Comparativo: IT 08/2019 vs IT 08/2025
Segurança estrutural contra incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
Comparação consolidando a Parte 1 - Requisitos gerais e a Parte 2 - Sistemas construtivos em madeira
| Aspecto |
IT 08/2019 |
IT 08/2025 |
| Base legal |
Decreto Estadual nº 63.911/2018 |
Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação |
Portaria nº CCB-002/810/19 |
Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência |
09/04/2019 a 19/03/2025 |
Desde 20/03/2025 |
| Escopo normativo |
Regime único para TRRF e segurança estrutural das edificações em geral |
Parte 1 mantém o regime geral e a Parte 2 cria disciplina específica para madeira massiva e wood frame |
| Estrutura editorial |
5 seções e Anexos A a F |
Parte 1 com 6 seções e Anexos A a F, acrescida de Parte 2 com tipologias, prescrições e 4 tabelas próprias para madeira |
| Mudança dominante |
Foco em TRRF, isenções, reduções, memorial e critérios gerais de proteção estrutural |
Ampliação do escopo para sistemas construtivos em madeira, com critérios próprios de altura, área, TRRF, revestimento, ligações e adesivos |
1. Contexto e objetivo
A IT 08/2019 disciplinava a resistência ao fogo dos elementos estruturais e de compartimentação das edificações em um único expediente normativo. Em 2025, o tema foi repartido em duas frentes complementares: a Parte 1, que preserva o núcleo clássico de TRRF, memorial, isenções, reduções e critérios gerais; e a Parte 2, que introduz disciplina específica para edificações com madeira massiva e wood frame.
Para o engenheiro, a leitura correta da revisão depende de separar dois movimentos distintos. O primeiro é uma reorganização editorial e atualização de base legal daquilo que já existia em 2019. O segundo é uma expansão de escopo com impacto técnico real, porque a versão de 2025 passou a normatizar tipologias construtivas em madeira, seus limites de uso e suas exigências próprias de proteção contra incêndio.
2. Mudanças de estrutura
| Bloco estrutural |
IT 08/2019 |
IT 08/2025 |
Tipo |
| Núcleo geral da norma |
Expediente único |
Parte 1 mantida e Parte 2 acrescentada |
Alterado Novo |
| Referências normativas e bibliográficas |
Seção 3 |
Seção 5 na Parte 1 e Seção 6 na Parte 2 |
Renumerado |
| Definições |
Seção 4 |
Seção 3 na Parte 1 |
Renumerado |
| Procedimentos gerais de TRRF |
Seção 5 |
Seção 4 na Parte 1 |
Renumerado |
| Anexos A a F |
Já existentes |
Preservados na Parte 1 |
Inalterado |
| Tipologias, compartimentação, ligações e adesivos em madeira |
Não havia disciplina específica |
Parte 2, seções 4 a 6 e Tabelas 1 a 4 |
Novo |
A mudança estrutural central não foi a supressão do conteúdo de 2019, mas o seu desdobramento. A Parte 1 de 2025 preserva praticamente todo o eixo clássico da IT 08, apenas com renumeração dos antigos itens 5.n para 4.n e deslocamento das referências normativas para o final da norma.
O avanço efetivo está na Parte 2. Ela cria um bloco normativo autônomo para construções em madeira, com critérios que não existiam na IT 08/2019. Na prática, a edição de 2025 deixou de tratar a segurança estrutural apenas como um problema genérico de TRRF e passou a tratar também a tipologia construtiva como variável normativa relevante.
Ponto crítico de leitura: os Anexos C, D, E e F não surgiram em 2025. Eles já existiam em 2019 e permaneceram na Parte 1. O verdadeiro acréscimo estrutural está na Parte 2 para madeira e nas Tabelas 1 a 4 associadas a esse novo bloco.
3. Principais mudanças de conteúdo
3.1 Itens novos
- Novo A Parte 2 criou tipologias normativas próprias para construções em madeira, distinguindo Tipo 1 (madeira massiva totalmente protegida), Tipo 2 (madeira massiva sem proteção de revestimento) e Tipo 3 (wood frame). Essa classificação não existia em 2019.
- Novo Foram introduzidas quatro tabelas específicas para madeira, disciplinando altura máxima, área máxima, TRRF aplicável e tempo mínimo de resistência ao fogo do revestimento. Em 2019 a IT não trazia matriz própria de limites para sistemas em madeira.
- Novo A Parte 2 passou a exigir tratamento expresso de espaços ocultos, shafts, telhados, revestimentos contra fogo e contrapiso incombustível para determinadas tipologias, inclusive com exigência de contrapiso mínimo de 25 mm nas soluções do Tipo 1 e do Tipo 3.
- Novo A compartimentação com madeira ganhou disciplina própria. A norma passou a admitir paredes de madeira massiva ou wood frame como elementos de compartimentação, desde que atendidos os critérios de resistência ao fogo e as exigências de revestimento aplicáveis.
- Novo Foram criadas prescrições específicas para ligações metálicas e adesivos estruturais, com distinção entre ligações expostas e protegidas e entre adesivos que mantêm ou perdem integridade em situação de incêndio.
