Guia SEGCI - Portal de Segurança Contra Incêndio

Sumário

Comparativo IT 03/2025 vs. Minuta em Consulta Pública (Terminologia de Segurança Contra Incêndio)

Órgão Regulador: Polícia Militar do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros (CBPMESP)
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 03/2025 — Terminologia de segurança contra incêndio
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Terminologia de segurança contra incêndio
Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral item a item, com checagem dupla de saída contra os textos oficiais dos PDFs e mapeamento exaustivo de 100% dos verbetes.

Síntese Executiva e Destaques Críticos da Revisão 2026

1. Transição Energética e Novas Tecnologias: A minuta introduz definições normativas estratégicas até então ausentes no vocabulário oficial do CBPMESP, destacando-se: BESS (Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias), Biodigestores, Biogás, Biometano, Gás Natural Comprimido (GNC), sistemas de Detecção de Fumaça por Aspiração e Usinas e Coberturas Fotovoltaicas (pequeno e grande porte, sobre edificações e em estacionamentos).

2. Supressão Completa das 21 Figuras Ilustrativas: Todas as 21 figuras da IT 03/2025 deixam de constar no corpo da norma terminológica. As referências para parâmetros vitais de controle de fumaça (acantonamento, altura livre, camada de fumaça e barreiras) passam a remeter diretamente às figuras da IT 15.

3. Eliminação de Conflitos e Padronização de Conceitos: O verbete de Altura da edificação (antigo 3.43 / novo 3.40) deixa de prescrever critérios métricos concorrentes e passa a determinar a aplicação uniforme do Regulamento Estadual de Segurança Contra Incêndio. Foram suprimidos os subitens obsoletos de altura ascendente e descendente (3.40, 3.41 e 3.42 de 2025).

4. Nova Regra para Rotas de Fuga (Unidade Autônoma): Inclusão expressa do item 3 no verbete de Unidade autônoma (antigo 3.1050 / novo 3.1062), estabelecendo que qualquer sala ou ambiente segregado por divisórias, paredes e portas constitui unidade autônoma para aferição da distância máxima de caminhamento.

5. Renumeração em Cascata (886 Verbetes): Devido à entrada de 24 novos conceitos, supressão de 8 verbetes e rigorosa reordenação alfabética, 886 termos sofreram alteração em seu número identificador.

1.100
Verbetes em 2025
1.116
Verbetes na Minuta 2026
24
Novos Verbetes Inseridos
8
Verbetes Suprimidos
76
Verbetes Alterados
886
Verbetes Renumerados

Seção 1 — Objetivo

Item 1.1 da IT 03/2025 Alterado

Leitura da mudança: Padronização de maiúsculas nas expressões “Serviço de Segurança Contra Incêndio” e “Regulamento de Segurança Contra Incêndio”.

IT 03/2025 – item 1.1 Minuta em consulta pública – item 1.1
1.1 Padronizar os termos e definições utilizados no Serviço de Segurança contra Incêndio e no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, em vigor. 1.1 Padronizar os termos e definições utilizados no Serviço de Segurança Contra Incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, em vigor.

Seção 2 — Aplicação

Item 2.1 da IT 03/2025 Alterado

Leitura da mudança: Inserção do artigo definido feminino (“a toda a legislação”), aprimorando a regência e fluência sintática.

IT 03/2025 – item 2.1 Minuta em consulta pública – item 2.1
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda legislação de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda a legislação de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Seção 3 — Termos e Definições (Abertura e Estrutura)

Título da Seção 3 e Parágrafo Introdutório Alterado

Leitura da mudança: O título da seção foi ampliado de “DEFINIÇÕES” para “TERMOS E DEFINIÇÕES”, refletindo a nomenclatura técnica da ABNT. O parágrafo preliminar (“Para efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se os seguintes termos e definições:”) foi suprimido, iniciando-se imediatamente a sequência lexicográfica no item 3.1.

IT 03/2025 – Seção 3 Minuta em consulta pública – Seção 3
3 DEFINIÇÕES

Para efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se os seguintes termos e definições:

3 TERMOS E DEFINIÇÕES

Parágrafo introdutório suprimido; a norma passa diretamente para a enumeração dos verbetes a partir do item 3.1.

Verbetes com Alteração Textual na Minuta (76 Itens Auditados)

Cotejo analítico de todos os verbetes que sofreram alterações redacionais, de pontuação, conceituais, métricas ou de requalificação de escopo. O texto foi extraído diretamente dos PDFs oficiais com realce de diferenças.

Item 3.2 da IT 03/2025 → Item 3.2 da Minuta (Abandono de edificação) Alterado

Correspondência: item 3.2 da IT 03/2025 → item 3.2 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste gramatical e de concordância com inserção da crase (“visam à remoção”).

IT 03/2025 – item 3.2 Minuta em consulta pública – item 3.2
Abandono de edificação: conjunto de ações que visam remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro. Abandono de edificação: conjunto de ações que visam à remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro.

Item 3.8 da IT 03/2025 → Item 3.8 da Minuta (Acantonamento) Alterado

Correspondência: item 3.8 da IT 03/2025 → item 3.8 da minuta.

Leitura da mudança: Remoção da menção à Figura 1, em razão da exclusão de todas as figuras ilustrativas no corpo da minuta da IT 03.

IT 03/2025 – item 3.8 Minuta em consulta pública – item 3.8
Acantonamento: Volume livre de fumaça compreendido entre o chão e o teto, telhado ou forro, delimitado por painéis de fumaça , conforme figura 1. Acantonamento: volume livre de fumaça compreendido entre o chão e o teto, telhado ou forro, delimitado por painéis de fumaça.

Item 3.12 da IT 03/2025 → Item 3.13 da Minuta (Acesso para viaturas) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.12 da IT 03/2025 → item 3.13 da minuta.

Leitura da mudança: Correção ortográfica e de concordância nominal (“junto” em vez de “juntos”).

IT 03/2025 – item 3.12 Minuta em consulta pública – item 3.13
Acesso para viaturas: vias trafegáveis com prioridade para a aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações e instalações industriais. Acesso para viaturas: vias trafegáveis com prioridade para a aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência junto às edificações e instalações industriais.

Item 3.13 da IT 03/2025 → Item 3.14 da Minuta (Acesso radial) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.13 da IT 03/2025 → item 3.14 da minuta.

Leitura da mudança: Correção ortográfica e de concordância nominal (“junto” em vez de “juntos”).

IT 03/2025 – item 3.13 Minuta em consulta pública – item 3.14
Acesso radial: é um corredor de circulação que dá acesso direto na área de acomodação dos espectadores (patamares das arquibancadas), podendo ser inclinado (rampa) ou com degraus. Deve ter largura mínima de 1,20 m. Acesso radial: é um corredor de circulação que dá acesso direto na área de acomodação dos espectadores (patamares das arquibancadas), podendo ser inclinado (rampa) ou com degraus. Deve ter largura mínima de 1,20 m.

Item 3.24 da IT 03/2025 → Item 3.24 da Minuta (Advertência) Alterado

Correspondência: item 3.24 da IT 03/2025 → item 3.24 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste de caixa baixa na inicial da palavra “penalidade”.

IT 03/2025 – item 3.24 Minuta em consulta pública – item 3.24
Advertência: Penalidade administrativa inicial aplicada no processo infracional por meio do Auto de Infração, com a finalidade de comunicar formalmente as irregularidades nas medidas de segurança contra incêndio da edificação ou área de risco vistoriada. A advertência deve estipular um prazo para regularização, conforme previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndios. Advertência: penalidade administrativa inicial aplicada no processo infracional por meio do Auto de Infração, com a finalidade de comunicar formalmente as irregularidades nas medidas de segurança contra incêndio da edificação ou área de risco vistoriada. A advertência deve estipular um prazo para regularização, conforme previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndios.

Item 3.25 da IT 03/2025 → Item 3.25 da Minuta (Aeração) Alterado

Correspondência: item 3.25 da IT 03/2025 → item 3.25 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste gramatical de gênero (“pode ser definida” em vez de “definido”) e padronização para caixa baixa.

IT 03/2025 – item 3.25 Minuta em consulta pública – item 3.25
Aeração: Pode ser definido das seguintes formas: 1. Ato ou efeito de arejar; renovação de ar; passagem forçada de ar, através de uma solução, de um banho ou de outro sistema, com o objetivo de aumentar o teor de oxigênio ou expulsar gases indesejáveis; 2. (PP) Técnica simples e eficiente, realizada por meio da aplicação de vapor d’ água no material contaminado. Apresenta bons resultados em produtos voláteis. Aeração: pode ser definida das seguintes formas: 1. Ato ou efeito de arejar; renovação de ar; passagem forçada de ar, através de uma solução, de um banho ou de outro sistema, com o objetivo de aumentar o teor de oxigênio ou expulsar gases indesejáveis; 2. (PP) Técnica simples e eficiente, realizada por meio da aplicação de vapor d’ água no material contaminado. Apresenta bons resultados em produtos voláteis.

Item 3.33 da IT 03/2025 → Item 3.33 da Minuta (Agentes limpos) Alterado

Correspondência: item 3.33 da IT 03/2025 → item 3.33 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste de concordância verbal/nominal (“utilizados” e “permitem”) e incorporação do conceito de proteção ambiental (“que não degradam a natureza”), absorvendo o verbete suprimido 3.525 (Gás limpo).

IT 03/2025 – item 3.33 Minuta em consulta pública – item 3.33
Agentes limpos: agentes extintores na forma de gás que não afetam a camada de ozônio e não colaboram com o aquecimento global, permanecendo o tempo mínimo possível na atmosfera, sendo inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos, e quando utilizado na sua concentração de extinção, permite a respiração humana com segurança. Agentes limpos: agentes extintores na forma de gás que não afetam a camada de ozônio e não colaboram com o aquecimento global, permanecendo o tempo mínimo possível na atmosfera, sendo inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos, e quando utilizados na sua concentração de extinção, permitem a respiração humana com segurança.

Item 3.43 da IT 03/2025 → Item 3.40 da Minuta (Altura da edificação) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.43 da IT 03/2025 → item 3.40 da minuta.

Leitura da mudança: Substituição da redação descritiva de cálculo métrico pela remissão normativa direta ao Regulamento de Segurança Contra Incêndio, unificando os conceitos com a legislação estadual e eliminando conflitos de interpretação com os itens 3.40 a 3.42 da IT 03/2025 que foram suprimidos.

IT 03/2025 – item 3.43 Minuta em consulta pública – item 3.40
Altura da edificação: para fins de exigências das medidas de segurança contra incêndio, é a medida, em metros, do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento. Altura da edificação: vide definições e condições de aplicação no Regulamento de Segurança Contra Incêndio.

Item 3.44 da IT 03/2025 → Item 3.41 da Minuta (Altura da zona enfumaçada (Hf)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.44 da IT 03/2025 → item 3.41 da minuta.

Leitura da mudança: Substituição das figuras ilustrativas internas por remissões diretas e explícitas às figuras correspondentes da IT 15 (Controle de fumaça).

IT 03/2025 – item 3.44 Minuta em consulta pública – item 3.41
Altura da zona enfumaçada (Hf): diferença entre a altura de referência e a altura de zona livre de fumaça (Figura 2 ). Altura da zona enfumaçada (Hf): diferença entre a altura de referência e a altura de zona livre de fumaça (Figura 2 da IT 15 ).

Item 3.45 da IT 03/2025 → Item 3.42 da Minuta (Altura da zona livre de fumaça (H’)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.45 da IT 03/2025 → item 3.42 da minuta.

Leitura da mudança: Substituição das figuras ilustrativas internas por remissões diretas e explícitas às figuras correspondentes da IT 15 (Controle de fumaça).

IT 03/2025 – item 3.45 Minuta em consulta pública – item 3.42
Altura da zona livre de fumaça (H’): altura medida entre a face superior do chão e a parte mais baixa da barreira de fumaça e, se não houver esta, entre a face superior do chão e a face inferior da camada de fumaça (Figura 2 ). Altura da zona livre de fumaça (H’): altura medida entre a face superior do chão e a parte mais baixa da barreira de fumaça e, se não houver esta, entre a face superior do chão e a face inferior da camada de fumaça (Figura da 2 IT 15 ).

Item 3.46 da IT 03/2025 → Item 3.43 da Minuta (Altura de referência (H)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.46 da IT 03/2025 → item 3.43 da minuta.

Leitura da mudança: Substituição das figuras ilustrativas internas por remissões diretas e explícitas às figuras correspondentes da IT 15 (Controle de fumaça).

IT 03/2025 – item 3.46 Minuta em consulta pública – item 3.43
Altura de referência (H): média aritmética das alturas do ponto mais alto e do ponto mais baixo da cobertura (ou do falso teto) medida a partir da face superior do piso (Figura 4 ). Quando o falso teto for vazado, com aberturas que representem uma área igual ou superior a 50%de sua superfície, este teto não deve ser considerado (figura 2). Altura de referência (H): média aritmética das alturas do ponto mais alto e do ponto mais baixo da cobertura (ou do falso teto) medida a partir da face superior do piso (Figura 4 da IT 15 ). Quando o falso teto for vazado, com aberturas que representem uma área igual ou superior a 50%de sua superfície, este teto não deve ser considerado.

Item 3.49 da IT 03/2025 → Item 3.46 da Minuta (Alvará para comércio de fogos de artifícios) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.49 da IT 03/2025 → item 3.46 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste de flexão numérica no título do verbete: alterado de “fogos de artifícios” para “fogos de artifício”.

IT 03/2025 – item 3.49 Minuta em consulta pública – item 3.46
Alvará para comércio de fogos de artifícios: documento expedido pela Divisão de Produtos Controlados da Capital ou setor congênere nas Delegacias Seccionais de Polícia dos demais municípios, que permite à empresa funcionar durante o exercício corrente de sua expedição. Alvará para comércio de fogos de artifício: documento expedido pela Divisão de Produtos Controlados da Capital ou setor congênere nas Delegacias Seccionais de Polícia dos demais municípios, que permite à empresa funcionar durante o exercício corrente de sua expedição.

Item 3.55 da IT 03/2025 → Item 3.52 da Minuta (Andar) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.55 da IT 03/2025 → item 3.52 da minuta.

Leitura da mudança: Supressão da palavra “nível”, tornando a definição de andar mais enxuta e precisa.

IT 03/2025 – item 3.55 Minuta em consulta pública – item 3.52
Andar: é o volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos ou entre o pavimento e o nível superior à sua cobertura. Andar: é o volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos ou entre o pavimento e o superior à sua cobertura.

Item 3.65 da IT 03/2025 → Item 3.62 da Minuta (Anulação de emissão da licença do Corpo de Bombeiros (CB)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.65 da IT 03/2025 → item 3.62 da minuta.

Leitura da mudança: Correção gramatical de artigo definido (“da licença” em vez de “do licença”).

IT 03/2025 – item 3.65 Minuta em consulta pública – item 3.62
Anulação de emissão da licença do Corpo de Bombeiros (CB): ato administrativo vinculado de tornar sem efeito, desde a data de sua homologação e para todos os fins, não originando direitos, a emissão de uma licença do CB, como consequência da anulação do aprovação de projeto técnico ou decisão de Comissão Técnica que a originou ou como consequência da constatação de vício insanável, por não observância normativa, procedimental ou técnica. Anulação de emissão da licença do Corpo de Bombeiros (CB): ato administrativo vinculado de tornar sem efeito, desde a data de sua homologação e para todos os fins, não originando direitos, a emissão de uma licença do CB, como consequência da anulação da aprovação de projeto técnico ou decisão de Comissão Técnica que a originou ou como consequência da constatação de vício insanável, por não observância normativa, procedimental ou técnica.

Item 3.74 da IT 03/2025 → Item 3.70 da Minuta (Área de armazenamento) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.74 da IT 03/2025 → item 3.70 da minuta.

Leitura da mudança: Ampliação do verbete de armazenamento para incorporar a definição de estocagem de fogos de artifício industrializado, absorvendo o verbete 3.73 que foi suprimido.

IT 03/2025 – item 3.74 Minuta em consulta pública – item 3.70
Área de armazenamento: local contínuo destinado ao armazenamento de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cheios, parcialmente utilizados, e vazios, compreendendo os corredores de inspeção, quando existirem. Área de armazenamento: local contínuo destinado ao armazenamento de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cheios, parcialmente utilizados, e vazios, compreendendo os corredores de inspeção, quando existirem. Também se refere a local destinado à estocagem de fogos de artifício industrializado.

Item 3.76 da IT 03/2025 → Item 3.72 da Minuta (Área de concentração de público) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.76 da IT 03/2025 → item 3.72 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste de crase e concordância (“às áreas de acomodação”).

IT 03/2025 – item 3.76 Minuta em consulta pública – item 3.72
Área de concentração de público: área indicada em plantas pelo responsável técnico, onde o público será acomodado para assistir as apresentações musicais, prática desportiva entre outros. Área de concentração de público: área indicada em plantas pelo responsável técnico, onde o público será acomodado para assistir às apresentações musicais, prática desportiva entre outras.

Item 3.82 da IT 03/2025 → Item 3.90 da Minuta (Área do pavimento) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.82 da IT 03/2025 → item 3.90 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização ortográfica quanto ao uso de hífen conforme o Acordo Ortográfico vigente.

IT 03/2025 – item 3.82 Minuta em consulta pública – item 3.90
Área do pavimento: medida em metros quadrados, para fins de cálculo de população, em qualquer pavimento de uma edificação, do espaço compreendido pelo perímetro interno das paredes externas e paredes corta fogo, excluindo a área de antecâmara, e dos recintos fechados de escadas e rampas. Área do pavimento: medida em metros quadrados, para fins de cálculo de população, em qualquer pavimento de uma edificação, do espaço compreendido pelo perímetro interno das paredes externas e paredes corta-fogo, excluindo a área de antecâmara, e dos recintos fechados de escadas e rampas.

Item 3.86 da IT 03/2025 → Item 3.81 da Minuta (Área de produção) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.86 da IT 03/2025 → item 3.81 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização ortográfica quanto ao uso de hífen conforme o Acordo Ortográfico vigente.

IT 03/2025 – item 3.86 Minuta em consulta pública – item 3.81
Área de produção: local destinado ao manufaturamento de matéria prima ou produto acabado. Área de produção: local destinado ao manufaturamento de matéria-prima ou produto acabado.

Item 3.101 da IT 03/2025 → Item 3.97 da Minuta (Área passível de sinistro) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.101 da IT 03/2025 → item 3.97 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste de concordância de número (“local” no singular).

IT 03/2025 – item 3.101 Minuta em consulta pública – item 3.97
Área passível de sinistro: referem-se a locais dentro de uma edificação ou área de risco que apresentam risco de ocorrência de incêndios devido à natureza das atividades realizadas, aos materiais armazenados ou às condições ambientais presentes. é um local dentro de uma edificação com maior exposição a eventos que possam causar danos, como incêndios ou explosões. Quando essa área contém elementos que elevam significativamente a probabilidade de perigo, como caldeiras, centrais de gás combustível, transformadores ou fontes de ignição, ela se caracteriza como um Risco Específico, exigindo medidas de segurança adicionais para minimizar potenciais sinistros. Área passível de sinistro: referem-se a local dentro de uma edificação ou área de risco que apresentam risco de ocorrência de incêndios devido à natureza das atividades realizadas, aos materiais armazenados ou às condições ambientais presentes. É um local dentro de uma edificação com maior exposição a eventos que possam causar danos, como incêndios ou explosões. Quando essa área contém elementos que elevam significativamente a probabilidade de perigo, como caldeiras, centrais de gás combustível, transformadores ou fontes de ignição, ela se caracteriza como um risco específico, exigindo medidas de segurança adicionais para minimizar potenciais sinistros.

Item 3.111 da IT 03/2025 → Item 3.107 da Minuta (Armazenagem temporária (para fins de aplicação da IT 24)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.111 da IT 03/2025 → item 3.107 da minuta.

Leitura da mudança: Correção métrica de dimensão para o padrão normativo internacional: 7,26 m retificado para 7,62 m (equivalente exato a 25 pés).

IT 03/2025 – item 3.111 Minuta em consulta pública – item 3.107
Armazenagem temporária (para fins de aplicação da IT 24): é aquela que não se constitui na principal utilização do edifício e não pode exceder a 3,7 m (12 ft) de altura. As áreas de armazenagem temporária não devem exceder a 10%da área do edifício ou 372 m (4000 ft), cada pilha não pode exceder a 93 m (1000 ft) e deve ter afastamento de 7,26 m (25 ft) de outras áreas de armazenagem. Armazenagem temporária (para fins de aplicação da IT 24): é aquela que não se constitui na principal utilização do edifício e não pode exceder a 3,7 m (12 ft) de altura. As áreas de armazenagem temporária não devem exceder a 10%da área do edifício ou 372 m (4000 ft), cada pilha não pode exceder a 93 m (1000 ft) e deve ter afastamento de 7,62 m (25 ft) de outras áreas de armazenagem.

Item 3.120 da IT 03/2025 → Item 3.116 da Minuta (Assento rebatível) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.120 da IT 03/2025 → item 3.116 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste de concordância verbal (“permanecem” no plural).

IT 03/2025 – item 3.120 Minuta em consulta pública – item 3.116
Assento rebatível: mobiliário que apresenta duas peças principais, encosto e assento. A peça do assento possui características retráteis que permanece na posição recolhida quando desocupada. Assento rebatível: mobiliário que apresenta duas peças principais, encosto e assento. A peça do assento possui características retráteis que permanecem na posição recolhida quando desocupada.

Item 3.129 da IT 03/2025 → Item 3.125 da Minuta (Átrio (atrium)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.129 da IT 03/2025 → item 3.125 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização de referências a outras Instruções Técnicas, eliminando hífens nos códigos das normas (IT 09 e IT 15).

IT 03/2025 – item 3.129 Minuta em consulta pública – item 3.125
Átrio (atrium): espaço amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando 2 ou mais pavimentos cobertos, com ou sem fechamento na cobertura, excetuando-se os locais destinados à escada, escada rolante, “shafts” de hidráulica, eletricidade, ar-condicionado, cabos de comunicação e poços de ventilação e iluminação, podendo ser ao ar livre, coberto, cobertos abertos, cobertos fechados. Podem classificar-se como átrios padronizados ou não padronizados. Os parâmetros de átrios podem ser verificados na IT-09 e IT-15 Parte 7. Átrio (atrium): espaço amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando 2 ou mais pavimentos cobertos, com ou sem fechamento na cobertura, excetuando-se os locais destinados à escada, escada rolante, “shafts” de hidráulica, eletricidade, ar – condicionado, cabos de comunicação e poços de ventilação e iluminação, podendo ser ao ar livre, coberto, cobertos abertos, cobertos fechados. Podem classificar-se como átrios padronizados ou não padronizados. Os parâmetros de átrios podem ser verificados na IT 09 e IT 15 Parte 7.

Item 3.137 da IT 03/2025 → Item 3.133 da Minuta (Autorização para adequação) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.137 da IT 03/2025 → item 3.133 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste de regência com emprego do acento grave indicador de crase.

IT 03/2025 – item 3.137 Minuta em consulta pública – item 3.133
Autorização para adequação: processo administrativo que visa a concessão de prazo para implementação das medidas de segurança contra incêndio em uma edificação ou área de risco. Autorização para adequação: processo administrativo que visa à concessão de prazo para implementação das medidas de segurança contra incêndio em uma edificação ou área de risco.

