Acesso de viatura na edificação e áreas de risco
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 06/2019 | IT 06/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Remissão administrativa à IT 01 | Item 6.2.4.7.2 | Item 5.2.3.2.2 |
| Estrutura normativa | 5 seções e Anexo A | 5 seções e Anexo A |
| Critérios dimensionais | Largura 6 m, altura 4,5 m, portão 4,0 x 4,5 m, 25 t | Mesmos critérios dimensionais |
| Anexo A | Figuras 1 a 3 já presentes | Mesmo anexo, sem mudança técnica material |
| Itens novos | — | Nenhum requisito técnico novo |
A IT 06 estabelece as condições mínimas para acesso de viaturas de bombeiros às edificações e áreas de risco. A edição de 2025 substitui a edição de 2019 sem alterar os parâmetros operacionais essenciais que condicionam largura de via, altura livre, dimensões de portão, peso suportado e situações de exigibilidade.
O comparativo revela que a revisão foi predominantemente normativa e editorial. As mudanças efetivamente identificadas concentram-se na renumeração da estrutura, na atualização de remissões administrativas e na ampliação da base conceitual da seção de definições.
A organização interna da norma foi ajustada para o padrão da série 2025, sem alteração do núcleo técnico dos procedimentos.
| Bloco normativo | IT 06/2019 | IT 06/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Alterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Alterado |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado Alterado |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
| Anexo A — Figuras ilustrativas | Anexo A | Anexo A | Inalterado |
Também houve atualização na abertura administrativa que informa quais detalhes devem constar no projeto, em razão da renumeração da IT 01 — Procedimentos administrativos.
5.x para 4.x afeta remissões internas, como o item de aplicação, mas não altera o conteúdo das exigências técnicas.
Não foram identificados requisitos técnicos novos relativos a acesso de viatura. A versão de 2025 mantém o mesmo conjunto de exigências já aplicadas em 2019.
Remissão administrativa à IT 01: a edição de 2025 atualizou a referência ao item da IT 01 que trata dos detalhes específicos a serem representados em planta. O item passou de 6.2.4.7.2 para 5.2.3.2.2. O rol de informações exigidas permaneceu essencialmente o mesmo: largura da via, indicação do sentido de circulação, peso suportado e dimensões do portão.
Seção 3 — Definição: em 2019 a seção remetia apenas à IT 03. Em 2025, passou a remeter também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco, ampliando a base conceitual aplicável.
Aplicação e exigências: o item de aplicação passou a fazer referência ao item 4.2, correspondente ao antigo item 5.2. Trata-se de renumeração coerente com a nova estrutura.
Anexo A — Figura 1: a legenda passou de “6 m” para “6,00 m”. Essa diferença é apenas de apresentação numérica, sem alteração do requisito mínimo de largura da via de acesso.
Os seguintes critérios técnicos foram mantidos sem mudança material:
Nenhum requisito técnico foi excluído. Todos os comandos presentes na edição de 2019 permanecem representados na edição de 2025.
A IT 06 não introduz tabelas no corpo principal. O Anexo A — Figuras ilustrativas já existia em 2019 com as três figuras básicas do tema:
Essas três figuras permaneceram em 2025. Não houve inclusão de nova figura técnica nem supressão de qualquer elemento gráfico relevante para interpretação da norma.
| Referência | IT 06/2019 | IT 06/2025 | Leitura comparativa |
|---|---|---|---|
| Fire Department Aerial Apparatus, First Edition, 1991 | Presente | Presente | Referência bibliográfica mantida |
| The Building Regulations, 1991 | Presente | Presente | Referência bibliográfica mantida |
| IT 03 — Terminologia de segurança contra incêndio | Aplicada nas definições | Aplicada nas definições | Referência mantida |
| IT 05, IT 12, IT 25 e IT 39 | Referidas nos procedimentos | Referidas nos procedimentos | Remissões técnicas mantidas |
| Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Base regulatória anterior | — | Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024 |
| Decreto Estadual nº 69.118/2024 | — | Base regulatória vigente | Novo marco regulatório de referência |
A IT 06/2025 representa uma atualização de consolidação normativa, e não uma reformulação do critério técnico de acesso de viatura. O comparativo evidencia que: