Terminologia de segurança contra incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 03/2019 | IT 03/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Estrutura normativa | Referências na seção 3 e termos/definições na seção 4 | Definições na seção 3 e referências na seção 4 |
| Perfil do glossário | Glossário geral do SSCI, com vocabulário amplo mas menos contextualizado por IT | Glossário ampliado com numerosos verbetes contextuais para IT 12, IT 24, IT 25, IT 30 e IT 45 |
| Tabelas e anexos | Não possui anexos nem tabelas | Continua sem anexos e tabelas, mas inclui figura interna para alguns verbetes |
A IT 03 é a base terminológica de toda a legislação de segurança contra incêndio do CBPMESP. Na revisão de 2025, o objetivo e a aplicação permaneceram essencialmente os mesmos, mas o conteúdo do glossário passou por expansão e resegmentação relevantes. A norma deixou de ser apenas um repositório genérico de verbetes e passou a funcionar também como glossário de apoio especializado para várias ITs da série 2025.
Em termos práticos, a principal mudança não é apenas o aumento do número de definições, mas o fato de que muitos verbetes agora aparecem qualificados pelo contexto de aplicação, com expressões como para fins de aplicação da IT 25, para fins da IT 12 ou para fins da IT 45. Isso altera a forma de leitura do glossário pelo projetista, pelo analista e pelo vistoriador.
| Seção ou elemento | IT 03/2019 | IT 03/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 4 | Renumerado |
| Termos e definições | Seção 4 | Seção 3, sob o título "Definições" | Renumerado Alterado |
| Tabelas e anexos | Inexistentes | Inexistentes | Inalterado |
A reorganização estrutural é simples, mas o conteúdo do glossário muda de patamar. Em 2025, a IT 03 passa a agregar blocos terminológicos associados a normas setoriais específicas, o que desloca o centro de gravidade da interpretação para dentro do próprio glossário.
Verbetes contextuais para a IT 12: a versão 2025 passou a incluir, entre outros, termos como acesso lateral, acesso radial, área de apoio, barreira física, barricada e bloco, todos relevantes para centros esportivos, ocupações temporárias e gestão de público.
Verbetes contextuais para a IT 24: aparecem definições específicas como armazenagem temporária, conectando a terminologia da IT 03 ao regime técnico dos chuveiros automáticos em áreas de depósito.
Verbetes contextuais para a IT 25: a ampliação mais intensa ocorreu no universo de líquidos igníferos, inflamáveis e combustíveis. Exemplos claros são agravamento de risco, área de proteção contra incêndio, armazenamento protegido, atmosfera explosiva e tanque de teto flutuante.
Verbetes contextuais para a IT 30: foram agregados termos específicos de fogos de artifício, como comércio de fogos de artifício e depósito para materiais pirotécnicos.
Verbetes contextuais para a IT 45: a norma passou a incluir termos ligados ao transporte sobre trilhos, como área de circulação ou saguão, área de concessão e área não pública.
Vocabulário administrativo atualizado: surgem ou ganham destaque expressões como Atendimento Técnico de Fiscalização (ATF), Despacho de Fiscalização, Sistema Via Fácil Bombeiros (VFB) e novas formulações sobre autoridade e agentes do SSCI.
Acantonamento: em 2019 o termo possuía duas acepções, uma ligada a controle de fumaça e outra relacionada a alojamento temporário de organizações militares. Em 2025, o verbete foi concentrado na acepção de volume livre de fumaça e passou a contar com figura explicativa. Houve, portanto, simplificação conceitual e foco mais aderente ao uso técnico corrente.
Acesso: o conceito geral foi preservado, mas agora é acompanhado de verbetes próprios para acesso lateral e acesso radial. Isso é relevante porque a terminologia deixa de ser genérica e passa a responder melhor às exigências de ocupações com arquibancadas e circulação de público.
Carga de incêndio específica: o termo foi mantido substancialmente, migrando de 4.136 para 3.201, sem perda do conceito técnico central. Trata-se de caso típico de Renumerado, não de exclusão.
Segurança contra incêndio: o verbete sofreu alteração conceitual importante. Em 2019 era definido como conjunto de ações e medidas para controle do incêndio, evacuação e acesso de salvamento. Em 2025 passa a ser definido como campo do conhecimento científico voltado à determinação das medidas necessárias à preservação da ordem pública, das pessoas, do meio ambiente e do patrimônio. A mudança amplia a dimensão conceitual do termo.
Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI): a redação foi modernizada para caracterizar o SSCI como sistema integrado do CBPMESP, e não apenas como conjunto de atividades desenvolvidas pela corporação.
Vazamento: o glossário de 2025 preserva a acepção geral ligada à perda de ar em ambientes e dutos, mas acrescenta também uma acepção específica para fins de aplicação da IT 25, relacionada à liberação indesejável de líquido ou vapor. Isso mostra claramente a nova lógica de especialização temática do glossário.
PAT: o verbete Posto de Atividades Técnicas dos Postos de Bombeiros, presente em 2019, deixou de aparecer de forma autônoma na versão 2025.
Bombeiro civil público: o termo, presente em 2019, não foi localizado como verbete autônomo na estrutura de 2025.
Cassação, avaliador credenciado e certificado de credenciamento: verbetes administrativos que apareciam de forma individualizada em 2019 deixam de ser apresentados com a mesma formulação nominal, sendo substituídos por outras categorias e instrumentos administrativos mais aderentes ao sistema atual do SSCI.
Essas exclusões não significam esvaziamento da dimensão administrativa da IT 03. Ao contrário, a versão 2025 preserva esse campo, mas o reorganiza com nova terminologia e novas ferramentas procedimentais, como o VFB, o ATF e o despacho de fiscalização.
A IT 03 não possui anexos nem tabelas em nenhuma das versões comparadas.
A novidade gráfica da versão 2025 está na inclusão de figuras internas para apoiar determinados verbetes, como o de acantonamento. Trata-se de recurso ilustrativo dentro do corpo da norma, e não de anexo técnico autônomo.
| Referência | IT 03/2019 | IT 03/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| Constituição da República Federativa do Brasil | Presente | Presente | Inalterada |
| Constituição do Estado de São Paulo | Presente | Presente | Inalterada |
| Lei Complementar nº 1.257/2015 | Presente | Presente | Inalterada |
| Decreto estadual | Decreto nº 63.911/2018 | Decreto nº 69.118/2024 | Atualizado |
| NBR 13860 | Presente | Presente | Inalterada |
| Série ISO 8421 | Presente | Presente | Inalterada |
A IT 03/2025 representa uma revisão de alto impacto interpretativo. O glossário permanece sendo a base terminológica do sistema, mas passa a funcionar também como plataforma de integração entre várias ITs especializadas, especialmente nos temas de líquidos inflamáveis, ocupações temporárias, depósitos, fogos de artifício e transporte sobre trilhos.
Para o profissional que projeta, analisa, fiscaliza ou vistoria, a principal consequência é que muitos termos antes genéricos agora exigem leitura contextual. A versão 2025 preserva vários conceitos clássicos, porém reorganiza, especializa e, em alguns casos, redefine verbetes fundamentais. O impacto prático é alto na interpretação normativa, mesmo quando a mudança não se traduz em nova obrigação material imediata.