Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 22/2019 | IT 22/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Estrutura principal | 5 seções normativas + Anexos A a F | 5 seções normativas + Anexos A a F |
| Posição das referências | Seção 3 | Seção 5 |
| Núcleo técnico | Corpo principal concentrado em 5.1 a 5.12 | Corpo principal renumerado para 4.1 a 4.12 |
| Mudança editorial dominante | Referências antes de definições e procedimentos | Referências ao final, após os procedimentos |
| Mudança técnica mais relevante | Regras gerais para ocupações mistas e componentes | Maior rigor para ocupações mistas, inclusão do Quadro 1 e ampliação das hipóteses de isenção em mezaninos |
| Documentação de vistoria | Texto expresso exigindo relatório de comissionamento/inspeção em vistoria | Anexo F passa a trazer exemplo de relatório, sem repetir no corpo a obrigação expressa da versão 2019 |
A IT 22 disciplina o dimensionamento, a instalação, a aceitação, a manutenção e o manuseio dos sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. A versão de 2025 preserva a maior parte da espinha dorsal técnica da edição de 2019, mas reorganiza a estrutura editorial e introduz ajustes pontuais com impacto real principalmente em ocupações mistas, em componentes de bloqueio e em hipóteses específicas de isenção.
Por isso, a transição entre as duas edições não pode ser lida como ruptura completa, mas também não deve ser tratada como mera renumeração. O conteúdo-base foi mantido; as mudanças mais relevantes concentram-se em itens específicos que alteram critérios de projeto e de interpretação.
| Bloco | IT 22/2019 | IT 22/2025 | Leitura comparativa |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterado |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado |
| Procedimentos | Seção 5, itens 5.1 a 5.12 | Seção 4, itens 4.1 a 4.12 | Renumerado |
| Quadro comparativo interno | Inexistente | Quadro 1 em 4.8.5.3 | Novo |
| Anexos | Anexos A a F | Anexos A a F | Sem supressão de anexos |
A principal mudança estrutural é editorial: a IT 22/2025 reposiciona as referências normativas para o final e converte praticamente todo o bloco de procedimentos de 5.x para 4.x. Essa alteração, por si só, não representa mudança técnica.
Item 4.8.5.1Novo A versão de 2025 restringe expressamente o uso de sistemas independentes em ocupações mistas às edificações térreas e ainda condiciona essa solução à compartimentação entre as ocupações. Em 2019, o texto só dizia que os sistemas independentes deveriam ser dimensionados por ocupação, sem explicitar essa limitação de emprego.
Item 4.8.5.2.3Novo Passa a ser exigida a apresentação do memorial de cálculo hidráulico dos dois hidrantes mais desfavoráveis por ocupação para dimensionamento da bomba de incêndio em sistema único de ocupações mistas. A edição de 2019 dizia apenas que a bomba deveria atender aos maiores valores de pressão e vazão, sem descrever esse desdobramento documental de cálculo por ocupação.
Quadro 1 — item 4.8.5.3Novo A IT 22/2025 introduz um quadro objetivo para definir quando o sistema pode ser independente e quando deve ser único em edificações mistas, vinculando a escolha à verticalidade da edificação.
Item 4.11.5.2Novo A versão de 2025 passa a admitir expressamente válvulas borboleta com indicação de posição como válvulas de bloqueio. Em 2019, o texto mencionava apenas válvulas tipo gaveta ou gaveta de haste ascendente (OS&Y).
Item 4.12.1Novo Surge remissão específica para túneis, determinando que o sistema hidráulico de combate a incêndio destinado a essa ocupação siga os critérios próprios indicados pela IT correlata. É uma inclusão de escopo setorial que não aparecia na edição de 2019.
Anexo E, item E.2.1Novo A IT 22/2025 cria hipótese específica de isenção para mezaninos sobrepostos no mesmo pavimento, desde que a soma das áreas não ultrapasse 200 m² e que ao menos uma lateral permaneça aberta por guarda-corpo, sem fechamento que obrigue o combate exclusivamente pelas escadas.
