Túnel rodoviário
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 35/2019 | IT 35/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25, com atualização pela Portaria nº CCB-006/800/25 |
| Escopo | Túneis destinados ao transporte rodoviário | Túneis destinados ao tráfego de veículos rodoviários automotores, em ambiente urbano ou rural |
| Organização normativa | 5 seções, com grande concentração de requisitos em 5.2 a 5.13 | 5 seções, com detalhamento distribuído em 4.2 a 4.16 |
| Mudança dominante | Critérios gerais e consolidados | Expansão prescritiva com detalhamento de acessos, fumaça, energia, drenagem, comunicação e brigada |
| Anexos/tabelas | Sem anexos ou tabelas próprios | Sem anexos ou tabelas, mas com inserção da Figura 1 - Curva RWS |
A IT 35 disciplina as medidas de segurança contra incêndio aplicáveis a túneis rodoviários. A versão de 2025 não se limita a atualizar referências: ela reformula a densidade técnica do texto, amplia o escopo de aplicação e desdobra temas que, em 2019, estavam resumidos em comandos mais gerais.
Para engenheiros, projetistas, operadores e analistas de vistoria, a diferença central está em que a IT 35/2025 passa a tratar de forma muito mais detalhada rotas de fuga, refúgios e galerias, controle de fumaça, drenagem, suprimento de energia, comunicação, monitoramento e brigada de incêndio.
A edição de 2025 mantém a lógica geral da norma, mas redistribui o conteúdo em mais blocos temáticos. Parte do que em 2019 estava concentrado nas seções 5.7 a 5.13 foi desdobrada em novas seções autônomas.
| Seção | IT 35/2019 | IT 35/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterada em posição |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada em posição |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado |
| Procedimentos | Seção 5, com 13 blocos internos | Seção 4, com 16 blocos internos | Expandido |
| Suprimento de energia | Tema embutido em 5.13.5 e 5.13.6 | Nova seção 4.12 | Novo |
| Galerias de serviço | Tema resumido em 5.13.7 | Nova seção 4.13 | Novo |
| Brigada de incêndio | Um item em 5.13.3 | Nova seção 4.15 | Novo |
Escopo e aplicação: a versão 2025 passou a abranger expressamente túneis em ambiente urbano ou rural e túneis destinados ao tráfego de veículos rodoviários automotores. Também passou a reconhecer, no item de aplicação, que um túnel pode ser composto por uma galeria singela ou por várias galerias paralelas.
Acessos e saídas de emergência: a IT 35/2025 impõe requisitos muito mais rigorosos para as rotas de fuga. Em vez de uma calçada preferencialmente em uma lateral, o texto passa a exigir calçadas em ambas as laterais, protegidas por barreiras rígidas, com aberturas a cada 60 m. Também surgem requisitos específicos para refúgios de veículos, dimensões desses refúgios, antecâmaras, portas corta-fogo estanques e critérios diferentes para portas de eixo vertical e horizontal.
Túneis singelos: em 2019, a galeria de serviço para túneis simples só aparecia a partir de 1.000 m. Em 2025, a exigência de galeria de serviço para passagem de veículos de emergência passa a ocorrer para túneis com extensão acima de 500 m, com portas para pessoas a cada 250 m. A nova edição ainda admite substituição por galerias com saída direta ao exterior, mas apenas sob condições técnicas expressas.
Segurança estrutural: a edição de 2025 incorpora a Curva RWS como curva tempo x temperatura para túneis rodoviários e introduz exigência de proteção dos componentes elétricos e cabos por, no mínimo, 120 minutos durante o incêndio.
Iluminação de emergência: embora o gatilho mínimo suba de 200 m para 250 m, o sistema fica muito mais detalhado. Passam a ser exigidos pontos nas duas paredes, altura máxima de 1,50 m, espaçamento máximo de 10 m, autonomia mínima de 120 min, circuitos intercalados e proteção por DR.
Extintores e hidrantes: o sistema deixa de ser tratado por duas faixas simples de extensão e passa a exigir, para túneis acima de 250 m, hidrantes com expedição dupla, capacidade mínima de 1.000 lpm por expedição, pressão de 60 mca, espaçamento de 60 m e reserva de incêndio para 120 minutos. Também surge alternativa detalhada com mangotinhos distribuídos a cada 30 m.
Controle de fumaça: a 2025 substitui a base genérica anterior por um modelo muito mais específico, alinhado à NBR 17175. Os túneis com extensão igual ou inferior a 500 m passam a ser tratados como de controle de fumaça natural, e o texto introduz regras novas para detecção termovelocimétrica, cenários de incêndio de 30 MW para túneis urbanos e 200 MW para túneis sem restrição a cargas, controle de ruído, anti-recirculação de fumaça, extração distribuída e extração pontual massiva.
Drenagem: a seção 4.8 \u00e9 uma das maiores expansões da revisão. Além da drenagem para bacias de contenção, passam a existir exigências sobre grelhas resistentes ao efeito da chama junto a saídas, caixas sifonadas a cada 100 m, compartimentação de bacias, classificação de áreas como zona 0, ventilação contínua, sensores, detectores e aumento da bacia mínima de 45 m³ para 165 m³.
Comunicação, monitoramento e operação: a 2025 cria exigências detalhadas de pontos fixos de comunicação, public address, radiocomunicação, sistema de informação ao usuário com balizadores, semáforos, cancelas e painéis variáveis, além de CFTV com cobertura integral por câmeras fixas e telecomandadas.
