Fogos de artifício
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 30/2019 | IT 30/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 6 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições, Procedimentos de segurança e Documentação | 6 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos de segurança, Documentação e Referências |
| Glossário próprio | Seção 4 com 27 definições específicas | Seção 3 com remissão geral à IT 03 e ao regulamento |
| Documentação | Inventário, memorial, plantas e situação | Mantém o mesmo conjunto documental |
| Mudança dominante | Texto mais descritivo, com glossário específico e previsão de licença especial para área > 500 m² | Texto mais enxuto, novo item para uso interno de artefatos pirotécnicos e supressão da hipótese expressa de licença especial acima de 500 m² |
A IT 30 disciplina as condições de segurança contra incêndio em edificações destinadas ao comércio varejista de fogos de artifício. O recorte da norma permanece restrito ao varejo, sem abranger fabricação, depósitos gerais ou apresentações de pirotecnia.
A comparação entre 2019 e 2025 mostra uma revisão conservadora. A maior parte das prescrições de segurança, dos afastamentos e dos documentos exigidos foi mantida. As diferenças mais relevantes concentram-se em três pontos: supressão do glossário próprio, retirada da regra expressa para imóveis acima de 500 m² e inclusão de item específico para uso de artefatos pirotécnicos no interior de edificações.
| Bloco | IT 30/2019 | IT 30/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Referências normativas | Seção 3 | Seção 6 | Renumerado A seção vai para o final da IT. |
| Definições | Seção 4 com 27 definições específicas | Seção 3 com remissão à IT 03 e ao regulamento estadual | Excluído Alterado A norma abandona o glossário próprio extenso. |
| Procedimentos de segurança | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado O conteúdo principal permanece quase todo no mesmo eixo temático. |
| Documentação | Seção 6 | Seção 5 | Renumerado O conteúdo documental é mantido. |
Do ponto de vista estrutural, a revisão de 2025 reorganiza a ordem editorial, mas preserva quase integralmente o corpo prescritivo. A principal diferença é a retirada do glossário técnico próprio, que em 2019 explicitava termos do universo pirotécnico, de controle pelo Exército e de classificação de uso.
Item 4.3.16: a edição de 2025 introduz regra específica para uso de artefatos pirotécnicos em área coberta ou aberta no interior de edificações, determinando que os requisitos de segurança, o volume de estoque, a área de armazenagem e o volume de exposição atendam integralmente à Resolução SSP-154/2011 e suas atualizações. Esse tema não aparecia como item próprio na edição de 2019.
Seção 3 — Definições: embora a seção tenha ficado mais curta, ela passa a incluir remissão ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios vigente, além da IT 03. Trata-se de inclusão institucional e terminológica, com baixo impacto operacional isolado.
Seção de referências: a IT 30/2025 substitui, na lista de referências, o antigo Decreto nº 3.665/2000 pelo Decreto nº 10.030/2019. A mudança acompanha a atualização do regulamento de produtos controlados no plano federal e é tecnicamente relevante para o enquadramento do comércio de fogos.
Item 4.3.5: a redação passa a utilizar a expressão líquidos igníferos em lugar de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. A alteração é principalmente terminológica e de alinhamento com o novo padrão das ITs de 2025, com baixo impacto material na proibição em si.
Item 4.2.1: a ocupação passa a ser grafada como L-1, em vez de L1, mantendo o mesmo tratamento de projeto por Comissão Técnica Ordinária para área superior a 100 m². A mudança é editorial e classificatória, não de mérito.
Seções 4.2, 4.3 e 5: as regras de tipologia dos imóveis, limites volumétricos, características construtivas, afastamentos mínimos, produtos vedados, exigência de responsável técnico, brigada de incêndio e documentação permanecem substancialmente preservadas, com ajustes redacionais e de padronização.
Seção 4 de 2019 — glossário específico: a edição de 2019 trazia 27 definições próprias, incluindo acessório explosivo, artifício pirotécnico, área de segurança, IEFA, uso permitido e uso restrito. Esse bloco deixa de existir na edição de 2025.
Item 5.2.4.1 de 2019: a previsão expressa de que imóveis comerciais com área construída superior a 500 m² poderiam obter licença especial, mediante aprovação do Corpo de Bombeiros por Comissão Técnica e do órgão competente da Polícia Civil, não foi reproduzida na edição de 2025. A nova versão não apresenta, no corpo da IT, essa mesma via excepcional.
| Elemento | IT 30/2019 | IT 30/2025 | Leitura comparativa |
|---|---|---|---|
| Anexos | Não possui | Não possui | Inalterado. |
| Tabelas | Não possui | Não possui | Inalterado. |
A IT 30 continua sem anexos e sem tabelas. Por isso, as mudanças materiais estão inteiramente no texto da norma. Isso torna especialmente importante a percepção de que a maior parte das prescrições da edição de 2025 foi mantida, e que os pontos de mudança são localizados e identificáveis.
| Norma ou instrumento | IT 30/2019 | IT 30/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| Decreto nº 3.665/2000 (R-105) | Presente | Não consta | Excluído Sai da lista de referências expressas. |
| Decreto nº 10.030/2019 | Não constava | Presente | Novo Atualiza o marco de produtos controlados. |
| IT 01 | Presente na aplicação e na documentação | Presente na aplicação e na documentação | Mantida. |
| IT 08 | Presente | Presente | Mantida. |
| IT 17 | Presente | Presente | Mantida. |
| IT 20 | Presente | Presente | Mantida. |
| IT 21 | Presente | Presente | Mantida. |
| Resolução SSP-154/2011 e atualizações | Presente na seção de referências | Presente na seção de referências e acionada diretamente no item 4.3.16 | Alterado Passa a ter aplicação mais direta no corpo da norma. |
A IT 30/2025 representa uma revisão de baixa ruptura. O comércio varejista de fogos de artifício continua submetido praticamente ao mesmo regime de afastamentos, tipologia construtiva, limite de exposição, documentação, brigada e proibições materiais já presentes em 2019.