Comparativo: IT 33/2019 vs IT 33/2025

Cobertura de sapé, piaçava e similares
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 33/2019 IT 33/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Seções normativas 5 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos) + Anexo A 5 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências) + Anexo
Itens novos Nenhum item normativo novo de conteúdo
Itens excluídos Nenhum item normativo excluído
Alterações materiais relevantes Referência direta à NBR 13523 para GLP e definições limitadas à IT 03 Integração com o novo decreto, remissão à IT 28 para GLP e vinculação mais explícita ao anexo
Anexo Anexo A — Afastamento da cobertura Anexo — Afastamento da cobertura, com legenda expressa da Figura 3

1. Contexto e objetivo

A Instrução Técnica nº 33 estabelece as condições mínimas de segurança contra incêndio para edificações com coberturas construídas com fibras combustíveis, como sapé, piaçava e materiais similares. A versão 2025 substitui a edição de 2019 no contexto do novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo.

Na comparação das duas edições, a revisão de 2025 se mostra predominantemente conservadora: a maior parte das exigências técnicas foi preservada, com destaque para reorganização editorial, atualização de remissões normativas e ajustes pontuais em dispositivos específicos, especialmente nas regras de fontes de calor, definições e remissões a outras ITs.

2. Mudanças de estrutura

A estrutura geral foi preservada, mas houve reordenação das seções finais, com deslocamento de "Referências normativas e bibliográficas" para o encerramento do texto e antecipação da seção de definições.

Seção IT 33/2019 IT 33/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterada
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 5 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Procedimentos Seção 5 (itens 5.1 a 5.6) Seção 4 (itens 4.1 a 4.6) Renumerado
Anexo Anexo A Anexo sem letra, com legenda expressa da Figura 3 Alterado
Leitura estrutural: a IT 33/2025 não reorganiza o conteúdo técnico por temas novos; ela apenas reposiciona seções e renumera o bloco de procedimentos para aderir ao padrão editorial da série 2025.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Não foram identificados itens normativos novos com ampliação efetiva do escopo da instrução. A versão 2025 preserva os mesmos eixos técnicos de 2019: instalações elétricas, fontes de calor, afastamentos, saídas de emergência, medidas de segurança contra incêndio e disposições gerais.

3.2 Itens alterados

Item 1.1 - Objetivo: o texto-base foi preservado, mas a finalidade passou a estar vinculada ao novo marco regulatório estadual, substituindo a referência implícita ao regulamento anterior pelo contexto do Decreto Estadual nº 69.118/2024.

Item 3.1 - Definições: a versão 2019 remetia apenas à IT 03. Em 2025, a regra foi ampliada para determinar a aplicação das definições constantes da IT 03/2025 e também do Regulamento de Segurança Contra Incêndios. A alteração melhora a integração terminológica entre a IT e o novo decreto.

Item 4.2.3 (antes 5.2.3) - Saídas de chaminés, coifas e congêneres: a exigência da distância mínima de 2 m foi mantida, mas o texto de 2025 passou a qualificar expressamente essa medida como distância horizontal e a fazer remissão ao anexo. Trata-se de um ajuste relevante porque reduz ambiguidade interpretativa em instalações com geometrias mais complexas.

Item 4.2.4 (antes 5.2.4) - Central de GLP: em 2019, a central deveria respeitar a NBR 13523. Em 2025, o texto passou a exigir os afastamentos da IT 28. A mudança é tecnicamente importante porque desloca a remissão principal para a instrução técnica específica de GLP do novo conjunto normativo do CBPMESP.

Impacto técnico real: a troca de NBR 13523 por IT 28 no tratamento da central de GLP é a mudança operacional mais relevante da revisão. Para projetos e vistorias, o profissional passa a consultar prioritariamente a disciplina específica de GLP do corpo normativo estadual, e não apenas a remissão genérica da ABNT presente no texto de 2019.

Item 4.5.3 (antes 5.5.3) - Proteção estrutural em edificações acima de 750 m²: o requisito de hidrantes, alarme e proteção estrutural foi mantido, mas a remissão à IT 08 deixou de apontar genericamente a resistência ao fogo dos elementos construtivos e passou a referenciar a IT 08/2025 - Parte 2 - Madeira. O ajuste reforça o enquadramento específico das soluções estruturais mais compatíveis com o tipo de cobertura tratado nesta instrução.

