Comparativo: IT 26/2019 vs IT 26/2025

Sistema fixo de gases para combate a incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 26/2019 IT 26/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 5 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos 5 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências
Itens novos relevantes Análise prévia de incompatibilidade do ambiente e consulta à FDS
Itens excluídos relevantes Definições específicas do próprio texto da IT Passam a ser remetidas à IT 03 e ao Regulamento

1. Contexto e objetivo

A IT 26 disciplina as exigências para instalações de sistemas fixos de gases para combate a incêndio em locais onde o emprego imediato de água ou de outros agentes extintores seja desaconselhável, ou em ambientes com bens e equipamentos de alto valor agregado. A edição de 2025 substitui a edição de 2019 no contexto do Decreto Estadual nº 69.118/2024.

A comparação das duas versões mostra uma norma com alto grau de preservação do conteúdo técnico central. A maior parte dos procedimentos foi mantida, com renumeração e pequenos ajustes de redação. As mudanças mais relevantes concentram-se em definições, checagem prévia de compatibilidade do agente extintor com o ambiente protegido e critérios para substituição de sprinklers por sistemas fixos de gases.

2. Mudanças de estrutura

Elemento estrutural IT 26/2019 IT 26/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Predominantemente inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 5 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado Alterado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado

A alteração estrutural mais relevante não está na quantidade de seções, que permaneceu a mesma, mas sim na mudança de função da seção de definições. Em 2019, a IT continha um bloco próprio de conceitos técnicos. Em 2025, esse bloco deixa de existir como conteúdo autônomo e a interpretação passa a depender da IT 03 e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios.

Leitura estrutural: a renumeração das seções é simples, mas o deslocamento do conteúdo de definições tem efeito prático real. O profissional deixa de encontrar, dentro da própria IT 26, conceitos como gases limpos, sistema de inundação total, área normalmente ocupada, NOAEL e LOAEL.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

A inclusão mais clara na edição de 2025 está no item 4.2, que recomenda a análise prévia do ambiente protegido quanto à presença de produtos ou equipamentos incompatíveis com o agente extintor a ser empregado e, havendo produtos químicos, determina o uso da Ficha com Dados de Segurança (FDS) como fonte de consulta.

Impacto técnico: esse acréscimo reforça a avaliação de compatibilidade química e operacional antes da especificação do agente extintor. Na prática, a IT 26/2025 passa a exigir uma análise de seleção mais explícita do sistema, especialmente em ambientes com produtos químicos sensíveis.

3.2 Itens alterados

Seção 3 - Definições (item 3.1): a versão 2025 substitui o bloco de definições específicas por uma remissão geral à IT 03 e ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. É uma alteração material porque modifica a forma de consulta e interpretação dos conceitos usados no restante da norma.

Item 4.6.6: em 2019, exigia-se apenas a localização em planta do ponto de desativação do sistema. Em 2025, o texto passa a exigir, além da localização, que esse ponto seja de fácil acesso e de conhecimento de todos os ocupantes da edificação. Houve, portanto, aumento de ênfase operacional e de segurança de uso.

Item 4.6.11: a edição de 2025 passou a exigir a indicação, em planta, da localização e capacidade dos cilindros do sistema fixo. Em 2019, a exigência recaía apenas sobre a localização. Trata-se de detalhamento adicional relevante para conferência de dimensionamento e de implantação.

Item 4.7.1: a versão de 2019 autorizava, excepcionalmente, a substituição do sistema de chuveiros automáticos em áreas de até 100 m², desde que compartimentadas conforme a IT 09. Em 2025, a regra deixa de trazer esse limite direto na IT 26 e passa a remeter à IT 23, falando em áreas específicas definidas naquela instrução. Essa é uma mudança importante porque desloca o critério de exceção para outra norma e altera a forma de enquadramento técnico.

Impacto na substituição de sprinklers: a edição de 2025 torna a análise menos automática. Em vez de bastar a leitura da própria IT 26 com o limite de 100 m², o profissional agora precisa verificar o que a IT 23/2025 admite como área específica substituível, além da compartimentação prevista na IT 09/2025.

As referências ao decreto estadual, à IT 04 e às normas NFPA/NBR foram atualizadas para a edição de 2025, mas sem alterar a função normativa do texto.

3.3 Itens excluídos

O principal bloco excluído é o das definições específicas que constavam expressamente na IT 26/2019. Deixam de aparecer no corpo da IT, entre outros, os conceitos de:

Esses conceitos não desapareceram necessariamente do universo regulatório, mas deixam de estar explicitados dentro da IT 26. Em consequência, a interpretação passa a depender de consulta cruzada a normas externas e à IT 03.

4. Tabelas e anexos

Não há tabelas nem anexos normativos relevantes em nenhuma das duas versões. A comparação concentra-se integralmente no texto das seções e subitens.

Leitura prática: como a IT 26 não trabalha com anexos ou tabelas próprias, as mudanças de 2025 ficam mais visíveis no texto procedimental. Isso facilita a revisão técnica item a item e reduz o risco de falsos positivos por mera reformatação de anexos.

5. Referências normativas

Referência IT 26/2019 IT 26/2025 Alteração
ABNT NBR 12232 Presente na seção 3 Presente na seção 5 Apenas Renumerado
ABNT NBR 17240 Presente na seção 3 Presente na seção 5 Apenas Renumerado
NFPA 12 e NFPA 2001 Presentes Presentes Sem alteração material identificada
IT 03 Referida como base complementar das definições Passa a ser base principal da seção 3, juntamente com o Regulamento Alterado
Regulamento de Segurança Contra Incêndios Referência ao Decreto nº 63.911/2018 Referência ao Decreto nº 69.118/2024 Alterado
IT 23 Não era usada para definir a exceção de substituição de sprinklers Passa a ser a norma de remissão para a hipótese excepcional do item 4.7.1 Novo vínculo normativo

6. Resumo final

A IT 26/2025 representa uma revisão pontual e seletiva, sem reformulação geral do sistema fixo de gases para combate a incêndio. A norma continua com o mesmo objeto e preserva a maior parte de seus procedimentos, mas introduz mudanças relevantes para especificação e análise de conformidade.

  1. Estrutura mantida, com reordenação simples: as cinco seções permanecem, mas referências, definições e procedimentos trocam de posição.
  2. Definições próprias retiradas do texto: a IT deixa de explicitar conceitos técnicos que estavam no corpo de 2019 e passa a depender da IT 03 e do Regulamento.
  3. Análise de compatibilidade reforçada: o novo item 4.2 introduz a verificação de incompatibilidade do agente extintor com o ambiente e a consulta à FDS.
  4. Exceção para substituição de sprinklers foi reconfigurada: sai o limite textual de 100 m² da IT 26/2019 e entra a remissão à IT 23/2025.
  5. Projeto técnico mais detalhado: o ponto de desativação passa a exigir facilidade de acesso e conhecimento pelos ocupantes, e os cilindros passam a exigir indicação de capacidade, além da localização.
Avaliação de impacto: para o engenheiro projetista, a passagem da IT 26/2019 para a IT 26/2025 não altera o conceito básico de emprego do sistema fixo de gases, mas exige maior atenção à compatibilidade do agente extintor, ao detalhamento do projeto e à consulta cruzada com a IT 23, a IT 03 e o Regulamento. O principal cuidado é não tratar a nova edição como mera renumeração, porque alguns pontos críticos deixaram de estar explícitos na própria IT e foram redistribuídos para outras referências normativas.