Comparativo: IT 22/2019 vs IT 22/2025

Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 22/2019 IT 22/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Estrutura principal 5 seções normativas + Anexos A a F 5 seções normativas + Anexos A a F
Posição das referências Seção 3 Seção 5
Núcleo técnico Corpo principal concentrado em 5.1 a 5.12 Corpo principal renumerado para 4.1 a 4.12
Mudança editorial dominante Referências antes de definições e procedimentos Referências ao final, após os procedimentos
Mudança técnica mais relevante Regras gerais para ocupações mistas e componentes Maior rigor para ocupações mistas, inclusão do Quadro 1 e ampliação das hipóteses de isenção em mezaninos
Documentação de vistoria Texto expresso exigindo relatório de comissionamento/inspeção em vistoria Anexo F passa a trazer exemplo de relatório, sem repetir no corpo a obrigação expressa da versão 2019

1. Contexto e objetivo

A IT 22 disciplina o dimensionamento, a instalação, a aceitação, a manutenção e o manuseio dos sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. A versão de 2025 preserva a maior parte da espinha dorsal técnica da edição de 2019, mas reorganiza a estrutura editorial e introduz ajustes pontuais com impacto real principalmente em ocupações mistas, em componentes de bloqueio e em hipóteses específicas de isenção.

Por isso, a transição entre as duas edições não pode ser lida como ruptura completa, mas também não deve ser tratada como mera renumeração. O conteúdo-base foi mantido; as mudanças mais relevantes concentram-se em itens específicos que alteram critérios de projeto e de interpretação.

2. Mudanças de estrutura

Bloco IT 22/2019 IT 22/2025 Leitura comparativa
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterado
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 5 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Procedimentos Seção 5, itens 5.1 a 5.12 Seção 4, itens 4.1 a 4.12 Renumerado
Quadro comparativo interno Inexistente Quadro 1 em 4.8.5.3 Novo
Anexos Anexos A a F Anexos A a F Sem supressão de anexos

A principal mudança estrutural é editorial: a IT 22/2025 reposiciona as referências normativas para o final e converte praticamente todo o bloco de procedimentos de 5.x para 4.x. Essa alteração, por si só, não representa mudança técnica.

Ponto de atenção: a versão de 2025 continua muito próxima da de 2019 em vários trechos de projeto hidráulico, reservatórios, bombas e anexos. O ganho comparativo está em separar o que é mera renumeração do que realmente alterou critério de projeto.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 4.8.5.1Novo A versão de 2025 restringe expressamente o uso de sistemas independentes em ocupações mistas às edificações térreas e ainda condiciona essa solução à compartimentação entre as ocupações. Em 2019, o texto só dizia que os sistemas independentes deveriam ser dimensionados por ocupação, sem explicitar essa limitação de emprego.

Item 4.8.5.2.3Novo Passa a ser exigida a apresentação do memorial de cálculo hidráulico dos dois hidrantes mais desfavoráveis por ocupação para dimensionamento da bomba de incêndio em sistema único de ocupações mistas. A edição de 2019 dizia apenas que a bomba deveria atender aos maiores valores de pressão e vazão, sem descrever esse desdobramento documental de cálculo por ocupação.

Quadro 1 — item 4.8.5.3Novo A IT 22/2025 introduz um quadro objetivo para definir quando o sistema pode ser independente e quando deve ser único em edificações mistas, vinculando a escolha à verticalidade da edificação.

Item 4.11.5.2Novo A versão de 2025 passa a admitir expressamente válvulas borboleta com indicação de posição como válvulas de bloqueio. Em 2019, o texto mencionava apenas válvulas tipo gaveta ou gaveta de haste ascendente (OS&Y).

Item 4.12.1Novo Surge remissão específica para túneis, determinando que o sistema hidráulico de combate a incêndio destinado a essa ocupação siga os critérios próprios indicados pela IT correlata. É uma inclusão de escopo setorial que não aparecia na edição de 2019.

Anexo E, item E.2.1Novo A IT 22/2025 cria hipótese específica de isenção para mezaninos sobrepostos no mesmo pavimento, desde que a soma das áreas não ultrapasse 200 m² e que ao menos uma lateral permaneça aberta por guarda-corpo, sem fechamento que obrigue o combate exclusivamente pelas escadas.

3.2 Itens alterados

Objetivo, aplicação e referências institucionaisAlterado Houve atualização do marco legal do Decreto nº 63.911/2018 para o Decreto nº 69.118/2024, além da atualização das remissões internas para as ITs da série 2025. O conteúdo técnico central desses itens foi preservado.

Item 4.12.4Alterado No conjunto hidráulico único utilizado para atender às condições das ocupações mistas, a versão de 2025 acrescenta que os maiores valores de pressão e vazão devem ser considerados sem simultaneidade de eventos. Essa expressão não aparecia de forma explícita no texto de 2019.

