Comparativo: IT 13/2019 vs IT 13/2025

Pressurização de escada de segurança
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 13/2019 IT 13/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 6 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições, Procedimentos, Documentação 6 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos, Documentação, Referências
Anexos documentais Anexo G com relatório de comissionamento/inspeção Anexo G como exemplo de relatório e novo Anexo H para inspeção periódica
Itens novos relevantes Vinculação expressa do grupo motogerador à IT 41 e criação do Anexo H
Itens excluídos relevantes Dispensa expressa do grupo motogerador em edificações existentes e exigência do Anexo G como anexo obrigatório de licenciamento Essas redações deixam de constar com a mesma forma

1. Contexto e objetivo

A Instrução Técnica nº 13 disciplina os requisitos mínimos para o dimensionamento da pressurização de escadas de segurança, com a finalidade de manter as rotas de fuga livres de fumaça durante o abandono da edificação. A edição de 2025 sucede a edição de 2019 no contexto do novo regulamento estadual instituído pelo Decreto Estadual nº 69.118/2024.

Na leitura comparativa, a maior parte do núcleo técnico da norma foi preservada. Os objetivos, a aplicação, os critérios gerais de pressurização, os blocos de integração com outras medidas ativas e os testes de aprovação já existiam na versão de 2019 e, em grande medida, apenas foram renumerados e reorganizados. As mudanças com efeito prático mais nítido concentram-se em documentação, rastreabilidade de manutenção, disciplina do grupo motogerador e arranjo dos anexos documentais.

2. Mudanças de estrutura

A IT 13/2025 adota a ordenação editorial da série 2025, o que gera ampla renumeração. Para uso profissional, é importante separar essa renumeração das mudanças materiais de exigência.

Elemento estrutural IT 13/2019 IT 13/2025 Tipo
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 6 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado
Documentação Seção 6 Seção 5 Renumerado
Integração com outras medidas ativas Seção 5.4 Seção 4.4 Renumerado
Testes de aprovação Seção 5.5 Seção 4.5 Renumerado
Anexos documentais Anexo G Anexos G e H Novo
Ponto estrutural importante: os blocos de integração com outras medidas ativas e testes de aprovação não são novidades de 2025. Eles já existiam como seções 5.4 e 5.5 na IT 13/2019 e passaram apenas a ser apresentados como 4.4 e 4.5.

Também houve reordenação interna dos procedimentos. O conteúdo central de cálculo, distribuição de ar, sistema elétrico, controles, acionamento e testes foi deslocado de 5.x para 4.x, sem ruptura metodológica perceptível. O impacto técnico real da nova edição aparece menos na sequência das seções e mais em alguns pontos específicos de exigência.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

No corpo prescritivo, a novidade mais objetiva identificada está em 4.2.5, alínea l, que passou a determinar expressamente que o grupo motogerador deve obedecer aos parâmetros da IT 41.

Impacto técnico: a exigência deixa de tratar o grupo motogerador apenas como fonte de energia de emergência associada ao sistema de pressurização e o vincula, de forma explícita, a uma instrução técnica específica de inspeção em instalações. Isso reforça a integração entre confiabilidade elétrica, manutenção e aceitação do sistema.

Fora do corpo prescritivo, a principal inclusão é o Anexo H, inexistente na edição de 2019, voltado ao exemplo de relatório de comissionamento e de inspeção periódica do sistema de pressurização de escadas.

3.2 Itens alterados

Seção 3 - Definições (item 3.1): a edição de 2019 remetia apenas à IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio. A edição de 2025 passou a remeter também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo. Trata-se de alteração relevante porque amplia a base terminológica aplicável à interpretação da norma.

Seção 5 - Documentação (item 5.1): houve uma mudança material de enfoque. Em 2019, o responsável técnico deveria anexar o memorial de comissionamento/inspeção do sistema conforme o Anexo G nas solicitações de emissão e renovação de licença. Em 2025, o texto passou a exigir, de forma expressa, o comprovante de responsabilidade técnica nas mesmas solicitações.

Leitura correta da mudança documental: isso não elimina a necessidade de comissionamento, ensaio ou comprovação técnica. O que muda é o documento explicitamente exigido na seção de documentação. A própria IT 13/2025 continua exigindo, em 4.3.7, alínea m, a apresentação do laudo de teste do sistema de detecção quando da solicitação de vistoria. Assim, a alteração está na forma de instrução documental principal da seção 5, e não em uma dispensa ampla de comprovação técnica.

Estruturas de proteção e garantias de funcionamento: a edição de 2025 mantém praticamente o mesmo conjunto de exigências de proteção passiva, compartimentação, afastamentos e abrigo de equipamentos, mas introduz, dentro desse bloco, a referência expressa à IT 41 para o grupo motogerador. Em consequência, o capítulo fica mais articulado com o controle de inspeção das instalações.

Itens de acionamento, integração e testes: os dispositivos relativos ao acionamento por detecção automática, inibição por fumaça no compartimento do motoventilador, destravadores eletromagnéticos, integração com outros sistemas e medições de aprovação permanecem substancialmente os mesmos. Nesses pontos, a mudança predominante foi de numeração, e não de critério.

Mudanças apenas de redação institucional, atualização do nome da secretaria, ajustes de estilo e atualização das remissões numéricas internas foram tratados como alterações de baixo impacto técnico.

