Portaria nº CCB-014/800/20

Portaria em vigor desde 25 de março de 2020.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 05, de 25 de março de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros


Portaria nº CCB-014/800/20

Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), em relação ao processo de regularização das edificações e áreas de risco e ao Serviço de Segurança contra Incêndio


O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP,

Considerando:

A Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

A edição dos Decretos Estaduais nº 64.862, de 13 de março de 2020 e nº 64.864, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19;

A edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19, e dá providências complementares;

Que a Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, atribui competências ao CBPMESP para o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de análise de projetos e vistorias em edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar medidas de segurança contra incêndios;

Que o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, atribui competência ao CBPMESP para planejar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos, vistoria de regularização e fiscalização das edificações e áreas de risco concernentes ao Serviço de Segurança Contra Incêndio;

A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender até o dia 31 de julho:

I – a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; e

II – o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações nas Unidades do CBPMESP.

Parágrafo único – O atendimento técnico presencial deve ser substituído por plataforma de videoconferência com atendimento não presencial, a ser agendado pelo sistema Via Fácil Bombeiros.

Art. 2º – Suspender, por tempo indeterminado, o protocolo de documentos físicos nas Unidades do CBPMESP, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio.

§ 1º – A suspensão do protocolo físico vale para todos os processos disponibilizados no sistema Via Fácil Bombeiros, tais como Formulários de Atendimento Técnico (FAT), Comissões Técnicas, análises de projeto, vistorias técnicas e outros.

§ 2º – Durante o período em que vigorar a suspensão, os interessados deverão enviar a documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema, nos termos da Instrução Técnica nº 01/2019 – Procedimentos administrativos.

Art. 3º – Estender até o dia 31 de julho:

I – a validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 31 de julho de 2020.

II – a validade do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 31 de julho de 2020.

Parágrafo único – Esta Portaria, por si só, servirá como prova de regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença e do credenciamento, não sendo necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros a alteração da validade aposta no documento expedido.

Art. 4º – Revogar a Portaria nº CCB–013/800/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 053, de 18 de março de 2020.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.