Segurança contra incêndio – urbanística
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 05/2019 | IT 05/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Estrutura normativa | 5 seções e Anexo A | 5 seções e Anexo A |
| Exigências urbanísticas | Vias urbanas, passagens subterrâneas, viadutos e passarelas | Mesmo escopo e mesmos parâmetros mínimos |
| Anexo A | Figuras 1 a 3 com tipos de retorno | Mesmo anexo, sem novos tipos de retorno |
| Itens novos | — | Nenhum item técnico novo |
| Itens excluídos | — | Nenhum item excluído |
A IT 05 trata das condições urbanísticas para circulação e manobra de viaturas de bombeiros em vias públicas, passagens subterrâneas, viadutos e passarelas. A edição de 2025 substitui a edição de 2019 sem alterar os parâmetros dimensionais centrais utilizados para planejamento urbano e análise de acesso operacional.
A comparação mostra uma revisão de compatibilização normativa e reordenação editorial, com manutenção dos requisitos de largura, altura livre, capacidade de carga e soluções de retorno já adotados na versão anterior.
A estrutura da norma permaneceu essencialmente a mesma, mas com mudança de posição entre seções de definições, procedimentos e referências.
| Bloco normativo | IT 05/2019 | IT 05/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado Alterado |
| Procedimentos | Seção 5, itens 5.1 a 5.3 | Seção 4, itens 4.1 a 4.3 | Renumerado |
| Anexo A — Tipos de retornos | Anexo A | Anexo A | Inalterado |
A mudança estrutural mais visível é a passagem dos procedimentos de 5.x para 4.x, o que afeta referências cruzadas, mas não altera as exigências técnicas propriamente ditas.
Não foram identificados itens técnicos novos. As exigências para via urbana, passagens subterrâneas, viadutos e passarelas são substancialmente as mesmas da versão de 2019.
Seção 3 — Definições: a edição de 2025 ampliou a base conceitual da norma. Em 2019, a remissão era apenas à IT 03. Em 2025, a remissão passou a abranger também o Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo.
Seção 4 — Procedimentos: os conteúdos dos antigos itens 5.1, 5.2 e 5.3 foram mantidos, com nova numeração 4.1, 4.2 e 4.3. Permaneceram inalterados, entre outros pontos, os seguintes critérios:
Não foram identificadas alterações materiais nas distâncias, cargas admissíveis ou geometrias mínimas já prescritas em 2019.
Nenhum item normativo foi excluído. Os três grupos de procedimentos existentes em 2019 permanecem em 2025, apenas renumerados.
O Anexo A — Tipos de retornos já existia na versão de 2019 e permaneceu na versão de 2025. As figuras de retorno circular, retorno em “Y” e retorno em “T” não são novidade da edição de 2025.
As diferenças observadas no anexo são apenas de apresentação textual e padronização gráfica de legenda. Não foi identificada inclusão de novo modelo de retorno nem alteração dimensional normativa no anexo.
| Referência | IT 05/2019 | IT 05/2025 | Leitura comparativa |
|---|---|---|---|
| Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997 | Presente | Presente | Referência mantida |
| IT 03 — Terminologia de segurança contra incêndio | Presente | Presente | Referência mantida |
| IT 06 — Acesso de viatura na edificação e área de risco | Presente | Presente | Referência mantida |
| Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Base regulatória anterior | — | Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024 |
| Decreto Estadual nº 69.118/2024 | — | Base regulatória vigente | Novo marco regulatório de referência |
A IT 05/2025 não promoveu mudança material dos critérios urbanísticos da edição de 2019. O comparativo evidencia que: