Sistema de detecção e alarme de incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 19/2019 | IT 19/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Estrutura normativa | 7 seções e 2 anexos, com seção própria de comissionamento | 6 seções e 2 anexos, sem seção própria de comissionamento |
| Itens novos com impacto | — | Itens 4.16.1, 4.22.1 e 4.22.2 |
| Itens excluídos de maior relevância | Seção 6 Comissionamento e obrigação de encaminhamento do relatório ao CBPMESP presentes | Seção de comissionamento retirada do corpo da IT |
| Anexos A e B | Relatórios de comissionamento/inspeção | Mesma função documental, retitulados como exemplos e com diagramação ampliada |
A IT 19 disciplina os requisitos mínimos para sistemas de detecção e alarme de incêndio. A comparação entre 2019 e 2025 mostra uma situação peculiar: o corpo técnico de projeto e operação foi amplamente preservado, inclusive no bloco sobre sistemas wireless, mas houve reestruturação relevante do texto, ampliação pontual de exigências operacionais e retirada completa do capítulo de comissionamento que existia em 2019.
Para engenheiros, a leitura correta da revisão depende de separar três fenômenos distintos: o que foi apenas renumerado, o que foi efetivamente incluído e o que saiu da IT, especialmente no tema de comissionamento e apresentação de relatórios ao Corpo de Bombeiros.
A versão 2025 reorganizou a norma e eliminou a antiga seção autônoma de comissionamento.
| Bloco | IT 19/2019 | IT 19/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo / Objetivos | Seção 1 - Objetivo | Seção 1 - Objetivos | Alteração editorial |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas | Seção 3 | Seção 6 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
| Comissionamento | Seção 6 | Não há seção equivalente | Excluído |
| Manutenção | Seção 7 | Seção 5 | Renumerado |
| Anexo A | Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica | Exemplo de Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica | Alterado |
| Anexo B | Relatório de comissionamento/inspeção do sistema wireless | Exemplo de Relatório de Comissionamento e Inspeção do sistema wireless | Alterado |
Além da supressão da seção 6, o bloco wireless foi reencaixado na malha da norma: os antigos itens 5.25.1 a 5.25.20 passaram a figurar como 4.26 a 4.45. Não se trata de criação integral de novo conteúdo, e sim de renumeração e achatamento da hierarquia interna.
Item 4.16.1 Novo: a IT 19/2025 passou a admitir que eletrodutos de detecção e alarme sejam utilizados também para condutores de iluminação de emergência ou comunicação, desde que observados os parâmetros da NBR 5410, tensão inferior a 30 Vcc e proteção adequada contra curto-circuito. Trata-se de regra nova de compatibilização de infraestrutura.
Item 4.22.1 Novo: nas edificações sem vigilância 24 horas, especialmente com portarias remotas, a exceção do item 4.21 deixa de ser aplicável. Nesses casos, o sistema deve ser setorizado, com repetidora em cada edificação, posicionada em pontos de fluxo constante de pessoas.
Item 4.22.2 Novo: edificações existentes anteriores ao Decreto Estadual nº 56.819/2011 que ainda utilizem interfones em substituição ao sistema de alarme de incêndio passam a ter exigência explícita de vigilância presencial permanente. Sem essa condição, o sistema de alarme deverá ser implantado conforme a lógica do item 4.22.1.
Item 3.1 - Definições Alterado: a versão 2019 remetia apenas à NBR 17240 e à IT 03. Em 2025, o campo conceitual foi ampliado para incluir também o Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo. A mudança é relevante porque alinha a interpretação da IT ao novo decreto estadual.
Item 4.21 (antigo 5.21) Alterado: a regra sobre edifícios residenciais com mais de uma torre foi mantida, mas a remissão legal passou da nota 3 da Tabela 6A do Decreto nº 63.911/2018 para a correspondente tabela do Decreto nº 69.118/2024. O comando técnico se preserva, mas a base normativa foi atualizada.
Referências normativas e bibliográficas Alterado: a seção foi deslocada para o final da norma e passou a incluir expressamente a NFPA 72, sem perda da série NBR ISO 7240 nem da NBR 17240.
Seção 6 - Comissionamento Excluído: a versão 2019 trazia um conjunto detalhado de procedimentos mínimos de comissionamento, abrangendo verificação documental, ensaios de detectores, acionadores, circuitos, avisadores, painéis repetidores, central e certificação de entrega. Esse bloco deixou de constar no corpo da IT 19/2025.
Item 6.2 Excluído: também saiu da norma a exigência textual de encaminhamento do relatório de comissionamento/inspeção ao CBPMESP por ocasião da vistoria, inclusive com envio conjunto dos Anexos A e B quando houvesse tecnologia wireless.
As exclusões não significam que o tema perdeu relevância técnica; significam que ele deixou de ser tratado no corpo da IT com o mesmo grau de detalhamento prescritivo que existia em 2019.
A IT 19 não possui tabelas normativas próprias relevantes no corpo principal, mas mantém dois anexos documentais nas duas versões.
| Elemento | IT 19/2019 | IT 19/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Anexo A | Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica do Sistema | Exemplo de Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica do Sistema | Título revisto; função documental mantida |
| Anexo B | Relatório de comissionamento/inspeção do sistema wireless | Exemplo de Relatório de Comissionamento e Inspeção do sistema wireless | Título revisto; função documental mantida |
Na publicação em HTML de 2025, os dois anexos aparecem com diagramação ampliada, distribuídos em duas imagens por anexo, enquanto na edição de 2019 cada anexo aparecia em uma única imagem. O dado verificável é a reformatação e a retitulação dos formulários; a finalidade dos anexos permanece a mesma.
| Referência | IT 19/2019 | IT 19/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| Série NBR ISO 7240 (partes 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 11, 13, 20, 23 e 25) | Presente na seção 3 | Presente na seção 6 | Renumerado |
| NBR 17240 | Presente na seção 3 | Presente na seção 6 | Inalterada |
| NFPA 72 | Não referenciada | Referenciada | Nova |
| IT 01 | Referenciada no procedimento de projeto | Referenciada no procedimento de projeto | Inalterada |
| IT 04 | Referenciada no procedimento gráfico | Referenciada no procedimento gráfico | Inalterada |
| IT 41 | Referenciada na proteção térmica da fiação | Referenciada na proteção térmica da fiação | Inalterada |
| Decreto estadual de referência | Decreto nº 63.911/2018 | Decreto nº 69.118/2024 | Atualizado |
A IT 19/2025 preserva grande parte da redação técnica da versão 2019, inclusive o bloco de requisitos para sistemas com tecnologia sem fio, mas reorganiza a norma e desloca o foco documental do comissionamento para fora do corpo principal da instrução.