Comparativo: IT 17/2019 vs IT 17/2025

Brigada de incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 17/2019 IT 17/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-007/800/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 29/06/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Estrutura normativa 5 seções, com Anexos A a F 5 seções, com Anexos A a H
Treinamento Curso presencial, atualização e certificação sem integração digital obrigatória Admite EAD para parte teórica, cadastro no Via Fácil e inclusão de formação florestal
Tabelas e anexos históricos Tabelas A.1, A.2, B.1, B.2, B.3 e D.1 já existentes Essas mesmas tabelas permanecem; os anexos realmente novos são G e H

1. Contexto e objetivo

A IT 17 estabelece os critérios para composição, formação, implantação e atualização da brigada de incêndio. A versão 2025 manteve a espinha dorsal da norma, mas promoveu uma revisão com impacto prático mais perceptível do que em outras ITs da série: a brigada passa a operar em ambiente mais digitalizado, com rotina de cadastro, possibilidade de EAD e novos instrumentos documentais.

Ao mesmo tempo, a norma foi ampliada para abarcar de forma explícita a brigada de incêndio florestal e criou um mecanismo alternativo de regularização para certas ocupações de reunião de público, por meio do Termo de Compromisso do Anexo H.

2. Mudanças de estrutura

Seção ou elemento IT 17/2019 IT 17/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 5 Renumerado Alterado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado
Anexos A a F Presentes Presentes Estrutura-base mantida
Anexo G - Formação da brigada de incêndio florestal Ausente Presente Novo
Anexo H - Termo de compromisso de brigada de incêndio Ausente Presente Novo

A estrutura da IT 17 foi reorganizada sem perda do encadeamento central. O ponto estrutural que realmente altera a leitura da norma é a criação de dois anexos finais novos, ambos com função operacional: um para formação específica e outro para regularização documental.

Ponto de atenção: as tabelas A.1, A.2, B.1, B.2, B.3 e D.1 e os Anexos A a F já existiam em 2019. A revisão de 2025 não introduziu esse conjunto do zero; o avanço estrutural efetivo está nos Anexos G e H.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 4.4.1.1 - EAD para a parte teórica: a IT 17/2025 passou a admitir, opcionalmente, a realização da parte teórica do curso em formato de Ensino à Distância, disponibilizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, ressalvando conteúdos do Anexo B que devem permanecer integralmente presenciais. É uma mudança material no regime de capacitação.

Item 4.4.5 - cadastro no Via Fácil Bombeiros: passou a ser exigido, para obtenção ou renovação do AVCB, o cadastro dos brigadistas e instrutores no sistema Via Fácil Bombeiros. A brigada deixa de ser tratada apenas por atestado físico e passa a integrar fluxo eletrônico de regularização.

Anexo G e Tabela G.1 - brigada de incêndio florestal: a norma passou a prever formação específica para brigada florestal, com conteúdo programático próprio e conexão direta com certificação, avaliação e atualização do treinamento.

Anexo H e item 4.11.7 - Termo de Compromisso: para edificações classificadas como F-3, F-5, F-6 e F-11, o responsável técnico pode apresentar o Termo de Compromisso do Anexo H, ficando dispensado da apresentação do Atestado de Brigada de Incêndio para obtenção do AVCB. Trata-se de alteração com impacto direto em estratégia documental e licenciamento.

Item 4.11.2: na regra de dimensionamento para locais de reunião de público, instalações temporárias e centros esportivos, a versão 2025 passou a incluir expressamente as ocupações F-6 e F-8 no rol de ocupações tratadas pelo critério especial de população máxima.

3.2 Itens alterados

Definições: em 2025, a norma passou a remeter não só à IT 03/2025, mas também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. A alteração reforça a convergência terminológica entre a brigada, o glossário geral e o decreto.

Itens 4.4.2 e 4.4.3 - certificação e atualização: o fluxo de formação e atualização passou a considerar, além da Tabela B.1 e da Tabela B.2, também o Anexo G. Isso altera a leitura do que conta como conteúdo válido para avaliação e treinamento quando houver cenário florestal aplicável.

Item 4.8.2.3 - comunicação externa: a redação foi atualizada para comunicação com meios externos como CBPMESP ou OCM, em substituição à redação anterior que citava Corpo de Bombeiros Militar ou Plano de Auxílio Mútuo. O comando permanece, mas com atualização institucional e operacional.

Item 4.11.3 - uso da lotação efetiva por ingressos: o mecanismo foi mantido, porém ganhou recorte mais explícito para as ocupações F-3, F-5, F-6 e F-7, com exigência de que a informação fique disponível ao Corpo de Bombeiros e afixada na entrada principal.

Subseção 4.5 - atribuições: as ações de prevenção e de emergência, que em 2019 apareciam como cabeçalhos mais simples dentro do capítulo de atribuições, passam a estar formalmente estruturadas como subitens. A alteração é sobretudo editorial, mas melhora a rastreabilidade dos deveres da brigada.

3.3 Itens excluídos

Referências normativas antigas: a Seção 5 deixou de listar formalmente as NBR 14023, NBR 14096 e NBR 14277, substituindo o eixo de referência por NBR 14276, além do guia do National Wildfire Coordinating Group e do Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros.

Item 5.10.1.3 e item 5.10.1.4 da versão 2019: foi suprimida a regra que permitia reduzir em 50% o dimensionamento da brigada quando houvesse Posto de Bombeiro interno com viatura adequada, bem como a consequência de treinamento integral da população fixa nos casos isentos por esse motivo.

Item 5.1.4 da versão 2019: deixou de constar a regra específica para espaços de ocupação F-5 utilizados esporadicamente e sem população fixa.

4. Tabelas e anexos

Elemento IT 17/2019 IT 17/2025 Leitura técnica
Tabelas A.1 e A.2 Presentes Presentes Base de composição e instalação mantida
Tabelas B.1, B.2 e B.3 Presentes Presentes Conteúdo de formação preservado, com novas conexões operacionais
Tabela D.1 Presente Presente Sequência de implantação mantida
Anexo G e Tabela G.1 Ausentes Presentes Novos
Anexo H Ausente Presente Novo
Leitura consolidada: a IT 17/2025 preserva a malha histórica de tabelas usadas para dimensionamento e formação, mas adiciona dois anexos com forte impacto prático: um amplia o escopo da capacitação e o outro altera a forma de comprovação da brigada em determinadas ocupações.

5. Referências normativas

Referência IT 17/2019 IT 17/2025 Alteração
NBR 14023 Presente Ausente Excluída
NBR 14096 Presente Ausente Excluída
NBR 14277 Presente Ausente Excluída
NBR 14276 Ausente Presente Nova
NWCG Incident Response Pocket Guide Ausente Presente Nova
Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros Presente Presente Inalterado

6. Resumo final

A IT 17/2025 promove uma revisão com impacto operacional concreto. A brigada continua sendo dimensionada, formada e implantada sobre a mesma base estrutural da versão 2019, mas passa a operar com maior integração digital, mais alternativas de formação e novos instrumentos de regularização.

Para o responsável técnico, as mudanças com maior repercussão prática são: EAD para a parte teórica, cadastro no Via Fácil Bombeiros, formação florestal quando aplicável e uso do Termo de Compromisso do Anexo H nas ocupações abrangidas. Também merece atenção a retirada da antiga redução de efetivo por posto de bombeiro interno, pois isso pode alterar o dimensionamento exigido em casos antes beneficiados por essa regra.