Comparativo: IT 07/2019 vs IT 07/2025

Separação entre edificações (isolamento de risco)
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 07/2019 IT 07/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Estrutura normativa 6 seções e Anexos A a D 6 seções e Anexos A a D
Critério novo de aplicação Não havia item equivalente ao 2.1.4 Análise conjunta obrigatória para lotes distintos com vínculo estrutural ou comunicação física
Definições específicas Edificação expositora, edificação em exposição e propriedades distintas definidas no corpo da IT Seção local substituída por remissão à IT 03 e ao Regulamento
Parede corta-fogo Exigia estabilidade, isolamento e estanqueidade Passou a explicitar desvinculação da estrutura da edificação
Tabelas e anexos Tabelas 1 a 4 e Anexos A a D já existentes Mesmo conjunto normativo, com republicação mais estruturada

1. Contexto e objetivo

A IT 07 disciplina o isolamento de risco entre edificações, tratando da propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e transmissão de chama. A comparação entre 2019 e 2025 mostra que o método geral de dimensionamento, as tabelas principais e os anexos estruturantes foram mantidos, mas a versão de 2025 introduziu ajustes relevantes de aplicação e de interpretação.

Ao contrário de ITs que sofreram apenas atualização editorial, a IT 07/2025 apresenta mudanças materiais pontuais com impacto prático, especialmente em três frentes: análise conjunta de edificações em lotes distintos fisicamente vinculadas, reorganização e supressão das definições locais e reforço da exigência de parede corta-fogo desvinculada da estrutura da edificação.

2. Mudanças de estrutura

A arquitetura geral da norma foi mantida, mas com forte renumeração interna e reposicionamento da seção de referências.

Bloco normativo IT 07/2019 IT 07/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Alterado
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 6 Renumerado
Definições Seção 4, com definições específicas próprias Seção 3, intitulada “Definições e conceitos” Renumerado Alterado
Arranjos físicos das edificações e tipos de isolamento Seção 5 Seção 4 Renumerado
Procedimentos Seção 6 Seção 5 Renumerado
Anexo D Anexo D Anexo D (recomendatório) Alterado

Além da renumeração ampla, a edição de 2025 corrige uma inconsistência de numeração do bloco de edifícios residenciais: o item sobre blocos tipo “H” aparecia publicado como 6.5.1 em 2019, embora estivesse logicamente dentro da seção 6.6; em 2025, ele passa a constar como 5.6.4.

Leitura estrutural: a IT 07/2025 não substitui o método geral de cálculo do isolamento de risco, mas reorganiza a norma inteira e desloca para fora da IT algumas definições que, em 2019, estavam expressamente escritas no texto local.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 2.1.4: a versão de 2025 passou a exigir que edificações em lotes distintos que possuam vínculo estrutural, ou edificações contíguas com passagens ou aberturas entre si, sejam apresentadas para análise em conjunto, vedando-se vistoria independente. Este é o acréscimo material mais importante da revisão.

Impacto direto: essa inclusão afeta enquadramento de processo, estratégia de regularização e avaliação de independência entre edificações. Em termos práticos, reduz a possibilidade de tratar como riscos isolados construções que, embora em lotes distintos, funcionem de forma fisicamente integrada.

3.2 Itens alterados

Seção 3 — Definições e conceitos: em 2019, a IT 07 continha definições locais para edificação expositora, edificação em exposição e propriedades distintas. Em 2025, a seção foi condensada em uma remissão geral à IT 03 e ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. Isso altera a forma de consulta e desloca a interpretação conceitual para normas externas, ainda que o assunto continue existindo no sistema normativo.

Item 5.4.2: a regra sobre parede corta-fogo de isolamento passou a explicitar que o conjunto deve apresentar isolamento térmico, estanqueidade e estabilidade desvinculado da estrutura do edifício. Em 2019, a exigência de desvinculação não aparecia nessa redação do item.

Item 5.4.5: a versão de 2025 reforça o mesmo raciocínio ao estabelecer que a parede corta-fogo de isolamento deve ser desvinculada da estrutura da edificação e capaz de permanecer estável quando a estrutura do telhado entrar em colapso. Em 2019, o texto tratava apenas da estabilidade no colapso do telhado.

Item 5.1.2.2.6, alínea “b”: a redação passou de municípios que “não possuem Corpo de Bombeiros” para municípios que “não possuem unidades do CBPMESP”. A alteração é de precisão institucional e reduz ambiguidade interpretativa.

