Comparativo: IT 29/2019 vs IT 29/2025

Comercialização, distribuição e utilização de gás natural
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 29/2019 IT 29/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 5 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos 5 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências
Anexo A Exemplo de ventilação de abrigos localizados nos andares para gás natural Distâncias mínimas de afastamento para capacidade de estocagem
Instalações internas Bloco detalhado com restrições de traçado, materiais, ventilação de abrigos e vistoria Bloco enxuto, baseado em remissão às NBR 13103, 15358 e 15526 e em ART nos termos da IT 01
Mudança dominante Texto próprio disciplinando a rede interna e a ventilação de abrigos Deslocamento do detalhamento técnico para normas ABNT e mudança do foco anexo para afastamentos

1. Contexto e objetivo

A IT 29 disciplina as condições de segurança contra incêndio para comercialização, distribuição e utilização de gás natural, cobrindo instalações internas, postos de abastecimento de GNV, bases de GNC, bases de GNL e disposições gerais de compartimentação e ventilação.

A edição de 2025 não reformula todo o conteúdo da norma, mas altera de modo sensível o seu centro de gravidade técnico. A IT deixa de reproduzir, no próprio corpo, boa parte do detalhamento de rede interna e passa a operar mais por remissão às normas ABNT, ao mesmo tempo em que transforma o Anexo A em instrumento de afastamento mínimo, e não mais de mera ilustração de ventilação.

2. Mudanças de estrutura

Bloco IT 29/2019 IT 29/2025 Leitura técnica
Referências normativas Seção 3 Seção 5 Renumerado O repertório técnico vai para o final da IT.
Definições Seção 4 com remissão apenas à IT 03 Seção 3 com remissão à IT 03 e ao regulamento estadual Alterado Renumerado Há reforço de integração com o regulamento de 2024.
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado A macroestrutura temática é mantida.
Instalações internas abastecidas por GN Seção extensa, com oito itens próprios e detalhamento de rota, materiais, ventilação e vistoria Seção reduzida a dois itens gerais Alterado Houve desmaterialização do detalhamento interno da IT e transferência da disciplina para normas de base.
Anexo A Figura de ventilação de abrigos em andares Tabela de distâncias mínimas de afastamento Alterado O anexo muda de função e passa a ter peso direto na implantação.

A mudança estrutural mais relevante da IT 29/2025 não é a renumeração de seções, mas a substituição de requisitos textuais próprios por remissões normativas externas. Isso muda a forma de leitura do projetista e do analista: a verificação deixa de estar concentrada na IT e passa a depender mais da conjugação com as normas ABNT citadas.

Leitura estrutural: a edição de 2025 reduz a densidade prescritiva da seção de instalações internas, mas aumenta a importância das normas NBR e do novo Anexo A. O efeito prático é menos texto próprio e mais dependência de referência externa.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 4.2.4: a IT 29/2025 passa a exigir expressamente que sejam atendidas as distâncias mínimas de afastamento em relação ao compressor e à estocagem, conforme o Anexo A. Esse comando não aparecia na edição de 2019 com a mesma formulação e está diretamente ligado à mudança de função do anexo.

Item 4.1.1: para instalações internas, a edição de 2025 passa a citar de forma expressa a NBR 15358 ao lado da NBR 13103 e da NBR 15526. Isso amplia a ancoragem normativa da seção, especialmente para redes de distribuição interna em uso não residencial.

Item 4.5.1: a regra de desconsideração da quebra de compartimentação vertical deixa de se limitar às aberturas inferior e superior de ventilação de aparelhos a gás e passa a abranger também terminais de ventilação dos abrigos e dutos de exaustão dos aparelhos a gás, com remissão expressa à IT 09.

3.2 Itens alterados

Seção 3 — Definições: a edição de 2019 remetia apenas à IT 03. Em 2025, a remissão passa a incluir também o Regulamento de Segurança Contra Incêndios vigente. O efeito é de alinhamento terminológico com o novo marco regulatório estadual.

Item 4.4.5: a referência de proteção contra incêndio para bases e estações de GNL passa a constar como NFPA 59A, em atualização formal da referência anteriormente grafada como NFPA 59-A. O núcleo técnico do comando permanece, mas a referência é atualizada.

