Comparativo: IT 11/2019 vs IT 11/2025
Saídas de Emergência
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto |
IT 11/2019 |
IT 11/2025 |
| Base legal |
Decreto Estadual nº 63.911/2018 |
Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação |
Portaria nº CCB-002/810/19 |
Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência |
09/04/2019 a 19/03/2025 |
Desde 20/03/2025 |
| Estrutura editorial |
5 seções e Anexos A, B e C |
6 seções e Anexos A, B e C, com criação do capítulo 5 - Medidas específicas |
| Mudança dominante |
Modelo geral de dimensionamento, percursos, escadas e elevador de emergência com redação mais sintética |
Maior detalhamento operacional do elevador de emergência e criação de regras específicas para sobressolos e arquibancadas |
1. Contexto e objetivo
A IT 11 continua sendo a norma-base para dimensionamento e organização das saídas de emergência. O objetivo da versão de 2025 permanece substancialmente igual ao de 2019. A alteração de maior peso técnico não está no conceito geral de saída, mas no aumento do detalhamento operacional das soluções especiais, especialmente do elevador de emergência.
Além disso, a edição de 2025 passou a destacar situações que antes estavam dispersas ou pouco explicitadas, criando um capítulo autônomo de medidas específicas para sobressolos e arquibancadas. Para o projetista, isso reduz a dependência de interpretação analógica e torna mais objetiva a verificação de alguns casos-limite.
2. Mudanças de estrutura
| Bloco estrutural |
IT 11/2019 |
IT 11/2025 |
Tipo |
| Objetivo |
Seção 1 |
Seção 1 |
Inalterado |
| Aplicação |
Seção 2 |
Seção 2, com remissão explícita para IT 12 em F-3/F-7 com população acima de 2.500 pessoas |
Alterado |
| Definições |
Seção 4 |
Seção 3 |
Renumerado |
| Procedimentos gerais |
Seção 5 |
Seção 4 |
Renumerado |
| Medidas específicas |
Não havia capítulo próprio |
Seção 5 - Sobressolos e Arquibancadas |
Novo |
| Referências normativas e bibliográficas |
Seção 3 |
Seção 6 |
Renumerado |
| Anexos A, B e C |
Já existentes |
Preservados |
Inalterado |
A reordenação geral é simples: referências foram para o final, definições avançaram para a seção 3 e os antigos procedimentos migraram para a seção 4. O ganho estrutural verdadeiro está no capítulo 5, que separa situações especiais antes tratadas apenas por interpretação combinada do texto geral.
Outro ponto estrutural relevante é a expansão interna do tópico de elevador de emergência. Em 2019 havia exigências importantes, mas concentradas em um conjunto mais sintético. Em 2025 o tema foi transformado em um bloco técnico muito mais completo, com requisitos de carro, comando externo, comando interno, comunicação, evacuação emergencial e operação pelos bombeiros.
Leitura estrutural: as tabelas dos Anexos A, B e C não são novas. Elas já existiam em 2019. O avanço da IT 11/2025 está no detalhamento do corpo normativo e na criação de regras específicas para cenários que antes ficavam diluídos no texto geral.
3. Principais mudanças de conteúdo
3.1 Itens novos
- Novo A seção 5.1 Sobressolos passou a admitir, em condições específicas, que o piso do sobressolo mais elevado de edificações residenciais multifamiliares A-2 seja considerado nível de descarga, desde que haja trajeto seguro, ocupação compatível, limite de altura e acesso distinto ao exterior.
- Novo A seção 5.2 Arquibancadas criou regra específica para arquibancadas permanentes com lotação inferior a 2.500 pessoas e pequena altura em relação ao piso de descarga, dispensando exigências dimensionais rígidas e deixando guarda-corpos e acessos radiais como recomendação.
- Novo O elevador de emergência passou a ter requisitos objetivos de desempenho do carro, inclusive tempo máximo de 50 segundos para alcançar o pavimento mais alto protegido, velocidade média mínima, painel de comando interno e, para H-2 e H-3, dimensões mínimas compatíveis com transporte de maca.
- Novo Foi criado o painel de comando externo para ativação da Fase 1 e o correspondente painel de comando interno para a Fase 2, com lógica operacional própria, posições definidas do comutador e integração com a condução do elevador ao piso de descarga.
- Novo A IT 11/2025 passou a prever sistema de comunicação de duas vias entre a cabina do elevador de emergência e pontos estratégicos, assegurando comunicação durante as Fases 1 e 2.
- Novo Surgiu a disciplina de evacuação emergencial automática antes da chegada dos bombeiros, com atendimento prioritário ao pavimento sinistrado e aos pavimentos imediatamente adjacentes, além de procedimentos para sobrecarga, sinalização e retorno em caso de fumaça no poço ou na casa de máquinas.