Item 3.143 da IT 03/2025 → Item 3.139 da Minuta (Bacia de contenção à distância) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.143 da IT 03/2025 → item 3.139 da minuta.

Leitura da mudança: Substituição terminológica de “combustíveis/inflamáveis” pelo termo técnico “igníferos”.

IT 03/2025 – item 3.143 Minuta em consulta pública – item 3.139
Bacia de contenção à distância: compartimento livre de ação do fogo destinado à contenção de líquidos combustíveis / inflamáveis em que não seja possível ou recomendada sua contenção por diques em torno dos tanques, devendo possuir declividade no piso para o canal de fuga de no mínimo 1%nos primeiros 15 metros a partir do tanque e com capacidade no mínimo igual à capacidade do maior tanque que possa ser drenado para ela. Bacia de contenção à distância: compartimento livre de ação do fogo destinado à contenção de líquidos igníferos em que não seja possível ou recomendada sua contenção por diques em torno dos tanques, devendo possuir declividade no piso para o canal de fuga de no mínimo 1%nos primeiros 15 metros a partir do tanque e com capacidade no mínimo igual à capacidade do maior tanque que possa ser drenado para ela.

Item 3.154 da IT 03/2025 → Item 3.150 da Minuta (Barreiras de fumaça) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.154 da IT 03/2025 → item 3.150 da minuta.

Leitura da mudança: Substituição das figuras ilustrativas internas por remissões diretas e explícitas às figuras correspondentes da IT 15 (Controle de fumaça).

IT 03/2025 – item 3.154 Minuta em consulta pública – item 3.150
Barreiras de fumaça: elemento vertical de separação montado no teto, com altura mínima e características de resistência ao fogo, que previna a propagação horizontal de fumaça de um espaço para outro (Figura 4 ). Barreiras de fumaça: elemento vertical de separação montado no teto, com altura mínima e características de resistência ao fogo, que previna a propagação horizontal de fumaça de um espaço para outro (Figura 4 IT 15 ).

Item 3.160 da IT 03/2025 → Item 3.160 da Minuta (Bleve) Alterado

Correspondência: item 3.160 da IT 03/2025 → item 3.160 da minuta.

Leitura da mudança: Inclusão da sigla BLEVE em caixa alta destacada no corpo do verbete.

IT 03/2025 – item 3.160 Minuta em consulta pública – item 3.160
Bleve: explosão de vapores em expansão de líquido em ebulição. Fenômeno que ocorre quando há ruptura do recipiente de estocagem como consequência de fogo externo. Há uma liberação instantânea do produto em combustão, que rapidamente se expande na área de incêndio, gerando uma bola de fogo. Sigla da expressão boilling liquid expanding vapour explosion. Bleve: explosão de vapores em expansão de líquido em ebulição. Fenômeno que ocorre quando há ruptura do recipiente de estocagem como consequência de fogo externo. Há uma liberação instantânea do produto em combustão, que rapidamente se expande na área de incêndio, gerando uma bola de fogo. Sigla da expressão boilling liquid expanding vapour explosion (BLEVE).

Item 3.162 da IT 03/2025 → Item 3.162 da Minuta (Boate (divisão F-11)) Alterado

Correspondência: item 3.162 da IT 03/2025 → item 3.162 da minuta.

Leitura da mudança: Correção de erro material na caracterização da boate: retificado de “arranjo especial” para “arranjo espacial”.

IT 03/2025 – item 3.162 Minuta em consulta pública – item 3.162
Boate (divisão F-11): edificação ou parte desta voltada ao entretenimento com música amplificada, iluminação reduzida, efeitos de luz, efeitos de fumaça entre outros que dificultam a orientação especial do público presente, o qual se acomoda majoritariamente em pé. Pode incluir consumo de bebidas e serviços limitados de alimentação. Sua disposição interna prioriza a pista de dança, exigindo rigorosas medidas de segurança contra incêndio e evacuação. Operação ocorre em qualquer horário do dia sendo que, em sua maioria, no período noturno, com controle de acesso e lotação. Boate (divisão F-11): edificação ou parte desta voltada ao entretenimento com música amplificada, iluminação reduzida, efeitos de luz, efeitos de fumaça entre outros que dificultam a orientação espacial do público presente, o qual se acomoda majoritariamente em pé. Pode incluir consumo de bebidas e serviços limitados de alimentação. Sua disposição interna prioriza a pista de dança, exigindo rigorosas medidas de segurança contra incêndio e evacuação. Operação ocorre em qualquer horário do dia sendo que, em sua maioria, no período noturno, com controle de acesso e lotação.

Item 3.171 da IT 03/2025 → Item 3.171 da Minuta (Bombeiro civil) Alterado

Correspondência: item 3.171 da IT 03/2025 → item 3.171 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste da forma verbal para o infinitivo (“possuir credenciamento”).

IT 03/2025 – item 3.171 Minuta em consulta pública – item 3.171
Bombeiro civil: pessoa formada em centro de formação de bombeiro civil credenciado pelo CBPMESP, para exercer função como medida de segurança contra incêndios, em caráter habitual e remunerado, exclusiva de prevenção, combate a incêndios e primeiros socorros. Contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia mista ou por empresas especializadas, para atuação em edificações, áreas de risco ou eventos temporários. Para que componha as medidas de segurança contra incêndio de uma edificação, deve possui o devido credenciamento (vigente) junto ao CBPMESP. Bombeiro civil: pessoa formada em centro de formação de bombeiro civil credenciado pelo CBPMESP, para exercer função como medida de segurança contra incêndios, em caráter habitual e remunerado, exclusiva de prevenção, combate a incêndios e primeiros socorros. Contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia mista ou por empresas especializadas, para atuação em edificações, áreas de risco ou eventos temporários. Para que componha as medidas de segurança contra incêndio de uma edificação, deve possuir o devido credenciamento (vigente) junto ao CBPMESP.

Item 3.194 da IT 03/2025 → Item 3.194 da Minuta (Cancelamento do cadastro) Alterado

Correspondência: item 3.194 da IT 03/2025 → item 3.194 da minuta.

Leitura da mudança: Inserção de ponto final omitido na versão de 2025.

IT 03/2025 – item 3.194 Minuta em consulta pública – item 3.194
Cancelamento do cadastro: é o ato formal em que é revogado o cadastro realizado, nos termos desta Portaria, por não cumprirem as condições, normas ou requisitos exigidos, mediante procedimento sancionatório Cancelamento do cadastro: é o ato formal em que é revogado o cadastro realizado, nos termos desta Portaria, por não cumprirem as condições, normas ou requisitos exigidos, mediante procedimento sancionatório .

Item 3.201 da IT 03/2025 → Item 3.201 da Minuta (Carga de incêndio específica) Alterado

Correspondência: item 3.201 da IT 03/2025 → item 3.201 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização de grafia da unidade de medida do Sistema Internacional (“megajoules” em uma única palavra).

IT 03/2025 – item 3.201 Minuta em consulta pública – item 3.201
Carga de incêndio específica: é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em mega joules (MJ) por metro quadrado (m); Carga de incêndio específica: é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoules (MJ) por metro quadrado (m);

Item 3.202 da IT 03/2025 → Item 3.202 da Minuta (Carga de ocupação de passageiros) Alterado

Correspondência: item 3.202 da IT 03/2025 → item 3.202 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste de concordância de número (“passageiros” no plural).

IT 03/2025 – item 3.202 Minuta em consulta pública – item 3.202
Carga de ocupação de passageiros: número de passageiro em determinada situação. Carga de ocupação de passageiros: número de passageiros em determinada situação.

Item 3.209 da IT 03/2025 → Item 3.209 da Minuta (Cassação da licença do CB) Alterado

Correspondência: item 3.209 da IT 03/2025 → item 3.209 da minuta.

Leitura da mudança: Inserção de ponto final omitido na versão de 2025.

IT 03/2025 – item 3.209 Minuta em consulta pública – item 3.209
Cassação da licença do CB: ato vinculado de tornar sem efeito, para todos os fins, a licença vigente expedida pelo Corpo de Bombeiros, por meio da aplicação de penalidade administrativa no processo infracional de fiscalização quando for constatada irregularidade no cumprimento das medidas de segurança contra incêndio nas edificações ou áreas de risco Cassação da licença do CB: ato vinculado de tornar sem efeito, para todos os fins, a licença vigente expedida pelo Corpo de Bombeiros, por meio da aplicação de penalidade administrativa no processo infracional de fiscalização quando for constatada irregularidade no cumprimento das medidas de segurança contra incêndio nas edificações ou áreas de risco .

Item 3.222 da IT 03/2025 → Item 3.222 da Minuta (Certificado (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado

Correspondência: item 3.222 da IT 03/2025 → item 3.222 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste de pontuação (remoção de vírgula espúria).

IT 03/2025 – item 3.222 Minuta em consulta pública – item 3.222
Certificado (para fins de aplicação da IT 25): equipamento, material ou serviço ao qual se apôs um , símbolo ou marcação de identificação, ou se concedeu um certificado, conferido por uma organização, reconhecida pelas autoridades competentes e voltada para a avaliação de produtos e / ou serviços, que mantém inspeção periódica da produção do equipamento, do material certificado, cuja marcação do fabricante indica que cumpre as Normas pertinentes e / ou garante o desempenho e a segurança especificados. Certificado (para fins de aplicação da IT 25): equipamento, material ou serviço ao qual se apôs um símbolo ou marcação de identificação, ou se concedeu um certificado, conferido por uma organização, reconhecida pelas autoridades competentes e voltada para a avaliação de produtos e / ou serviços, que mantém inspeção periódica da produção do equipamento, do material certificado, cuja marcação do fabricante indica que cumpre as Normas pertinentes e / ou garante o desempenho e a segurança especificados.

Item 3.247 da IT 03/2025 → Item 3.247 da Minuta (Comissão de Estudos) Alterado

Correspondência: item 3.247 da IT 03/2025 → item 3.247 da minuta.

Leitura da mudança: Correção de concordância gramatical (“comissão nomeada”).

IT 03/2025 – item 3.247 Minuta em consulta pública – item 3.247
Comissão de Estudos: grupo de militares do CBPMESP, nomeados com o objetivo de estudar demandas específicas, dirimir dúvidas de interpretação, propor alterações e revisar dispositivos normativos do SSCI. Pode ser de caráter permanente ou nomeadas para fins específicos. Comissão de Estudos: grupo de militares do CBPMESP, nomeados com o objetivo de estudar demandas específicas, dirimir dúvidas de interpretação, propor alterações e revisar dispositivos normativos do SSCI. Pode ser de caráter permanente ou nomeada para fins específicos.

Item 3.271 da IT 03/2025 → Item 3.271 da Minuta (Condutivo (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado

Correspondência: item 3.271 da IT 03/2025 → item 3.271 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste de concordância nominal (“cargas elétricas”).

IT 03/2025 – item 3.271 Minuta em consulta pública – item 3.271
Condutivo (para fins de aplicação da IT 25): material que possua a característica de permitir o fluxo de cargas elétrica através do mesmo; material que possua condutividade maior que 104 pS / m ou resistividade menor que 108 m. Condutivo (para fins de aplicação da IT 25): material que possua a característica de permitir o fluxo de cargas elétricas através do mesmo; material que possua condutividade maior que 104 pS / m ou resistividade menor que 108 m.

Item 3.273 da IT 03/2025 → Item 3.273 da Minuta (Condutor) Alterado

Correspondência: item 3.273 da IT 03/2025 → item 3.273 da minuta.

Leitura da mudança: Inserção do pronome relativo “que” para completar a sintaxe da oração.

IT 03/2025 – item 3.273 Minuta em consulta pública – item 3.273
Condutor: material ou objeto que permite uma carga elétrica flua facilmente através do material. Condutor: material ou objeto que permite que uma carga elétrica flua facilmente através do material.

Item 3.274 da IT 03/2025 → Item 3.274 da Minuta (Condutor de proteção) Alterado

Correspondência: item 3.274 da IT 03/2025 → item 3.274 da minuta.

Leitura da mudança: Ajustes redacionais e de padronização normativa de acordo com a minuta em consulta pública.

IT 03/2025 – item 3.274 Minuta em consulta pública – item 3.274
Condutor de proteção: (símbolo PE), condutor prescrito em certas medidas de proteção contra choques elétricos e destinado a interligar eletricamente massas, elementos condutores estranhos à instalação, terminal (barra) de aterramento e / ou pontos de alimentação ligados à terra. O condutor de proteção é popularmente conhecido por “ fio-terra ”. Quando identificado por cor, o condutor de proteção deve ser verde-amarelo ou todo verde. Condutor de proteção: (símbolo PE), condutor prescrito em certas medidas de proteção contra choques elétricos e destinado a interligar eletricamente massas, elementos condutores estranhos à instalação, terminal (barra) de aterramento e / ou pontos de alimentação ligados à terra. O condutor de proteção é popularmente conhecido por “ fio – terra ”. Quando identificado por cor, o condutor de proteção deve ser verde-amarelo ou todo verde.

Item 3.286 da IT 03/2025 → Item 3.286 da Minuta (Contêineres-tanque (isotanques)) Alterado

Correspondência: item 3.286 da IT 03/2025 → item 3.286 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização ortográfica quanto ao uso de hífen conforme o Acordo Ortográfico vigente.

IT 03/2025 – item 3.286 Minuta em consulta pública – item 3.286
Contêineres-tanque (isotanques): são tanques de carga envolvidos por uma estrutura metálica suporte, contendo dispositivo de canto para fixação deste ao chassi porta – contêiner. Pode ser transportado por qualquer modalidade de transporte. Contêineres-tanque (isotanques): são tanques de carga envolvidos por uma estrutura metálica suporte, contendo dispositivo de canto para fixação deste ao chassi porta-contêiner. Pode ser transportado por qualquer modalidade de transporte.

Item 3.287 da IT 03/2025 → Item 3.287 da Minuta (Contenção (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado

Correspondência: item 3.287 da IT 03/2025 → item 3.287 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização ortográfica quanto ao uso de hífen conforme o Acordo Ortográfico vigente.

IT 03/2025 – item 3.287 Minuta em consulta pública – item 3.287
Contenção (para fins de aplicação da IT 25): processo através do qual o líquido vazado é mantido em um espaço pré – definido, interno ou externo à edificação, através de obstáculos físicos. Contenção (para fins de aplicação da IT 25): processo através do qual o líquido vazado é mantido em um espaço pré-definido, interno ou externo à edificação, através de obstáculos físicos.

Item 3.391 da IT 03/2025 → Item 3.392 da Minuta (Elevadores de produtos agrícolas (caneca)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.391 da IT 03/2025 → item 3.392 da minuta.

Leitura da mudança: Supressão da remissão às figuras da versão 2025, eliminando referências a ilustrações suprimidas.

IT 03/2025 – item 3.391 Minuta em consulta pública – item 3.392
Elevadores de produtos agrícolas (caneca): Equipamentos utilizados para o transporte no plano vertical, elevando os produtos agrícolas de um nível inferior a outro mais elevado através de componentes fixados em correntes ou correias , conforme figura 5. Elevadores de produtos agrícolas (caneca): Equipamentos utilizados para o transporte no plano vertical, elevando os produtos agrícolas de um nível inferior a outro mais elevado através de componentes fixados em correntes ou correias.

Item 3.424 da IT 03/2025 → Item 3.425 da Minuta (Espaço não confinado (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.424 da IT 03/2025 → item 3.425 da minuta.

Leitura da mudança: Atualização da remissão interna para o item correspondente reordenado na Minuta (3.421).

IT 03/2025 – item 3.424 Minuta em consulta pública – item 3.425
Espaço não confinado (para fins de aplicação da IT 25): para os efeitos de entrada, limpeza ou reparo de tanques, um espaço que previamente era considerado confinado, mas não atende mais aos requisitos para um espaço confinado estabelecido em 3.420 ou que requeira uma permissão de trabalho para espaço confinado, como um tanque com uma grande abertura lateral. Espaço não confinado (para fins de aplicação da IT 25): para os efeitos de entrada, limpeza ou reparo de tanques, um espaço que previamente era considerado confinado, mas não atende mais aos requisitos para um espaço confinado estabelecido em 3.421 ou que requeira uma permissão de trabalho para espaço confinado, como um tanque com uma grande abertura lateral.

Item 3.427 da IT 03/2025 → Item 3.428 da Minuta (Espaços comuns e amplos “large volume spaces”) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.427 da IT 03/2025 → item 3.428 da minuta.

Leitura da mudança: Ajustes redacionais e de padronização normativa de acordo com a minuta em consulta pública.

IT 03/2025 – item 3.427 Minuta em consulta pública – item 3.428
Espaços comuns e amplos “large volume spaces”: espaço descompartimentado, geralmente com 2 ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fumaça proveniente de um incêndio, tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode mover-se ou acumular-se sem restrições. Os átrios e shoppings cobertos são exemplos de espaços amplos. Espaços comuns e amplos “large volume spaces”: espaço descompartimentado, geralmente com 2 ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fumaça proveniente de um incêndio, tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode mover-se ou acumular – se sem restrições. Os átrios e shoppings cobertos são exemplos de espaços amplos.

Item 3.440 da IT 03/2025 → Item 3.441 da Minuta (Estação aberta) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.440 da IT 03/2025 → item 3.441 da minuta.

Leitura da mudança: Atualização da remissão cruzada para o item de Estação metroferroviária na numeração da Minuta (3.369).

IT 03/2025 – item 3.440 Minuta em consulta pública – item 3.441
Estação aberta: estação aberta para a atmosfera, situada acima do perfil do terreno, construída de tal forma que haja dispersão natural de calor e fumaça para o ambiente externo e atenda ao item 3.365 desta IT. As estações que não atendem este requisito serão consideradas estações fechadas para fins de dimensionamento das medidas de proteção. Estação aberta: estação aberta para a atmosfera, situada acima do perfil do terreno, construída de tal forma que haja dispersão natural de calor e fumaça para o ambiente externo e atenda ao item 3.369 desta IT. As estações que não atendem este requisito serão consideradas estações fechadas para fins de dimensionamento das medidas de proteção.

Item 3.454 da IT 03/2025 → Item 3.455 da Minuta (Esteira transportadora) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.454 da IT 03/2025 → item 3.455 da minuta.

Leitura da mudança: Supressão da remissão às figuras da versão 2025, eliminando referências a ilustrações suprimidas.

IT 03/2025 – item 3.454 Minuta em consulta pública – item 3.455
Esteira transportadora: são correias de estrutura metálica com longarinas de vigas “U” ou “L”, fixadas nos pisos por cavaletes parafusados, com a finalidade de transportar cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes agrícolas, legumes, açúcar, farinhas, entre outros produtos / materiais no sentido horizontal, a grandes distâncias. Possuem como característica os rolos com rolamentos expostos ao pó , conforme figura 6; Esteira transportadora: são correias de estrutura metálica com longarinas de vigas “U” ou “L”, fixadas nos pisos por cavaletes parafusados, com a finalidade de transportar cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes agrícolas, legumes, açúcar, farinhas, entre outros produtos / materiais no sentido horizontal, a grandes distâncias. Possuem como característica os rolos com rolamentos expostos ao pó .

Item 3.549 da IT 03/2025 → Item 3.552 da Minuta (IEFA) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.549 da IT 03/2025 → item 3.552 da minuta.

Leitura da mudança: Correção gramatical no título do inventário: “fogos de artifício” no singular.

IT 03/2025 – item 3.549 Minuta em consulta pública – item 3.552
IEFA: Inventário de Estoque de Fogos de Artifícios. IEFA: Inventário de Estoque de Fogos de Artifício.

Item 3.564 da IT 03/2025 → Item 3.562 da Minuta (Incêndio-padrão) Renumerado

Correspondência: item 3.564 da IT 03/2025 → item 3.562 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização do símbolo de grau para temperatura (20 ºC).

IT 03/2025 – item 3.564 Minuta em consulta pública – item 3.562
Incêndio-padrão: elevação padronizada de temperatura em função do tempo, dada pela seguinte expressão: Ug = U0 + 345 log (8t + 1) Onde: t é o tempo, expresso em minutos; U0 é a temperatura do ambiente antes do início do aquecimento em graus Celsius, geralmente tomada igual a 20oC; Ug é a temperatura dos gases, em graus Celsius no instante t. Incêndio-padrão: elevação padronizada de temperatura em função do tempo, dada pela seguinte expressão: Ug = U0 + 345 log (8t + 1) Onde: t é o tempo, expresso em minutos; U0 é a temperatura do ambiente antes do início do aquecimento em graus Celsius, geralmente tomada igual a 20oC; Ug é a temperatura dos gases, em graus Celsius no instante t.

Item 3.586 da IT 03/2025 → Item 3.589 da Minuta (Interface da camada de fumaça – “smoke layer interface”) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.586 da IT 03/2025 → item 3.589 da minuta.

Leitura da mudança: Supressão de referência à Figura 7 da IT 03.

IT 03/2025 – item 3.586 Minuta em consulta pública – item 3.589
Interface da camada de fumaça – “smoke layer interface”: o limite teórico entre a camada de fumaça e a zona de transição onde a fumaça está tomando volume. Na prática, a interface da camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de transição, que pode ter vários metros de espessura. Abaixo desse limite efetivo, a densidade da fumaça cai a zero (Figura 7). Interface da camada de fumaça – “smoke layer interface”: o limite teórico entre a camada de fumaça e a zona de transição onde a fumaça está tomando volume. Na prática, a interface da camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de transição, que pode ter vários metros de espessura. Abaixo desse limite efetivo, a densidade da fumaça cai a zero.

Item 3.595 da IT 03/2025 → Item 3.598 da Minuta (Isolamento de risco) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.595 da IT 03/2025 → item 3.598 da minuta.

Leitura da mudança: Refinamento do conceito de isolamento de risco, mantendo o foco em saídas de emergência e eliminando menções redundantes.

IT 03/2025 – item 3.595 Minuta em consulta pública – item 3.598
Isolamento de risco: medida de proteção passiva por meio de parede de isolamento de risco ou por distância de separação, destinado a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos isolados. Para fins de saída de emergência , áreas de circulação e rotas de fuga nas áreas de risco não edificadas (locais de reunião de público) a distância de separação poderá ser substituída por isolamento por barreiras físicas. Isolamento de risco: medida de proteção passiva por meio de parede de isolamento de risco ou por distância de separação, destinado a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos isolados. Para fins de saída de emergência nas áreas de risco não edificadas (locais de reunião de público) a distância de separação poderá ser substituída por isolamento por barreiras físicas.

Item 3.610 da IT 03/2025 → Item 3.613 da Minuta (Leito) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.610 da IT 03/2025 → item 3.613 da minuta.

Leitura da mudança: Ajuste de concordância nominal (“os leitos” e “computados”).

IT 03/2025 – item 3.610 Minuta em consulta pública – item 3.613
Leito: cama ou similar que serve para descansar ou dormir em posição horizontal. As camas de solteiro serão computadas como 01 (um) leito; as camas de casal serão computadas como 02 (dois) leitos e as beliches serão computadas como 02 (dois) leitos. Leito: cama ou similar que serve para descansar ou dormir em posição horizontal. As camas de solteiro serão computadas como 01 (um) leito; as camas de casal serão computadas como 02 (dois) leitos e os beliches serão computados como 02 (dois) leitos.

