Comparativo: IT 30/2019 vs IT 30/2025

Fogos de artifício
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 30/2019 IT 30/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 6 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições, Procedimentos de segurança e Documentação 6 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos de segurança, Documentação e Referências
Glossário próprio Seção 4 com 27 definições específicas Seção 3 com remissão geral à IT 03 e ao regulamento
Documentação Inventário, memorial, plantas e situação Mantém o mesmo conjunto documental
Mudança dominante Texto mais descritivo, com glossário específico e previsão de licença especial para área > 500 m² Texto mais enxuto, novo item para uso interno de artefatos pirotécnicos e supressão da hipótese expressa de licença especial acima de 500 m²

1. Contexto e objetivo

A IT 30 disciplina as condições de segurança contra incêndio em edificações destinadas ao comércio varejista de fogos de artifício. O recorte da norma permanece restrito ao varejo, sem abranger fabricação, depósitos gerais ou apresentações de pirotecnia.

A comparação entre 2019 e 2025 mostra uma revisão conservadora. A maior parte das prescrições de segurança, dos afastamentos e dos documentos exigidos foi mantida. As diferenças mais relevantes concentram-se em três pontos: supressão do glossário próprio, retirada da regra expressa para imóveis acima de 500 m² e inclusão de item específico para uso de artefatos pirotécnicos no interior de edificações.

2. Mudanças de estrutura

Bloco IT 30/2019 IT 30/2025 Leitura técnica
Referências normativas Seção 3 Seção 6 Renumerado A seção vai para o final da IT.
Definições Seção 4 com 27 definições específicas Seção 3 com remissão à IT 03 e ao regulamento estadual Excluído Alterado A norma abandona o glossário próprio extenso.
Procedimentos de segurança Seção 5 Seção 4 Renumerado O conteúdo principal permanece quase todo no mesmo eixo temático.
Documentação Seção 6 Seção 5 Renumerado O conteúdo documental é mantido.

Do ponto de vista estrutural, a revisão de 2025 reorganiza a ordem editorial, mas preserva quase integralmente o corpo prescritivo. A principal diferença é a retirada do glossário técnico próprio, que em 2019 explicitava termos do universo pirotécnico, de controle pelo Exército e de classificação de uso.

Leitura estrutural: a IT 30/2025 ficou mais direta. A revisão concentrou-se em reduzir o conteúdo conceitual autônomo e manter o foco nas regras de implantação, armazenagem, afastamento, comercialização e documentação.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 4.3.16: a edição de 2025 introduz regra específica para uso de artefatos pirotécnicos em área coberta ou aberta no interior de edificações, determinando que os requisitos de segurança, o volume de estoque, a área de armazenagem e o volume de exposição atendam integralmente à Resolução SSP-154/2011 e suas atualizações. Esse tema não aparecia como item próprio na edição de 2019.

Seção 3 — Definições: embora a seção tenha ficado mais curta, ela passa a incluir remissão ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios vigente, além da IT 03. Trata-se de inclusão institucional e terminológica, com baixo impacto operacional isolado.

3.2 Itens alterados

Seção de referências: a IT 30/2025 substitui, na lista de referências, o antigo Decreto nº 3.665/2000 pelo Decreto nº 10.030/2019. A mudança acompanha a atualização do regulamento de produtos controlados no plano federal e é tecnicamente relevante para o enquadramento do comércio de fogos.

Item 4.3.5: a redação passa a utilizar a expressão líquidos igníferos em lugar de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. A alteração é principalmente terminológica e de alinhamento com o novo padrão das ITs de 2025, com baixo impacto material na proibição em si.

Item 4.2.1: a ocupação passa a ser grafada como L-1, em vez de L1, mantendo o mesmo tratamento de projeto por Comissão Técnica Ordinária para área superior a 100 m². A mudança é editorial e classificatória, não de mérito.

Seções 4.2, 4.3 e 5: as regras de tipologia dos imóveis, limites volumétricos, características construtivas, afastamentos mínimos, produtos vedados, exigência de responsável técnico, brigada de incêndio e documentação permanecem substancialmente preservadas, com ajustes redacionais e de padronização.

Impacto técnico: a IT 30/2025 não modifica o regime de segurança do comércio varejista de fogos de artifício de forma ampla. As alterações materiais concentram-se em referências legais, no tratamento de uso interno de artefatos pirotécnicos e na retirada de uma hipótese expressa antes prevista para imóveis maiores.

3.3 Itens excluídos

Seção 4 de 2019 — glossário específico: a edição de 2019 trazia 27 definições próprias, incluindo acessório explosivo, artifício pirotécnico, área de segurança, IEFA, uso permitido e uso restrito. Esse bloco deixa de existir na edição de 2025.

Item 5.2.4.1 de 2019: a previsão expressa de que imóveis comerciais com área construída superior a 500 m² poderiam obter licença especial, mediante aprovação do Corpo de Bombeiros por Comissão Técnica e do órgão competente da Polícia Civil, não foi reproduzida na edição de 2025. A nova versão não apresenta, no corpo da IT, essa mesma via excepcional.

4. Tabelas e anexos

Elemento IT 30/2019 IT 30/2025 Leitura comparativa
Anexos Não possui Não possui Inalterado.
Tabelas Não possui Não possui Inalterado.

A IT 30 continua sem anexos e sem tabelas. Por isso, as mudanças materiais estão inteiramente no texto da norma. Isso torna especialmente importante a percepção de que a maior parte das prescrições da edição de 2025 foi mantida, e que os pontos de mudança são localizados e identificáveis.

5. Referências normativas

Norma ou instrumento IT 30/2019 IT 30/2025 Alteração
Decreto nº 3.665/2000 (R-105) Presente Não consta Excluído Sai da lista de referências expressas.
Decreto nº 10.030/2019 Não constava Presente Novo Atualiza o marco de produtos controlados.
IT 01 Presente na aplicação e na documentação Presente na aplicação e na documentação Mantida.
IT 08 Presente Presente Mantida.
IT 17 Presente Presente Mantida.
IT 20 Presente Presente Mantida.
IT 21 Presente Presente Mantida.
Resolução SSP-154/2011 e atualizações Presente na seção de referências Presente na seção de referências e acionada diretamente no item 4.3.16 Alterado Passa a ter aplicação mais direta no corpo da norma.

6. Resumo final

A IT 30/2025 representa uma revisão de baixa ruptura. O comércio varejista de fogos de artifício continua submetido praticamente ao mesmo regime de afastamentos, tipologia construtiva, limite de exposição, documentação, brigada e proibições materiais já presentes em 2019.

  1. Mudança estrutural principal: eliminação do glossário específico e reorganização das seções.
  2. Mudanças materiais mais relevantes: inclusão do item sobre uso de artefatos pirotécnicos no interior de edificações e atualização do marco federal de produtos controlados na seção de referências.
  3. Exclusão sensível: a edição de 2025 não reproduz a hipótese expressa de licença especial para imóveis com área superior a 500 m².
Avaliação de impacto: para o engenheiro e para o analista, a transição 2019 → 2025 exige atenção pontual, não reestudo completo da IT. Os pontos realmente críticos são a ausência da regra expressa para lojas acima de 500 m² e o novo item que remete o uso interno de artefatos pirotécnicos à regulamentação específica da SSP.