Sumário
ToggleComparativo IT 03/2025 vs. Minuta em Consulta Pública (Terminologia de Segurança Contra Incêndio)
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 03/2025 — Terminologia de segurança contra incêndio
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Terminologia de segurança contra incêndio
Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral item a item, com checagem dupla de saída contra os textos oficiais dos PDFs e mapeamento exaustivo de 100% dos verbetes.
Síntese Executiva e Destaques Críticos da Revisão 2026
1. Transição Energética e Novas Tecnologias: A minuta introduz definições normativas estratégicas até então ausentes no vocabulário oficial do CBPMESP, destacando-se: BESS (Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias), Biodigestores, Biogás, Biometano, Gás Natural Comprimido (GNC), sistemas de Detecção de Fumaça por Aspiração e Usinas e Coberturas Fotovoltaicas (pequeno e grande porte, sobre edificações e em estacionamentos).
2. Supressão Completa das 21 Figuras Ilustrativas: Todas as 21 figuras da IT 03/2025 deixam de constar no corpo da norma terminológica. As referências para parâmetros vitais de controle de fumaça (acantonamento, altura livre, camada de fumaça e barreiras) passam a remeter diretamente às figuras da IT 15.
3. Eliminação de Conflitos e Padronização de Conceitos: O verbete de Altura da edificação (antigo 3.43 / novo 3.40) deixa de prescrever critérios métricos concorrentes e passa a determinar a aplicação uniforme do Regulamento Estadual de Segurança Contra Incêndio. Foram suprimidos os subitens obsoletos de altura ascendente e descendente (3.40, 3.41 e 3.42 de 2025).
4. Nova Regra para Rotas de Fuga (Unidade Autônoma): Inclusão expressa do item 3 no verbete de Unidade autônoma (antigo 3.1050 / novo 3.1062), estabelecendo que qualquer sala ou ambiente segregado por divisórias, paredes e portas constitui unidade autônoma para aferição da distância máxima de caminhamento.
5. Renumeração em Cascata (886 Verbetes): Devido à entrada de 24 novos conceitos, supressão de 8 verbetes e rigorosa reordenação alfabética, 886 termos sofreram alteração em seu número identificador.
Índice Rápido dos Relatórios e Seções Auditadas
Seção 2 — Aplicação
Seção 3 — Termos e Definições (Abertura)
Verbetes com Alteração Textual (76)
Novos Verbetes Inseridos (24)
Verbetes Suprimidos (8)
Análise das Figuras Suprimidas (21)
Observação Crítica: Erro Editorial na Minuta (Item 3.963)
Seção 4 — Referências Normativas
Apêndice: Tabela Integral de Renumeração (1.116 Itens)
Seção 1 — Objetivo
Item 1.1 da IT 03/2025 Alterado
Leitura da mudança: Padronização de maiúsculas nas expressões “Serviço de Segurança Contra Incêndio” e “Regulamento de Segurança Contra Incêndio”.
| IT 03/2025 – item 1.1 | Minuta em consulta pública – item 1.1 |
|---|---|
| 1.1 Padronizar os termos e definições utilizados no Serviço de Segurança |
1.1 Padronizar os termos e definições utilizados no Serviço de Segurança Contra Incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, em vigor. |
Seção 2 — Aplicação
Item 2.1 da IT 03/2025 Alterado
Leitura da mudança: Inserção do artigo definido feminino (“a toda a legislação”), aprimorando a regência e fluência sintática.
| IT 03/2025 – item 2.1 | Minuta em consulta pública – item 2.1 |
|---|---|
| 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda legislação de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. | 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda a legislação de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. |
Seção 3 — Termos e Definições (Abertura e Estrutura)
Título da Seção 3 e Parágrafo Introdutório Alterado
Leitura da mudança: O título da seção foi ampliado de “DEFINIÇÕES” para “TERMOS E DEFINIÇÕES”, refletindo a nomenclatura técnica da ABNT. O parágrafo preliminar (“Para efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se os seguintes termos e definições:”) foi suprimido, iniciando-se imediatamente a sequência lexicográfica no item 3.1.
| IT 03/2025 – Seção 3 | Minuta em consulta pública – Seção 3 |
|---|---|
| 3 DEFINIÇÕES
|
3 TERMOS E DEFINIÇÕES
Parágrafo introdutório suprimido; a norma passa diretamente para a enumeração dos verbetes a partir do item 3.1. |
Verbetes com Alteração Textual na Minuta (76 Itens Auditados)
Cotejo analítico de todos os verbetes que sofreram alterações redacionais, de pontuação, conceituais, métricas ou de requalificação de escopo. O texto foi extraído diretamente dos PDFs oficiais com realce de diferenças.
Item 3.2 da IT 03/2025 → Item 3.2 da Minuta (Abandono de edificação) Alterado
Correspondência: item 3.2 da IT 03/2025 → item 3.2 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste gramatical e de concordância com inserção da crase (“visam à remoção”).
| IT 03/2025 – item 3.2 | Minuta em consulta pública – item 3.2 |
|---|---|
| Abandono de edificação: conjunto de ações que visam remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro. | Abandono de edificação: conjunto de ações que visam à remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro. |
Item 3.8 da IT 03/2025 → Item 3.8 da Minuta (Acantonamento) Alterado
Correspondência: item 3.8 da IT 03/2025 → item 3.8 da minuta.
Leitura da mudança: Remoção da menção à Figura 1, em razão da exclusão de todas as figuras ilustrativas no corpo da minuta da IT 03.
| IT 03/2025 – item 3.8 | Minuta em consulta pública – item 3.8 |
|---|---|
| Acantonamento: |
Acantonamento: volume livre de fumaça compreendido entre o chão e o teto, telhado ou forro, delimitado por painéis de fumaça. |
Item 3.12 da IT 03/2025 → Item 3.13 da Minuta (Acesso para viaturas) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.12 da IT 03/2025 → item 3.13 da minuta.
Leitura da mudança: Correção ortográfica e de concordância nominal (“junto” em vez de “juntos”).
| IT 03/2025 – item 3.12 | Minuta em consulta pública – item 3.13 |
|---|---|
| Acesso para viaturas: vias trafegáveis com prioridade para a aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência |
Acesso para viaturas: vias trafegáveis com prioridade para a aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência junto às edificações e instalações industriais. |
Item 3.13 da IT 03/2025 → Item 3.14 da Minuta (Acesso radial) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.13 da IT 03/2025 → item 3.14 da minuta.
Leitura da mudança: Correção ortográfica e de concordância nominal (“junto” em vez de “juntos”).
| IT 03/2025 – item 3.13 | Minuta em consulta pública – item 3.14 |
|---|---|
| Acesso radial: é um corredor de circulação que dá acesso direto na área de acomodação dos espectadores (patamares das arquibancadas), podendo ser inclinado (rampa) ou com degraus. Deve ter largura mínima de 1,20 m. | Acesso radial: é um corredor de circulação que dá acesso direto na área de acomodação dos espectadores (patamares das arquibancadas), podendo ser inclinado (rampa) ou com degraus. Deve ter largura mínima de 1,20 m. |
Item 3.24 da IT 03/2025 → Item 3.24 da Minuta (Advertência) Alterado
Correspondência: item 3.24 da IT 03/2025 → item 3.24 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste de caixa baixa na inicial da palavra “penalidade”.
| IT 03/2025 – item 3.24 | Minuta em consulta pública – item 3.24 |
|---|---|
| Advertência: |
Advertência: penalidade administrativa inicial aplicada no processo infracional por meio do Auto de Infração, com a finalidade de comunicar formalmente as irregularidades nas medidas de segurança contra incêndio da edificação ou área de risco vistoriada. A advertência deve estipular um prazo para regularização, conforme previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndios. |
Item 3.25 da IT 03/2025 → Item 3.25 da Minuta (Aeração) Alterado
Correspondência: item 3.25 da IT 03/2025 → item 3.25 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste gramatical de gênero (“pode ser definida” em vez de “definido”) e padronização para caixa baixa.
| IT 03/2025 – item 3.25 | Minuta em consulta pública – item 3.25 |
|---|---|
| Aeração: |
Aeração: pode ser definida das seguintes formas: 1. Ato ou efeito de arejar; renovação de ar; passagem forçada de ar, através de uma solução, de um banho ou de outro sistema, com o objetivo de aumentar o teor de oxigênio ou expulsar gases indesejáveis; 2. (PP) Técnica simples e eficiente, realizada por meio da aplicação de vapor d’ água no material contaminado. Apresenta bons resultados em produtos voláteis. |
Item 3.33 da IT 03/2025 → Item 3.33 da Minuta (Agentes limpos) Alterado
Correspondência: item 3.33 da IT 03/2025 → item 3.33 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste de concordância verbal/nominal (“utilizados” e “permitem”) e incorporação do conceito de proteção ambiental (“que não degradam a natureza”), absorvendo o verbete suprimido 3.525 (Gás limpo).
| IT 03/2025 – item 3.33 | Minuta em consulta pública – item 3.33 |
|---|---|
| Agentes limpos: agentes extintores na forma de gás que não afetam a camada de ozônio e não colaboram com o aquecimento global, permanecendo o tempo mínimo possível na atmosfera, sendo inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos, e quando |
Agentes limpos: agentes extintores na forma de gás que não afetam a camada de ozônio e não colaboram com o aquecimento global, permanecendo o tempo mínimo possível na atmosfera, sendo inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos, e quando utilizados na sua concentração de extinção, permitem a respiração humana com segurança. |
Item 3.43 da IT 03/2025 → Item 3.40 da Minuta (Altura da edificação) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.43 da IT 03/2025 → item 3.40 da minuta.
Leitura da mudança: Substituição da redação descritiva de cálculo métrico pela remissão normativa direta ao Regulamento de Segurança Contra Incêndio, unificando os conceitos com a legislação estadual e eliminando conflitos de interpretação com os itens 3.40 a 3.42 da IT 03/2025 que foram suprimidos.
| IT 03/2025 – item 3.43 | Minuta em consulta pública – item 3.40 |
|---|---|
| Altura da edificação: |
Altura da edificação: vide definições e condições de aplicação no Regulamento de Segurança Contra Incêndio. |
Item 3.44 da IT 03/2025 → Item 3.41 da Minuta (Altura da zona enfumaçada (Hf)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.44 da IT 03/2025 → item 3.41 da minuta.
Leitura da mudança: Substituição das figuras ilustrativas internas por remissões diretas e explícitas às figuras correspondentes da IT 15 (Controle de fumaça).
| IT 03/2025 – item 3.44 | Minuta em consulta pública – item 3.41 |
|---|---|
| Altura da zona enfumaçada (Hf): diferença entre a altura de referência e a altura de zona livre de fumaça (Figura 2 ). | Altura da zona enfumaçada (Hf): diferença entre a altura de referência e a altura de zona livre de fumaça (Figura 2 da IT 15 ). |
Item 3.45 da IT 03/2025 → Item 3.42 da Minuta (Altura da zona livre de fumaça (H’)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.45 da IT 03/2025 → item 3.42 da minuta.
Leitura da mudança: Substituição das figuras ilustrativas internas por remissões diretas e explícitas às figuras correspondentes da IT 15 (Controle de fumaça).
| IT 03/2025 – item 3.45 | Minuta em consulta pública – item 3.42 |
|---|---|
| Altura da zona livre de fumaça (H’): altura medida entre a face superior do chão e a parte mais baixa da barreira de fumaça e, se não houver esta, entre a face superior do chão e a face inferior da camada de fumaça (Figura 2 ). | Altura da zona livre de fumaça (H’): altura medida entre a face superior do chão e a parte mais baixa da barreira de fumaça e, se não houver esta, entre a face superior do chão e a face inferior da camada de fumaça (Figura da 2 IT 15 ). |
Item 3.46 da IT 03/2025 → Item 3.43 da Minuta (Altura de referência (H)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.46 da IT 03/2025 → item 3.43 da minuta.
Leitura da mudança: Substituição das figuras ilustrativas internas por remissões diretas e explícitas às figuras correspondentes da IT 15 (Controle de fumaça).
| IT 03/2025 – item 3.46 | Minuta em consulta pública – item 3.43 |
|---|---|
| Altura de referência (H): média aritmética das alturas do ponto mais alto e do ponto mais baixo da cobertura (ou do falso teto) medida a partir da face superior do piso (Figura 4 ). Quando o falso teto for vazado, com aberturas que representem uma área igual ou superior a 50%de sua superfície, este teto não deve ser considerado |
Altura de referência (H): média aritmética das alturas do ponto mais alto e do ponto mais baixo da cobertura (ou do falso teto) medida a partir da face superior do piso (Figura 4 da IT 15 ). Quando o falso teto for vazado, com aberturas que representem uma área igual ou superior a 50%de sua superfície, este teto não deve ser considerado. |
Item 3.49 da IT 03/2025 → Item 3.46 da Minuta (Alvará para comércio de fogos de artifícios) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.49 da IT 03/2025 → item 3.46 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste de flexão numérica no título do verbete: alterado de “fogos de artifícios” para “fogos de artifício”.
| IT 03/2025 – item 3.49 | Minuta em consulta pública – item 3.46 |
|---|---|
| Alvará para comércio de fogos de |
Alvará para comércio de fogos de artifício: documento expedido pela Divisão de Produtos Controlados da Capital ou setor congênere nas Delegacias Seccionais de Polícia dos demais municípios, que permite à empresa funcionar durante o exercício corrente de sua expedição. |
Item 3.55 da IT 03/2025 → Item 3.52 da Minuta (Andar) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.55 da IT 03/2025 → item 3.52 da minuta.
Leitura da mudança: Supressão da palavra “nível”, tornando a definição de andar mais enxuta e precisa.
| IT 03/2025 – item 3.55 | Minuta em consulta pública – item 3.52 |
|---|---|
| Andar: é o volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos ou entre o pavimento e o |
Andar: é o volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos ou entre o pavimento e o superior à sua cobertura. |
Item 3.65 da IT 03/2025 → Item 3.62 da Minuta (Anulação de emissão da licença do Corpo de Bombeiros (CB)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.65 da IT 03/2025 → item 3.62 da minuta.
Leitura da mudança: Correção gramatical de artigo definido (“da licença” em vez de “do licença”).
| IT 03/2025 – item 3.65 | Minuta em consulta pública – item 3.62 |
|---|---|
| Anulação de emissão da licença do Corpo de Bombeiros (CB): ato administrativo vinculado de tornar sem efeito, desde a data de sua homologação e para todos os fins, não originando direitos, a emissão de uma licença do CB, como consequência da anulação |
Anulação de emissão da licença do Corpo de Bombeiros (CB): ato administrativo vinculado de tornar sem efeito, desde a data de sua homologação e para todos os fins, não originando direitos, a emissão de uma licença do CB, como consequência da anulação da aprovação de projeto técnico ou decisão de Comissão Técnica que a originou ou como consequência da constatação de vício insanável, por não observância normativa, procedimental ou técnica. |
Item 3.74 da IT 03/2025 → Item 3.70 da Minuta (Área de armazenamento) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.74 da IT 03/2025 → item 3.70 da minuta.
Leitura da mudança: Ampliação do verbete de armazenamento para incorporar a definição de estocagem de fogos de artifício industrializado, absorvendo o verbete 3.73 que foi suprimido.
| IT 03/2025 – item 3.74 | Minuta em consulta pública – item 3.70 |
|---|---|
| Área de armazenamento: local contínuo destinado ao armazenamento de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cheios, parcialmente utilizados, e vazios, compreendendo os corredores de inspeção, quando existirem. | Área de armazenamento: local contínuo destinado ao armazenamento de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cheios, parcialmente utilizados, e vazios, compreendendo os corredores de inspeção, quando existirem. Também se refere a local destinado à estocagem de fogos de artifício industrializado. |
Item 3.76 da IT 03/2025 → Item 3.72 da Minuta (Área de concentração de público) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.76 da IT 03/2025 → item 3.72 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste de crase e concordância (“às áreas de acomodação”).
| IT 03/2025 – item 3.76 | Minuta em consulta pública – item 3.72 |
|---|---|
| Área de concentração de público: área indicada em plantas pelo responsável técnico, onde o público será acomodado para assistir |
Área de concentração de público: área indicada em plantas pelo responsável técnico, onde o público será acomodado para assistir às apresentações musicais, prática desportiva entre outras. |
Item 3.82 da IT 03/2025 → Item 3.90 da Minuta (Área do pavimento) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.82 da IT 03/2025 → item 3.90 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização ortográfica quanto ao uso de hífen conforme o Acordo Ortográfico vigente.
| IT 03/2025 – item 3.82 | Minuta em consulta pública – item 3.90 |
|---|---|
| Área do pavimento: medida em metros quadrados, para fins de cálculo de população, em qualquer pavimento de uma edificação, do espaço compreendido pelo perímetro interno das paredes externas e paredes |
Área do pavimento: medida em metros quadrados, para fins de cálculo de população, em qualquer pavimento de uma edificação, do espaço compreendido pelo perímetro interno das paredes externas e paredes corta-fogo, excluindo a área de antecâmara, e dos recintos fechados de escadas e rampas. |
Item 3.86 da IT 03/2025 → Item 3.81 da Minuta (Área de produção) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.86 da IT 03/2025 → item 3.81 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização ortográfica quanto ao uso de hífen conforme o Acordo Ortográfico vigente.
| IT 03/2025 – item 3.86 | Minuta em consulta pública – item 3.81 |
|---|---|
| Área de produção: local destinado ao manufaturamento de |
Área de produção: local destinado ao manufaturamento de matéria-prima ou produto acabado. |
Item 3.101 da IT 03/2025 → Item 3.97 da Minuta (Área passível de sinistro) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.101 da IT 03/2025 → item 3.97 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste de concordância de número (“local” no singular).
| IT 03/2025 – item 3.101 | Minuta em consulta pública – item 3.97 |
|---|---|
| Área passível de sinistro: referem-se a |
Área passível de sinistro: referem-se a local dentro de uma edificação ou área de risco que apresentam risco de ocorrência de incêndios devido à natureza das atividades realizadas, aos materiais armazenados ou às condições ambientais presentes. É um local dentro de uma edificação com maior exposição a eventos que possam causar danos, como incêndios ou explosões. Quando essa área contém elementos que elevam significativamente a probabilidade de perigo, como caldeiras, centrais de gás combustível, transformadores ou fontes de ignição, ela se caracteriza como um risco específico, exigindo medidas de segurança adicionais para minimizar potenciais sinistros. |
Item 3.111 da IT 03/2025 → Item 3.107 da Minuta (Armazenagem temporária (para fins de aplicação da IT 24)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.111 da IT 03/2025 → item 3.107 da minuta.
Leitura da mudança: Correção métrica de dimensão para o padrão normativo internacional: 7,26 m retificado para 7,62 m (equivalente exato a 25 pés).
| IT 03/2025 – item 3.111 | Minuta em consulta pública – item 3.107 |
|---|---|
| Armazenagem temporária (para fins de aplicação da IT 24): é aquela que não se constitui na principal utilização do edifício e não pode exceder a 3,7 m (12 ft) de altura. As áreas de armazenagem temporária não devem exceder a 10%da área do edifício ou 372 m (4000 ft), cada pilha não pode exceder a 93 m (1000 ft) e deve ter afastamento de |
Armazenagem temporária (para fins de aplicação da IT 24): é aquela que não se constitui na principal utilização do edifício e não pode exceder a 3,7 m (12 ft) de altura. As áreas de armazenagem temporária não devem exceder a 10%da área do edifício ou 372 m (4000 ft), cada pilha não pode exceder a 93 m (1000 ft) e deve ter afastamento de 7,62 m (25 ft) de outras áreas de armazenagem. |
Item 3.120 da IT 03/2025 → Item 3.116 da Minuta (Assento rebatível) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.120 da IT 03/2025 → item 3.116 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste de concordância verbal (“permanecem” no plural).
| IT 03/2025 – item 3.120 | Minuta em consulta pública – item 3.116 |
|---|---|
| Assento rebatível: mobiliário que apresenta duas peças principais, encosto e assento. A peça do assento possui características retráteis que |
Assento rebatível: mobiliário que apresenta duas peças principais, encosto e assento. A peça do assento possui características retráteis que permanecem na posição recolhida quando desocupada. |
Item 3.129 da IT 03/2025 → Item 3.125 da Minuta (Átrio (atrium)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.129 da IT 03/2025 → item 3.125 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização de referências a outras Instruções Técnicas, eliminando hífens nos códigos das normas (IT 09 e IT 15).
| IT 03/2025 – item 3.129 | Minuta em consulta pública – item 3.125 |
|---|---|
| Átrio (atrium): espaço amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando 2 ou mais pavimentos cobertos, com ou sem fechamento na cobertura, excetuando-se os locais destinados à escada, escada rolante, “shafts” de hidráulica, eletricidade, |
Átrio (atrium): espaço amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando 2 ou mais pavimentos cobertos, com ou sem fechamento na cobertura, excetuando-se os locais destinados à escada, escada rolante, “shafts” de hidráulica, eletricidade, ar – condicionado, cabos de comunicação e poços de ventilação e iluminação, podendo ser ao ar livre, coberto, cobertos abertos, cobertos fechados. Podem classificar-se como átrios padronizados ou não padronizados. Os parâmetros de átrios podem ser verificados na IT 09 e IT 15 Parte 7. |
Item 3.137 da IT 03/2025 → Item 3.133 da Minuta (Autorização para adequação) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.137 da IT 03/2025 → item 3.133 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste de regência com emprego do acento grave indicador de crase.
| IT 03/2025 – item 3.137 | Minuta em consulta pública – item 3.133 |
|---|---|
| Autorização para adequação: processo administrativo que visa |
Autorização para adequação: processo administrativo que visa à concessão de prazo para implementação das medidas de segurança contra incêndio em uma edificação ou área de risco. |
Item 3.143 da IT 03/2025 → Item 3.139 da Minuta (Bacia de contenção à distância) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.143 da IT 03/2025 → item 3.139 da minuta.
Leitura da mudança: Substituição terminológica de “combustíveis/inflamáveis” pelo termo técnico “igníferos”.
| IT 03/2025 – item 3.143 | Minuta em consulta pública – item 3.139 |
|---|---|
| Bacia de contenção à distância: compartimento livre de ação do fogo destinado à contenção de líquidos |
Bacia de contenção à distância: compartimento livre de ação do fogo destinado à contenção de líquidos igníferos em que não seja possível ou recomendada sua contenção por diques em torno dos tanques, devendo possuir declividade no piso para o canal de fuga de no mínimo 1%nos primeiros 15 metros a partir do tanque e com capacidade no mínimo igual à capacidade do maior tanque que possa ser drenado para ela. |
Item 3.154 da IT 03/2025 → Item 3.150 da Minuta (Barreiras de fumaça) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.154 da IT 03/2025 → item 3.150 da minuta.
Leitura da mudança: Substituição das figuras ilustrativas internas por remissões diretas e explícitas às figuras correspondentes da IT 15 (Controle de fumaça).
| IT 03/2025 – item 3.154 | Minuta em consulta pública – item 3.150 |
|---|---|
| Barreiras de fumaça: elemento vertical de separação montado no teto, com altura mínima e características de resistência ao fogo, que previna a propagação horizontal de fumaça de um espaço para outro (Figura 4 ). | Barreiras de fumaça: elemento vertical de separação montado no teto, com altura mínima e características de resistência ao fogo, que previna a propagação horizontal de fumaça de um espaço para outro (Figura 4 IT 15 ). |
Item 3.160 da IT 03/2025 → Item 3.160 da Minuta (Bleve) Alterado
Correspondência: item 3.160 da IT 03/2025 → item 3.160 da minuta.
Leitura da mudança: Inclusão da sigla BLEVE em caixa alta destacada no corpo do verbete.
| IT 03/2025 – item 3.160 | Minuta em consulta pública – item 3.160 |
|---|---|
| Bleve: explosão de vapores em expansão de líquido em ebulição. Fenômeno que ocorre quando há ruptura do recipiente de estocagem como consequência de fogo externo. Há uma liberação instantânea do produto em combustão, que rapidamente se expande na área de incêndio, gerando uma bola de fogo. Sigla da expressão boilling liquid expanding vapour explosion. | Bleve: explosão de vapores em expansão de líquido em ebulição. Fenômeno que ocorre quando há ruptura do recipiente de estocagem como consequência de fogo externo. Há uma liberação instantânea do produto em combustão, que rapidamente se expande na área de incêndio, gerando uma bola de fogo. Sigla da expressão boilling liquid expanding vapour explosion (BLEVE). |
Item 3.162 da IT 03/2025 → Item 3.162 da Minuta (Boate (divisão F-11)) Alterado
Correspondência: item 3.162 da IT 03/2025 → item 3.162 da minuta.
