Comparativo: IT 28/2019 vs IT 28/2025

Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 28/2019 IT 28/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 5 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos 5 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências
Estrutura interna dos procedimentos Inclui capítulo específico de instalações internas de GLP Suprime o capítulo autônomo de instalações internas e amplia regras para centrais especiais
Anexos Anexos A, B e C Anexos A, B e C
Mudança dominante Foco em centrais usuais, instalações internas e resfriamento Maior disciplina para exceções: múltiplas centrais, centrais em cobertura, impossibilidade técnica e compartimentação

1. Contexto e objetivo

A IT 28 disciplina manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), abrangendo bases, áreas de armazenamento de recipientes transportáveis, centrais, recipientes de pequeno porte e sistemas de resfriamento. A edição de 2025 atualiza a norma ao novo regulamento estadual e reorganiza significativamente o seu eixo procedimental.

A revisão não é apenas editorial. Embora várias exigências clássicas tenham sido mantidas, a IT 28/2025 dá destaque especial a situações excepcionais e de maior sensibilidade operacional, como centrais em nicho, centrais em teto ou laje de cobertura, múltiplas centrais em área exclusiva e a definição expressa do que constitui impossibilidade técnica.

2. Mudanças de estrutura

Bloco IT 28/2019 IT 28/2025 Leitura técnica
Referências normativas Seção 3 Seção 5 Renumerado As referências vão para o encerramento da norma.
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado Inclui nova definição operacional de impossibilidade técnica.
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado O núcleo procedimental é reordenado.
Instalações internas de GLP Capítulo próprio (5.4) com tubulações, proteção, localização e abrigos Capítulo autônomo inexistente Excluído O tema deixa de aparecer como bloco próprio e passa a depender mais das normas ABNT citadas e de regras remanescentes na própria IT.
Centrais especiais Nicho e eventos temporários Nicho, cobertura/laje, eventos temporários e múltiplas centrais lado a lado Novo A edição de 2025 amplia o tratamento das situações excepcionais.
Anexos A, B e C Mantidos Mantidos Inalterado quanto ao conjunto anexo, com revisão de notas e exemplos.

A remoção do capítulo autônomo de instalações internas é a alteração estrutural de maior impacto, porque desloca a leitura do projetista para as NBR 15358, NBR 15526 e demais normas citadas, em vez de concentrar essas exigências num capítulo dedicado da própria IT.

Ponto estrutural crítico: a IT 28/2025 passa a investir mais no tratamento de casos-limite do que na repetição de requisitos tradicionais de rede e abrigo. Com isso, o texto fica mais orientado à decisão de projeto em situações de exceção.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 3.3 — definição de impossibilidade técnica: a edição de 2025 define expressamente que a impossibilidade técnica decorre da inviabilidade de instalar a central de GLP dentro do terreno, seja por falta de área descoberta suficiente, seja por impossibilidade de cumprir afastamentos mínimos. Em 2019, a expressão era usada, mas não definida.

Item 4.3.15 — múltiplas centrais lado a lado: passa a ser permitida, para estabelecimentos comerciais do grupo C e área exclusiva, a instalação de mais de uma central de GLP, lado a lado, com redes individualizadas, abrigo resistente ao fogo com TRRF 2 h e limite de 10 m³ para o somatório considerado nos afastamentos mínimos. Esse tratamento não existia em 2019.

Item 4.3.17 — centrais em teto ou laje de cobertura: a edição de 2025 cria um capítulo inteiro para disciplinar essa hipótese, exigindo, entre outros pontos, comprovação de edificação existente, inexistência de área tecnicamente adequada no nível principal, execução apenas com recipientes abastecidos no local, altura máxima de 15 m, requisitos de acesso, drenagem, impermeabilização e limites de capacidade.

Item 4.6.2 — compartimentação vertical: a nova redação estabelece que aberturas destinadas exclusivamente à ventilação de aparelhos a gás podem ser desconsideradas para fins de quebra de compartimentação vertical, desde que dotadas de venezianas incombustíveis instaladas na fachada externa da edificação. Trata-se de critério novo com impacto claro em análise arquitetônica e de segurança passiva.

Item 4.4.4.2 — aquecedores externos tipo “chapéu de calor a gás”: a IT 28/2025 passa a tratar expressamente desses equipamentos, impondo uso apenas em ambiente externo, distâncias mínimas de materiais combustíveis, controle de operação e proteção por extintores.

3.2 Itens alterados

Item 4.3.1 — base normativa das centrais: em 2019, a parte de instalações internas estava concentrada no antigo capítulo 5.4, com remissão principal a NBR 15526 e NBR 15358. Em 2025, o item 4.3.1 amplia o arcabouço das centrais e passa a citar explicitamente NBR 13103, NBR 13523, NBR 14024, NBR 15358 e NBR 15526.

Item 4.3.19.1 — prevenção de sobre-enchimento: o texto de 2019 apenas recomendava que recipientes com capacidade volumétrica igual ou inferior a 0,25 m³ possuíssem sistemas automáticos ou semiautomáticos contra sobre-enchimento. Em 2025, a redação passa a afirmar que essas instalações devem possuir tais sistemas. Há endurecimento claro da exigência.

