Brigada de incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 17/2019 | IT 17/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-007/800/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 29/06/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Estrutura normativa | 5 seções, com Anexos A a F | 5 seções, com Anexos A a H |
| Treinamento | Curso presencial, atualização e certificação sem integração digital obrigatória | Admite EAD para parte teórica, cadastro no Via Fácil e inclusão de formação florestal |
| Tabelas e anexos históricos | Tabelas A.1, A.2, B.1, B.2, B.3 e D.1 já existentes | Essas mesmas tabelas permanecem; os anexos realmente novos são G e H |
A IT 17 estabelece os critérios para composição, formação, implantação e atualização da brigada de incêndio. A versão 2025 manteve a espinha dorsal da norma, mas promoveu uma revisão com impacto prático mais perceptível do que em outras ITs da série: a brigada passa a operar em ambiente mais digitalizado, com rotina de cadastro, possibilidade de EAD e novos instrumentos documentais.
Ao mesmo tempo, a norma foi ampliada para abarcar de forma explícita a brigada de incêndio florestal e criou um mecanismo alternativo de regularização para certas ocupações de reunião de público, por meio do Termo de Compromisso do Anexo H.
| Seção ou elemento | IT 17/2019 | IT 17/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado Alterado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
| Anexos A a F | Presentes | Presentes | Estrutura-base mantida |
| Anexo G - Formação da brigada de incêndio florestal | Ausente | Presente | Novo |
| Anexo H - Termo de compromisso de brigada de incêndio | Ausente | Presente | Novo |
A estrutura da IT 17 foi reorganizada sem perda do encadeamento central. O ponto estrutural que realmente altera a leitura da norma é a criação de dois anexos finais novos, ambos com função operacional: um para formação específica e outro para regularização documental.
Item 4.4.1.1 - EAD para a parte teórica: a IT 17/2025 passou a admitir, opcionalmente, a realização da parte teórica do curso em formato de Ensino à Distância, disponibilizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, ressalvando conteúdos do Anexo B que devem permanecer integralmente presenciais. É uma mudança material no regime de capacitação.
Item 4.4.5 - cadastro no Via Fácil Bombeiros: passou a ser exigido, para obtenção ou renovação do AVCB, o cadastro dos brigadistas e instrutores no sistema Via Fácil Bombeiros. A brigada deixa de ser tratada apenas por atestado físico e passa a integrar fluxo eletrônico de regularização.
Anexo G e Tabela G.1 - brigada de incêndio florestal: a norma passou a prever formação específica para brigada florestal, com conteúdo programático próprio e conexão direta com certificação, avaliação e atualização do treinamento.
Anexo H e item 4.11.7 - Termo de Compromisso: para edificações classificadas como F-3, F-5, F-6 e F-11, o responsável técnico pode apresentar o Termo de Compromisso do Anexo H, ficando dispensado da apresentação do Atestado de Brigada de Incêndio para obtenção do AVCB. Trata-se de alteração com impacto direto em estratégia documental e licenciamento.
Item 4.11.2: na regra de dimensionamento para locais de reunião de público, instalações temporárias e centros esportivos, a versão 2025 passou a incluir expressamente as ocupações F-6 e F-8 no rol de ocupações tratadas pelo critério especial de população máxima.
Definições: em 2025, a norma passou a remeter não só à IT 03/2025, mas também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. A alteração reforça a convergência terminológica entre a brigada, o glossário geral e o decreto.
Itens 4.4.2 e 4.4.3 - certificação e atualização: o fluxo de formação e atualização passou a considerar, além da Tabela B.1 e da Tabela B.2, também o Anexo G. Isso altera a leitura do que conta como conteúdo válido para avaliação e treinamento quando houver cenário florestal aplicável.
Item 4.8.2.3 - comunicação externa: a redação foi atualizada para comunicação com meios externos como CBPMESP ou OCM, em substituição à redação anterior que citava Corpo de Bombeiros Militar ou Plano de Auxílio Mútuo. O comando permanece, mas com atualização institucional e operacional.
Item 4.11.3 - uso da lotação efetiva por ingressos: o mecanismo foi mantido, porém ganhou recorte mais explícito para as ocupações F-3, F-5, F-6 e F-7, com exigência de que a informação fique disponível ao Corpo de Bombeiros e afixada na entrada principal.
Subseção 4.5 - atribuições: as ações de prevenção e de emergência, que em 2019 apareciam como cabeçalhos mais simples dentro do capítulo de atribuições, passam a estar formalmente estruturadas como subitens. A alteração é sobretudo editorial, mas melhora a rastreabilidade dos deveres da brigada.
Referências normativas antigas: a Seção 5 deixou de listar formalmente as NBR 14023, NBR 14096 e NBR 14277, substituindo o eixo de referência por NBR 14276, além do guia do National Wildfire Coordinating Group e do Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros.
Item 5.10.1.3 e item 5.10.1.4 da versão 2019: foi suprimida a regra que permitia reduzir em 50% o dimensionamento da brigada quando houvesse Posto de Bombeiro interno com viatura adequada, bem como a consequência de treinamento integral da população fixa nos casos isentos por esse motivo.
Item 5.1.4 da versão 2019: deixou de constar a regra específica para espaços de ocupação F-5 utilizados esporadicamente e sem população fixa.
| Elemento | IT 17/2019 | IT 17/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Tabelas A.1 e A.2 | Presentes | Presentes | Base de composição e instalação mantida |
| Tabelas B.1, B.2 e B.3 | Presentes | Presentes | Conteúdo de formação preservado, com novas conexões operacionais |
| Tabela D.1 | Presente | Presente | Sequência de implantação mantida |
| Anexo G e Tabela G.1 | Ausentes | Presentes | Novos |
| Anexo H | Ausente | Presente | Novo |
| Referência | IT 17/2019 | IT 17/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| NBR 14023 | Presente | Ausente | Excluída |
| NBR 14096 | Presente | Ausente | Excluída |
| NBR 14277 | Presente | Ausente | Excluída |
| NBR 14276 | Ausente | Presente | Nova |
| NWCG Incident Response Pocket Guide | Ausente | Presente | Nova |
| Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros | Presente | Presente | Inalterado |
A IT 17/2025 promove uma revisão com impacto operacional concreto. A brigada continua sendo dimensionada, formada e implantada sobre a mesma base estrutural da versão 2019, mas passa a operar com maior integração digital, mais alternativas de formação e novos instrumentos de regularização.
Para o responsável técnico, as mudanças com maior repercussão prática são: EAD para a parte teórica, cadastro no Via Fácil Bombeiros, formação florestal quando aplicável e uso do Termo de Compromisso do Anexo H nas ocupações abrangidas. Também merece atenção a retirada da antiga redução de efetivo por posto de bombeiro interno, pois isso pode alterar o dimensionamento exigido em casos antes beneficiados por essa regra.