Leitura da mudança: Correção de erro material na caracterização da boate: retificado de “arranjo especial” para “arranjo espacial”.
| IT 03/2025 – item 3.162 | Minuta em consulta pública – item 3.162 |
|---|---|
| Boate (divisão F-11): edificação ou parte desta voltada ao entretenimento com música amplificada, iluminação reduzida, efeitos de luz, efeitos de fumaça entre outros que dificultam a orientação |
Boate (divisão F-11): edificação ou parte desta voltada ao entretenimento com música amplificada, iluminação reduzida, efeitos de luz, efeitos de fumaça entre outros que dificultam a orientação espacial do público presente, o qual se acomoda majoritariamente em pé. Pode incluir consumo de bebidas e serviços limitados de alimentação. Sua disposição interna prioriza a pista de dança, exigindo rigorosas medidas de segurança contra incêndio e evacuação. Operação ocorre em qualquer horário do dia sendo que, em sua maioria, no período noturno, com controle de acesso e lotação. |
Item 3.171 da IT 03/2025 → Item 3.171 da Minuta (Bombeiro civil) Alterado
Correspondência: item 3.171 da IT 03/2025 → item 3.171 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste da forma verbal para o infinitivo (“possuir credenciamento”).
| IT 03/2025 – item 3.171 | Minuta em consulta pública – item 3.171 |
|---|---|
| Bombeiro civil: pessoa formada em centro de formação de bombeiro civil credenciado pelo CBPMESP, para exercer função como medida de segurança contra incêndios, em caráter habitual e remunerado, exclusiva de prevenção, combate a incêndios e primeiros socorros. Contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia mista ou por empresas especializadas, para atuação em edificações, áreas de risco ou eventos temporários. Para que componha as medidas de segurança contra incêndio de uma edificação, deve |
Bombeiro civil: pessoa formada em centro de formação de bombeiro civil credenciado pelo CBPMESP, para exercer função como medida de segurança contra incêndios, em caráter habitual e remunerado, exclusiva de prevenção, combate a incêndios e primeiros socorros. Contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia mista ou por empresas especializadas, para atuação em edificações, áreas de risco ou eventos temporários. Para que componha as medidas de segurança contra incêndio de uma edificação, deve possuir o devido credenciamento (vigente) junto ao CBPMESP. |
Item 3.194 da IT 03/2025 → Item 3.194 da Minuta (Cancelamento do cadastro) Alterado
Correspondência: item 3.194 da IT 03/2025 → item 3.194 da minuta.
Leitura da mudança: Inserção de ponto final omitido na versão de 2025.
| IT 03/2025 – item 3.194 | Minuta em consulta pública – item 3.194 |
|---|---|
| Cancelamento do cadastro: é o ato formal em que é revogado o cadastro realizado, nos termos desta Portaria, por não cumprirem as condições, normas ou requisitos exigidos, mediante procedimento sancionatório | Cancelamento do cadastro: é o ato formal em que é revogado o cadastro realizado, nos termos desta Portaria, por não cumprirem as condições, normas ou requisitos exigidos, mediante procedimento sancionatório . |
Item 3.201 da IT 03/2025 → Item 3.201 da Minuta (Carga de incêndio específica) Alterado
Correspondência: item 3.201 da IT 03/2025 → item 3.201 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização de grafia da unidade de medida do Sistema Internacional (“megajoules” em uma única palavra).
| IT 03/2025 – item 3.201 | Minuta em consulta pública – item 3.201 |
|---|---|
| Carga de incêndio específica: é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em |
Carga de incêndio específica: é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoules (MJ) por metro quadrado (m); |
Item 3.202 da IT 03/2025 → Item 3.202 da Minuta (Carga de ocupação de passageiros) Alterado
Correspondência: item 3.202 da IT 03/2025 → item 3.202 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste de concordância de número (“passageiros” no plural).
| IT 03/2025 – item 3.202 | Minuta em consulta pública – item 3.202 |
|---|---|
| Carga de ocupação de passageiros: número de |
Carga de ocupação de passageiros: número de passageiros em determinada situação. |
Item 3.209 da IT 03/2025 → Item 3.209 da Minuta (Cassação da licença do CB) Alterado
Correspondência: item 3.209 da IT 03/2025 → item 3.209 da minuta.
Leitura da mudança: Inserção de ponto final omitido na versão de 2025.
| IT 03/2025 – item 3.209 | Minuta em consulta pública – item 3.209 |
|---|---|
| Cassação da licença do CB: ato vinculado de tornar sem efeito, para todos os fins, a licença vigente expedida pelo Corpo de Bombeiros, por meio da aplicação de penalidade administrativa no processo infracional de fiscalização quando for constatada irregularidade no cumprimento das medidas de segurança contra incêndio nas edificações ou áreas de risco | Cassação da licença do CB: ato vinculado de tornar sem efeito, para todos os fins, a licença vigente expedida pelo Corpo de Bombeiros, por meio da aplicação de penalidade administrativa no processo infracional de fiscalização quando for constatada irregularidade no cumprimento das medidas de segurança contra incêndio nas edificações ou áreas de risco . |
Item 3.222 da IT 03/2025 → Item 3.222 da Minuta (Certificado (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado
Correspondência: item 3.222 da IT 03/2025 → item 3.222 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste de pontuação (remoção de vírgula espúria).
| IT 03/2025 – item 3.222 | Minuta em consulta pública – item 3.222 |
|---|---|
| Certificado (para fins de aplicação da IT 25): equipamento, material ou serviço ao qual se apôs um |
Certificado (para fins de aplicação da IT 25): equipamento, material ou serviço ao qual se apôs um símbolo ou marcação de identificação, ou se concedeu um certificado, conferido por uma organização, reconhecida pelas autoridades competentes e voltada para a avaliação de produtos e / ou serviços, que mantém inspeção periódica da produção do equipamento, do material certificado, cuja marcação do fabricante indica que cumpre as Normas pertinentes e / ou garante o desempenho e a segurança especificados. |
Item 3.247 da IT 03/2025 → Item 3.247 da Minuta (Comissão de Estudos) Alterado
Correspondência: item 3.247 da IT 03/2025 → item 3.247 da minuta.
Leitura da mudança: Correção de concordância gramatical (“comissão nomeada”).
| IT 03/2025 – item 3.247 | Minuta em consulta pública – item 3.247 |
|---|---|
| Comissão de Estudos: grupo de militares do CBPMESP, nomeados com o objetivo de estudar demandas específicas, dirimir dúvidas de interpretação, propor alterações e revisar dispositivos normativos do SSCI. Pode ser de caráter permanente ou |
Comissão de Estudos: grupo de militares do CBPMESP, nomeados com o objetivo de estudar demandas específicas, dirimir dúvidas de interpretação, propor alterações e revisar dispositivos normativos do SSCI. Pode ser de caráter permanente ou nomeada para fins específicos. |
Item 3.271 da IT 03/2025 → Item 3.271 da Minuta (Condutivo (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado
Correspondência: item 3.271 da IT 03/2025 → item 3.271 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste de concordância nominal (“cargas elétricas”).
| IT 03/2025 – item 3.271 | Minuta em consulta pública – item 3.271 |
|---|---|
| Condutivo (para fins de aplicação da IT 25): material que possua a característica de permitir o fluxo de cargas |
Condutivo (para fins de aplicação da IT 25): material que possua a característica de permitir o fluxo de cargas elétricas através do mesmo; material que possua condutividade maior que 104 pS / m ou resistividade menor que 108 m. |
Item 3.273 da IT 03/2025 → Item 3.273 da Minuta (Condutor) Alterado
Correspondência: item 3.273 da IT 03/2025 → item 3.273 da minuta.
Leitura da mudança: Inserção do pronome relativo “que” para completar a sintaxe da oração.
| IT 03/2025 – item 3.273 | Minuta em consulta pública – item 3.273 |
|---|---|
| Condutor: material ou objeto que permite uma carga elétrica flua facilmente através do material. | Condutor: material ou objeto que permite que uma carga elétrica flua facilmente através do material. |
Item 3.274 da IT 03/2025 → Item 3.274 da Minuta (Condutor de proteção) Alterado
Correspondência: item 3.274 da IT 03/2025 → item 3.274 da minuta.
Leitura da mudança: Ajustes redacionais e de padronização normativa de acordo com a minuta em consulta pública.
| IT 03/2025 – item 3.274 | Minuta em consulta pública – item 3.274 |
|---|---|
| Condutor de proteção: (símbolo PE), condutor prescrito em certas medidas de proteção contra choques elétricos e destinado a interligar eletricamente massas, elementos condutores estranhos à instalação, terminal (barra) de aterramento e / ou pontos de alimentação ligados à terra. O condutor de proteção é popularmente conhecido por “ |
Condutor de proteção: (símbolo PE), condutor prescrito em certas medidas de proteção contra choques elétricos e destinado a interligar eletricamente massas, elementos condutores estranhos à instalação, terminal (barra) de aterramento e / ou pontos de alimentação ligados à terra. O condutor de proteção é popularmente conhecido por “ fio – terra ”. Quando identificado por cor, o condutor de proteção deve ser verde-amarelo ou todo verde. |
Item 3.286 da IT 03/2025 → Item 3.286 da Minuta (Contêineres-tanque (isotanques)) Alterado
Correspondência: item 3.286 da IT 03/2025 → item 3.286 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização ortográfica quanto ao uso de hífen conforme o Acordo Ortográfico vigente.
| IT 03/2025 – item 3.286 | Minuta em consulta pública – item 3.286 |
|---|---|
| Contêineres-tanque (isotanques): são tanques de carga envolvidos por uma estrutura metálica suporte, contendo dispositivo de canto para fixação deste ao chassi |
Contêineres-tanque (isotanques): são tanques de carga envolvidos por uma estrutura metálica suporte, contendo dispositivo de canto para fixação deste ao chassi porta-contêiner. Pode ser transportado por qualquer modalidade de transporte. |
Item 3.287 da IT 03/2025 → Item 3.287 da Minuta (Contenção (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado
Correspondência: item 3.287 da IT 03/2025 → item 3.287 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização ortográfica quanto ao uso de hífen conforme o Acordo Ortográfico vigente.
| IT 03/2025 – item 3.287 | Minuta em consulta pública – item 3.287 |
|---|---|
| Contenção (para fins de aplicação da IT 25): processo através do qual o líquido vazado é mantido em um espaço |
Contenção (para fins de aplicação da IT 25): processo através do qual o líquido vazado é mantido em um espaço pré-definido, interno ou externo à edificação, através de obstáculos físicos. |
Item 3.391 da IT 03/2025 → Item 3.392 da Minuta (Elevadores de produtos agrícolas (caneca)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.391 da IT 03/2025 → item 3.392 da minuta.
Leitura da mudança: Supressão da remissão às figuras da versão 2025, eliminando referências a ilustrações suprimidas.
| IT 03/2025 – item 3.391 | Minuta em consulta pública – item 3.392 |
|---|---|
| Elevadores de produtos agrícolas (caneca): Equipamentos utilizados para o transporte no plano vertical, elevando os produtos agrícolas de um nível inferior a outro mais elevado através de componentes fixados em correntes ou correias |
Elevadores de produtos agrícolas (caneca): Equipamentos utilizados para o transporte no plano vertical, elevando os produtos agrícolas de um nível inferior a outro mais elevado através de componentes fixados em correntes ou correias. |
Item 3.424 da IT 03/2025 → Item 3.425 da Minuta (Espaço não confinado (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.424 da IT 03/2025 → item 3.425 da minuta.
Leitura da mudança: Atualização da remissão interna para o item correspondente reordenado na Minuta (3.421).
| IT 03/2025 – item 3.424 | Minuta em consulta pública – item 3.425 |
|---|---|
| Espaço não confinado (para fins de aplicação da IT 25): para os efeitos de entrada, limpeza ou reparo de tanques, um espaço que previamente era considerado confinado, mas não atende mais aos requisitos para um espaço confinado estabelecido em |
Espaço não confinado (para fins de aplicação da IT 25): para os efeitos de entrada, limpeza ou reparo de tanques, um espaço que previamente era considerado confinado, mas não atende mais aos requisitos para um espaço confinado estabelecido em 3.421 ou que requeira uma permissão de trabalho para espaço confinado, como um tanque com uma grande abertura lateral. |
Item 3.427 da IT 03/2025 → Item 3.428 da Minuta (Espaços comuns e amplos “large volume spaces”) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.427 da IT 03/2025 → item 3.428 da minuta.
Leitura da mudança: Ajustes redacionais e de padronização normativa de acordo com a minuta em consulta pública.
| IT 03/2025 – item 3.427 | Minuta em consulta pública – item 3.428 |
|---|---|
| Espaços comuns e amplos “large volume spaces”: espaço descompartimentado, geralmente com 2 ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fumaça proveniente de um incêndio, tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode mover-se ou |
Espaços comuns e amplos “large volume spaces”: espaço descompartimentado, geralmente com 2 ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fumaça proveniente de um incêndio, tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode mover-se ou acumular – se sem restrições. Os átrios e shoppings cobertos são exemplos de espaços amplos. |
Item 3.440 da IT 03/2025 → Item 3.441 da Minuta (Estação aberta) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.440 da IT 03/2025 → item 3.441 da minuta.
Leitura da mudança: Atualização da remissão cruzada para o item de Estação metroferroviária na numeração da Minuta (3.369).
| IT 03/2025 – item 3.440 | Minuta em consulta pública – item 3.441 |
|---|---|
| Estação aberta: estação aberta para a atmosfera, situada acima do perfil do terreno, construída de tal forma que haja dispersão natural de calor e fumaça para o ambiente externo e atenda ao item |
Estação aberta: estação aberta para a atmosfera, situada acima do perfil do terreno, construída de tal forma que haja dispersão natural de calor e fumaça para o ambiente externo e atenda ao item 3.369 desta IT. As estações que não atendem este requisito serão consideradas estações fechadas para fins de dimensionamento das medidas de proteção. |
Item 3.454 da IT 03/2025 → Item 3.455 da Minuta (Esteira transportadora) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.454 da IT 03/2025 → item 3.455 da minuta.
Leitura da mudança: Supressão da remissão às figuras da versão 2025, eliminando referências a ilustrações suprimidas.
| IT 03/2025 – item 3.454 | Minuta em consulta pública – item 3.455 |
|---|---|
| Esteira transportadora: são correias de estrutura metálica com longarinas de vigas “U” ou “L”, fixadas nos pisos por cavaletes parafusados, com a finalidade de transportar cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes agrícolas, legumes, açúcar, farinhas, entre outros produtos / materiais no sentido horizontal, a grandes distâncias. Possuem como característica os rolos com rolamentos expostos ao pó |
Esteira transportadora: são correias de estrutura metálica com longarinas de vigas “U” ou “L”, fixadas nos pisos por cavaletes parafusados, com a finalidade de transportar cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes agrícolas, legumes, açúcar, farinhas, entre outros produtos / materiais no sentido horizontal, a grandes distâncias. Possuem como característica os rolos com rolamentos expostos ao pó . |
Item 3.549 da IT 03/2025 → Item 3.552 da Minuta (IEFA) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.549 da IT 03/2025 → item 3.552 da minuta.
Leitura da mudança: Correção gramatical no título do inventário: “fogos de artifício” no singular.
| IT 03/2025 – item 3.549 | Minuta em consulta pública – item 3.552 |
|---|---|
| IEFA: Inventário de Estoque de Fogos de |
IEFA: Inventário de Estoque de Fogos de Artifício. |
Item 3.564 da IT 03/2025 → Item 3.562 da Minuta (Incêndio-padrão) Renumerado
Correspondência: item 3.564 da IT 03/2025 → item 3.562 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização do símbolo de grau para temperatura (20 ºC).
| IT 03/2025 – item 3.564 | Minuta em consulta pública – item 3.562 |
|---|---|
| Incêndio-padrão: elevação padronizada de temperatura em função do tempo, dada pela seguinte expressão: Ug = U0 + 345 log (8t + 1) Onde: t é o tempo, expresso em minutos; U0 é a temperatura do ambiente antes do início do aquecimento em graus Celsius, geralmente tomada igual a 20oC; Ug é a temperatura dos gases, em graus Celsius no instante t. | Incêndio-padrão: elevação padronizada de temperatura em função do tempo, dada pela seguinte expressão: Ug = U0 + 345 log (8t + 1) Onde: t é o tempo, expresso em minutos; U0 é a temperatura do ambiente antes do início do aquecimento em graus Celsius, geralmente tomada igual a 20oC; Ug é a temperatura dos gases, em graus Celsius no instante t. |
Item 3.586 da IT 03/2025 → Item 3.589 da Minuta (Interface da camada de fumaça – “smoke layer interface”) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.586 da IT 03/2025 → item 3.589 da minuta.
Leitura da mudança: Supressão de referência à Figura 7 da IT 03.
| IT 03/2025 – item 3.586 | Minuta em consulta pública – item 3.589 |
|---|---|
| Interface da camada de fumaça – “smoke layer interface”: o limite teórico entre a camada de fumaça e a zona de transição onde a fumaça está tomando volume. Na prática, a interface da camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de transição, que pode ter vários metros de espessura. Abaixo desse limite efetivo, a densidade da fumaça cai a zero |
Interface da camada de fumaça – “smoke layer interface”: o limite teórico entre a camada de fumaça e a zona de transição onde a fumaça está tomando volume. Na prática, a interface da camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de transição, que pode ter vários metros de espessura. Abaixo desse limite efetivo, a densidade da fumaça cai a zero. |
Item 3.595 da IT 03/2025 → Item 3.598 da Minuta (Isolamento de risco) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.595 da IT 03/2025 → item 3.598 da minuta.
Leitura da mudança: Refinamento do conceito de isolamento de risco, mantendo o foco em saídas de emergência e eliminando menções redundantes.
| IT 03/2025 – item 3.595 | Minuta em consulta pública – item 3.598 |
|---|---|
| Isolamento de risco: medida de proteção passiva por meio de parede de isolamento de risco ou por distância de separação, destinado a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos isolados. Para fins de saída de emergência |
Isolamento de risco: medida de proteção passiva por meio de parede de isolamento de risco ou por distância de separação, destinado a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos isolados. Para fins de saída de emergência nas áreas de risco não edificadas (locais de reunião de público) a distância de separação poderá ser substituída por isolamento por barreiras físicas. |
Item 3.610 da IT 03/2025 → Item 3.613 da Minuta (Leito) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.610 da IT 03/2025 → item 3.613 da minuta.
Leitura da mudança: Ajuste de concordância nominal (“os leitos” e “computados”).
| IT 03/2025 – item 3.610 | Minuta em consulta pública – item 3.613 |
|---|---|
| Leito: cama ou similar que serve para descansar ou dormir em posição horizontal. As camas de solteiro serão computadas como 01 (um) leito; as camas de casal serão computadas como 02 (dois) leitos e |
Leito: cama ou similar que serve para descansar ou dormir em posição horizontal. As camas de solteiro serão computadas como 01 (um) leito; as camas de casal serão computadas como 02 (dois) leitos e os beliches serão computados como 02 (dois) leitos. |
Item 3.628 da IT 03/2025 → Item 3.631 da Minuta (Líquido viscoso (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.628 da IT 03/2025 → item 3.631 da minuta.
Leitura da mudança: Remissão explícita à IT-25 para determinação de viscosidade e eliminação de texto truncado.
| IT 03/2025 – item 3.628 | Minuta em consulta pública – item 3.631 |
|---|---|
| Líquido viscoso (para fins de aplicação da IT 25): líquido que se torne gelatinoso, espesso ou se solidifique quando aquecido, ou cuja viscosidade à temperatura ambiente versus percentual contido de líquidos de classe I, classe II ou classe III se encontre na porção hachurada da Figura 8. Incluem resinas espessas, adesivos e tintas. Alguns destes líquidos são misturas que contém uma pequena porcentagem de líquidos voláteis inflamáveis ou combustíveis, resultando em uma mistura não combustível. |
Líquido viscoso (para fins de aplicação da IT 25): líquido que se torne gelatinoso, espesso ou se solidifique quando aquecido, ou cuja viscosidade à temperatura ambiente versus percentual contido de líquidos de classe I, classe II ou classe III se encontre na porção hachurada da Figura 8 da IT-25. Incluem resinas espessas, adesivos e tintas. Alguns destes líquidos são misturas que contém uma pequena porcentagem de líquidos voláteis inflamáveis ou combustíveis, resultando em uma mistura não combustível. |
Item 3.648 da IT 03/2025 → Item 3.651 da Minuta (Máquina de limpeza) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.648 da IT 03/2025 → item 3.651 da minuta.
Leitura da mudança: Ajustes redacionais e de padronização normativa de acordo com a minuta em consulta pública.
| IT 03/2025 – item 3.648 | Minuta em consulta pública – item 3.651 |
|---|---|
| Máquina de limpeza: equipamento com sistema de peneiramento oscilatório que efetua a limpeza e a |
Máquina de limpeza: equipamento com sistema de peneiramento oscilatório que efetua a limpeza e a pré – limpeza, retirando o máximo de impurezas dos grãos; |
Item 3.676 da IT 03/2025 → Item 3.678 da Minuta (Moega) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.676 da IT 03/2025 → item 3.678 da minuta.
Leitura da mudança: Supressão da remissão às figuras da versão 2025, eliminando referências a ilustrações suprimidas.
| IT 03/2025 – item 3.676 | Minuta em consulta pública – item 3.678 |
|---|---|
| Moega: construção da unidade armazenadora que recebe os grãos |
Moega: construção da unidade armazenadora que recebe os grãos . |
Item 3.685 da IT 03/2025 → Item 3.688 da Minuta (Não condutor) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.685 da IT 03/2025 → item 3.688 da minuta.
Leitura da mudança: Requalificação do verbete com explicitação do seu escopo regulamentar: acrescido “(para fins de aplicação da IT 25)”.
| IT 03/2025 – item 3.685 | Minuta em consulta pública – item 3.688 |
|---|---|
| Não condutor: material ou objeto que resista ao fluxo de uma carga elétrica. | Não condutor (para fins de aplicação da IT 25): material ou objeto que resista ao fluxo de uma carga elétrica. |
Item 3.700 da IT 03/2025 → Item 3.703 da Minuta (Ocupação temporária) Renumerado
Correspondência: item 3.700 da IT 03/2025 → item 3.703 da minuta.
Leitura da mudança: Ajustes redacionais e de padronização normativa de acordo com a minuta em consulta pública.
| IT 03/2025 – item 3.700 | Minuta em consulta pública – item 3.703 |
|---|---|
| Ocupação temporária: ocupação do Grupo F, desenvolvida de forma temporária, não recorrente ou sazonal em espaço ao ar livre ou em uma edificação permanente. É dotado de estrutura específica, destinada a abrigar atividades por prazo determinado, ou pela duração do evento | Ocupação temporária: ocupação do Grupo F, desenvolvida de forma temporária, não recorrente ou sazonal em espaço ao ar livre ou em uma edificação permanente. É dotado de estrutura específica, destinada a abrigar atividades por prazo determinado ou pela duração do evento. |
Item 3.714 da IT 03/2025 → Item 3.717 da Minuta (Ordem de fiscalização) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.714 da IT 03/2025 → item 3.717 da minuta.
Leitura da mudança: Clarificação institucional da competência para cumprimento da ordem de fiscalização, especificando órgãos e agentes subordinados.
| IT 03/2025 – item 3.714 | Minuta em consulta pública – item 3.717 |
|---|---|
| Ordem de fiscalização: documento expedido pelo Serviço de Segurança contra Incêndio (SSCI) determinando a fiscalização a ser realizada, podendo abranger área de risco ou edificação. | Ordem de fiscalização: documento expedido pelo Serviço de Segurança contra Incêndio (SSCI) determinando a fiscalização a ser realizada pelos órgãos ou agentes subordinados funcionalmente, podendo abranger área de risco ou edificação. |
Item 3.718 da IT 03/2025 → Item 3.721 da Minuta (Padrões sustentáveis de produção e consumo) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.718 da IT 03/2025 → item 3.721 da minuta.
Leitura da mudança: Eliminação de hifens de quebra de linha espúrios (“produção” e “condições”).
| IT 03/2025 – item 3.718 | Minuta em consulta pública – item 3.721 |
|---|---|
| Padrões sustentáveis de produção e consumo: |
Padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; |
Item 3.719 da IT 03/2025 → Item 3.722 da Minuta (Painel de fumaça) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.719 da IT 03/2025 → item 3.722 da minuta.
