Sistemas de chuveiros automáticos para áreas de depósito
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 24/2019 | IT 24/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 6 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições, Procedimentos e Documentação | 6 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Definições específicas, Procedimentos e Referências |
| Anexos | Anexos A a E | Anexos A a E |
| Base técnica principal | NFPA 13 | NFPA 13 |
| Mudança dominante | Estrutura com capítulo documental autônomo e parâmetros ESFR até K 25,2 (360) | Reorganização editorial, inclusão da IT 23 como referência operacional e ampliação dos fatores K ESFR até K 33,6 (480) |
| Documentação | Capítulo 6 com exigência expressa de relatório de comissionamento e de inspeção em vistoria | Não há capítulo documental autônomo |
A IT 24 disciplina os critérios de proteção por chuveiros automáticos em áreas de depósito, com forte dependência de classificação da mercadoria, arranjo de armazenagem, altura e tipo de bico adotado. A edição de 2025 substitui a de 2019 em razão da atualização do regulamento estadual trazida pelo Decreto Estadual nº 69.118/2024.
A comparação mostra que a revisão de 2025 foi predominantemente estrutural, mas não meramente formal. O núcleo técnico da norma foi preservado, inclusive com manutenção da base na NFPA 13 e dos Anexos A a E, porém houve ajustes pontuais relevantes em critérios de seleção de chuveiros ESFR, remissões normativas e tratamento da documentação para vistoria.
| Bloco | IT 24/2019 | IT 24/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Referências normativas | Seção 3 | Seção 6 | Renumerado A referência bibliográfica permanece baseada na NFPA 13, mas passa ao fim da norma. |
| Definições | Seção 4 com remissão à IT 03 e inclusão, no mesmo bloco, de armazenagem temporária e bin-box | Seção 3 com remissão à IT 03 e ao regulamento estadual; seção 4 criada para definições específicas | Alterado Renumerado O conteúdo conceitual foi repartido em dois níveis: definição geral e definição específica. |
| Procedimentos | Seção 5, com blocos temáticos de proteção geral, porta-paletes, pneus, algodão, papel e projetos especiais | Seção 5, mantendo os mesmos grandes temas | Inalterado no eixo estrutural principal. O corpo técnico continua concentrado nos capítulos 5.1 a 5.7. |
| Documentação | Seção 6 autônoma | Suprimida como seção específica | Excluído A retirada do capítulo documental é a mudança estrutural mais sensível da revisão. |
| Anexos | Anexos A a E | Anexos A a E | Inalterado. O conjunto de anexos permanece o mesmo. |
A reorganização editorial não altera o modo de leitura do miolo técnico da IT, mas muda o modo de navegação. Em 2025, a norma separa com mais clareza o que é definição geral, o que é definição aplicada ao armazenamento e o que é referência bibliográfica.
Ampliação da faixa de fatores K para ESFR: o item 5.1.1.4 da edição de 2025 passa a admitir, além de K-14,0, K-16,8, K-22,4 e K-25,2, também os fatores K-28,0 (400) e K-33,6 (480). Trata-se de alteração técnica real, porque amplia o espectro de soluções de projeto possíveis para armazenagem de maior severidade.
Remissão expressa à IT 23 para obstruções: o item 5.1.1.6 passa a determinar que os critérios para obstruções à descarga de chuveiros automáticos atendam ao estabelecido pela IT 23 e, subsidiariamente, pela NBR 10897. Em 2019, a remissão era apenas à NBR 10897. A mudança aproxima a IT 24 da disciplina geral de sprinklers do ciclo 2025.
Nova nota operacional na Tabela 5.1.2: a edição de 2025 inclui observação específica para chuveiros ESFR utilizados em depósitos com pé-direito acima de 9,10 m, limitando a distância máxima entre bicos ou ramais a 3,10 m. Esse acréscimo afeta diretamente o traçado da malha hidráulica em depósitos altos.
Seções 3 e 4 — Definições: a edição de 2019 reunia, em uma única seção, a remissão à IT 03 e as definições de armazenagem temporária e caixas tipo bin-box. Em 2025, a remissão geral fica na seção 3 e essas definições são deslocadas para a seção 4, agora intitulada Definições específicas. O conteúdo técnico das duas definições foi preservado, mas houve mudança estrutural e reforço da conexão com o regulamento estadual vigente.
Item 1.1 — Objetivo: o propósito técnico da IT permanece o mesmo, mas a referência ao regulamento estadual deixa de apontar para o Decreto nº 63.911/2018 e passa a refletir o Decreto nº 69.118/2024.
Seção de referências: o conteúdo da seção de referências normativas continua assentado na NFPA 13, sem mudança de base bibliográfica principal. O que se altera é a posição da seção dentro da norma e o fato de a IT 23 passar a ser citada diretamente no corpo dos procedimentos.
Seção 6 — Documentação: a edição de 2019 trazia bloco autônomo determinando, para primeira vistoria, a apresentação do relatório de comissionamento e, para renovação de vistoria, do relatório de inspeção, inclusive com a afirmação de que o memorial de comissionamento integrava o Processo de Segurança Contra Incêndio. Esse capítulo desaparece em 2025.
Leitura técnica da exclusão: a supressão do capítulo não significa, por si só, dispensa de documentação técnica correlata; significa que a exigência deixou de estar afirmada, na IT 24/2025, com a mesma centralidade e detalhamento textual existentes na edição de 2019.
| Elemento | IT 24/2019 | IT 24/2025 | Leitura comparativa |
|---|---|---|---|
| Anexo A | Definições | Definições | Inalterado quanto à função. |
| Anexo B | Classificação de mercadorias | Classificação de mercadorias | Inalterado quanto ao papel técnico de enquadramento. |
| Anexo C | Mercadorias — Exemplos | Mercadorias — Exemplos | Inalterado em sua função editorial. |
| Anexo D | Exemplos das mercadorias — Classes I, II, III e IV | Exemplos das mercadorias — Classes I, II, III e IV | Inalterado quanto à estrutura temática. |
| Anexo E | Requisitos gerais de armazenagem | Requisitos gerais de armazenagem | Inalterado quanto à função de apoio operacional. |
| Tabela 5.1.2 | Sem nota específica para ESFR acima de 9,10 m | Inclui nota limitando espaçamento máximo a 3,10 m nesses casos | Novo Ajuste com efeito direto na malha de sprinklers. |
Ao contrário de uma leitura apressada, a edição de 2025 não cria um novo conjunto de anexos. O arranjo anexo da IT 24 permanece o mesmo. O ganho técnico relevante está em ajustes pontuais do corpo normativo e da tabela principal, não em reformulação do aparato anexo.
| Norma ou instrumento | IT 24/2019 | IT 24/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| NFPA 13 | Base da seção 3 | Base da seção 6 | A base bibliográfica permanece a mesma; houve apenas deslocamento de seção. |
| IT 03 — Terminologia de segurança contra incêndio | Referenciada na seção 4 | Referenciada na seção 3 | Renumerado Mantida como referência terminológica. |
| IT 23 — Sistemas de chuveiros automáticos (sprinklers) | Não era citada expressamente no procedimento | Passa a ser citada no item 5.1.1.6 | Novo Aumenta a integração com a IT geral de sprinklers. |
| Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Regulamento de referência | — | Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024. |
| Decreto Estadual nº 69.118/2024 | — | Regulamento de referência | Novo marco regulatório estadual. |
A IT 24/2025 representa uma revisão predominantemente estrutural, com preservação do núcleo técnico da edição de 2019, manutenção dos Anexos A a E e permanência da NFPA 13 como base principal.