Item 3.628 da IT 03/2025 → Item 3.631 da Minuta (Líquido viscoso (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.628 da IT 03/2025 → item 3.631 da minuta.

Leitura da mudança: Remissão explícita à IT-25 para determinação de viscosidade e eliminação de texto truncado.

IT 03/2025 – item 3.628 Minuta em consulta pública – item 3.631
Líquido viscoso (para fins de aplicação da IT 25): líquido que se torne gelatinoso, espesso ou se solidifique quando aquecido, ou cuja viscosidade à temperatura ambiente versus percentual contido de líquidos de classe I, classe II ou classe III se encontre na porção hachurada da Figura 8. Incluem resinas espessas, adesivos e tintas. Alguns destes líquidos são misturas que contém uma pequena porcentagem de líquidos voláteis inflamáveis ou combustíveis, resultando em uma mistura não combustível. componente inflamável ou combustível. Líquido viscoso (para fins de aplicação da IT 25): líquido que se torne gelatinoso, espesso ou se solidifique quando aquecido, ou cuja viscosidade à temperatura ambiente versus percentual contido de líquidos de classe I, classe II ou classe III se encontre na porção hachurada da Figura 8 da IT-25. Incluem resinas espessas, adesivos e tintas. Alguns destes líquidos são misturas que contém uma pequena porcentagem de líquidos voláteis inflamáveis ou combustíveis, resultando em uma mistura não combustível.

Item 3.648 da IT 03/2025 → Item 3.651 da Minuta (Máquina de limpeza) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.648 da IT 03/2025 → item 3.651 da minuta.

Leitura da mudança: Ajustes redacionais e de padronização normativa de acordo com a minuta em consulta pública.

IT 03/2025 – item 3.648 Minuta em consulta pública – item 3.651
Máquina de limpeza: equipamento com sistema de peneiramento oscilatório que efetua a limpeza e a pré-limpeza, retirando o máximo de impurezas dos grãos; Máquina de limpeza: equipamento com sistema de peneiramento oscilatório que efetua a limpeza e a pré – limpeza, retirando o máximo de impurezas dos grãos;

Item 3.676 da IT 03/2025 → Item 3.678 da Minuta (Moega) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.676 da IT 03/2025 → item 3.678 da minuta.

Leitura da mudança: Supressão da remissão às figuras da versão 2025, eliminando referências a ilustrações suprimidas.

IT 03/2025 – item 3.676 Minuta em consulta pública – item 3.678
Moega: construção da unidade armazenadora que recebe os grãos conforme Figura 9; Moega: construção da unidade armazenadora que recebe os grãos .

Item 3.685 da IT 03/2025 → Item 3.688 da Minuta (Não condutor) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.685 da IT 03/2025 → item 3.688 da minuta.

Leitura da mudança: Requalificação do verbete com explicitação do seu escopo regulamentar: acrescido “(para fins de aplicação da IT 25)”.

IT 03/2025 – item 3.685 Minuta em consulta pública – item 3.688
Não condutor: material ou objeto que resista ao fluxo de uma carga elétrica. Não condutor (para fins de aplicação da IT 25): material ou objeto que resista ao fluxo de uma carga elétrica.

Item 3.700 da IT 03/2025 → Item 3.703 da Minuta (Ocupação temporária) Renumerado

Correspondência: item 3.700 da IT 03/2025 → item 3.703 da minuta.

Leitura da mudança: Ajustes redacionais e de padronização normativa de acordo com a minuta em consulta pública.

IT 03/2025 – item 3.700 Minuta em consulta pública – item 3.703
Ocupação temporária: ocupação do Grupo F, desenvolvida de forma temporária, não recorrente ou sazonal em espaço ao ar livre ou em uma edificação permanente. É dotado de estrutura específica, destinada a abrigar atividades por prazo determinado, ou pela duração do evento Ocupação temporária: ocupação do Grupo F, desenvolvida de forma temporária, não recorrente ou sazonal em espaço ao ar livre ou em uma edificação permanente. É dotado de estrutura específica, destinada a abrigar atividades por prazo determinado ou pela duração do evento.

 

Item 3.714 da IT 03/2025 → Item 3.717 da Minuta (Ordem de fiscalização) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.714 da IT 03/2025 → item 3.717 da minuta.

Leitura da mudança: Clarificação institucional da competência para cumprimento da ordem de fiscalização, especificando órgãos e agentes subordinados.

IT 03/2025 – item 3.714 Minuta em consulta pública – item 3.717
Ordem de fiscalização: documento expedido pelo Serviço de Segurança contra Incêndio (SSCI) determinando a fiscalização a ser realizada, podendo abranger área de risco ou edificação. Ordem de fiscalização: documento expedido pelo Serviço de Segurança contra Incêndio (SSCI) determinando a fiscalização a ser realizada pelos órgãos ou agentes subordinados funcionalmente, podendo abranger área de risco ou edificação.

Item 3.718 da IT 03/2025 → Item 3.721 da Minuta (Padrões sustentáveis de produção e consumo) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.718 da IT 03/2025 → item 3.721 da minuta.

Leitura da mudança: Eliminação de hifens de quebra de linha espúrios (“produção” e “condições”).

IT 03/2025 – item 3.718 Minuta em consulta pública – item 3.721
Padrões sustentáveis de produção e consumo: produ – ção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condi – ções de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; Padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras;

Item 3.719 da IT 03/2025 → Item 3.722 da Minuta (Painel de fumaça) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.719 da IT 03/2025 → item 3.722 da minuta.

Leitura da mudança: Substituição das figuras ilustrativas internas por remissões diretas e explícitas às figuras correspondentes da IT 15 (Controle de fumaça).

IT 03/2025 – item 3.719 Minuta em consulta pública – item 3.722
Painel de fumaça: elemento vertical de separação montado no teto, com altura e característica de resistência ao fogo, utilizada para delimitar uma área de acantonamento (Figura 1 ). Painel de fumaça: elemento vertical de separação montado no teto, com altura e característica de resistência ao fogo, utilizada para delimitar uma área de acantonamento (Figura 1 da IT 15 ).

Item 3.725 da IT 03/2025 → Item 3.727 da Minuta (Parede de compartimentação) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.725 da IT 03/2025 → item 3.727 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização ortográfica quanto ao uso de hífen conforme o Acordo Ortográfico vigente.

IT 03/2025 – item 3.725 Minuta em consulta pública – item 3.727
Parede de compartimentação: parede com propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e isolamento térmico, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para fins de compartimentação horizontal, pode possuir aberturas, desde que protegidas por porta ou outros elementos corta-fogo, não necessitando que ultrapasse o telhado ou cobertura. Parede de compartimentação: parede com propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e isolamento térmico, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para fins de compartimentação horizontal, pode possuir aberturas, desde que protegidas por porta ou outros elementos corta – fogo, não necessitando que ultrapasse o telhado ou cobertura.

Item 3.726 da IT 03/2025 → Item 3.728 da Minuta (Parede de isolamento de risco) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.726 da IT 03/2025 → item 3.728 da minuta.

Leitura da mudança: Alteração substancial de engenharia: remoção da exigência de parede de isolamento ser “desvinculada da estrutura do edifício”, flexibilizando soluções construtivas corta-fogo.

IT 03/2025 – item 3.726 Minuta em consulta pública – item 3.728
Parede de isolamento de risco: parede com propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade , isolamento térmico e desvinculada da estrutura do edifício, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para fins de isolamento de risco, não podem possuir aberturas, devendo ainda ultrapassar um metro acima dos telhados ou coberturas. Parede de isolamento de risco: parede com propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e isolamento térmico, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para fins de isolamento de risco, não podem possuir aberturas, devendo ainda ultrapassar um metro acima dos telhados ou coberturas.

Item 3.771 da IT 03/2025 → Item 3.773 da Minuta (Pleno) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.771 da IT 03/2025 → item 3.773 da minuta.

Leitura da mudança: Supressão da legenda da Figura 10 que constava inadvertidamente no texto do verbete Pleno em 2025.

IT 03/2025 – item 3.771 Minuta em consulta pública – item 3.773
Pleno: ambiente criado pela interposição de elementos de acabamento como, por exemplo, forros, divisórias e elementos estruturais como, por exemplo, lajes e paredes. Figura 10 – Plataforma de descarga (tombador agrícola). Pleno: ambiente criado pela interposição de elementos de acabamento como, por exemplo, forros, divisórias e elementos estruturais como, por exemplo, lajes e paredes.

Item 3.794 da IT 03/2025 → Item 3.797 da Minuta (Prateleira) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.794 da IT 03/2025 → item 3.797 da minuta.

Leitura da mudança: Requalificação terminológica e ajuste de redação do verbete.

IT 03/2025 – item 3.794 Minuta em consulta pública – item 3.797
Prateleira: estrutura de armazenamento com no máximo 0,76 m de profundidade, separada por corredores de no mínimo 0,76 m. Dimensões de profundidade de prateleiras maiores que 0,76 m devem ser consideradas estruturas suporte. Prateleira (para fins de aplicação da IT 25): estrutura de armazenamento com no máximo 0,76 m de profundidade, separada por corredores de no mínimo 0,76 m. Dimensões de profundidade de prateleiras maiores que 0,76 m devem ser consideradas estruturas suporte.

Item 3.872 da IT 03/2025 → Item 3.877 da Minuta (Resina poliéster insaturada (para fins de aplicação da IT-25)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.872 da IT 03/2025 → item 3.877 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização da grafia da IT 25 (remoção do hífen de “IT-25”).

IT 03/2025 – item 3.872 Minuta em consulta pública – item 3.877
Resina poliéster insaturada (para fins de aplicação da IT-25 ): uma resina que contém até 50%em peso de líquidos de classe IC, classe II ou classe III, mas não líquidos de classe IA ou IB. Resina poliéster insaturada (para fins de aplicação da IT 25 ): uma resina que contém até 50%em peso de líquidos de classe IC, classe II ou classe III, mas não líquidos de classe IA ou IB.

Item 3.903 da IT 03/2025 → Item 3.908 da Minuta (Sala de armazenamento interno (para fins de aplicação da IT-25)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.903 da IT 03/2025 → item 3.908 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização da grafia da IT 25 (remoção do hífen de “IT-25”).

IT 03/2025 – item 3.903 Minuta em consulta pública – item 3.908
Sala de armazenamento interno (para fins de aplicação da IT-25 ): espaço totalmente fechado dentro de uma edificação, em que as paredes podem ou não facear com o ambiente externo da edificação, que seja utilizado no armazenamento de líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) em recipientes, recipientes intermediários para granel e tanques portáteis, cuja área útil não exceda 45 m. Sala de armazenamento interno (para fins de aplicação da IT 25 ): espaço totalmente fechado dentro de uma edificação, em que as paredes podem ou não facear com o ambiente externo da edificação, que seja utilizado no armazenamento de líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) em recipientes, recipientes intermediários para granel e tanques portáteis, cuja área útil não exceda 45 m.

Item 3.910 da IT 03/2025 → Item 3.915 da Minuta (Secador) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.910 da IT 03/2025 → item 3.915 da minuta.

Leitura da mudança: Supressão da remissão às figuras da versão 2025, eliminando referências a ilustrações suprimidas.

IT 03/2025 – item 3.910 Minuta em consulta pública – item 3.915
Secador: equipamento que reduz a umidade dos grãos , conforme figura 11. Secador: equipamento que reduz a umidade dos grãos.

Item 3.911 da IT 03/2025 → Item 3.916 da Minuta (Seção de estrutura suporte (para fins de aplicação da IT-25)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.911 da IT 03/2025 → item 3.916 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização da grafia da IT 25 (remoção do hífen de “IT-25”).

IT 03/2025 – item 3.911 Minuta em consulta pública – item 3.916
Seção de estrutura suporte (para fins de aplicação da IT-25 ): conjunto dos diversos níveis de uma estrutura suporte que armazenem até o volume máximo permitido nesta norma. Seção de estrutura suporte (para fins de aplicação da IT 25 ): conjunto dos diversos níveis de uma estrutura suporte que armazenem até o volume máximo permitido nesta norma.

Item 3.945 da IT 03/2025 → Item 3.950 da Minuta (Sistema de combate a incêndio (para fins de aplicação da IT-25)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.945 da IT 03/2025 → item 3.950 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização da grafia da IT 25 (remoção do hífen de “IT-25”).

IT 03/2025 – item 3.945 Minuta em consulta pública – item 3.950
Sistema de combate a incêndio (para fins de aplicação da IT-25 ): conjunto de equipamentos capazes de aplicar água (doce ou salgada) e / ou espuma, projetado de acordo com esta norma. Sistema de combate a incêndio (para fins de aplicação da IT 25 ): conjunto de equipamentos capazes de aplicar água (doce ou salgada) e / ou espuma, projetado de acordo com esta norma.

Item 3.958 da IT 03/2025 → Item 3.963 da Minuta (Sistema de extinção de pó) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.958 da IT 03/2025 → item 3.963 da minuta.

Leitura da mudança: Inclusão de texto adicional no PDF da minuta (erro editorial em que o verbete seguinte foi colado no final deste item).

IT 03/2025 – item 3.958 Minuta em consulta pública – item 3.963
Sistema de extinção de pó: sistema fixo de extinção de incêndio contendo pó como agente extintor. Sistema de extinção de pó: sistema fixo de extinção de incêndio contendo pó como agente extintor. Sistema de Geração Fotovoltaico sobre Edificação: instalação destinada à geração de energia elétrica por meio de módulos fotovoltaicos instalados sobre cobertura preexistente, sem exercer função de cobertura.

Item 3.994 da IT 03/2025 → Item 3.1004 da Minuta (Tanque de superfície (para fins de aplicação da IT 25)) Renumerado

Correspondência: item 3.994 da IT 03/2025 → item 3.1004 da minuta.

IT 03/2025 – item 3.994 Minuta em consulta pública – item 3.1004
Tanque de superfície (para fins de aplicação da IT 25): tanque que possui sua base totalmente apoiada acima da superfície, na superfície ou abaixo da superfície sem aterro. abaixo do piso sem aterro. Tanque de superfície (para fins de aplicação da IT 25): tanque que possui sua base totalmente apoiada acima da superfície, na superfície ou abaixo da superfície sem aterro.

Item 3.999 da IT 03/2025 → Item 3.1009 da Minuta (Tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.999 da IT 03/2025 → item 3.1009 da minuta.

Leitura da mudança: Simplificação terminológica da definição de teto flutuante, eliminando remissão cruzada numérica interna.

IT 03/2025 – item 3.999 Minuta em consulta pública – item 3.1009
Tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25): tanque vertical projetado para operar à pressão atmosférica, cujo teto flutue sobre a superfície do líquido com uma das seguintes características: 1. teto flutuante tipo pontão ou duplo metálico, em tanque de topo aberto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita; 2. teto fixo metálico com ventilação no topo e beiral no teto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita, e dispondo de um teto flutuante do tipo pontão de topo fechado ou duplo metálico, em completo atendimento à ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita; 3. teto fixo metálico com ventilação no topo e beiral no teto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita, e dispondo de membrana ou selo flutuante suportado por dispositivos metálicos herméticos de flutuação, com flutuação suficiente para evitar que a superfície do líquido fique exposta, quando ocorrer a perda da metade da flutuação. Tanque que utiliza um disco metálico interno flutuante, um teto ou uma cobertura que não estejam de acordo com a definição mencionada em 1.4.82, ou que utilizam espuma plástica (exceto para vedação) para a flutuação, mesmo quando encapsulada em chapas metálicas ou de fibra de vidro, é considerado tanque de teto fixo. Tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25): tanque vertical projetado para operar à pressão atmosférica, cujo teto flutue sobre a superfície do líquido com uma das seguintes características: 1. teto flutuante tipo pontão ou duplo metálico, em tanque de topo aberto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita; 2. teto fixo metálico com ventilação no topo e beiral no teto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita, e dispondo de um teto flutuante do tipo pontão de topo fechado ou duplo metálico, em completo atendimento à ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita; 3. teto fixo metálico com ventilação no topo e beiral no teto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita, e dispondo de membrana ou selo flutuante suportado por dispositivos metálicos herméticos de flutuação, com flutuação suficiente para evitar que a superfície do líquido fique exposta, quando ocorrer a perda da metade da flutuação. Tanque que utiliza um disco metálico interno flutuante, um teto ou uma cobertura, ou que utilizam espuma plástica (exceto para vedação) para a flutuação, mesmo quando encapsulada em chapas metálicas ou de fibra de vidro, é considerado tanque de teto fixo.

Item 3.1002 da IT 03/2025 → Item 3.1014 da Minuta (Tanque portátil (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.1002 da IT 03/2025 → item 3.1014 da minuta.

Leitura da mudança: Ajustes redacionais e de padronização normativa de acordo com a minuta em consulta pública.

IT 03/2025 – item 3.1002 Minuta em consulta pública – item 3.1014
Tanque portátil (para fins de aplicação da IT 25): tanque multimodal com capacidade superior a 450 litros e inferior a 3000 litros, utilizado no transporte de produtos perigosos das classes 2 a 9, incluindo o corpo do tanque dotado com equipamentos de serviço e estrutural necessário para a realização do transporte. Não inclui os IBC e nem o contêiner – tanque (isotanque). Tanque portátil (para fins de aplicação da IT 25): tanque multimodal com capacidade superior a 450 litros e inferior a 3000 litros, utilizado no transporte de produtos perigosos das classes 2 a 9, incluindo o corpo do tanque dotado com equipamentos de serviço e estrutural necessário para a realização do transporte. Não inclui os IBC e nem o contêiner-tanque (isotanque).

Item 3.1004 da IT 03/2025 → Item 3.1011 da Minuta (Tanque subterrâneo (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.1004 da IT 03/2025 → item 3.1011 da minuta.

Leitura da mudança: Substituição terminológica de “Tanque subterrâneo” para “Tanque enterrado (para fins de aplicação da IT 25)”, alinhando à ABNT NBR 17505 e IT 25.

IT 03/2025 – item 3.1004 Minuta em consulta pública – item 3.1011
Tanque subterrâneo (para fins de aplicação da IT 25): tanque coberto por uma camada de terra de no mínimo 0,60 m de espessura ou com uma camada mínima de 0,30 m sob a qual deve ser colocada uma laje de concreto armado com espessura mínima de 0,10 m. Tanque enterrado (para fins de aplicação da IT 25): tanque coberto por uma camada de terra de no mínimo 0,60 m de espessura ou com uma camada mínima de 0,30 m sob a qual deve ser colocada uma laje de concreto armado com espessura mínima de 0,10 m.

Item 3.1016 da IT 03/2025 → Item 3.1027 da Minuta (Tempo de saída) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.1016 da IT 03/2025 → item 3.1027 da minuta.

Leitura da mudança: Correção de quebra de linha com hífen (“espectadores”).

IT 03/2025 – item 3.1016 Minuta em consulta pública – item 3.1027
Tempo de saída: é o tempo no qual todos os especta – dores, em condições normais, conseguem deixar a respectiva área de acomodação (setor) e adentrarem em um local seguro, de relativa segurança ou relativa segurança externa. Não inclui o tempo total necessário para percorrer a circulação inteira de saída (do assento ao exterior). Tempo de saída: é o tempo no qual todos os espectadores, em condições normais, conseguem deixar a respectiva área de acomodação (setor) e adentrarem em um local seguro, de relativa segurança ou relativa segurança externa. Não inclui o tempo total necessário para percorrer a circulação inteira de saída (do assento ao exterior).

Item 3.1050 da IT 03/2025 → Item 3.1062 da Minuta (Unidade autônoma) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.1050 da IT 03/2025 → item 3.1062 da minuta.

Leitura da mudança: Adição do item 3: inclusão de diretriz crucial de engenharia que define unidade autônoma para fins de distância máxima de caminhamento em rotas de fuga como qualquer sala, compartimento ou ambiente segregado por divisórias, paredes e portas.

IT 03/2025 – item 3.1050 Minuta em consulta pública – item 3.1062
Unidade autônoma: 1. parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum da edificação assinalado por designação especial numérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal n 4.591, de 16 de dezembro de 1964. 2. para efeitos de compartimentação e resistência ao fogo, entende-se como sendo os apartamentos residenciais; os apartamentos de hotéis, motéis e flats; as salas de aula; as enfermarias e quartos de hospitais; as celas dos presídios e assemelhados. Unidade autônoma: 1. parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum da edificação assinalado por designação especial numérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal n 4.591, de 16 de dezembro de 1964. 2. para efeitos de compartimentação e resistência ao fogo, entende-se como sendo os apartamentos residenciais; os apartamentos de hotéis, motéis e flats; as salas de aula; as enfermarias e quartos de hospitais; as celas dos presídios e assemelhados. 3. para efeitos de distância máxima de caminhamento de rota de fuga considera-se qualquer sala, compartimento ou ambiente segregado por divisórias, paredes e portas em qualquer ocupação.

Item 3.1051 da IT 03/2025 → Item 3.1063 da Minuta (Unidade de conservação) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.1051 da IT 03/2025 → item 3.1063 da minuta.

Leitura da mudança: Correção de hifens de formatação em quebras de linha.

IT 03/2025 – item 3.1051 Minuta em consulta pública – item 3.1063
Unidade de conservação: espaço territorial e seus re – cursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites defini – dos, sob regime especial de administração, ao qual se apli – cam garantias adequadas de proteção; Unidade de conservação: espaço territorial e seus re cursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites defini – dos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

Item 3.1080 da IT 03/2025 → Item 3.1095 da Minuta (Ventilação tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT-25)) Alterado e renumerado

Correspondência: item 3.1080 da IT 03/2025 → item 3.1095 da minuta.

Leitura da mudança: Padronização da grafia da IT 25 (remoção do hífen de “IT-25”).

IT 03/2025 – item 3.1080 Minuta em consulta pública – item 3.1095
Ventilação tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT-25 ): tanque vertical projetado para operar à pressão atmosférica, cujo teto flutue: movimento de ar gerado para prevenir incêndio ou explosão. Ventilação tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25 ): tanque vertical projetado para operar à pressão atmosférica, cujo teto flutue: movimento de ar gerado para prevenir incêndio ou explosão.

Novos Verbetes Inseridos na Minuta (25 Novos Conceitos)

Abaixo constam todos os 24 verbetes criados na Minuta para Consulta Pública, com a íntegra de suas definições extraídas do documento oficial e a indicação técnica da sua relevância prática.

Item 3.154 da Minuta — BESS (Battery Energy Storage System) Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Regulamenta os sistemas estacionários de baterias eletroquímicas (lítio, chumbo-ácido, etc.), fundamentais para segurança em transição energética e prevenção de fuga térmica (thermal runaway).

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.154
Conceito inexistente na IT 03/2025. BESS (Battery Energy Storage System): Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) estacionário que utiliza baterias para armazenamento de energia elétrica, para utilização ou fornecimento posterior.

Item 3.157 da Minuta — Biodigestor Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Normatização do ecossistema de biogás e biometano no Estado de SP, cobrindo instalações de digestão anaeróbica, purificação e reservatórios gasométricos.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.157
Conceito inexistente na IT 03/2025. Biodigestor: edificação, estrutura ou dispositivo destinado à decomposição anaeróbia de matéria orgânica, em ambiente sem oxigênio, com produção de biogás.