Objetivo, aplicação e referências institucionaisAlterado Houve atualização do marco legal do Decreto nº 63.911/2018 para o Decreto nº 69.118/2024, além da atualização das remissões internas para as ITs da série 2025. O conteúdo técnico central desses itens foi preservado.
Item 4.12.4Alterado No conjunto hidráulico único utilizado para atender às condições das ocupações mistas, a versão de 2025 acrescenta que os maiores valores de pressão e vazão devem ser considerados sem simultaneidade de eventos. Essa expressão não aparecia de forma explícita no texto de 2019.
Itens 4.11.5.3 e 4.11.5.4Alterado A redação sobre válvulas que comprometem o abastecimento foi refinada: a versão de 2025 mantém a lógica de válvulas indicadoras e dispositivos de travamento, mas reforça a exigência de posição totalmente aberta e melhora a distinção entre locais de acesso restrito e locais comuns.
Anexo FAlterado O título deixa de ser simplesmente um relatório de comissionamento/inspeção e passa a ser apresentado como “Exemplo de Relatório de comissionamento e de inspeção periódica”. A mudança reduz o tom prescritivo do anexo e o aproxima de um modelo de referência.
Obrigação expressa de apresentação do relatório em vistoriaExcluído A IT 22/2019 trazia redação específica determinando que, na primeira vistoria e na renovação, fosse apresentado relatório de comissionamento/inspeção do sistema. Na IT 22/2025, essa obrigação não foi reproduzida no corpo principal; o tema permanece apenas por meio do Anexo F, agora formulado como exemplo de relatório.
Não foram identificadas exclusões relevantes de anexos, tabelas principais, critérios hidráulicos-base, critérios de recalque, reservatórios, bombas ou componentes essenciais do sistema.
Tabelas 1 a 4: a estrutura central de tabelas foi mantida. Permanecem os quadros de fator de Hazen-Williams, tipos de sistema, aplicabilidade com reserva de incêndio e componentes mínimos por ponto de hidrante ou mangotinho.
Quadro 1: a edição de 2025 acrescenta um quadro específico para ocupações mistas, inexistente em 2019. Trata-se da principal inserção gráfica com efeito decisório no corpo da norma.
Anexo A: mantido como solução ilustrativa para sistema de mangotinho com válvula globo angular na prumada.
Anexos B e C: permanecem como anexos técnicos de reservatórios e bombas, sem mudança de função normativa.
Anexo D: preserva a disciplina dos abrigos de mangueiras e mangotinhos.
Anexo E: mantém os casos de isenção e recebe acréscimo do item E.2.1 para mezaninos sobrepostos.
Anexo F: deixa de ser apresentado como formulário normativo fechado e passa a ser um exemplo de relatório de comissionamento e de inspeção periódica.
| Referência | IT 22/2019 | IT 22/2025 | Leitura |
|---|---|---|---|
| Decreto estadual de segurança contra incêndio | Decreto nº 63.911/2018 | Decreto nº 69.118/2024 | Atualizado |
| ABNT NBR 13714 e base ABNT setorial | Presente | Presente | Base técnica mantida |
| IT 01, IT 03, IT 17, IT 20, IT 23, IT 25 | Série 2019 | Série 2025 | Atualizado |
| Posição das referências no texto | Seção 3 | Seção 5 | Deslocado |
A lista bibliográfica e normativa permanece extensa e tecnicamente estável. A mudança relevante é menos de conteúdo e mais de reposicionamento editorial e de atualização das remissões internas para a série 2025.
A IT 22/2025 é, em essência, uma revisão de continuidade da IT 22/2019. O cálculo hidráulico, os anexos estruturantes, a classificação dos tipos de sistema e os parâmetros centrais de reservatório, bombas e componentes permanecem reconhecíveis. As mudanças com impacto técnico real concentram-se em cinco pontos: