Comparativo: IT 19/2019 vs IT 19/2025

Sistema de detecção e alarme de incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 19/2019 IT 19/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Estrutura normativa 7 seções e 2 anexos, com seção própria de comissionamento 6 seções e 2 anexos, sem seção própria de comissionamento
Itens novos com impacto Itens 4.16.1, 4.22.1 e 4.22.2
Itens excluídos de maior relevância Seção 6 Comissionamento e obrigação de encaminhamento do relatório ao CBPMESP presentes Seção de comissionamento retirada do corpo da IT
Anexos A e B Relatórios de comissionamento/inspeção Mesma função documental, retitulados como exemplos e com diagramação ampliada

1. Contexto e objetivo

A IT 19 disciplina os requisitos mínimos para sistemas de detecção e alarme de incêndio. A comparação entre 2019 e 2025 mostra uma situação peculiar: o corpo técnico de projeto e operação foi amplamente preservado, inclusive no bloco sobre sistemas wireless, mas houve reestruturação relevante do texto, ampliação pontual de exigências operacionais e retirada completa do capítulo de comissionamento que existia em 2019.

Para engenheiros, a leitura correta da revisão depende de separar três fenômenos distintos: o que foi apenas renumerado, o que foi efetivamente incluído e o que saiu da IT, especialmente no tema de comissionamento e apresentação de relatórios ao Corpo de Bombeiros.

2. Mudanças de estrutura

A versão 2025 reorganizou a norma e eliminou a antiga seção autônoma de comissionamento.

Bloco IT 19/2019 IT 19/2025 Tipo
Objetivo / Objetivos Seção 1 - Objetivo Seção 1 - Objetivos Alteração editorial
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas Seção 3 Seção 6 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado
Comissionamento Seção 6 Não há seção equivalente Excluído
Manutenção Seção 7 Seção 5 Renumerado
Anexo A Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica Exemplo de Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica Alterado
Anexo B Relatório de comissionamento/inspeção do sistema wireless Exemplo de Relatório de Comissionamento e Inspeção do sistema wireless Alterado

Além da supressão da seção 6, o bloco wireless foi reencaixado na malha da norma: os antigos itens 5.25.1 a 5.25.20 passaram a figurar como 4.26 a 4.45. Não se trata de criação integral de novo conteúdo, e sim de renumeração e achatamento da hierarquia interna.

Leitura estrutural: a mudança mais importante não é o deslocamento das referências para a seção 6, mas a retirada do comissionamento do corpo normativo. Isso altera a forma de localizar, citar e fundamentar exigências em análise de projeto, vistoria e manutenção documental.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 4.16.1 Novo: a IT 19/2025 passou a admitir que eletrodutos de detecção e alarme sejam utilizados também para condutores de iluminação de emergência ou comunicação, desde que observados os parâmetros da NBR 5410, tensão inferior a 30 Vcc e proteção adequada contra curto-circuito. Trata-se de regra nova de compatibilização de infraestrutura.

Item 4.22.1 Novo: nas edificações sem vigilância 24 horas, especialmente com portarias remotas, a exceção do item 4.21 deixa de ser aplicável. Nesses casos, o sistema deve ser setorizado, com repetidora em cada edificação, posicionada em pontos de fluxo constante de pessoas.

Item 4.22.2 Novo: edificações existentes anteriores ao Decreto Estadual nº 56.819/2011 que ainda utilizem interfones em substituição ao sistema de alarme de incêndio passam a ter exigência explícita de vigilância presencial permanente. Sem essa condição, o sistema de alarme deverá ser implantado conforme a lógica do item 4.22.1.

3.2 Itens alterados

Item 3.1 - Definições Alterado: a versão 2019 remetia apenas à NBR 17240 e à IT 03. Em 2025, o campo conceitual foi ampliado para incluir também o Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo. A mudança é relevante porque alinha a interpretação da IT ao novo decreto estadual.

Item 4.21 (antigo 5.21) Alterado: a regra sobre edifícios residenciais com mais de uma torre foi mantida, mas a remissão legal passou da nota 3 da Tabela 6A do Decreto nº 63.911/2018 para a correspondente tabela do Decreto nº 69.118/2024. O comando técnico se preserva, mas a base normativa foi atualizada.