Item 3.158 da Minuta — Biogás Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Normatização do ecossistema de biogás e biometano no Estado de SP, cobrindo instalações de digestão anaeróbica, purificação e reservatórios gasométricos.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.158
Conceito inexistente na IT 03/2025. Biogás: gás bruto que, na sua composição, contém metano obtido de matéria-prima renovável ou de resíduos orgânicos.

Item 3.159 da Minuta — Biometano Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Normatização do ecossistema de biogás e biometano no Estado de SP, cobrindo instalações de digestão anaeróbica, purificação e reservatórios gasométricos.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.159
Conceito inexistente na IT 03/2025. Biometano: Biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano, produzido a partir de rotas tecnológicas que utilizem matéria-prima de origem renovável, incluindo, mas não se limitando ao processo de purificação do biogás, e que atenda às especificações definidas na Resolução ANP nº 1.006, de 11 de agosto de 2026

Item 3.335 da Minuta — Detector de fumaça por aspiração Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Padronização de sistemas de detecção de altíssima sensibilidade por aspiração contínua (ASD), com parametrização de amostragem e tempo máximo de transporte até a câmara sensora.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.335
Conceito inexistente na IT 03/2025. Detector de fumaça por aspiração: detector de fumaça, no qual ar e aerossóis são coletados por meio de um dispositivo de amostragem e conduzidos para um ou mais elementos sensores de fumaça por um aspirador integral (por exemplo, ventilados ou bomba). Cada elemento sensor de fumaça pode conter mais de um sensor exposto à mesma amostragem de fumaça.

Item 3.488 da Minuta — Feixe de cilindros/conjunto móvel Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.488
Conceito inexistente na IT 03/2025. Feixe de cilindros/conjunto móvel: grupo de cilindros e vasos de pressão fixados entre si, montados em estrutura e interligados, equipado com válvula ou local para carregamento e com pelo menos uma válvula geral de bloqueio.

Item 3.528 da Minuta — Gás Natural (GN) Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Definição do regime de transporte e armazenamento de GNC em ampolas ou feixes móveis e caracterização do gás natural canalizado.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.528
Conceito inexistente na IT 03/2025. Gás Natural (GN): todo hidrocarboneto que permanece em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais.

Item 3.529 da Minuta — Gás Natural comprimido (GNC) Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Definição do regime de transporte e armazenamento de GNC em ampolas ou feixes móveis e caracterização do gás natural canalizado.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.529
Conceito inexistente na IT 03/2025. Gás Natural comprimido (GNC): gás natural processado e acondicionado para o transporte em ampolas ou cilindros à temperatura ambiente e a uma pressão que o mantenha em estado gasoso.

Item 3.532 da Minuta — Gasômetro Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Normatização do ecossistema de biogás e biometano no Estado de SP, cobrindo instalações de digestão anaeróbica, purificação e reservatórios gasométricos.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.532
Conceito inexistente na IT 03/2025. Gasômetro: estrutura ou equipamento integrado ao biodigestor, destinado a receber e armazenar temporariamente o biogás produzido, compensando as variações entre sua produção e seu consume.

Item 3.588 da Minuta — Interdição temporária Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.588
Conceito inexistente na IT 03/2025. Interdição temporária: medida cautelar temporária de segurança em desfavor de edificação, estabelecimento ou atividade, a título precário e emergencial, praticada pelo militar do CBPMESP, quando a situação justificar, pelo risco iminente ou potencial à vida ou à integridade física de pessoas, até decisão definitiva do órgão competente, sem prejuízo da adoção das providências e aplicação das penalidades cabíveis.

Item 3.687 da Minuta — Não condutivo (para fins de aplicação da IT 25) Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.687
Conceito inexistente na IT 03/2025. Não condutivo (para fins de aplicação da IT 25): material que possua a característica para resistir ao fluxo de uma carga elétrica.

Item 3.779 da Minuta — Ponto de amostragem Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Padronização de sistemas de detecção de altíssima sensibilidade por aspiração contínua (ASD), com parametrização de amostragem e tempo máximo de transporte até a câmara sensora.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.779
Conceito inexistente na IT 03/2025. Ponto de amostragem: qualquer ponto em que um corpo de prova de ar é conduzido para o dispositivo de amostragem.

Item 3.859 da Minuta — Registro de fumaça “smoke damper” Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.859
Conceito inexistente na IT 03/2025. Registro de fumaça “smoke damper”: dispositivo utilizado no sistema de controle de fumaça, projetado para resistir à passagem de ar ou fumaça. Um registro de fumaça pode ser combinado, atendendo a requisitos de resistência a fogo e fumaça.

Item 3.940 da Minuta — Sinalização de saída Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.940
Conceito inexistente na IT 03/2025. Sinalização de saída: sinalização que indica claramente a saída. A sinalização pode ser luminosa.

Item 3.964 da Minuta — Sistema de Geração Fotovoltaico com Função de Cobertura em Estacionamento Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Regulação técnica de segurança contra incêndio para instalações solares fotovoltaicas, segregando coberturas em edificações, estacionamentos com módulos integrados (carports) e usinas em solo.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.964
Conceito inexistente na IT 03/2025. Sistema de Geração Fotovoltaico com Função de Cobertura em Estacionamento: instalação destinada à geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica, na qual os módulos fotovoltaicos constituem ou integram a própria cobertura do estacionamento.

Item 3.965 da Minuta — Sistema de Geração Fotovoltaico sobre Edificação Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Regulação técnica de segurança contra incêndio para instalações solares fotovoltaicas, segregando coberturas em edificações, estacionamentos com módulos integrados (carports) e usinas em solo.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.965
Conceito inexistente na IT 03/2025. Sistema de Geração Fotovoltaico sobre Edificação: instalação destinada à geração de energia elétrica por meio de módulos fotovoltaicos instalados sobre cobertura preexistente, sem exercer função de cobertura.

Item 3.979 da Minuta — Solicitação de vistoria por autoridade pública Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Definição formal de novos procedimentos e modalidades de vistoria do CBPMESP no fluxo administrativo do SSCI.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.979
Conceito inexistente na IT 03/2025. Solicitação de vistoria por autoridade pública: instrumento administrativo, utilizado para atender solicitação de autoridade pública, no setor de prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros, para realização de vistoria na edificação.

Item 3.990 da Minuta — Supressão de incêndio Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.990
Conceito inexistente na IT 03/2025. Supressão de incêndio: (v. extinção de incêndio)

Item 3.1000 da Minuta — Tanque de armazenamento (para fins de aplicação da IT 25) Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.1000
Conceito inexistente na IT 03/2025. Tanque de armazenamento (para fins de aplicação da IT 25): qualquer vaso com capacidade líquida superior a 250 l, destinado à instalação fixa e não utilizado no processamento. Não se incluem nesta definição os tanques de consumo.

Item 3.1013 da Minuta — Tanque ou vaso subterrâneo (para fins de aplicação da IT 25) Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.1013
Conceito inexistente na IT 03/2025. Tanque ou vaso subterrâneo (para fins de aplicação da IT 25): tanques ou vasos sob edificações, localizados e acessíveis exclusivamente em áreas técnicas, situados parcial ou totalmente abaixo do perfil do terreno.

Item 3.1028 da Minuta — Tempo de transporte Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Padronização de sistemas de detecção de altíssima sensibilidade por aspiração contínua (ASD), com parametrização de amostragem e tempo máximo de transporte até a câmara sensora.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.1028
Conceito inexistente na IT 03/2025. Tempo de transporte: tempo para os aerossóis serem transferidos de um ponto de amostragem para o elemento sensor de fumaça.

Item 3.1067 da Minuta — Usina Fotovoltaica de Grande Porte Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Regulação técnica de segurança contra incêndio para instalações solares fotovoltaicas, segregando coberturas em edificações, estacionamentos com módulos integrados (carports) e usinas em solo.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.1067
Conceito inexistente na IT 03/2025. Usina Fotovoltaica de Grande Porte: instalação destinada à geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica, constituída por extensos arranjos de módulos fotovoltaicos e equipamentos associados, implantados predominantemente sobre o solo, com área de módulos fotovoltaicos superior a 2.500 m².

Item 3.1068 da Minuta — Usina Fotovoltaica de Pequeno Porte Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Regulação técnica de segurança contra incêndio para instalações solares fotovoltaicas, segregando coberturas em edificações, estacionamentos com módulos integrados (carports) e usinas em solo.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.1068
Conceito inexistente na IT 03/2025. Usina Fotovoltaica de Pequeno Porte: instalação destinada à geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica, implantada predominantemente sobre o solo, com área de módulos fotovoltaicos de até 2.500 m².

Item 3.1081 da Minuta — Vaso de pressão Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.1081
Conceito inexistente na IT 03/2025. Vaso de pressão: reservatório que opera com pressão manométrica interna superior a 103,4 kPa (1,05 kgf/cm2), fabricado conforme a norma ASME “Boiler and Pressure Vessel Code”.

Item 3.1108 da Minuta — Vistoria periódica Novo Verbete

Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).

Leitura da inovação: Definição formal de novos procedimentos e modalidades de vistoria do CBPMESP no fluxo administrativo do SSCI.

IT 03/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 3.1108
Conceito inexistente na IT 03/2025. Vistoria periódica: ato de verificar as edificações e respectivos sistemas de segurança contra incêndio que já possuem licença do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) e que necessitam da renovação.

Verbetes Suprimidos da IT 03 (8 Conceitos Excluídos)

Análise dos verbetes vigentes em 2025 que deixaram de constar na minuta 2026, com os motivos técnicos da supressão e eventual absorção em outros dispositivos normativos.

Item 3.40 da IT 03/2025 — Altura ascendente Suprimido

Correspondência: constava no item 3.40 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.

Justificativa da supressão: Suprimido para eliminar definições divergentes de altura métrica. A regra de cálculo de altura passa a ser unificada exclusivamente pelo Regulamento Estadual de Segurança Contra Incêndio, através do novo item 3.40.

IT 03/2025 – item 3.40 Minuta em consulta pública – item —
Altura ascendente: medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais baixo da edificação (subsolo). Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026.

Item 3.41 da IT 03/2025 — Altura da edificação ou altura descendente Suprimido

Correspondência: constava no item 3.41 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.

Justificativa da supressão: Suprimido para eliminar definições divergentes de altura métrica. A regra de cálculo de altura passa a ser unificada exclusivamente pelo Regulamento Estadual de Segurança Contra Incêndio, através do novo item 3.40.

IT 03/2025 – item 3.41 Minuta em consulta pública – item —
Altura da edificação ou altura descendente: medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso do último pavimento, excluindo-se áticos, casas de máquinas, barrilete, reservatórios de água e assemelhados. Nos casos onde os subsolos tenham ocupação distinta de estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias ou respectivas dependências sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana, a mensuração da altura será a partir do piso mais baixo do subsolo ocupado. Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026.

Item 3.42 da IT 03/2025 — Altura da edificação para fins de saída de emergência Suprimido

Correspondência: constava no item 3.42 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.

Justificativa da supressão: Suprimido para eliminar definições divergentes de altura métrica. A regra de cálculo de altura passa a ser unificada exclusivamente pelo Regulamento Estadual de Segurança Contra Incêndio, através do novo item 3.40.

IT 03/2025 – item 3.42 Minuta em consulta pública – item —
Altura da edificação para fins de saída de emergência: é a medida, em metros, entre o ponto que caracteriza a saída do nível de descarga ao piso do último pavimento, podendo ser ascendente ou descendente. Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026.

Item 3.73 da IT 03/2025 — Área de armazenagem Suprimido

Correspondência: constava no item 3.73 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.

Justificativa da supressão: Suprimido no item 3.73 e integralmente incorporado ao verbete 3.70 (Área de armazenamento), unificando a terminologia.

IT 03/2025 – item 3.73 Minuta em consulta pública – item —
Área de armazenagem: local destinado à estocagem de fogos de artifício industrializado. Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026.

Item 3.525 da IT 03/2025 — Gás limpo Suprimido

Correspondência: constava no item 3.525 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.

Justificativa da supressão: Suprimido como verbete isolado e absorvido pela definição aprimorada de ‘Agentes limpos’ no item 3.33.

IT 03/2025 – item 3.525 Minuta em consulta pública – item —
Gás limpo: agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos. Dividem-se em compostos halogenados e mistura de gases inertes. Quando utilizado na sua concentração de extinção, permite a respiração humana com segurança. Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026.

Item 3.585 da IT 03/2025 — Interdição temporária Suprimido

Correspondência: constava no item 3.585 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.

Justificativa da supressão: Excluído por duplicidade material no texto de 2025 (constava tanto em 3.547 quanto em 3.585). Permanece devidamente registrado em 3.550 da Minuta.

IT 03/2025 – item 3.585 Minuta em consulta pública – item —
Interdição temporária: medida cautelar temporária de segurança em desfavor de edificação, estabelecimento ou atividade, a título precário e emergencial, praticada pelo militar do CBPMESP, quando a situação justificar, pelo risco iminente ou potencial à vida ou à integridade física de pessoas, até decisão definitiva do órgão competente, sem prejuízo da adoção das providências e aplicação das penalidades cabíveis. Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026.

Item 3.661 da IT 03/2025 — Medidas compensatórias Suprimido

Correspondência: constava no item 3.661 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.

Justificativa da supressão: Termo dispensado na minuta por constituir procedimento regulatório geral disciplinado em ITs específicas de processo técnico e comissão técnica.

IT 03/2025 – item 3.661 Minuta em consulta pública – item —
Medidas compensatórias: são aquelas medidas de segurança contra incêndio de caráter provisório para possibilitar temporariamente o uso de edificação ou área de risco com o mínimo de segurança, até a execução das medidas de segurança contra incêndio aprovadas em projeto técnico ou aquelas em caráter permanente quando propostos em sede de Comissões Técnicas de Primeira e Última Instâncias, que também propiciem condições mínimas de segurança. Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026.

Item 3.914 da IT 03/2025 — Selo hidráulico (para fins de aplicação da IT-25) Suprimido

Correspondência: constava no item 3.914 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.

Justificativa da supressão: Termo suprimido na norma geral de terminologia, ficando sua especificação técnica adstrita diretamente ao corpo normativo da IT 25.

IT 03/2025 – item 3.914 Minuta em consulta pública – item —
Selo hidráulico (para fins de aplicação da IT-25): dispositivo em forma de sifão que atua evitando a propagação de chamas. Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026.

Tratamento e Supressão de Figuras Ilustrativas (21 Figuras Auditadas)

A edição da IT 03/2025 continha 21 figuras ilustrativas dispersas ao longo do corpo lexicográfico da norma. Na Minuta para Consulta Pública de 2026, 100% dessas figuras foram removidas da Instrução Técnica de terminologia.

A diretriz adotada pelo CBPMESP foi a de concentrar ilustrações gráficas e esquemáticas nas respectivas normas de aplicação executiva e de dimensionamento:

  • Parâmetros de Controle de Fumaça: As definições de alturas de referência, camadas de fumaça, acantonamento e barreiras tiveram suas referências gráficas migradas formalmente para a IT 15 (Controle de fumaça).
  • Instalações de Líquidos e Gases Combustíveis: Os diagramas de tanques e curvas de viscosidade passaram a ter remissão expressa à IT 25.
  • Sistemas Agroindustriais: Ilustrações de silos, moegas, esteiras e tombadores foram excluídas para manter o documento com natureza estritamente terminológica e textual.
Figura na IT 03/2025 Título Original Item 2025 Tratamento e Destino na Minuta 2026
Figura 1 Acantonamento 3.8 Removida do texto da IT 03. O conceito agora remete à definição geral de controle de fumaça.
Figura 2 Altura de referência, livre de fumaça e da zona esfumaçada 3.46 Removida da IT 03. Os itens 3.41, 3.42 e 3.43 da Minuta passam a remeter expressamente à Figura 2 da IT 15.
Figura 3 Exemplo de átrio 3.129 Removida da IT 03. A geometria e ventilação de átrios são reguladas na IT 09 e IT 15.
Figura 4 Detalhe de barreira de fumaça – Corte 3.154 Removida da IT 03. O item 3.150 da Minuta passa a remeter à Figura 4 da IT 15.
Figura 5 Elevador de produtos agrícolas (caneca) 3.391 Removida da IT 03. Definição puramente textual no item 3.392 da Minuta.
Figura 6 Esteira transportadora 3.454 Removida da IT 03. Definição textual no item 3.455 da Minuta.
Figura 7 Interface da camada de fumaça 3.586 Removida da IT 03. Definição puramente conceitual no item 3.589 da Minuta.
Figura 8 Viscosidade versus concentração porcentual em massa 3.628 Removida da IT 03. O item 3.631 da Minuta passa a remeter à Tabela/Figura 8 da própria IT-25.
Figura 9 Moega 3.676 Removida da IT 03. A menção ‘conforme Figura 9’ foi suprimida do item 3.678 da Minuta.
Figura 10 Plataforma de descarga (tombador agrícola) 3.771 Legenda que figurava indevidamente no meio do texto do item 3.771 (Pleno) foi corrigida e excluída.
Figura 11 Secador 3.910 Removida da IT 03. A menção ‘conforme figura 11’ foi suprimida do item 3.915 da Minuta.
Figura 12 Silo “Carancho” 3.927 Removida da IT 03. Termo mantido como descritivo textual em 3.932 da Minuta.
Figura 13 Silo “Tipo Trincheira” 3.928 Removida da IT 03. Termo mantido como descritivo textual em 3.933 da Minuta.
Figura 14 Armazenagem por meio de Silo-bolsa ou Silo-bag 3.929 Removida da IT 03. Termo mantido em 3.934 da Minuta.
Figura 15 Silo Horizontal 3.930 Removida da IT 03. Termo mantido em 3.935 da Minuta.
Figura 16 Silo Semiesférico 3.931 Removida da IT 03. Termo mantido em 3.936 da Minuta.
Figura 17 Silo Vertical 3.932 Removida da IT 03. Termo mantido em 3.937 da Minuta.
Figura 18 Tanques de superfície acima do piso, no piso e rebaixado 3.994 Removida da IT 03. Detalhamento geométrico reservado à IT 25.
Figura 19 Transportador de correia enclausurado 3.1032 Removida da IT 03. Termo mantido em 3.1044 da Minuta.
Figura 20 Transportador de corrente 3.1033 Removida da IT 03. Termo mantido em 3.1045 da Minuta.
Figura 21 Transportador helicoidal 3.1034 Removida da IT 03. Termo mantido em 3.1046 da Minuta.
Figura 22 Ventilador ou exaustor 3.1081 Removida da IT 03. Termo mantido em 3.1096 da Minuta.

Observação Crítica: Inconsistência Editorial na Minuta (Item 3.963)

Duplicação Textual Inadvertida no PDF da Consulta Pública

Durante a auditoria analítica integral do PDF da minuta (pág. 42), constatou-se uma falha material de diagramação/edição no item 3.963:

3.963 Sistema de extinção de pó: sistema fixo de extinção de incêndio contendo pó como agente extintor. Sistema de Geração Fotovoltaico sobre Edificação: instalação destinada à geração de energia elétrica por meio de módulos fotovoltaicos instalados sobre cobertura preexistente, sem exercer função de cobertura.

O texto destacado acima foi indevidamente concatenado ao final do verbete de sistema de pó. Logo adiante, no item 3.965, esse mesmo verbete é apresentado de forma autônoma com sua própria numeração oficial:

3.965 Sistema de Geração Fotovoltaico sobre Edificação: instalação destinada à geração de energia elétrica por meio de módulos fotovoltaicos instalados sobre cobertura preexistente, sem exercer função de cobertura.

Recomendação técnica para sugestão de emenda na Consulta Pública: Solicitar ao CBPMESP a exclusão da oração duplicada no encerramento do item 3.963, restaurando a redação pura do conceito de sistema de extinção de pó.

Seção 4 — Referências Normativas e Bibliográficas

Seção 4 — Referências Normativas e Bibliográficas Inalterado

Leitura da auditoria: Todas as referências legislativas (Constituição Federal de 1988, Constituição Estadual de 1989, Lei Complementar nº 1.257/2015, Decreto Estadual nº 69.118/2024), a ABNT NBR 13860 e a coleção de normas ISO 8421 (partes 1 a 8) foram mantidas integrais e sem modificações na Minuta.

IT 03/2025 – Seção 4 Minuta em consulta pública – Seção 4
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988, Brasília: Senado Federal, 2016, artigo 144, § 5 °. SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989.. Lei Complementar n 1.257, de 06 de janeiro de 2015. Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas.. Decreto n 69.118, de 09 de dezembro de 2024. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13860: Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio. Rio de Janeiro: ABNT. ISO 8421-1 General terms and phenomena of fire. ISO 8421-2 Structural fire protection. ISO 8421-3 Fire detection and alarm. ISO 8421-4 Fire extinction equipment. ISO 8421-5 Smoke control. ISO 8421-6 Evacuation and means of escape. ISO 8421-7 Explosion detection and suppression means; ISO 8421-8 Terms specific to firefighting, rescue services and handling hazardous materials. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988, Brasília: Senado Federal, 2016, artigo 144, § 5 °. SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989.. Lei Complementar n 1.257, de 06 de janeiro de 2015. Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas.. Decreto n 69.118, de 09 de dezembro de 2024. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13860: Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio. Rio de Janeiro: ABNT. ISO 8421-1 General terms and phenomena of fire. ISO 8421-2 Structural fire protection. ISO 8421-3 Fire detection and alarm. ISO 8421-4 Fire extinction equipment. ISO 8421-5 Smoke control. ISO 8421-6 Evacuation and means of escape. ISO 8421-7 Explosion detection and suppression means; ISO 8421-8 Terms specific to firefighting, rescue services and handling hazardous materials.

Apêndice: Tabela Integral de Auditoria e Renumeração (1.116 Verbetes Mapeados)

A tabela abaixo apresenta o rastreamento individual e irrestrito de todos os termos entre a IT 03/2025 e a Minuta da IT 03/2026. Utilize o campo de busca interativo para localizar instantaneamente qualquer termo ou número de item.