3.3 Itens excluídos

Dispensa expressa do grupo motogerador para edificações existentes: a IT 13/2019 continha, em 5.2.5, alínea p, regra expressa segundo a qual, nas edificações existentes, não era obrigatório o uso do grupo motogerador automatizado, admitindo-se sua substituição por ligação independente do grupo motoventilador. Essa redação não foi reproduzida na IT 13/2025.

Impacto técnico real: a supressão dessa dispensa genérica torna a leitura da edição de 2025 mais restritiva. A partir dela, a eventual isenção de grupo motogerador deixa de aparecer como regra ampla para edificações existentes e passa a depender dos casos expressamente tratados pela própria IT, especialmente pelas condições do Anexo B e pela lógica do item 4.3.5, alínea g.

Exigência expressa do Anexo G como anexo obrigatório de licenciamento: a redação de 2019, em 6.1, exigia de forma direta a anexação do memorial de comissionamento/inspeção conforme o Anexo G. Essa formulação foi retirada da seção de documentação de 2025, que passou a focar no comprovante de responsabilidade técnica.

Não foram identificadas exclusões relevantes no método de pressurização, nas exigências gerais de cálculo, nos testes de aprovação ou na lógica de integração do sistema. Nesses blocos, o que prevalece é a reapresentação do conteúdo existente.

4. Tabelas e anexos

Elemento IT 13/2019 IT 13/2025 Leitura técnica
Anexo A Tabela 1 e Tabela 2 como apoio aos níveis de pressurização e áreas típicas de escape Mantém a mesma função normativa, com apresentação editorial atualizada Sem alteração estrutural relevante identificada no uso normativo do anexo
Anexo B Resumo de exigências para os diversos tipos de edificações com sistemas de pressurização Resumo mantido, com remissões atualizadas para os itens da edição 2025 Alterado sobretudo nas remissões e no contexto regulatório
Anexos C a F Instalação em cobertura, afastamentos, registros e exemplo de cálculo Mesma função de apoio técnico Predominantemente inalterados em função e finalidade
Anexo G Relatório de comissionamento/inspeção do sistema de pressurização de escadas Exemplo de relatório de comissionamento/inspeção do sistema de pressurização de escadas Alterado com caráter editorial mais claramente exemplificativo
Anexo H Exemplo de relatório de comissionamento e de inspeção periódica do sistema de pressurização de escadas Novo

O papel dos anexos técnicos principais foi mantido. O corpo da norma continua remetendo ao Anexo A para níveis de pressurização e áreas típicas de escape, e ao Anexo B para as exigências por tipo de edificação. A mudança mais perceptível está no conjunto documental do fim da norma.

Conclusão sobre anexos: a transição de 2019 para 2025 não introduz um novo método de cálculo de pressurização, mas amplia a camada documental de verificação e manutenção. Para projeto, os anexos A a F continuam sendo a base. Para entrega, inspeção e operação, os anexos G e H ganham maior protagonismo.

5. Referências normativas

Referência IT 13/2019 IT 13/2025 Alteração
ABNT NBR 9050, NBR 9077, NBR 10898, NBR 11742, NBR 13768, NBR 14880, NBR 16401 e NBR 17240 Presentes na seção 3 Presentes na seção 6 Predominantemente Renumerado
BS-5588-4, ASHRAE 51, DW/143, SMACNA, HVAC Air Duct Leakage Test Manual, AMCA 203/210 e ISO 6944 Presentes Presentes Sem alteração material identificada
IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio Base única das definições Mantida, agora juntamente com o Regulamento de Segurança Contra Incêndios Alterado
Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo Não citado na seção de definições Passa a integrar a base terminológica em 3.1 Novo
IT 41 Não havia remissão expressa no corpo prescritivo analisado Passa a ser citada em 4.2.5, alínea l, para o grupo motogerador Novo cruzamento normativo operacional

6. Resumo final

A IT 13/2025 não substitui o método técnico de pressurização adotado na IT 13/2019. O núcleo da norma permanece o mesmo, com forte predominância de renumeração e reorganização editorial. Para o projetista e para o responsável pela conformidade da edificação, as mudanças mais relevantes são as seguintes:

  1. Reordenação da norma: referências, definições, procedimentos e documentação mudaram de posição, mas isso não representa, por si só, nova exigência de cálculo ou de ensaio.
  2. Maior rigor na disciplina do grupo motogerador: a edição de 2025 introduz remissão expressa à IT 41 e elimina a redação de 2019 que dispensava genericamente o grupo motogerador automatizado em edificações existentes.
  3. Reconfiguração documental: a seção de documentação deixa de exigir textualmente o memorial do Anexo G como anexo obrigatório de licença e passa a exigir o comprovante de responsabilidade técnica, sem afastar as demais comprovações previstas nos itens de teste e vistoria.
  4. Ampliação dos anexos documentais: o Anexo G ganha caráter exemplificativo e surge o Anexo H, voltado à inspeção periódica, reforçando a rastreabilidade de operação e manutenção do sistema.
Avaliação de impacto: para o desenvolvimento do projeto, a passagem da IT 13/2019 para a IT 13/2025 não exige revisão completa da metodologia de cálculo. O impacto mais relevante está em documentação, manutenção, enquadramento de isenções e robustez do suprimento elétrico de emergência. Em termos práticos, a engenharia deve reler com atenção especial os itens relativos ao grupo motogerador, ao Anexo B e ao conjunto documental dos anexos G e H.