Armazenamento em silos
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 27/2019 | IT 27/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 5 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos | 5 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências |
| Anexos e tabelas | Não possui anexos nem tabelas | Não possui anexos nem tabelas |
| Mudança dominante | Texto mais descritivo, com glossário interno extenso | Escopo mais seletivo, mais remissões a normas externas e novos critérios para poeira, explosão e enquadramento |
| Referências técnicas | Base já centrada em NBR IEC 60079, NBR 16385, NFPA 61, 68, 69 e 654 | Acrescenta NBR 15662, NBR 16893 e NBR 16913, reforçando o bloco de prevenção e mitigação de explosão |
A IT 27 disciplina medidas de segurança contra incêndio e explosão em silos destinados à armazenagem de cereais, sementes, açúcar, farinhas e outros produtos ou materiais capazes de gerar atmosfera explosiva. Na transição para 2025, a norma ficou mais curta, porém mais seletiva e mais exigente em pontos críticos.
A revisão não se apoia em anexos ou tabelas. Por isso, as diferenças tecnicamente relevantes estão concentradas no próprio texto normativo, especialmente em escopo de aplicação, classificação elétrica, controle de pó, proteção contra explosão e regularização de situações periféricas ao silo clássico, como silo-bolsa.
| Bloco | IT 27/2019 | IT 27/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Referências normativas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado A posição muda, mas o efeito principal está na ampliação do repertório técnico. |
| Definições | Seção 4 com glossário próprio extenso, incluindo figuras explicativas | Seção 3 resumida, com remissão à IT 03 e ao regulamento estadual | Excluído Alterado A norma abandona o modelo enciclopédico e passa a depender mais das referências gerais. |
| Procedimentos | Seção 5 com nove blocos temáticos | Seção 4 com os mesmos nove blocos temáticos | Renumerado A estrutura-base de assuntos permanece, mas vários itens são reescritos. |
| Aplicação | Aplicação positiva, sem lista detalhada de exclusões | Aplicação positiva e item 2.3 com hipóteses expressas de não incidência | Novo O enquadramento passa a ser parte central da leitura da IT. |
| Anexos e tabelas | Não possui | Não possui | Inalterado. Todo o efeito normativo continua no texto dos itens. |
A edição de 2025 reduz o número de definições internas, mas não simplifica o conteúdo. Ao contrário: desloca a densidade técnica para as exigências operacionais e para a articulação com normas externas de explosão, classificação de áreas e transportadores.
Item 2.3 — hipóteses expressas de não aplicação: a edição de 2025 passa a excluir textualmente do escopo os silos tipo bolsa, carancho ou trincheira, os silos granjeiros e da agricultura familiar até 50 toneladas, os silos para produtos incombustíveis sem risco de explosão e certos depósitos que devem ser enquadrados como grupo J. Isso é relevante porque reduz a margem para enquadramentos analógicos indevidos.
Item 4.1.4.1 — compartimentação por solução técnica: a nova redação admite, nos pontos em que equipamentos transportadores atravessem aberturas entre silos e outras áreas, solução técnica de cortina d'água com acionamento automático, interligada ao sistema hidráulico. A edição de 2019 não trazia esse tratamento específico.
Item 4.4.2 — classificação elétrica das áreas: a IT 27/2025 passa a exigir explicitamente classificação elétrica das áreas dos silos e dos demais componentes do sistema, associando a escolha das luminárias e demais equipamentos ao ambiente classificado.
Itens 4.7.3 e 4.7.3.1 — tratamento da poeira coletada: a norma passa a admitir filtros pontuais que dispensam tubulações de transporte e, ainda, o retorno da poeira ao processo, desde que a coleta e a filtragem sejam feitas por filtro cartucho ou filtro de manga adequadamente dimensionados.
Itens 4.9.7, 4.9.10 e 4.9.10.1: surgem, respectivamente, a exigência de avaliação por detector de partículas em suspensão em tempo real, com responsabilidade técnica e possibilidade de adoção da NFPA 61 mediante CTPI, e o enquadramento do silo-bolsa como depósito de material combustível em área descoberta, regularizável por Projeto Técnico ou PTS.
