Comparativo: IT 34/2019 vs IT 34/2025

Hidrante urbano
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 34/2019 IT 34/2025
Base legal do texto Decreto Estadual nº 63.911/2018 Corpo do texto alinhado ao Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Seções normativas 5 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos) + Tabela 1 + Anexos A e B 5 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências) + Tabela 1 + Anexos A e B
Organização dos procedimentos 5.1 Sistema, 5.2 Identificação da proibição de estacionamento, 5.3 Recomendações 4.1 Sistema e 4.2 Identificação da proibição de estacionamento, absorvendo as recomendações
Tabela 1 Inserida como imagem no corpo da seção 5.2 Apresentada como tabela HTML textual após a seção de referências
Anexos Anexo A e Anexo B Anexo A e Anexo B

1. Contexto e objetivo

A Instrução Técnica nº 34 disciplina os parâmetros mínimos para instalação de hidrantes urbanos na rede pública de distribuição de água, com foco no apoio ao combate a incêndio em áreas urbanas e em ocupações especiais. A edição de 2025 preserva a espinha dorsal da versão 2019, mas promove alguns ajustes que têm repercussão prática para projeto, implantação e gestão da rede.

As mudanças mais relevantes concentram-se em quatro pontos: exigência nova de continuidade hidráulica, supressão de uma ressalva expressa sobre redes inferiores a 150 mm, reorganização da seção de recomendações e inconsistência entre o decreto de regência indicado no corpo do texto e o decreto ainda listado na seção de referências da edição 2025.

2. Mudanças de estrutura

A IT 34/2025 adota o padrão editorial da série 2025, deslocando as referências normativas para o final do texto e antecipando a seção de definições. Houve também mudança estrutural interna nos procedimentos: a antiga seção de recomendações deixou de existir como bloco autônomo e foi incorporada ao item 4.2.

Seção IT 34/2019 IT 34/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterada
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 5 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Procedimentos - sistema principal 5.1 4.1 Renumerado
Procedimentos - identificação da proibição de estacionamento 5.2 4.2 Renumerado
Recomendações 5.3 Absorvidas em 4.2.4 a 4.2.8 Deslocado
Tabela 1 No interior da seção 5.2 Após a seção 5 Deslocado
Anexo A e Anexo B Presentes Presentes Inalterados
Mudança estrutural relevante: o conteúdo de recomendações não foi suprimido, mas perdeu autonomia de seção e passou a integrar o item 4.2. Isso exige atenção na conferência cruzada entre as duas edições, porque itens que antes estavam no bloco 5.3 agora aparecem sob a numeração 4.2.4 a 4.2.8.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 4.1.9 (antes 5.1.9): a regra sobre diâmetro mínimo da rede deixou de exigir apenas 150 mm e passou a acrescentar uma condição operacional nova: a rede não pode estar sujeita a redução de pressão e vazão ao longo das 24 horas do dia, 7 dias por semana. Essa ampliação eleva o padrão de desempenho esperado da infraestrutura, aproximando a exigência de um critério efetivo de disponibilidade hidráulica, e não apenas geométrica.

Impacto técnico direto: a edição de 2025 deixa claro que o hidrante urbano não deve ser implantado apenas em rede com diâmetro suficiente, mas em rede que mantenha capacidade de abastecimento de forma contínua. Para municípios e operadoras, isso reforça a necessidade de verificar comportamento de pressão e vazão em condição real de operação.

3.2 Itens alterados

Item 3.1 - Definições: em 2019, a remissão conceitual se limitava à IT 03. Em 2025, passou a abranger a IT 03/2025 e também o Regulamento de Segurança Contra Incêndios. A alteração amplia a base terminológica aplicável à interpretação da IT.

Item 4.1.12 (antes 5.1.12): a regra sobre implantação de novas redes ou substituição das antigas foi alterada. Em 2019, a previsão e instalação dos hidrantes devia atender aos itens 5.1.1 a 5.1.11. Em 2025, o texto passou a remeter apenas aos itens 4.1.1 a 4.1.9. A mudança reduz o conjunto de subitens explicitamente englobados na regra de implantação das novas redes.

Seção 4.2: o bloco que em 2019 tratava apenas da identificação da proibição de estacionamento passou a incorporar as recomendações antes alocadas na seção 5.3. Não há mudança de orientação técnica de fundo sobre hidrantes subterrâneos, "aceite" da rede e repartição de responsabilidades, mas houve claro deslocamento temático.

Itens 4.2.7 e 4.2.8: o conteúdo que em 2019 correspondia a um único item sobre definição de responsabilidades contratuais e operacionais foi fragmentado em dois itens na edição 2025. A fragmentação parece editorial, sem criar obrigação nova autônoma, mas merece atenção em citações e referências cruzadas.