Leitura da mudança: Substituição das figuras ilustrativas internas por remissões diretas e explícitas às figuras correspondentes da IT 15 (Controle de fumaça).
| IT 03/2025 – item 3.719 | Minuta em consulta pública – item 3.722 |
|---|---|
| Painel de fumaça: elemento vertical de separação montado no teto, com altura e característica de resistência ao fogo, utilizada para delimitar uma área de acantonamento (Figura 1 ). | Painel de fumaça: elemento vertical de separação montado no teto, com altura e característica de resistência ao fogo, utilizada para delimitar uma área de acantonamento (Figura 1 da IT 15 ). |
Item 3.725 da IT 03/2025 → Item 3.727 da Minuta (Parede de compartimentação) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.725 da IT 03/2025 → item 3.727 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização ortográfica quanto ao uso de hífen conforme o Acordo Ortográfico vigente.
| IT 03/2025 – item 3.725 | Minuta em consulta pública – item 3.727 |
|---|---|
| Parede de compartimentação: parede com propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e isolamento térmico, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para fins de compartimentação horizontal, pode possuir aberturas, desde que protegidas por porta ou outros elementos |
Parede de compartimentação: parede com propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e isolamento térmico, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para fins de compartimentação horizontal, pode possuir aberturas, desde que protegidas por porta ou outros elementos corta – fogo, não necessitando que ultrapasse o telhado ou cobertura. |
Item 3.726 da IT 03/2025 → Item 3.728 da Minuta (Parede de isolamento de risco) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.726 da IT 03/2025 → item 3.728 da minuta.
Leitura da mudança: Alteração substancial de engenharia: remoção da exigência de parede de isolamento ser “desvinculada da estrutura do edifício”, flexibilizando soluções construtivas corta-fogo.
| IT 03/2025 – item 3.726 | Minuta em consulta pública – item 3.728 |
|---|---|
| Parede de isolamento de risco: parede com propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade |
Parede de isolamento de risco: parede com propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e isolamento térmico, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para fins de isolamento de risco, não podem possuir aberturas, devendo ainda ultrapassar um metro acima dos telhados ou coberturas. |
Item 3.771 da IT 03/2025 → Item 3.773 da Minuta (Pleno) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.771 da IT 03/2025 → item 3.773 da minuta.
Leitura da mudança: Supressão da legenda da Figura 10 que constava inadvertidamente no texto do verbete Pleno em 2025.
| IT 03/2025 – item 3.771 | Minuta em consulta pública – item 3.773 |
|---|---|
| Pleno: ambiente criado pela interposição de elementos de acabamento como, por exemplo, forros, divisórias e elementos estruturais como, por exemplo, lajes e paredes. |
Pleno: ambiente criado pela interposição de elementos de acabamento como, por exemplo, forros, divisórias e elementos estruturais como, por exemplo, lajes e paredes. |
Item 3.794 da IT 03/2025 → Item 3.797 da Minuta (Prateleira) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.794 da IT 03/2025 → item 3.797 da minuta.
Leitura da mudança: Requalificação terminológica e ajuste de redação do verbete.
| IT 03/2025 – item 3.794 | Minuta em consulta pública – item 3.797 |
|---|---|
| Prateleira: estrutura de armazenamento com no máximo 0,76 m de profundidade, separada por corredores de no mínimo 0,76 m. Dimensões de profundidade de prateleiras maiores que 0,76 m devem ser consideradas estruturas suporte. | Prateleira (para fins de aplicação da IT 25): estrutura de armazenamento com no máximo 0,76 m de profundidade, separada por corredores de no mínimo 0,76 m. Dimensões de profundidade de prateleiras maiores que 0,76 m devem ser consideradas estruturas suporte. |
Item 3.872 da IT 03/2025 → Item 3.877 da Minuta (Resina poliéster insaturada (para fins de aplicação da IT-25)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.872 da IT 03/2025 → item 3.877 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização da grafia da IT 25 (remoção do hífen de “IT-25”).
| IT 03/2025 – item 3.872 | Minuta em consulta pública – item 3.877 |
|---|---|
| Resina poliéster insaturada (para fins de aplicação da |
Resina poliéster insaturada (para fins de aplicação da IT 25 ): uma resina que contém até 50%em peso de líquidos de classe IC, classe II ou classe III, mas não líquidos de classe IA ou IB. |
Item 3.903 da IT 03/2025 → Item 3.908 da Minuta (Sala de armazenamento interno (para fins de aplicação da IT-25)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.903 da IT 03/2025 → item 3.908 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização da grafia da IT 25 (remoção do hífen de “IT-25”).
| IT 03/2025 – item 3.903 | Minuta em consulta pública – item 3.908 |
|---|---|
| Sala de armazenamento interno (para fins de aplicação da |
Sala de armazenamento interno (para fins de aplicação da IT 25 ): espaço totalmente fechado dentro de uma edificação, em que as paredes podem ou não facear com o ambiente externo da edificação, que seja utilizado no armazenamento de líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) em recipientes, recipientes intermediários para granel e tanques portáteis, cuja área útil não exceda 45 m. |
Item 3.910 da IT 03/2025 → Item 3.915 da Minuta (Secador) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.910 da IT 03/2025 → item 3.915 da minuta.
Leitura da mudança: Supressão da remissão às figuras da versão 2025, eliminando referências a ilustrações suprimidas.
| IT 03/2025 – item 3.910 | Minuta em consulta pública – item 3.915 |
|---|---|
| Secador: equipamento que reduz a umidade dos grãos |
Secador: equipamento que reduz a umidade dos grãos. |
Item 3.911 da IT 03/2025 → Item 3.916 da Minuta (Seção de estrutura suporte (para fins de aplicação da IT-25)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.911 da IT 03/2025 → item 3.916 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização da grafia da IT 25 (remoção do hífen de “IT-25”).
| IT 03/2025 – item 3.911 | Minuta em consulta pública – item 3.916 |
|---|---|
| Seção de estrutura suporte (para fins de aplicação da |
Seção de estrutura suporte (para fins de aplicação da IT 25 ): conjunto dos diversos níveis de uma estrutura suporte que armazenem até o volume máximo permitido nesta norma. |
Item 3.945 da IT 03/2025 → Item 3.950 da Minuta (Sistema de combate a incêndio (para fins de aplicação da IT-25)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.945 da IT 03/2025 → item 3.950 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização da grafia da IT 25 (remoção do hífen de “IT-25”).
| IT 03/2025 – item 3.945 | Minuta em consulta pública – item 3.950 |
|---|---|
| Sistema de combate a incêndio (para fins de aplicação da |
Sistema de combate a incêndio (para fins de aplicação da IT 25 ): conjunto de equipamentos capazes de aplicar água (doce ou salgada) e / ou espuma, projetado de acordo com esta norma. |
Item 3.958 da IT 03/2025 → Item 3.963 da Minuta (Sistema de extinção de pó) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.958 da IT 03/2025 → item 3.963 da minuta.
Leitura da mudança: Inclusão de texto adicional no PDF da minuta (erro editorial em que o verbete seguinte foi colado no final deste item).
| IT 03/2025 – item 3.958 | Minuta em consulta pública – item 3.963 |
|---|---|
| Sistema de extinção de pó: sistema fixo de extinção de incêndio contendo pó como agente extintor. | Sistema de extinção de pó: sistema fixo de extinção de incêndio contendo pó como agente extintor. Sistema de Geração Fotovoltaico sobre Edificação: instalação destinada à geração de energia elétrica por meio de módulos fotovoltaicos instalados sobre cobertura preexistente, sem exercer função de cobertura. |
Item 3.994 da IT 03/2025 → Item 3.1004 da Minuta (Tanque de superfície (para fins de aplicação da IT 25)) Renumerado
Correspondência: item 3.994 da IT 03/2025 → item 3.1004 da minuta.
| IT 03/2025 – item 3.994 | Minuta em consulta pública – item 3.1004 |
|---|---|
| Tanque de superfície (para fins de aplicação da IT 25): tanque que possui sua base totalmente apoiada acima da superfície, na superfície ou abaixo da superfície sem aterro. abaixo do piso sem aterro. | Tanque de superfície (para fins de aplicação da IT 25): tanque que possui sua base totalmente apoiada acima da superfície, na superfície ou abaixo da superfície sem aterro. |
Item 3.999 da IT 03/2025 → Item 3.1009 da Minuta (Tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.999 da IT 03/2025 → item 3.1009 da minuta.
Leitura da mudança: Simplificação terminológica da definição de teto flutuante, eliminando remissão cruzada numérica interna.
| IT 03/2025 – item 3.999 | Minuta em consulta pública – item 3.1009 |
|---|---|
| Tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25): tanque vertical projetado para operar à pressão atmosférica, cujo teto flutue sobre a superfície do líquido com uma das seguintes características: 1. teto flutuante tipo pontão ou duplo metálico, em tanque de topo aberto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita; 2. teto fixo metálico com ventilação no topo e beiral no teto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita, e dispondo de um teto flutuante do tipo pontão de topo fechado ou duplo metálico, em completo atendimento à ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita; 3. teto fixo metálico com ventilação no topo e beiral no teto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita, e dispondo de membrana ou selo flutuante suportado por dispositivos metálicos herméticos de flutuação, com flutuação suficiente para evitar que a superfície do líquido fique exposta, quando ocorrer a perda da metade da flutuação. Tanque que utiliza um disco metálico interno flutuante, um teto ou uma cobertura |
Tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25): tanque vertical projetado para operar à pressão atmosférica, cujo teto flutue sobre a superfície do líquido com uma das seguintes características: 1. teto flutuante tipo pontão ou duplo metálico, em tanque de topo aberto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita; 2. teto fixo metálico com ventilação no topo e beiral no teto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita, e dispondo de um teto flutuante do tipo pontão de topo fechado ou duplo metálico, em completo atendimento à ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita; 3. teto fixo metálico com ventilação no topo e beiral no teto, projetado e construído de acordo com a ABNT NBR 7821 ou norma internacionalmente aceita, e dispondo de membrana ou selo flutuante suportado por dispositivos metálicos herméticos de flutuação, com flutuação suficiente para evitar que a superfície do líquido fique exposta, quando ocorrer a perda da metade da flutuação. Tanque que utiliza um disco metálico interno flutuante, um teto ou uma cobertura, ou que utilizam espuma plástica (exceto para vedação) para a flutuação, mesmo quando encapsulada em chapas metálicas ou de fibra de vidro, é considerado tanque de teto fixo. |
Item 3.1002 da IT 03/2025 → Item 3.1014 da Minuta (Tanque portátil (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.1002 da IT 03/2025 → item 3.1014 da minuta.
Leitura da mudança: Ajustes redacionais e de padronização normativa de acordo com a minuta em consulta pública.
| IT 03/2025 – item 3.1002 | Minuta em consulta pública – item 3.1014 |
|---|---|
| Tanque portátil (para fins de aplicação da IT 25): tanque multimodal com capacidade superior a 450 litros e inferior a 3000 litros, utilizado no transporte de produtos perigosos das classes 2 a 9, incluindo o corpo do tanque dotado com equipamentos de serviço e estrutural necessário para a realização do transporte. Não inclui os IBC e nem o |
Tanque portátil (para fins de aplicação da IT 25): tanque multimodal com capacidade superior a 450 litros e inferior a 3000 litros, utilizado no transporte de produtos perigosos das classes 2 a 9, incluindo o corpo do tanque dotado com equipamentos de serviço e estrutural necessário para a realização do transporte. Não inclui os IBC e nem o contêiner-tanque (isotanque). |
Item 3.1004 da IT 03/2025 → Item 3.1011 da Minuta (Tanque subterrâneo (para fins de aplicação da IT 25)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.1004 da IT 03/2025 → item 3.1011 da minuta.
Leitura da mudança: Substituição terminológica de “Tanque subterrâneo” para “Tanque enterrado (para fins de aplicação da IT 25)”, alinhando à ABNT NBR 17505 e IT 25.
| IT 03/2025 – item 3.1004 | Minuta em consulta pública – item 3.1011 |
|---|---|
| Tanque |
Tanque enterrado (para fins de aplicação da IT 25): tanque coberto por uma camada de terra de no mínimo 0,60 m de espessura ou com uma camada mínima de 0,30 m sob a qual deve ser colocada uma laje de concreto armado com espessura mínima de 0,10 m. |
Item 3.1016 da IT 03/2025 → Item 3.1027 da Minuta (Tempo de saída) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.1016 da IT 03/2025 → item 3.1027 da minuta.
Leitura da mudança: Correção de quebra de linha com hífen (“espectadores”).
| IT 03/2025 – item 3.1016 | Minuta em consulta pública – item 3.1027 |
|---|---|
| Tempo de saída: é o tempo no qual todos os |
Tempo de saída: é o tempo no qual todos os espectadores, em condições normais, conseguem deixar a respectiva área de acomodação (setor) e adentrarem em um local seguro, de relativa segurança ou relativa segurança externa. Não inclui o tempo total necessário para percorrer a circulação inteira de saída (do assento ao exterior). |
Item 3.1050 da IT 03/2025 → Item 3.1062 da Minuta (Unidade autônoma) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.1050 da IT 03/2025 → item 3.1062 da minuta.
Leitura da mudança: Adição do item 3: inclusão de diretriz crucial de engenharia que define unidade autônoma para fins de distância máxima de caminhamento em rotas de fuga como qualquer sala, compartimento ou ambiente segregado por divisórias, paredes e portas.
| IT 03/2025 – item 3.1050 | Minuta em consulta pública – item 3.1062 |
|---|---|
| Unidade autônoma: 1. parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum da edificação assinalado por designação especial numérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal n 4.591, de 16 de dezembro de 1964. 2. para efeitos de compartimentação e resistência ao fogo, entende-se como sendo os apartamentos residenciais; os apartamentos de hotéis, motéis e flats; as salas de aula; as enfermarias e quartos de hospitais; as celas dos presídios e assemelhados. | Unidade autônoma: 1. parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum da edificação assinalado por designação especial numérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal n 4.591, de 16 de dezembro de 1964. 2. para efeitos de compartimentação e resistência ao fogo, entende-se como sendo os apartamentos residenciais; os apartamentos de hotéis, motéis e flats; as salas de aula; as enfermarias e quartos de hospitais; as celas dos presídios e assemelhados. 3. para efeitos de distância máxima de caminhamento de rota de fuga considera-se qualquer sala, compartimento ou ambiente segregado por divisórias, paredes e portas em qualquer ocupação. |
Item 3.1051 da IT 03/2025 → Item 3.1063 da Minuta (Unidade de conservação) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.1051 da IT 03/2025 → item 3.1063 da minuta.
Leitura da mudança: Correção de hifens de formatação em quebras de linha.
| IT 03/2025 – item 3.1051 | Minuta em consulta pública – item 3.1063 |
|---|---|
| Unidade de conservação: espaço territorial e seus re |
Unidade de conservação: espaço territorial e seus re cursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites defini – dos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; |
Item 3.1080 da IT 03/2025 → Item 3.1095 da Minuta (Ventilação tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT-25)) Alterado e renumerado
Correspondência: item 3.1080 da IT 03/2025 → item 3.1095 da minuta.
Leitura da mudança: Padronização da grafia da IT 25 (remoção do hífen de “IT-25”).
| IT 03/2025 – item 3.1080 | Minuta em consulta pública – item 3.1095 |
|---|---|
| Ventilação tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da |
Ventilação tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25 ): tanque vertical projetado para operar à pressão atmosférica, cujo teto flutue: movimento de ar gerado para prevenir incêndio ou explosão. |
Novos Verbetes Inseridos na Minuta (25 Novos Conceitos)
Abaixo constam todos os 24 verbetes criados na Minuta para Consulta Pública, com a íntegra de suas definições extraídas do documento oficial e a indicação técnica da sua relevância prática.
Item 3.154 da Minuta — BESS (Battery Energy Storage System) Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Regulamenta os sistemas estacionários de baterias eletroquímicas (lítio, chumbo-ácido, etc.), fundamentais para segurança em transição energética e prevenção de fuga térmica (thermal runaway).
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.154 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | BESS (Battery Energy Storage System): Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) estacionário que utiliza baterias para armazenamento de energia elétrica, para utilização ou fornecimento posterior. |
Item 3.157 da Minuta — Biodigestor Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Normatização do ecossistema de biogás e biometano no Estado de SP, cobrindo instalações de digestão anaeróbica, purificação e reservatórios gasométricos.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.157 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Biodigestor: edificação, estrutura ou dispositivo destinado à decomposição anaeróbia de matéria orgânica, em ambiente sem oxigênio, com produção de biogás. |
Item 3.158 da Minuta — Biogás Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Normatização do ecossistema de biogás e biometano no Estado de SP, cobrindo instalações de digestão anaeróbica, purificação e reservatórios gasométricos.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.158 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Biogás: gás bruto que, na sua composição, contém metano obtido de matéria-prima renovável ou de resíduos orgânicos. |
Item 3.159 da Minuta — Biometano Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Normatização do ecossistema de biogás e biometano no Estado de SP, cobrindo instalações de digestão anaeróbica, purificação e reservatórios gasométricos.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.159 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Biometano: Biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano, produzido a partir de rotas tecnológicas que utilizem matéria-prima de origem renovável, incluindo, mas não se limitando ao processo de purificação do biogás, e que atenda às especificações definidas na Resolução ANP nº 1.006, de 11 de agosto de 2026 |
Item 3.335 da Minuta — Detector de fumaça por aspiração Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Padronização de sistemas de detecção de altíssima sensibilidade por aspiração contínua (ASD), com parametrização de amostragem e tempo máximo de transporte até a câmara sensora.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.335 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Detector de fumaça por aspiração: detector de fumaça, no qual ar e aerossóis são coletados por meio de um dispositivo de amostragem e conduzidos para um ou mais elementos sensores de fumaça por um aspirador integral (por exemplo, ventilados ou bomba). Cada elemento sensor de fumaça pode conter mais de um sensor exposto à mesma amostragem de fumaça. |
Item 3.488 da Minuta — Feixe de cilindros/conjunto móvel Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.488 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Feixe de cilindros/conjunto móvel: grupo de cilindros e vasos de pressão fixados entre si, montados em estrutura e interligados, equipado com válvula ou local para carregamento e com pelo menos uma válvula geral de bloqueio. |
Item 3.528 da Minuta — Gás Natural (GN) Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Definição do regime de transporte e armazenamento de GNC em ampolas ou feixes móveis e caracterização do gás natural canalizado.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.528 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Gás Natural (GN): todo hidrocarboneto que permanece em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais. |
Item 3.529 da Minuta — Gás Natural comprimido (GNC) Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Definição do regime de transporte e armazenamento de GNC em ampolas ou feixes móveis e caracterização do gás natural canalizado.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.529 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Gás Natural comprimido (GNC): gás natural processado e acondicionado para o transporte em ampolas ou cilindros à temperatura ambiente e a uma pressão que o mantenha em estado gasoso. |
Item 3.532 da Minuta — Gasômetro Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Normatização do ecossistema de biogás e biometano no Estado de SP, cobrindo instalações de digestão anaeróbica, purificação e reservatórios gasométricos.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.532 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Gasômetro: estrutura ou equipamento integrado ao biodigestor, destinado a receber e armazenar temporariamente o biogás produzido, compensando as variações entre sua produção e seu consume. |
Item 3.588 da Minuta — Interdição temporária Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.588 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Interdição temporária: medida cautelar temporária de segurança em desfavor de edificação, estabelecimento ou atividade, a título precário e emergencial, praticada pelo militar do CBPMESP, quando a situação justificar, pelo risco iminente ou potencial à vida ou à integridade física de pessoas, até decisão definitiva do órgão competente, sem prejuízo da adoção das providências e aplicação das penalidades cabíveis. |
Item 3.687 da Minuta — Não condutivo (para fins de aplicação da IT 25) Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.687 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Não condutivo (para fins de aplicação da IT 25): material que possua a característica para resistir ao fluxo de uma carga elétrica. |
Item 3.779 da Minuta — Ponto de amostragem Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Padronização de sistemas de detecção de altíssima sensibilidade por aspiração contínua (ASD), com parametrização de amostragem e tempo máximo de transporte até a câmara sensora.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.779 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Ponto de amostragem: qualquer ponto em que um corpo de prova de ar é conduzido para o dispositivo de amostragem. |
Item 3.859 da Minuta — Registro de fumaça “smoke damper” Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.859 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Registro de fumaça “smoke damper”: dispositivo utilizado no sistema de controle de fumaça, projetado para resistir à passagem de ar ou fumaça. Um registro de fumaça pode ser combinado, atendendo a requisitos de resistência a fogo e fumaça. |
Item 3.940 da Minuta — Sinalização de saída Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.940 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Sinalização de saída: sinalização que indica claramente a saída. A sinalização pode ser luminosa. |
Item 3.964 da Minuta — Sistema de Geração Fotovoltaico com Função de Cobertura em Estacionamento Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Regulação técnica de segurança contra incêndio para instalações solares fotovoltaicas, segregando coberturas em edificações, estacionamentos com módulos integrados (carports) e usinas em solo.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.964 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Sistema de Geração Fotovoltaico com Função de Cobertura em Estacionamento: instalação destinada à geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica, na qual os módulos fotovoltaicos constituem ou integram a própria cobertura do estacionamento. |
Item 3.965 da Minuta — Sistema de Geração Fotovoltaico sobre Edificação Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Regulação técnica de segurança contra incêndio para instalações solares fotovoltaicas, segregando coberturas em edificações, estacionamentos com módulos integrados (carports) e usinas em solo.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.965 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Sistema de Geração Fotovoltaico sobre Edificação: instalação destinada à geração de energia elétrica por meio de módulos fotovoltaicos instalados sobre cobertura preexistente, sem exercer função de cobertura. |
Item 3.979 da Minuta — Solicitação de vistoria por autoridade pública Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Definição formal de novos procedimentos e modalidades de vistoria do CBPMESP no fluxo administrativo do SSCI.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.979 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Solicitação de vistoria por autoridade pública: instrumento administrativo, utilizado para atender solicitação de autoridade pública, no setor de prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros, para realização de vistoria na edificação. |
Item 3.990 da Minuta — Supressão de incêndio Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.990 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Supressão de incêndio: (v. extinção de incêndio) |
Item 3.1000 da Minuta — Tanque de armazenamento (para fins de aplicação da IT 25) Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.1000 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Tanque de armazenamento (para fins de aplicação da IT 25): qualquer vaso com capacidade líquida superior a 250 l, destinado à instalação fixa e não utilizado no processamento. Não se incluem nesta definição os tanques de consumo. |
Item 3.1013 da Minuta — Tanque ou vaso subterrâneo (para fins de aplicação da IT 25) Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.1013 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Tanque ou vaso subterrâneo (para fins de aplicação da IT 25): tanques ou vasos sob edificações, localizados e acessíveis exclusivamente em áreas técnicas, situados parcial ou totalmente abaixo do perfil do terreno. |
Item 3.1028 da Minuta — Tempo de transporte Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Padronização de sistemas de detecção de altíssima sensibilidade por aspiração contínua (ASD), com parametrização de amostragem e tempo máximo de transporte até a câmara sensora.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.1028 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Tempo de transporte: tempo para os aerossóis serem transferidos de um ponto de amostragem para o elemento sensor de fumaça. |
Item 3.1067 da Minuta — Usina Fotovoltaica de Grande Porte Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Regulação técnica de segurança contra incêndio para instalações solares fotovoltaicas, segregando coberturas em edificações, estacionamentos com módulos integrados (carports) e usinas em solo.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.1067 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Usina Fotovoltaica de Grande Porte: instalação destinada à geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica, constituída por extensos arranjos de módulos fotovoltaicos e equipamentos associados, implantados predominantemente sobre o solo, com área de módulos fotovoltaicos superior a 2.500 m². |
Item 3.1068 da Minuta — Usina Fotovoltaica de Pequeno Porte Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Regulação técnica de segurança contra incêndio para instalações solares fotovoltaicas, segregando coberturas em edificações, estacionamentos com módulos integrados (carports) e usinas em solo.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.1068 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Usina Fotovoltaica de Pequeno Porte: instalação destinada à geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica, implantada predominantemente sobre o solo, com área de módulos fotovoltaicos de até 2.500 m². |
Item 3.1081 da Minuta — Vaso de pressão Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Novo conceito normativo incorporado à regulamentação do CBPMESP para suprir lacunas tecnológicas e processuais.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.1081 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Vaso de pressão: reservatório que opera com pressão manométrica interna superior a 103,4 kPa (1,05 kgf/cm2), fabricado conforme a norma ASME “Boiler and Pressure Vessel Code”. |
Item 3.1108 da Minuta — Vistoria periódica Novo Verbete
Correspondência: dispositivo inédito na Minuta IT 03/2026 (inexistente na IT 03/2025).