Item 2025 Termo em 2025 Item 2026 Termo na Minuta 2026 Status
3.1 Abafamento 3.1 Abafamento Mantido
3.2 Abandono de edificação 3.2 Abandono de edificação Alterado
3.3 Abertura de ventilação 3.3 Abertura de ventilação Mantido
3.4 Abertura desprotegida 3.4 Abertura desprotegida Mantido
3.5 ABIQUIM 3.5 ABIQUIM Mantido
3.6 ABNT 3.6 ABNT Mantido
3.7 Abrigo 3.7 Abrigo Mantido
3.8 Acantonamento 3.8 Acantonamento Alterado
3.9 Aceite 3.9 Aceite Mantido
3.14 Acesso 3.10 Acesso Renumerado
3.10 Acesso lateral 3.11 Acesso lateral Renumerado
3.11 Acesso para bombeiros 3.12 Acesso para bombeiros Renumerado
3.12 Acesso para viaturas 3.13 Acesso para viaturas Alterado
3.13 Acesso radial 3.14 Acesso radial Alterado
3.15 Acessório explosivo 3.15 Acessório explosivo Mantido
3.16 Acessório iniciador 3.16 Acessório iniciador Mantido
3.17 Acionador manual de alarme 3.17 Acionador manual de alarme Mantido
3.18 Acionador manual 3.18 Acionador manual Mantido
3.19 Acompanhante do vistoriador 3.19 Acompanhante do vistoriador Mantido
3.20 Adaptação 3.20 Adaptação Mantido
3.21 Adução e recalque d’água 3.21 Adução e recalque d’água Mantido
3.22 Aduchar 3.22 Aduchar Mantido
3.23 Adutora 3.23 Adutora Mantido
3.24 Advertência 3.24 Advertência Alterado
3.25 Aeração 3.25 Aeração Alterado
3.26 Aeródromo 3.26 Aeródromo Mantido
3.27 Afastamento horizontal entre aberturas 3.27 Afastamento horizontal entre aberturas Mantido
3.28 Agente do SSCI 3.28 Agente do SSCI Mantido
3.29 Agente extintor 3.29 Agente extintor Mantido
3.30 Agente fiscalizador 3.30 Agente fiscalizador Mantido
3.31 Agente supressor de explosão 3.31 Agente supressor de explosão Mantido
3.32 Agente vistoriador 3.32 Agente vistoriador Mantido
3.33 Agentes limpos 3.33 Agentes limpos Alterado
3.34 Agravamento de risco (para fins de aplicação da IT 25) 3.34 Agravamento de risco (para fins de aplicação da IT 25) Mantido
3.35 Alambrado 3.35 Alambrado Mantido
3.36 Alarme de incêndio 3.36 Alarme de incêndio Mantido
3.37 Alinhamento da fachada (anteparos horizontais) 3.37 Alinhamento da fachada (anteparos horizontais) Mantido
3.38 Alívio de emergência 3.38 Alívio de emergência Mantido
3.39 Alívio de explosão 3.39 Alívio de explosão Mantido
3.43 Altura da edificação 3.40 Altura da edificação Alterado
3.40 Altura ascendente — Suprimido Suprimido
3.44 Altura da zona enfumaçada (Hf) 3.41 Altura da zona enfumaçada (Hf) Alterado
3.41 Altura da edificação ou altura descendente — Suprimido Suprimido
3.45 Altura da zona livre de fumaça (H’) 3.42 Altura da zona livre de fumaça (H’) Alterado
3.42 Altura da edificação para fins de saída de emergência — Suprimido Suprimido
3.46 Altura de referência (H) 3.43 Altura de referência (H) Alterado
3.47 Altura de sucção 3.44 Altura de sucção Renumerado
3.48 Altura real de armazenagem 3.45 Altura real de armazenagem Renumerado
3.49 Alvará para comércio de fogos de artifícios 3.46 Alvará para comércio de fogos de artifício Alterado
3.50 Ampliação de área 3.47 Ampliação de área Renumerado
3.51 Análise de projeto 3.48 Análise de projeto Renumerado
3.52 Análise de risco de incêndio 3.49 Análise de risco de incêndio Renumerado
3.53 Análise de risco 3.50 Análise de risco Renumerado
3.54 Análise preliminar de risco 3.51 Análise preliminar de risco Renumerado
3.55 Andar 3.52 Andar Alterado
3.56 Anemômetro de fio quente ou termo anemômetro 3.53 Anemômetro de fio quente ou termo anemômetro Renumerado
3.57 Anemômetro 3.54 Anemômetro Renumerado
3.58 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) 3.55 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) Renumerado
3.59 ANP 3.56 ANP Renumerado
3.60 Antecâmara 3.57 Antecâmara Renumerado
3.61 Antiestática 3.58 Antiestática Renumerado
3.62 Anulação (processo infracional) 3.59 Anulação (processo infracional) Renumerado
3.63 Anulação de aprovação do parecer de análise de projeto técnico 3.60 Anulação de aprovação do parecer de análise de projeto técnico Renumerado
3.64 Anulação de decisão de Comissão Técnica 3.61 Anulação de decisão de Comissão Técnica Renumerado
3.65 Anulação de emissão da licença do Corpo de Bombeiros (CB) 3.62 Anulação de emissão da licença do Corpo de Bombeiros (CB) Alterado
3.66 Aprovado 3.63 Aprovado Renumerado
3.67 Área a construir 3.64 Área a construir Renumerado
3.68 Área classificada 3.65 Área classificada Renumerado
3.69 Área construída 3.66 Área construída Renumerado
3.70 Área da edificação 3.67 Área da edificação Renumerado
3.71 Área de aberturas na fachada de uma edificação 3.68 Área de aberturas na fachada de uma edificação Renumerado
3.72 Área de apoio (para fins da IT 12) 3.69 Área de apoio (para fins da IT 12) Renumerado
3.74 Área de armazenamento 3.70 Área de armazenamento Alterado
3.75 Área de circulação ou saguão (para fins da IT 45) 3.71 Área de circulação ou saguão (para fins da IT 45) Renumerado
3.76 Área de concentração de público 3.72 Área de concentração de público Alterado
3.77 Área de concessão (para fins da IT 45) 3.73 Área de concessão (para fins da IT 45) Renumerado
3.73 Área de armazenagem — Suprimido Suprimido
3.78 Área de contenção 3.74 Área de contenção Renumerado
3.79 Área de estacionamento de helicópteros 3.75 Área de estacionamento de helicópteros Renumerado
3.80 Área de interesse de serviços de bombeiros (AISB) 3.76 Área de interesse de serviços de bombeiros (AISB) Renumerado
3.81 Área de operação para chuveiros automáticos 3.77 Área de operação para chuveiros automáticos Renumerado
3.83 Área de pouso e decolagem de emergência para helicópteros 3.78 Área de pouso e decolagem de emergência para helicópteros Renumerado
3.84 Área de pouso e decolagem 3.79 Área de pouso e decolagem Renumerado
3.85 Área de pouso ocasional 3.80 Área de pouso ocasional Renumerado
3.86 Área de produção 3.81 Área de produção Alterado
3.87 Área de proteção contra incêndio (para fins de aplicação da IT 25) 3.82 Área de proteção contra incêndio (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.88 Área de refúgio 3.83 Área de refúgio Renumerado
3.89 Área de resgate 3.84 Área de resgate Renumerado
3.90 Área de risco 3.85 Área de risco Renumerado
3.91 Área de Segurança 3.86 Área de Segurança Renumerado
3.92 Área de toque 3.87 Área de toque Renumerado
3.93 Área de venda de fogos de artifício 3.88 Área de venda de fogos de artifício Renumerado
3.94 Área do maior pavimento 3.89 Área do maior pavimento Renumerado
3.82 Área do pavimento 3.90 Área do pavimento Alterado
3.95 Área fria 3.91 Área fria Renumerado
3.96 Área livre de um vão de fachada, de grelha ou de um extrator natural de fumaça 3.92 Área livre de um vão de fachada, de grelha ou de um extrator natural de fumaça Renumerado
3.97 Área não classificada (para fins de aplicação da IT 25) 3.93 Área não classificada (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.98 Área não destinada à ocupação 3.94 Área não destinada à ocupação Renumerado
3.99 Área não pública (para fins da IT 45) 3.95 Área não pública (para fins da IT 45) Renumerado
3.100 Área normalmente ocupada 3.96 Área normalmente ocupada Renumerado
3.101 Área passível de sinistro 3.97 Área passível de sinistro Alterado
3.102 Área restrita 3.98 Área restrita Renumerado
3.103 Área técnica em silos 3.99 Área técnica em silos Renumerado
3.104 Área técnica 3.100 Área técnica Renumerado
3.105 Área total da edificação 3.101 Área total da edificação Renumerado
3.106 Área útil de um vão de fachada, de uma boca de ventilação ou de um extrator de fumaça 3.102 Área útil de um vão de fachada, de uma boca de ventilação ou de um extrator de fumaça Renumerado
3.107 Armazém de líquidos igníferos 3.103 Armazém de líquidos igníferos Renumerado
3.108 Armazém de produtos acondicionados 3.104 Armazém de produtos acondicionados Renumerado
3.109 Armazém geral (para fins de aplicação da IT 25) 3.105 Armazém geral (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.110 Armazém para líquidos (para fins de aplicação da IT 25) 3.106 Armazém para líquidos (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.111 Armazenagem temporária (para fins de aplicação da IT 24) 3.107 Armazenagem temporária (para fins de aplicação da IT 24) Alterado
3.112 Armazenamento em pilhas sólidas 3.108 Armazenamento em pilhas sólidas Renumerado
3.113 Armazenamento paletizado 3.109 Armazenamento paletizado Renumerado
3.114 Armazenamento protegido (para fins de aplicação da IT 25) 3.110 Armazenamento protegido (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.115 Armazenamento temporário (staging) (para fins de aplicação da IT 25) 3.111 Armazenamento temporário (staging) (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.116 Arquibancada 3.112 Arquibancada Renumerado
3.117 Arruamentos de quadras 3.113 Arruamentos de quadras Renumerado
3.118 Artifício pirotécnico 3.114 Artifício pirotécnico Renumerado
3.119 Aspersor 3.115 Aspersor Renumerado
3.120 Assento rebatível 3.116 Assento rebatível Alterado
3.121 Atendimento técnico 3.117 Atendimento técnico Renumerado
3.122 Atendimento Técnico de Fiscalização (ATF) 3.118 Atendimento Técnico de Fiscalização (ATF) Renumerado
3.123 Aterramento 3.119 Aterramento Renumerado
3.124 Atestado de brigada de incêndio 3.120 Atestado de brigada de incêndio Renumerado
3.125 Ático 3.121 Ático Renumerado
3.126 Atividade econômica 3.122 Atividade econômica Renumerado
3.127 Atividade Econômica de Baixo Risco 3.123 Atividade Econômica de Baixo Risco Renumerado
3.128 Atmosfera explosiva (para fins de aplicação da IT 25) 3.124 Atmosfera explosiva (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.129 Átrio (atrium) 3.125 Átrio (atrium) Alterado
3.130 Aumento na altura da edificação 3.126 Aumento na altura da edificação Renumerado
3.131 Auto de infração 3.127 Auto de infração Renumerado
3.132 Auto de Interdição Temporária (AIT) 3.128 Auto de Interdição Temporária (AIT) Renumerado
3.133 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB 3.129 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB Renumerado
3.134 Autonomia do sistema 3.130 Autonomia do sistema Renumerado
3.135 Autoridade competente 3.131 Autoridade competente Renumerado
3.136 Autoridade do SSCI 3.132 Autoridade do SSCI Renumerado
3.137 Autorização para adequação 3.133 Autorização para adequação Alterado
3.138 Avisador sonoro e visual 3.134 Avisador sonoro e visual Renumerado
3.139 Avisador sonoro 3.135 Avisador sonoro Renumerado
3.140 Avisador visual 3.136 Avisador visual Renumerado
3.141 Avisador 3.137 Avisador Renumerado
3.142 Bacia de contenção 3.138 Bacia de contenção Renumerado
3.143 Bacia de contenção à distância 3.139 Bacia de contenção à distância Alterado
3.144 Bacia de contenção de óleo isolante 3.140 Bacia de contenção de óleo isolante Renumerado
3.145 Balança de fluxo 3.141 Balança de fluxo Renumerado
3.146 Balaústre 3.142 Balaústre Renumerado
3.147 Balcão ou sacada 3.143 Balcão ou sacada Renumerado
3.148 Baldrame 3.144 Baldrame Renumerado
3.149 Barra acionadora 3.145 Barra acionadora Renumerado
3.150 Barra antipânico 3.146 Barra antipânico Renumerado
3.151 Barreira 3.147 Barreira Renumerado
3.152 Barreira física (para fins de aplicação na IT 12) 3.148 Barreira física (para fins de aplicação na IT 12) Renumerado
3.153 Barreiras antiesmagamento 3.149 Barreiras antiesmagamento Renumerado
3.154 Barreiras de fumaça 3.150 Barreiras de fumaça Alterado
3.155 Barreiras de proteção 3.151 Barreiras de proteção Renumerado
3.156 Barricada 3.152 Barricada Renumerado
3.157 Bateria de cilindros 3.153 Bateria de cilindros Renumerado
— Inexistente 3.154 BESS (Battery Energy Storage System) Novo
3.158 Bico nebulizador 3.155 Bico nebulizador Renumerado
3.159 Biodiesel (para fins de aplicação da IT 25) 3.156 Biodiesel (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
— Inexistente 3.157 Biodigestor Novo
— Inexistente 3.158 Biogás Novo
— Inexistente 3.159 Biometano Novo
3.160 Bleve 3.160 Bleve Alterado
3.161 Bloco (para fins de aplicação da IT 12) 3.161 Bloco (para fins de aplicação da IT 12) Mantido
3.162 Boate (divisão F-11) 3.162 Boate (divisão F-11) Alterado
3.163 Bocel do degrau 3.163 Bocel do degrau Mantido
3.164 Bomba “booster” 3.164 Bomba “booster” Mantido
3.165 Bomba com motor a explosão 3.165 Bomba com motor a explosão Mantido
3.166 Bomba com motor elétrico 3.166 Bomba com motor elétrico Mantido
3.167 Bomba de escorva 3.167 Bomba de escorva Mantido
3.168 Bomba de pressurização “jockey” 3.168 Bomba de pressurização “jockey” Mantido
3.169 Bomba de reforço 3.169 Bomba de reforço Mantido
3.170 Bomba principal 3.170 Bomba principal Mantido
3.171 Bombeiro civil 3.171 Bombeiro civil Alterado
3.172 Bombeiro militar estadual 3.172 Bombeiro militar estadual Mantido
3.173 Botoeira “liga-desliga” 3.173 Botoeira “liga-desliga” Mantido
3.174 Botoeira de alarme 3.174 Botoeira de alarme Mantido
3.175 Brigada de incêndio 3.175 Brigada de incêndio Mantido
3.176 Buffet (F-6) 3.176 Buffet (F-6) Mantido
3.177 Cabo multipolar 3.177 Cabo multipolar Mantido
3.178 Cabo Pirotécnico (também denominado “Blaster” Pirotécnico) 3.178 Cabo Pirotécnico (também denominado “Blaster” Pirotécnico) Mantido
3.179 Cabo unipolar 3.179 Cabo unipolar Mantido
3.180 Cadastro 3.180 Cadastro Mantido
3.181 Cais 3.181 Cais Mantido
3.182 Caixas tipo bin-box 3.182 Caixas tipo bin-box Mantido
3.183 Caldeira 3.183 Caldeira Mantido
3.184 Calor de combustão, potencial calorífico 3.184 Calor de combustão, potencial calorífico Mantido
3.185 Calor 3.185 Calor Mantido
3.186 Camada de fumaça “smoke layer” 3.186 Camada de fumaça “smoke layer” Mantido
3.187 Câmara de espuma 3.187 Câmara de espuma Mantido
3.188 Câmara de retardo da válvula de alarme do sprinkler 3.188 Câmara de retardo da válvula de alarme do sprinkler Mantido
3.189 Campo de pouso 3.189 Campo de pouso Mantido
3.190 Canal de fuga 3.190 Canal de fuga Mantido
3.191 Canalização (tubulação) 3.191 Canalização (tubulação) Mantido
3.192 Cancelamento (para fins de processo infracional) 3.192 Cancelamento (para fins de processo infracional) Mantido
3.193 Cancelamento da licença do CB 3.193 Cancelamento da licença do CB Mantido
3.194 Cancelamento do cadastro 3.194 Cancelamento do cadastro Alterado
3.195 Canhão monitor 3.195 Canhão monitor Mantido
3.196 Capacidade Portante (R) 3.196 Capacidade Portante (R) Mantido
3.197 Capacidade volumétrica 3.197 Capacidade volumétrica Mantido
3.198 Carga combustível do veículo 3.198 Carga combustível do veículo Mantido
3.199 Carga de entrada 3.199 Carga de entrada Mantido
3.200 Carga de incêndio 3.200 Carga de incêndio Mantido
3.201 Carga de incêndio específica 3.201 Carga de incêndio específica Alterado
3.202 Carga de ocupação de passageiros 3.202 Carga de ocupação de passageiros Alterado
3.203 Carga de saída 3.203 Carga de saída Mantido
3.204 Cargas IMO 3.204 Cargas IMO Mantido
3.205 Cargas perigosas 3.205 Cargas perigosas Mantido
3.206 Carregamento 3.206 Carregamento Mantido
3.207 Carretel axial 3.207 Carretel axial Mantido
3.208 Carta de Cobertura 3.208 Carta de Cobertura Mantido
3.209 Cassação da licença do CB 3.209 Cassação da licença do CB Alterado
3.210 Categoria controle 3.210 Categoria controle Mantido
3.211 Categorias de risco baixo, médio e alto 3.211 Categorias de risco baixo, médio e alto Mantido
3.212 Catenária (rede aérea) 3.212 Catenária (rede aérea) Mantido
3.213 CAU 3.213 CAU Mantido
3.214 Causa 3.214 Causa Mantido
3.215 CBI 3.215 CBI Mantido
3.216 CBM 3.216 CBM Mantido
3.217 Central de alarme 3.217 Central de alarme Mantido
3.218 Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) 3.218 Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) Mantido
3.219 Centro de comando de incêndio 3.219 Centro de comando de incêndio Mantido
3.220 Centro de Controle Operacional (CCO) 3.220 Centro de Controle Operacional (CCO) Mantido
3.221 Centro de Formação de Bombeiro Civil (CFBC) 3.221 Centro de Formação de Bombeiro Civil (CFBC) Mantido
3.222 Certificado (para fins de aplicação da IT 25) 3.222 Certificado (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.223 Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB 3.223 Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB Mantido
3.224 Certificado de Registro (CR) 3.224 Certificado de Registro (CR) Mantido
3.225 Chama 3.225 Chama Mantido
3.226 Chave de mangueira 3.226 Chave de mangueira Mantido
3.227 Chuveiro automático (sprinkler) 3.227 Chuveiro automático (sprinkler) Mantido
3.228 Chuveiro automático de controle para aplicação específica (CCAE) 3.228 Chuveiro automático de controle para aplicação específica (CCAE) Mantido
3.229 Chuveiro automático tipo spray de controle área/densidade (CCAD) 3.229 Chuveiro automático tipo spray de controle área/densidade (CCAD) Mantido
3.230 Ciclone antifagulhas 3.230 Ciclone antifagulhas Mantido
3.231 Circulação de uso comum 3.231 Circulação de uso comum Mantido
3.232 Classes de incêndio 3.232 Classes de incêndio Mantido
3.233 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 3.233 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Mantido
3.234 Cobertura (de um cabo) 3.234 Cobertura (de um cabo) Mantido
3.235 Cobertura 3.235 Cobertura Mantido
3.236 Código de edificações/obras 3.236 Código de edificações/obras Mantido
3.237 Combate a incêndio 3.237 Combate a incêndio Mantido
3.238 Combustão 3.238 Combustão Mantido
3.239 Combustão ativa 3.239 Combustão ativa Mantido
3.240 Combustão completa 3.240 Combustão completa Mantido
3.241 Combustão espontânea 3.241 Combustão espontânea Mantido
3.242 Combustão incompleta 3.242 Combustão incompleta Mantido
3.243 Combustão lenta 3.243 Combustão lenta Mantido
3.244 Combustibilidade dos elementos de revestimento das fachadas das edificações 3.244 Combustibilidade dos elementos de revestimento das fachadas das edificações Mantido
3.245 Combustível 3.245 Combustível Mantido
3.246 Comércio de fogos de artifício 3.246 Comércio de fogos de artifício Mantido
3.247 Comissão de Estudos 3.247 Comissão de Estudos Alterado
3.248 Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) 3.248 Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) Mantido
3.249 Comissão Técnica 3.249 Comissão Técnica Mantido
3.250 Comissionamento 3.250 Comissionamento Mantido
3.251 Como construído (“as built”) 3.251 Como construído (“as built”) Mantido
3.252 Compartimentação 3.252 Compartimentação Mantido
3.253 Compartimentação horizontal 3.253 Compartimentação horizontal Mantido
3.254 Compartimentação vertical 3.254 Compartimentação vertical Mantido
3.255 Compartimentar 3.255 Compartimentar Mantido
3.256 Compartimento 3.256 Compartimento Mantido
3.257 Compatibilidade da espuma 3.257 Compatibilidade da espuma Mantido
3.258 Compensadores síncronos 3.258 Compensadores síncronos Mantido
3.259 Componentes de travamento 3.259 Componentes de travamento Mantido
3.260 Composição pirotécnica 3.260 Composição pirotécnica Mantido
3.261 Compostos halogenados 3.261 Compostos halogenados Mantido
3.262 Compressor 3.262 Compressor Mantido
3.263 Comprovante de responsabilidade técnica 3.263 Comprovante de responsabilidade técnica Mantido
3.264 Comunicação visual 3.264 Comunicação visual Mantido
3.265 Comunicações 3.265 Comunicações Mantido
3.266 Concentração de projeto 3.266 Concentração de projeto Mantido
3.267 Concentrado de espuma formadora de filme aquoso (AFFF) 3.267 Concentrado de espuma formadora de filme aquoso (AFFF) Mantido
3.268 Concentrado de espuma resistente ao álcool 3.268 Concentrado de espuma resistente ao álcool Mantido
3.269 Concentrado de espuma sintética 3.269 Concentrado de espuma sintética Mantido
3.270 Condução 3.270 Condução Mantido
3.271 Condutivo (para fins de aplicação da IT 25) 3.271 Condutivo (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.272 Conduto 3.272 Conduto Mantido
3.273 Condutor 3.273 Condutor Alterado
3.274 Condutor de proteção 3.274 Condutor de proteção Alterado
3.275 Condutor isolado 3.275 Condutor isolado Mantido
3.276 Condutor PEN 3.276 Condutor PEN Mantido
3.277 Conexão da mangueira 3.277 Conexão da mangueira Mantido
3.278 Conselho de classe 3.278 Conselho de classe Mantido
3.279 Conservação da natureza 3.279 Conservação da natureza Mantido
3.280 Consulta Pública 3.280 Consulta Pública Mantido
3.281 Consulta Técnica 3.281 Consulta Técnica Mantido
3.282 Contêiner 3.282 Contêiner Mantido
3.283 Contêiner convencional (contêiner-box) 3.283 Contêiner convencional (contêiner-box) Mantido
3.284 Contêiner homologado 3.284 Contêiner homologado Mantido
3.285 Contêineres para o armazenamento externo de líquidos combustíveis e/ou inflamáveis (para fins de aplicação da IT 25) 3.285 Contêineres para o armazenamento externo de líquidos combustíveis e/ou inflamáveis (para fins de aplicação da IT 25) Mantido
3.286 Contêineres-tanque (isotanques) 3.286 Contêineres-tanque (isotanques) Alterado
3.287 Contenção (para fins de aplicação da IT 25) 3.287 Contenção (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.288 Contenção de produtos vazados 3.288 Contenção de produtos vazados Mantido
3.289 Controle de fumaça 3.289 Controle de fumaça Mantido
3.290 Controle mecânico de fumaça 3.290 Controle mecânico de fumaça Mantido
3.291 Controle natural de fumaça 3.291 Controle natural de fumaça Mantido
