Comparativo: IT 09/2019 vs IT 09/2025
Compartimentação horizontal e compartimentação vertical
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto |
IT 09/2019 |
IT 09/2025 |
| Base legal |
Decreto Estadual nº 63.911/2018 |
Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação |
Portaria nº CCB-002/810/19 |
Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência |
09/04/2019 a 19/03/2025 |
Desde 20/03/2025 |
| Estrutura editorial |
7 seções, Anexos A a D e Tabela 1 para fachadas paralelas |
7 seções, Anexos A a D, manutenção da Tabela 1 e inclusão da Tabela 2 para átrios descobertos |
| Mudança dominante |
Modelo consolidado de compartimentação horizontal e vertical, com conceitos próprios definidos na própria IT |
Maior detalhamento de fachadas, selagens resistentes ao fogo, átrios e resistências mínimas de elementos de compartimentação vertical |
1. Contexto e objetivo
A IT 09 mantém em 2025 a mesma finalidade central de 2019: limitar a propagação do incêndio por meio de compartimentação horizontal e vertical. O objetivo e a aplicação praticamente não mudaram. O que mudou foi a forma de organizar o texto e, principalmente, o grau de detalhamento técnico dado a fachadas, transposições, átrios, selagens e resistências mínimas de elementos críticos.
A leitura comparativa correta exige evitar dois erros frequentes. O primeiro é supor que tabelas e anexos relevantes tenham surgido apenas em 2025; eles já existiam em 2019 em grande parte. O segundo é tratar toda renumeração como alteração material. A revisão de 2025 realmente reforça vários requisitos, mas preserva a espinha dorsal da IT anterior.
2. Mudanças de estrutura
| Bloco estrutural |
IT 09/2019 |
IT 09/2025 |
Tipo |
| Objetivo |
Seção 1 |
Seção 1 |
Inalterado |
| Aplicação |
Seção 2 |
Seção 2 |
Inalterado |
| Definições |
Seção 4, com conceitos próprios detalhados na própria IT |
Seção 3, remetendo à IT 03 e ao Regulamento |
Renumerado Alterado |
| Compartimentação horizontal |
Seção 5 |
Seção 4 |
Renumerado |
| Compartimentação vertical |
Seção 6 |
Seção 5 |
Renumerado |
| Dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo |
Seção 7 |
Seção 6 |
Renumerado |
| Anexos A a D |
Já existentes |
Preservados |
Inalterado |
| Átrios descobertos |
Sem tabela dimensional própria |
Subitem 5.3.7 com Tabela 2 |
Novo |
A reorganização de 2025 é relevante para navegação técnica. A antiga seção de definições foi deslocada para o início e deixou de reproduzir internamente a maior parte dos conceitos de desempenho ao fogo, que passaram a ser buscados na IT 03 e no Regulamento de Segurança Contra Incêndio.
Na compartimentação vertical, a reorganização foi mais profunda. Em 2019 a norma trabalhava com um fluxo mais linear; em 2025, ela passou a destacar de forma mais explícita fachadas, entrepisos, escadas, elevadores, monta-cargas, prumadas, átrios e condições especiais, o que facilita a leitura por subsistema.
Leitura estrutural: a IT 09/2025 não rompe com a arquitetura técnica da versão de 2019, mas redistribui o conteúdo de forma mais funcional. A maior mudança estrutural real é o destaque normativo dado aos átrios e às transposições em compartimentação vertical.
3. Principais mudanças de conteúdo
3.1 Itens novos
- Novo A norma passou a exigir de forma expressa a NBR 16944 para selagens resistentes ao fogo em juntas e transposições, reforçando o tratamento técnico das aberturas destinadas à passagem de instalações.
- Novo Foi criada a Tabela 2 com dimensões mínimas para átrios descobertos, acompanhada de critérios para dispensar essa dimensão quando as aberturas forem protegidas por elementos para-chamas.
- Novo A seção 5.4.2 passou a especificar resistências mínimas para vários elementos da compartimentação vertical, incluindo paredes de enclausuramento de escadas e elevadores, selagens de prumadas, dutos sem registros e elementos ligados à ventilação permanente.
- Novo A versão de 2025 incluiu remissão expressa à IT 08/2025 - Parte 2 para edificações com estrutura de madeira, conectando a compartimentação à nova disciplina estrutural criada para esse sistema construtivo.
- Novo Os átrios cobertos em edifícios com mais de 90 m passaram a receber disciplina mais detalhada, incluindo condições de vedação, tempo de resistência ao fogo e uso de elementos para-chama.
3.2 Itens alterados
- Alterado A lista de definições deixou de ser reproduzida integralmente na IT. Em 2019, conceitos como EI, E, R, I, EW e elemento envidraçado completo estavam explicitados no corpo da norma; em 2025, a compreensão desses termos passa a depender mais diretamente da IT 03 e do Regulamento.