Leitura da inovação: Definição formal de novos procedimentos e modalidades de vistoria do CBPMESP no fluxo administrativo do SSCI.
| IT 03/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 3.1108 |
|---|---|
| Conceito inexistente na IT 03/2025. | Vistoria periódica: ato de verificar as edificações e respectivos sistemas de segurança contra incêndio que já possuem licença do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) e que necessitam da renovação. |
Verbetes Suprimidos da IT 03 (8 Conceitos Excluídos)
Análise dos verbetes vigentes em 2025 que deixaram de constar na minuta 2026, com os motivos técnicos da supressão e eventual absorção em outros dispositivos normativos.
Item 3.40 da IT 03/2025 — Altura ascendente Suprimido
Correspondência: constava no item 3.40 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.
Justificativa da supressão: Suprimido para eliminar definições divergentes de altura métrica. A regra de cálculo de altura passa a ser unificada exclusivamente pelo Regulamento Estadual de Segurança Contra Incêndio, através do novo item 3.40.
| IT 03/2025 – item 3.40 | Minuta em consulta pública – item — |
|---|---|
| Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026. |
Item 3.41 da IT 03/2025 — Altura da edificação ou altura descendente Suprimido
Correspondência: constava no item 3.41 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.
Justificativa da supressão: Suprimido para eliminar definições divergentes de altura métrica. A regra de cálculo de altura passa a ser unificada exclusivamente pelo Regulamento Estadual de Segurança Contra Incêndio, através do novo item 3.40.
| IT 03/2025 – item 3.41 | Minuta em consulta pública – item — |
|---|---|
| Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026. |
Item 3.42 da IT 03/2025 — Altura da edificação para fins de saída de emergência Suprimido
Correspondência: constava no item 3.42 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.
Justificativa da supressão: Suprimido para eliminar definições divergentes de altura métrica. A regra de cálculo de altura passa a ser unificada exclusivamente pelo Regulamento Estadual de Segurança Contra Incêndio, através do novo item 3.40.
| IT 03/2025 – item 3.42 | Minuta em consulta pública – item — |
|---|---|
| Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026. |
Item 3.73 da IT 03/2025 — Área de armazenagem Suprimido
Correspondência: constava no item 3.73 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.
Justificativa da supressão: Suprimido no item 3.73 e integralmente incorporado ao verbete 3.70 (Área de armazenamento), unificando a terminologia.
| IT 03/2025 – item 3.73 | Minuta em consulta pública – item — |
|---|---|
| Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026. |
Item 3.525 da IT 03/2025 — Gás limpo Suprimido
Correspondência: constava no item 3.525 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.
Justificativa da supressão: Suprimido como verbete isolado e absorvido pela definição aprimorada de ‘Agentes limpos’ no item 3.33.
| IT 03/2025 – item 3.525 | Minuta em consulta pública – item — |
|---|---|
| Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026. |
Item 3.585 da IT 03/2025 — Interdição temporária Suprimido
Correspondência: constava no item 3.585 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.
Justificativa da supressão: Excluído por duplicidade material no texto de 2025 (constava tanto em 3.547 quanto em 3.585). Permanece devidamente registrado em 3.550 da Minuta.
| IT 03/2025 – item 3.585 | Minuta em consulta pública – item — |
|---|---|
| Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026. |
Item 3.661 da IT 03/2025 — Medidas compensatórias Suprimido
Correspondência: constava no item 3.661 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.
Justificativa da supressão: Termo dispensado na minuta por constituir procedimento regulatório geral disciplinado em ITs específicas de processo técnico e comissão técnica.
| IT 03/2025 – item 3.661 | Minuta em consulta pública – item — |
|---|---|
| Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026. |
Item 3.914 da IT 03/2025 — Selo hidráulico (para fins de aplicação da IT-25) Suprimido
Correspondência: constava no item 3.914 da IT 03/2025; não figura na Minuta IT 03/2026.
Justificativa da supressão: Termo suprimido na norma geral de terminologia, ficando sua especificação técnica adstrita diretamente ao corpo normativo da IT 25.
| IT 03/2025 – item 3.914 | Minuta em consulta pública – item — |
|---|---|
| Item suprimido na minuta de consulta pública da IT 03/2026. |
Tratamento e Supressão de Figuras Ilustrativas (21 Figuras Auditadas)
A edição da IT 03/2025 continha 21 figuras ilustrativas dispersas ao longo do corpo lexicográfico da norma. Na Minuta para Consulta Pública de 2026, 100% dessas figuras foram removidas da Instrução Técnica de terminologia.
A diretriz adotada pelo CBPMESP foi a de concentrar ilustrações gráficas e esquemáticas nas respectivas normas de aplicação executiva e de dimensionamento:
- Parâmetros de Controle de Fumaça: As definições de alturas de referência, camadas de fumaça, acantonamento e barreiras tiveram suas referências gráficas migradas formalmente para a IT 15 (Controle de fumaça).
- Instalações de Líquidos e Gases Combustíveis: Os diagramas de tanques e curvas de viscosidade passaram a ter remissão expressa à IT 25.
- Sistemas Agroindustriais: Ilustrações de silos, moegas, esteiras e tombadores foram excluídas para manter o documento com natureza estritamente terminológica e textual.
| Figura na IT 03/2025 | Título Original | Item 2025 | Tratamento e Destino na Minuta 2026 |
|---|---|---|---|
| Figura 1 | Acantonamento | 3.8 | Removida do texto da IT 03. O conceito agora remete à definição geral de controle de fumaça. |
| Figura 2 | Altura de referência, livre de fumaça e da zona esfumaçada | 3.46 | Removida da IT 03. Os itens 3.41, 3.42 e 3.43 da Minuta passam a remeter expressamente à Figura 2 da IT 15. |
| Figura 3 | Exemplo de átrio | 3.129 | Removida da IT 03. A geometria e ventilação de átrios são reguladas na IT 09 e IT 15. |
| Figura 4 | Detalhe de barreira de fumaça – Corte | 3.154 | Removida da IT 03. O item 3.150 da Minuta passa a remeter à Figura 4 da IT 15. |
| Figura 5 | Elevador de produtos agrícolas (caneca) | 3.391 | Removida da IT 03. Definição puramente textual no item 3.392 da Minuta. |
| Figura 6 | Esteira transportadora | 3.454 | Removida da IT 03. Definição textual no item 3.455 da Minuta. |
| Figura 7 | Interface da camada de fumaça | 3.586 | Removida da IT 03. Definição puramente conceitual no item 3.589 da Minuta. |
| Figura 8 | Viscosidade versus concentração porcentual em massa | 3.628 | Removida da IT 03. O item 3.631 da Minuta passa a remeter à Tabela/Figura 8 da própria IT-25. |
| Figura 9 | Moega | 3.676 | Removida da IT 03. A menção ‘conforme Figura 9’ foi suprimida do item 3.678 da Minuta. |
| Figura 10 | Plataforma de descarga (tombador agrícola) | 3.771 | Legenda que figurava indevidamente no meio do texto do item 3.771 (Pleno) foi corrigida e excluída. |
| Figura 11 | Secador | 3.910 | Removida da IT 03. A menção ‘conforme figura 11’ foi suprimida do item 3.915 da Minuta. |
| Figura 12 | Silo “Carancho” | 3.927 | Removida da IT 03. Termo mantido como descritivo textual em 3.932 da Minuta. |
| Figura 13 | Silo “Tipo Trincheira” | 3.928 | Removida da IT 03. Termo mantido como descritivo textual em 3.933 da Minuta. |
| Figura 14 | Armazenagem por meio de Silo-bolsa ou Silo-bag | 3.929 | Removida da IT 03. Termo mantido em 3.934 da Minuta. |
| Figura 15 | Silo Horizontal | 3.930 | Removida da IT 03. Termo mantido em 3.935 da Minuta. |
| Figura 16 | Silo Semiesférico | 3.931 | Removida da IT 03. Termo mantido em 3.936 da Minuta. |
| Figura 17 | Silo Vertical | 3.932 | Removida da IT 03. Termo mantido em 3.937 da Minuta. |
| Figura 18 | Tanques de superfície acima do piso, no piso e rebaixado | 3.994 | Removida da IT 03. Detalhamento geométrico reservado à IT 25. |
| Figura 19 | Transportador de correia enclausurado | 3.1032 | Removida da IT 03. Termo mantido em 3.1044 da Minuta. |
| Figura 20 | Transportador de corrente | 3.1033 | Removida da IT 03. Termo mantido em 3.1045 da Minuta. |
| Figura 21 | Transportador helicoidal | 3.1034 | Removida da IT 03. Termo mantido em 3.1046 da Minuta. |
| Figura 22 | Ventilador ou exaustor | 3.1081 | Removida da IT 03. Termo mantido em 3.1096 da Minuta. |
Observação Crítica: Inconsistência Editorial na Minuta (Item 3.963)
Duplicação Textual Inadvertida no PDF da Consulta Pública
Durante a auditoria analítica integral do PDF da minuta (pág. 42), constatou-se uma falha material de diagramação/edição no item 3.963:
O texto destacado acima foi indevidamente concatenado ao final do verbete de sistema de pó. Logo adiante, no item 3.965, esse mesmo verbete é apresentado de forma autônoma com sua própria numeração oficial:
Recomendação técnica para sugestão de emenda na Consulta Pública: Solicitar ao CBPMESP a exclusão da oração duplicada no encerramento do item 3.963, restaurando a redação pura do conceito de sistema de extinção de pó.
Seção 4 — Referências Normativas e Bibliográficas
Seção 4 — Referências Normativas e Bibliográficas Inalterado
Leitura da auditoria: Todas as referências legislativas (Constituição Federal de 1988, Constituição Estadual de 1989, Lei Complementar nº 1.257/2015, Decreto Estadual nº 69.118/2024), a ABNT NBR 13860 e a coleção de normas ISO 8421 (partes 1 a 8) foram mantidas integrais e sem modificações na Minuta.
| IT 03/2025 – Seção 4 | Minuta em consulta pública – Seção 4 |
|---|---|
| BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988, Brasília: Senado Federal, 2016, artigo 144, § 5 °. SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989.. Lei Complementar n 1.257, de 06 de janeiro de 2015. Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas.. Decreto n 69.118, de 09 de dezembro de 2024. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13860: Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio. Rio de Janeiro: ABNT. ISO 8421-1 General terms and phenomena of fire. ISO 8421-2 Structural fire protection. ISO 8421-3 Fire detection and alarm. ISO 8421-4 Fire extinction equipment. ISO 8421-5 Smoke control. ISO 8421-6 Evacuation and means of escape. ISO 8421-7 Explosion detection and suppression means; ISO 8421-8 Terms specific to firefighting, rescue services and handling hazardous materials. | BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988, Brasília: Senado Federal, 2016, artigo 144, § 5 °. SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989.. Lei Complementar n 1.257, de 06 de janeiro de 2015. Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas.. Decreto n 69.118, de 09 de dezembro de 2024. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13860: Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio. Rio de Janeiro: ABNT. ISO 8421-1 General terms and phenomena of fire. ISO 8421-2 Structural fire protection. ISO 8421-3 Fire detection and alarm. ISO 8421-4 Fire extinction equipment. ISO 8421-5 Smoke control. ISO 8421-6 Evacuation and means of escape. ISO 8421-7 Explosion detection and suppression means; ISO 8421-8 Terms specific to firefighting, rescue services and handling hazardous materials. |
Apêndice: Tabela Integral de Auditoria e Renumeração (1.116 Verbetes Mapeados)
A tabela abaixo apresenta o rastreamento individual e irrestrito de todos os termos entre a IT 03/2025 e a Minuta da IT 03/2026. Utilize o campo de busca interativo para localizar instantaneamente qualquer termo ou número de item.
| Item 2025 | Termo em 2025 | Item 2026 | Termo na Minuta 2026 | Status |
|---|---|---|---|---|
| 3.1 | Abafamento | 3.1 | Abafamento | Mantido |
| 3.2 | Abandono de edificação | 3.2 | Abandono de edificação | Alterado |
| 3.3 | Abertura de ventilação | 3.3 | Abertura de ventilação | Mantido |
| 3.4 | Abertura desprotegida | 3.4 | Abertura desprotegida | Mantido |
| 3.5 | ABIQUIM | 3.5 | ABIQUIM | Mantido |
| 3.6 | ABNT | 3.6 | ABNT | Mantido |
| 3.7 | Abrigo | 3.7 | Abrigo | Mantido |
| 3.8 | Acantonamento | 3.8 | Acantonamento | Alterado |
| 3.9 | Aceite | 3.9 | Aceite | Mantido |
| 3.14 | Acesso | 3.10 | Acesso | Renumerado |
| 3.10 | Acesso lateral | 3.11 | Acesso lateral | Renumerado |
| 3.11 | Acesso para bombeiros | 3.12 | Acesso para bombeiros | Renumerado |
| 3.12 | Acesso para viaturas | 3.13 | Acesso para viaturas | Alterado |
| 3.13 | Acesso radial | 3.14 | Acesso radial | Alterado |
| 3.15 | Acessório explosivo | 3.15 | Acessório explosivo | Mantido |
| 3.16 | Acessório iniciador | 3.16 | Acessório iniciador | Mantido |
| 3.17 | Acionador manual de alarme | 3.17 | Acionador manual de alarme | Mantido |
| 3.18 | Acionador manual | 3.18 | Acionador manual | Mantido |
| 3.19 | Acompanhante do vistoriador | 3.19 | Acompanhante do vistoriador | Mantido |
| 3.20 | Adaptação | 3.20 | Adaptação | Mantido |
| 3.21 | Adução e recalque d’água | 3.21 | Adução e recalque d’água | Mantido |
| 3.22 | Aduchar | 3.22 | Aduchar | Mantido |
| 3.23 | Adutora | 3.23 | Adutora | Mantido |
| 3.24 | Advertência | 3.24 | Advertência | Alterado |
| 3.25 | Aeração | 3.25 | Aeração | Alterado |
| 3.26 | Aeródromo | 3.26 | Aeródromo | Mantido |
| 3.27 | Afastamento horizontal entre aberturas | 3.27 | Afastamento horizontal entre aberturas | Mantido |
| 3.28 | Agente do SSCI | 3.28 | Agente do SSCI | Mantido |
| 3.29 | Agente extintor | 3.29 | Agente extintor | Mantido |
| 3.30 | Agente fiscalizador | 3.30 | Agente fiscalizador | Mantido |
| 3.31 | Agente supressor de explosão | 3.31 | Agente supressor de explosão | Mantido |
| 3.32 | Agente vistoriador | 3.32 | Agente vistoriador | Mantido |
| 3.33 | Agentes limpos | 3.33 | Agentes limpos | Alterado |
| 3.34 | Agravamento de risco (para fins de aplicação da IT 25) | 3.34 | Agravamento de risco (para fins de aplicação da IT 25) | Mantido |
| 3.35 | Alambrado | 3.35 | Alambrado | Mantido |
| 3.36 | Alarme de incêndio | 3.36 | Alarme de incêndio | Mantido |
| 3.37 | Alinhamento da fachada (anteparos horizontais) | 3.37 | Alinhamento da fachada (anteparos horizontais) | Mantido |
| 3.38 | Alívio de emergência | 3.38 | Alívio de emergência | Mantido |
| 3.39 | Alívio de explosão | 3.39 | Alívio de explosão | Mantido |
| 3.43 | Altura da edificação | 3.40 | Altura da edificação | Alterado |
| 3.40 | Altura ascendente | — | Suprimido | Suprimido |
| 3.44 | Altura da zona enfumaçada (Hf) | 3.41 | Altura da zona enfumaçada (Hf) | Alterado |
| 3.41 | Altura da edificação ou altura descendente | — | Suprimido | Suprimido |
| 3.45 | Altura da zona livre de fumaça (H’) | 3.42 | Altura da zona livre de fumaça (H’) | Alterado |
| 3.42 | Altura da edificação para fins de saída de emergência | — | Suprimido | Suprimido |
| 3.46 | Altura de referência (H) | 3.43 | Altura de referência (H) | Alterado |
| 3.47 | Altura de sucção | 3.44 | Altura de sucção | Renumerado |
| 3.48 | Altura real de armazenagem | 3.45 | Altura real de armazenagem | Renumerado |
| 3.49 | Alvará para comércio de fogos de artifícios | 3.46 | Alvará para comércio de fogos de artifício | Alterado |
| 3.50 | Ampliação de área | 3.47 | Ampliação de área | Renumerado |
| 3.51 | Análise de projeto | 3.48 | Análise de projeto | Renumerado |
| 3.52 | Análise de risco de incêndio | 3.49 | Análise de risco de incêndio | Renumerado |
| 3.53 | Análise de risco | 3.50 | Análise de risco | Renumerado |
| 3.54 | Análise preliminar de risco | 3.51 | Análise preliminar de risco | Renumerado |
| 3.55 | Andar | 3.52 | Andar | Alterado |
| 3.56 | Anemômetro de fio quente ou termo anemômetro | 3.53 | Anemômetro de fio quente ou termo anemômetro | Renumerado |
| 3.57 | Anemômetro | 3.54 | Anemômetro | Renumerado |
| 3.58 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) | 3.55 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) | Renumerado |
| 3.59 | ANP | 3.56 | ANP | Renumerado |
| 3.60 | Antecâmara | 3.57 | Antecâmara | Renumerado |
| 3.61 | Antiestática | 3.58 | Antiestática | Renumerado |
| 3.62 | Anulação (processo infracional) | 3.59 | Anulação (processo infracional) | Renumerado |
| 3.63 | Anulação de aprovação do parecer de análise de projeto técnico | 3.60 | Anulação de aprovação do parecer de análise de projeto técnico | Renumerado |
| 3.64 | Anulação de decisão de Comissão Técnica | 3.61 | Anulação de decisão de Comissão Técnica | Renumerado |
| 3.65 | Anulação de emissão da licença do Corpo de Bombeiros (CB) | 3.62 | Anulação de emissão da licença do Corpo de Bombeiros (CB) | Alterado |
| 3.66 | Aprovado | 3.63 | Aprovado | Renumerado |
| 3.67 | Área a construir | 3.64 | Área a construir | Renumerado |
| 3.68 | Área classificada | 3.65 | Área classificada | Renumerado |
| 3.69 | Área construída | 3.66 | Área construída | Renumerado |
| 3.70 | Área da edificação | 3.67 | Área da edificação | Renumerado |
| 3.71 | Área de aberturas na fachada de uma edificação | 3.68 | Área de aberturas na fachada de uma edificação | Renumerado |
| 3.72 | Área de apoio (para fins da IT 12) | 3.69 | Área de apoio (para fins da IT 12) | Renumerado |
| 3.74 | Área de armazenamento | 3.70 | Área de armazenamento | Alterado |
| 3.75 | Área de circulação ou saguão (para fins da IT 45) | 3.71 | Área de circulação ou saguão (para fins da IT 45) | Renumerado |
| 3.76 | Área de concentração de público | 3.72 | Área de concentração de público | Alterado |
| 3.77 | Área de concessão (para fins da IT 45) | 3.73 | Área de concessão (para fins da IT 45) | Renumerado |
| 3.73 | Área de armazenagem | — | Suprimido | Suprimido |
| 3.78 | Área de contenção | 3.74 | Área de contenção | Renumerado |
| 3.79 | Área de estacionamento de helicópteros | 3.75 | Área de estacionamento de helicópteros | Renumerado |
| 3.80 | Área de interesse de serviços de bombeiros (AISB) | 3.76 | Área de interesse de serviços de bombeiros (AISB) | Renumerado |
| 3.81 | Área de operação para chuveiros automáticos | 3.77 | Área de operação para chuveiros automáticos | Renumerado |
| 3.83 | Área de pouso e decolagem de emergência para helicópteros | 3.78 | Área de pouso e decolagem de emergência para helicópteros | Renumerado |
| 3.84 | Área de pouso e decolagem | 3.79 | Área de pouso e decolagem | Renumerado |
| 3.85 | Área de pouso ocasional | 3.80 | Área de pouso ocasional | Renumerado |
| 3.86 | Área de produção | 3.81 | Área de produção | Alterado |
| 3.87 | Área de proteção contra incêndio (para fins de aplicação da IT 25) | 3.82 | Área de proteção contra incêndio (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.88 | Área de refúgio | 3.83 | Área de refúgio | Renumerado |
| 3.89 | Área de resgate | 3.84 | Área de resgate | Renumerado |
| 3.90 | Área de risco | 3.85 | Área de risco | Renumerado |
| 3.91 | Área de Segurança | 3.86 | Área de Segurança | Renumerado |
| 3.92 | Área de toque | 3.87 | Área de toque | Renumerado |
| 3.93 | Área de venda de fogos de artifício | 3.88 | Área de venda de fogos de artifício | Renumerado |
| 3.94 | Área do maior pavimento | 3.89 | Área do maior pavimento | Renumerado |
| 3.82 | Área do pavimento | 3.90 | Área do pavimento | Alterado |
| 3.95 | Área fria | 3.91 | Área fria | Renumerado |
| 3.96 | Área livre de um vão de fachada, de grelha ou de um extrator natural de fumaça | 3.92 | Área livre de um vão de fachada, de grelha ou de um extrator natural de fumaça | Renumerado |
| 3.97 | Área não classificada (para fins de aplicação da IT 25) | 3.93 | Área não classificada (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.98 | Área não destinada à ocupação | 3.94 | Área não destinada à ocupação | Renumerado |
| 3.99 | Área não pública (para fins da IT 45) | 3.95 | Área não pública (para fins da IT 45) | Renumerado |
| 3.100 | Área normalmente ocupada | 3.96 | Área normalmente ocupada | Renumerado |
| 3.101 | Área passível de sinistro | 3.97 | Área passível de sinistro | Alterado |
| 3.102 | Área restrita | 3.98 | Área restrita | Renumerado |
| 3.103 | Área técnica em silos | 3.99 | Área técnica em silos | Renumerado |
| 3.104 | Área técnica | 3.100 | Área técnica | Renumerado |
| 3.105 | Área total da edificação | 3.101 | Área total da edificação | Renumerado |
| 3.106 | Área útil de um vão de fachada, de uma boca de ventilação ou de um extrator de fumaça | 3.102 | Área útil de um vão de fachada, de uma boca de ventilação ou de um extrator de fumaça | Renumerado |
| 3.107 | Armazém de líquidos igníferos | 3.103 | Armazém de líquidos igníferos | Renumerado |
| 3.108 | Armazém de produtos acondicionados | 3.104 | Armazém de produtos acondicionados | Renumerado |
| 3.109 | Armazém geral (para fins de aplicação da IT 25) | 3.105 | Armazém geral (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.110 | Armazém para líquidos (para fins de aplicação da IT 25) | 3.106 | Armazém para líquidos (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.111 | Armazenagem temporária (para fins de aplicação da IT 24) | 3.107 | Armazenagem temporária (para fins de aplicação da IT 24) | Alterado |
| 3.112 | Armazenamento em pilhas sólidas | 3.108 | Armazenamento em pilhas sólidas | Renumerado |
| 3.113 | Armazenamento paletizado | 3.109 | Armazenamento paletizado | Renumerado |
| 3.114 | Armazenamento protegido (para fins de aplicação da IT 25) | 3.110 | Armazenamento protegido (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.115 | Armazenamento temporário (staging) (para fins de aplicação da IT 25) | 3.111 | Armazenamento temporário (staging) (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.116 | Arquibancada | 3.112 | Arquibancada | Renumerado |
| 3.117 | Arruamentos de quadras | 3.113 | Arruamentos de quadras | Renumerado |
| 3.118 | Artifício pirotécnico | 3.114 | Artifício pirotécnico | Renumerado |
| 3.119 | Aspersor | 3.115 | Aspersor | Renumerado |
| 3.120 | Assento rebatível | 3.116 | Assento rebatível | Alterado |
| 3.121 | Atendimento técnico | 3.117 | Atendimento técnico | Renumerado |
| 3.122 | Atendimento Técnico de Fiscalização (ATF) | 3.118 | Atendimento Técnico de Fiscalização (ATF) | Renumerado |
| 3.123 | Aterramento | 3.119 | Aterramento | Renumerado |
| 3.124 | Atestado de brigada de incêndio | 3.120 | Atestado de brigada de incêndio | Renumerado |
| 3.125 | Ático | 3.121 | Ático | Renumerado |
| 3.126 | Atividade econômica | 3.122 | Atividade econômica | Renumerado |
| 3.127 | Atividade Econômica de Baixo Risco | 3.123 | Atividade Econômica de Baixo Risco | Renumerado |
| 3.128 | Atmosfera explosiva (para fins de aplicação da IT 25) | 3.124 | Atmosfera explosiva (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.129 | Átrio (atrium) | 3.125 | Átrio (atrium) | Alterado |
| 3.130 | Aumento na altura da edificação | 3.126 | Aumento na altura da edificação | Renumerado |
| 3.131 | Auto de infração | 3.127 | Auto de infração | Renumerado |
| 3.132 | Auto de Interdição Temporária (AIT) | 3.128 | Auto de Interdição Temporária (AIT) | Renumerado |
| 3.133 | Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB | 3.129 | Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB | Renumerado |
| 3.134 | Autonomia do sistema | 3.130 | Autonomia do sistema | Renumerado |
| 3.135 | Autoridade competente | 3.131 | Autoridade competente | Renumerado |
| 3.136 | Autoridade do SSCI | 3.132 | Autoridade do SSCI | Renumerado |
| 3.137 | Autorização para adequação | 3.133 | Autorização para adequação | Alterado |
| 3.138 | Avisador sonoro e visual | 3.134 | Avisador sonoro e visual | Renumerado |
| 3.139 | Avisador sonoro | 3.135 | Avisador sonoro | Renumerado |
| 3.140 | Avisador visual | 3.136 | Avisador visual | Renumerado |
| 3.141 | Avisador | 3.137 | Avisador | Renumerado |
| 3.142 | Bacia de contenção | 3.138 | Bacia de contenção | Renumerado |
| 3.143 | Bacia de contenção à distância | 3.139 | Bacia de contenção à distância | Alterado |
| 3.144 | Bacia de contenção de óleo isolante | 3.140 | Bacia de contenção de óleo isolante | Renumerado |
| 3.145 | Balança de fluxo | 3.141 | Balança de fluxo | Renumerado |
| 3.146 | Balaústre | 3.142 | Balaústre | Renumerado |
| 3.147 | Balcão ou sacada | 3.143 | Balcão ou sacada | Renumerado |
| 3.148 | Baldrame | 3.144 | Baldrame | Renumerado |
| 3.149 | Barra acionadora | 3.145 | Barra acionadora | Renumerado |
| 3.150 | Barra antipânico | 3.146 | Barra antipânico | Renumerado |
| 3.151 | Barreira | 3.147 | Barreira | Renumerado |
| 3.152 | Barreira física (para fins de aplicação na IT 12) | 3.148 | Barreira física (para fins de aplicação na IT 12) | Renumerado |
| 3.153 | Barreiras antiesmagamento | 3.149 | Barreiras antiesmagamento | Renumerado |
| 3.154 | Barreiras de fumaça | 3.150 | Barreiras de fumaça | Alterado |
| 3.155 | Barreiras de proteção | 3.151 | Barreiras de proteção | Renumerado |
| 3.156 | Barricada | 3.152 | Barricada | Renumerado |
| 3.157 | Bateria de cilindros | 3.153 | Bateria de cilindros | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.154 | BESS (Battery Energy Storage System) | Novo |
| 3.158 | Bico nebulizador | 3.155 | Bico nebulizador | Renumerado |
| 3.159 | Biodiesel (para fins de aplicação da IT 25) | 3.156 | Biodiesel (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.157 | Biodigestor | Novo |
| — | Inexistente | 3.158 | Biogás | Novo |
| — | Inexistente | 3.159 | Biometano | Novo |
| 3.160 | Bleve | 3.160 | Bleve | Alterado |
| 3.161 | Bloco (para fins de aplicação da IT 12) | 3.161 | Bloco (para fins de aplicação da IT 12) | Mantido |
| 3.162 | Boate (divisão F-11) | 3.162 | Boate (divisão F-11) | Alterado |
| 3.163 | Bocel do degrau | 3.163 | Bocel do degrau | Mantido |
| 3.164 | Bomba “booster” | 3.164 | Bomba “booster” | Mantido |
| 3.165 | Bomba com motor a explosão | 3.165 | Bomba com motor a explosão | Mantido |
| 3.166 | Bomba com motor elétrico | 3.166 | Bomba com motor elétrico | Mantido |
| 3.167 | Bomba de escorva | 3.167 | Bomba de escorva | Mantido |
| 3.168 | Bomba de pressurização “jockey” | 3.168 | Bomba de pressurização “jockey” | Mantido |
| 3.169 | Bomba de reforço | 3.169 | Bomba de reforço | Mantido |
| 3.170 | Bomba principal | 3.170 | Bomba principal | Mantido |
| 3.171 | Bombeiro civil | 3.171 | Bombeiro civil | Alterado |
| 3.172 | Bombeiro militar estadual | 3.172 | Bombeiro militar estadual | Mantido |
| 3.173 | Botoeira “liga-desliga” | 3.173 | Botoeira “liga-desliga” | Mantido |
| 3.174 | Botoeira de alarme | 3.174 | Botoeira de alarme | Mantido |
| 3.175 | Brigada de incêndio | 3.175 | Brigada de incêndio | Mantido |
| 3.176 | Buffet (F-6) | 3.176 | Buffet (F-6) | Mantido |
| 3.177 | Cabo multipolar | 3.177 | Cabo multipolar | Mantido |
| 3.178 | Cabo Pirotécnico (também denominado “Blaster” Pirotécnico) | 3.178 | Cabo Pirotécnico (também denominado “Blaster” Pirotécnico) | Mantido |
| 3.179 | Cabo unipolar | 3.179 | Cabo unipolar | Mantido |
| 3.180 | Cadastro | 3.180 | Cadastro | Mantido |
| 3.181 | Cais | 3.181 | Cais | Mantido |
| 3.182 | Caixas tipo bin-box | 3.182 | Caixas tipo bin-box | Mantido |
| 3.183 | Caldeira | 3.183 | Caldeira | Mantido |
| 3.184 | Calor de combustão, potencial calorífico | 3.184 | Calor de combustão, potencial calorífico | Mantido |
| 3.185 | Calor | 3.185 | Calor | Mantido |
| 3.186 | Camada de fumaça “smoke layer” | 3.186 | Camada de fumaça “smoke layer” | Mantido |
| 3.187 | Câmara de espuma | 3.187 | Câmara de espuma | Mantido |
| 3.188 | Câmara de retardo da válvula de alarme do sprinkler | 3.188 | Câmara de retardo da válvula de alarme do sprinkler | Mantido |
| 3.189 | Campo de pouso | 3.189 | Campo de pouso | Mantido |
| 3.190 | Canal de fuga | 3.190 | Canal de fuga | Mantido |
| 3.191 | Canalização (tubulação) | 3.191 | Canalização (tubulação) | Mantido |
| 3.192 | Cancelamento (para fins de processo infracional) | 3.192 | Cancelamento (para fins de processo infracional) | Mantido |
| 3.193 | Cancelamento da licença do CB | 3.193 | Cancelamento da licença do CB | Mantido |
| 3.194 | Cancelamento do cadastro | 3.194 | Cancelamento do cadastro | Alterado |
| 3.195 | Canhão monitor | 3.195 | Canhão monitor | Mantido |
| 3.196 | Capacidade Portante (R) | 3.196 | Capacidade Portante (R) | Mantido |
| 3.197 | Capacidade volumétrica | 3.197 | Capacidade volumétrica | Mantido |
| 3.198 | Carga combustível do veículo | 3.198 | Carga combustível do veículo | Mantido |
| 3.199 | Carga de entrada | 3.199 | Carga de entrada | Mantido |
| 3.200 | Carga de incêndio | 3.200 | Carga de incêndio | Mantido |
| 3.201 | Carga de incêndio específica | 3.201 | Carga de incêndio específica | Alterado |
| 3.202 | Carga de ocupação de passageiros | 3.202 | Carga de ocupação de passageiros | Alterado |
| 3.203 | Carga de saída | 3.203 | Carga de saída | Mantido |
| 3.204 | Cargas IMO | 3.204 | Cargas IMO | Mantido |
| 3.205 | Cargas perigosas | 3.205 | Cargas perigosas | Mantido |
| 3.206 | Carregamento | 3.206 | Carregamento | Mantido |
| 3.207 | Carretel axial | 3.207 | Carretel axial | Mantido |
| 3.208 | Carta de Cobertura | 3.208 | Carta de Cobertura | Mantido |
| 3.209 | Cassação da licença do CB | 3.209 | Cassação da licença do CB | Alterado |
| 3.210 | Categoria controle | 3.210 | Categoria controle | Mantido |
| 3.211 | Categorias de risco baixo, médio e alto | 3.211 | Categorias de risco baixo, médio e alto | Mantido |
| 3.212 | Catenária (rede aérea) | 3.212 | Catenária (rede aérea) | Mantido |
| 3.213 | CAU | 3.213 | CAU | Mantido |
| 3.214 | Causa | 3.214 | Causa | Mantido |
| 3.215 | CBI | 3.215 | CBI | Mantido |
| 3.216 | CBM | 3.216 | CBM | Mantido |
| 3.217 | Central de alarme | 3.217 | Central de alarme | Mantido |
| 3.218 | Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) | 3.218 | Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) | Mantido |
| 3.219 | Centro de comando de incêndio | 3.219 | Centro de comando de incêndio | Mantido |
| 3.220 | Centro de Controle Operacional (CCO) | 3.220 | Centro de Controle Operacional (CCO) | Mantido |
| 3.221 | Centro de Formação de Bombeiro Civil (CFBC) | 3.221 | Centro de Formação de Bombeiro Civil (CFBC) | Mantido |
| 3.222 | Certificado (para fins de aplicação da IT 25) | 3.222 | Certificado (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.223 | Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB | 3.223 | Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB | Mantido |
| 3.224 | Certificado de Registro (CR) | 3.224 | Certificado de Registro (CR) | Mantido |
| 3.225 | Chama | 3.225 | Chama | Mantido |
| 3.226 | Chave de mangueira | 3.226 | Chave de mangueira | Mantido |
| 3.227 | Chuveiro automático (sprinkler) | 3.227 | Chuveiro automático (sprinkler) | Mantido |
| 3.228 | Chuveiro automático de controle para aplicação específica (CCAE) | 3.228 | Chuveiro automático de controle para aplicação específica (CCAE) | Mantido |
| 3.229 | Chuveiro automático tipo spray de controle área/densidade (CCAD) | 3.229 | Chuveiro automático tipo spray de controle área/densidade (CCAD) | Mantido |
| 3.230 | Ciclone antifagulhas | 3.230 | Ciclone antifagulhas | Mantido |
| 3.231 | Circulação de uso comum | 3.231 | Circulação de uso comum | Mantido |
| 3.232 | Classes de incêndio | 3.232 | Classes de incêndio | Mantido |
| 3.233 | Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) | 3.233 | Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) | Mantido |
| 3.234 | Cobertura (de um cabo) | 3.234 | Cobertura (de um cabo) | Mantido |
| 3.235 | Cobertura | 3.235 | Cobertura | Mantido |
| 3.236 | Código de edificações/obras | 3.236 | Código de edificações/obras | Mantido |
| 3.237 | Combate a incêndio | 3.237 | Combate a incêndio | Mantido |
| 3.238 | Combustão | 3.238 | Combustão | Mantido |
| 3.239 | Combustão ativa | 3.239 | Combustão ativa | Mantido |
| 3.240 | Combustão completa | 3.240 | Combustão completa | Mantido |
| 3.241 | Combustão espontânea | 3.241 | Combustão espontânea | Mantido |
| 3.242 | Combustão incompleta | 3.242 | Combustão incompleta | Mantido |
| 3.243 | Combustão lenta | 3.243 | Combustão lenta | Mantido |
| 3.244 | Combustibilidade dos elementos de revestimento das fachadas das edificações | 3.244 | Combustibilidade dos elementos de revestimento das fachadas das edificações | Mantido |
| 3.245 | Combustível | 3.245 | Combustível | Mantido |
| 3.246 | Comércio de fogos de artifício | 3.246 | Comércio de fogos de artifício | Mantido |
| 3.247 | Comissão de Estudos | 3.247 | Comissão de Estudos | Alterado |
| 3.248 | Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) | 3.248 | Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) | Mantido |
| 3.249 | Comissão Técnica | 3.249 | Comissão Técnica | Mantido |
| 3.250 | Comissionamento | 3.250 | Comissionamento | Mantido |
| 3.251 | Como construído (“as built”) | 3.251 | Como construído (“as built”) | Mantido |
| 3.252 | Compartimentação | 3.252 | Compartimentação | Mantido |
| 3.253 | Compartimentação horizontal | 3.253 | Compartimentação horizontal | Mantido |
| 3.254 | Compartimentação vertical | 3.254 | Compartimentação vertical | Mantido |
| 3.255 | Compartimentar | 3.255 | Compartimentar | Mantido |
| 3.256 | Compartimento | 3.256 | Compartimento | Mantido |
| 3.257 | Compatibilidade da espuma | 3.257 | Compatibilidade da espuma | Mantido |
| 3.258 | Compensadores síncronos | 3.258 | Compensadores síncronos | Mantido |
| 3.259 | Componentes de travamento | 3.259 | Componentes de travamento | Mantido |
| 3.260 | Composição pirotécnica | 3.260 | Composição pirotécnica | Mantido |
| 3.261 | Compostos halogenados | 3.261 | Compostos halogenados | Mantido |
| 3.262 | Compressor | 3.262 | Compressor | Mantido |
| 3.263 | Comprovante de responsabilidade técnica | 3.263 | Comprovante de responsabilidade técnica | Mantido |
| 3.264 | Comunicação visual | 3.264 | Comunicação visual | Mantido |
| 3.265 | Comunicações | 3.265 | Comunicações | Mantido |
| 3.266 | Concentração de projeto | 3.266 | Concentração de projeto | Mantido |
| 3.267 | Concentrado de espuma formadora de filme aquoso (AFFF) | 3.267 | Concentrado de espuma formadora de filme aquoso (AFFF) | Mantido |
| 3.268 | Concentrado de espuma resistente ao álcool | 3.268 | Concentrado de espuma resistente ao álcool | Mantido |
| 3.269 | Concentrado de espuma sintética | 3.269 | Concentrado de espuma sintética | Mantido |
| 3.270 | Condução | 3.270 | Condução | Mantido |
| 3.271 | Condutivo (para fins de aplicação da IT 25) | 3.271 | Condutivo (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.272 | Conduto | 3.272 | Conduto | Mantido |
| 3.273 | Condutor | 3.273 | Condutor | Alterado |
| 3.274 | Condutor de proteção | 3.274 | Condutor de proteção | Alterado |
| 3.275 | Condutor isolado | 3.275 | Condutor isolado | Mantido |
| 3.276 | Condutor PEN | 3.276 | Condutor PEN | Mantido |
| 3.277 | Conexão da mangueira | 3.277 | Conexão da mangueira | Mantido |
| 3.278 | Conselho de classe | 3.278 | Conselho de classe | Mantido |
| 3.279 | Conservação da natureza | 3.279 | Conservação da natureza | Mantido |
| 3.280 | Consulta Pública | 3.280 | Consulta Pública | Mantido |
| 3.281 | Consulta Técnica | 3.281 | Consulta Técnica | Mantido |
| 3.282 | Contêiner | 3.282 | Contêiner | Mantido |
| 3.283 | Contêiner convencional (contêiner-box) | 3.283 | Contêiner convencional (contêiner-box) | Mantido |
| 3.284 | Contêiner homologado | 3.284 | Contêiner homologado | Mantido |
| 3.285 | Contêineres para o armazenamento externo de líquidos combustíveis e/ou inflamáveis (para fins de aplicação da IT 25) | 3.285 | Contêineres para o armazenamento externo de líquidos combustíveis e/ou inflamáveis (para fins de aplicação da IT 25) | Mantido |
| 3.286 | Contêineres-tanque (isotanques) | 3.286 | Contêineres-tanque (isotanques) | Alterado |
| 3.287 | Contenção (para fins de aplicação da IT 25) | 3.287 | Contenção (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.288 | Contenção de produtos vazados | 3.288 | Contenção de produtos vazados | Mantido |
| 3.289 | Controle de fumaça | 3.289 | Controle de fumaça | Mantido |
| 3.290 | Controle mecânico de fumaça | 3.290 | Controle mecânico de fumaça | Mantido |
| 3.291 | Controle natural de fumaça | 3.291 | Controle natural de fumaça | Mantido |
| 3.292 | Controle para sistema de proteção contra incêndio automático | 3.292 | Controle para sistema de proteção contra incêndio automático | Mantido |
| 3.293 | Convecção | 3.293 | Convecção | Mantido |
| 3.294 | Cor de contraste | 3.294 | Cor de contraste | Mantido |
| 3.295 | Cor de segurança | 3.295 | Cor de segurança | Mantido |
| 3.296 | Corpo de Bombeiros | 3.296 | Corpo de Bombeiros | Mantido |
| 3.297 | Corredor de inspeção | 3.297 | Corredor de inspeção | Mantido |
| 3.298 | Corredor definido | 3.298 | Corredor definido | Mantido |
| 3.299 | Corrimão | 3.299 | Corrimão | Mantido |
| 3.300 | Corta-fogo | 3.300 | Corta-fogo | Mantido |
| 3.301 | Cortina automatizada corta-fogo | 3.301 | Cortina automatizada corta-fogo | Mantido |
| 3.302 | Cortina de aço | 3.302 | Cortina de aço | Mantido |
| 3.303 | Cortina para fumaça | 3.303 | Cortina para fumaça | Mantido |
| 3.304 | Costado (parede) do tanque (para fins de aplicação da IT 25) | 3.304 | Costado (parede) do tanque (para fins de aplicação da IT 25) | Mantido |
| 3.305 | CREA | 3.305 | CREA | Mantido |
| 3.306 | Critério de aceitabilidade | 3.306 | Critério de aceitabilidade | Mantido |
| 3.307 | Damper corta-fogo | 3.307 | Damper corta-fogo | Mantido |
| 3.308 | Damper para fumaça | 3.308 | Damper para fumaça | Mantido |
| 3.309 | Dano | 3.309 | Dano | Mantido |
| 3.310 | DARE | 3.310 | DARE | Mantido |
| 3.311 | DAT | 3.311 | DAT | Mantido |
| 3.312 | Defesa | 3.312 | Defesa | Mantido |
| 3.313 | Deflagração | 3.313 | Deflagração | Mantido |
| 3.314 | Defletor de chuveiro automático | 3.314 | Defletor de chuveiro automático | Mantido |
| 3.315 | Degrau | 3.315 | Degrau | Mantido |
| 3.316 | Densidade de carga de incêndio | 3.316 | Densidade de carga de incêndio | Mantido |
| 3.317 | Densidade ocupacional estimada | 3.317 | Densidade ocupacional estimada | Mantido |
| 3.318 | Densidade ótica específica (DS) | 3.318 | Densidade ótica específica (DS) | Mantido |
| 3.319 | Densidade populacional (d) | 3.319 | Densidade populacional (d) | Mantido |
| 3.320 | Departamento de Segurança e Proteção Contra Incêndio (DSPCI) | 3.320 | Departamento de Segurança e Proteção Contra Incêndio (DSPCI) | Mantido |
| 3.321 | Depósito | 3.321 | Depósito | Mantido |
| 3.322 | Depósito (para fins de aplicação da IT 30) | 3.322 | Depósito (para fins de aplicação da IT 30) | Mantido |
| 3.323 | Descarga | 3.323 | Descarga | Mantido |
| 3.324 | Deslizador de espuma | 3.324 | Deslizador de espuma | Mantido |
| 3.325 | Despacho de Fiscalização | 3.325 | Despacho de Fiscalização | Mantido |
| 3.326 | Destilaria | 3.326 | Destilaria | Mantido |
| 3.327 | Destravadores eletromagnéticos | 3.327 | Destravadores eletromagnéticos | Mantido |
| 3.328 | Detector automático de incêndio | 3.328 | Detector automático de incêndio | Mantido |
| 3.329 | Detector de calor | 3.329 | Detector de calor | Mantido |
| 3.330 | Detector de chama | 3.330 | Detector de chama | Mantido |
| 3.331 | Detector de explosão | 3.331 | Detector de explosão | Mantido |
| 3.334 | Detector de fumaça | 3.332 | Detector de fumaça | Renumerado |
| 3.332 | Detector de fumaça iônico | 3.333 | Detector de fumaça iônico | Renumerado |
| 3.333 | Detector de fumaça óptico (fotoelétrico) | 3.334 | Detector de fumaça óptico (fotoelétrico) | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.335 | Detector de fumaça por aspiração | Novo |
| 3.335 | Detector de gás inflamável | 3.336 | Detector de gás inflamável | Renumerado |
| 3.336 | Detector de incêndio sensível a gás | 3.337 | Detector de incêndio sensível a gás | Renumerado |
| 3.337 | Detector de radiação | 3.338 | Detector de radiação | Renumerado |
| 3.338 | Detector linear | 3.339 | Detector linear | Renumerado |
| 3.339 | Detector multiponto | 3.340 | Detector multiponto | Renumerado |
| 3.340 | Detector pontual | 3.341 | Detector pontual | Renumerado |
| 3.341 | Detonação | 3.342 | Detonação | Renumerado |
| 3.342 | Dimensões do incêndio | 3.343 | Dimensões do incêndio | Renumerado |
| 3.343 | Dióxido de carbono | 3.344 | Dióxido de carbono | Renumerado |
| 3.344 | Dique | 3.345 | Dique | Renumerado |
| 3.345 | Dique intermediário | 3.346 | Dique intermediário | Renumerado |
| 3.346 | Disposição central | 3.347 | Disposição central | Renumerado |
| 3.347 | Dispositivo de ativação | 3.348 | Dispositivo de ativação | Renumerado |
| 3.348 | Dispositivo de recalque | 3.349 | Dispositivo de recalque | Renumerado |
| 3.349 | Dispositivos de descarga | 3.350 | Dispositivos de descarga | Renumerado |
| 3.350 | Distância a percorrer | 3.351 | Distância a percorrer | Renumerado |
| 3.351 | Distância de segurança | 3.352 | Distância de segurança | Renumerado |
| 3.352 | Distância máxima horizontal de caminhamento | 3.353 | Distância máxima horizontal de caminhamento | Renumerado |
| 3.353 | Distância mínima de segurança | 3.354 | Distância mínima de segurança | Renumerado |
| 3.354 | Distribuição de GNL (Gás Natural Liquefeito) a granel | 3.355 | Distribuição de GNL (Gás Natural Liquefeito) a granel | Renumerado |
| 3.355 | Divisória ou tabique | 3.356 | Divisória ou tabique | Renumerado |
| 3.356 | Documentação comprobatória ou de comprovação de existência | 3.357 | Documentação comprobatória ou de comprovação de existência | Renumerado |
| 3.357 | Dosador | 3.358 | Dosador | Renumerado |
| 3.358 | Drenagem (para fins de aplicação da IT 25) | 3.359 | Drenagem (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.359 | Duto “plenum” | 3.360 | Duto “plenum” | Renumerado |
| 3.360 | Duto de entrada de ar (DE) | 3.361 | Duto de entrada de ar (DE) | Renumerado |
| 3.361 | Duto de saída de ar (DS) | 3.362 | Duto de saída de ar (DS) | Renumerado |
| 3.362 | Ebulição turbilhonar “Boil Over” | 3.363 | Ebulição turbilhonar “Boil Over” | Renumerado |
| 3.363 | Edificação | 3.364 | Edificação | Renumerado |
| 3.364 | Edificação (para fins de aplicação da IT 45) | 3.365 | Edificação (para fins de aplicação da IT 45) | Renumerado |
| 3.365 | Edificação aberta lateralmente | 3.366 | Edificação aberta lateralmente | Renumerado |
| 3.366 | Edificação anexa (para fins de aplicação da IT 25) | 3.367 | Edificação anexa (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.367 | Edificação contendo tanques de armazenamento (para fins de aplicação da IT 25) | 3.368 | Edificação contendo tanques de armazenamento (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.368 | Edificação destinada ao comércio de fogos de artifício no varejo | 3.369 | Edificação destinada ao comércio de fogos de artifício no varejo | Renumerado |
| 3.369 | Edificação em exposição | 3.370 | Edificação em exposição | Renumerado |
| 3.370 | Edificação existente | 3.371 | Edificação existente | Renumerado |
| 3.371 | Edificação expositora | 3.372 | Edificação expositora | Renumerado |
| 3.372 | Edificação histórica | 3.373 | Edificação histórica | Renumerado |
| 3.373 | Edificação importante | 3.374 | Edificação importante | Renumerado |
| 3.374 | Edificação ou material resistente ao fogo | 3.375 | Edificação ou material resistente ao fogo | Renumerado |
| 3.375 | Edificação ou prédio horizontalizado | 3.376 | Edificação ou prédio horizontalizado | Renumerado |
| 3.376 | Edificação ou prédio verticalizado | 3.377 | Edificação ou prédio verticalizado | Renumerado |
| 3.377 | Edificação permanente | 3.378 | Edificação permanente | Renumerado |
