Comercialização, distribuição e utilização de gás natural
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 29/2019 | IT 29/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 5 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos | 5 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências |
| Anexo A | Exemplo de ventilação de abrigos localizados nos andares para gás natural | Distâncias mínimas de afastamento para capacidade de estocagem |
| Instalações internas | Bloco detalhado com restrições de traçado, materiais, ventilação de abrigos e vistoria | Bloco enxuto, baseado em remissão às NBR 13103, 15358 e 15526 e em ART nos termos da IT 01 |
| Mudança dominante | Texto próprio disciplinando a rede interna e a ventilação de abrigos | Deslocamento do detalhamento técnico para normas ABNT e mudança do foco anexo para afastamentos |
A IT 29 disciplina as condições de segurança contra incêndio para comercialização, distribuição e utilização de gás natural, cobrindo instalações internas, postos de abastecimento de GNV, bases de GNC, bases de GNL e disposições gerais de compartimentação e ventilação.
A edição de 2025 não reformula todo o conteúdo da norma, mas altera de modo sensível o seu centro de gravidade técnico. A IT deixa de reproduzir, no próprio corpo, boa parte do detalhamento de rede interna e passa a operar mais por remissão às normas ABNT, ao mesmo tempo em que transforma o Anexo A em instrumento de afastamento mínimo, e não mais de mera ilustração de ventilação.
| Bloco | IT 29/2019 | IT 29/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Referências normativas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado O repertório técnico vai para o final da IT. |
| Definições | Seção 4 com remissão apenas à IT 03 | Seção 3 com remissão à IT 03 e ao regulamento estadual | Alterado Renumerado Há reforço de integração com o regulamento de 2024. |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado A macroestrutura temática é mantida. |
| Instalações internas abastecidas por GN | Seção extensa, com oito itens próprios e detalhamento de rota, materiais, ventilação e vistoria | Seção reduzida a dois itens gerais | Alterado Houve desmaterialização do detalhamento interno da IT e transferência da disciplina para normas de base. |
| Anexo A | Figura de ventilação de abrigos em andares | Tabela de distâncias mínimas de afastamento | Alterado O anexo muda de função e passa a ter peso direto na implantação. |
A mudança estrutural mais relevante da IT 29/2025 não é a renumeração de seções, mas a substituição de requisitos textuais próprios por remissões normativas externas. Isso muda a forma de leitura do projetista e do analista: a verificação deixa de estar concentrada na IT e passa a depender mais da conjugação com as normas ABNT citadas.
Item 4.2.4: a IT 29/2025 passa a exigir expressamente que sejam atendidas as distâncias mínimas de afastamento em relação ao compressor e à estocagem, conforme o Anexo A. Esse comando não aparecia na edição de 2019 com a mesma formulação e está diretamente ligado à mudança de função do anexo.
Item 4.1.1: para instalações internas, a edição de 2025 passa a citar de forma expressa a NBR 15358 ao lado da NBR 13103 e da NBR 15526. Isso amplia a ancoragem normativa da seção, especialmente para redes de distribuição interna em uso não residencial.
Item 4.5.1: a regra de desconsideração da quebra de compartimentação vertical deixa de se limitar às aberturas inferior e superior de ventilação de aparelhos a gás e passa a abranger também terminais de ventilação dos abrigos e dutos de exaustão dos aparelhos a gás, com remissão expressa à IT 09.
Seção 3 — Definições: a edição de 2019 remetia apenas à IT 03. Em 2025, a remissão passa a incluir também o Regulamento de Segurança Contra Incêndios vigente. O efeito é de alinhamento terminológico com o novo marco regulatório estadual.
Item 4.4.5: a referência de proteção contra incêndio para bases e estações de GNL passa a constar como NFPA 59A, em atualização formal da referência anteriormente grafada como NFPA 59-A. O núcleo técnico do comando permanece, mas a referência é atualizada.
Item 4.3.1: a seção de bases e estações de manipulação e distribuição de gás natural comprimido passa a mencionar explicitamente afastamentos de segurança ao lado de projeto, construção e operação. Trata-se de ajuste que reforça o caráter de implantação segura da estação.
Detalhamento próprio de rede interna: a edição de 2019 trazia, no item 5.1, prescrições específicas sobre locais proibidos para passagem da tubulação, proteção contra choques mecânicos, proibição de uso da tubulação como elemento estrutural, uso de tubos multicamadas, uso de polietileno em trechos enterrados e ventilação de abrigos em andares. Esse conjunto deixa de ser reproduzido no corpo da IT 29/2025.
Item 5.1.8 de 2019: a exigência expressa de apresentação, na solicitação de vistoria, das Anotações de Responsabilidade Técnica referentes à instalação ou manutenção do sistema e à estanqueidade da rede não reaparece com a mesma redação específica na versão de 2025.
Anexo A de 2019: a figura exemplificativa de ventilação de abrigos localizados nos andares deixa de existir como conteúdo anexo. O anexo passa a ter função completamente diversa.
| Elemento | IT 29/2019 | IT 29/2025 | Leitura comparativa |
|---|---|---|---|
| Anexo A | Exemplo de ventilação de abrigos localizados nos andares para GN | Distâncias mínimas de afastamento por capacidade de estocagem | Alterado O anexo deixa de ser ilustrativo e passa a ser instrumento de implantação e afastamento. |
| Tabela de afastamentos | Não identificada no anexo | Presente no Anexo A | Novo Introduz critério objetivo de distância mínima. |
A mudança do Anexo A é tecnicamente expressiva. Em 2019, o anexo auxiliava a visualização da ventilação de abrigos. Em 2025, ele passa a apresentar distâncias mínimas de afastamento, interferindo diretamente no dimensionamento da implantação e na análise de conformidade.
| Norma ou instrumento | IT 29/2019 | IT 29/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| NBR 13103 | Presente | Presente | Mantida. |
| NBR 15526 | Presente | Presente | Mantida. |
| NBR 15358 | Não constava | Presente | Novo Passa a integrar o eixo técnico das instalações internas. |
| NBR 16821 | Não constava | Presente | Novo Introduz referência nacional para sistema de tubulação multicamada. |
| NBR 14462 | Presente | Não consta | Excluído Sai da lista de referências expressas da IT. |
| ISO 17484 | Presente | Não consta | Excluído A disciplina de multicamadas deixa de ser tratada por essa referência internacional na lista da IT. |
| ISO 18225 | Presente | Não consta | Excluído A disciplina externa do sistema multicamada deixa de ser listada. |
| IT 01 | Não era citada no corpo da IT | Passa a ser citada no item 4.1.2 | Novo Vincula o sistema à formalização por ART nos termos da IT 01. |
| IT 09 | Não era citada no corpo da IT | Passa a ser citada no item 4.5.1 | Novo Integra a análise de compartimentação vertical. |
| NFPA 59-A / NFPA 59A | Presente como NFPA 59-A | Presente como NFPA 59A | Alterado Atualização formal da referência. |
A IT 29/2025 representa uma revisão com deslocamento do detalhamento técnico. A norma mantém o mesmo escopo geral, mas retira do corpo da IT diversos comandos específicos sobre rede interna e passa a operar mais por remissão às normas ABNT e ao regulamento estadual.