Comparativo: IT 32/2019 vs IT 32/2025

Produtos perigosos em edificações e áreas de risco
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 32/2019 IT 32/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 5 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos 5 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências
Anexos e tabelas Não possui anexos nem tabelas Não possui anexos nem tabelas
Terminologia documental FISPQ FDS
Mudança dominante Base ANTT centrada na Resolução nº 5232/2016 e documentação vinculada à FISPQ Atualização para Resolução ANTT 2024, adoção de FDS e endurecimento do arranjo de resposta emergencial

1. Contexto e objetivo

A IT 32 estabelece parâmetros para prevenir, controlar e minimizar emergências ambientais que envolvam produtos perigosos em edificações e áreas de risco. Seu foco não é apenas o incêndio em sentido estrito, mas também vazamentos, derrames, escapamentos gasosos, sinalização, EPI, plano de emergência e articulação com atendimento externo.

A edição de 2025 preserva a espinha dorsal da edição de 2019, inclusive o mesmo encadeamento de capítulos dentro dos procedimentos. As mudanças relevantes estão concentradas em terminologia técnica, referências da ANTT, documentação de segurança e resposta emergencial.

2. Mudanças de estrutura

Bloco IT 32/2019 IT 32/2025 Leitura técnica
Referências normativas Seção 3 Seção 5 Renumerado A seção de referências vai para o final da IT.
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado O conteúdo é mantido com atualização da base ANTT.
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado A sequência temática de instalações, sinalização, gases, CNEN, EPI, plano, atendimento e aerossóis permanece.
Anexos e tabelas Não possui Não possui Inalterado.

Embora a estrutura macro seja quase a mesma, a edição de 2025 altera pontos importantes do conteúdo operacional sem criar novos capítulos. Isso significa que a comparação precisa olhar menos para a arquitetura do documento e mais para a redação de obrigações específicas.

Leitura estrutural: a IT 32/2025 é uma atualização de conteúdo sobre uma base estrutural estável. O impacto não está em novos anexos ou em nova divisão temática, mas em ajustes finos nas exigências de guarda documental, sinalização, resposta emergencial e referência normativa.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 4.1.5: a edição de 2025 amplia o escopo da vaga para estacionamento de veículo com vazamento. Em 2019, o texto falava em caminhões-tanque ou contêineres-tanque. Em 2025, a previsão passa a abranger também produtos perigosos na forma fracionada, além de tanque e contêineres-tanque.

Item 4.5.1: a nova redação explicita que as edificações ou áreas de risco devem dispor de no mínimo 4 conjuntos de EPI para atendimento de emergências. Na versão de 2019, o texto exigia conjuntos de EPI, mas não deixava esse quantitativo expresso no caput do item com a mesma clareza.

3.2 Itens alterados

Itens 3.1 e 3.2 — base ANTT: a edição de 2019 utilizava a Resolução nº 5232/2016 da ANTT como referência para definições e relação de produtos perigosos. Em 2025, essa base é substituída pela Resolução nº 6056/24 no corpo da norma, com atualização do enquadramento regulatório.

Itens 4.1.3 e 4.1.4 — FISPQ para FDS: a terminologia documental muda de FISPQ para FDS, em alinhamento com a nomenclatura atual das fichas de segurança. Além disso, a obrigação de manutenção do documento deixa de recair genericamente sobre guaritas ou centrais de monitoramento e passa a ser vinculada à guarita de acesso principal.

Item 4.2.1: a sinalização continua exigindo IT 20, classes de risco da ONU e possibilidade complementar de uso da NFPA 704, mas passa a remeter à Resolução nº 6056/24 da ANTT em substituição à Resolução nº 5232/2016.

Item 4.6.5: a cópia física do plano de emergência, que em 2019 podia ficar na guarita ou na central de monitoramento, passa a ter local único definido: guarita de acesso principal da edificação.