Item 4.3.1: a seção de bases e estações de manipulação e distribuição de gás natural comprimido passa a mencionar explicitamente afastamentos de segurança ao lado de projeto, construção e operação. Trata-se de ajuste que reforça o caráter de implantação segura da estação.

Impacto técnico: a edição de 2025 não reescreve integralmente os capítulos de GNV, GNC e GNL, mas altera o modo de comprovação técnica das instalações internas e dá ao Anexo A função diretamente aplicável ao projeto de afastamentos.

3.3 Itens excluídos

Detalhamento próprio de rede interna: a edição de 2019 trazia, no item 5.1, prescrições específicas sobre locais proibidos para passagem da tubulação, proteção contra choques mecânicos, proibição de uso da tubulação como elemento estrutural, uso de tubos multicamadas, uso de polietileno em trechos enterrados e ventilação de abrigos em andares. Esse conjunto deixa de ser reproduzido no corpo da IT 29/2025.

Item 5.1.8 de 2019: a exigência expressa de apresentação, na solicitação de vistoria, das Anotações de Responsabilidade Técnica referentes à instalação ou manutenção do sistema e à estanqueidade da rede não reaparece com a mesma redação específica na versão de 2025.

Anexo A de 2019: a figura exemplificativa de ventilação de abrigos localizados nos andares deixa de existir como conteúdo anexo. O anexo passa a ter função completamente diversa.

4. Tabelas e anexos

Elemento IT 29/2019 IT 29/2025 Leitura comparativa
Anexo A Exemplo de ventilação de abrigos localizados nos andares para GN Distâncias mínimas de afastamento por capacidade de estocagem Alterado O anexo deixa de ser ilustrativo e passa a ser instrumento de implantação e afastamento.
Tabela de afastamentos Não identificada no anexo Presente no Anexo A Novo Introduz critério objetivo de distância mínima.

A mudança do Anexo A é tecnicamente expressiva. Em 2019, o anexo auxiliava a visualização da ventilação de abrigos. Em 2025, ele passa a apresentar distâncias mínimas de afastamento, interferindo diretamente no dimensionamento da implantação e na análise de conformidade.

5. Referências normativas

Norma ou instrumento IT 29/2019 IT 29/2025 Alteração
NBR 13103 Presente Presente Mantida.
NBR 15526 Presente Presente Mantida.
NBR 15358 Não constava Presente Novo Passa a integrar o eixo técnico das instalações internas.
NBR 16821 Não constava Presente Novo Introduz referência nacional para sistema de tubulação multicamada.
NBR 14462 Presente Não consta Excluído Sai da lista de referências expressas da IT.
ISO 17484 Presente Não consta Excluído A disciplina de multicamadas deixa de ser tratada por essa referência internacional na lista da IT.
ISO 18225 Presente Não consta Excluído A disciplina externa do sistema multicamada deixa de ser listada.
IT 01 Não era citada no corpo da IT Passa a ser citada no item 4.1.2 Novo Vincula o sistema à formalização por ART nos termos da IT 01.
IT 09 Não era citada no corpo da IT Passa a ser citada no item 4.5.1 Novo Integra a análise de compartimentação vertical.
NFPA 59-A / NFPA 59A Presente como NFPA 59-A Presente como NFPA 59A Alterado Atualização formal da referência.

6. Resumo final

A IT 29/2025 representa uma revisão com deslocamento do detalhamento técnico. A norma mantém o mesmo escopo geral, mas retira do corpo da IT diversos comandos específicos sobre rede interna e passa a operar mais por remissão às normas ABNT e ao regulamento estadual.

  1. Mudança estrutural central: a seção de instalações internas deixa de disciplinar, item a item, o traçado, os materiais e a ventilação, e passa a se apoiar em NBR 13103, NBR 15358 e NBR 15526.
  2. Mudança anexa relevante: o Anexo A deixa de ser uma figura de ventilação e passa a trazer distâncias mínimas de afastamento, assumindo papel prático no projeto.
  3. Alteração operacional importante: a compartimentação vertical passa a considerar também terminais de ventilação de abrigos e dutos de exaustão, com remissão à IT 09.
Avaliação de impacto: para instalações internas, a transição 2019 → 2025 exige leitura mais cuidadosa das normas ABNT citadas, porque a IT deixou de repetir comandos antes expressos. Para postos e bases, o impacto mais visível é a nova centralidade do Anexo A na verificação de afastamentos.