Iluminação de emergência
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 18/2019 | IT 18/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 6 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições, Procedimentos e Considerações gerais | 6 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos, Considerações gerais e Referências |
| Itens novos com efeito técnico | — | Item 2.3 para túneis rodoviários e item 4.1.5 para GMG em edificações anteriores ao Decreto nº 46.076/2001 |
| Itens excluídos | — | Nenhum item técnico excluído |
| Referências normativas centrais | NBR 5410, NBR 10898 e NBR 15465 | Mesmas referências, deslocadas para a seção 6 |
A Instrução Técnica nº 18 disciplina os critérios de projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência nas edificações e áreas de risco. A versão 2025 preserva a maior parte da base técnica da edição de 2019, mas promove uma reorganização editorial completa das seções e introduz dois acréscimos normativos que merecem atenção do projetista e do analista.
A revisão deixou de ser apenas institucional em dois pontos objetivos: passou a tratar expressamente os túneis rodoviários por remissão à IT 35 e criou regra específica de flexibilização para grupo motogerador instalado em edificações existentes anteriores ao Decreto Estadual nº 46.076/2001.
A estrutura geral permaneceu com seis seções, porém houve reordenação integral dos blocos internos a partir da seção 3.
| Seção | IT 18/2019 | IT 18/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterada |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 6 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
| Considerações gerais | Seção 6 | Seção 5 | Renumerado |
Na prática, os antigos itens 5.x passaram para 4.x e os antigos itens 6.x passaram para 5.x. Essa renumeração afeta toda a navegação técnica da norma, mesmo quando o conteúdo foi mantido.
Item 2.3 Novo: a versão 2025 passou a estabelecer expressamente que, para túneis rodoviários, devem ser observados os critérios específicos da IT 35. Em 2019 a IT 18 não possuía item autônomo equivalente.
Item 4.1.5 Novo: foi criada exceção para as exigências dos itens 4.1.2 a 4.1.4 quando o gerador estiver instalado em edificação existente anterior à vigência do Decreto Estadual nº 46.076/2001. O texto mantém a recomendação das medidas, mas deixa de tratá-las como exigência obrigatória para esse conjunto específico de edificações.
Item 1.1 - Objetivo Alterado: além da atualização do marco regulatório estadual, o objetivo passou a declarar, já no texto inicial, a exclusão dos túneis destinados ao transporte rodoviário do tratamento geral da IT 18, remetendo esses casos à IT 35.
Item 5.3 (antigo 6.3) Alterado: o limite máximo de 30 V para luminárias de aclaramento e balizamento em áreas com carga de incêndio foi mantido, mas a redação de 2025 passou a explicitar a finalidade da exigência, vinculando-a à segurança das equipes de salvamento e combate a incêndio.
Item 5.4 (antigo 6.4) Alterado: a solução admitida para instalações existentes foi tecnicamente detalhada. Em 2019 o texto mencionava apenas o uso de interruptor diferencial de 30 mA com disjuntor termomagnético de 10 A; em 2025 passou a exigir interruptor diferencial-residual de 30 mA, com disjuntor termomagnético de 10 A, instalado conforme a ABNT NBR 5410.
Nenhum item técnico da versão 2019 foi suprimido. Os blocos sobre sistema centralizado com baterias, blocos autônomos, tipos de iluminação de emergência e considerações gerais foram preservados, com renumeração e ajustes pontuais de redação.
A IT 18/2019 e a IT 18/2025 não possuem tabelas nem anexos normativos próprios. O conteúdo técnico permanece integralmente concentrado no corpo da instrução.
A revisão de 2025 não introduziu quadros, anexos ou formulários complementares.
| Referência | IT 18/2019 | IT 18/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| ABNT NBR 5410 | Presente na seção 3 | Presente na seção 6 | Inalterada; reforçada no item 5.4 |
| ABNT NBR 10898 | Presente na seção 3 | Presente na seção 6 | Inalterada |
| ABNT NBR 15465 | Presente na seção 3 | Presente na seção 6 | Inalterada |
| IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio | Referenciada em 4.1 | Referenciada em 3.1 | Renumerado |
| IT 11 - Saídas de emergência | Referenciada em 5.4.1.2 | Referenciada em 4.4.1.2 | Renumerado |
| IT 35 - Túnel rodoviário | Não referenciada | Referenciada em 1.1 e 2.3 | Nova remissão temática |
| IT 41 - Inspeção em instalações | Referenciada em 5.1.6 | Referenciada em 4.1.7 | Renumerado |
A IT 18/2025 preserva o núcleo técnico da versão de 2019, mas não se limita a uma simples atualização editorial. A norma foi reordenada integralmente e recebeu dois pontos normativos novos com repercussão prática direta.