Comparativo: IT 01/2019 vs IT 01/2025

Procedimentos administrativos
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 01/2019 IT 01/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-002/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/02/2025 Desde 20/02/2025
Licenças emitidas AVCB, CLCB e TAACB AVCB, CLCB e TAACB, com novas regras explícitas sobre vigência e afastamentos especiais
Fluxo principal Linguagem centrada em regularização e vistoria técnica Linguagem centrada em licenciamento, com fluxo digital no VFB
Formas de apresentação PT, PTS, PTIOT e PTOTEP PT, PTS, PTOT e PTOTEP
FAT-C Esclarecimentos e dúvidas genéricas Mantido, com inclusão expressa de protocolo de consultas técnicas
Comissão Técnica CTO, CTPI, CTUI e CTAA já existentes Mesmas modalidades, reorganizadas na lógica de licenciamento
Conjunto de anexos A-T (20 anexos) A-K (11 anexos)

1. Contexto e objetivo

A IT 01 é a norma que organiza o processo administrativo de segurança contra incêndio no CBPMESP. Ela estrutura licenças, formas de apresentação de projetos, composição documental, fluxos de análise e vistoria, FAT, Comissão Técnica, consulta e parecer técnico, além dos anexos operacionais e modelos utilizados pelo sistema.

A revisão de 2025 é materialmente relevante. Não se trata apenas de renumeração. A norma foi reestruturada para uma lógica mais aderente ao licenciamento digital, detalhou melhor o conteúdo do Projeto Técnico, atualizou as referências legais e enxugou fortemente o conjunto de anexos.

Leitura crítica do comparativo: alguns institutos que poderiam ser tomados como novos já existiam em 2019, como a TAACB, o FAT-C e as modalidades CTO, CTPI, CTUI e CTAA. O que muda em 2025 é sobretudo o enquadramento procedimental, a explicitação de regras e a redistribuição dos anexos.

2. Mudanças de estrutura

Bloco IT 01/2019 IT 01/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Alterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 15 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Licenças emitidas pelo CBPMESP Seção 5 Seção 4 Renumerado Alterado
Formas de apresentação Seção 6 Seção 5 Renumerado Alterado
Procedimentos de vistoria técnica de regularização Seção 7 Substituída por "Procedimentos para Licenciamento" na seção 6 Alterado
Solicitação de vistoria por Autoridade Pública Seção 8 Seção 7 Renumerado
Formulário para Atendimento Técnico (FAT) Seção 9 Seção 8 Renumerado
Comissão Técnica Seção 10 Seção 9 Renumerado Alterado
Consulta Técnica Seção 11 Seção 10 Renumerado
Parecer Técnico Seção 12 Seção 11 Renumerado
Das penalidades Seção 13 Excluído
Isenção de pagamento de taxa do SSCI Seção 14 Seção 12 Renumerado
Informatização do SSCI Seção 15 Seção 13 Renumerado
Licenciamento da Atividade Econômica Seção 14 Novo

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Seção 14 — Procedimentos para Licenciamento da Atividade Econômica: a IT 01/2025 cria um bloco específico para vincular o licenciamento da atividade econômica a ato normativo próprio expedido pelo Comandante do CBPMESP.

Itens 4.2, 4.3 e 4.3.1: a IT 01/2025 explicita que a licença possui prazo de vigência condicionado à manutenção das características da edificação e introduz regra expressa de responsabilidade sobre afastamentos de segurança para ocupações especiais com líquidos igníferos, gases combustíveis e explosivos.

Projeto Técnico — representação gráfica: a versão 2025 acrescenta exigências não identificadas no texto de 2019, como:

FAT-C — item 8.5.1, alínea c: o uso do FAT-C foi ampliado para protocolar consultas técnicas, além de esclarecimentos vinculados a uma única edificação e dúvidas genéricas.

Impacto técnico: os acréscimos de 2025 mostram uma IT mais aderente a riscos emergentes e a processos digitais. O ganho não está na criação de novas licenças, mas no detalhamento de como licenciar e o que representar.

3.2 Itens alterados

Licenças emitidas pelo CBPMESP: a cesta de licenças não mudou. AVCB, CLCB e TAACB já estavam na IT 01/2019. A alteração de 2025 está na complementação das regras de vigência e responsabilidades associadas.

Formas de apresentação: o antigo PTIOT foi renomeado para PTOT. A mudança simplifica a nomenclatura do procedimento temporário, sem descaracterizar a família de processos administrativos.

