Comparativo: IT 18/2019 vs IT 18/2025

Iluminação de emergência
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 18/2019 IT 18/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 6 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições, Procedimentos e Considerações gerais 6 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos, Considerações gerais e Referências
Itens novos com efeito técnico Item 2.3 para túneis rodoviários e item 4.1.5 para GMG em edificações anteriores ao Decreto nº 46.076/2001
Itens excluídos Nenhum item técnico excluído
Referências normativas centrais NBR 5410, NBR 10898 e NBR 15465 Mesmas referências, deslocadas para a seção 6

1. Contexto e objetivo

A Instrução Técnica nº 18 disciplina os critérios de projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência nas edificações e áreas de risco. A versão 2025 preserva a maior parte da base técnica da edição de 2019, mas promove uma reorganização editorial completa das seções e introduz dois acréscimos normativos que merecem atenção do projetista e do analista.

A revisão deixou de ser apenas institucional em dois pontos objetivos: passou a tratar expressamente os túneis rodoviários por remissão à IT 35 e criou regra específica de flexibilização para grupo motogerador instalado em edificações existentes anteriores ao Decreto Estadual nº 46.076/2001.

2. Mudanças de estrutura

A estrutura geral permaneceu com seis seções, porém houve reordenação integral dos blocos internos a partir da seção 3.

Seção IT 18/2019 IT 18/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterada
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 6 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado
Considerações gerais Seção 6 Seção 5 Renumerado

Na prática, os antigos itens 5.x passaram para 4.x e os antigos itens 6.x passaram para 5.x. Essa renumeração afeta toda a navegação técnica da norma, mesmo quando o conteúdo foi mantido.

Leitura estrutural: a revisão de 2025 não criou anexos nem tabelas, mas deslocou as referências para o final da norma e renumerou praticamente todos os itens prescritivos a partir da seção 4.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 2.3 Novo: a versão 2025 passou a estabelecer expressamente que, para túneis rodoviários, devem ser observados os critérios específicos da IT 35. Em 2019 a IT 18 não possuía item autônomo equivalente.

Item 4.1.5 Novo: foi criada exceção para as exigências dos itens 4.1.2 a 4.1.4 quando o gerador estiver instalado em edificação existente anterior à vigência do Decreto Estadual nº 46.076/2001. O texto mantém a recomendação das medidas, mas deixa de tratá-las como exigência obrigatória para esse conjunto específico de edificações.

3.2 Itens alterados

Item 1.1 - Objetivo Alterado: além da atualização do marco regulatório estadual, o objetivo passou a declarar, já no texto inicial, a exclusão dos túneis destinados ao transporte rodoviário do tratamento geral da IT 18, remetendo esses casos à IT 35.

Item 5.3 (antigo 6.3) Alterado: o limite máximo de 30 V para luminárias de aclaramento e balizamento em áreas com carga de incêndio foi mantido, mas a redação de 2025 passou a explicitar a finalidade da exigência, vinculando-a à segurança das equipes de salvamento e combate a incêndio.

Item 5.4 (antigo 6.4) Alterado: a solução admitida para instalações existentes foi tecnicamente detalhada. Em 2019 o texto mencionava apenas o uso de interruptor diferencial de 30 mA com disjuntor termomagnético de 10 A; em 2025 passou a exigir interruptor diferencial-residual de 30 mA, com disjuntor termomagnético de 10 A, instalado conforme a ABNT NBR 5410.

Impacto técnico relevante: a IT 18/2025 continua próxima da redação de 2019, mas os dois acréscimos efetivos mudam o enquadramento de projetos em túneis rodoviários e a análise de grupos motogeradores instalados em edificações existentes mais antigas.

3.3 Itens excluídos

Nenhum item técnico da versão 2019 foi suprimido. Os blocos sobre sistema centralizado com baterias, blocos autônomos, tipos de iluminação de emergência e considerações gerais foram preservados, com renumeração e ajustes pontuais de redação.

4. Tabelas e anexos

A IT 18/2019 e a IT 18/2025 não possuem tabelas nem anexos normativos próprios. O conteúdo técnico permanece integralmente concentrado no corpo da instrução.

A revisão de 2025 não introduziu quadros, anexos ou formulários complementares.

5. Referências normativas

Referência IT 18/2019 IT 18/2025 Alteração
ABNT NBR 5410 Presente na seção 3 Presente na seção 6 Inalterada; reforçada no item 5.4
ABNT NBR 10898 Presente na seção 3 Presente na seção 6 Inalterada
ABNT NBR 15465 Presente na seção 3 Presente na seção 6 Inalterada
IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio Referenciada em 4.1 Referenciada em 3.1 Renumerado
IT 11 - Saídas de emergência Referenciada em 5.4.1.2 Referenciada em 4.4.1.2 Renumerado
IT 35 - Túnel rodoviário Não referenciada Referenciada em 1.1 e 2.3 Nova remissão temática
IT 41 - Inspeção em instalações Referenciada em 5.1.6 Referenciada em 4.1.7 Renumerado

6. Resumo final

A IT 18/2025 preserva o núcleo técnico da versão de 2019, mas não se limita a uma simples atualização editorial. A norma foi reordenada integralmente e recebeu dois pontos normativos novos com repercussão prática direta.

  1. Escopo especial para túneis rodoviários: a iluminação de emergência desses empreendimentos deixou de ficar no campo genérico da IT 18 e passou a depender expressamente da IT 35.
  2. Flexibilização para GMG em edificações existentes antigas: a nova redação excepciona parte das exigências de compartimentação e tomada de ar para geradores instalados antes do Decreto Estadual nº 46.076/2001.
  3. Reforço de precisão elétrica: o item sobre instalações existentes passou a vincular a solução com dispositivo diferencial-residual à ABNT NBR 5410.
  4. Renumeração estrutural: a mudança de seção altera todas as referências internas a partir do antigo bloco 5, exigindo atenção ao correlacionar pareceres, projetos e exigências antigas.
Avaliação de impacto: para edificações correntes, os critérios de projeto permanecem próximos aos da versão 2019. O impacto efetivo da revisão concentra-se no enquadramento de túneis rodoviários, na análise de GMG em edificações existentes e na atualização das remissões internas da norma.