Referências normativas e bibliográficas Alterado: a seção foi deslocada para o final da norma e passou a incluir expressamente a NFPA 72, sem perda da série NBR ISO 7240 nem da NBR 17240.

Impacto técnico relevante: as inclusões de 2025 atingem diretamente o desenho de soluções para portarias remotas, edifícios que ainda usam interfones e compatibilização de eletrodutos. Não são meros ajustes editoriais.

3.3 Itens excluídos

Seção 6 - Comissionamento Excluído: a versão 2019 trazia um conjunto detalhado de procedimentos mínimos de comissionamento, abrangendo verificação documental, ensaios de detectores, acionadores, circuitos, avisadores, painéis repetidores, central e certificação de entrega. Esse bloco deixou de constar no corpo da IT 19/2025.

Item 6.2 Excluído: também saiu da norma a exigência textual de encaminhamento do relatório de comissionamento/inspeção ao CBPMESP por ocasião da vistoria, inclusive com envio conjunto dos Anexos A e B quando houvesse tecnologia wireless.

As exclusões não significam que o tema perdeu relevância técnica; significam que ele deixou de ser tratado no corpo da IT com o mesmo grau de detalhamento prescritivo que existia em 2019.

4. Tabelas e anexos

A IT 19 não possui tabelas normativas próprias relevantes no corpo principal, mas mantém dois anexos documentais nas duas versões.

Elemento IT 19/2019 IT 19/2025 Leitura técnica
Anexo A Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica do Sistema Exemplo de Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica do Sistema Título revisto; função documental mantida
Anexo B Relatório de comissionamento/inspeção do sistema wireless Exemplo de Relatório de Comissionamento e Inspeção do sistema wireless Título revisto; função documental mantida

Na publicação em HTML de 2025, os dois anexos aparecem com diagramação ampliada, distribuídos em duas imagens por anexo, enquanto na edição de 2019 cada anexo aparecia em uma única imagem. O dado verificável é a reformatação e a retitulação dos formulários; a finalidade dos anexos permanece a mesma.

5. Referências normativas

Referência IT 19/2019 IT 19/2025 Alteração
Série NBR ISO 7240 (partes 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 11, 13, 20, 23 e 25) Presente na seção 3 Presente na seção 6 Renumerado
NBR 17240 Presente na seção 3 Presente na seção 6 Inalterada
NFPA 72 Não referenciada Referenciada Nova
IT 01 Referenciada no procedimento de projeto Referenciada no procedimento de projeto Inalterada
IT 04 Referenciada no procedimento gráfico Referenciada no procedimento gráfico Inalterada
IT 41 Referenciada na proteção térmica da fiação Referenciada na proteção térmica da fiação Inalterada
Decreto estadual de referência Decreto nº 63.911/2018 Decreto nº 69.118/2024 Atualizado

6. Resumo final

A IT 19/2025 preserva grande parte da redação técnica da versão 2019, inclusive o bloco de requisitos para sistemas com tecnologia sem fio, mas reorganiza a norma e desloca o foco documental do comissionamento para fora do corpo principal da instrução.

  1. Renumeração extensa: o antigo bloco de procedimentos 5.x passou para 4.x, e a manutenção foi deslocada de 7 para 5.
  2. Novas exigências operacionais: portarias remotas, edifícios com mais de uma torre e sistemas substituídos por interfones passaram a ter tratamento mais explícito.
  3. Compatibilização elétrica: o novo item 4.16.1 criou regra específica para compartilhamento de eletrodutos com iluminação de emergência ou comunicação.
  4. Supressão do comissionamento no corpo normativo: a antiga seção 6 e a exigência expressa de encaminhamento de relatório ao CBPMESP não permanecem no texto de 2025.
  5. Anexos mantidos: os formulários de apoio continuam existindo, porém retitulados como exemplos e com nova diagramação.
Avaliação de impacto: para projeto e vistoria, a revisão não representa ruptura completa do conteúdo técnico, mas exige atenção especial a três pontos: perda do roteiro de comissionamento no corpo da IT, novas restrições para portarias remotas e exigência de vigilância presencial onde ainda se adota interfone em substituição ao alarme.