Projeto Técnico — composição documental: embora muitos documentos complementares já existissem em 2019, a versão 2025 os expõe de forma mais granular e antecipada, com melhor individualização de memórias, cálculos, documentação comprobatória e peças gráficas.

Seção 6 — Procedimentos para Licenciamento: o eixo da norma deixa de falar em "regularização" como título central e passa a trabalhar com a categoria de licenciamento, coerente com o funcionamento do sistema VFB e com a nova organização do SSCI.

Comissão Técnica: as modalidades CTO, CTPI, CTUI e CTAA permanecem. Em 2025, o texto reorganiza a matéria na lógica do licenciamento e ajusta a redação dos dispositivos, mas não cria essas modalidades do zero.

Impacto administrativo relevante: a IT 01/2025 é mais clara para o usuário sobre quais documentos compõem o PT, em que condições devem ser apresentados e como o processo tramita no ambiente digital.

3.3 Itens excluídos

Seção 13 — Das penalidades: a versão 2025 deixa de trazer um bloco autônomo de penalidades dentro da IT 01. Trata-se de exclusão relevante do ponto de vista estrutural, porque o tema deixa de compor o corpo central da norma administrativa.

Seção 7 de 2019 — Procedimentos de vistoria técnica de regularização: o tema deixa de existir com essa identidade autônoma e é absorvido/reconfigurado na nova lógica de licenciamento da seção 6 de 2025.

Nem o FAT-C nem a Comissão Técnica foram excluídos; ambos permanecem na norma, ainda que deslocados e reescritos.

4. Tabelas e anexos

A transformação do conjunto de anexos é uma das mudanças mais objetivas e mensuráveis da revisão:

Resumo do conjunto de anexos Quantidade
Anexos preservados com a mesma letra (A a H) 8
Anexos mantidos, mas renumerados (J→I, R→J, T→K) 3
Anexos que deixaram de constar no corpo da IT 01/2025 9
Tratamento do anexo Situação comparada Tipo
Preservados Anexos A, B, C, D, E, F, G e H Inalterados
Renumerados Anexo J/2019 (Atestado de Brigada) → Anexo I/2025; Anexo R/2019 (Termo de compromisso do proprietário) → Anexo J/2025; Anexo T/2019 (Tabela de prazos) → Anexo K/2025 Renumerados
Excluídos do corpo da IT Anexos I, K, L, M, N, O, P, Q e S da versão 2019 Excluídos
Leitura técnica dessa mudança: a IT 01/2025 reduz o peso do documento como repositório de modelos e relatórios anexos, concentrando-se mais no fluxo procedimental e menos na incorporação de todos os formulários ao corpo da norma.

5. Referências normativas

Referência IT 01/2019 IT 01/2025 Observação
Decreto Estadual nº 63.911/2018 Presente Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024
Decreto Estadual nº 69.118/2024 Presente Novo regulamento-base
Lei nº 17.761/2023 Presente Nova referência legal
Decreto nº 67.979/2023 Presente Novo referencial para licenciamento simplificado e liberdade econômica
ITs e ABNT aplicáveis a representação, projeto e desenho técnico Presentes Presentes Atualizadas para a série 2025

6. Resumo final

A IT 01/2025 representa uma revisão administrativa de grande relevância, com impacto direto no modo como engenheiros, responsáveis técnicos e usuários estruturam o processo perante o CBPMESP. Em síntese:

  1. A norma migra para uma lógica mais clara de licenciamento: a estrutura deixa de girar em torno da regularização e passa a organizar o fluxo administrativo no ambiente do VFB.
  2. O Projeto Técnico fica mais explicitado: a versão 2025 detalha melhor documentos, conteúdo de plantas e situações especiais, incluindo SIRGAS2000, recarga de veículos elétricos e arranjos fotovoltaicos.
  3. Alguns institutos permanecem, mas não são novos: TAACB, FAT-C e as modalidades de Comissão Técnica já existiam em 2019; o ganho de 2025 está na melhor organização e ampliação pontual do escopo.
  4. O conjunto de anexos foi racionalizado: a IT deixa de carregar nove anexos que constavam em 2019 e preserva apenas o núcleo mais diretamente ligado ao fluxo administrativo.
  5. Há nova conexão com a agenda de licenciamento econômico: a criação da seção 14 e as novas referências legais mostram aproximação maior entre segurança contra incêndio e simplificação regulatória do Estado.
Avaliação de impacto: para o profissional que elabora, protocola, acompanha análise ou solicita vistoria, a IT 01/2025 exige adaptação real. O maior efeito prático não é a criação de novas licenças, mas a redefinição do fluxo documental, da organização dos procedimentos e do conjunto de anexos disponíveis.