| 3.378 | Edificação principal | 3.379 | Edificação principal | Renumerado |
| 3.379 | Edificação protegida por sistema fixo (para fins de aplicação da IT 25) | 3.380 | Edificação protegida por sistema fixo (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.380 | Edificação sinistrada | 3.381 | Edificação sinistrada | Renumerado |
| 3.381 | Edificação térrea | 3.382 | Edificação térrea | Renumerado |
| 3.382 | Efeito chaminé “Stack effect” | 3.383 | Efeito chaminé “Stack effect” | Renumerado |
| 3.383 | Efeito do sistema de escada pressurizada | 3.384 | Efeito do sistema de escada pressurizada | Renumerado |
| 3.384 | Elemento corta-fogo (EI) | 3.385 | Elemento corta-fogo (EI) | Renumerado |
| 3.385 | Elemento envidraçado completo | 3.386 | Elemento envidraçado completo | Renumerado |
| 3.386 | Elemento estrutural | 3.387 | Elemento estrutural | Renumerado |
| 3.387 | Elemento para-chamas (E) | 3.388 | Elemento para-chamas (E) | Renumerado |
| 3.388 | Elemento redutor de radiação (EW) | 3.389 | Elemento redutor de radiação (EW) | Renumerado |
| 3.389 | Eletricidade estática (para fins de aplicação da IT 25) | 3.390 | Eletricidade estática (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.390 | Elevador de emergência | 3.391 | Elevador de emergência | Renumerado |
| 3.391 | Elevadores de produtos agrícolas (caneca) | 3.392 | Elevadores de produtos agrícolas (caneca) | Alterado |
| 3.392 | Embalagem | 3.393 | Embalagem | Renumerado |
| 3.393 | Emergência de incêndio | 3.394 | Emergência de incêndio | Renumerado |
| 3.394 | Emergência | 3.395 | Emergência | Renumerado |
| 3.395 | Entrada de ar limpo | 3.396 | Entrada de ar limpo | Renumerado |
| 3.396 | Entrepiso | 3.397 | Entrepiso | Renumerado |
| 3.397 | EPI | 3.398 | EPI | Renumerado |
| 3.398 | EPI de nível “A” | 3.399 | EPI de nível “A” | Renumerado |
| 3.399 | EPI de nível “B” | 3.400 | EPI de nível “B” | Renumerado |
| 3.400 | EPI de nível “C” | 3.401 | EPI de nível “C” | Renumerado |
| 3.401 | EPR | 3.402 | EPR | Renumerado |
| 3.402 | Equipotencialização principal | 3.403 | Equipotencialização principal | Renumerado |
| 3.403 | Equipotencialização | 3.404 | Equipotencialização | Renumerado |
| 3.404 | Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP) | 3.405 | Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP) | Renumerado |
| 3.405 | Escada aberta | 3.406 | Escada aberta | Renumerado |
| 3.406 | Escada aberta externa (AE) | 3.407 | Escada aberta externa (AE) | Renumerado |
| 3.407 | Escada enclausurada à prova de fumaça (PF) | 3.408 | Escada enclausurada à prova de fumaça (PF) | Renumerado |
| 3.408 | Escada enclausurada | 3.409 | Escada enclausurada | Renumerado |
| 3.409 | Escada enclausurada protegida (EP) | 3.410 | Escada enclausurada protegida (EP) | Renumerado |
| 3.410 | Escada não enclausurada ou escada comum (NE) | 3.411 | Escada não enclausurada ou escada comum (NE) | Renumerado |
| 3.411 | Escoamento (E) | 3.412 | Escoamento (E) | Renumerado |
| 3.412 | Esguicho | 3.413 | Esguicho | Renumerado |
| 3.413 | Esguicho agulheta | 3.414 | Esguicho agulheta | Renumerado |
| 3.414 | Esguicho regulável | 3.415 | Esguicho regulável | Renumerado |
| 3.415 | Esguicho universal | 3.416 | Esguicho universal | Renumerado |
| 3.416 | Esguicho-canhão | 3.417 | Esguicho-canhão | Renumerado |
| 3.417 | Espaçamento | 3.418 | Espaçamento | Renumerado |
| 3.418 | Espaço adjacente (para fins de aplicação da IT 25) | 3.419 | Espaço adjacente (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.419 | Espaço compartimentado | 3.420 | Espaço compartimentado | Renumerado |
| 3.420 | Espaço confinado | 3.421 | Espaço confinado | Renumerado |
| 3.421 | Espaço de construção | 3.422 | Espaço de construção | Renumerado |
| 3.422 | Espaço Fechado | 3.423 | Espaço Fechado | Renumerado |
| 3.423 | Espaço livre exterior | 3.424 | Espaço livre exterior | Renumerado |
| 3.424 | Espaço não confinado (para fins de aplicação da IT 25) | 3.425 | Espaço não confinado (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.425 | Espaços adjacentes | 3.426 | Espaços adjacentes | Renumerado |
| 3.426 | Espaços comuns “communicating space” | 3.427 | Espaços comuns “communicating space” | Renumerado |
| 3.427 | Espaços comuns e amplos “large volume spaces” | 3.428 | Espaços comuns e amplos “large volume spaces” | Alterado |
| 3.428 | Espaços separados “separated spaces” | 3.429 | Espaços separados “separated spaces” | Renumerado |
| 3.429 | Espetáculo pirotécnico | 3.430 | Espetáculo pirotécnico | Renumerado |
| 3.430 | Espuma de alta expansão | 3.431 | Espuma de alta expansão | Renumerado |
| 3.431 | Espuma de baixa expansão | 3.432 | Espuma de baixa expansão | Renumerado |
| 3.432 | Espuma de combate a incêndio | 3.433 | Espuma de combate a incêndio | Renumerado |
| 3.433 | Espuma de expansão média | 3.434 | Espuma de expansão média | Renumerado |
| 3.434 | Espuma extintora | 3.435 | Espuma extintora | Renumerado |
| 3.435 | Espuma formadora de filme aquoso (AFFF) | 3.436 | Espuma formadora de filme aquoso (AFFF) | Renumerado |
| 3.436 | Espuma mecânica | 3.437 | Espuma mecânica | Renumerado |
| 3.437 | Espuma química | 3.438 | Espuma química | Renumerado |
| 3.438 | Estabilidade ao fogo | 3.439 | Estabilidade ao fogo | Renumerado |
| 3.439 | Estação | 3.440 | Estação | Renumerado |
| 3.440 | Estação aberta | 3.441 | Estação aberta | Alterado |
| 3.441 | Estação central de alarme de incêndio | 3.442 | Estação central de alarme de incêndio | Renumerado |
| 3.442 | Estação de carregamento | 3.443 | Estação de carregamento | Renumerado |
| 3.443 | Estação de carregamento para veículos elétricos (EVE) | 3.444 | Estação de carregamento para veículos elétricos (EVE) | Renumerado |
| 3.444 | Estação de energia | 3.445 | Estação de energia | Renumerado |
| 3.445 | Estação fechada | 3.446 | Estação fechada | Renumerado |
| 3.446 | Estação fixa de emulsificação | 3.447 | Estação fixa de emulsificação | Renumerado |
| 3.447 | Estação móvel de emulsificação | 3.448 | Estação móvel de emulsificação | Renumerado |
| 3.448 | Estado de flutuação | 3.449 | Estado de flutuação | Renumerado |
| 3.449 | Estado de funcionamento do sistema | 3.450 | Estado de funcionamento do sistema | Renumerado |
| 3.450 | Estado de repouso do sistema | 3.451 | Estado de repouso do sistema | Renumerado |
| 3.451 | Estado de vigília do sistema | 3.452 | Estado de vigília do sistema | Renumerado |
| 3.452 | Estanqueidade | 3.453 | Estanqueidade | Renumerado |
| 3.453 | Estanqueidade dos líquidos (para fins de aplicação da IT 25) | 3.454 | Estanqueidade dos líquidos (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.454 | Esteira transportadora | 3.455 | Esteira transportadora | Alterado |
| 3.455 | Estocagem | 3.456 | Estocagem | Renumerado |
| 3.456 | Estoque ou área de armazenamento | 3.457 | Estoque ou área de armazenamento | Renumerado |
| 3.457 | Estrutura suporte (rack) (para fins de aplicação da IT | 3.458 | Estrutura suporte (rack) (para fins de aplicação da | Renumerado |
| 3.458 | Evacuação | 3.459 | Evacuação | Renumerado |
| 3.459 | Evento | 3.460 | Evento | Renumerado |
| 3.460 | Exaustão | 3.461 | Exaustão | Renumerado |
| 3.461 | Exercício simulado | 3.462 | Exercício simulado | Renumerado |
| 3.462 | Exercício simulado parcial | 3.463 | Exercício simulado parcial | Renumerado |
| 3.463 | Expedidor | 3.464 | Expedidor | Renumerado |
| 3.464 | Explosão | 3.465 | Explosão | Renumerado |
| 3.465 | Explosão | 3.466 | Explosão | Renumerado |
| 3.466 | Explosão em massa | 3.467 | Explosão em massa | Renumerado |
| 3.467 | Explosivo | 3.468 | Explosivo | Renumerado |
| 3.468 | Extinção ou supressão de incêndio | 3.469 | Extinção ou supressão de incêndio | Renumerado |
| 3.478 | Extintor de incêndio | 3.470 | Extintor de incêndio | Renumerado |
| 3.469 | Extintor de incêndio com pressão armazenada | 3.471 | Extintor de incêndio com pressão armazenada | Renumerado |
| 3.470 | Extintor de incêndio de água | 3.472 | Extintor de incêndio de água | Renumerado |
| 3.471 | Extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO2) | 3.473 | Extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO2) | Renumerado |
| 3.472 | Extintor de incêndio de espuma | 3.474 | Extintor de incêndio de espuma | Renumerado |
| 3.473 | Extintor de incêndio de halon | 3.475 | Extintor de incêndio de halon | Renumerado |
| 3.474 | Extintor de incêndio de pó | 3.476 | Extintor de incêndio de pó | Renumerado |
| 3.475 | Extintor de incêndio operado por cartucho de gás | 3.477 | Extintor de incêndio operado por cartucho de gás | Renumerado |
| 3.476 | Extintor de incêndio portátil | 3.478 | Extintor de incêndio portátil | Renumerado |
| 3.477 | Extintor de incêndio sobrerrodas (carreta) | 3.479 | Extintor de incêndio sobrerrodas (carreta) | Renumerado |
| 3.479 | Extração de fumaça | 3.480 | Extração de fumaça | Renumerado |
| 3.480 | Extrator mecânico de fumaça | 3.481 | Extrator mecânico de fumaça | Renumerado |
| 3.481 | Extrator natural de fumaça | 3.482 | Extrator natural de fumaça | Renumerado |
| 3.482 | Fachada | 3.483 | Fachada | Renumerado |
| 3.483 | Fachada ativa | 3.484 | Fachada ativa | Renumerado |
| 3.484 | Fachada de acesso operacional | 3.485 | Fachada de acesso operacional | Renumerado |
| 3.485 | Falta | 3.486 | Falta | Renumerado |
| 3.486 | Fator de massividade (“fator de forma”) (m-1) | 3.487 | Fator de massividade (“fator de forma”) (m-1) | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.488 | Feixe de cilindros/conjunto móvel | Novo |
| 3.487 | FESIE | 3.489 | FESIE | Renumerado |
| 3.488 | Ficha de Dados de Segurança (FDS) | 3.490 | Ficha de Dados de Segurança (FDS) | Renumerado |
| 3.489 | Filtro de mangas | 3.491 | Filtro de mangas | Renumerado |
| 3.490 | Filtro de partículas | 3.492 | Filtro de partículas | Renumerado |
| 3.491 | Fim de via | 3.493 | Fim de via | Renumerado |
| 3.492 | Fiscalização | 3.494 | Fiscalização | Renumerado |
| 3.493 | Fluido criogênico (para fins de aplicação da IT 25) | 3.495 | Fluido criogênico (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.494 | Fluido de transferência de calor (para fins de aplicação da IT 25) | 3.496 | Fluido de transferência de calor (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.495 | Fluido dinâmico por computação (computational fluid dynamics – CFD) | 3.497 | Fluido dinâmico por computação (computational fluid dynamics – CFD) | Renumerado |
| 3.496 | Fluídos de alto ponto de combustão ou classe K´ | 3.498 | Fluídos de alto ponto de combustão ou classe K´ | Renumerado |
| 3.497 | Fluxo crítico de radiação | 3.499 | Fluxo crítico de radiação | Renumerado |
| 3.498 | Fluxo de calor | 3.500 | Fluxo de calor | Renumerado |
| 3.499 | Fluxo luminoso nominal | 3.501 | Fluxo luminoso nominal | Renumerado |
| 3.500 | Fluxo luminoso residual | 3.502 | Fluxo luminoso residual | Renumerado |
| 3.501 | Fogo | 3.503 | Fogo | Renumerado |
| 3.502 | Fogo classe A | 3.504 | Fogo classe A | Renumerado |
| 3.503 | Fogo classe B | 3.505 | Fogo classe B | Renumerado |
| 3.504 | Fogo classe C | 3.506 | Fogo classe C | Renumerado |
| 3.505 | Fogo classe D | 3.507 | Fogo classe D | Renumerado |
| 3.506 | Fogos de artifício | 3.508 | Fogos de artifício | Renumerado |
| 3.507 | Fogos de artifício e estampido | 3.509 | Fogos de artifício e estampido | Renumerado |
| 3.508 | Fonte de energia alternativa | 3.510 | Fonte de energia alternativa | Renumerado |
| 3.509 | Fonte de ignição | 3.511 | Fonte de ignição | Renumerado |
| 3.510 | Formador de espuma na linha (gerador mecânico de espuma) | 3.512 | Formador de espuma na linha (gerador mecânico de espuma) | Renumerado |
| 3.511 | Formador de espuma | 3.513 | Formador de espuma | Renumerado |
| 3.512 | Formas de acondicionamento mangueiras | 3.514 | Formas de acondicionamento mangueiras | Renumerado |
| 3.513 | Formas de Combustão | 3.515 | Formas de Combustão | Renumerado |
| 3.514 | Formulário de Segurança contra Incêndio | 3.516 | Formulário de Segurança contra Incêndio | Renumerado |
| 3.515 | Formulário para Atendimento Técnico (FAT) | 3.517 | Formulário para Atendimento Técnico (FAT) | Renumerado |
| 3.516 | Formulário para Atendimento Técnico – Consultivo (FAT-C) | 3.518 | Formulário para Atendimento Técnico – Consultivo (FAT-C) | Renumerado |
| 3.517 | Fotoluminescência | 3.519 | Fotoluminescência | Renumerado |
| 3.518 | Fumaça “smoke” | 3.520 | Fumaça “smoke” | Renumerado |
| 3.519 | Gabinete (armário) de armazenamento de líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) | 3.521 | Gabinete (armário) de armazenamento de líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) | Renumerado |
| 3.520 | Galeria | 3.522 | Galeria | Renumerado |
| 3.521 | Galeria bidirecional | 3.523 | Galeria bidirecional | Renumerado |
| 3.522 | Galeria de serviço | 3.524 | Galeria de serviço | Renumerado |
| 3.523 | Galeria principal ou galeria de tráfego | 3.525 | Galeria principal ou galeria de tráfego | Renumerado |
| 3.525 | Gás limpo | — | Suprimido | Suprimido |
| 3.524 | Galeria unidirecional | 3.526 | Galeria unidirecional | Renumerado |
| 3.526 | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | 3.527 | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.528 | Gás Natural (GN) | Novo |
| — | Inexistente | 3.529 | Gás Natural comprimido (GNC) | Novo |
| 3.527 | Gás Natural Liquefeito (GNL) | 3.530 | Gás Natural Liquefeito (GNL) | Renumerado |
| 3.528 | Gases limpos | 3.531 | Gases limpos | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.532 | Gasômetro | Novo |
| 3.529 | Gerador de espuma | 3.533 | Gerador de espuma | Renumerado |
| 3.530 | Gerenciamento de risco | 3.534 | Gerenciamento de risco | Renumerado |
| 3.531 | Grau de proteção | 3.535 | Grau de proteção | Renumerado |
| 3.532 | Grau de restrição | 3.536 | Grau de restrição | Renumerado |
| 3.533 | Grelha de insuflamento | 3.537 | Grelha de insuflamento | Renumerado |
| 3.534 | Grupo motogerador | 3.538 | Grupo motogerador | Renumerado |
| 3.535 | Grupo motoventilador | 3.539 | Grupo motoventilador | Renumerado |
| 3.536 | Guarda ou guarda-corpo | 3.540 | Guarda ou guarda-corpo | Renumerado |
| 3.537 | Habite-se (“ocupe-se”, “alvará de utilização”) | 3.541 | Habite-se (“ocupe-se”, “alvará de utilização”) | Renumerado |
| 3.538 | Halon | 3.542 | Halon | Renumerado |
| 3.539 | Heliponto | 3.543 | Heliponto | Renumerado |
| 3.540 | Heliportos elevados | 3.544 | Heliportos elevados | Renumerado |
| 3.541 | Heliportos | 3.545 | Heliportos | Renumerado |
| 3.542 | Hidrante de coluna | 3.546 | Hidrante de coluna | Renumerado |
| 3.543 | Hidrante de parede | 3.547 | Hidrante de parede | Renumerado |
| 3.544 | Hidrante para sistema de espuma | 3.548 | Hidrante para sistema de espuma | Renumerado |
| 3.545 | Hidrante urbano | 3.549 | Hidrante urbano | Renumerado |
| 3.547 | Interdição temporária | 3.588 | Interdição Temporária | Renumerado |
| 3.548 | Identificação visual da interdição temporária | 3.551 | Identificação visual da interdição temporária | Renumerado |
| 3.549 | IEFA | 3.552 | IEFA | Alterado |
| 3.550 | Ignição | 3.553 | Ignição | Renumerado |
| 3.551 | Iluminação auxiliar | 3.554 | Iluminação auxiliar | Renumerado |
| 3.552 | Iluminação de emergência de aclaramento | 3.555 | Iluminação de emergência de aclaramento | Renumerado |
| 3.553 | Iluminação de emergência de balizamento ou de sinalização | 3.556 | Iluminação de emergência de balizamento ou de sinalização | Renumerado |
| 3.554 | Iluminação de emergência | 3.557 | Iluminação de emergência | Renumerado |
| 3.555 | Iluminação não permanente | 3.558 | Iluminação não permanente | Renumerado |
| 3.556 | Iluminação permanente | 3.559 | Iluminação permanente | Renumerado |
| 3.557 | Impedância do percurso da corrente de falta (Zs) | 3.560 | Impedância do percurso da corrente de falta (Zs) | Renumerado |
| 3.563 | Incêndio | 3.561 | Incêndio | Renumerado |
| 3.564 | Incêndio-padrão | 3.562 | Incêndio-padrão | Renumerado |
| 3.558 | Incêndio classe A | 3.563 | Incêndio classe A | Renumerado |
| 3.559 | Incêndio classe B | 3.564 | Incêndio classe B | Renumerado |
| 3.560 | Incêndio classe C | 3.565 | Incêndio classe C | Renumerado |
| 3.561 | Incêndio classe D | 3.566 | Incêndio classe D | Renumerado |
| 3.562 | Incêndio natural | 3.567 | Incêndio natural | Renumerado |
| 3.565 | Índice de painel radiante (IS) | 3.568 | Índice de painel radiante (IS) | Renumerado |
| 3.566 | Índice de propagação de chamas | 3.569 | Índice de propagação de chamas | Renumerado |
| 3.567 | Inertização | 3.570 | Inertização | Renumerado |
| 3.568 | Inflamabilidade | 3.571 | Inflamabilidade | Renumerado |
| 3.569 | Infração administrativa | 3.572 | Infração administrativa | Renumerado |
| 3.570 | Infrator | 3.573 | Infrator | Renumerado |
| 3.571 | Inibidor de vórtice | 3.574 | Inibidor de vórtice | Renumerado |
| 3.572 | Início do evento | 3.575 | Início do evento | Renumerado |
| 3.573 | Inteligência de negócios | 3.576 | Inteligência de negócios | Renumerado |
| 3.574 | Instalação | 3.577 | Instalação | Renumerado |
| 3.575 | Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo | 3.578 | Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo | Renumerado |
| 3.576 | Instalação fixa de aplicação local | 3.579 | Instalação fixa de aplicação local | Renumerado |
| 3.577 | Instalação fixa de espuma | 3.580 | Instalação fixa de espuma | Renumerado |
| 3.578 | Instalação interna de gás | 3.581 | Instalação interna de gás | Renumerado |
| 3.579 | Instalação temporária | 3.582 | Instalação temporária | Renumerado |
| 3.580 | Instalações fixas de mangotinhos | 3.583 | Instalações fixas de mangotinhos | Renumerado |
| 3.581 | Instalações sob comando | 3.584 | Instalações sob comando | Renumerado |
| 3.582 | Instalador | 3.585 | Instalador | Renumerado |
| 3.585 | Interdição temporária | — | Suprimido | Suprimido |
| 3.583 | Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (IT) | 3.586 | Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (IT) | Renumerado |
| 3.584 | Integridade (E) | 3.587 | Integridade (E) | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.588 | Novo | |
| 3.586 | Interface da camada de fumaça – “smoke layer interface” | 3.589 | Interface da camada de fumaça – “smoke layer interface” | Alterado |
| 3.587 | Interligação ou galerias de ligação | 3.590 | Interligação ou galerias de ligação | Renumerado |
| 3.588 | Intervalo de frequência dos trens (headway) | 3.591 | Intervalo de frequência dos trens (headway) | Renumerado |
| 3.589 | Inundação total | 3.592 | Inundação total | Renumerado |
| 3.590 | Invólucro | 3.593 | Invólucro | Renumerado |
| 3.591 | Irradiação | 3.594 | Irradiação | Renumerado |
| 3.592 | Isolamento | 3.595 | Isolamento | Renumerado |
| 3.593 | Isolamento térmico (I) | 3.596 | Isolamento térmico (I) | Renumerado |
| 3.594 | Isolamento de explosão | 3.597 | Isolamento de explosão | Renumerado |
| 3.595 | Isolamento de risco | 3.598 | Isolamento de risco | Alterado |
| 3.596 | Isolante térmico | 3.599 | Isolante térmico | Renumerado |
| 3.597 | Itinerário | 3.600 | Itinerário | Renumerado |
| 3.598 | Jato compacto | 3.601 | Jato compacto | Renumerado |
| 3.599 | Jato de água a 30° | 3.602 | Jato de água a 30° | Renumerado |
| 3.600 | Jato de canhão monitor | 3.603 | Jato de canhão monitor | Renumerado |
| 3.601 | Jato de fumaça sob o teto – “ceiling jet” | 3.604 | Jato de fumaça sob o teto – “ceiling jet” | Renumerado |
| 3.602 | Jato de fumaça sob o teto (“ceiling jet”) | 3.605 | Jato de fumaça sob o teto (“ceiling jet”) | Renumerado |
| 3.603 | Jato de neblina | 3.606 | Jato de neblina | Renumerado |
| 3.604 | Junta Técnica | 3.607 | Junta Técnica | Renumerado |
| 3.605 | Lance de mangueira | 3.608 | Lance de mangueira | Renumerado |
| 3.606 | Lanço de escada | 3.609 | Lanço de escada | Renumerado |
| 3.607 | Largura do degrau (b) | 3.610 | Largura do degrau (b) | Renumerado |
| 3.608 | Laudo | 3.611 | Laudo | Renumerado |
| 3.609 | Leiaute (“layout”) | 3.612 | Leiaute (“layout”) | Renumerado |
| 3.610 | Leito | 3.613 | Leito | Alterado |
| 3.611 | Licença de funcionamento | 3.614 | Licença de funcionamento | Renumerado |
| 3.612 | Licença do Corpo de Bombeiros | 3.615 | Licença do Corpo de Bombeiros | Renumerado |
| 3.613 | Limite de área de armazenamento | 3.616 | Limite de área de armazenamento | Renumerado |
| 3.614 | Limite do lote de recipientes | 3.617 | Limite do lote de recipientes | Renumerado |
| 3.615 | Limite Inferior de Inflamabilidade (para fins de aplicação da IT 25) | 3.618 | Limite Inferior de Inflamabilidade (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.616 | Linha de espuma | 3.619 | Linha de espuma | Renumerado |
| 3.617 | Linha de percurso de uma escada | 3.620 | Linha de percurso de uma escada | Renumerado |
| 3.618 | Linha de solução | 3.621 | Linha de solução | Renumerado |
| 3.619 | Linha elétrica aparente | 3.622 | Linha elétrica aparente | Renumerado |
| 3.620 | Linha elétrica embutida | 3.623 | Linha elétrica embutida | Renumerado |
| 3.621 | Linha elétrica | 3.624 | Linha elétrica | Renumerado |
| 3.622 | Líquido (para fins de aplicação da IT 25) | 3.625 | Líquido (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.623 | Líquido combustível | 3.626 | Líquido combustível | Renumerado |
| 3.624 | Líquido criogênico | 3.627 | Líquido criogênico | Renumerado |
| 3.625 | Líquido estável | 3.628 | Líquido estável | Renumerado |
| 3.626 | Líquido inflamável | 3.629 | Líquido inflamável | Renumerado |
| 3.627 | Líquido miscível em água (para fins de aplicação da IT 25) | 3.630 | Líquido miscível em água (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.628 | Líquido viscoso (para fins de aplicação da IT 25) | 3.631 | Líquido viscoso (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.629 | Líquidos instáveis ou reativos | 3.632 | Líquidos instáveis ou reativos | Renumerado |
