Comparativo: IT 31/2019 vs IT 31/2025

Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 31/2019 IT 31/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 6 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições, Procedimentos e Prescrições diversas 6 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos, Prescrições diversas e Referências
Referência aeronáutica principal Portaria nº 18/GM5/1974 e ICA 92-1/2005 Portaria nº 256/GC5/2011 e ICA 92-1/2021
Item novo relevante Critério de que o nível do heliponto não é considerado como último pavimento para fins de altura

1. Contexto e objetivo

A IT 31 estabelece os requisitos básicos de segurança contra incêndio aplicáveis a helipontos e heliportos. A edição de 2025 sucede a edição de 2019 no contexto do Decreto Estadual nº 69.118/2024, mantendo a mesma finalidade geral da norma e preservando a maior parte de sua disciplina técnica.

Na comparação das duas versões, o conteúdo procedimental foi majoritariamente mantido e renumerado. As alterações com efeito mais perceptível para análise técnica concentram-se em atualização dos atos aeronáuticos de referência, ajuste do requisito de EPI e novo critério de altura do heliponto.

2. Mudanças de estrutura

Elemento estrutural IT 31/2019 IT 31/2025 Tipo
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 6 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado Alterado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado
Prescrições diversas Seção 6 Seção 5 Renumerado
Anexo A Tabela apresentada como imagem/PDF Tabela apresentada diretamente em HTML Alterado na forma de apresentação

A reorganização editorial segue o padrão das ITs de 2025, deslocando a seção de referências para o final e antecipando a seção de definições. O corpo central de requisitos para avisos de segurança, balizamento luminoso, prevenção e extinção de incêndio e prescrições diversas foi mantido, com mudança predominante de numeração.

Leitura estrutural: a IT 31/2025 não cria um novo modelo normativo para helipontos. O que muda estruturalmente é a ordenação das seções e a forma de apresentação do Anexo A, que passa de imagem para tabela editável em HTML.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

A principal inclusão material identificada está no item 5.5, que dispõe que, para fins de altura, conforme as definições do Regulamento de Segurança Contra Incêndio, o nível em que se encontra o heliponto não deve ser considerado como último pavimento.

Impacto técnico: esse acréscimo é relevante porque interfere na leitura de enquadramento da edificação quanto à altura. Para análise de medidas exigidas por altura, o nível do heliponto deixa de ser tratado automaticamente como pavimento terminal da edificação.

3.2 Itens alterados

Item 2.1 - Aplicação: a edição de 2019 remetia à Portaria nº 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974. A edição de 2025 passou a remeter à Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011. Trata-se de atualização normativa relevante, pois altera o ato aeronáutico adotado como base complementar.

Item 3.1 - Definições: em 2019, a IT 31 remetia apenas à IT 03. Em 2025, a seção passa a remeter à IT 03 e também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. A mudança amplia a base interpretativa da norma.

Item 4.4.6.5: em 2019, o texto dizia que pelo menos dois dos homens encarregados da proteção contra incêndio e das operações de salvamento deveriam dispor de EPI específico para fogo e salvamento. Em 2025, a redação passa a exigir, de forma objetiva, dois conjuntos de EPI adequados, em local de fácil acesso para uso dos brigadistas.

Leitura da mudança no EPI: a redação de 2025 desloca a ênfase da qualificação subjetiva dos operadores para a disponibilidade física mínima do equipamento. Na prática, isso favorece verificação mais objetiva em vistoria e organização operacional mais clara do heliponto.

Referências aeronáuticas: além da atualização da portaria na seção de aplicação, a referência à ICA 92-1 foi atualizada de 07 de outubro de 2005 para 21 de julho de 2021. A NFPA 418 e o Código Brasileiro de Aeronáutica permanecem como referências do texto.

Objetivo, avisos de segurança, proibição de fumar, balizamento luminoso, exigências gerais para helipontos ao nível do solo e elevados, drenagem, comunicação com o CBPMESP e uso de hidrante com esguicho regulável foram mantidos substancialmente, com pequenas atualizações de redação e remissões.

3.3 Itens excluídos

Não foram identificados itens procedimentais relevantes excluídos do corpo principal da IT. O conjunto central de requisitos de prevenção e extinção de incêndio foi preservado.

As exclusões materiais identificáveis concentram-se na substituição de referências antigas, especialmente:

4. Tabelas e anexos

As duas versões mantêm o Anexo A - Tabela de dimensionamento de extintores em helipontos. A diferença visível é editorial: em 2019 o conteúdo foi apresentado como imagem/PDF, enquanto em 2025 passou a ser disponibilizado como tabela HTML diretamente no corpo da publicação.

Elemento IT 31/2019 IT 31/2025 Leitura técnica
Anexo A Tabela incorporada como imagem Tabela estruturada em HTML Alterado na forma de apresentação, sem evidência textual de mudança metodológica no corpo da IT
Conclusão sobre o Anexo A: a função normativa do anexo foi preservada. A edição de 2025 melhora a legibilidade e a consulta da tabela, mas o corpo principal da norma não indica mudança de conceito no dimensionamento dos extintores.

5. Referências normativas

Referência IT 31/2019 IT 31/2025 Alteração
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) Presente na seção 3 Presente na seção 6 Apenas Renumerado
Portaria do Ministério da Aeronáutica Portaria nº 18/GM5/1974 Portaria nº 256/GC5/2011 Alterado
ICA 92-1 Edição de 07/10/2005 Edição de 21/07/2021 Alterado
NFPA 418 Presente Presente Sem alteração material identificada
IT 03 / Regulamento Definições remetidas apenas à IT 03 Definições remetidas à IT 03 e ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios Alterado

6. Resumo final

A IT 31/2025 representa uma atualização normativa pontual, com forte preservação do conteúdo já existente na edição de 2019. O núcleo técnico de proteção contra incêndio para helipontos e heliportos foi mantido, e a maior parte das mudanças observadas decorre de atualização de referências e de reorganização editorial.

  1. Reordenação de seções: referências passaram para o final; definições e procedimentos foram renumerados.
  2. Atualização das referências aeronáuticas: a norma substitui a Portaria nº 18/GM5/1974 pela Portaria nº 256/GC5/2011 e atualiza a ICA 92-1 para a edição de 2021.
  3. Novo critério de altura: o item 5.5 introduz regra expressa para não considerar o nível do heliponto como último pavimento.
  4. Requisito de EPI mais objetivo: a exigência passa a ser formulada como dois conjuntos de EPI disponíveis para os brigadistas.
  5. Anexo A com consulta facilitada: a tabela de extintores continua existindo, mas passa a ser apresentada em HTML.
Avaliação de impacto: para o engenheiro, a transição da IT 31/2019 para a IT 31/2025 não altera a lógica geral de proteção do heliponto, mas requer atenção a três pontos específicos: base aeronáutica atualizada, novo entendimento sobre altura e forma de comprovação/disponibilização do EPI. Fora desses aspectos, a norma permanece tecnicamente estável.