Suprimento de energia, galerias de serviço e brigada: surgem novos blocos autônomos com detalhamento de nobreaks por 120 min, redundância elétrica N+1 ou N+N, requisitos de segurança das galerias de serviço e composição mínima da brigada de incêndio conforme a extensão do túnel.
Objetivo e aplicação: a redação foi ampliada para contemplar ambiente urbano ou rural e túneis singelos ou com galerias paralelas. Não se trata apenas de reescrita editorial: o texto deixa de ser uma prescrição genérica e passa a explicitar categorias de projeto.
Túneis paralelos: houve reconfiguração importante da lógica de acessos. A edição 2025 exige, para túneis paralelos de qualquer extensão, calçadas, interligações de pessoas, faixa prioritária para socorro, refúgios e interligações na região dos emboques. Em contrapartida, a exigência de interligações com dimensão para veículos de emergência deixa de ocorrer acima de 1.000 m e passa para túneis com extensão superior a 6.000 m.
Controle de fumaça em túneis urbanos e não urbanos: a matriz de decisão foi profundamente alterada. Em 2019, predominava a oposição entre sistema longitudinal e transversal. Em 2025, o modelo passa a combinar longitudinal com extração distribuída ou massiva, com limiares de extensão diferentes e critérios separados para túneis urbanos e não urbanos.
Detecção e ensaio: a 2019 admitia ensaio prático com fumaça fria e utilizava um critério de resposta associado a 1,5 MW em 60 s. A 2025 substitui isso por uma metodologia baseada em recipientes com diesel e gasolina, prazo de 90 s para acionamento da detecção e verificação do direcionamento da fumaça e da velocidade longitudinal mínima de 3,0 m/s.
Iluminação de emergência: houve uma alteração combinada. O limiar de incidência sobe de 200 m para 250 m, mas, quando aplicável, o sistema passa a exigir muito mais desempenho e especificação executiva do que em 2019.
Brigada de incêndio: o tema deixa de ser apenas uma diretriz geral e passa a ter isenção para túneis até 250 m, requisitos de treinamento complementar, possibilidade condicionada de compartilhamento e quantitativos mínimos de brigadistas por faixa de extensão.
Ensaio com fumaça fria: a metodologia expressa de teste com produção de fumaça fria, presente na seção 5.7.6 da edição 2019, não foi reproduzida na estrutura de 2025. Ela foi substituída por critério de ensaio prático com fogo real controlado.
Sistema transversal como categoria autônoma central: a tipologia de sistema transversal, descrita em 2019 como categoria principal, deixa de ocupar o mesmo papel na edição 2025, sendo substituída por modelagem que privilegia sistema longitudinal com extração distribuída ou pontual massiva.
Referência direta à NBR 9050 no bloco de acessos: o comando textual explícito que remetia a essa norma para acessos não aparece mais no corpo da seção de acessos. O tema da fuga acessível permanece tratado, mas por outra arquitetura normativa.
Não houve exclusão do tema "energia", "galerias de serviço" ou "brigada"; ao contrário, esses assuntos foram expandidos e redistribuídos em novas seções.
A IT 35 não possui anexos ou tabelas normativas específicas em nenhuma das edições comparadas. A alteração visual relevante na versão 2025 é a inserção da Figura 1 - Curva RWS (Rijkswaterstaat), utilizada para apoiar o requisito de segurança estrutural contra incêndio.
| Elemento | IT 35/2019 | IT 35/2025 | Avaliação |
|---|---|---|---|
| Anexos | Não há | Não há | Inalterado |
| Tabelas | Não há | Não há | Inalterado |
| Figura de apoio estrutural | Não há | Figura 1 - Curva RWS | Nova |
A ausência de anexos não reduz o impacto da revisão. Neste caso, a mudança técnica ocorre diretamente no corpo normativo, por meio de maior detalhamento prescritivo.
| Referência | IT 35/2019 | IT 35/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| Decreto estadual de regência | Decreto nº 63.911/2018 | Decreto nº 69.118/2024 | Substituído pelo novo regulamento |
| IT 15 - Controle de fumaça | Referência às Partes 1, 2 e 5 da IT 15/2019 | Referência à IT 15/2025 nas partes correspondentes | Atualizada |
| NBR 17175 | Não citada | Passa a ser a base principal do controle de fumaça | Nova |
| NBR 15486 | Não citada | Passa a regular barreiras rígidas e contenção viária | Nova |
| NBR 15981, NBR 16736 e NBR 17027 | Não citadas | Passam a integrar o conjunto de referências especializadas | Novas |
| NBR 9050 | Citadas nas referências e no corpo dos acessos | Não aparece na relação de referências consultada | Excluída da lista |
| NBR 15661, NBR 15775, NFPA 502 e NFPA 520 | Presentes | Presentes | Mantidas |
| Referências estrangeiras de ventilação e operação | Conjunto menor | Conjunto ampliado com documentos austríacos, franceses e suíços | Ampliado |
A IT 35/2025 representa uma revisão de grande impacto técnico. Diferentemente de outras ITs da série 2025 que apenas reorganizam seções, esta norma amplia significativamente o conteúdo prescritivo aplicável ao projeto e à operação de túneis rodoviários.