Seção de instalações elétricas: em 2019, o texto afirmava diretamente que as luminárias da área de risco, inclusive as de emergência, deveriam ser à prova de explosão e de pó. Em 2025, a redação evolui para uma abordagem mais ampla: exige-se classificação elétrica das áreas e equipamentos com a segurança requerida para explosão e poeira. A mudança é tecnicamente mais consistente com a família NBR IEC 60079.
Controle de pó: o item que antes determinava armazenamento do pó coletado em silo externo com dispositivo corta-fogo e alívio de explosão é mantido, mas a redação de 2025 amplia o leque de soluções admissíveis com filtros pontuais e reintrodução da poeira no processo. O tema deixa de ser apenas confinamento e descarte e passa a tratar também de arranjo de processo.
Monitoramento de concentração de poeira: a edição de 2019 exigia avaliação periódica com bomba de amostragem. Em 2025, a norma substitui esse critério por detector em tempo real, com profissional responsável, e abre possibilidade de uso dos parâmetros da NFPA 61 por tipo de cultura. A mudança afeta diretamente metodologia de verificação e documentação técnica.
Seção de referências: o repertório técnico é ampliado pela inclusão expressa de NBR 15662, NBR 16893 e NBR 16913, reforçando gestão de risco de explosão, alívio de deflagração e proteção por sprinklers de transportadores de correia.
Glossário interno detalhado: a longa sequência de definições próprias da edição de 2019, incluindo figuras para elevadores agrícolas, moegas, filtros, secadores, silos horizontais e verticais, foi retirada como bloco autônomo. Em 2025, a norma passa a remeter esse papel principalmente à IT 03 e às normas técnicas correlatas.
Critério de bomba de amostragem: o antigo item 5.9.7, que determinava avaliação periódica por bomba de amostragem quando as concentrações de poeira fossem desconhecidas, foi substituído e não permanece na nova redação.
Redação isolada sobre luminárias “à prova de explosão e de pó”: a fórmula textual antiga não é reproduzida. O requisito foi absorvido por conceito mais amplo de classificação elétrica e segurança adequada ao ambiente classificado.
| Elemento | IT 27/2019 | IT 27/2025 | Leitura comparativa |
|---|---|---|---|
| Anexos | Não possui | Não possui | Inalterado. |
| Tabelas | Não possui | Não possui | Inalterado. |
| Suporte gráfico interno | Definições acompanhadas de figuras dentro da própria seção 4 | Figuras conceituais deixam de ter o mesmo protagonismo | Excluído A perda é editorial; a compensação ocorre por maior remissão a normas externas. |
Como a IT 27 não utiliza anexos nem tabelas, toda alteração material está no texto dos itens. Isso torna ainda mais importante a identificação correta de exclusões aparentes, porque vários trechos de 2019 deixaram de existir não por flexibilização, mas por substituição por critérios normativos mais sintéticos.
| Norma ou instrumento | IT 27/2019 | IT 27/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| NBR IEC 60079-10-2 e NBR IEC 60079-14 | Presentes | Presentes | Base elétrica mantida, com uso mais operacional na seção 4.4. |
| NBR 16385 | Presente | Presente | Mantida como referência de partículas sólidas combustíveis. |
| NBR 15662 | — | Presente | Novo Introduz referência expressa a gerenciamento de riscos de explosões. |
| NBR 16893 | — | Presente | Novo Formaliza o tema de alívio de deflagrações. |
| NBR 16913 | — | Presente | Novo Vincula expressamente a proteção de transportadores de correia por sprinklers. |
| NFPA 61 | Presente nas referências | Presente nas referências e utilizada expressamente no item 4.9.7 | Alterado Ganha aplicação operacional mais clara. |
A IT 27/2025 não é uma simplificação da IT 27/2019. Trata-se de uma revisão de racionalização com aumento de rigor técnico, especialmente em escopo, poeiras combustíveis, classificação elétrica e integração com normas de explosão.