Seção 5 - Referências normativas e bibliográficas: a lista de normas foi, em essência, preservada, mas atualizada para o novo decreto e para a nova organização das ITs de 2025. Há, contudo, uma inconsistência textual no próprio documento de 2025: a referência aparece como "Decreto nº 69.911", apesar de a instrução ter sido publicada no contexto do Decreto nº 69.118/2024.

Demais diferenças pontuais observadas entre 2019 e 2025 são majoritariamente redacionais, de padronização de estilo ou de renumeração de seções e figuras, sem alteração técnica autônoma.

3.3 Itens excluídos

Não foram identificadas exclusões de requisitos técnicos. Todos os blocos normativos relevantes da versão 2019 permanecem presentes na edição de 2025, ainda que renumerados ou com pequenas revisões de remissão normativa.

4. Tabelas e anexos

Anexo - Afastamento da cobertura: o conteúdo anexo foi preservado em essência. A imagem-base utilizada em 2025 é a mesma publicada na versão 2019, mas a edição nova passou a explicitar a legenda "Figura 3: Exemplos de distanciamentos em edificação com cobertura de fibras vegetais".

Elemento IT 33/2019 IT 33/2025 Avaliação
Imagem do anexo Anexo A com ilustração de afastamento da cobertura Mesmo arquivo visual reapresentado no anexo Sem mudança técnica de conteúdo
Título do anexo Anexo A - Afastamento da cobertura Anexo - Afastamento da cobertura Alterado editorialmente
Legenda da figura Não explicitada como "Figura 3" Legenda expressa da Figura 3 Alterado sem ampliação de requisito
Tabelas Não há Não há Inalterado
Conclusão sobre o anexo: não houve adição de novos afastamentos, novos parâmetros dimensionais ou novas condições de aplicação. O anexo foi mantido essencialmente como suporte ilustrativo, com formalização editorial mais clara na edição de 2025.

5. Referências normativas

Norma ou referência IT 33/2019 IT 33/2025 Alteração
Decreto estadual de regência Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024 Substituído pelo novo regulamento
IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio Referência exclusiva para definições Referência mantida, agora combinada com o regulamento estadual Alterado
NBR 13523 - Central de GLP Referência expressa no corpo da regra do item 5.2.4 Permanece listada nas referências, mas o corpo da regra passa a remeter à IT 28 Alterado
IT 28 - Gás liquefeito de petróleo Não utilizada como remissão central na regra de GLP Passa a ser a remissão principal no item 4.2.4 Nova remissão operacional
IT 08 - Segurança estrutural contra incêndio Referência genérica à resistência ao fogo dos elementos de construção Referência direcionada à Parte 2 - Madeira Alterado
NBR 5410, NBR 5628, NBR 9050, NBR 9442, NBR 10898, NBR 13418, NBR 15465, NBR 15526 e NR 23 Presentes Presentes Sem alteração material relevante
Observação documental: a relação de referências da IT 33/2025 registra "Decreto nº 69.911", o que contrasta com o contexto normativo da própria instrução. A evidência sugere erro material de digitação na publicação, sem alteração do enquadramento regulatório efetivamente aplicável.

6. Resumo final

A IT 33/2025 preserva praticamente toda a arquitetura técnica da edição de 2019. As exigências centrais de instalações elétricas, isolamento de fontes de calor, afastamentos, saídas de emergência, medidas de segurança e limitações gerais da edificação continuam vigentes, sem inclusão de novas obrigações de fundo.

  1. Houve reordenação editorial: definições e referências trocaram de posição, e todo o bloco de procedimentos foi renumerado de 5.x para 4.x.
  2. As mudanças materiais se concentram em remissões normativas: a central de GLP passa a remeter à IT 28, e a proteção estrutural em áreas acima de 750 m² passa a apontar especificamente para a IT 08 - Parte 2 - Madeira.
  3. O item sobre chaminés e coifas ficou mais preciso: a distância de 2 m passa a ser qualificada como horizontal e é vinculada ao anexo.
  4. O anexo foi mantido sem mudança técnica relevante: houve apenas formalização da figura e ajuste editorial de apresentação.
Avaliação de impacto: para projetistas, vistoriadores e responsáveis técnicos, a transição da IT 33/2019 para a IT 33/2025 não impõe uma reformulação do conceito de segurança aplicável às coberturas de fibras vegetais. O principal efeito prático está na atualização do ecossistema de referências e na necessidade de observar, com maior integração, a IT 28, a IT 08/2025 e o novo regulamento estadual.