Procedimentos administrativos
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 01/2019 | IT 01/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-002/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/02/2025 | Desde 20/02/2025 |
| Licenças emitidas | AVCB, CLCB e TAACB | AVCB, CLCB e TAACB, com novas regras explícitas sobre vigência e afastamentos especiais |
| Fluxo principal | Linguagem centrada em regularização e vistoria técnica | Linguagem centrada em licenciamento, com fluxo digital no VFB |
| Formas de apresentação | PT, PTS, PTIOT e PTOTEP | PT, PTS, PTOT e PTOTEP |
| FAT-C | Esclarecimentos e dúvidas genéricas | Mantido, com inclusão expressa de protocolo de consultas técnicas |
| Comissão Técnica | CTO, CTPI, CTUI e CTAA já existentes | Mesmas modalidades, reorganizadas na lógica de licenciamento |
| Conjunto de anexos | A-T (20 anexos) | A-K (11 anexos) |
A IT 01 é a norma que organiza o processo administrativo de segurança contra incêndio no CBPMESP. Ela estrutura licenças, formas de apresentação de projetos, composição documental, fluxos de análise e vistoria, FAT, Comissão Técnica, consulta e parecer técnico, além dos anexos operacionais e modelos utilizados pelo sistema.
A revisão de 2025 é materialmente relevante. Não se trata apenas de renumeração. A norma foi reestruturada para uma lógica mais aderente ao licenciamento digital, detalhou melhor o conteúdo do Projeto Técnico, atualizou as referências legais e enxugou fortemente o conjunto de anexos.
| Bloco | IT 01/2019 | IT 01/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Alterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 15 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado |
| Licenças emitidas pelo CBPMESP | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado Alterado |
| Formas de apresentação | Seção 6 | Seção 5 | Renumerado Alterado |
| Procedimentos de vistoria técnica de regularização | Seção 7 | Substituída por "Procedimentos para Licenciamento" na seção 6 | Alterado |
| Solicitação de vistoria por Autoridade Pública | Seção 8 | Seção 7 | Renumerado |
| Formulário para Atendimento Técnico (FAT) | Seção 9 | Seção 8 | Renumerado |
| Comissão Técnica | Seção 10 | Seção 9 | Renumerado Alterado |
| Consulta Técnica | Seção 11 | Seção 10 | Renumerado |
| Parecer Técnico | Seção 12 | Seção 11 | Renumerado |
| Das penalidades | Seção 13 | — | Excluído |
| Isenção de pagamento de taxa do SSCI | Seção 14 | Seção 12 | Renumerado |
| Informatização do SSCI | Seção 15 | Seção 13 | Renumerado |
| Licenciamento da Atividade Econômica | — | Seção 14 | Novo |
Seção 14 — Procedimentos para Licenciamento da Atividade Econômica: a IT 01/2025 cria um bloco específico para vincular o licenciamento da atividade econômica a ato normativo próprio expedido pelo Comandante do CBPMESP.
Itens 4.2, 4.3 e 4.3.1: a IT 01/2025 explicita que a licença possui prazo de vigência condicionado à manutenção das características da edificação e introduz regra expressa de responsabilidade sobre afastamentos de segurança para ocupações especiais com líquidos igníferos, gases combustíveis e explosivos.
Projeto Técnico — representação gráfica: a versão 2025 acrescenta exigências não identificadas no texto de 2019, como:
FAT-C — item 8.5.1, alínea c: o uso do FAT-C foi ampliado para protocolar consultas técnicas, além de esclarecimentos vinculados a uma única edificação e dúvidas genéricas.
Licenças emitidas pelo CBPMESP: a cesta de licenças não mudou. AVCB, CLCB e TAACB já estavam na IT 01/2019. A alteração de 2025 está na complementação das regras de vigência e responsabilidades associadas.
Formas de apresentação: o antigo PTIOT foi renomeado para PTOT. A mudança simplifica a nomenclatura do procedimento temporário, sem descaracterizar a família de processos administrativos.
Projeto Técnico — composição documental: embora muitos documentos complementares já existissem em 2019, a versão 2025 os expõe de forma mais granular e antecipada, com melhor individualização de memórias, cálculos, documentação comprobatória e peças gráficas.
Seção 6 — Procedimentos para Licenciamento: o eixo da norma deixa de falar em "regularização" como título central e passa a trabalhar com a categoria de licenciamento, coerente com o funcionamento do sistema VFB e com a nova organização do SSCI.
Comissão Técnica: as modalidades CTO, CTPI, CTUI e CTAA permanecem. Em 2025, o texto reorganiza a matéria na lógica do licenciamento e ajusta a redação dos dispositivos, mas não cria essas modalidades do zero.
Seção 13 — Das penalidades: a versão 2025 deixa de trazer um bloco autônomo de penalidades dentro da IT 01. Trata-se de exclusão relevante do ponto de vista estrutural, porque o tema deixa de compor o corpo central da norma administrativa.
Seção 7 de 2019 — Procedimentos de vistoria técnica de regularização: o tema deixa de existir com essa identidade autônoma e é absorvido/reconfigurado na nova lógica de licenciamento da seção 6 de 2025.
Nem o FAT-C nem a Comissão Técnica foram excluídos; ambos permanecem na norma, ainda que deslocados e reescritos.
A transformação do conjunto de anexos é uma das mudanças mais objetivas e mensuráveis da revisão:
| Resumo do conjunto de anexos | Quantidade |
|---|---|
| Anexos preservados com a mesma letra (A a H) | 8 |
| Anexos mantidos, mas renumerados (J→I, R→J, T→K) | 3 |
| Anexos que deixaram de constar no corpo da IT 01/2025 | 9 |
| Tratamento do anexo | Situação comparada | Tipo |
|---|---|---|
| Preservados | Anexos A, B, C, D, E, F, G e H | Inalterados |
| Renumerados | Anexo J/2019 (Atestado de Brigada) → Anexo I/2025; Anexo R/2019 (Termo de compromisso do proprietário) → Anexo J/2025; Anexo T/2019 (Tabela de prazos) → Anexo K/2025 | Renumerados |
| Excluídos do corpo da IT | Anexos I, K, L, M, N, O, P, Q e S da versão 2019 | Excluídos |
| Referência | IT 01/2019 | IT 01/2025 | Observação |
|---|---|---|---|
| Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Presente | — | Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024 |
| Decreto Estadual nº 69.118/2024 | — | Presente | Novo regulamento-base |
| Lei nº 17.761/2023 | — | Presente | Nova referência legal |
| Decreto nº 67.979/2023 | — | Presente | Novo referencial para licenciamento simplificado e liberdade econômica |
| ITs e ABNT aplicáveis a representação, projeto e desenho técnico | Presentes | Presentes | Atualizadas para a série 2025 |
A IT 01/2025 representa uma revisão administrativa de grande relevância, com impacto direto no modo como engenheiros, responsáveis técnicos e usuários estruturam o processo perante o CBPMESP. Em síntese: