Comparativo: IT 36/2019 vs IT 36/2025

Pátio de contêineres
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 36/2019 IT 36/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Estrutura editorial 5 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos) 6 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos, Contêineres contendo líquidos igníferos e Referências)
Escopo adicional Pátios e terminais descobertos de contêineres Pátios M-7 e também outras ocupações com contêineres ou isotanques de líquidos igníferos em área externa
Tabelas e anexos Sem tabela específica Nova Tabela 1 de afastamentos para contêineres e isotanques

1. Contexto e objetivo

A IT 36 regula as medidas de segurança contra incêndio em pátios e terminais de contêineres descobertos. A edição 2025 preserva a base de 2019 para pátios convencionais, mas promove uma ampliação relevante do escopo normativo, principalmente ao criar um bloco específico para contêineres e isotanques com líquidos igníferos.

Para o usuário técnico, a principal diferença é que a IT 36/2019 era uma norma relativamente enxuta, apoiada em remissões genéricas à IT 25. Já a IT 36/2025 passa a trazer critérios próprios de contenção, afastamento, espuma, resfriamento, acesso de viatura, RTI e limitações operacionais, reduzindo a dependência de interpretação apenas por analogia.

2. Mudanças de estrutura

A edição de 2025 reorganiza o texto conforme o padrão editorial da série nova e acrescenta um novo bloco normativo exclusivo para líquidos igníferos. Houve também redistribuição de temas: controle de vazamentos, espuma e resfriamento deixam de aparecer apenas como seções gerais e passam a ser tratados dentro do novo regime especial do item 5.

Seção IT 36/2019 IT 36/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterada em posição
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada em posição
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 6 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Procedimentos gerais Seção 5 Seção 4 Renumerado
Contêineres contendo líquidos igníferos Não havia seção própria Nova seção 5 Novo
Sistema de espuma e resfriamento Seções gerais 5.4 e 5.5 Absorvidos em 5.2.4.2 a 5.2.4.9 Deslocado
Controle de vazamentos Seção 5.10 Itens 4.1.3 e 4.1.4 para perigosos em geral; 5.2.4.1 e 5.3.10/5.3.11 para igníferos Desdobrado
Leitura estrutural: a mudança mais importante da IT 36/2025 é a criação de um regime normativo específico para contêineres e isotanques contendo líquidos igníferos. Esse novo bloco altera a forma de projetar e fiscalizar os pátios, porque transfere boa parte das exigências críticas para uma seção autônoma.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 1.2 - Objetivo ampliado: a IT 36/2025 passou a declarar expressamente que também estabelece medidas para outras ocupações que possuam, em área externa, contêineres de líquidos igníferos fracionados ou contêineres tanque (isotanque). Essa ampliação não existia na edição de 2019.

Itens 2.4 e 2.5 - Aplicação: a edição 2025 incorpora a NBR 14096 como texto complementar e esclarece que isotanques ou contêineres atrelados a caminhões não estão sujeitos a essa IT.

Item 4.4 - Sistema de hidrantes: o tema deixa de ser tratado apenas por cobertura linear e possibilidade genérica de substituição. A 2025 passa a exigir dimensionamento pela Tabela 3 da IT 22, cobertura de toda a área com até 60 m de mangueira, regras explícitas para uso exclusivo ou combinado de equipamentos móveis, características mínimas de viaturas e canhões, admissão de somatório de RTI e interconexão entre sistemas.

Item 4.3.5 - Isolamento entre quadras: surge a previsão de que o isolamento entre quadras pode ser considerado quando houver 15 m de distância entre elas, introduzindo um critério de separação que não aparecia de forma expressa em 2019.

Nova seção 5 - Contêineres contendo líquidos igníferos: esta é a principal inovação da norma. A IT 36/2025 passa a separar dois cenários:

Para pátios M-7 (item 5.2): a 2025 cria requisitos específicos de empilhamento, via interna adjacente à face maior da quadra conforme a IT 06, contenção perimetral, bacia de contenção a distância, Tabela 1 de afastamentos, sistema de espuma, resfriamento e hipóteses de isenção.

Para áreas externas de outras ocupações (item 5.3): a 2025 cria um conjunto novo de regras que não existia na versão anterior, incluindo:

Impacto técnico dominante: a IT 36/2025 deixa de apenas remeter genericamente à IT 25 e passa a definir, no próprio texto, como o pátio deve tratar contêineres e isotanques com líquidos igníferos. Isso altera a base de projeto do arranjo físico, do acesso operacional e do sistema de resposta a emergências.

3.2 Itens alterados

Aplicação - itens 2.2 e 2.3: a isenção para pátios com contêineres exclusivamente vazios foi mantida, mas a regra sobre áreas edificadas e de risco ganhou redação mais clara. Em 2019, havia item específico afirmando que quadras com contêineres vazios eram isentas; em 2025, o texto prefere concentrar a distinção entre o pátio isento e a necessidade de proteger as edificações e áreas de risco segundo a ocupação correspondente.

Definições: a 2019 continha definições específicas de isotanque, cargas perigosas e contêiner convencional. A 2025 abandona esse bloco próprio e passa a remeter apenas à IT 03/2025 e ao regulamento estadual. Na prática, isso desloca a base conceitual para fora da própria IT 36.

Controle de vazamentos - item 4.1.3: a obrigatoriedade de bacia de contenção de 30 m³ permanece, mas a redação de 2025 restringe esse item aos produtos perigosos líquidos desde que não classificados como líquidos igníferos. Isso é relevante porque os líquidos igníferos passam a ter disciplina própria no item 5.

Item 4.1.4 - Conteção de vazamentos: a 2025 atualiza a referência documental das fichas de produto, substituindo FISPQ por FDS. A alteração é terminológica, mas alinhada ao modelo atual de documentação de segurança química.

Quadras de contêineres - itens 4.3.3 e 4.3.4: o que em 2019 aparecia como recomendação passa a ser tratado de forma mais assertiva. A largura dos corredores de 2 m deixa de ser apenas recomendada e passa a figurar como espaçamento mínimo. As dimensões máximas da quadra e o limite de remontes também deixam de ser mera orientação e ganham feição mais prescritiva.

Produtos perigosos - item 4.5.1: a obrigação de segregação pelo Anexo IX da NR 29 foi mantida, mas a 2025 acrescenta a exigência de considerar a compatibilidade indicada na FDS dos produtos a serem armazenados.

Referência ANTT: a Resolução ANTT foi atualizada de 5.232/2016 para 5.998/2022, alterando o suporte regulatório para transporte e classificação das cargas perigosas tratadas no texto.

3.3 Itens excluídos

Definições específicas da própria IT: deixaram de constar da seção de definições os conceitos textuais de isotanque, cargas perigosas e contêiner convencional, presentes na edição de 2019.

Seções gerais autônomas de espuma e resfriamento: os antigos itens 5.4 e 5.5 foram suprimidos como seções independentes. O tema não desaparece, mas passa a ser tratado de forma muito mais detalhada dentro do item 5.2.4, específico para líquidos igníferos.

Pátios de contêineres existentes: o item 5.12.1 da versão 2019, que afirmava que os pátios existentes deveriam conter as exigências prescritas pela legislação vigente à época, não foi reproduzido na edição 2025.

Leitura de impacto: o que foi excluído na 2025 não indica simplificação da norma. Ao contrário, a revisão substitui regras genéricas por uma estrutura mais especializada, especialmente para os cenários envolvendo líquidos igníferos.

4. Tabelas e anexos

A IT 36/2019 não trazia tabela específica própria de afastamentos. A IT 36/2025 passa a incluir a Tabela 1 - Afastamentos para contêineres e isotanques, com notas técnicas que afetam diretamente o arranjo do armazenamento e o enquadramento de áreas.

Faixa de área do local Distância entre contêineres Distância até o limite da propriedade com construção Distância até via interna, via pública ou prédio
≤ 9 m² 1,5 m 3 m 1,5 m
> 9 m² e ≤ 45 m² 1,5 m 6 m 3 m
> 45 m² e ≤ 140 m² 1,5 m 9 m 6 m

As notas da Tabela 1 também têm relevância técnica real:

Conclusão sobre tabelas e anexos: não há anexos nas versões comparadas, mas a Tabela 1 de 2025 é uma adição técnica relevante porque transforma distanciamentos e critérios de enquadramento em comandos objetivos de projeto.

5. Referências normativas

Referência IT 36/2019 IT 36/2025 Alteração
Decreto estadual de regência Decreto nº 63.911/2018 Decreto nº 69.118/2024 Substituído
Decreto Federal nº 96.044/1988 Presente Presente Mantido
NR 29 Presente Presente Mantida
IMDG CODE Presente Presente Mantido
Resolução ANTT Resolução nº 5.232/2016 Resolução nº 5.998/2022 Atualizada
NBR 14096 Não citada Passa a ser texto complementar para viaturas e equipamentos móveis Nova
NBR 15511 Não citada Passa a regular ensaio/aprovação do LGE Nova
IT 06 Não usada como remissão central Passa a ser remissão expressa para vias internas e acesso operacional Nova remissão
IT 22 Não usada como remissão central Passa a estruturar o sistema de hidrantes e RTI Nova remissão
IT 25 Versão 2019 de líquidos combustíveis e inflamáveis Versão 2025 de líquidos igníferos Atualizada
IT 32 Referência para EPI e atendimento a emergência Referência mantida, atualizada para a edição 2025 Atualizada

6. Resumo final

A IT 36/2025 representa uma revisão com ampliação técnica substancial. A parte aplicável aos pátios convencionais permanece recognoscível, mas a norma passa a ter uma disciplina muito mais detalhada para cenários com líquidos igníferos.

  1. O escopo foi ampliado: a norma passa a atingir não apenas pátios M-7, mas também outras ocupações que mantenham em área externa contêineres ou isotanques com líquidos igníferos.
  2. As regras de quadras ficaram mais prescritivas: o corredor de 2 m deixa de ser mera recomendação e as dimensões/empilhamentos das quadras ganham caráter mais objetivo.
  3. O sistema de hidrantes e os equipamentos móveis foram detalhados: a edição 2025 disciplina RTI, integração entre sistemas, características mínimas de equipamentos e uso combinado de recursos fixos e móveis.
  4. O grande salto está na nova seção 5: contenção, afastamentos, espuma, resfriamento, acesso de viatura, limites de empilhamento e regras para outras ocupações passam a constar expressamente da IT.
Avaliação de impacto: para o engenheiro e para a fiscalização, a transição da IT 36/2019 para a IT 36/2025 exige revisão efetiva do arranjo do pátio e da estratégia de resposta a emergências quando houver líquidos igníferos. A revisão não é apenas editorial: ela cria novos requisitos de afastamento, contenção, acesso operacional, espuma, resfriamento e uso de equipamentos móveis.