Seção 5 - Referências normativas e bibliográficas: embora o objetivo e as definições da IT 34/2025 já estejam ajustados ao Decreto nº 69.118/2024, a lista de referências da própria edição 2025 ainda menciona o Decreto nº 63.911/2018. Para leitura técnica, isso deve ser tratado como inconsistência documental da publicação, não como indicação de retorno ao regulamento anterior.

A substituição de "Corpo de Bombeiros" por "CBPMESP", assim como pequenos ajustes redacionais, de pontuação e de estilo, não alteram o comando normativo principal.

3.3 Itens excluídos

Item 4.1.4 (antes 5.1.4): foi suprimida a frase final que dizia "Não se aplica, nesse caso, o disposto no item 5.1.10". Em 2019, essa ressalva afastava expressamente, para as áreas com demanda total inferior a 50 L/s ou até 20 mil habitantes, a regra que autorizava hidrantes em redes existentes com diâmetro inferior a 150 mm mediante viabilidade técnica. Em 2025, essa exclusão expressa deixou de constar.

Leitura de impacto: a retirada dessa ressalva é tecnicamente relevante porque abre margem para interpretação mais ampla do item 4.1.10. Onde a versão 2019 afastava textualmente a exceção de rede inferior a 150 mm em situações específicas, a versão 2025 deixa de estabelecer essa limitação de forma expressa.

4. Tabelas e anexos

Tabela 1 - Tabela de dimensionamento de sistema de hidrantes urbanos em áreas públicas: a tabela permanece nas duas edições, mas com diferença importante de apresentação. Em 2019, ela foi publicada como imagem inserida no corpo da seção 5.2; em 2025, aparece como tabela HTML textual após a seção de referências. Essa textualização facilita consulta, extração de dados e conferência de parâmetros de população, raio/distância e ocupação predominante.

Elemento IT 34/2019 IT 34/2025 Avaliação
Tabela 1 Imagem incorporada no texto Tabela textual estruturada em HTML Alterado na forma de apresentação
Anexo A - Sinalização horizontal Presente Presente, com o mesmo arquivo visual utilizado na publicação consultada Sem mudança técnica identificável
Anexo B - Esquema de instalação Presente Presente, com o mesmo arquivo visual utilizado na publicação consultada Sem mudança técnica identificável

Os anexos A e B não apresentam, na base consultada, indício de alteração material de conteúdo. A principal diferença concentrada em tabelas e anexos recai sobre a forma de disponibilização da Tabela 1, e não sobre a criação de novos anexos ou novos esquemas de instalação.

5. Referências normativas

Referência IT 34/2019 IT 34/2025 Alteração
IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio Referência exclusiva para definições Referência mantida, agora combinada com o regulamento estadual Alterado
Decreto estadual citado no corpo do texto Decreto nº 63.911/2018 Decreto nº 69.118/2024 Atualizado
Decreto estadual listado na seção de referências Decreto nº 63.911/2018 Permanece o Decreto nº 63.911/2018 Inconsistência documental interna
NBR 5667, NBR 7195 e NBR 12218 Presentes Presentes Sem alteração material identificada
Lei Complementar nº 684/1975 e Lei Complementar nº 1.257/2015 Presentes Presentes Sem alteração material identificada
Ponto de atenção para citação técnica: ao citar a IT 34/2025, convém distinguir o alinhamento material da instrução ao Decreto nº 69.118/2024 da manutenção residual do Decreto nº 63.911/2018 na lista de referências. A leitura sistemática indica que a permanência do decreto anterior na seção 5 é resquício editorial, e não mudança de regime jurídico.

6. Resumo final

A IT 34/2025 preserva a lógica normativa da edição de 2019, mas introduz ajustes que merecem leitura cuidadosa por engenheiros, operadores de saneamento e profissionais de prevenção contra incêndio.

  1. Houve reforço do desempenho hidráulico exigido: a rede passou a ter de manter condições de pressão e vazão sem redução ao longo das 24 horas do dia, 7 dias por semana.
  2. Foi suprimida uma ressalva importante: a redação de 2025 não reproduz a exclusão expressa que, em 2019, afastava a aplicação da exceção de rede inferior a 150 mm para determinadas áreas de dimensionamento.
  3. As recomendações foram deslocadas de seção: o conteúdo antes concentrado em 5.3 foi absorvido em 4.2, sem perda geral de tema, mas com mudança estrutural que afeta a rastreabilidade dos itens.
  4. A publicação de 2025 traz inconsistência de referência normativa: o texto principal está aderente ao novo decreto, mas a seção de referências ainda lista o Decreto nº 63.911/2018.
Avaliação de impacto: a transição da IT 34/2019 para a IT 34/2025 não altera o conceito geral de distribuição de hidrantes urbanos, mas aumenta a exigência funcional da rede e modifica pontos interpretativos relevantes para municípios e operadoras. Em especial, a nova redação pede maior cuidado na análise de continuidade de abastecimento e na interpretação da exceção aplicável a redes com diâmetro inferior a 150 mm.