Cobertura de sapé, piaçava e similares
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 33/2019 | IT 33/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Seções normativas | 5 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos) + Anexo A | 5 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências) + Anexo |
| Itens novos | — | Nenhum item normativo novo de conteúdo |
| Itens excluídos | — | Nenhum item normativo excluído |
| Alterações materiais relevantes | Referência direta à NBR 13523 para GLP e definições limitadas à IT 03 | Integração com o novo decreto, remissão à IT 28 para GLP e vinculação mais explícita ao anexo |
| Anexo | Anexo A — Afastamento da cobertura | Anexo — Afastamento da cobertura, com legenda expressa da Figura 3 |
A Instrução Técnica nº 33 estabelece as condições mínimas de segurança contra incêndio para edificações com coberturas construídas com fibras combustíveis, como sapé, piaçava e materiais similares. A versão 2025 substitui a edição de 2019 no contexto do novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo.
Na comparação das duas edições, a revisão de 2025 se mostra predominantemente conservadora: a maior parte das exigências técnicas foi preservada, com destaque para reorganização editorial, atualização de remissões normativas e ajustes pontuais em dispositivos específicos, especialmente nas regras de fontes de calor, definições e remissões a outras ITs.
A estrutura geral foi preservada, mas houve reordenação das seções finais, com deslocamento de "Referências normativas e bibliográficas" para o encerramento do texto e antecipação da seção de definições.
| Seção | IT 33/2019 | IT 33/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterada |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado |
| Procedimentos | Seção 5 (itens 5.1 a 5.6) | Seção 4 (itens 4.1 a 4.6) | Renumerado |
| Anexo | Anexo A | Anexo sem letra, com legenda expressa da Figura 3 | Alterado |
Não foram identificados itens normativos novos com ampliação efetiva do escopo da instrução. A versão 2025 preserva os mesmos eixos técnicos de 2019: instalações elétricas, fontes de calor, afastamentos, saídas de emergência, medidas de segurança contra incêndio e disposições gerais.
Item 1.1 - Objetivo: o texto-base foi preservado, mas a finalidade passou a estar vinculada ao novo marco regulatório estadual, substituindo a referência implícita ao regulamento anterior pelo contexto do Decreto Estadual nº 69.118/2024.
Item 3.1 - Definições: a versão 2019 remetia apenas à IT 03. Em 2025, a regra foi ampliada para determinar a aplicação das definições constantes da IT 03/2025 e também do Regulamento de Segurança Contra Incêndios. A alteração melhora a integração terminológica entre a IT e o novo decreto.
Item 4.2.3 (antes 5.2.3) - Saídas de chaminés, coifas e congêneres: a exigência da distância mínima de 2 m foi mantida, mas o texto de 2025 passou a qualificar expressamente essa medida como distância horizontal e a fazer remissão ao anexo. Trata-se de um ajuste relevante porque reduz ambiguidade interpretativa em instalações com geometrias mais complexas.
Item 4.2.4 (antes 5.2.4) - Central de GLP: em 2019, a central deveria respeitar a NBR 13523. Em 2025, o texto passou a exigir os afastamentos da IT 28. A mudança é tecnicamente importante porque desloca a remissão principal para a instrução técnica específica de GLP do novo conjunto normativo do CBPMESP.
Item 4.5.3 (antes 5.5.3) - Proteção estrutural em edificações acima de 750 m²: o requisito de hidrantes, alarme e proteção estrutural foi mantido, mas a remissão à IT 08 deixou de apontar genericamente a resistência ao fogo dos elementos construtivos e passou a referenciar a IT 08/2025 - Parte 2 - Madeira. O ajuste reforça o enquadramento específico das soluções estruturais mais compatíveis com o tipo de cobertura tratado nesta instrução.
Seção 5 - Referências normativas e bibliográficas: a lista de normas foi, em essência, preservada, mas atualizada para o novo decreto e para a nova organização das ITs de 2025. Há, contudo, uma inconsistência textual no próprio documento de 2025: a referência aparece como "Decreto nº 69.911", apesar de a instrução ter sido publicada no contexto do Decreto nº 69.118/2024.
Demais diferenças pontuais observadas entre 2019 e 2025 são majoritariamente redacionais, de padronização de estilo ou de renumeração de seções e figuras, sem alteração técnica autônoma.
Não foram identificadas exclusões de requisitos técnicos. Todos os blocos normativos relevantes da versão 2019 permanecem presentes na edição de 2025, ainda que renumerados ou com pequenas revisões de remissão normativa.
Anexo - Afastamento da cobertura: o conteúdo anexo foi preservado em essência. A imagem-base utilizada em 2025 é a mesma publicada na versão 2019, mas a edição nova passou a explicitar a legenda "Figura 3: Exemplos de distanciamentos em edificação com cobertura de fibras vegetais".
| Elemento | IT 33/2019 | IT 33/2025 | Avaliação |
|---|---|---|---|
| Imagem do anexo | Anexo A com ilustração de afastamento da cobertura | Mesmo arquivo visual reapresentado no anexo | Sem mudança técnica de conteúdo |
| Título do anexo | Anexo A - Afastamento da cobertura | Anexo - Afastamento da cobertura | Alterado editorialmente |
| Legenda da figura | Não explicitada como "Figura 3" | Legenda expressa da Figura 3 | Alterado sem ampliação de requisito |
| Tabelas | Não há | Não há | Inalterado |
| Norma ou referência | IT 33/2019 | IT 33/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| Decreto estadual de regência | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 | Substituído pelo novo regulamento |
| IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio | Referência exclusiva para definições | Referência mantida, agora combinada com o regulamento estadual | Alterado |
| NBR 13523 - Central de GLP | Referência expressa no corpo da regra do item 5.2.4 | Permanece listada nas referências, mas o corpo da regra passa a remeter à IT 28 | Alterado |
| IT 28 - Gás liquefeito de petróleo | Não utilizada como remissão central na regra de GLP | Passa a ser a remissão principal no item 4.2.4 | Nova remissão operacional |
| IT 08 - Segurança estrutural contra incêndio | Referência genérica à resistência ao fogo dos elementos de construção | Referência direcionada à Parte 2 - Madeira | Alterado |
| NBR 5410, NBR 5628, NBR 9050, NBR 9442, NBR 10898, NBR 13418, NBR 15465, NBR 15526 e NR 23 | Presentes | Presentes | Sem alteração material relevante |
A IT 33/2025 preserva praticamente toda a arquitetura técnica da edição de 2019. As exigências centrais de instalações elétricas, isolamento de fontes de calor, afastamentos, saídas de emergência, medidas de segurança e limitações gerais da edificação continuam vigentes, sem inclusão de novas obrigações de fundo.