Anexo D: a edição de 2025 passou a identificá-lo expressamente como recomendatório, manteve a nota de que “lote” deve ser entendido como “propriedade” e atualizou a remissão interna do método de cálculo para a nova numeração da seção de procedimentos. O conteúdo técnico essencial do anexo foi mantido.

Ilustrações de parede corta-fogo: o texto de 2019 já mencionava apoio em consolos no item correspondente às armações dos telhados, mas a versão de 2025 acrescentou a Figura 12 — Parede corta-fogo apoiada em consolos (suportes), fortalecendo a visualização da solução construtiva. A antiga figura sobre abertura lateral na escada foi renumerada para Figura 13.

3.3 Itens excluídos

Foram excluídas da redação local da IT 07 as seguintes definições específicas que constavam expressamente na versão de 2019:

Essas exclusões não significam necessariamente abandono dos conceitos, mas mudam o ponto de consulta: o intérprete deixa de encontrar essas formulações diretamente no corpo da IT 07 e passa a depender da IT 03 e do Regulamento para consolidar a leitura conceitual.

4. Tabelas e anexos

As Tabelas 1 a 4 já integravam a disciplina técnica da versão de 2019. Portanto, não devem ser tratadas como conteúdo novo da edição de 2025. O mesmo vale para os Anexos A, B, C e D, todos já existentes na edição anterior.

Elemento IT 07/2019 IT 07/2025 Leitura comparativa
Tabela 1 Já existente Mantida Não há evidência segura de mudança numérica material
Tabela 2 Já existente Mantida Classificação de severidade preservada
Tabela 3 Já existente Mantida Permanece como alternativa simplificada para edificações até 12 m e 750 m²
Tabela 4 Já existente Mantida Permanece disciplinando separação entre cobertura e fachada
Anexo A — Tabela A-1 Já existente Mantido Índice α preservado como base do cálculo
Anexo B — Tabela B-1 Já existente Mantido Redutores de distância preservados
Anexo C — Exemplos de dimensionamento Já existente Mantido Exemplos continuam apoiando o método de cálculo
Anexo D Já existente Mantido como recomendatório Escopo preservado, com ajuste editorial e remissões atualizadas

Na publicação eletrônica de 2025, as tabelas aparecem de forma mais estruturada e legível. Isso melhora a consulta, mas não autoriza, por si só, tratar o conteúdo tabelado como criação normativa inédita, pois o aparato tabular já existia na edição de 2019.

Conclusão sobre tabelas e anexos: o núcleo metodológico da IT 07 permaneceu. A revisão de 2025 preserva o sistema de cálculo por α, os fatores redutores, os exemplos de dimensionamento e o anexo recomendatório sobre divisa do terreno.

5. Referências normativas

Referência IT 07/2019 IT 07/2025 Leitura comparativa
NFPA 80A Presente na seção 3 Presente na seção 6 Referência mantida, com deslocamento de seção
NFPA 5000 Presente na seção 3 Presente na seção 6 Referência mantida, com deslocamento de seção
IT 03 — Terminologia de segurança contra incêndio Base das definições locais Base da seção de definições e conceitos Referência reforçada
Regulamento de Segurança Contra Incêndios Menções contextuais Passa a integrar expressamente a base conceitual da seção 3 Alterado
IT 08 e IT 14 Remissões técnicas no corpo da IT Remissões técnicas no corpo da IT Referências operacionais mantidas

6. Resumo final

A IT 07/2025 preserva a base técnica do isolamento de risco, mas promove ajustes importantes de aplicação e interpretação. As mudanças mais relevantes podem ser sintetizadas assim:

  1. Novo critério de análise conjunta: edificações em lotes distintos com vínculo estrutural ou comunicação física deixam de poder ser tratadas de forma independente.
  2. Supressão das definições locais: os conceitos de edificação expositora, edificação em exposição e propriedades distintas deixaram de estar escritos no corpo da IT e passaram a depender de normas de remissão.
  3. Reforço das exigências da parede corta-fogo: a desvinculação da estrutura da edificação passou a constar de forma expressa.
  4. Manutenção do método de cálculo: tabelas, anexos e lógica de dimensionamento foram preservados, ainda que amplamente renumerados e reorganizados.
Avaliação de impacto: para engenheiros, a revisão da IT 07 não muda o raciocínio básico de cálculo das distâncias de separação, mas altera o enquadramento de edificações fisicamente vinculadas e torna mais explícita a exigência estrutural de independência da parede corta-fogo. Esses são os pontos que mais merecem atenção na transição de 2019 para 2025.