Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 31/2019 | IT 31/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 6 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições, Procedimentos e Prescrições diversas | 6 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos, Prescrições diversas e Referências |
| Referência aeronáutica principal | Portaria nº 18/GM5/1974 e ICA 92-1/2005 | Portaria nº 256/GC5/2011 e ICA 92-1/2021 |
| Item novo relevante | — | Critério de que o nível do heliponto não é considerado como último pavimento para fins de altura |
A IT 31 estabelece os requisitos básicos de segurança contra incêndio aplicáveis a helipontos e heliportos. A edição de 2025 sucede a edição de 2019 no contexto do Decreto Estadual nº 69.118/2024, mantendo a mesma finalidade geral da norma e preservando a maior parte de sua disciplina técnica.
Na comparação das duas versões, o conteúdo procedimental foi majoritariamente mantido e renumerado. As alterações com efeito mais perceptível para análise técnica concentram-se em atualização dos atos aeronáuticos de referência, ajuste do requisito de EPI e novo critério de altura do heliponto.
| Elemento estrutural | IT 31/2019 | IT 31/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 6 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado Alterado |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
| Prescrições diversas | Seção 6 | Seção 5 | Renumerado |
| Anexo A | Tabela apresentada como imagem/PDF | Tabela apresentada diretamente em HTML | Alterado na forma de apresentação |
A reorganização editorial segue o padrão das ITs de 2025, deslocando a seção de referências para o final e antecipando a seção de definições. O corpo central de requisitos para avisos de segurança, balizamento luminoso, prevenção e extinção de incêndio e prescrições diversas foi mantido, com mudança predominante de numeração.
A principal inclusão material identificada está no item 5.5, que dispõe que, para fins de altura, conforme as definições do Regulamento de Segurança Contra Incêndio, o nível em que se encontra o heliponto não deve ser considerado como último pavimento.
Item 2.1 - Aplicação: a edição de 2019 remetia à Portaria nº 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974. A edição de 2025 passou a remeter à Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011. Trata-se de atualização normativa relevante, pois altera o ato aeronáutico adotado como base complementar.
Item 3.1 - Definições: em 2019, a IT 31 remetia apenas à IT 03. Em 2025, a seção passa a remeter à IT 03 e também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. A mudança amplia a base interpretativa da norma.
Item 4.4.6.5: em 2019, o texto dizia que pelo menos dois dos homens encarregados da proteção contra incêndio e das operações de salvamento deveriam dispor de EPI específico para fogo e salvamento. Em 2025, a redação passa a exigir, de forma objetiva, dois conjuntos de EPI adequados, em local de fácil acesso para uso dos brigadistas.
Referências aeronáuticas: além da atualização da portaria na seção de aplicação, a referência à ICA 92-1 foi atualizada de 07 de outubro de 2005 para 21 de julho de 2021. A NFPA 418 e o Código Brasileiro de Aeronáutica permanecem como referências do texto.
Objetivo, avisos de segurança, proibição de fumar, balizamento luminoso, exigências gerais para helipontos ao nível do solo e elevados, drenagem, comunicação com o CBPMESP e uso de hidrante com esguicho regulável foram mantidos substancialmente, com pequenas atualizações de redação e remissões.
Não foram identificados itens procedimentais relevantes excluídos do corpo principal da IT. O conjunto central de requisitos de prevenção e extinção de incêndio foi preservado.
As exclusões materiais identificáveis concentram-se na substituição de referências antigas, especialmente:
As duas versões mantêm o Anexo A - Tabela de dimensionamento de extintores em helipontos. A diferença visível é editorial: em 2019 o conteúdo foi apresentado como imagem/PDF, enquanto em 2025 passou a ser disponibilizado como tabela HTML diretamente no corpo da publicação.
| Elemento | IT 31/2019 | IT 31/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Anexo A | Tabela incorporada como imagem | Tabela estruturada em HTML | Alterado na forma de apresentação, sem evidência textual de mudança metodológica no corpo da IT |
| Referência | IT 31/2019 | IT 31/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) | Presente na seção 3 | Presente na seção 6 | Apenas Renumerado |
| Portaria do Ministério da Aeronáutica | Portaria nº 18/GM5/1974 | Portaria nº 256/GC5/2011 | Alterado |
| ICA 92-1 | Edição de 07/10/2005 | Edição de 21/07/2021 | Alterado |
| NFPA 418 | Presente | Presente | Sem alteração material identificada |
| IT 03 / Regulamento | Definições remetidas apenas à IT 03 | Definições remetidas à IT 03 e ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios | Alterado |
A IT 31/2025 representa uma atualização normativa pontual, com forte preservação do conteúdo já existente na edição de 2019. O núcleo técnico de proteção contra incêndio para helipontos e heliportos foi mantido, e a maior parte das mudanças observadas decorre de atualização de referências e de reorganização editorial.