Separação entre edificações (isolamento de risco)
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 07/2019 | IT 07/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Estrutura normativa | 6 seções e Anexos A a D | 6 seções e Anexos A a D |
| Critério novo de aplicação | Não havia item equivalente ao 2.1.4 | Análise conjunta obrigatória para lotes distintos com vínculo estrutural ou comunicação física |
| Definições específicas | Edificação expositora, edificação em exposição e propriedades distintas definidas no corpo da IT | Seção local substituída por remissão à IT 03 e ao Regulamento |
| Parede corta-fogo | Exigia estabilidade, isolamento e estanqueidade | Passou a explicitar desvinculação da estrutura da edificação |
| Tabelas e anexos | Tabelas 1 a 4 e Anexos A a D já existentes | Mesmo conjunto normativo, com republicação mais estruturada |
A IT 07 disciplina o isolamento de risco entre edificações, tratando da propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e transmissão de chama. A comparação entre 2019 e 2025 mostra que o método geral de dimensionamento, as tabelas principais e os anexos estruturantes foram mantidos, mas a versão de 2025 introduziu ajustes relevantes de aplicação e de interpretação.
Ao contrário de ITs que sofreram apenas atualização editorial, a IT 07/2025 apresenta mudanças materiais pontuais com impacto prático, especialmente em três frentes: análise conjunta de edificações em lotes distintos fisicamente vinculadas, reorganização e supressão das definições locais e reforço da exigência de parede corta-fogo desvinculada da estrutura da edificação.
A arquitetura geral da norma foi mantida, mas com forte renumeração interna e reposicionamento da seção de referências.
| Bloco normativo | IT 07/2019 | IT 07/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Alterado |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 6 | Renumerado |
| Definições | Seção 4, com definições específicas próprias | Seção 3, intitulada “Definições e conceitos” | Renumerado Alterado |
| Arranjos físicos das edificações e tipos de isolamento | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
| Procedimentos | Seção 6 | Seção 5 | Renumerado |
| Anexo D | Anexo D | Anexo D (recomendatório) | Alterado |
Além da renumeração ampla, a edição de 2025 corrige uma inconsistência de numeração do bloco de edifícios residenciais: o item sobre blocos tipo “H” aparecia publicado como 6.5.1 em 2019, embora estivesse logicamente dentro da seção 6.6; em 2025, ele passa a constar como 5.6.4.
Item 2.1.4: a versão de 2025 passou a exigir que edificações em lotes distintos que possuam vínculo estrutural, ou edificações contíguas com passagens ou aberturas entre si, sejam apresentadas para análise em conjunto, vedando-se vistoria independente. Este é o acréscimo material mais importante da revisão.
Seção 3 — Definições e conceitos: em 2019, a IT 07 continha definições locais para edificação expositora, edificação em exposição e propriedades distintas. Em 2025, a seção foi condensada em uma remissão geral à IT 03 e ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. Isso altera a forma de consulta e desloca a interpretação conceitual para normas externas, ainda que o assunto continue existindo no sistema normativo.
Item 5.4.2: a regra sobre parede corta-fogo de isolamento passou a explicitar que o conjunto deve apresentar isolamento térmico, estanqueidade e estabilidade desvinculado da estrutura do edifício. Em 2019, a exigência de desvinculação não aparecia nessa redação do item.
Item 5.4.5: a versão de 2025 reforça o mesmo raciocínio ao estabelecer que a parede corta-fogo de isolamento deve ser desvinculada da estrutura da edificação e capaz de permanecer estável quando a estrutura do telhado entrar em colapso. Em 2019, o texto tratava apenas da estabilidade no colapso do telhado.
Item 5.1.2.2.6, alínea “b”: a redação passou de municípios que “não possuem Corpo de Bombeiros” para municípios que “não possuem unidades do CBPMESP”. A alteração é de precisão institucional e reduz ambiguidade interpretativa.
Anexo D: a edição de 2025 passou a identificá-lo expressamente como recomendatório, manteve a nota de que “lote” deve ser entendido como “propriedade” e atualizou a remissão interna do método de cálculo para a nova numeração da seção de procedimentos. O conteúdo técnico essencial do anexo foi mantido.
Ilustrações de parede corta-fogo: o texto de 2019 já mencionava apoio em consolos no item correspondente às armações dos telhados, mas a versão de 2025 acrescentou a Figura 12 — Parede corta-fogo apoiada em consolos (suportes), fortalecendo a visualização da solução construtiva. A antiga figura sobre abertura lateral na escada foi renumerada para Figura 13.
Foram excluídas da redação local da IT 07 as seguintes definições específicas que constavam expressamente na versão de 2019:
Essas exclusões não significam necessariamente abandono dos conceitos, mas mudam o ponto de consulta: o intérprete deixa de encontrar essas formulações diretamente no corpo da IT 07 e passa a depender da IT 03 e do Regulamento para consolidar a leitura conceitual.
As Tabelas 1 a 4 já integravam a disciplina técnica da versão de 2019. Portanto, não devem ser tratadas como conteúdo novo da edição de 2025. O mesmo vale para os Anexos A, B, C e D, todos já existentes na edição anterior.
| Elemento | IT 07/2019 | IT 07/2025 | Leitura comparativa |
|---|---|---|---|
| Tabela 1 | Já existente | Mantida | Não há evidência segura de mudança numérica material |
| Tabela 2 | Já existente | Mantida | Classificação de severidade preservada |
| Tabela 3 | Já existente | Mantida | Permanece como alternativa simplificada para edificações até 12 m e 750 m² |
| Tabela 4 | Já existente | Mantida | Permanece disciplinando separação entre cobertura e fachada |
| Anexo A — Tabela A-1 | Já existente | Mantido | Índice α preservado como base do cálculo |
| Anexo B — Tabela B-1 | Já existente | Mantido | Redutores de distância preservados |
| Anexo C — Exemplos de dimensionamento | Já existente | Mantido | Exemplos continuam apoiando o método de cálculo |
| Anexo D | Já existente | Mantido como recomendatório | Escopo preservado, com ajuste editorial e remissões atualizadas |
Na publicação eletrônica de 2025, as tabelas aparecem de forma mais estruturada e legível. Isso melhora a consulta, mas não autoriza, por si só, tratar o conteúdo tabelado como criação normativa inédita, pois o aparato tabular já existia na edição de 2019.
α, os fatores redutores, os exemplos de dimensionamento e o anexo recomendatório sobre divisa do terreno.
| Referência | IT 07/2019 | IT 07/2025 | Leitura comparativa |
|---|---|---|---|
| NFPA 80A | Presente na seção 3 | Presente na seção 6 | Referência mantida, com deslocamento de seção |
| NFPA 5000 | Presente na seção 3 | Presente na seção 6 | Referência mantida, com deslocamento de seção |
| IT 03 — Terminologia de segurança contra incêndio | Base das definições locais | Base da seção de definições e conceitos | Referência reforçada |
| Regulamento de Segurança Contra Incêndios | Menções contextuais | Passa a integrar expressamente a base conceitual da seção 3 | Alterado |
| IT 08 e IT 14 | Remissões técnicas no corpo da IT | Remissões técnicas no corpo da IT | Referências operacionais mantidas |
A IT 07/2025 preserva a base técnica do isolamento de risco, mas promove ajustes importantes de aplicação e interpretação. As mudanças mais relevantes podem ser sintetizadas assim: