Sistema de proteção por extintores de incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 21/2019 | IT 21/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 5 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos | 5 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências |
| Tabela 1 - Distância máxima de caminhamento | Presente, com valores 25 m, 20 m e 15 m | Presente, com os mesmos valores |
| Item novo de maior impacto | — | Item 4.2.1.5.1 para pavimentos com subdivisões sem passagem entre si |
| Exclusão relevante | Item 5.1.6 fazia remissão direta à IT 25 | Remissão direta à IT 25 não foi mantida |
A IT 21 estabelece os critérios de proteção por extintores portáteis e sobrerrodas. A comparação entre as versões de 2019 e 2025 indica uma norma predominantemente estável em seus parâmetros centrais de capacidade extintora, distribuição, distâncias de caminhamento e instalação, mas com ajustes relevantes em pontos específicos do uso prático.
As mudanças de 2025 concentram-se em três frentes: reordenação estrutural, criação de exigência específica para pavimentos subdivididos sem comunicação interna e endurecimento da proteção de cozinhas profissionais, que deixou de aparecer como mera recomendação.
A malha de seções foi preservada em quantidade, porém houve deslocamento das referências para o final da norma e renumeração de todos os itens prescritivos do antigo bloco 5.
| Seção | IT 21/2019 | IT 21/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterada |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
Como consequência, o antigo bloco 5.1 a 5.3 passou a 4.1 a 4.3, e toda a subseção de instalação e sinalização foi renumerada. O conteúdo permaneceu majoritariamente correspondente, mas a referência interna mudou em toda a norma.
Item 4.2.1.5.1 Novo: a IT 21/2025 passou a prever expressamente que, quando houver subdivisões em um pavimento sem passagem entre elas, cada subdivisão deverá possuir duas unidades extintoras. A versão de 2019 não continha essa regra específica.
Item 1.1 - Objetivo Alterado: a redação foi atualizada para o novo regulamento estadual, sem alteração do escopo material da proteção por extintores.
Item 3.1 - Definições Alterado: a versão 2019 remetia apenas à IT 03. Em 2025, o item passou a remeter à IT 03 e também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios, ampliando a base conceitual aplicável.
Item 4.1.6 (antigo 5.1.7) Alterado: houve mudança material de grau de exigência para cozinhas profissionais. Em 2019, a proteção por extintores com agentes supressores que produzam saponificação era apenas recomendada; em 2025, o texto passou a afirmar que cozinhas profissionais devem ser protegidas por esse tipo de solução.
Item 4.2.1.12.2 (antigo 5.2.1.12.2) Alterado: a remissão a ocupações específicas foi reescrita, substituindo a enumeração anterior por formulação mais sintética e atualizada. O impacto técnico desse ajuste é menor que o da nova obrigatoriedade para cozinhas profissionais, mas mostra consolidação terminológica e reorganização das referências temáticas.
Item 5.1.6 Excluído: a versão 2019 trazia a remissão direta "Para proteção de líquidos inflamáveis deve-se atender a IT 25". Essa frase deixou de constar como item autônomo em 2025.
A retirada não significa abandono do tema. A versão 2025 continua remetendo ocupações e instalações específicas às respectivas IT, mas sem repetir a referência direta à IT 25 no mesmo ponto da estrutura antiga.
A IT 21 não possui anexos normativos nas versões comparadas. O único elemento tabular relevante é a Tabela 1 - Distância máxima de caminhamento.
| Elemento | IT 21/2019 | IT 21/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Tabela 1 | 25 m para risco baixo, 20 m para risco médio e 15 m para risco alto | 25 m para risco baixo, 20 m para risco médio e 15 m para risco alto | Sem alteração técnica dos valores |
Na edição de 2019, a tabela aparecia como imagem incorporada ao HTML. Em 2025, ela passou a ser apresentada como tabela HTML simples. A mudança melhora a legibilidade, mas não altera os critérios de projeto.
| Referência | IT 21/2019 | IT 21/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| ABNT NBR 12693 | Presente na seção 3 | Presente na seção 5 | Renumerado |
| ABNT NBR 12962 | Presente na seção 3 | Presente na seção 5 | Renumerado |
| ABNT NBR 15808 | Presente na seção 3 | Presente na seção 5 | Renumerado |
| ABNT NBR 15809 | Presente na seção 3 | Presente na seção 5 | Renumerado |
| IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio | Referenciada em 4.1 | Referenciada em 3.1 | Base conceitual ampliada |
| IT 20 - Sinalização de emergência | Referenciada em 5.2.1.4 | Referenciada em 4.2.1.4 | Renumerado |
| IT 25 | Remissão direta no item 5.1.6 | Sem remissão direta equivalente | Excluída como citação explícita |
| IT 36 - Pátio de contêineres | Referenciada em 5.2.1.12.5 | Referenciada em 4.2.1.12.5 | Renumerado |
A IT 21/2025 é uma revisão de continuidade, não uma ruptura. Os parâmetros centrais de capacidade extintora, distâncias máximas de caminhamento, instalação de extintores portáteis e uso de extintores sobrerrodas foram mantidos, mas a nova versão introduziu ajustes pontuais com impacto real de projeto e fiscalização.