3.292 Controle para sistema de proteção contra incêndio automático 3.292 Controle para sistema de proteção contra incêndio automático Mantido
3.293 Convecção 3.293 Convecção Mantido
3.294 Cor de contraste 3.294 Cor de contraste Mantido
3.295 Cor de segurança 3.295 Cor de segurança Mantido
3.296 Corpo de Bombeiros 3.296 Corpo de Bombeiros Mantido
3.297 Corredor de inspeção 3.297 Corredor de inspeção Mantido
3.298 Corredor definido 3.298 Corredor definido Mantido
3.299 Corrimão 3.299 Corrimão Mantido
3.300 Corta-fogo 3.300 Corta-fogo Mantido
3.301 Cortina automatizada corta-fogo 3.301 Cortina automatizada corta-fogo Mantido
3.302 Cortina de aço 3.302 Cortina de aço Mantido
3.303 Cortina para fumaça 3.303 Cortina para fumaça Mantido
3.304 Costado (parede) do tanque (para fins de aplicação da IT 25) 3.304 Costado (parede) do tanque (para fins de aplicação da IT 25) Mantido
3.305 CREA 3.305 CREA Mantido
3.306 Critério de aceitabilidade 3.306 Critério de aceitabilidade Mantido
3.307 Damper corta-fogo 3.307 Damper corta-fogo Mantido
3.308 Damper para fumaça 3.308 Damper para fumaça Mantido
3.309 Dano 3.309 Dano Mantido
3.310 DARE 3.310 DARE Mantido
3.311 DAT 3.311 DAT Mantido
3.312 Defesa 3.312 Defesa Mantido
3.313 Deflagração 3.313 Deflagração Mantido
3.314 Defletor de chuveiro automático 3.314 Defletor de chuveiro automático Mantido
3.315 Degrau 3.315 Degrau Mantido
3.316 Densidade de carga de incêndio 3.316 Densidade de carga de incêndio Mantido
3.317 Densidade ocupacional estimada 3.317 Densidade ocupacional estimada Mantido
3.318 Densidade ótica específica (DS) 3.318 Densidade ótica específica (DS) Mantido
3.319 Densidade populacional (d) 3.319 Densidade populacional (d) Mantido
3.320 Departamento de Segurança e Proteção Contra Incêndio (DSPCI) 3.320 Departamento de Segurança e Proteção Contra Incêndio (DSPCI) Mantido
3.321 Depósito 3.321 Depósito Mantido
3.322 Depósito (para fins de aplicação da IT 30) 3.322 Depósito (para fins de aplicação da IT 30) Mantido
3.323 Descarga 3.323 Descarga Mantido
3.324 Deslizador de espuma 3.324 Deslizador de espuma Mantido
3.325 Despacho de Fiscalização 3.325 Despacho de Fiscalização Mantido
3.326 Destilaria 3.326 Destilaria Mantido
3.327 Destravadores eletromagnéticos 3.327 Destravadores eletromagnéticos Mantido
3.328 Detector automático de incêndio 3.328 Detector automático de incêndio Mantido
3.329 Detector de calor 3.329 Detector de calor Mantido
3.330 Detector de chama 3.330 Detector de chama Mantido
3.331 Detector de explosão 3.331 Detector de explosão Mantido
3.334 Detector de fumaça 3.332 Detector de fumaça Renumerado
3.332 Detector de fumaça iônico 3.333 Detector de fumaça iônico Renumerado
3.333 Detector de fumaça óptico (fotoelétrico) 3.334 Detector de fumaça óptico (fotoelétrico) Renumerado
— Inexistente 3.335 Detector de fumaça por aspiração Novo
3.335 Detector de gás inflamável 3.336 Detector de gás inflamável Renumerado
3.336 Detector de incêndio sensível a gás 3.337 Detector de incêndio sensível a gás Renumerado
3.337 Detector de radiação 3.338 Detector de radiação Renumerado
3.338 Detector linear 3.339 Detector linear Renumerado
3.339 Detector multiponto 3.340 Detector multiponto Renumerado
3.340 Detector pontual 3.341 Detector pontual Renumerado
3.341 Detonação 3.342 Detonação Renumerado
3.342 Dimensões do incêndio 3.343 Dimensões do incêndio Renumerado
3.343 Dióxido de carbono 3.344 Dióxido de carbono Renumerado
3.344 Dique 3.345 Dique Renumerado
3.345 Dique intermediário 3.346 Dique intermediário Renumerado
3.346 Disposição central 3.347 Disposição central Renumerado
3.347 Dispositivo de ativação 3.348 Dispositivo de ativação Renumerado
3.348 Dispositivo de recalque 3.349 Dispositivo de recalque Renumerado
3.349 Dispositivos de descarga 3.350 Dispositivos de descarga Renumerado
3.350 Distância a percorrer 3.351 Distância a percorrer Renumerado
3.351 Distância de segurança 3.352 Distância de segurança Renumerado
3.352 Distância máxima horizontal de caminhamento 3.353 Distância máxima horizontal de caminhamento Renumerado
3.353 Distância mínima de segurança 3.354 Distância mínima de segurança Renumerado
3.354 Distribuição de GNL (Gás Natural Liquefeito) a granel 3.355 Distribuição de GNL (Gás Natural Liquefeito) a granel Renumerado
3.355 Divisória ou tabique 3.356 Divisória ou tabique Renumerado
3.356 Documentação comprobatória ou de comprovação de existência 3.357 Documentação comprobatória ou de comprovação de existência Renumerado
3.357 Dosador 3.358 Dosador Renumerado
3.358 Drenagem (para fins de aplicação da IT 25) 3.359 Drenagem (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.359 Duto “plenum” 3.360 Duto “plenum” Renumerado
3.360 Duto de entrada de ar (DE) 3.361 Duto de entrada de ar (DE) Renumerado
3.361 Duto de saída de ar (DS) 3.362 Duto de saída de ar (DS) Renumerado
3.362 Ebulição turbilhonar “Boil Over” 3.363 Ebulição turbilhonar “Boil Over” Renumerado
3.363 Edificação 3.364 Edificação Renumerado
3.364 Edificação (para fins de aplicação da IT 45) 3.365 Edificação (para fins de aplicação da IT 45) Renumerado
3.365 Edificação aberta lateralmente 3.366 Edificação aberta lateralmente Renumerado
3.366 Edificação anexa (para fins de aplicação da IT 25) 3.367 Edificação anexa (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.367 Edificação contendo tanques de armazenamento (para fins de aplicação da IT 25) 3.368 Edificação contendo tanques de armazenamento (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.368 Edificação destinada ao comércio de fogos de artifício no varejo 3.369 Edificação destinada ao comércio de fogos de artifício no varejo Renumerado
3.369 Edificação em exposição 3.370 Edificação em exposição Renumerado
3.370 Edificação existente 3.371 Edificação existente Renumerado
3.371 Edificação expositora 3.372 Edificação expositora Renumerado
3.372 Edificação histórica 3.373 Edificação histórica Renumerado
3.373 Edificação importante 3.374 Edificação importante Renumerado
3.374 Edificação ou material resistente ao fogo 3.375 Edificação ou material resistente ao fogo Renumerado
3.375 Edificação ou prédio horizontalizado 3.376 Edificação ou prédio horizontalizado Renumerado
3.376 Edificação ou prédio verticalizado 3.377 Edificação ou prédio verticalizado Renumerado
3.377 Edificação permanente 3.378 Edificação permanente Renumerado
3.378 Edificação principal 3.379 Edificação principal Renumerado
3.379 Edificação protegida por sistema fixo (para fins de aplicação da IT 25) 3.380 Edificação protegida por sistema fixo (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.380 Edificação sinistrada 3.381 Edificação sinistrada Renumerado
3.381 Edificação térrea 3.382 Edificação térrea Renumerado
3.382 Efeito chaminé “Stack effect” 3.383 Efeito chaminé “Stack effect” Renumerado
3.383 Efeito do sistema de escada pressurizada 3.384 Efeito do sistema de escada pressurizada Renumerado
3.384 Elemento corta-fogo (EI) 3.385 Elemento corta-fogo (EI) Renumerado
3.385 Elemento envidraçado completo 3.386 Elemento envidraçado completo Renumerado
3.386 Elemento estrutural 3.387 Elemento estrutural Renumerado
3.387 Elemento para-chamas (E) 3.388 Elemento para-chamas (E) Renumerado
3.388 Elemento redutor de radiação (EW) 3.389 Elemento redutor de radiação (EW) Renumerado
3.389 Eletricidade estática (para fins de aplicação da IT 25) 3.390 Eletricidade estática (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.390 Elevador de emergência 3.391 Elevador de emergência Renumerado
3.391 Elevadores de produtos agrícolas (caneca) 3.392 Elevadores de produtos agrícolas (caneca) Alterado
3.392 Embalagem 3.393 Embalagem Renumerado
3.393 Emergência de incêndio 3.394 Emergência de incêndio Renumerado
3.394 Emergência 3.395 Emergência Renumerado
3.395 Entrada de ar limpo 3.396 Entrada de ar limpo Renumerado
3.396 Entrepiso 3.397 Entrepiso Renumerado
3.397 EPI 3.398 EPI Renumerado
3.398 EPI de nível “A” 3.399 EPI de nível “A” Renumerado
3.399 EPI de nível “B” 3.400 EPI de nível “B” Renumerado
3.400 EPI de nível “C” 3.401 EPI de nível “C” Renumerado
3.401 EPR 3.402 EPR Renumerado
3.402 Equipotencialização principal 3.403 Equipotencialização principal Renumerado
3.403 Equipotencialização 3.404 Equipotencialização Renumerado
3.404 Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP) 3.405 Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP) Renumerado
3.405 Escada aberta 3.406 Escada aberta Renumerado
3.406 Escada aberta externa (AE) 3.407 Escada aberta externa (AE) Renumerado
3.407 Escada enclausurada à prova de fumaça (PF) 3.408 Escada enclausurada à prova de fumaça (PF) Renumerado
3.408 Escada enclausurada 3.409 Escada enclausurada Renumerado
3.409 Escada enclausurada protegida (EP) 3.410 Escada enclausurada protegida (EP) Renumerado
3.410 Escada não enclausurada ou escada comum (NE) 3.411 Escada não enclausurada ou escada comum (NE) Renumerado
3.411 Escoamento (E) 3.412 Escoamento (E) Renumerado
3.412 Esguicho 3.413 Esguicho Renumerado
3.413 Esguicho agulheta 3.414 Esguicho agulheta Renumerado
3.414 Esguicho regulável 3.415 Esguicho regulável Renumerado
3.415 Esguicho universal 3.416 Esguicho universal Renumerado
3.416 Esguicho-canhão 3.417 Esguicho-canhão Renumerado
3.417 Espaçamento 3.418 Espaçamento Renumerado
3.418 Espaço adjacente (para fins de aplicação da IT 25) 3.419 Espaço adjacente (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.419 Espaço compartimentado 3.420 Espaço compartimentado Renumerado
3.420 Espaço confinado 3.421 Espaço confinado Renumerado
3.421 Espaço de construção 3.422 Espaço de construção Renumerado
3.422 Espaço Fechado 3.423 Espaço Fechado Renumerado
3.423 Espaço livre exterior 3.424 Espaço livre exterior Renumerado
3.424 Espaço não confinado (para fins de aplicação da IT 25) 3.425 Espaço não confinado (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.425 Espaços adjacentes 3.426 Espaços adjacentes Renumerado
3.426 Espaços comuns “communicating space” 3.427 Espaços comuns “communicating space” Renumerado
3.427 Espaços comuns e amplos “large volume spaces” 3.428 Espaços comuns e amplos “large volume spaces” Alterado
3.428 Espaços separados “separated spaces” 3.429 Espaços separados “separated spaces” Renumerado
3.429 Espetáculo pirotécnico 3.430 Espetáculo pirotécnico Renumerado
3.430 Espuma de alta expansão 3.431 Espuma de alta expansão Renumerado
3.431 Espuma de baixa expansão 3.432 Espuma de baixa expansão Renumerado
3.432 Espuma de combate a incêndio 3.433 Espuma de combate a incêndio Renumerado
3.433 Espuma de expansão média 3.434 Espuma de expansão média Renumerado
3.434 Espuma extintora 3.435 Espuma extintora Renumerado
3.435 Espuma formadora de filme aquoso (AFFF) 3.436 Espuma formadora de filme aquoso (AFFF) Renumerado
3.436 Espuma mecânica 3.437 Espuma mecânica Renumerado
3.437 Espuma química 3.438 Espuma química Renumerado
3.438 Estabilidade ao fogo 3.439 Estabilidade ao fogo Renumerado
3.439 Estação 3.440 Estação Renumerado
3.440 Estação aberta 3.441 Estação aberta Alterado
3.441 Estação central de alarme de incêndio 3.442 Estação central de alarme de incêndio Renumerado
3.442 Estação de carregamento 3.443 Estação de carregamento Renumerado
3.443 Estação de carregamento para veículos elétricos (EVE) 3.444 Estação de carregamento para veículos elétricos (EVE) Renumerado
3.444 Estação de energia 3.445 Estação de energia Renumerado
3.445 Estação fechada 3.446 Estação fechada Renumerado
3.446 Estação fixa de emulsificação 3.447 Estação fixa de emulsificação Renumerado
3.447 Estação móvel de emulsificação 3.448 Estação móvel de emulsificação Renumerado
3.448 Estado de flutuação 3.449 Estado de flutuação Renumerado
3.449 Estado de funcionamento do sistema 3.450 Estado de funcionamento do sistema Renumerado
3.450 Estado de repouso do sistema 3.451 Estado de repouso do sistema Renumerado
3.451 Estado de vigília do sistema 3.452 Estado de vigília do sistema Renumerado
3.452 Estanqueidade 3.453 Estanqueidade Renumerado
3.453 Estanqueidade dos líquidos (para fins de aplicação da IT 25) 3.454 Estanqueidade dos líquidos (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.454 Esteira transportadora 3.455 Esteira transportadora Alterado
3.455 Estocagem 3.456 Estocagem Renumerado
3.456 Estoque ou área de armazenamento 3.457 Estoque ou área de armazenamento Renumerado
3.457 Estrutura suporte (rack) (para fins de aplicação da IT 3.458 Estrutura suporte (rack) (para fins de aplicação da Renumerado
3.458 Evacuação 3.459 Evacuação Renumerado
3.459 Evento 3.460 Evento Renumerado
3.460 Exaustão 3.461 Exaustão Renumerado
3.461 Exercício simulado 3.462 Exercício simulado Renumerado
3.462 Exercício simulado parcial 3.463 Exercício simulado parcial Renumerado
3.463 Expedidor 3.464 Expedidor Renumerado
3.464 Explosão 3.465 Explosão Renumerado
3.465 Explosão 3.466 Explosão Renumerado
3.466 Explosão em massa 3.467 Explosão em massa Renumerado
3.467 Explosivo 3.468 Explosivo Renumerado
3.468 Extinção ou supressão de incêndio 3.469 Extinção ou supressão de incêndio Renumerado
3.478 Extintor de incêndio 3.470 Extintor de incêndio Renumerado
3.469 Extintor de incêndio com pressão armazenada 3.471 Extintor de incêndio com pressão armazenada Renumerado
3.470 Extintor de incêndio de água 3.472 Extintor de incêndio de água Renumerado
3.471 Extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO2) 3.473 Extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO2) Renumerado
3.472 Extintor de incêndio de espuma 3.474 Extintor de incêndio de espuma Renumerado
3.473 Extintor de incêndio de halon 3.475 Extintor de incêndio de halon Renumerado
3.474 Extintor de incêndio de pó 3.476 Extintor de incêndio de pó Renumerado
3.475 Extintor de incêndio operado por cartucho de gás 3.477 Extintor de incêndio operado por cartucho de gás Renumerado
3.476 Extintor de incêndio portátil 3.478 Extintor de incêndio portátil Renumerado
3.477 Extintor de incêndio sobrerrodas (carreta) 3.479 Extintor de incêndio sobrerrodas (carreta) Renumerado
3.479 Extração de fumaça 3.480 Extração de fumaça Renumerado
3.480 Extrator mecânico de fumaça 3.481 Extrator mecânico de fumaça Renumerado
3.481 Extrator natural de fumaça 3.482 Extrator natural de fumaça Renumerado
3.482 Fachada 3.483 Fachada Renumerado
3.483 Fachada ativa 3.484 Fachada ativa Renumerado
3.484 Fachada de acesso operacional 3.485 Fachada de acesso operacional Renumerado
3.485 Falta 3.486 Falta Renumerado
3.486 Fator de massividade (“fator de forma”) (m-1) 3.487 Fator de massividade (“fator de forma”) (m-1) Renumerado
— Inexistente 3.488 Feixe de cilindros/conjunto móvel Novo
3.487 FESIE 3.489 FESIE Renumerado
3.488 Ficha de Dados de Segurança (FDS) 3.490 Ficha de Dados de Segurança (FDS) Renumerado
3.489 Filtro de mangas 3.491 Filtro de mangas Renumerado
3.490 Filtro de partículas 3.492 Filtro de partículas Renumerado
3.491 Fim de via 3.493 Fim de via Renumerado
3.492 Fiscalização 3.494 Fiscalização Renumerado
3.493 Fluido criogênico (para fins de aplicação da IT 25) 3.495 Fluido criogênico (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.494 Fluido de transferência de calor (para fins de aplicação da IT 25) 3.496 Fluido de transferência de calor (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.495 Fluido dinâmico por computação (computational fluid dynamics – CFD) 3.497 Fluido dinâmico por computação (computational fluid dynamics – CFD) Renumerado
3.496 Fluídos de alto ponto de combustão ou classe K´ 3.498 Fluídos de alto ponto de combustão ou classe K´ Renumerado
3.497 Fluxo crítico de radiação 3.499 Fluxo crítico de radiação Renumerado
3.498 Fluxo de calor 3.500 Fluxo de calor Renumerado
3.499 Fluxo luminoso nominal 3.501 Fluxo luminoso nominal Renumerado
3.500 Fluxo luminoso residual 3.502 Fluxo luminoso residual Renumerado
3.501 Fogo 3.503 Fogo Renumerado
3.502 Fogo classe A 3.504 Fogo classe A Renumerado
3.503 Fogo classe B 3.505 Fogo classe B Renumerado
3.504 Fogo classe C 3.506 Fogo classe C Renumerado
3.505 Fogo classe D 3.507 Fogo classe D Renumerado
3.506 Fogos de artifício 3.508 Fogos de artifício Renumerado
3.507 Fogos de artifício e estampido 3.509 Fogos de artifício e estampido Renumerado
3.508 Fonte de energia alternativa 3.510 Fonte de energia alternativa Renumerado
3.509 Fonte de ignição 3.511 Fonte de ignição Renumerado
3.510 Formador de espuma na linha (gerador mecânico de espuma) 3.512 Formador de espuma na linha (gerador mecânico de espuma) Renumerado
3.511 Formador de espuma 3.513 Formador de espuma Renumerado
3.512 Formas de acondicionamento mangueiras 3.514 Formas de acondicionamento mangueiras Renumerado
3.513 Formas de Combustão 3.515 Formas de Combustão Renumerado
3.514 Formulário de Segurança contra Incêndio 3.516 Formulário de Segurança contra Incêndio Renumerado
3.515 Formulário para Atendimento Técnico (FAT) 3.517 Formulário para Atendimento Técnico (FAT) Renumerado
3.516 Formulário para Atendimento Técnico – Consultivo (FAT-C) 3.518 Formulário para Atendimento Técnico – Consultivo (FAT-C) Renumerado
3.517 Fotoluminescência 3.519 Fotoluminescência Renumerado
3.518 Fumaça “smoke” 3.520 Fumaça “smoke” Renumerado
3.519 Gabinete (armário) de armazenamento de líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) 3.521 Gabinete (armário) de armazenamento de líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) Renumerado
3.520 Galeria 3.522 Galeria Renumerado
3.521 Galeria bidirecional 3.523 Galeria bidirecional Renumerado
3.522 Galeria de serviço 3.524 Galeria de serviço Renumerado
3.523 Galeria principal ou galeria de tráfego 3.525 Galeria principal ou galeria de tráfego Renumerado
3.525 Gás limpo — Suprimido Suprimido
3.524 Galeria unidirecional 3.526 Galeria unidirecional Renumerado
3.526 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 3.527 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Renumerado
— Inexistente 3.528 Gás Natural (GN) Novo
— Inexistente 3.529 Gás Natural comprimido (GNC) Novo
3.527 Gás Natural Liquefeito (GNL) 3.530 Gás Natural Liquefeito (GNL) Renumerado
3.528 Gases limpos 3.531 Gases limpos Renumerado
— Inexistente 3.532 Gasômetro Novo
3.529 Gerador de espuma 3.533 Gerador de espuma Renumerado
3.530 Gerenciamento de risco 3.534 Gerenciamento de risco Renumerado
3.531 Grau de proteção 3.535 Grau de proteção Renumerado
3.532 Grau de restrição 3.536 Grau de restrição Renumerado
3.533 Grelha de insuflamento 3.537 Grelha de insuflamento Renumerado
3.534 Grupo motogerador 3.538 Grupo motogerador Renumerado
3.535 Grupo motoventilador 3.539 Grupo motoventilador Renumerado
3.536 Guarda ou guarda-corpo 3.540 Guarda ou guarda-corpo Renumerado
3.537 Habite-se (“ocupe-se”, “alvará de utilização”) 3.541 Habite-se (“ocupe-se”, “alvará de utilização”) Renumerado
3.538 Halon 3.542 Halon Renumerado
3.539 Heliponto 3.543 Heliponto Renumerado
3.540 Heliportos elevados 3.544 Heliportos elevados Renumerado
3.541 Heliportos 3.545 Heliportos Renumerado
3.542 Hidrante de coluna 3.546 Hidrante de coluna Renumerado
3.543 Hidrante de parede 3.547 Hidrante de parede Renumerado
3.544 Hidrante para sistema de espuma 3.548 Hidrante para sistema de espuma Renumerado
3.545 Hidrante urbano 3.549 Hidrante urbano Renumerado
3.547 Interdição temporária 3.588 Interdição Temporária Renumerado
3.548 Identificação visual da interdição temporária 3.551 Identificação visual da interdição temporária Renumerado
3.549 IEFA 3.552 IEFA Alterado
3.550 Ignição 3.553 Ignição Renumerado
3.551 Iluminação auxiliar 3.554 Iluminação auxiliar Renumerado
3.552 Iluminação de emergência de aclaramento 3.555 Iluminação de emergência de aclaramento Renumerado
3.553 Iluminação de emergência de balizamento ou de sinalização 3.556 Iluminação de emergência de balizamento ou de sinalização Renumerado
3.554 Iluminação de emergência 3.557 Iluminação de emergência Renumerado
3.555 Iluminação não permanente 3.558 Iluminação não permanente Renumerado
3.556 Iluminação permanente 3.559 Iluminação permanente Renumerado
3.557 Impedância do percurso da corrente de falta (Zs) 3.560 Impedância do percurso da corrente de falta (Zs) Renumerado
3.563 Incêndio 3.561 Incêndio Renumerado
3.564 Incêndio-padrão 3.562 Incêndio-padrão Renumerado
3.558 Incêndio classe A 3.563 Incêndio classe A Renumerado
3.559 Incêndio classe B 3.564 Incêndio classe B Renumerado
3.560 Incêndio classe C 3.565 Incêndio classe C Renumerado
3.561 Incêndio classe D 3.566 Incêndio classe D Renumerado
3.562 Incêndio natural 3.567 Incêndio natural Renumerado
3.565 Índice de painel radiante (IS) 3.568 Índice de painel radiante (IS) Renumerado
3.566 Índice de propagação de chamas 3.569 Índice de propagação de chamas Renumerado
3.567 Inertização 3.570 Inertização Renumerado
3.568 Inflamabilidade 3.571 Inflamabilidade Renumerado
3.569 Infração administrativa 3.572 Infração administrativa Renumerado
3.570 Infrator 3.573 Infrator Renumerado
3.571 Inibidor de vórtice 3.574 Inibidor de vórtice Renumerado
3.572 Início do evento 3.575 Início do evento Renumerado
3.573 Inteligência de negócios 3.576 Inteligência de negócios Renumerado
3.574 Instalação 3.577 Instalação Renumerado
3.575 Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo 3.578 Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo Renumerado