Item 4.6.6.6: a orientação para acionamento deixa de mencionar genericamente o Corpo de Bombeiros Militar local e passa a exigir procedimento para acionamento da unidade do CBPMESP local.

Item 4.7.1: durante as emergências, a empresa deixa de ser obrigada a disponibilizar especificamente técnicos de segurança do trabalho e passa a ter de disponibilizar especialista com conhecimento técnico para assessorar o coordenador da emergência do CBPMESP. Há mudança de perfil mínimo do apoio técnico exigido.

Impacto técnico: a revisão de 2025 melhora a aderência da IT 32 à terminologia atual de segurança química, endurece a lógica de disponibilidade documental no ponto principal de acesso e flexibiliza, com critério técnico, o perfil do especialista de apoio durante a emergência.

3.3 Itens excluídos

Terminologia FISPQ: a nomenclatura antiga deixa de aparecer no corpo da norma. A edição de 2025 adota sistematicamente FDS.

Base definicional da Resolução nº 5232/2016 da ANTT: a referência normativa antiga desaparece do corpo das definições e da sinalização, sendo substituída pelas referências ANTT de 2024 presentes na edição de 2025.

Local alternativo para o plano de emergência: a possibilidade de manter a cópia física do plano na central de monitoramento não é reproduzida na versão de 2025, que fixa a guarita de acesso principal como ponto de guarda.

4. Tabelas e anexos

Elemento IT 32/2019 IT 32/2025 Leitura comparativa
Anexos Não possui Não possui Inalterado.
Tabelas Não possui Não possui Inalterado.

A IT 32 continua sem anexos e sem tabelas. Todo o efeito da revisão de 2025 está, portanto, no texto dos itens, especialmente em documentos de segurança, atendimento emergencial, base ANTT e localização das informações críticas para a resposta inicial.

5. Referências normativas

Norma ou instrumento IT 32/2019 IT 32/2025 Alteração
Resolução ANTT nº 5232/2016 Base das definições e da relação de produtos perigosos Não consta no corpo da norma Excluído Sai do eixo definicional explícito.
Resolução ANTT nº 6056/24 Não constava Base expressa das definições e da sinalização no corpo da IT Novo Atualiza a referência regulatória da ANTT.
NBR 14725 Presente Presente Mantida, com maior coerência com a adoção de FDS.
NFPA 704 Presente Presente Mantida como sinalização complementar.
NFPA 30 B Presente Presente Mantida no tratamento de aerossóis.

Observação técnica relevante: a própria edição de 2025 apresenta uma inconsistência interna de referência. O corpo da norma, nas definições e na sinalização, remete à Resolução nº 6056/24 da ANTT, enquanto a seção de referências lista a Resolução nº 6065, de 28 de novembro de 2024. Para aplicação documental rigorosa, essa divergência merece conferência específica.

6. Resumo final

A IT 32/2025 é uma revisão de atualização normativa e operacional, sem mudança da arquitetura geral da norma, mas com ajustes relevantes na forma de documentar, sinalizar e responder a emergências envolvendo produtos perigosos.

  1. Mudança terminológica central: FISPQ é substituída por FDS, com reflexo direto nas obrigações de guarda documental e no plano de emergência.
  2. Mudança operacional importante: o plano físico e as fichas de segurança passam a ser ancorados na guarita de acesso principal, reforçando o acesso imediato à informação crítica.
  3. Mudança de resposta emergencial: a empresa deixa de ter de disponibilizar especificamente técnico de segurança do trabalho e passa a ter de disponibilizar especialista com conhecimento técnico, ampliando a lógica de competência exigida.
  4. Atualização regulatória: a norma migra para a base ANTT de 2024, embora o próprio texto de 2025 apresente divergência interna quanto ao número exato da resolução citada.
Avaliação de impacto: a transição 2019 → 2025 não impõe reestruturação total do sistema de gestão de emergências, mas exige revisão concreta de documentos de segurança, terminologia adotada, local de guarda das informações críticas e referências ANTT utilizadas no enquadramento dos produtos perigosos.