Comparativo: IT 21/2019 vs IT 21/2025

Sistema de proteção por extintores de incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 21/2019 IT 21/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 5 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos 5 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências
Tabela 1 - Distância máxima de caminhamento Presente, com valores 25 m, 20 m e 15 m Presente, com os mesmos valores
Item novo de maior impacto Item 4.2.1.5.1 para pavimentos com subdivisões sem passagem entre si
Exclusão relevante Item 5.1.6 fazia remissão direta à IT 25 Remissão direta à IT 25 não foi mantida

1. Contexto e objetivo

A IT 21 estabelece os critérios de proteção por extintores portáteis e sobrerrodas. A comparação entre as versões de 2019 e 2025 indica uma norma predominantemente estável em seus parâmetros centrais de capacidade extintora, distribuição, distâncias de caminhamento e instalação, mas com ajustes relevantes em pontos específicos do uso prático.

As mudanças de 2025 concentram-se em três frentes: reordenação estrutural, criação de exigência específica para pavimentos subdivididos sem comunicação interna e endurecimento da proteção de cozinhas profissionais, que deixou de aparecer como mera recomendação.

2. Mudanças de estrutura

A malha de seções foi preservada em quantidade, porém houve deslocamento das referências para o final da norma e renumeração de todos os itens prescritivos do antigo bloco 5.

Seção IT 21/2019 IT 21/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterada
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 5 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado

Como consequência, o antigo bloco 5.1 a 5.3 passou a 4.1 a 4.3, e toda a subseção de instalação e sinalização foi renumerada. O conteúdo permaneceu majoritariamente correspondente, mas a referência interna mudou em toda a norma.

Leitura estrutural: a Tabela 1 não é novidade de 2025. Ela já existia em 2019 e foi mantida com os mesmos valores de distância máxima de caminhamento, embora a forma de apresentação tenha sido modernizada.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 4.2.1.5.1 Novo: a IT 21/2025 passou a prever expressamente que, quando houver subdivisões em um pavimento sem passagem entre elas, cada subdivisão deverá possuir duas unidades extintoras. A versão de 2019 não continha essa regra específica.

3.2 Itens alterados

Item 1.1 - Objetivo Alterado: a redação foi atualizada para o novo regulamento estadual, sem alteração do escopo material da proteção por extintores.

Item 3.1 - Definições Alterado: a versão 2019 remetia apenas à IT 03. Em 2025, o item passou a remeter à IT 03 e também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios, ampliando a base conceitual aplicável.

Item 4.1.6 (antigo 5.1.7) Alterado: houve mudança material de grau de exigência para cozinhas profissionais. Em 2019, a proteção por extintores com agentes supressores que produzam saponificação era apenas recomendada; em 2025, o texto passou a afirmar que cozinhas profissionais devem ser protegidas por esse tipo de solução.

Item 4.2.1.12.2 (antigo 5.2.1.12.2) Alterado: a remissão a ocupações específicas foi reescrita, substituindo a enumeração anterior por formulação mais sintética e atualizada. O impacto técnico desse ajuste é menor que o da nova obrigatoriedade para cozinhas profissionais, mas mostra consolidação terminológica e reorganização das referências temáticas.

Impacto técnico relevante: a revisão de 2025 endurece a exigência para cozinhas profissionais e fecha uma lacuna operacional ao disciplinar pavimentos subdivididos sem comunicação interna. Esses são os dois pontos que efetivamente alteram a aplicação prática da IT.

3.3 Itens excluídos

Item 5.1.6 Excluído: a versão 2019 trazia a remissão direta "Para proteção de líquidos inflamáveis deve-se atender a IT 25". Essa frase deixou de constar como item autônomo em 2025.

A retirada não significa abandono do tema. A versão 2025 continua remetendo ocupações e instalações específicas às respectivas IT, mas sem repetir a referência direta à IT 25 no mesmo ponto da estrutura antiga.

4. Tabelas e anexos

A IT 21 não possui anexos normativos nas versões comparadas. O único elemento tabular relevante é a Tabela 1 - Distância máxima de caminhamento.

Elemento IT 21/2019 IT 21/2025 Leitura técnica
Tabela 1 25 m para risco baixo, 20 m para risco médio e 15 m para risco alto 25 m para risco baixo, 20 m para risco médio e 15 m para risco alto Sem alteração técnica dos valores

Na edição de 2019, a tabela aparecia como imagem incorporada ao HTML. Em 2025, ela passou a ser apresentada como tabela HTML simples. A mudança melhora a legibilidade, mas não altera os critérios de projeto.

5. Referências normativas

Referência IT 21/2019 IT 21/2025 Alteração
ABNT NBR 12693 Presente na seção 3 Presente na seção 5 Renumerado
ABNT NBR 12962 Presente na seção 3 Presente na seção 5 Renumerado
ABNT NBR 15808 Presente na seção 3 Presente na seção 5 Renumerado
ABNT NBR 15809 Presente na seção 3 Presente na seção 5 Renumerado
IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio Referenciada em 4.1 Referenciada em 3.1 Base conceitual ampliada
IT 20 - Sinalização de emergência Referenciada em 5.2.1.4 Referenciada em 4.2.1.4 Renumerado
IT 25 Remissão direta no item 5.1.6 Sem remissão direta equivalente Excluída como citação explícita
IT 36 - Pátio de contêineres Referenciada em 5.2.1.12.5 Referenciada em 4.2.1.12.5 Renumerado

6. Resumo final

A IT 21/2025 é uma revisão de continuidade, não uma ruptura. Os parâmetros centrais de capacidade extintora, distâncias máximas de caminhamento, instalação de extintores portáteis e uso de extintores sobrerrodas foram mantidos, mas a nova versão introduziu ajustes pontuais com impacto real de projeto e fiscalização.

  1. Pavimentos subdivididos: surgiu regra expressa exigindo duas unidades extintoras em cada subdivisão sem passagem interna entre si.
  2. Cozinhas profissionais: a proteção com agentes supressores por saponificação deixou de ser recomendação e passou a ser exigência.
  3. Remissão à IT 25: saiu a citação direta que existia no antigo item 5.1.6, embora a lógica de remissão a ITs específicas tenha sido mantida em outros pontos.
  4. Estrutura e numeração: a seção de referências foi deslocada para o final da norma e todo o bloco de procedimentos foi renumerado de 5.x para 4.x.
  5. Tabela 1: a apresentação foi modernizada, mas os valores permaneceram rigorosamente os mesmos.
Avaliação de impacto: para o engenheiro, a revisão exige atenção especial a cozinhas profissionais e a pavimentos subdivididos. Fora desses pontos, a IT 21/2025 preserva o desenho técnico essencial da versão de 2019, com mudanças majoritariamente estruturais e de redação.