| 3.630 | Listagem confiável | 3.633 | Listagem confiável | Renumerado |
| 3.631 | Local de abastecimento | 3.634 | Local de abastecimento | Renumerado |
| 3.632 | Local de relativa segurança externa (IT 12) | 3.635 | Local de relativa segurança externa (IT 12) | Renumerado |
| 3.633 | Local de relativa segurança | 3.636 | Local de relativa segurança | Renumerado |
| 3.634 | Local de risco | 3.637 | Local de risco | Renumerado |
| 3.635 | Local de saída única | 3.638 | Local de saída única | Renumerado |
| 3.636 | Local de segurança | 3.639 | Local de segurança | Renumerado |
| 3.637 | Local seguro | 3.640 | Local seguro | Renumerado |
| 3.638 | Loteamento | 3.641 | Loteamento | Renumerado |
| 3.639 | Lotes de recipientes | 3.642 | Lotes de recipientes | Renumerado |
| 3.640 | Maior risco (para dimensionamento de sistemas) | 3.643 | Maior risco (para dimensionamento de sistemas) | Renumerado |
| 3.641 | Mangotinho | 3.644 | Mangotinho | Renumerado |
| 3.642 | Mangueira de incêndio | 3.645 | Mangueira de incêndio | Renumerado |
| 3.643 | Mangueira flexível | 3.646 | Mangueira flexível | Renumerado |
| 3.644 | Manômetro de líquido ajustável | 3.647 | Manômetro de líquido ajustável | Renumerado |
| 3.645 | Manômetro | 3.648 | Manômetro | Renumerado |
| 3.646 | Manuseio de produto controlado | 3.649 | Manuseio de produto controlado | Renumerado |
| 3.647 | Mapeamento de risco | 3.650 | Mapeamento de risco | Renumerado |
| 3.648 | Máquina de limpeza | 3.651 | Máquina de limpeza | Alterado |
| 3.649 | Massa | 3.652 | Massa | Renumerado |
| 3.650 | Materiais combustíveis | 3.653 | Materiais combustíveis | Renumerado |
| 3.651 | Materiais de acabamento | 3.654 | Materiais de acabamento | Renumerado |
| 3.652 | Materiais de revestimento | 3.655 | Materiais de revestimento | Renumerado |
| 3.653 | Materiais fogo-retardantes | 3.656 | Materiais fogo-retardantes | Renumerado |
| 3.654 | Materiais incombustíveis | 3.657 | Materiais incombustíveis | Renumerado |
| 3.655 | Materiais incompatíveis (para fins de aplicação da IT 25) | 3.658 | Materiais incompatíveis (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.656 | Materiais semicombustíveis | 3.659 | Materiais semicombustíveis | Renumerado |
| 3.657 | Materiais termo acústicos | 3.660 | Materiais termo acústicos | Renumerado |
| 3.658 | Materiais, gases ou vapores tóxicos (para fins de aplicação da IT 25) | 3.661 | Materiais, gases ou vapores tóxicos (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.661 | Medidas compensatórias | — | Suprimido | Suprimido |
| 3.659 | Máximo enchimento | 3.662 | Máximo enchimento | Renumerado |
| 3.660 | Medida cautelar | 3.663 | Medida cautelar | Renumerado |
| 3.662 | Medidas de segurança contra incêndio | 3.664 | Medidas de segurança contra incêndio | Renumerado |
| 3.663 | Meio defensável “tenable environment” | 3.665 | Meio defensável “tenable environment” | Renumerado |
| 3.664 | Memorial | 3.666 | Memorial | Renumerado |
| 3.665 | Memorial de cálculo de multa | 3.667 | Memorial de cálculo de multa | Renumerado |
| 3.666 | Método de cálculo determinístico | 3.668 | Método de cálculo determinístico | Renumerado |
| 3.667 | Método de cálculo probabilístico | 3.669 | Método de cálculo probabilístico | Renumerado |
| 3.668 | Mezanino | 3.670 | Mezanino | Renumerado |
| 3.669 | Mezaninos permeáveis | 3.671 | Mezaninos permeáveis | Renumerado |
| 3.670 | Mezaninos sólidos | 3.672 | Mezaninos sólidos | Renumerado |
| 3.671 | Microempreendedor Individual (MEI) | 3.673 | Microempreendedor Individual (MEI) | Renumerado |
| 3.672 | Mícron | 3.674 | Mícron | Renumerado |
| 3.673 | Mistura de gases inertes | 3.675 | Mistura de gases inertes | Renumerado |
| 3.674 | Mistura inflamável (para fins de aplicação da IT 25) | 3.676 | Mistura inflamável (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.675 | Módulo habitável | 3.677 | Módulo habitável | Renumerado |
| 3.676 | Moega | 3.678 | Moega | Alterado |
| 3.677 | Monitor | 3.679 | Monitor | Renumerado |
| 3.678 | Monitor fixo (canhão) | 3.680 | Monitor fixo (canhão) | Renumerado |
| 3.679 | Mudança de exigência | 3.681 | Mudança de exigência | Renumerado |
| 3.680 | Mudança de ocupação ou uso | 3.682 | Mudança de ocupação ou uso | Renumerado |
| 3.681 | Multa | 3.683 | Multa | Renumerado |
| 3.682 | Multa em dobro | 3.684 | Multa em dobro | Renumerado |
| 3.683 | Muro de arrimo | 3.685 | Muro de arrimo | Renumerado |
| 3.684 | Museus e instituições culturais com acervos museológicos | 3.686 | Museus e instituições culturais com acervos museológicos | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.687 | Não condutivo (para fins de aplicação da IT 25) | Novo |
| 3.685 | Não condutor | 3.688 | Não condutor (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.686 | NAT | 3.689 | NAT | Renumerado |
| 3.687 | Neblina de água | 3.690 | Neblina de água | Renumerado |
| 3.688 | Nível de acesso | 3.691 | Nível de acesso | Renumerado |
| 3.689 | Nível de descarga | 3.692 | Nível de descarga | Renumerado |
| 3.690 | Nível mais baixo onde se observam efeitos adversos (LOAEL) | 3.693 | Nível mais baixo onde se observam efeitos adversos (LOAEL) | Renumerado |
| 3.691 | Nível onde não se observam efeitos adversos (NOAEL) | 3.694 | Nível onde não se observam efeitos adversos (NOAEL) | Renumerado |
| 3.692 | Notificação | 3.695 | Notificação | Renumerado |
| 3.693 | Notificação orientativa | 3.696 | Notificação orientativa | Renumerado |
| 3.694 | Núcleo do pavimento | 3.697 | Núcleo do pavimento | Renumerado |
| 3.695 | Obscurecimento por fumaça | 3.698 | Obscurecimento por fumaça | Renumerado |
| 3.696 | Ocupação | 3.699 | Ocupação | Renumerado |
| 3.697 | Ocupação mista | 3.700 | Ocupação mista | Renumerado |
| 3.698 | Ocupação predominante | 3.701 | Ocupação predominante | Renumerado |
| 3.699 | Ocupação subsidiária | 3.702 | Ocupação subsidiária | Renumerado |
| 3.700 | Ocupação temporária | 3.703 | Ocupação temporária | Alterado |
| 3.701 | Ocupações de risco extra ou extraordinário Grupo I | 3.704 | Ocupações de risco extra ou extraordinário Grupo I | Renumerado |
| 3.702 | Ocupações de risco extra ou extraordinário Grupo II | 3.705 | Ocupações de risco extra ou extraordinário Grupo II | Renumerado |
| 3.703 | Ocupações de risco leve | 3.706 | Ocupações de risco leve | Renumerado |
| 3.704 | Ocupações de risco ordinário Grupo I | 3.707 | Ocupações de risco ordinário Grupo I | Renumerado |
| 3.705 | Ocupações de risco ordinário Grupo II | 3.708 | Ocupações de risco ordinário Grupo II | Renumerado |
| 3.706 | Ocupações temporárias em instalações permanentes | 3.709 | Ocupações temporárias em instalações permanentes | Renumerado |
| 3.707 | Óleo lubrificante (para fins de aplicação da IT 25) | 3.710 | Óleo lubrificante (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.708 | Óleo vegetal isolante | 3.711 | Óleo vegetal isolante | Renumerado |
| 3.709 | Operação automática | 3.712 | Operação automática | Renumerado |
| 3.710 | Operação de abastecimento de GLP | 3.713 | Operação de abastecimento de GLP | Renumerado |
| 3.711 | Operação manual | 3.714 | Operação manual | Renumerado |
| 3.712 | Operação sazonal | 3.715 | Operação sazonal | Renumerado |
| 3.713 | Operações (para fins de aplicação da IT 25) | 3.716 | Operações (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.714 | Ordem de fiscalização | 3.717 | Ordem de fiscalização | Alterado |
| 3.715 | Organismo de Cooperação Mútua | 3.718 | Organismo de Cooperação Mútua | Renumerado |
| 3.716 | Órgão competente | 3.719 | Órgão competente | Renumerado |
| 3.717 | Orientação técnica | 3.720 | Orientação técnica | Renumerado |
| 3.718 | Padrões sustentáveis de produção e consumo | 3.721 | Padrões sustentáveis de produção e consumo | Alterado |
| 3.719 | Painel de fumaça | 3.722 | Painel de fumaça | Alterado |
| 3.720 | Painel repetidor | 3.723 | Painel repetidor | Renumerado |
| 3.721 | Para-chama | 3.724 | Para-chama | Renumerado |
| 3.722 | Parecer de vistoria técnica de licenciamento | 3.725 | Parecer de vistoria técnica de licenciamento | Renumerado |
| 3.724 | Parecer Técnico | 3.726 | Parecer Técnico | Renumerado |
| 3.725 | Parede de compartimentação | 3.727 | Parede de compartimentação | Alterado |
| 3.726 | Parede de isolamento de risco | 3.728 | Parede de isolamento de risco | Alterado |
| 3.727 | Parede de vedação | 3.729 | Parede de vedação | Renumerado |
| 3.728 | Parede estrutural | 3.730 | Parede estrutural | Renumerado |
| 3.729 | Parede, divisória ou porta para-chamas | 3.731 | Parede, divisória ou porta para-chamas | Renumerado |
| 3.730 | Parque de inflamáveis | 3.732 | Parque de inflamáveis | Renumerado |
| 3.731 | Parque de tanques | 3.733 | Parque de tanques | Renumerado |
| 3.732 | Parte viva | 3.734 | Parte viva | Renumerado |
| 3.733 | Passagem subterrânea | 3.735 | Passagem subterrânea | Renumerado |
| 3.734 | Passarela de emergência | 3.736 | Passarela de emergência | Renumerado |
| 3.735 | Passarela | 3.737 | Passarela | Renumerado |
| 3.736 | Pátio amplo | 3.738 | Pátio amplo | Renumerado |
| 3.737 | Pavimento | 3.739 | Pavimento | Renumerado |
| 3.738 | Pavimento de descarga | 3.740 | Pavimento de descarga | Renumerado |
| 3.739 | Pavimento em pilotis | 3.741 | Pavimento em pilotis | Renumerado |
| 3.740 | Pé-direito | 3.742 | Pé-direito | Renumerado |
| 3.741 | Peitoril | 3.743 | Peitoril | Renumerado |
| 3.742 | Penalidade | 3.744 | Penalidade | Renumerado |
| 3.743 | Percentual de aberturas em uma fachada | 3.745 | Percentual de aberturas em uma fachada | Renumerado |
| 3.744 | Perda de carga | 3.746 | Perda de carga | Renumerado |
| 3.745 | Perigo (hazard) | 3.747 | Perigo (hazard) | Renumerado |
| 3.746 | Pesquisa de incêndio | 3.748 | Pesquisa de incêndio | Renumerado |
| 3.747 | Pessoa advertida (BA4) | 3.749 | Pessoa advertida (BA4) | Renumerado |
| 3.748 | Pessoa habilitada | 3.750 | Pessoa habilitada | Renumerado |
| 3.749 | Pessoa qualificada (BA5) | 3.751 | Pessoa qualificada (BA5) | Renumerado |
| 3.750 | Petróleo cru | 3.752 | Petróleo cru | Renumerado |
| 3.751 | Píer | 3.753 | Píer | Renumerado |
| 3.752 | Pirofórico | 3.754 | Pirofórico | Renumerado |
| 3.754 | Piso | 3.755 | Piso | Renumerado |
| 3.753 | Piso técnico | 3.756 | Piso técnico | Renumerado |
| 3.755 | Pista | 3.757 | Pista | Renumerado |
| 3.756 | Pista de rolagem | 3.758 | Pista de rolagem | Renumerado |
| 3.757 | Planilha de levantamento de dados | 3.759 | Planilha de levantamento de dados | Renumerado |
| 3.758 | Plano de abandono | 3.760 | Plano de abandono | Renumerado |
| 3.759 | Plano de emergência | 3.761 | Plano de emergência | Renumerado |
| 3.760 | Plano de Fiscalização | 3.762 | Plano de Fiscalização | Renumerado |
| 3.761 | Plano de intervenção de incêndio | 3.763 | Plano de intervenção de incêndio | Renumerado |
| 3.762 | Plano de resposta à emergência | 3.764 | Plano de resposta à emergência | Renumerado |
| 3.763 | Plano de Trabalho | 3.765 | Plano de Trabalho | Renumerado |
| 3.764 | Plano global de segurança | 3.766 | Plano global de segurança | Renumerado |
| 3.765 | Plano Particular de Intervenção (PPI) | 3.767 | Plano Particular de Intervenção (PPI) | Renumerado |
| 3.767 | Planta de bombeiro | 3.768 | Planta de bombeiro | Renumerado |
| 3.766 | Planta | 3.769 | Planta | Renumerado |
| 3.768 | Planta de risco | 3.770 | Planta de risco | Renumerado |
| 3.769 | Plataforma de descarga (Tombador agrícola) | 3.771 | Plataforma de descarga (Tombador agrícola) | Renumerado |
| 3.770 | Plataforma de estação | 3.772 | Plataforma de estação | Renumerado |
| 3.771 | Pleno | 3.773 | Pleno | Alterado |
| 3.772 | Pó (ou poeira) combustível | 3.774 | Pó (ou poeira) combustível | Renumerado |
| 3.773 | Poder de polícia | 3.775 | Poder de polícia | Renumerado |
| 3.774 | Poço de instalação | 3.776 | Poço de instalação | Renumerado |
| 3.775 | Poço de sucção | 3.777 | Poço de sucção | Renumerado |
| 3.776 | Ponto de abastecimento | 3.778 | Ponto de abastecimento | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.779 | Ponto de amostragem | Novo |
| 3.777 | Ponto de combustão | 3.780 | Ponto de combustão | Renumerado |
| 3.778 | Ponto de comunicação de emergência | 3.781 | Ponto de comunicação de emergência | Renumerado |
| 3.779 | Ponto de ebulição | 3.782 | Ponto de ebulição | Renumerado |
| 3.780 | Ponto de fulgor “flash point” | 3.783 | Ponto de fulgor “flash point” | Renumerado |
| 3.781 | Ponto de ignição | 3.784 | Ponto de ignição | Renumerado |
| 3.782 | Ponto de inflamabilidade | 3.785 | Ponto de inflamabilidade | Renumerado |
| 3.783 | Ponto de luz | 3.786 | Ponto de luz | Renumerado |
| 3.785 | População fixa | 3.787 | População fixa | Renumerado |
| 3.786 | População flutuante | 3.788 | População flutuante | Renumerado |
| 3.784 | População | 3.789 | População | Renumerado |
| 3.787 | Porta corta-fogo (PCF) | 3.790 | Porta corta-fogo (PCF) | Renumerado |
| 3.788 | Portal de Serviços | 3.791 | Portal de Serviços | Renumerado |
| 3.789 | Posto de abastecimento e serviço | 3.792 | Posto de abastecimento e serviço | Renumerado |
| 3.790 | Posto de abastecimento interno | 3.793 | Posto de abastecimento interno | Renumerado |
| 3.791 | Posto de comando para emergência | 3.794 | Posto de comando para emergência | Renumerado |
| 3.792 | Posto de comando | 3.795 | Posto de comando | Renumerado |
| 3.793 | Potenciais de risco baixo, médio e alto | 3.796 | Potenciais de risco baixo, médio e alto | Renumerado |
| 3.794 | Prateleira | 3.797 | Prateleira (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.795 | Pressão de vapor | 3.798 | Pressão de vapor | Renumerado |
| 3.796 | Pressurização | 3.799 | Pressurização | Renumerado |
| 3.797 | Prevenção de incêndio | 3.800 | Prevenção de incêndio | Renumerado |
| 3.798 | Procedimentos de abandono (plano) | 3.801 | Procedimentos de abandono (plano) | Renumerado |
| 3.799 | Procedimento sancionatório | 3.802 | Procedimento sancionatório | Renumerado |
| 3.800 | Processo de segurança contra incêndio | 3.803 | Processo de segurança contra incêndio | Renumerado |
| 3.801 | Processo infracional | 3.804 | Processo infracional | Renumerado |
| 3.802 | Processo ou processamento (para fins de aplicação da IT 25) | 3.805 | Processo ou processamento (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.803 | Produção de calor | 3.806 | Produção de calor | Renumerado |
| 3.804 | Produto acabado | 3.807 | Produto acabado | Renumerado |
| 3.805 | Produto controlado pelo Exército e/ou Polícia Civil | 3.808 | Produto controlado pelo Exército e/ou Polícia Civil | Renumerado |
| 3.806 | Produtos perigosos | 3.809 | Produtos perigosos | Renumerado |
| 3.807 | Profissional habilitado | 3.810 | Profissional habilitado | Renumerado |
| 3.808 | Profissional legalmente habilitado | 3.811 | Profissional legalmente habilitado | Renumerado |
| 3.809 | Profundidade de piso em subsolo | 3.812 | Profundidade de piso em subsolo | Renumerado |
| 3.810 | Projetista | 3.813 | Projetista | Renumerado |
| 3.811 | Projeto de Segurança contra Incêndio | 3.814 | Projeto de Segurança contra Incêndio | Renumerado |
| 3.812 | Projeto | 3.815 | Projeto | Renumerado |
| 3.813 | Projetor de spray de água | 3.816 | Projetor de spray de água | Renumerado |
| 3.814 | Propagação do calor | 3.817 | Propagação do calor | Renumerado |
| 3.815 | Propagação por condução | 3.818 | Propagação por condução | Renumerado |
| 3.816 | Propagação por convecção | 3.819 | Propagação por convecção | Renumerado |
| 3.817 | Propagação por radiação | 3.820 | Propagação por radiação | Renumerado |
| 3.818 | Proporcionador | 3.821 | Proporcionador | Renumerado |
| 3.819 | Propriedades distintas | 3.822 | Propriedades distintas | Renumerado |
| 3.820 | Proteção ativa | 3.823 | Proteção ativa | Renumerado |
| 3.821 | Proteção básica | 3.824 | Proteção básica | Renumerado |
| 3.822 | Proteção contra exposição | 3.825 | Proteção contra exposição | Renumerado |
| 3.823 | Proteção de incêndios | 3.826 | Proteção de incêndios | Renumerado |
| 3.824 | Proteção estrutural | 3.827 | Proteção estrutural | Renumerado |
| 3.825 | Proteção passiva | 3.828 | Proteção passiva | Renumerado |
| 3.826 | Proteção por unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (para fins de aplicação da IT 25) | 3.829 | Proteção por unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.827 | Purga (para fins de aplicação da IT 25) | 3.830 | Purga (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.828 | Quadra de armazenamento de contêineres | 3.831 | Quadra de armazenamento de contêineres | Renumerado |
| 3.829 | Quadro de áreas | 3.832 | Quadro de áreas | Renumerado |
| 3.830 | Quadro de controle do equipamento de proteção respiratória | 3.833 | Quadro de controle do equipamento de proteção respiratória | Renumerado |
| 3.831 | Quantidade máxima permitida (para fins de aplicação da IT 25) | 3.834 | Quantidade máxima permitida (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.832 | Quantidades limitadas de mercadorias (para fins de aplicação da IT 25) | 3.835 | Quantidades limitadas de mercadorias (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.833 | Rampa | 3.836 | Rampa | Renumerado |
| 3.834 | Razão social | 3.837 | Razão social | Renumerado |
| 3.835 | Reciclagem | 3.838 | Reciclagem | Renumerado |
| 3.836 | Recinto | 3.839 | Recinto | Renumerado |
| 3.837 | Recipiente com alívio de pressão (para fins de aplicação da IT 25) | 3.840 | Recipiente com alívio de pressão (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.838 | Recipiente de GLP | 3.841 | Recipiente de GLP | Renumerado |
| 3.839 | Recipiente de segurança (latão de segurança) (para fins de aplicação da IT 25) | 3.842 | Recipiente de segurança (latão de segurança) (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.840 | Recipiente estacionário | 3.843 | Recipiente estacionário | Renumerado |
| 3.841 | Recipiente fechado (para fins de aplicação da IT 25) | 3.844 | Recipiente fechado (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.842 | Recipiente intermediário para granéis (IBC) | 3.845 | Recipiente intermediário para granéis (IBC) | Renumerado |
| 3.843 | Recipiente não metálico (para fins de aplicação da IT 25) | 3.846 | Recipiente não metálico (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.844 | Recipiente transportável abastecido no local | 3.847 | Recipiente transportável abastecido no local | Renumerado |
| 3.845 | Recipiente transportável trocável | 3.848 | Recipiente transportável trocável | Renumerado |
| 3.846 | Recurso | 3.849 | Recurso | Renumerado |
| 3.847 | Rede de detecção, sinalização e alarme | 3.850 | Rede de detecção, sinalização e alarme | Renumerado |
| 3.848 | Rede Integrada de Emergência (RINEM) | 3.851 | Rede Integrada de Emergência (RINEM) | Renumerado |
| 3.849 | Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) | 3.852 | Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) | Renumerado |
| 3.850 | Redução de radiação (W) | 3.853 | Redução de radiação (W) | Renumerado |
| 3.851 | Refinaria (para fins de aplicação da IT 25) | 3.854 | Refinaria (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.852 | Reforma | 3.855 | Reforma | Renumerado |
| 3.853 | Registro “damper” de sobrepressão | 3.856 | Registro “damper” de sobrepressão | Renumerado |
| 3.854 | Registro corta-fogo e fumaça | 3.857 | Registro corta-fogo e fumaça | Renumerado |
| 3.855 | Registro de fluxo | 3.858 | Registro de fluxo | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.859 | Registro de fumaça “smoke damper” | Novo |
| 3.856 | Registro de paragem | 3.860 | Registro de paragem | Renumerado |
| 3.857 | Registro de recalque | 3.861 | Registro de recalque | Renumerado |
| 3.858 | Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) | 3.862 | Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) | Renumerado |
| 3.859 | Registros corta-fogo “dampers” | 3.863 | Registros corta-fogo “dampers” | Renumerado |
| 3.860 | Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo | 3.864 | Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo | Renumerado |
| 3.861 | Reincidência | 3.865 | Reincidência | Renumerado |
| 3.723 | Relatório de vistoria técnica de fiscalização | 3.866 | Relatório de vistoria técnica de fiscalização | Renumerado |
| 3.862 | Reposição | 3.867 | Reposição | Renumerado |
| 3.863 | Requerimento | 3.868 | Requerimento | Renumerado |
| 3.864 | Reserva de incêndio | 3.869 | Reserva de incêndio | Renumerado |
| 3.865 | Reservatório ao nível do solo | 3.870 | Reservatório ao nível do solo | Renumerado |
| 3.866 | Reservatório de escorva | 3.871 | Reservatório de escorva | Renumerado |
| 3.867 | Reservatório elevado | 3.872 | Reservatório elevado | Renumerado |
| 3.868 | Reservatório enterrado ou subterrâneo | 3.873 | Reservatório enterrado ou subterrâneo | Renumerado |
| 3.869 | Reservatório semienterrado | 3.874 | Reservatório semienterrado | Renumerado |
| 3.870 | Resfriamento | 3.875 | Resfriamento | Renumerado |
| 3.871 | Resíduos sólidos | 3.876 | Resíduos sólidos | Renumerado |
| 3.872 | Resina poliéster insaturada (para fins de aplicação da IT-25) | 3.877 | Resina poliéster insaturada (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.873 | Resistência à chama | 3.878 | Resistência à chama | Renumerado |
| 3.874 | Resistência ao fogo | 3.879 | Resistência ao fogo | Renumerado |
| 3.875 | Respiro normal (para fins de aplicação da IT 25) | 3.880 | Respiro normal (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.876 | Respiro para alívio de emergência (para fins de aplicação da IT 25) | 3.881 | Respiro para alívio de emergência (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.877 | Responsável | 3.882 | Responsável | Renumerado |
| 3.878 | Responsável pela obra | 3.883 | Responsável pela obra | Renumerado |
| 3.879 | Responsável pelo CFBC | 3.884 | Responsável pelo CFBC | Renumerado |
| 3.880 | Responsável pelo uso | 3.885 | Responsável pelo uso | Renumerado |
| 3.881 | Responsável técnico | 3.886 | Responsável técnico | Renumerado |
| 3.882 | Restaurante Dançante (F-6) | 3.887 | Restaurante Dançante (F-6) | Renumerado |
| 3.883 | Retardante de chama | 3.888 | Retardante de chama | Renumerado |
| 3.884 | Retardante de fogo | 3.889 | Retardante de fogo | Renumerado |
| 3.885 | Reverso de fumaça (backlayering) | 3.890 | Reverso de fumaça (backlayering) | Renumerado |
| 3.886 | RINEM | 3.891 | RINEM | Renumerado |
| 3.887 | Risco | 3.892 | Risco | Renumerado |
| 3.888 | Risco específico | 3.893 | Risco específico | Renumerado |
| 3.889 | Risco iminente | 3.894 | Risco iminente | Renumerado |
| 3.890 | Risco isolado | 3.895 | Risco isolado | Renumerado |
| 3.891 | Risco predominante | 3.896 | Risco predominante | Renumerado |
| 3.892 | Risco primário | 3.897 | Risco primário | Renumerado |
| 3.893 | Risco secundário | 3.898 | Risco secundário | Renumerado |
| 3.894 | Rolagem | 3.899 | Rolagem | Renumerado |
| 3.895 | Rota de escape | 3.900 | Rota de escape | Renumerado |
| 3.896 | Rota de fuga em túnel | 3.901 | Rota de fuga em túnel | Renumerado |
| 3.897 | Rota de fuga externa | 3.902 | Rota de fuga externa | Renumerado |
| 3.898 | Rota de fuga pressurizada | 3.903 | Rota de fuga pressurizada | Renumerado |
| 3.899 | Rotas alternativas de fuga | 3.904 | Rotas alternativas de fuga | Renumerado |
| 3.900 | Saída de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída | 3.905 | Saída de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída | Renumerado |
| 3.901 | Saída horizontal | 3.906 | Saída horizontal | Renumerado |
| 3.902 | Saída única | 3.907 | Saída única | Renumerado |
| 3.903 | Sala de armazenamento interno (para fins de aplicação da IT-25) | 3.908 | Sala de armazenamento interno (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.904 | Sala de Comando e Controle | 3.909 | Sala de Comando e Controle | Renumerado |
| 3.905 | Sala de supervisão operacional (SSO) | 3.910 | Sala de supervisão operacional (SSO) | Renumerado |
| 3.906 | Salas operacionais | 3.911 | Salas operacionais | Renumerado |
| 3.907 | Salas técnicas | 3.912 | Salas técnicas | Renumerado |
| 3.908 | Sapé, piaçava (ou piaçaba) | 3.913 | Sapé, piaçava (ou piaçaba) | Renumerado |
| 3.909 | SAT | 3.914 | SAT | Renumerado |
| 3.914 | Selo hidráulico (para fins de aplicação da IT-25) | — | Suprimido | Suprimido |
| 3.910 | Secador | 3.915 | Secador | Alterado |
| 3.911 | Seção de estrutura suporte (para fins de aplicação da IT-25) | 3.916 | Seção de estrutura suporte (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.912 | Segurança contra incêndio | 3.917 | Segurança contra incêndio | Renumerado |
| 3.913 | Segurança | 3.918 | Segurança | Renumerado |
| 3.915 | Selo hidráulico | 3.919 | Selo hidráulico | Renumerado |
| 3.916 | Selos corta-fogo | 3.920 | Selos corta-fogo | Renumerado |
| 3.917 | Sensor de explosão | 3.921 | Sensor de explosão | Renumerado |
| 3.918 | Separação de riscos de incêndio | 3.922 | Separação de riscos de incêndio | Renumerado |
| 3.919 | Separação entre edificações | 3.923 | Separação entre edificações | Renumerado |
| 3.920 | Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) | 3.924 | Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) | Renumerado |
| 3.921 | Serviço | 3.925 | Serviço | Renumerado |
| 3.922 | Setor | 3.926 | Setor | Renumerado |
| 3.923 | Severidade da exposição | 3.927 | Severidade da exposição | Renumerado |
| 3.924 | Shaft | 3.928 | Shaft | Renumerado |
| 3.925 | Shopping coberto “covered mall” | 3.929 | Shopping coberto “covered mall” | Renumerado |
| 3.926 | Silo | 3.930 | Silo | Renumerado |
| 3.927 | Silo carancho | 3.931 | Silo carancho | Renumerado |
| 3.928 | Silo Trincheira | 3.932 | Silo Trincheira | Renumerado |
| 3.929 | Silo-bolsa | 3.933 | Silo-bolsa | Renumerado |
| 3.930 | Silos horizontais | 3.934 | Silos horizontais | Renumerado |
| 3.931 | Silos semiesféricos | 3.935 | Silos semiesféricos | Renumerado |
| 3.932 | Silos verticais | 3.936 | Silos verticais | Renumerado |
| 3.933 | Simulado | 3.937 | Simulado | Renumerado |
| 3.934 | Sinais visuais | 3.938 | Sinais visuais | Renumerado |
| 3.935 | Sinalização de emergência | 3.939 | Sinalização de emergência | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.940 | Sinalização de saída | Novo |
| 3.936 | Sinistro | 3.941 | Sinistro | Renumerado |
| 3.937 | Sistema de aplicação local | 3.942 | Sistema de aplicação local | Renumerado |
| 3.938 | Sistema de aspersão de água | 3.943 | Sistema de aspersão de água | Renumerado |
| 3.939 | Sistema de aspersão de espuma | 3.944 | Sistema de aspersão de espuma | Renumerado |
| 3.940 | Sistema de Atendimento de Emergências | 3.945 | Sistema de Atendimento de Emergências | Renumerado |
| 3.941 | Sistema de carregamento | 3.946 | Sistema de carregamento | Renumerado |
| 3.942 | Sistema de chuveiro automático de tubo seco | 3.947 | Sistema de chuveiro automático de tubo seco | Renumerado |
| 3.943 | Sistema de chuveiros automáticos | 3.948 | Sistema de chuveiros automáticos | Renumerado |
| 3.944 | Sistema de Comando | 3.949 | Sistema de Comando | Renumerado |
| 3.945 | Sistema de combate a incêndio (para fins de aplicação da IT-25) | 3.950 | Sistema de combate a incêndio (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.946 | Sistema de contenção de líquido isolante | 3.951 | Sistema de contenção de líquido isolante | Renumerado |
| 3.947 | Sistema de controle de fumaça | 3.952 | Sistema de controle de fumaça | Renumerado |
| 3.948 | Sistema de cortina de água | 3.953 | Sistema de cortina de água | Renumerado |
| 3.949 | Sistema de desligamento de emergência da energia de tração | 3.954 | Sistema de desligamento de emergência da energia de tração | Renumerado |
| 3.950 | Sistema de detecção e alarme | 3.955 | Sistema de detecção e alarme | Renumerado |
| 3.951 | Sistema de espuma (para fins de aplicação da IT 25) | 3.956 | Sistema de espuma (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.952 | Sistema de extinção com agentes combinados | 3.957 | Sistema de extinção com agentes combinados | Renumerado |
| 3.953 | Sistema de extinção com espuma mecânica | 3.958 | Sistema de extinção com espuma mecânica | Renumerado |
| 3.954 | Sistema de extinção com halon | 3.959 | Sistema de extinção com halon | Renumerado |
| 3.955 | Sistema de extinção de aplicação local | 3.960 | Sistema de extinção de aplicação local | Renumerado |
| 3.956 | Sistema de extinção de dióxido de carbono (CO2) | 3.961 | Sistema de extinção de dióxido de carbono (CO2) | Renumerado |
| 3.957 | Sistema de extinção de inundação total | 3.962 | Sistema de extinção de inundação total | Renumerado |
| 3.958 | Sistema de extinção de pó | 3.963 | Sistema de extinção de pó | Alterado |
| — | Inexistente | 3.964 | Sistema de Geração Fotovoltaico com Função de Cobertura em Estacionamento | Novo |
| — | Inexistente | 3.965 | Sistema de Geração Fotovoltaico sobre Edificação | Novo |
| 3.959 | Sistema de hidrantes ou de mangotinhos | 3.966 | Sistema de hidrantes ou de mangotinhos | Renumerado |
| 3.960 | Sistema de inundação total | 3.967 | Sistema de inundação total | Renumerado |
| 3.961 | Sistema de proteção contra explosão | 3.968 | Sistema de proteção contra explosão | Renumerado |
| 3.962 | Sistema de supressão de explosão | 3.969 | Sistema de supressão de explosão | Renumerado |
| 3.963 | Sistema fixo de combate a incêndio (água e/ou espuma) (para fins de aplicação da IT 25) | 3.970 | Sistema fixo de combate a incêndio (água e/ou espuma) (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.964 | Sistema fixo de espuma | 3.971 | Sistema fixo de espuma | Renumerado |
| 3.965 | Sistema móvel de combate a incêndio (espuma) (para fins de aplicação da IT 25) | 3.972 | Sistema móvel de combate a incêndio (espuma) (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.966 | Sistema semifixo de combate a incêndio (espuma) (para fins de aplicação da IT 25) | 3.973 | Sistema semifixo de combate a incêndio (espuma) (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.967 | Sistema Via Fácil Bombeiros (VFB) | 3.974 | Sistema Via Fácil Bombeiros (VFB) | Renumerado |
| 3.968 | Sistemas automatizados de trânsito de trilho fixo | 3.975 | Sistemas automatizados de trânsito de trilho fixo | Renumerado |
| 3.969 | Sistemas de trânsito de trilho fixo | 3.976 | Sistemas de trânsito de trilho fixo | Renumerado |
| 3.970 | Sistemas de transporte | 3.977 | Sistemas de transporte | Renumerado |
| 3.971 | Sistemas ferroviário de passageiros | 3.978 | Sistemas ferroviário de passageiros | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.979 | Solicitação de vistoria por autoridade pública | Novo |
| 3.972 | Solução de espuma | 3.980 | Solução de espuma | Renumerado |
| 3.973 | Subestação elétrica | 3.981 | Subestação elétrica | Renumerado |
| 3.974 | Subestação externa | 3.982 | Subestação externa | Renumerado |
| 3.975 | Subestação interna | 3.983 | Subestação interna | Renumerado |
| 3.976 | Subsolo | 3.984 | Subsolo | Renumerado |
| 3.977 | Substância tóxica | 3.985 | Substância tóxica | Renumerado |
| 3.978 | Superfície útil de um extrator | 3.986 | Superfície útil de um extrator | Renumerado |
| 3.979 | Superlotação | 3.987 | Superlotação | Renumerado |
| 3.980 | Supervisão | 3.988 | Supervisão | Renumerado |
| 3.981 | Supressão de explosão | 3.989 | Supressão de explosão | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.990 | Supressão de incêndio | Novo |
| 3.982 | Suspensão da licença do CB | 3.991 | Suspensão da licença do CB | Renumerado |
| 3.983 | Tambor | 3.992 | Tambor | Renumerado |
| 3.984 | Tanque a baixa pressão | 3.993 | Tanque a baixa pressão | Renumerado |
| 3.985 | Tanque atmosférico não refrigerado | 3.994 | Tanque atmosférico não refrigerado | Renumerado |
| 3.986 | Tanque atmosférico refrigerado | 3.995 | Tanque atmosférico refrigerado | Renumerado |
| 3.987 | Tanque atmosférico | 3.996 | Tanque atmosférico | Renumerado |
| 3.988 | Tanque com contenção secundária (para fins de aplicação da IT 25) | 3.997 | Tanque com contenção secundária (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.989 | Tanque com selo flutuante | 3.998 | Tanque com selo flutuante | Renumerado |
| 3.990 | Tanque compartimentado (para fins de aplicação da IT 25) | 3.999 | Tanque compartimentado (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.1000 | Tanque de armazenamento (para fins de aplicação da IT 25) | Novo |
| 3.991 | Tanque de armazenamento | 3.1001 | Tanque de armazenamento | Renumerado |
| 3.992 | Tanque de consumo | 3.1002 | Tanque de consumo | Renumerado |
| 3.993 | Tanque de maior risco | 3.1003 | Tanque de maior risco | Renumerado |
| 3.994 | Tanque de superfície (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1004 | Tanque de superfície (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.995 | Tanque de superfície protegido (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1005 | Tanque de superfície protegido (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.996 | Tanque de superfície | 3.1006 | Tanque de superfície | Renumerado |
| 3.997 | Tanque de teto cônico | 3.1007 | Tanque de teto cônico | Renumerado |
| 3.998 | Tanque de teto fixo | 3.1008 | Tanque de teto fixo | Renumerado |
| 3.999 | Tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1009 | Tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.1000 | Tanque elevado | 3.1010 | Tanque elevado | Renumerado |
| 3.1004 | Tanque subterrâneo (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1011 | Tanque enterrado (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.1001 | Tanque horizontal | 3.1012 | Tanque horizontal | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.1013 | Tanque ou vaso subterrâneo (para fins de aplicação da IT 25) | Novo |
| 3.1002 | Tanque portátil (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1014 | Tanque portátil (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.1003 | Tanque portátil não metálico (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1015 | Tanque portátil não metálico (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.1005 | Tanque vertical tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1016 | Tanque vertical tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.1006 | Taxa de aplicação | 3.1017 | Taxa de aplicação | Renumerado |
| 3.1007 | Taxa de crescimento do incêndio (ou fogo) | 3.1018 | Taxa de crescimento do incêndio (ou fogo) | Renumerado |
| 3.1008 | Taxa de fluxo (F) | 3.1019 | Taxa de fluxo (F) | Renumerado |
| 3.1009 | Taxa de liberação de calor (heatrelease rate–HRR) | 3.1020 | Taxa de liberação de calor (heatrelease rate–HRR) | Renumerado |
| 3.1010 | Taxa de liberação de calor para cálculos de ventilação | 3.1021 | Taxa de liberação de calor para cálculos de ventilação | Renumerado |
| 3.1011 | Taxa de liberação de fumaça do incêndio | 3.1022 | Taxa de liberação de fumaça do incêndio | Renumerado |
| 3.1012 | Taxa média de liberação de calor | 3.1023 | Taxa média de liberação de calor | Renumerado |
| 3.1013 | Telhado resistente à propagação externa do fogo | 3.1024 | Telhado resistente à propagação externa do fogo | Renumerado |
| 3.1014 | Temperatura crítica | 3.1025 | Temperatura crítica | Renumerado |
| 3.1015 | Tempo de comutação | 3.1026 | Tempo de comutação | Renumerado |
| 3.1016 | Tempo de saída | 3.1027 | Tempo de saída | Alterado |
| — | Inexistente | 3.1028 | Tempo de transporte | Novo |
| 3.1017 | Tempo equivalente de resistência ao fogo | 3.1029 | Tempo equivalente de resistência ao fogo | Renumerado |
| 3.1018 | Tempo máximo de abandono (t) | 3.1030 | Tempo máximo de abandono (t) | Renumerado |
| 3.1019 | Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) | 3.1031 | Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) | Renumerado |
| 3.1020 | Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) | 3.1032 | Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) | Renumerado |
| 3.1021 | Terceiro trilho em sistemas de metrô | 3.1033 | Terceiro trilho em sistemas de metrô | Renumerado |
| 3.1022 | Terceiros | 3.1034 | Terceiros | Renumerado |
| 3.1023 | Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros – TAACB | 3.1035 | Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros – TAACB | Renumerado |
| 3.1024 | Terraço | 3.1036 | Terraço | Renumerado |
| 3.1025 | Teste | 3.1037 | Teste | Renumerado |
| 3.1026 | Teto Combustível desobstruído | 3.1038 | Teto Combustível desobstruído | Renumerado |
| 3.1027 | Teto Combustível obstruído | 3.1039 | Teto Combustível obstruído | Renumerado |
| 3.1028 | Título de Registro (TR) | 3.1040 | Título de Registro (TR) | Renumerado |
| 3.1029 | Torre de espuma | 3.1041 | Torre de espuma | Renumerado |
| 3.1030 | Toxicidade tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1042 | Toxicidade tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.1031 | Trajetórias de escape | 3.1043 | Trajetórias de escape | Renumerado |
| 3.1032 | Transportador de correia do tipo enclausurado | 3.1044 | Transportador de correia do tipo enclausurado | Renumerado |
| 3.1033 | Transportador de corrente – “Tipo Redler” | 3.1045 | Transportador de corrente – “Tipo Redler” | Renumerado |
| 3.1034 | Transportador helicoidal | 3.1046 | Transportador helicoidal | Renumerado |
| 3.1035 | Transposição | 3.1047 | Transposição | Renumerado |
| 3.1036 | Treinamento de abandono de local | 3.1048 | Treinamento de abandono de local | Renumerado |
| 3.1037 | Trepanação (hot tapping) tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1049 | Trepanação (hot tapping) tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.1038 | Tubo-luva de proteção | 3.1050 | Tubo-luva de proteção | Renumerado |
| 3.1039 | Tubulação (canalização) | 3.1051 | Tubulação (canalização) | Renumerado |
| 3.1040 | Tubulação seca | 3.1052 | Tubulação seca | Renumerado |
| 3.1041 | Túnel | 3.1053 | Túnel | Renumerado |
| 3.1042 | Túnel de saída ou “vomitório” | 3.1054 | Túnel de saída ou “vomitório” | Renumerado |
| 3.1043 | Túnel ferroviário | 3.1055 | Túnel ferroviário | Renumerado |
| 3.1044 | Túnel gêmeo, túnel paralelo ou bi-túnel | 3.1056 | Túnel gêmeo, túnel paralelo ou bi-túnel | Renumerado |
| 3.1045 | Túnel metroviário | 3.1057 | Túnel metroviário | Renumerado |
| 3.1046 | Túnel rodoviário | 3.1058 | Túnel rodoviário | Renumerado |
| 3.1047 | Túnel singelo | 3.1059 | Túnel singelo | Renumerado |
| 3.1048 | Túnel unidirecional | 3.1060 | Túnel unidirecional | Renumerado |
| 3.1049 | Túnel urbano | 3.1061 | Túnel urbano | Renumerado |
| 3.1050 | Unidade autônoma | 3.1062 | Unidade autônoma | Alterado |
| 3.1051 | Unidade de conservação | 3.1063 | Unidade de conservação | Alterado |
| 3.1052 | Unidade de destilação de solvente tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1064 | Unidade de destilação de solvente tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.1053 | Unidade de passagem | 3.1065 | Unidade de passagem | Renumerado |
| 3.1054 | Unidade de processamento | 3.1066 | Unidade de processamento | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.1067 | Usina Fotovoltaica de Grande Porte | Novo |
| — | Inexistente | 3.1068 | Usina Fotovoltaica de Pequeno Porte | Novo |
| 3.1055 | Uso permitido | 3.1069 | Uso permitido | Renumerado |
| 3.1056 | Uso restrito | 3.1070 | Uso restrito | Renumerado |
| 3.1057 | Valor de descarga | 3.1071 | Valor de descarga | Renumerado |
| 3.1058 | Valor total de descarga; valor global de descarga | 3.1072 | Valor total de descarga; valor global de descarga | Renumerado |
| 3.1059 | Válvula de alarme do sprinkler | 3.1073 | Válvula de alarme do sprinkler | Renumerado |
| 3.1060 | Válvula de retenção | 3.1074 | Válvula de retenção | Renumerado |
| 3.1061 | Válvula de segurança | 3.1075 | Válvula de segurança | Renumerado |
| 3.1062 | Válvulas | 3.1076 | Válvulas | Renumerado |
| 3.1063 | Vão (vertical) longitudinal | 3.1077 | Vão (vertical) longitudinal | Renumerado |
| 3.1064 | Vão (vertical) transversal | 3.1078 | Vão (vertical) transversal | Renumerado |
| 3.1065 | Varanda | 3.1079 | Varanda | Renumerado |
| 3.1066 | Vaso de pressão tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1080 | Vaso de pressão tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.1081 | Vaso de pressão | Novo |
| 3.1067 | Vazamento | 3.1082 | Vazamento | Renumerado |
| 3.1068 | Vazamento (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1083 | Vazamento (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.1069 | Vedadores corta-fogo | 3.1084 | Vedadores corta-fogo | Renumerado |
| 3.1070 | Veículo | 3.1085 | Veículo | Renumerado |
| 3.1071 | Veículo abastecedor | 3.1086 | Veículo abastecedor | Renumerado |
| 3.1072 | Veículo de metrô (carro) | 3.1087 | Veículo de metrô (carro) | Renumerado |
| 3.1073 | Veículo ferroviário | 3.1088 | Veículo ferroviário | Renumerado |
| 3.1074 | Veículo transportador | 3.1089 | Veículo transportador | Renumerado |
| 3.1075 | Veios | 3.1090 | Veios | Renumerado |
| 3.1076 | Velocidade crítica | 3.1091 | Velocidade crítica | Renumerado |
| 3.1077 | Veneziana de tomada de ar | 3.1092 | Veneziana de tomada de ar | Renumerado |
| 3.1078 | Ventilação constante | 3.1093 | Ventilação constante | Renumerado |
| 3.1079 | Ventilação cruzada | 3.1094 | Ventilação cruzada | Renumerado |
| 3.1080 | Ventilação tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT-25) | 3.1095 | Ventilação tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | Alterado |
| 3.1081 | Ventilador ou exaustor | 3.1096 | Ventilador ou exaustor | Renumerado |
| 3.1082 | Ventiladores de exaustão de fumaça | 3.1097 | Ventiladores de exaustão de fumaça | Renumerado |
| 3.1083 | Verga | 3.1098 | Verga | Renumerado |
| 3.1084 | Via | 3.1099 | Via | Renumerado |
| 3.1085 | Via de acesso para atendimento a emergências | 3.1100 | Via de acesso para atendimento a emergências | Renumerado |
| 3.1086 | Via de acesso | 3.1101 | Via de acesso | Renumerado |
| 3.1087 | Via de estacionamento e manobra | 3.1102 | Via de estacionamento e manobra | Renumerado |
| 3.1088 | Via Fácil Bombeiros (VFB) | 3.1103 | Via Fácil Bombeiros (VFB) | Renumerado |
| 3.1089 | Via urbana | 3.1104 | Via urbana | Renumerado |
| 3.1090 | Viaduto | 3.1105 | Viaduto | Renumerado |
| 3.1091 | Vias de circulação privada | 3.1106 | Vias de circulação privada | Renumerado |
| 3.1092 | Vigas principais | 3.1107 | Vigas principais | Renumerado |
| — | Inexistente | 3.1108 | Vistoria periódica | Novo |
| 3.1094 | Vistoria técnica de fiscalização | 3.1109 | Vistoria técnica de fiscalização | Renumerado |
| 3.1095 | Vistoria técnica de licenciamento | 3.1110 | Vistoria técnica de licenciamento | Renumerado |
| 3.1093 | Vistoria | 3.1111 | Vistoria | Renumerado |
| 3.1096 | Zona 0 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1112 | Zona 0 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.1097 | Zona 1 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1113 | Zona 1 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.1098 | Zona 2 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | 3.1114 | Zona 2 tanque de teto flutuante (para fins de aplicação da IT 25) | Renumerado |
| 3.1099 | Zona enfumaçada | 3.1115 | Zona enfumaçada | Renumerado |
| 3.1100 | Zona livre de fumaça | 3.1116 | Zona livre de fumaça | Renumerado |
Total de registros catalogados: 1.124 linhas (1.100 verbetes de 2025 + 24 inclusões líquidas).