Comparativo: IT 12/2019 vs IT 12/2025

Centros esportivos e de exibição e ocupações temporárias - requisitos de segurança contra incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 12/2019 IT 12/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Estrutura editorial 11 capítulos lineares, sem anexos formais, cobrindo F-3 e F-7 em sequência contínua 5 macrocapítulos, separando disposições gerais, centros esportivos, ocupações temporárias, medidas específicas e referências
Mudança dominante Norma concentrada em centros esportivos e exibição, com temporários tratados em capítulos finais Integração mais clara entre recintos permanentes e ocupações temporárias, com capítulo novo para máquinas de efeito de chama e regras mais explícitas de controle de acesso

1. Contexto e objetivo

A revisão de 2025 reorganiza profundamente a IT 12. Em 2019, o texto seguia uma sequência mais linear, começando por objetivo, aplicação, definições e requisitos dos setores, depois avançando para saídas, dimensionamento, medidas específicas, edificações temporárias e prescrições diversas. Em 2025, tudo isso foi reagrupado em cinco macroblocos mais orientados ao uso real da norma.

O efeito prático dessa reorganização é relevante. A nova redação separa de forma mais nítida o que se aplica a centros esportivos e de exibição com arquibancada e o que se aplica a ocupações temporárias em instalações temporárias ou edificações permanentes. Além disso, a norma passa a disciplinar explicitamente máquinas de efeito de chama, tema que não possuía tratamento equivalente em 2019.

2. Mudanças de estrutura

Bloco estrutural IT 12/2019 IT 12/2025 Tipo
Objetivo, aplicação, referências e definições Capítulos 1 a 4 Absorvidos em 1 Disposições gerais Absorvido Alterado
Área de acomodação, saídas, dimensionamento e medidas específicas para recintos permanentes Capítulos 5 a 8 Redistribuídos em 2 Centros esportivos e exibição Deslocado
Edificações de caráter temporário Capítulo 9 Expandido em 3 Ocupações temporárias em instalações temporárias ou edificações permanentes Alterado Ampliado
Prescrições diversas Capítulo 11 Distribuídas entre capítulos 2 e 3 Deslocado
Medidas específicas para pirotecnia e máquinas de efeito de chama Sem capítulo próprio equivalente Capítulo 4 Novo
Referências normativas Capítulo 3 Capítulo 5 Renumerado

A alteração estrutural mais importante é que objetivo e aplicação não foram eliminados. Eles foram incorporados ao capítulo 1, junto com regras de enquadramento, remissões complementares e critérios de incidência da própria IT.

Da mesma forma, as ocupações temporárias deixaram de aparecer como um bloco tardio e secundário. Em 2025 elas passaram a integrar o centro da norma, com capítulo próprio, linguagem mais operacional e maior conexão com controle de acesso, descarga do público, infraestrutura temporária e fiscalização do evento.

Leitura estrutural: a IT 12/2025 não suprimiu o conteúdo essencial da edição de 2019. Ela redistribuiu esse conteúdo por tipo de cenário e acrescentou um novo bloco temático para efeitos de chama, o que melhora a aplicabilidade prática da norma em eventos e recintos complexos.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

3.2 Itens alterados

3.3 Itens excluídos

4. Tabelas e anexos

A IT 12, tanto em 2019 quanto em 2025, não se estrutura em anexos e tabelas formais como ocorre em outras instruções técnicas. O apoio gráfico se dá principalmente por figuras distribuídas ao longo do texto.

O que mudou em 2025 foi a redistribuição dessas figuras e dos exemplos de aplicação entre dois grandes contextos: centros esportivos permanentes e ocupações temporárias. Para leitura técnica, isso é mais relevante do que uma eventual renumeração isolada de figuras.

Também merece destaque o fato de que as novas exigências sobre máquinas de efeito de chama foram introduzidas como texto prescritivo direto, e não como anexo ou quadro-resumo.

5. Referências normativas

Referência IT 12/2019 IT 12/2025 Alteração
Decreto Estadual nº 63.911/2018 Referência principal Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024
Decreto Estadual nº 69.118/2024 Referência principal Novo
Lei nº 10.671/2003 Presente Excluída
Lei nº 14.597/2023 Presente Nova
IT 11 Uso indireto Complementação expressa e remissão para casos específicos Alterado
IT 25 e IT 28 Não aplicadas de forma equivalente Passam a apoiar as exigências de máquinas de efeito de chama Novas
NFPA 160 Referência subsidiária para boas práticas de efeito de chama Nova

6. Resumo final

A IT 12/2025 representa uma revisão com forte componente de reorganização normativa e ampliação de escopo operacional. O conteúdo técnico central sobre saídas, setores, controle de acesso e gestão de público permanece reconhecível, mas foi redistribuído de modo muito mais aderente ao uso real da norma.

  1. O conteúdo não foi simplesmente cortado: objetivo, aplicação, regras de temporários e prescrições operacionais foram absorvidos e reordenados.
  2. Recintos permanentes e temporários passaram a ser tratados de forma mais clara: a nova divisão entre capítulos 2 e 3 reduz ambiguidades de enquadramento.
  3. O principal acréscimo técnico está nos efeitos de chama: a norma cria exigências específicas de segregação, armazenamento, documentação e segurança operacional.
  4. O impacto é alto para organizadores e responsáveis técnicos de eventos temporários: controle de acesso, infraestrutura de comando, apoio à emergência e análise documental tornam-se mais explícitos e verificáveis.
Avaliação de impacto: para centros esportivos permanentes, a revisão é majoritariamente de reorganização e refinamento. Para ocupações temporárias, eventos delimitados e usos com pirotecnia ou máquinas de efeito de chama, a transição 2019 → 2025 traz exigências novas e mais rigor operacional.