- Novo A Parte 2 passou a apoiar-se em referências internacionais e bibliografia especializada para madeira, incluindo o IBC 2021 e o material do American Wood Council, além das referências nacionais já usadas no regime convencional.
3.2 Itens alterados
- Alterado O núcleo geral da norma foi atualizado para o novo marco regulatório estadual. As remissões ao Decreto nº 63.911/2018 foram substituídas pelo Decreto nº 69.118/2024, sem alterar a função da Parte 1 como norma-base para TRRF de edificações convencionais.
- Alterado Os antigos procedimentos de 2019 permanecem na Parte 1, mas foram renumerados e redispostos: o que era seção 5 passou a seção 4, mantendo o tratamento de comprovação de TRRF, memorial, subsolos, sobressolos, mezaninos, passarelas, elementos externos, encapsulamento e ocupações mistas.
- Alterado O procedimento de redução de TRRF pelo método do tempo equivalente foi preservado na Parte 1, porém a Parte 2 esclarece que essa redução não se aplica às edificações com estrutura de madeira. Trata-se de alteração relevante porque limita a transferência automática de soluções do regime convencional para o regime em madeira.
- Alterado A lógica documental foi ampliada. O memorial e a tabela de proteção da estrutura permanecem, mas a análise de madeira passou a exigir solução articulada entre tipologia construtiva, TRRF, revestimento, ligações e selagens.
- Alterado A aplicação deixou de ser implicitamente uniforme para todos os sistemas estruturais. Em 2025, o projetista passa a verificar primeiro se está em regime convencional da Parte 1 ou em regime específico da Parte 2.
3.3 Itens excluídos
- Excluído Não houve exclusão material relevante do regime geral de TRRF existente em 2019. O conteúdo técnico principal foi mantido na Parte 1, com renumeração e atualização de remissões.
- Excluído Também não houve eliminação dos Anexos C, D, E e F. Eles permanecem em 2025; por isso, tratá-los como conteúdo novo ou suprimido levaria a uma conclusão técnica incorreta.
- Excluído O que efetivamente desaparece é a ideia de uma única disciplina suficiente para qualquer sistema estrutural. A partir de 2025, a análise de estruturas em madeira não pode mais ser feita apenas com a lógica da IT 08/2019.
4. Tabelas e anexos
| Elemento |
IT 08/2019 |
IT 08/2025 |
Leitura técnica |
| Anexos A e B |
Isenções/reduções e tabela-base de TRRF |
Preservados na Parte 1 |
Continuidade do regime geral |
| Anexos C, D, E e F |
Já existentes |
Preservados na Parte 1 |
Não são novidade de 2025; continuam servindo à comprovação e documentação |
| Tabelas 1 a 4 da Parte 2 |
Não existiam |
Incluídas |
Novo bloco de critérios quantitativos para madeira |
| Anexo E da Parte 1 |
Redução de TRRF por tempo equivalente |
Preservado |
Aplicação mantida para o regime geral, mas vedada para estruturas em madeira pela Parte 2 |
O ponto documental mais importante é que a IT 08/2025 não substituiu os anexos clássicos por completo; ela acumulou esses anexos com um novo conjunto de tabelas destinado às tipologias em madeira. Isso amplia o volume de verificação do projeto e exige cuidado para não aplicar tabela ou anexo de um regime ao outro.
5. Referências normativas
| Referência |
IT 08/2019 |
IT 08/2025 |
Alteração |
| Decreto Estadual nº 63.911/2018 |
Referência principal |
— |
Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024 |
| Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
— |
Referência principal |
Novo |
| IT 01 |
Presente |
Presente |
Atualização de edição e de remissões documentais |
| ABNT NBR 5628 |
Base de comprovação estrutural |
Mantida e utilizada também em pontos da Parte 2 |
Inalterada quanto à função |
| ABNT NBR 16945 |
— |
Aplicada às paredes de madeira usadas em compartimentação |
Nova |
| IBC 2021 e AWC |
— |
Bibliografia expressa da Parte 2 |
Novo suporte técnico para madeira |
6. Resumo final
A IT 08/2025 não deve ser lida como simples revisão da IT 08/2019. Para estruturas convencionais, a Parte 1 preserva o modelo anterior com atualização de base legal e renumeração interna. Para estruturas em madeira, a Parte 2 representa efetiva inovação normativa.
- O regime geral de TRRF foi mantido: memorial, anexos, reduções, isenções e critérios de proteção estrutural continuam presentes, apenas reorganizados.
- O grande acréscimo técnico está na madeira: surgiram tipologias próprias, tabelas de limites, regras de revestimento, compartimentação, ligações e adesivos.
- Nem toda solução do regime convencional migra para a madeira: a redução de TRRF por tempo equivalente, por exemplo, permanece na Parte 1, mas não se aplica às estruturas de madeira.
- O impacto prático é desigual: para projetos em concreto, aço ou alvenaria estrutural, a adaptação é predominantemente editorial; para projetos em madeira massiva ou wood frame, a revisão exige reenquadramento técnico completo.
Avaliação de impacto: a transição 2019 → 2025 tem baixo impacto material no regime geral de TRRF, mas alto impacto para qualquer empreendimento que utilize madeira estrutural. Nesses casos, a Parte 2 deve ser tratada como norma de consulta obrigatória, e não como simples complemento facultativo.