Item 4.4 — recipientes até 13 kg de GLP: a estrutura foi reorganizada. A edição de 2025 mantém a possibilidade para residências unifamiliares e multifamiliares até 12 m, mas passa a amarrar o enquadramento ao art. 3º, I, “a”, do Decreto nº 69.118/2024 e separa com mais nitidez as hipóteses de uso em edificação existente, ocupações temporárias, aquecedores externos e demais ocupações.

Anexo B — afastamentos: a edição de 2025 acrescenta notas relevantes, incluindo a consideração da cerca elétrica como fonte de ignição e a possibilidade de redução pela metade do distanciamento sob redes de até 0,6 kV quando os recipientes estiverem protegidos por abrigo com paredes e cobertura de TRRF 2 h.

Impacto técnico: a IT 28/2025 endurece pontos de segurança em cenários de exceção. O projetista passa a ter regras mais claras para justificar soluções antes tratadas por analogia, sobretudo em centrais sem área térrea disponível, em cobertura e em arranjos múltiplos.

3.3 Itens excluídos

Capítulo 5.4 — Instalações internas de GLP: a edição de 2019 reunia, em bloco próprio, exigências de estanqueidade, válvulas, proteção mecânica de tubulações, localização e abrigos. Esse capítulo não foi reproduzido na edição de 2025.

Item 5.7.4 de 2019: a afirmação de que, nas instalações de manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de GLP, não era exigida proteção por sistema de detecção de incêndio, não aparece na redação final de 2025.

Lista de referências explicitamente suprimidas: deixam de constar na seção de referências instrumentos como Portaria ANP nº 47, NBR 13419, NBR 13714, NBR 14095, NBR 14177 e ISO 18225. Parte do conteúdo dessas referências é absorvida por remissões a outras normas ou ao próprio texto da IT, mas a listagem formal foi reduzida.

4. Tabelas e anexos

Elemento IT 28/2019 IT 28/2025 Leitura comparativa
Tabelas 1 a 5 Presentes no corpo da norma Presentes no corpo da norma Inalterado quanto à presença. O uso continua central para afastamentos, classes e proteção por extintores.
Anexo A Exigências e afastamentos para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP Exigências e afastamentos para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP Mantido como base de enquadramento das classes de armazenamento.
Anexo B Afastamentos de segurança para central de GLP Afastamentos de segurança para central de GLP Alterado Ganha notas adicionais sobre redes elétricas, fonte de ignição e situações especiais.
Anexo C Informativo, com exemplos de revenda Informativo, com exemplos de revenda Inalterado quanto à função geral.

O conjunto anexo foi preservado, mas a utilidade prática do Anexo B cresce em 2025, porque ele passa a dialogar mais diretamente com cenários especiais de implantação e com notas técnicas de afastamento que não apareciam com a mesma clareza na edição anterior.

5. Referências normativas

Norma ou instrumento IT 28/2019 IT 28/2025 Alteração
NBR 15186 Presente Presente Mantida para bases de armazenamento, envasamento e distribuição.
NBR 15358 Citava-se no capítulo de instalações internas, mas não com o mesmo destaque na seção de referências Passa a constar expressamente na seção de referências Alterado A referência fica formalmente mais visível na edição de 2025.
NBR 15526 Presente Presente Mantida, mas deslocada para uma leitura mais integrada com o item 4.3.1.
NBR 16821 Presente Novo Introduz sistema de tubulação multicamada para gases combustíveis.
NBR 13714 Presente na seção de referências Não consta na seção de referências Excluído O tema hidráulico passa a ser tratado sobretudo pela remissão à IT 22.
Portaria ANP nº 47 Presente na seção de referências Não integra a seção de referências, embora ainda seja citada no item 4.6.1 Alterado Deixa de ser referência listada, mas não desaparece totalmente do texto.
Decreto Estadual nº 63.911/2018 Regulamento de referência Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024.
Decreto Estadual nº 69.118/2024 Regulamento de referência Novo marco regulatório estadual.

6. Resumo final

A IT 28/2025 representa uma revisão estruturalmente relevante e tecnicamente mais dirigida a exceções de implantação. A norma mantém as bases clássicas de armazenamento, centrais e resfriamento, mas reorganiza o texto e cria disciplina específica para situações antes pouco explicitadas.

  1. Novidades mais importantes: definição de impossibilidade técnica, múltiplas centrais em área exclusiva, centrais em cobertura/laje e regra de compartimentação para aberturas de ventilação de aparelhos a gás.
  2. Endurecimento de exigências: o sistema de prevenção de sobre-enchimento para recipientes até 0,25 m³ deixa de ser recomendação e passa a ser obrigação textual.
  3. Exclusão estrutural relevante: o capítulo autônomo de instalações internas de GLP desaparece, exigindo leitura mais apoiada nas normas ABNT citadas e nas regras remanescentes do próprio texto.
Avaliação de impacto: a transição 2019 → 2025 demanda revisão concreta em projetos e análises que envolvam implantação excepcional, edificações existentes, centrais em cobertura, múltiplas centrais ou interpretação de compartimentação vertical. Nesses pontos, a IT 28/2025 não apenas renumera: ela efetivamente redefine o tratamento técnico.