Itens 4.11.5.3 e 4.11.5.4Alterado A redação sobre válvulas que comprometem o abastecimento foi refinada: a versão de 2025 mantém a lógica de válvulas indicadoras e dispositivos de travamento, mas reforça a exigência de posição totalmente aberta e melhora a distinção entre locais de acesso restrito e locais comuns.

Anexo FAlterado O título deixa de ser simplesmente um relatório de comissionamento/inspeção e passa a ser apresentado como “Exemplo de Relatório de comissionamento e de inspeção periódica”. A mudança reduz o tom prescritivo do anexo e o aproxima de um modelo de referência.

Impacto técnico prático: os ajustes de 2025 não mudam o funcionamento básico do sistema de hidrantes e mangotinhos, mas tornam mais objetiva a análise de ocupações mistas, ampliam o repertório admissível de válvulas de bloqueio e introduzem uma hipótese nova de isenção para mezaninos sobrepostos.

3.3 Itens excluídos

Obrigação expressa de apresentação do relatório em vistoriaExcluído A IT 22/2019 trazia redação específica determinando que, na primeira vistoria e na renovação, fosse apresentado relatório de comissionamento/inspeção do sistema. Na IT 22/2025, essa obrigação não foi reproduzida no corpo principal; o tema permanece apenas por meio do Anexo F, agora formulado como exemplo de relatório.

Não foram identificadas exclusões relevantes de anexos, tabelas principais, critérios hidráulicos-base, critérios de recalque, reservatórios, bombas ou componentes essenciais do sistema.

4. Tabelas e anexos

Tabelas 1 a 4: a estrutura central de tabelas foi mantida. Permanecem os quadros de fator de Hazen-Williams, tipos de sistema, aplicabilidade com reserva de incêndio e componentes mínimos por ponto de hidrante ou mangotinho.

Quadro 1: a edição de 2025 acrescenta um quadro específico para ocupações mistas, inexistente em 2019. Trata-se da principal inserção gráfica com efeito decisório no corpo da norma.

Anexo A: mantido como solução ilustrativa para sistema de mangotinho com válvula globo angular na prumada.

Anexos B e C: permanecem como anexos técnicos de reservatórios e bombas, sem mudança de função normativa.

Anexo D: preserva a disciplina dos abrigos de mangueiras e mangotinhos.

Anexo E: mantém os casos de isenção e recebe acréscimo do item E.2.1 para mezaninos sobrepostos.

Anexo F: deixa de ser apresentado como formulário normativo fechado e passa a ser um exemplo de relatório de comissionamento e de inspeção periódica.

Leitura consolidada dos anexos: a IT 22/2025 não desmonta a arquitetura anexa da versão 2019. O ganho está em ajustes pontuais e em nova explicitação de hipóteses de uso, não em substituição da base técnica dos anexos.

5. Referências normativas

Referência IT 22/2019 IT 22/2025 Leitura
Decreto estadual de segurança contra incêndio Decreto nº 63.911/2018 Decreto nº 69.118/2024 Atualizado
ABNT NBR 13714 e base ABNT setorial Presente Presente Base técnica mantida
IT 01, IT 03, IT 17, IT 20, IT 23, IT 25 Série 2019 Série 2025 Atualizado
Posição das referências no texto Seção 3 Seção 5 Deslocado

A lista bibliográfica e normativa permanece extensa e tecnicamente estável. A mudança relevante é menos de conteúdo e mais de reposicionamento editorial e de atualização das remissões internas para a série 2025.

6. Resumo final

A IT 22/2025 é, em essência, uma revisão de continuidade da IT 22/2019. O cálculo hidráulico, os anexos estruturantes, a classificação dos tipos de sistema e os parâmetros centrais de reservatório, bombas e componentes permanecem reconhecíveis. As mudanças com impacto técnico real concentram-se em cinco pontos:

  1. Ocupações mistas: a versão 2025 restringe com mais clareza o emprego de sistemas independentes e exige memorial mais explícito para dimensionamento da bomba.
  2. Critério decisório formalizado: o novo Quadro 1 reduz margem interpretativa sobre sistema independente versus sistema único em edificações mistas.
  3. Componentes de bloqueio: passa a haver previsão expressa de válvula borboleta com indicação de posição.
  4. Isenções específicas: o anexo de isenções foi ampliado para contemplar mezaninos sobrepostos em condições delimitadas.
  5. Documentação: a obrigação textual de apresentação de relatório em vistoria, clara em 2019, deixa de aparecer com a mesma força no corpo da IT 22/2025.
Avaliação de impacto: para projeto novo ou revisão de sistema existente, a IT 22/2025 exige atenção especial quando houver ocupações mistas, mezaninos ou discussão sobre documentação comprobatória de comissionamento/inspeção. Fora desses pontos, a edição de 2025 preserva o núcleo técnico da versão 2019 e atua principalmente por reorganização editorial e esclarecimentos pontuais.