Sistema fixo de gases para combate a incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 26/2019 | IT 26/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 5 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos | 5 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências |
| Itens novos relevantes | — | Análise prévia de incompatibilidade do ambiente e consulta à FDS |
| Itens excluídos relevantes | Definições específicas do próprio texto da IT | Passam a ser remetidas à IT 03 e ao Regulamento |
A IT 26 disciplina as exigências para instalações de sistemas fixos de gases para combate a incêndio em locais onde o emprego imediato de água ou de outros agentes extintores seja desaconselhável, ou em ambientes com bens e equipamentos de alto valor agregado. A edição de 2025 substitui a edição de 2019 no contexto do Decreto Estadual nº 69.118/2024.
A comparação das duas versões mostra uma norma com alto grau de preservação do conteúdo técnico central. A maior parte dos procedimentos foi mantida, com renumeração e pequenos ajustes de redação. As mudanças mais relevantes concentram-se em definições, checagem prévia de compatibilidade do agente extintor com o ambiente protegido e critérios para substituição de sprinklers por sistemas fixos de gases.
| Elemento estrutural | IT 26/2019 | IT 26/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Predominantemente inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado Alterado |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
A alteração estrutural mais relevante não está na quantidade de seções, que permaneceu a mesma, mas sim na mudança de função da seção de definições. Em 2019, a IT continha um bloco próprio de conceitos técnicos. Em 2025, esse bloco deixa de existir como conteúdo autônomo e a interpretação passa a depender da IT 03 e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios.
A inclusão mais clara na edição de 2025 está no item 4.2, que recomenda a análise prévia do ambiente protegido quanto à presença de produtos ou equipamentos incompatíveis com o agente extintor a ser empregado e, havendo produtos químicos, determina o uso da Ficha com Dados de Segurança (FDS) como fonte de consulta.
Seção 3 - Definições (item 3.1): a versão 2025 substitui o bloco de definições específicas por uma remissão geral à IT 03 e ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. É uma alteração material porque modifica a forma de consulta e interpretação dos conceitos usados no restante da norma.
Item 4.6.6: em 2019, exigia-se apenas a localização em planta do ponto de desativação do sistema. Em 2025, o texto passa a exigir, além da localização, que esse ponto seja de fácil acesso e de conhecimento de todos os ocupantes da edificação. Houve, portanto, aumento de ênfase operacional e de segurança de uso.
Item 4.6.11: a edição de 2025 passou a exigir a indicação, em planta, da localização e capacidade dos cilindros do sistema fixo. Em 2019, a exigência recaía apenas sobre a localização. Trata-se de detalhamento adicional relevante para conferência de dimensionamento e de implantação.
Item 4.7.1: a versão de 2019 autorizava, excepcionalmente, a substituição do sistema de chuveiros automáticos em áreas de até 100 m², desde que compartimentadas conforme a IT 09. Em 2025, a regra deixa de trazer esse limite direto na IT 26 e passa a remeter à IT 23, falando em áreas específicas definidas naquela instrução. Essa é uma mudança importante porque desloca o critério de exceção para outra norma e altera a forma de enquadramento técnico.
As referências ao decreto estadual, à IT 04 e às normas NFPA/NBR foram atualizadas para a edição de 2025, mas sem alterar a função normativa do texto.
O principal bloco excluído é o das definições específicas que constavam expressamente na IT 26/2019. Deixam de aparecer no corpo da IT, entre outros, os conceitos de:
Esses conceitos não desapareceram necessariamente do universo regulatório, mas deixam de estar explicitados dentro da IT 26. Em consequência, a interpretação passa a depender de consulta cruzada a normas externas e à IT 03.
Não há tabelas nem anexos normativos relevantes em nenhuma das duas versões. A comparação concentra-se integralmente no texto das seções e subitens.
| Referência | IT 26/2019 | IT 26/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| ABNT NBR 12232 | Presente na seção 3 | Presente na seção 5 | Apenas Renumerado |
| ABNT NBR 17240 | Presente na seção 3 | Presente na seção 5 | Apenas Renumerado |
| NFPA 12 e NFPA 2001 | Presentes | Presentes | Sem alteração material identificada |
| IT 03 | Referida como base complementar das definições | Passa a ser base principal da seção 3, juntamente com o Regulamento | Alterado |
| Regulamento de Segurança Contra Incêndios | Referência ao Decreto nº 63.911/2018 | Referência ao Decreto nº 69.118/2024 | Alterado |
| IT 23 | Não era usada para definir a exceção de substituição de sprinklers | Passa a ser a norma de remissão para a hipótese excepcional do item 4.7.1 | Novo vínculo normativo |
A IT 26/2025 representa uma revisão pontual e seletiva, sem reformulação geral do sistema fixo de gases para combate a incêndio. A norma continua com o mesmo objeto e preserva a maior parte de seus procedimentos, mas introduz mudanças relevantes para especificação e análise de conformidade.