AVCB – Bombeiros de SP prorrogam a validade das licenças até 30/11/20

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  • Última modificação do post:19 de agosto de 2022
  • Categoria do post:Legislação / Portaria

Corpo de Bombeiros de SP prorroga a validade dos AVCB, CLCB e TAACB até 30 de novembro de 2020.

O Corpo de Bombeiros publicou no Diário Oficial de 27 de outubro de 2020, a Portaria nº CCB-025/800/20 que dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria nº CCB-014/800/20, de 24-03-2020 e Portaria nº CCB-024/800/20, de 22-09-2020.

Art. 1º – Observados os termos e condições estabelecidos na Portaria CCB-014/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, 59, de 25 de março de 2020, estender a suspensão até 30 de novembro de 2020 da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco.

Art. 2º – O protocolo ou retirada de documentos físicos, nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos pela Portaria CCB-023/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, 170, de 27 de agosto de 2020.

Parágrafo único – Os interessados devem priorizar o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.

Art. 3º – Estender até o dia 30 de novembro de 2020:

I – a validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expiradas no período compreendido entre 1º de março e 30 de novembro de 2020.

II – a validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) expirados no período compreendido entre 1º de março e 30 de novembro de 2020.

III – a validade dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol que tiverem expirados no período compreendido entre 1º de março e 30 de novembro de 2020.

Parágrafo único – Esta Portaria deve servir como instrumento de comprovação da regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença, credenciamento dos CFBC e Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em estádios de futebol. Portanto, não é necessária a solicitação ao Corpo de Bombeiros para a alteração da validade aposta no documento expedido.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A Portaria nº CCB-025/800/20 já está disponível no Guia de Segurança contra Incêndio com todas as ferramentas e facilidades para a consulta.

Acesse a Portaria no link abaixo.

https://guiasegci.com.br/site/portaria-no-ccb-02580020/

 


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