- Alterado A compartimentação horizontal continua baseada em paredes, portas, vedadores, registros, selagens e dispositivos automatizados, mas o texto de 2025 substitui a redação centrada em selos corta-fogo por formulação mais abrangente de selagem resistente ao fogo, com ênfase maior em desempenho do sistema.
- Alterado A disciplina de fachadas foi refinada. As regras sobre anteparos verticais e horizontais, somatório com sacadas, varandas, balcões e terraços e fechamento com vidro já existiam, mas a versão de 2025 explicita melhor as condições de uso residencial e veda a configuração que caracterize a união da sacada ou terraço com a sala.
- Alterado O tratamento das fachadas-cortina e elementos envidraçados foi mantido, porém passou a dialogar de forma mais direta com os requisitos de resistência ao fogo previstos na própria seção 5.4.2.
- Alterado A compartimentação vertical deixou de concentrar tudo na ideia genérica de entrepisos e passou a discriminar, com maior clareza, escadas, elevadores, monta-cargas, prumadas, dutos e átrios, o que reduz margem para interpretação excessivamente ampla de soluções equivalentes.
- Alterado Os dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo continuam permitidos, mas sua redação foi atualizada e reencaixada no conjunto da compartimentação vertical, sem perda da lógica restritiva já existente.
3.3 Itens excluídos
- Excluído A exclusão mais visível é a da seção autônoma de definições detalhadas. Isso não significa eliminação dos conceitos de EI, EW ou E, mas sim sua transferência para a IT 03 e para o Regulamento.
- Excluído Não houve exclusão técnica relevante dos anexos históricos A, B, C e D. Todos permanecem e continuam úteis para áreas máximas, figuras e referências informativas de resistência ao fogo.
- Excluído Muitos itens que aparecem como suprimidos em leitura automática são, na verdade, conteúdo deslocado ou consolidado. Isso vale especialmente para portas, vedadores, registros, prumadas e dispositivos automatizados.
4. Tabelas e anexos
| Elemento |
IT 09/2019 |
IT 09/2025 |
Leitura técnica |
| Tabela 1 - Afastamento entre fachadas paralelas |
Já existente |
Mantida |
Não é novidade de 2025; continua sendo referência central para propagação por radiação entre fachadas |
| Tabela 2 - Dimensões mínimas para átrios descobertos |
Não existente |
Incluída |
Novo critério dimensional específico |
| Anexo A - Figuras de compartimentação |
Presente |
Presente |
Mantém apoio gráfico à aplicação da norma |
| Anexo B - Área máxima de compartimentação |
Presente |
Presente |
Continua sendo a base quantitativa para o cálculo de áreas compartimentadas |
| Anexos C e D |
Presente |
Presente |
Persistem como anexos informativos para alvenaria e drywall; não são criações da edição de 2025 |
Em termos documentais, a grande novidade não está nos anexos históricos, mas no acréscimo de uma tabela operacional para átrios e no fortalecimento das referências técnicas de selagem e desempenho ao fogo. Para projeto e conferência, isso desloca o foco da simples existência de barreiras para a comprovação do comportamento do sistema de compartimentação.
5. Referências normativas
| Referência |
IT 09/2019 |
IT 09/2025 |
Alteração |
| Decreto Estadual nº 63.911/2018 |
Referência do regulamento |
— |
Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024 |
| Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
— |
Referência do regulamento |
Novo |
| IT 03 |
Referência complementar |
Referência central para definições |
Alterado |
| ABNT NBR 14925 |
Aplicada a elementos envidraçados |
Mantida |
Inalterada quanto à função |
| ABNT NBR 16944 |
— |
Expressamente incorporada às selagens resistentes ao fogo |
Nova |
| IT 08/2025 - Parte 2 |
— |
Aplicada às estruturas de madeira |
Nova |
6. Resumo final
A IT 09/2025 é uma revisão de aprimoramento técnico e reorganização, não uma ruptura conceitual. O modelo de compartimentação permanece, mas a nova redação reduz ambiguidades e exige maior disciplina na comprovação de desempenho dos elementos de separação e vedação.
- A estrutura geral foi preservada: objetivo, aplicação, compartimentação horizontal, vertical e anexos continuam presentes, ainda que renumerados.
- As mudanças mais relevantes concentram-se nas fachadas, átrios e transposições: esses temas passaram a ser tratados com maior detalhamento e com referências normativas mais precisas.
- Os conceitos de desempenho foram externalizados: a IT deixou de repetir internamente diversas definições e passou a depender mais da IT 03 e do Regulamento.
- O ganho prático é de precisão: o projetista passa a ter menos margem para soluções genéricas de compartimentação sem demonstração adequada de EI, E, resistência mínima e selagem compatível.
Avaliação de impacto: a revisão tem impacto técnico moderado, porém concreto, em fachadas, selagens, átrios e elementos da compartimentação vertical. Em projetos de maior complexidade, a IT 09/2025 exige leitura mais integrada com a IT 08, a IT 03 e as normas específicas de ensaio e desempenho.