Produtos perigosos em edificações e áreas de risco
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 32/2019 | IT 32/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 5 seções: Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos | 5 seções: Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências |
| Anexos e tabelas | Não possui anexos nem tabelas | Não possui anexos nem tabelas |
| Terminologia documental | FISPQ | FDS |
| Mudança dominante | Base ANTT centrada na Resolução nº 5232/2016 e documentação vinculada à FISPQ | Atualização para Resolução ANTT 2024, adoção de FDS e endurecimento do arranjo de resposta emergencial |
A IT 32 estabelece parâmetros para prevenir, controlar e minimizar emergências ambientais que envolvam produtos perigosos em edificações e áreas de risco. Seu foco não é apenas o incêndio em sentido estrito, mas também vazamentos, derrames, escapamentos gasosos, sinalização, EPI, plano de emergência e articulação com atendimento externo.
A edição de 2025 preserva a espinha dorsal da edição de 2019, inclusive o mesmo encadeamento de capítulos dentro dos procedimentos. As mudanças relevantes estão concentradas em terminologia técnica, referências da ANTT, documentação de segurança e resposta emergencial.
| Bloco | IT 32/2019 | IT 32/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Referências normativas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado A seção de referências vai para o final da IT. |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado O conteúdo é mantido com atualização da base ANTT. |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado A sequência temática de instalações, sinalização, gases, CNEN, EPI, plano, atendimento e aerossóis permanece. |
| Anexos e tabelas | Não possui | Não possui | Inalterado. |
Embora a estrutura macro seja quase a mesma, a edição de 2025 altera pontos importantes do conteúdo operacional sem criar novos capítulos. Isso significa que a comparação precisa olhar menos para a arquitetura do documento e mais para a redação de obrigações específicas.
Item 4.1.5: a edição de 2025 amplia o escopo da vaga para estacionamento de veículo com vazamento. Em 2019, o texto falava em caminhões-tanque ou contêineres-tanque. Em 2025, a previsão passa a abranger também produtos perigosos na forma fracionada, além de tanque e contêineres-tanque.
Item 4.5.1: a nova redação explicita que as edificações ou áreas de risco devem dispor de no mínimo 4 conjuntos de EPI para atendimento de emergências. Na versão de 2019, o texto exigia conjuntos de EPI, mas não deixava esse quantitativo expresso no caput do item com a mesma clareza.
Itens 3.1 e 3.2 — base ANTT: a edição de 2019 utilizava a Resolução nº 5232/2016 da ANTT como referência para definições e relação de produtos perigosos. Em 2025, essa base é substituída pela Resolução nº 6056/24 no corpo da norma, com atualização do enquadramento regulatório.
Itens 4.1.3 e 4.1.4 — FISPQ para FDS: a terminologia documental muda de FISPQ para FDS, em alinhamento com a nomenclatura atual das fichas de segurança. Além disso, a obrigação de manutenção do documento deixa de recair genericamente sobre guaritas ou centrais de monitoramento e passa a ser vinculada à guarita de acesso principal.
Item 4.2.1: a sinalização continua exigindo IT 20, classes de risco da ONU e possibilidade complementar de uso da NFPA 704, mas passa a remeter à Resolução nº 6056/24 da ANTT em substituição à Resolução nº 5232/2016.
Item 4.6.5: a cópia física do plano de emergência, que em 2019 podia ficar na guarita ou na central de monitoramento, passa a ter local único definido: guarita de acesso principal da edificação.
Item 4.6.6.6: a orientação para acionamento deixa de mencionar genericamente o Corpo de Bombeiros Militar local e passa a exigir procedimento para acionamento da unidade do CBPMESP local.
Item 4.7.1: durante as emergências, a empresa deixa de ser obrigada a disponibilizar especificamente técnicos de segurança do trabalho e passa a ter de disponibilizar especialista com conhecimento técnico para assessorar o coordenador da emergência do CBPMESP. Há mudança de perfil mínimo do apoio técnico exigido.
Terminologia FISPQ: a nomenclatura antiga deixa de aparecer no corpo da norma. A edição de 2025 adota sistematicamente FDS.
Base definicional da Resolução nº 5232/2016 da ANTT: a referência normativa antiga desaparece do corpo das definições e da sinalização, sendo substituída pelas referências ANTT de 2024 presentes na edição de 2025.
Local alternativo para o plano de emergência: a possibilidade de manter a cópia física do plano na central de monitoramento não é reproduzida na versão de 2025, que fixa a guarita de acesso principal como ponto de guarda.
| Elemento | IT 32/2019 | IT 32/2025 | Leitura comparativa |
|---|---|---|---|
| Anexos | Não possui | Não possui | Inalterado. |
| Tabelas | Não possui | Não possui | Inalterado. |
A IT 32 continua sem anexos e sem tabelas. Todo o efeito da revisão de 2025 está, portanto, no texto dos itens, especialmente em documentos de segurança, atendimento emergencial, base ANTT e localização das informações críticas para a resposta inicial.
| Norma ou instrumento | IT 32/2019 | IT 32/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| Resolução ANTT nº 5232/2016 | Base das definições e da relação de produtos perigosos | Não consta no corpo da norma | Excluído Sai do eixo definicional explícito. |
| Resolução ANTT nº 6056/24 | Não constava | Base expressa das definições e da sinalização no corpo da IT | Novo Atualiza a referência regulatória da ANTT. |
| NBR 14725 | Presente | Presente | Mantida, com maior coerência com a adoção de FDS. |
| NFPA 704 | Presente | Presente | Mantida como sinalização complementar. |
| NFPA 30 B | Presente | Presente | Mantida no tratamento de aerossóis. |
Observação técnica relevante: a própria edição de 2025 apresenta uma inconsistência interna de referência. O corpo da norma, nas definições e na sinalização, remete à Resolução nº 6056/24 da ANTT, enquanto a seção de referências lista a Resolução nº 6065, de 28 de novembro de 2024. Para aplicação documental rigorosa, essa divergência merece conferência específica.
A IT 32/2025 é uma revisão de atualização normativa e operacional, sem mudança da arquitetura geral da norma, mas com ajustes relevantes na forma de documentar, sinalizar e responder a emergências envolvendo produtos perigosos.