3.576 Instalação fixa de aplicação local 3.579 Instalação fixa de aplicação local Renumerado
3.577 Instalação fixa de espuma 3.580 Instalação fixa de espuma Renumerado
3.578 Instalação interna de gás 3.581 Instalação interna de gás Renumerado
3.579 Instalação temporária 3.582 Instalação temporária Renumerado
3.580 Instalações fixas de mangotinhos 3.583 Instalações fixas de mangotinhos Renumerado
3.581 Instalações sob comando 3.584 Instalações sob comando Renumerado
3.582 Instalador 3.585 Instalador Renumerado
3.585 Interdição temporária — Suprimido Suprimido
3.583 Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (IT) 3.586 Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (IT) Renumerado
3.584 Integridade (E) 3.587 Integridade (E) Renumerado
— Inexistente 3.588 Novo
3.586 Interface da camada de fumaça – “smoke layer interface” 3.589 Interface da camada de fumaça – “smoke layer interface” Alterado
3.587 Interligação ou galerias de ligação 3.590 Interligação ou galerias de ligação Renumerado
3.588 Intervalo de frequência dos trens (headway) 3.591 Intervalo de frequência dos trens (headway) Renumerado
3.589 Inundação total 3.592 Inundação total Renumerado
3.590 Invólucro 3.593 Invólucro Renumerado
3.591 Irradiação 3.594 Irradiação Renumerado
3.592 Isolamento 3.595 Isolamento Renumerado
3.593 Isolamento térmico (I) 3.596 Isolamento térmico (I) Renumerado
3.594 Isolamento de explosão 3.597 Isolamento de explosão Renumerado
3.595 Isolamento de risco 3.598 Isolamento de risco Alterado
3.596 Isolante térmico 3.599 Isolante térmico Renumerado
3.597 Itinerário 3.600 Itinerário Renumerado
3.598 Jato compacto 3.601 Jato compacto Renumerado
3.599 Jato de água a 30° 3.602 Jato de água a 30° Renumerado
3.600 Jato de canhão monitor 3.603 Jato de canhão monitor Renumerado
3.601 Jato de fumaça sob o teto – “ceiling jet” 3.604 Jato de fumaça sob o teto – “ceiling jet” Renumerado
3.602 Jato de fumaça sob o teto (“ceiling jet”) 3.605 Jato de fumaça sob o teto (“ceiling jet”) Renumerado
3.603 Jato de neblina 3.606 Jato de neblina Renumerado
3.604 Junta Técnica 3.607 Junta Técnica Renumerado
3.605 Lance de mangueira 3.608 Lance de mangueira Renumerado
3.606 Lanço de escada 3.609 Lanço de escada Renumerado
3.607 Largura do degrau (b) 3.610 Largura do degrau (b) Renumerado
3.608 Laudo 3.611 Laudo Renumerado
3.609 Leiaute (“layout”) 3.612 Leiaute (“layout”) Renumerado
3.610 Leito 3.613 Leito Alterado
3.611 Licença de funcionamento 3.614 Licença de funcionamento Renumerado
3.612 Licença do Corpo de Bombeiros 3.615 Licença do Corpo de Bombeiros Renumerado
3.613 Limite de área de armazenamento 3.616 Limite de área de armazenamento Renumerado
3.614 Limite do lote de recipientes 3.617 Limite do lote de recipientes Renumerado
3.615 Limite Inferior de Inflamabilidade (para fins de aplicação da IT 25) 3.618 Limite Inferior de Inflamabilidade (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.616 Linha de espuma 3.619 Linha de espuma Renumerado
3.617 Linha de percurso de uma escada 3.620 Linha de percurso de uma escada Renumerado
3.618 Linha de solução 3.621 Linha de solução Renumerado
3.619 Linha elétrica aparente 3.622 Linha elétrica aparente Renumerado
3.620 Linha elétrica embutida 3.623 Linha elétrica embutida Renumerado
3.621 Linha elétrica 3.624 Linha elétrica Renumerado
3.622 Líquido (para fins de aplicação da IT 25) 3.625 Líquido (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.623 Líquido combustível 3.626 Líquido combustível Renumerado
3.624 Líquido criogênico 3.627 Líquido criogênico Renumerado
3.625 Líquido estável 3.628 Líquido estável Renumerado
3.626 Líquido inflamável 3.629 Líquido inflamável Renumerado
3.627 Líquido miscível em água (para fins de aplicação da IT 25) 3.630 Líquido miscível em água (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.628 Líquido viscoso (para fins de aplicação da IT 25) 3.631 Líquido viscoso (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.629 Líquidos instáveis ou reativos 3.632 Líquidos instáveis ou reativos Renumerado
3.630 Listagem confiável 3.633 Listagem confiável Renumerado
3.631 Local de abastecimento 3.634 Local de abastecimento Renumerado
3.632 Local de relativa segurança externa (IT 12) 3.635 Local de relativa segurança externa (IT 12) Renumerado
3.633 Local de relativa segurança 3.636 Local de relativa segurança Renumerado
3.634 Local de risco 3.637 Local de risco Renumerado
3.635 Local de saída única 3.638 Local de saída única Renumerado
3.636 Local de segurança 3.639 Local de segurança Renumerado
3.637 Local seguro 3.640 Local seguro Renumerado
3.638 Loteamento 3.641 Loteamento Renumerado
3.639 Lotes de recipientes 3.642 Lotes de recipientes Renumerado
3.640 Maior risco (para dimensionamento de sistemas) 3.643 Maior risco (para dimensionamento de sistemas) Renumerado
3.641 Mangotinho 3.644 Mangotinho Renumerado
3.642 Mangueira de incêndio 3.645 Mangueira de incêndio Renumerado
3.643 Mangueira flexível 3.646 Mangueira flexível Renumerado
3.644 Manômetro de líquido ajustável 3.647 Manômetro de líquido ajustável Renumerado
3.645 Manômetro 3.648 Manômetro Renumerado
3.646 Manuseio de produto controlado 3.649 Manuseio de produto controlado Renumerado
3.647 Mapeamento de risco 3.650 Mapeamento de risco Renumerado
3.648 Máquina de limpeza 3.651 Máquina de limpeza Alterado
3.649 Massa 3.652 Massa Renumerado
3.650 Materiais combustíveis 3.653 Materiais combustíveis Renumerado
3.651 Materiais de acabamento 3.654 Materiais de acabamento Renumerado
3.652 Materiais de revestimento 3.655 Materiais de revestimento Renumerado
3.653 Materiais fogo-retardantes 3.656 Materiais fogo-retardantes Renumerado
3.654 Materiais incombustíveis 3.657 Materiais incombustíveis Renumerado
3.655 Materiais incompatíveis (para fins de aplicação da IT 25) 3.658 Materiais incompatíveis (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.656 Materiais semicombustíveis 3.659 Materiais semicombustíveis Renumerado
3.657 Materiais termo acústicos 3.660 Materiais termo acústicos Renumerado
3.658 Materiais, gases ou vapores tóxicos (para fins de aplicação da IT 25) 3.661 Materiais, gases ou vapores tóxicos (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.661 Medidas compensatórias — Suprimido Suprimido
3.659 Máximo enchimento 3.662 Máximo enchimento Renumerado
3.660 Medida cautelar 3.663 Medida cautelar Renumerado
3.662 Medidas de segurança contra incêndio 3.664 Medidas de segurança contra incêndio Renumerado
3.663 Meio defensável “tenable environment” 3.665 Meio defensável “tenable environment” Renumerado
3.664 Memorial 3.666 Memorial Renumerado
3.665 Memorial de cálculo de multa 3.667 Memorial de cálculo de multa Renumerado
3.666 Método de cálculo determinístico 3.668 Método de cálculo determinístico Renumerado
3.667 Método de cálculo probabilístico 3.669 Método de cálculo probabilístico Renumerado
3.668 Mezanino 3.670 Mezanino Renumerado
3.669 Mezaninos permeáveis 3.671 Mezaninos permeáveis Renumerado
3.670 Mezaninos sólidos 3.672 Mezaninos sólidos Renumerado
3.671 Microempreendedor Individual (MEI) 3.673 Microempreendedor Individual (MEI) Renumerado
3.672 Mícron 3.674 Mícron Renumerado
3.673 Mistura de gases inertes 3.675 Mistura de gases inertes Renumerado
3.674 Mistura inflamável (para fins de aplicação da IT 25) 3.676 Mistura inflamável (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.675 Módulo habitável 3.677 Módulo habitável Renumerado
3.676 Moega 3.678 Moega Alterado
3.677 Monitor 3.679 Monitor Renumerado
3.678 Monitor fixo (canhão) 3.680 Monitor fixo (canhão) Renumerado
3.679 Mudança de exigência 3.681 Mudança de exigência Renumerado
3.680 Mudança de ocupação ou uso 3.682 Mudança de ocupação ou uso Renumerado
3.681 Multa 3.683 Multa Renumerado
3.682 Multa em dobro 3.684 Multa em dobro Renumerado
3.683 Muro de arrimo 3.685 Muro de arrimo Renumerado
3.684 Museus e instituições culturais com acervos museológicos 3.686 Museus e instituições culturais com acervos museológicos Renumerado
— Inexistente 3.687 Não condutivo (para fins de aplicação da IT 25) Novo
3.685 Não condutor 3.688 Não condutor (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.686 NAT 3.689 NAT Renumerado
3.687 Neblina de água 3.690 Neblina de água Renumerado
3.688 Nível de acesso 3.691 Nível de acesso Renumerado
3.689 Nível de descarga 3.692 Nível de descarga Renumerado
3.690 Nível mais baixo onde se observam efeitos adversos (LOAEL) 3.693 Nível mais baixo onde se observam efeitos adversos (LOAEL) Renumerado
3.691 Nível onde não se observam efeitos adversos (NOAEL) 3.694 Nível onde não se observam efeitos adversos (NOAEL) Renumerado
3.692 Notificação 3.695 Notificação Renumerado
3.693 Notificação orientativa 3.696 Notificação orientativa Renumerado
3.694 Núcleo do pavimento 3.697 Núcleo do pavimento Renumerado
3.695 Obscurecimento por fumaça 3.698 Obscurecimento por fumaça Renumerado
3.696 Ocupação 3.699 Ocupação Renumerado
3.697 Ocupação mista 3.700 Ocupação mista Renumerado
3.698 Ocupação predominante 3.701 Ocupação predominante Renumerado
3.699 Ocupação subsidiária 3.702 Ocupação subsidiária Renumerado
3.700 Ocupação temporária 3.703 Ocupação temporária Alterado
3.701 Ocupações de risco extra ou extraordinário Grupo I 3.704 Ocupações de risco extra ou extraordinário Grupo I Renumerado
3.702 Ocupações de risco extra ou extraordinário Grupo II 3.705 Ocupações de risco extra ou extraordinário Grupo II Renumerado
3.703 Ocupações de risco leve 3.706 Ocupações de risco leve Renumerado
3.704 Ocupações de risco ordinário Grupo I 3.707 Ocupações de risco ordinário Grupo I Renumerado
3.705 Ocupações de risco ordinário Grupo II 3.708 Ocupações de risco ordinário Grupo II Renumerado
3.706 Ocupações temporárias em instalações permanentes 3.709 Ocupações temporárias em instalações permanentes Renumerado
3.707 Óleo lubrificante (para fins de aplicação da IT 25) 3.710 Óleo lubrificante (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.708 Óleo vegetal isolante 3.711 Óleo vegetal isolante Renumerado
3.709 Operação automática 3.712 Operação automática Renumerado
3.710 Operação de abastecimento de GLP 3.713 Operação de abastecimento de GLP Renumerado
3.711 Operação manual 3.714 Operação manual Renumerado
3.712 Operação sazonal 3.715 Operação sazonal Renumerado
3.713 Operações (para fins de aplicação da IT 25) 3.716 Operações (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.714 Ordem de fiscalização 3.717 Ordem de fiscalização Alterado
3.715 Organismo de Cooperação Mútua 3.718 Organismo de Cooperação Mútua Renumerado
3.716 Órgão competente 3.719 Órgão competente Renumerado
3.717 Orientação técnica 3.720 Orientação técnica Renumerado
3.718 Padrões sustentáveis de produção e consumo 3.721 Padrões sustentáveis de produção e consumo Alterado
3.719 Painel de fumaça 3.722 Painel de fumaça Alterado
3.720 Painel repetidor 3.723 Painel repetidor Renumerado
3.721 Para-chama 3.724 Para-chama Renumerado
3.722 Parecer de vistoria técnica de licenciamento 3.725 Parecer de vistoria técnica de licenciamento Renumerado
3.724 Parecer Técnico 3.726 Parecer Técnico Renumerado
3.725 Parede de compartimentação 3.727 Parede de compartimentação Alterado
3.726 Parede de isolamento de risco 3.728 Parede de isolamento de risco Alterado
3.727 Parede de vedação 3.729 Parede de vedação Renumerado
3.728 Parede estrutural 3.730 Parede estrutural Renumerado
3.729 Parede, divisória ou porta para-chamas 3.731 Parede, divisória ou porta para-chamas Renumerado
3.730 Parque de inflamáveis 3.732 Parque de inflamáveis Renumerado
3.731 Parque de tanques 3.733 Parque de tanques Renumerado
3.732 Parte viva 3.734 Parte viva Renumerado
3.733 Passagem subterrânea 3.735 Passagem subterrânea Renumerado
3.734 Passarela de emergência 3.736 Passarela de emergência Renumerado
3.735 Passarela 3.737 Passarela Renumerado
3.736 Pátio amplo 3.738 Pátio amplo Renumerado
3.737 Pavimento 3.739 Pavimento Renumerado
3.738 Pavimento de descarga 3.740 Pavimento de descarga Renumerado
3.739 Pavimento em pilotis 3.741 Pavimento em pilotis Renumerado
3.740 Pé-direito 3.742 Pé-direito Renumerado
3.741 Peitoril 3.743 Peitoril Renumerado
3.742 Penalidade 3.744 Penalidade Renumerado
3.743 Percentual de aberturas em uma fachada 3.745 Percentual de aberturas em uma fachada Renumerado
3.744 Perda de carga 3.746 Perda de carga Renumerado
3.745 Perigo (hazard) 3.747 Perigo (hazard) Renumerado
3.746 Pesquisa de incêndio 3.748 Pesquisa de incêndio Renumerado
3.747 Pessoa advertida (BA4) 3.749 Pessoa advertida (BA4) Renumerado
3.748 Pessoa habilitada 3.750 Pessoa habilitada Renumerado
3.749 Pessoa qualificada (BA5) 3.751 Pessoa qualificada (BA5) Renumerado
3.750 Petróleo cru 3.752 Petróleo cru Renumerado
3.751 Píer 3.753 Píer Renumerado
3.752 Pirofórico 3.754 Pirofórico Renumerado
3.754 Piso 3.755 Piso Renumerado
3.753 Piso técnico 3.756 Piso técnico Renumerado
3.755 Pista 3.757 Pista Renumerado
3.756 Pista de rolagem 3.758 Pista de rolagem Renumerado
3.757 Planilha de levantamento de dados 3.759 Planilha de levantamento de dados Renumerado
3.758 Plano de abandono 3.760 Plano de abandono Renumerado
3.759 Plano de emergência 3.761 Plano de emergência Renumerado
3.760 Plano de Fiscalização 3.762 Plano de Fiscalização Renumerado
3.761 Plano de intervenção de incêndio 3.763 Plano de intervenção de incêndio Renumerado
3.762 Plano de resposta à emergência 3.764 Plano de resposta à emergência Renumerado
3.763 Plano de Trabalho 3.765 Plano de Trabalho Renumerado
3.764 Plano global de segurança 3.766 Plano global de segurança Renumerado
3.765 Plano Particular de Intervenção (PPI) 3.767 Plano Particular de Intervenção (PPI) Renumerado
3.767 Planta de bombeiro 3.768 Planta de bombeiro Renumerado
3.766 Planta 3.769 Planta Renumerado
3.768 Planta de risco 3.770 Planta de risco Renumerado
3.769 Plataforma de descarga (Tombador agrícola) 3.771 Plataforma de descarga (Tombador agrícola) Renumerado
3.770 Plataforma de estação 3.772 Plataforma de estação Renumerado
3.771 Pleno 3.773 Pleno Alterado
3.772 Pó (ou poeira) combustível 3.774 Pó (ou poeira) combustível Renumerado
3.773 Poder de polícia 3.775 Poder de polícia Renumerado
3.774 Poço de instalação 3.776 Poço de instalação Renumerado
3.775 Poço de sucção 3.777 Poço de sucção Renumerado
3.776 Ponto de abastecimento 3.778 Ponto de abastecimento Renumerado
— Inexistente 3.779 Ponto de amostragem Novo
3.777 Ponto de combustão 3.780 Ponto de combustão Renumerado
3.778 Ponto de comunicação de emergência 3.781 Ponto de comunicação de emergência Renumerado
3.779 Ponto de ebulição 3.782 Ponto de ebulição Renumerado
3.780 Ponto de fulgor “flash point” 3.783 Ponto de fulgor “flash point” Renumerado
3.781 Ponto de ignição 3.784 Ponto de ignição Renumerado
3.782 Ponto de inflamabilidade 3.785 Ponto de inflamabilidade Renumerado
3.783 Ponto de luz 3.786 Ponto de luz Renumerado
3.785 População fixa 3.787 População fixa Renumerado
3.786 População flutuante 3.788 População flutuante Renumerado
3.784 População 3.789 População Renumerado
3.787 Porta corta-fogo (PCF) 3.790 Porta corta-fogo (PCF) Renumerado
3.788 Portal de Serviços 3.791 Portal de Serviços Renumerado
3.789 Posto de abastecimento e serviço 3.792 Posto de abastecimento e serviço Renumerado
3.790 Posto de abastecimento interno 3.793 Posto de abastecimento interno Renumerado
3.791 Posto de comando para emergência 3.794 Posto de comando para emergência Renumerado
3.792 Posto de comando 3.795 Posto de comando Renumerado
3.793 Potenciais de risco baixo, médio e alto 3.796 Potenciais de risco baixo, médio e alto Renumerado
3.794 Prateleira 3.797 Prateleira (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.795 Pressão de vapor 3.798 Pressão de vapor Renumerado
3.796 Pressurização 3.799 Pressurização Renumerado
3.797 Prevenção de incêndio 3.800 Prevenção de incêndio Renumerado
3.798 Procedimentos de abandono (plano) 3.801 Procedimentos de abandono (plano) Renumerado
3.799 Procedimento sancionatório 3.802 Procedimento sancionatório Renumerado
3.800 Processo de segurança contra incêndio 3.803 Processo de segurança contra incêndio Renumerado
3.801 Processo infracional 3.804 Processo infracional Renumerado
3.802 Processo ou processamento (para fins de aplicação da IT 25) 3.805 Processo ou processamento (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.803 Produção de calor 3.806 Produção de calor Renumerado
3.804 Produto acabado 3.807 Produto acabado Renumerado
3.805 Produto controlado pelo Exército e/ou Polícia Civil 3.808 Produto controlado pelo Exército e/ou Polícia Civil Renumerado
3.806 Produtos perigosos 3.809 Produtos perigosos Renumerado
3.807 Profissional habilitado 3.810 Profissional habilitado Renumerado
3.808 Profissional legalmente habilitado 3.811 Profissional legalmente habilitado Renumerado
3.809 Profundidade de piso em subsolo 3.812 Profundidade de piso em subsolo Renumerado
3.810 Projetista 3.813 Projetista Renumerado
3.811 Projeto de Segurança contra Incêndio 3.814 Projeto de Segurança contra Incêndio Renumerado
3.812 Projeto 3.815 Projeto Renumerado
3.813 Projetor de spray de água 3.816 Projetor de spray de água Renumerado
3.814 Propagação do calor 3.817 Propagação do calor Renumerado
3.815 Propagação por condução 3.818 Propagação por condução Renumerado
3.816 Propagação por convecção 3.819 Propagação por convecção Renumerado
3.817 Propagação por radiação 3.820 Propagação por radiação Renumerado
3.818 Proporcionador 3.821 Proporcionador Renumerado
3.819 Propriedades distintas 3.822 Propriedades distintas Renumerado
3.820 Proteção ativa 3.823 Proteção ativa Renumerado
3.821 Proteção básica 3.824 Proteção básica Renumerado
3.822 Proteção contra exposição 3.825 Proteção contra exposição Renumerado
3.823 Proteção de incêndios 3.826 Proteção de incêndios Renumerado
3.824 Proteção estrutural 3.827 Proteção estrutural Renumerado
3.825 Proteção passiva 3.828 Proteção passiva Renumerado
3.826 Proteção por unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (para fins de aplicação da IT 25) 3.829 Proteção por unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.827 Purga (para fins de aplicação da IT 25) 3.830 Purga (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.828 Quadra de armazenamento de contêineres 3.831 Quadra de armazenamento de contêineres Renumerado
3.829 Quadro de áreas 3.832 Quadro de áreas Renumerado
3.830 Quadro de controle do equipamento de proteção respiratória 3.833 Quadro de controle do equipamento de proteção respiratória Renumerado
3.831 Quantidade máxima permitida (para fins de aplicação da IT 25) 3.834 Quantidade máxima permitida (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.832 Quantidades limitadas de mercadorias (para fins de aplicação da IT 25) 3.835 Quantidades limitadas de mercadorias (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.833 Rampa 3.836 Rampa Renumerado
3.834 Razão social 3.837 Razão social Renumerado
3.835 Reciclagem 3.838 Reciclagem Renumerado
3.836 Recinto 3.839 Recinto Renumerado
3.837 Recipiente com alívio de pressão (para fins de aplicação da IT 25) 3.840 Recipiente com alívio de pressão (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.838 Recipiente de GLP 3.841 Recipiente de GLP Renumerado
3.839 Recipiente de segurança (latão de segurança) (para fins de aplicação da IT 25) 3.842 Recipiente de segurança (latão de segurança) (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.840 Recipiente estacionário 3.843 Recipiente estacionário Renumerado
3.841 Recipiente fechado (para fins de aplicação da IT 25) 3.844 Recipiente fechado (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.842 Recipiente intermediário para granéis (IBC) 3.845 Recipiente intermediário para granéis (IBC) Renumerado
3.843 Recipiente não metálico (para fins de aplicação da IT 25) 3.846 Recipiente não metálico (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.844 Recipiente transportável abastecido no local 3.847 Recipiente transportável abastecido no local Renumerado
3.845 Recipiente transportável trocável 3.848 Recipiente transportável trocável Renumerado
3.846 Recurso 3.849 Recurso Renumerado
3.847 Rede de detecção, sinalização e alarme 3.850 Rede de detecção, sinalização e alarme Renumerado
3.848 Rede Integrada de Emergência (RINEM) 3.851 Rede Integrada de Emergência (RINEM) Renumerado
3.849 Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) 3.852 Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) Renumerado
3.850 Redução de radiação (W) 3.853 Redução de radiação (W) Renumerado
3.851 Refinaria (para fins de aplicação da IT 25) 3.854 Refinaria (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.852 Reforma 3.855 Reforma Renumerado
3.853 Registro “damper” de sobrepressão 3.856 Registro “damper” de sobrepressão Renumerado
3.854 Registro corta-fogo e fumaça 3.857 Registro corta-fogo e fumaça Renumerado
3.855 Registro de fluxo 3.858 Registro de fluxo Renumerado
— Inexistente 3.859 Registro de fumaça “smoke damper” Novo
3.856 Registro de paragem 3.860 Registro de paragem Renumerado
3.857 Registro de recalque 3.861 Registro de recalque Renumerado
3.858 Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) 3.862 Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Renumerado
