Comparativo: IT 25/2019 vs IT 25/2025

Líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) - Parte 1 - Generalidades e requisitos básicos
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
Versão 2025 consolidada a partir de 5 partes normativas

Aspecto Versão anterior Versão vigente
Base legalDecreto Estadual nº 63.911/2018Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicaçãoPortaria nº CCB-002/810/19Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência09/04/2019 a 19/03/2025Desde 20/03/2025
Estrutura normativa7 seções principais; 2 anexos; 0 tabelas5 partes consolidadas; 66 seções principais; 2 anexos; 61 tabelas
Diferenças mapeadas717 novo(s); 16 alterado(s); 882 excluído(s); 728 renumerado(s)/deslocado(s)
Indicador Tipo Quantidade
Itens novosNovo717
Itens alteradosAlterado16
Itens excluídosExcluído882
Itens renumerados/deslocadosRenumerado728
Itens inalteradosInalterado3

1. Contexto e objetivo

Este comparativo técnico examina a transição de INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2019 - Líquidos combustíveis e inflamáveis para INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2025 - Líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) - Parte 1 - Generalidades e requisitos básicos, destacando alterações com efeito normativo, operacional ou documental. A análise considera estrutura, texto prescritivo, tabelas, anexos e referências normativas, com redução de peso para ajustes meramente tipográficos.

O universo comparado compreende 1673 unidades textuais extraídas da versão anterior e 1659 da versão vigente, com 717 inclusões, 16 alterações materiais, 882 exclusões e 728 ocorrências de renumeração ou deslocamento identificadas com confiança.

2. Mudanças de estrutura

Bloco estrutural IT 25/2019 IT 25/2025 Leitura técnica
Arquitetura editorial1 norma única, com 7 seções principais5 partes consolidadas, com 66 seções principaisAlterado Houve fragmentação temática completa da disciplina de líquidos igníferos.
GeneralidadesDisposições gerais concentradas no inícioParte 1 com objetivos, aplicação, edificações existentes, classificação, sistemas e referênciasNovo O texto passa a abrir com critérios de enquadramento e sistemas mínimos.
Tanques estacionáriosSeção 2 e parte da Seção 7Partes 2 e 3, com seções 16 a 32Renumerado Alterado Armazenamento e proteção contra incêndio para tanques foram desdobrados em blocos próprios.
Armazenamento fracionadoSeção 4Parte 4, com seções 33 a 49Renumerado O tema deixa de ser uma seção única e passa a ter disciplina autônoma por modalidade.
OperaçõesSeção 5Parte 5, com seções 50 a 66Renumerado As operações ganham recortes próprios para processos, cais, destilarias, refinarias, postos, hangares e gerenciamento de riscos.
Tubulações e instalações elétricasSeções 3 e 6Seções 13 e 14Renumerado Permanecem, mas inseridas em uma base geral muito mais ampla.
Tabelas e anexos2 anexos e sem malha extensa de tabelas internas2 anexos e 61 tabelasNovo O dimensionamento e o enquadramento passam a depender fortemente de tabelas distribuídas no corpo das partes.

O comparativo entre as duas edições tem baixa equivalência linear. A IT 25/2025 não é uma revisão pontual da redação de 2019; é uma reestruturação integral da disciplina, com recorte por tema, cenário e modalidade de armazenamento ou operação.

Por isso, os 882 itens classificados como excluídos não podem ser interpretados automaticamente como revogados. Em grande parte, eles foram repartidos, reescritos ou absorvidos em novas tabelas, novas partes e novos fluxos de decisão.

Leitura estrutural: A mudança relevante para projeto não está apenas nos novos textos, mas no fato de que a lógica de consulta da IT mudou por completo. Em 2025, a primeira decisão é identificar a parte aplicável ao cenário de risco.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

3.2 Itens alterados

3.3 Itens excluídos

4. Tabelas e anexos

Elemento Tratamento em 2025 Leitura técnica
Tabelas da Parte 1NovoClassificação de líquidos, sistemas mínimos, brigada, drenagem e enquadramento de edificações existentes.
Tabelas da Parte 3NovoReforçam estudo de cenário, escolha do maior risco e dimensionamento de espuma e resfriamento.
Tabelas e árvores de decisão da Parte 4NovoPassam a orientar a proteção de armazenamentos fracionados e a seleção de critérios para líquidos miscíveis ou não miscíveis.
Anexo AAlteradoVentilação passa a exigir método de estimativa e documentação técnica associada.
Anexo BExcluídoO modelo anterior de relatório de comissionamento ou inspeção deixa de integrar a edição de 2025.

As 61 tabelas novas mudam o modo de aplicar a IT 25. O texto de 2025 exige consulta tabelada constante para classificação, proteção, contenção e dimensionamento, o que não ocorria com a mesma intensidade em 2019.

5. Referências normativas

Referência Situação em 2025 Observação
ABNT NBR 17505 e demais NBRs centrais de líquidos igníferosInalteradasPermanecem como base técnica da disciplina.
IT 09, IT 15, IT 17, IT 25 e IT 27NovoAmpliam as remissões cruzadas com a família de ITs de 2025.
Decretos estaduais anterioresNovoPassam a aparecer textualmente como referências históricas no corpo comparado.
ABNT NBR 7974ExcluídoDeixa de aparecer expressamente na redação comparada.

O conjunto de referências fica mais conectado ao ciclo normativo recente e à cadeia de ITs correlatas, o que reforça a necessidade de leitura integrada entre proteção por espuma, proteção por sprinklers, ventilação, sistemas elétricos e gestão de risco.

6. Resumo final

A IT 25/2025 representa reestruturação normativa profunda. Em vez de uma norma única sobre líquidos inflamáveis e combustíveis, o CBPMESP passou a adotar uma família de 5 partes com alto grau de especialização por cenário.

Para engenharia, isso altera diretamente enquadramento, dimensionamento, seleção de sistemas de combate, contenção e drenagem, armazenamento fracionado, operações especiais e tratamento de instalações existentes. O uso da edição de 2019 como referência primária deixa de ser tecnicamente seguro.

Avaliação de impacto: Projetos, memoriais, pareceres e inspeções relacionados a líquidos igníferos devem ser revistos com base na parte específica da IT 25/2025 aplicável ao cenário real de armazenamento ou operação, com consulta obrigatória às novas tabelas e ao Anexo A revisado.