Sinalização de emergência
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 20/2019 | IT 20/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Estrutura editorial | Acessibilidade em seção autônoma; referências na seção 3 | Acessibilidade incorporada ao item 5.7; referências deslocadas para a seção 6 |
| Norma técnica central | Série ABNT NBR 13434 como referência formal principal | ABNT NBR 16820 como referência formal principal |
| Anexos e tabelas | Anexos A, B e C já existentes, com Tabelas A-1 a A-4 | Os mesmos anexos e tabelas permanecem, com atualização de referência normativa e ajustes pontuais |
A IT 20 fixa os requisitos de sinalização de emergência para orientação, alerta, proibição, equipamentos e complementação de rotas de saída. A revisão de 2025 manteve a arquitetura técnica principal da norma, mas promoveu uma atualização relevante da base normativa de projeto e ensaio, com substituição das referências formais da série NBR 13434 pela NBR 16820.
Além dessa mudança de base normativa, a versão 2025 passou a tratar expressamente dos túneis rodoviários, remetendo-os à IT 35, e incorporou a matéria de acessibilidade ao corpo procedimental da norma, o que evita a falsa leitura de que esse tema teria sido suprimido.
| Seção ou elemento | IT 20/2019 | IT 20/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1, com ressalva expressa para túneis rodoviários | Alterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2, com novo item 2.2 | Alterado |
| Referências normativas | Seção 3 | Seção 6 | Renumerado Alterado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado |
| Procedimentos gerais | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
| Procedimentos específicos | Seção 6 | Seção 5 | Renumerado |
| Acessibilidade | Seção 7 autônoma | Item 5.7 dentro de procedimentos específicos | Deslocado |
| Anexos A, B e C | Presentes | Presentes | Inalterados na macroestrutura |
A alteração estrutural mais importante é a incorporação de Acessibilidade ao fluxo procedimental. Para leitura técnica, isso significa que o requisito permanece vigente e passa a ser interpretado como parte do conjunto de implantação da sinalização, e não como matéria acessória ou residual.
Objetivo e aplicação com recorte para túneis rodoviários: a versão 2025 introduziu, já no item 1.1 e de forma autônoma no item 2.2, a ressalva de que túneis destinados ao transporte rodoviário devem observar os critérios específicos da IT 35. É uma exclusão de escopo com efeito direto na escolha da norma aplicável.
Definições por remissão à IT 03/2025 e ao Regulamento: o item 3.1 passou a remeter não apenas à IT 03, mas também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. Isso reforça a uniformidade terminológica entre decreto e instrução técnica.
Referências formais novas: a Seção 6 passou a incluir a NBR 16820 e a Resolução ANTT 5.998/22, substituindo, respectivamente, a antiga base formal da NBR 13434 e a Resolução ANTT 5.232/16.
Material fotoluminescente e critérios de rotulagem: os itens 5.5.3 e 5.5.4.3 deixaram de remeter à NBR 13434-3 e passaram a remeter à NBR 16820. O efeito técnico está em projeto, compra, ensaio e aceitação do material, especialmente no que diz respeito à marcação do fabricante, à rotulagem e ao desempenho fotoluminescente.
Objetivo da norma: a redação do item 1.1 foi mantida em sua essência, mas passou a incluir de forma expressa a exceção dos túneis rodoviários. Trata-se de alteração de escopo, não apenas de redação.
Tabelas do Anexo A e Anexo B: a estrutura de formas, dimensões, cores de segurança e simbologia foi preservada, porém a versão 2025 passou a amarrar os critérios cromáticos e de contraste de maneira mais direta à NBR 16820 e à lógica do Anexo B. Isso se nota especialmente na leitura das combinações de cores e da sinalização fotoluminescente.
Acessibilidade: o texto técnico do requisito permaneceu essencialmente o mesmo, exigindo sinalização das rotas de fuga acessíveis ou áreas de refúgio com o símbolo S.I.A., mas foi incorporado ao capítulo de procedimentos específicos como item 5.7. A mudança é estrutural, porém melhora a integração desse requisito com os demais critérios de implantação.
Manutenção e material: os comandos sobre inspeção periódica, durabilidade do material e placas angulares foram mantidos, com ajustes de redação e atualização da referência normativa. O impacto está menos no conceito e mais no padrão de conformidade a ser exigido em vistoria e especificação.
Referências formais da série NBR 13434: a versão 2025 deixou de listar de forma autônoma as NBR 13434-1, NBR 13434-2 e NBR 13434-3, substituindo esse eixo referencial pela NBR 16820.
Resolução ANTT 5.232/16: saiu da lista formal de referências e foi substituída pela Resolução ANTT 5.998/22.
Não houve exclusão material dos anexos, das tabelas principais ou da acessibilidade. Também não houve supressão das quatro categorias da sinalização básica. Esses conteúdos permanecem, com renumeração e atualização editorial.
| Elemento | IT 20/2019 | IT 20/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Anexo A | Formas geométricas, dimensões e Tabelas A-1 a A-4 | Mantido | Base geométrica preservada |
| Tabelas A-1 a A-4 | Presentes | Presentes | Inalteradas na função estrutural; atualizadas na leitura normativa |
| Anexo B | Simbologia para sinalização de emergência | Mantido | Inventário simbólico preservado com ajustes de remissão |
| Anexo C | Exemplos de instalação de sinalização | Mantido | Exemplos continuam como apoio de implantação |
| Referência | IT 20/2019 | IT 20/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| NBR 9050 | Presente | Presente | Inalterada |
| NBR 10898 | Presente | Presente | Inalterada |
| NBR 13434-1, 13434-2 e 13434-3 | Presentes | Ausentes como referências formais autônomas | Substituídas |
| NBR 16820 | Ausente | Presente | Nova |
| Resolução ANTT 5.232/16 | Presente | Ausente | Substituída |
| Resolução ANTT 5.998/22 | Ausente | Presente | Nova |
| IT 35 - túnel rodoviário | Ausente | Presente | Nova remissão |
A IT 20/2025 representa uma atualização técnica de referência e de escopo, mais do que uma ruptura com a lógica de implantação da sinalização. O sistema continua assentado nas mesmas categorias, nos mesmos anexos e na mesma organização funcional de placas, mensagens e rotas.
Os pontos que exigem atenção prática são: uso da NBR 16820 para especificação e verificação do material fotoluminescente, tratamento separado dos túneis rodoviários pela IT 35 e manutenção da acessibilidade como requisito obrigatório, agora inserido no próprio fluxo de procedimentos. Para projeto e vistoria, o impacto é moderado na documentação e na conformidade do material, e baixo na geometria geral da sinalização.