3.859 Registros corta-fogo “dampers” 3.863 Registros corta-fogo “dampers” Renumerado
3.860 Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo 3.864 Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo Renumerado
3.861 Reincidência 3.865 Reincidência Renumerado
3.723 Relatório de vistoria técnica de fiscalização 3.866 Relatório de vistoria técnica de fiscalização Renumerado
3.862 Reposição 3.867 Reposição Renumerado
3.863 Requerimento 3.868 Requerimento Renumerado
3.864 Reserva de incêndio 3.869 Reserva de incêndio Renumerado
3.865 Reservatório ao nível do solo 3.870 Reservatório ao nível do solo Renumerado
3.866 Reservatório de escorva 3.871 Reservatório de escorva Renumerado
3.867 Reservatório elevado 3.872 Reservatório elevado Renumerado
3.868 Reservatório enterrado ou subterrâneo 3.873 Reservatório enterrado ou subterrâneo Renumerado
3.869 Reservatório semienterrado 3.874 Reservatório semienterrado Renumerado
3.870 Resfriamento 3.875 Resfriamento Renumerado
3.871 Resíduos sólidos 3.876 Resíduos sólidos Renumerado
3.872 Resina poliéster insaturada (para fins de aplicação da IT-25) 3.877 Resina poliéster insaturada (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.873 Resistência à chama 3.878 Resistência à chama Renumerado
3.874 Resistência ao fogo 3.879 Resistência ao fogo Renumerado
3.875 Respiro normal (para fins de aplicação da IT 25) 3.880 Respiro normal (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.876 Respiro para alívio de emergência (para fins de aplicação da IT 25) 3.881 Respiro para alívio de emergência (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.877 Responsável 3.882 Responsável Renumerado
3.878 Responsável pela obra 3.883 Responsável pela obra Renumerado
3.879 Responsável pelo CFBC 3.884 Responsável pelo CFBC Renumerado
3.880 Responsável pelo uso 3.885 Responsável pelo uso Renumerado
3.881 Responsável técnico 3.886 Responsável técnico Renumerado
3.882 Restaurante Dançante (F-6) 3.887 Restaurante Dançante (F-6) Renumerado
3.883 Retardante de chama 3.888 Retardante de chama Renumerado
3.884 Retardante de fogo 3.889 Retardante de fogo Renumerado
3.885 Reverso de fumaça (backlayering) 3.890 Reverso de fumaça (backlayering) Renumerado
3.886 RINEM 3.891 RINEM Renumerado
3.887 Risco 3.892 Risco Renumerado
3.888 Risco específico 3.893 Risco específico Renumerado
3.889 Risco iminente 3.894 Risco iminente Renumerado
3.890 Risco isolado 3.895 Risco isolado Renumerado
3.891 Risco predominante 3.896 Risco predominante Renumerado
3.892 Risco primário 3.897 Risco primário Renumerado
3.893 Risco secundário 3.898 Risco secundário Renumerado
3.894 Rolagem 3.899 Rolagem Renumerado
3.895 Rota de escape 3.900 Rota de escape Renumerado
3.896 Rota de fuga em túnel 3.901 Rota de fuga em túnel Renumerado
3.897 Rota de fuga externa 3.902 Rota de fuga externa Renumerado
3.898 Rota de fuga pressurizada 3.903 Rota de fuga pressurizada Renumerado
3.899 Rotas alternativas de fuga 3.904 Rotas alternativas de fuga Renumerado
3.900 Saída de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída 3.905 Saída de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída Renumerado
3.901 Saída horizontal 3.906 Saída horizontal Renumerado
3.902 Saída única 3.907 Saída única Renumerado
3.903 Sala de armazenamento interno (para fins de aplicação da IT-25) 3.908 Sala de armazenamento interno (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.904 Sala de Comando e Controle 3.909 Sala de Comando e Controle Renumerado
3.905 Sala de supervisão operacional (SSO) 3.910 Sala de supervisão operacional (SSO) Renumerado
3.906 Salas operacionais 3.911 Salas operacionais Renumerado
3.907 Salas técnicas 3.912 Salas técnicas Renumerado
3.908 Sapé, piaçava (ou piaçaba) 3.913 Sapé, piaçava (ou piaçaba) Renumerado
3.909 SAT 3.914 SAT Renumerado
3.914 Selo hidráulico (para fins de aplicação da IT-25) — Suprimido Suprimido
3.910 Secador 3.915 Secador Alterado
3.911 Seção de estrutura suporte (para fins de aplicação da IT-25) 3.916 Seção de estrutura suporte (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.912 Segurança contra incêndio 3.917 Segurança contra incêndio Renumerado
3.913 Segurança 3.918 Segurança Renumerado
3.915 Selo hidráulico 3.919 Selo hidráulico Renumerado
3.916 Selos corta-fogo 3.920 Selos corta-fogo Renumerado
3.917 Sensor de explosão 3.921 Sensor de explosão Renumerado
3.918 Separação de riscos de incêndio 3.922 Separação de riscos de incêndio Renumerado
3.919 Separação entre edificações 3.923 Separação entre edificações Renumerado
3.920 Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) 3.924 Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) Renumerado
3.921 Serviço 3.925 Serviço Renumerado
3.922 Setor 3.926 Setor Renumerado
3.923 Severidade da exposição 3.927 Severidade da exposição Renumerado
3.924 Shaft 3.928 Shaft Renumerado
3.925 Shopping coberto “covered mall” 3.929 Shopping coberto “covered mall” Renumerado
3.926 Silo 3.930 Silo Renumerado
3.927 Silo carancho 3.931 Silo carancho Renumerado
3.928 Silo Trincheira 3.932 Silo Trincheira Renumerado
3.929 Silo-bolsa 3.933 Silo-bolsa Renumerado
3.930 Silos horizontais 3.934 Silos horizontais Renumerado
3.931 Silos semiesféricos 3.935 Silos semiesféricos Renumerado
3.932 Silos verticais 3.936 Silos verticais Renumerado
3.933 Simulado 3.937 Simulado Renumerado
3.934 Sinais visuais 3.938 Sinais visuais Renumerado
3.935 Sinalização de emergência 3.939 Sinalização de emergência Renumerado
— Inexistente 3.940 Sinalização de saída Novo
3.936 Sinistro 3.941 Sinistro Renumerado
3.937 Sistema de aplicação local 3.942 Sistema de aplicação local Renumerado
3.938 Sistema de aspersão de água 3.943 Sistema de aspersão de água Renumerado
3.939 Sistema de aspersão de espuma 3.944 Sistema de aspersão de espuma Renumerado
3.940 Sistema de Atendimento de Emergências 3.945 Sistema de Atendimento de Emergências Renumerado
3.941 Sistema de carregamento 3.946 Sistema de carregamento Renumerado
3.942 Sistema de chuveiro automático de tubo seco 3.947 Sistema de chuveiro automático de tubo seco Renumerado
3.943 Sistema de chuveiros automáticos 3.948 Sistema de chuveiros automáticos Renumerado
3.944 Sistema de Comando 3.949 Sistema de Comando Renumerado
3.945 Sistema de combate a incêndio (para fins de aplicação da IT-25) 3.950 Sistema de combate a incêndio (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.946 Sistema de contenção de líquido isolante 3.951 Sistema de contenção de líquido isolante Renumerado
3.947 Sistema de controle de fumaça 3.952 Sistema de controle de fumaça Renumerado
3.948 Sistema de cortina de água 3.953 Sistema de cortina de água Renumerado
3.949 Sistema de desligamento de emergência da energia de tração 3.954 Sistema de desligamento de emergência da energia de tração Renumerado
3.950 Sistema de detecção e alarme 3.955 Sistema de detecção e alarme Renumerado
3.951 Sistema de espuma (para fins de aplicação da IT 25) 3.956 Sistema de espuma (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.952 Sistema de extinção com agentes combinados 3.957 Sistema de extinção com agentes combinados Renumerado
3.953 Sistema de extinção com espuma mecânica 3.958 Sistema de extinção com espuma mecânica Renumerado
3.954 Sistema de extinção com halon 3.959 Sistema de extinção com halon Renumerado
3.955 Sistema de extinção de aplicação local 3.960 Sistema de extinção de aplicação local Renumerado
3.956 Sistema de extinção de dióxido de carbono (CO2) 3.961 Sistema de extinção de dióxido de carbono (CO2) Renumerado
3.957 Sistema de extinção de inundação total 3.962 Sistema de extinção de inundação total Renumerado
3.958 Sistema de extinção de pó 3.963 Sistema de extinção de pó Alterado
— Inexistente 3.964 Sistema de Geração Fotovoltaico com Função de Cobertura em Estacionamento Novo
— Inexistente 3.965 Sistema de Geração Fotovoltaico sobre Edificação Novo
3.959 Sistema de hidrantes ou de mangotinhos 3.966 Sistema de hidrantes ou de mangotinhos Renumerado
3.960 Sistema de inundação total 3.967 Sistema de inundação total Renumerado
3.961 Sistema de proteção contra explosão 3.968 Sistema de proteção contra explosão Renumerado
3.962 Sistema de supressão de explosão 3.969 Sistema de supressão de explosão Renumerado
3.963 Sistema fixo de combate a incêndio (água e/ou espuma) (para fins de aplicação da IT 25) 3.970 Sistema fixo de combate a incêndio (água e/ou espuma) (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.964 Sistema fixo de espuma 3.971 Sistema fixo de espuma Renumerado
3.965 Sistema móvel de combate a incêndio (espuma) (para fins de aplicação da IT 25) 3.972 Sistema móvel de combate a incêndio (espuma) (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.966 Sistema semifixo de combate a incêndio (espuma) (para fins de aplicação da IT 25) 3.973 Sistema semifixo de combate a incêndio (espuma) (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.967 Sistema Via Fácil Bombeiros (VFB) 3.974 Sistema Via Fácil Bombeiros (VFB) Renumerado
3.968 Sistemas automatizados de trânsito de trilho fixo 3.975 Sistemas automatizados de trânsito de trilho fixo Renumerado
3.969 Sistemas de trânsito de trilho fixo 3.976 Sistemas de trânsito de trilho fixo Renumerado
3.970 Sistemas de transporte 3.977 Sistemas de transporte Renumerado
3.971 Sistemas ferroviário de passageiros 3.978 Sistemas ferroviário de passageiros Renumerado
— Inexistente 3.979 Solicitação de vistoria por autoridade pública Novo
3.972 Solução de espuma 3.980 Solução de espuma Renumerado
3.973 Subestação elétrica 3.981 Subestação elétrica Renumerado
3.974 Subestação externa 3.982 Subestação externa Renumerado
3.975 Subestação interna 3.983 Subestação interna Renumerado
3.976 Subsolo 3.984 Subsolo Renumerado
3.977 Substância tóxica 3.985 Substância tóxica Renumerado
3.978 Superfície útil de um extrator 3.986 Superfície útil de um extrator Renumerado
3.979 Superlotação 3.987 Superlotação Renumerado
3.980 Supervisão 3.988 Supervisão Renumerado
3.981 Supressão de explosão 3.989 Supressão de explosão Renumerado
— Inexistente 3.990 Supressão de incêndio Novo
3.982 Suspensão da licença do CB 3.991 Suspensão da licença do CB Renumerado
3.983 Tambor 3.992 Tambor Renumerado
3.984 Tanque a baixa pressão 3.993 Tanque a baixa pressão Renumerado
3.985 Tanque atmosférico não refrigerado 3.994 Tanque atmosférico não refrigerado Renumerado
3.986 Tanque atmosférico refrigerado 3.995 Tanque atmosférico refrigerado Renumerado
3.987 Tanque atmosférico 3.996 Tanque atmosférico Renumerado
3.988 Tanque com contenção secundária (para fins de aplicação da IT 25) 3.997 Tanque com contenção secundária (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.989 Tanque com selo flutuante 3.998 Tanque com selo flutuante Renumerado
3.990 Tanque compartimentado (para fins de aplicação da IT 25) 3.999 Tanque compartimentado (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
— Inexistente 3.1000 Tanque de armazenamento (para fins de aplicação da IT 25) Novo
3.991 Tanque de armazenamento 3.1001 Tanque de armazenamento Renumerado
3.992 Tanque de consumo 3.1002 Tanque de consumo Renumerado
3.993 Tanque de maior risco 3.1003 Tanque de maior risco Renumerado
3.994 Tanque de superfície (para fins de aplicação da IT 25) 3.1004 Tanque de superfície (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.995 Tanque de superfície protegido (para fins de aplicação da IT 25) 3.1005 Tanque de superfície protegido (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.996 Tanque de superfície 3.1006 Tanque de superfície Renumerado
3.997 Tanque de teto cônico 3.1007 Tanque de teto cônico Renumerado
3.998 Tanque de teto fixo 3.1008 Tanque de teto fixo Renumerado
3.999 Tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) 3.1009 Tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.1000 Tanque elevado 3.1010 Tanque elevado Renumerado
3.1004 Tanque subterrâneo (para fins de aplicação da IT 25) 3.1011 Tanque enterrado (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.1001 Tanque horizontal 3.1012 Tanque horizontal Renumerado
— Inexistente 3.1013 Tanque ou vaso subterrâneo (para fins de aplicação da IT 25) Novo
3.1002 Tanque portátil (para fins de aplicação da IT 25) 3.1014 Tanque portátil (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.1003 Tanque portátil não metálico (para fins de aplicação da IT 25) 3.1015 Tanque portátil não metálico (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.1005 Tanque vertical tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) 3.1016 Tanque vertical tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.1006 Taxa de aplicação 3.1017 Taxa de aplicação Renumerado
3.1007 Taxa de crescimento do incêndio (ou fogo) 3.1018 Taxa de crescimento do incêndio (ou fogo) Renumerado
3.1008 Taxa de fluxo (F) 3.1019 Taxa de fluxo (F) Renumerado
3.1009 Taxa de liberação de calor (heatrelease rate–HRR) 3.1020 Taxa de liberação de calor (heatrelease rate–HRR) Renumerado
3.1010 Taxa de liberação de calor para cálculos de ventilação 3.1021 Taxa de liberação de calor para cálculos de ventilação Renumerado
3.1011 Taxa de liberação de fumaça do incêndio 3.1022 Taxa de liberação de fumaça do incêndio Renumerado
3.1012 Taxa média de liberação de calor 3.1023 Taxa média de liberação de calor Renumerado
3.1013 Telhado resistente à propagação externa do fogo 3.1024 Telhado resistente à propagação externa do fogo Renumerado
3.1014 Temperatura crítica 3.1025 Temperatura crítica Renumerado
3.1015 Tempo de comutação 3.1026 Tempo de comutação Renumerado
3.1016 Tempo de saída 3.1027 Tempo de saída Alterado
— Inexistente 3.1028 Tempo de transporte Novo
3.1017 Tempo equivalente de resistência ao fogo 3.1029 Tempo equivalente de resistência ao fogo Renumerado
3.1018 Tempo máximo de abandono (t) 3.1030 Tempo máximo de abandono (t) Renumerado
3.1019 Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) 3.1031 Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) Renumerado
3.1020 Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) 3.1032 Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) Renumerado
3.1021 Terceiro trilho em sistemas de metrô 3.1033 Terceiro trilho em sistemas de metrô Renumerado
3.1022 Terceiros 3.1034 Terceiros Renumerado
3.1023 Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros – TAACB 3.1035 Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros – TAACB Renumerado
3.1024 Terraço 3.1036 Terraço Renumerado
3.1025 Teste 3.1037 Teste Renumerado
3.1026 Teto Combustível desobstruído 3.1038 Teto Combustível desobstruído Renumerado
3.1027 Teto Combustível obstruído 3.1039 Teto Combustível obstruído Renumerado
3.1028 Título de Registro (TR) 3.1040 Título de Registro (TR) Renumerado
3.1029 Torre de espuma 3.1041 Torre de espuma Renumerado
3.1030 Toxicidade tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) 3.1042 Toxicidade tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.1031 Trajetórias de escape 3.1043 Trajetórias de escape Renumerado
3.1032 Transportador de correia do tipo enclausurado 3.1044 Transportador de correia do tipo enclausurado Renumerado
3.1033 Transportador de corrente – “Tipo Redler” 3.1045 Transportador de corrente – “Tipo Redler” Renumerado
3.1034 Transportador helicoidal 3.1046 Transportador helicoidal Renumerado
3.1035 Transposição 3.1047 Transposição Renumerado
3.1036 Treinamento de abandono de local 3.1048 Treinamento de abandono de local Renumerado
3.1037 Trepanação (hot tapping) tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) 3.1049 Trepanação (hot tapping) tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.1038 Tubo-luva de proteção 3.1050 Tubo-luva de proteção Renumerado
3.1039 Tubulação (canalização) 3.1051 Tubulação (canalização) Renumerado
3.1040 Tubulação seca 3.1052 Tubulação seca Renumerado
3.1041 Túnel 3.1053 Túnel Renumerado
3.1042 Túnel de saída ou “vomitório” 3.1054 Túnel de saída ou “vomitório” Renumerado
3.1043 Túnel ferroviário 3.1055 Túnel ferroviário Renumerado
3.1044 Túnel gêmeo, túnel paralelo ou bi-túnel 3.1056 Túnel gêmeo, túnel paralelo ou bi-túnel Renumerado
3.1045 Túnel metroviário 3.1057 Túnel metroviário Renumerado
3.1046 Túnel rodoviário 3.1058 Túnel rodoviário Renumerado
3.1047 Túnel singelo 3.1059 Túnel singelo Renumerado
3.1048 Túnel unidirecional 3.1060 Túnel unidirecional Renumerado
3.1049 Túnel urbano 3.1061 Túnel urbano Renumerado
3.1050 Unidade autônoma 3.1062 Unidade autônoma Alterado
3.1051 Unidade de conservação 3.1063 Unidade de conservação Alterado
3.1052 Unidade de destilação de solvente tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) 3.1064 Unidade de destilação de solvente tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.1053 Unidade de passagem 3.1065 Unidade de passagem Renumerado
3.1054 Unidade de processamento 3.1066 Unidade de processamento Renumerado
— Inexistente 3.1067 Usina Fotovoltaica de Grande Porte Novo
— Inexistente 3.1068 Usina Fotovoltaica de Pequeno Porte Novo
3.1055 Uso permitido 3.1069 Uso permitido Renumerado
3.1056 Uso restrito 3.1070 Uso restrito Renumerado
3.1057 Valor de descarga 3.1071 Valor de descarga Renumerado
3.1058 Valor total de descarga; valor global de descarga 3.1072 Valor total de descarga; valor global de descarga Renumerado
3.1059 Válvula de alarme do sprinkler 3.1073 Válvula de alarme do sprinkler Renumerado
3.1060 Válvula de retenção 3.1074 Válvula de retenção Renumerado
3.1061 Válvula de segurança 3.1075 Válvula de segurança Renumerado
3.1062 Válvulas 3.1076 Válvulas Renumerado
3.1063 Vão (vertical) longitudinal 3.1077 Vão (vertical) longitudinal Renumerado
3.1064 Vão (vertical) transversal 3.1078 Vão (vertical) transversal Renumerado
3.1065 Varanda 3.1079 Varanda Renumerado
3.1066 Vaso de pressão tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) 3.1080 Vaso de pressão tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
— Inexistente 3.1081 Vaso de pressão Novo
3.1067 Vazamento 3.1082 Vazamento Renumerado
3.1068 Vazamento (para fins de aplicação da IT 25) 3.1083 Vazamento (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.1069 Vedadores corta-fogo 3.1084 Vedadores corta-fogo Renumerado
3.1070 Veículo 3.1085 Veículo Renumerado
3.1071 Veículo abastecedor 3.1086 Veículo abastecedor Renumerado
3.1072 Veículo de metrô (carro) 3.1087 Veículo de metrô (carro) Renumerado
3.1073 Veículo ferroviário 3.1088 Veículo ferroviário Renumerado
3.1074 Veículo transportador 3.1089 Veículo transportador Renumerado
3.1075 Veios 3.1090 Veios Renumerado
3.1076 Velocidade crítica 3.1091 Velocidade crítica Renumerado
3.1077 Veneziana de tomada de ar 3.1092 Veneziana de tomada de ar Renumerado
3.1078 Ventilação constante 3.1093 Ventilação constante Renumerado
3.1079 Ventilação cruzada 3.1094 Ventilação cruzada Renumerado
3.1080 Ventilação tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT-25) 3.1095 Ventilação tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) Alterado
3.1081 Ventilador ou exaustor 3.1096 Ventilador ou exaustor Renumerado
3.1082 Ventiladores de exaustão de fumaça 3.1097 Ventiladores de exaustão de fumaça Renumerado
3.1083 Verga 3.1098 Verga Renumerado
3.1084 Via 3.1099 Via Renumerado
3.1085 Via de acesso para atendimento a emergências 3.1100 Via de acesso para atendimento a emergências Renumerado
3.1086 Via de acesso 3.1101 Via de acesso Renumerado
3.1087 Via de estacionamento e manobra 3.1102 Via de estacionamento e manobra Renumerado
3.1088 Via Fácil Bombeiros (VFB) 3.1103 Via Fácil Bombeiros (VFB) Renumerado
3.1089 Via urbana 3.1104 Via urbana Renumerado
3.1090 Viaduto 3.1105 Viaduto Renumerado
3.1091 Vias de circulação privada 3.1106 Vias de circulação privada Renumerado
3.1092 Vigas principais 3.1107 Vigas principais Renumerado
— Inexistente 3.1108 Vistoria periódica Novo
3.1094 Vistoria técnica de fiscalização 3.1109 Vistoria técnica de fiscalização Renumerado
3.1095 Vistoria técnica de licenciamento 3.1110 Vistoria técnica de licenciamento Renumerado
3.1093 Vistoria 3.1111 Vistoria Renumerado
3.1096 Zona 0 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) 3.1112 Zona 0 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.1097 Zona 1 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) 3.1113 Zona 1 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.1098 Zona 2 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) 3.1114 Zona 2 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) Renumerado
3.1099 Zona enfumaçada 3.1115 Zona enfumaçada Renumerado
3.1100 Zona livre de fumaça 3.1116 Zona livre de fumaça Renumerado

Total de registros catalogados: 1.124 linhas (1.100 verbetes de 2025 + 24 inclusões líquidas).

Relatório Técnico Comparativo Oficial — IT 03/2025 vs. Minuta em Consulta Pública
Base Documental: Portaria nº CCB 003/800/25 (IT 03/2025) e Minuta de Portaria CCB-___/670/2026.
Auditoria automatizada com checagem dupla em processamento analítico de linguagem natural. Todos os direitos reservados.
IT 03/2025: Análise da Minuta de Terminologia de Segurança Contra Incêndio">Compartilhe

Venha participar da maior comunidade de segurança contra incêndio do Brasil.