- Novo A atuação dos bombeiros passou a ser dividida em Fase 1 (reversão de emergência) e Fase 2 (operação de emergência), com comandos e respostas padronizados para o elevador.
3.2 Itens alterados
- Alterado A aplicação da IT foi ajustada para excluir de forma expressa as ocupações F-3 e F-7 com população superior a 2.500 pessoas, remetendo esses casos para a IT 12. Isso afeta diretamente o enquadramento normativo de arenas, estádios e eventos temporários de maior porte.
- Alterado As regras de largura mínima mantêm os valores de 1,20 m, 1,65 m e 2,20 m, mas a redação de 2025 especifica melhor a incidência sobre escadas, rampas, acessos e descargas, reduzindo margem para interpretação divergente.
- Alterado Os capítulos de acessos, portas, escadas, mezaninos, áreas privativas, escadas enclausuradas protegidas e escadas com acesso por balcões, varandas e terraços foram revistos em vários pontos, em geral para esclarecer condições de uso, acabamento, antiderrapância, ventilação e compatibilização com as demais medidas de segurança.
- Alterado O tratamento do elevador de emergência deixou de ser predominantemente prescritivo em nível de infraestrutura e passou a ter forte componente de procedimento operacional, com lógica de uso em emergência muito mais definida.
- Alterado Os anexos de dimensionamento, distâncias máximas e tipos de escada foram preservados, porém receberam atualização de notas e critérios de leitura, inclusive em ocupações residenciais, hospitalares e casos com áreas de refúgio.
3.3 Itens excluídos
- Excluído O conjunto antigo de exigências mais genéricas para elevador de emergência foi substituído como formulação principal por um modelo muito mais detalhado de comando, comunicação e operação. Assim, parte da redação de 2019 desaparece como texto autônomo, mas não como exigência de segurança.
- Excluído Não houve eliminação dos Anexos A, B e C; por isso, a leitura de que as tabelas de dimensionamento, percursos e tipos de escada seriam criações da versão de 2025 está incorreta.
- Excluído Vários itens que parecem suprimidos na comparação automática foram, na prática, absorvidos por redação mais ampla, especialmente em portas, percursos, escadas e descarga.
4. Tabelas e anexos
| Elemento |
IT 11/2019 |
IT 11/2025 |
Leitura técnica |
| Anexo A - Tabela 1 |
Presente |
Presente |
Base contínua para dimensionamento das saídas |
| Anexo B - Tabela 2 |
Presente |
Presente |
Permanece como referência central para distâncias máximas a percorrer |
| Anexo C - Tabela 3 |
Presente |
Presente |
Mantém a matriz de tipos de escada por ocupação e altura, com notas revisadas |
| Notas dos anexos |
Redação anterior |
Redação revista |
Alterado para compatibilizar a tabela com novas exceções e medidas específicas |
Do ponto de vista documental, a edição de 2025 preserva a estrutura clássica dos anexos, mas reforça a articulação entre esses anexos e o corpo da norma. Isso é especialmente visível no uso das tabelas em combinação com a nova disciplina do elevador de emergência, com as áreas de refúgio e com as medidas específicas para sobressolos.
5. Referências normativas
| Referência |
IT 11/2019 |
IT 11/2025 |
Alteração |
| Decreto Estadual nº 63.911/2018 |
Referência principal |
— |
Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024 |
| Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
— |
Referência principal |
Novo |
| IT 12 |
Uso indireto |
Remissão expressa na aplicação para F-3/F-7 > 2.500 pessoas |
Alterado |
| IT 09 |
Presente |
Presente |
Mantida para compartimentação |
| IT 20 |
Uso menos explícito no elevador de emergência |
Remissão expressa para sinalização do painel externo |
Alterado |
6. Resumo final
A IT 11/2025 preserva o modelo clássico de saídas de emergência, mas promove uma revisão com impacto técnico real em situações especiais e em edifícios de maior complexidade operacional.
- O núcleo de dimensionamento foi preservado: larguras, percursos, tipos de escada, descarga e anexos continuam estruturando a norma.
- O elevador de emergência deixou de ser tratado de forma sintética: passou a ter requisitos de desempenho, comando, comunicação e operação muito mais detalhados.
- O capítulo de medidas específicas melhora o enquadramento de casos concretos: sobressolos e arquibancadas passaram a ter tratamento próprio.
- O impacto regulatório é maior em projetos de edifícios altos, hospitalares e de uso complexo: nesses casos, a compatibilização entre escadas, descarga, áreas de refúgio, compartimentação e elevador de emergência torna-se mais exigente.
Avaliação de impacto: para edificações simples, a mudança é majoritariamente de organização e refinamento. Para edifícios altos, H-2, H-3 e empreendimentos que dependam de elevador de emergência, a transição 2019 → 2025 exige revisão técnica efetiva de projeto, operação e documentação.