Subestação elétrica
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 37/2019 | IT 37/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 5 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos) | 5 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências) |
| Organização das exigências específicas | Tipologias operacionais separadas: convencional/teleassistida, uso múltiplo, compacta, compartilhada e a seco, sempre combinadas com faixas de volume | Critério reorganizado por ambiente de instalação: subestação externa, subestação abrigada ou subterrânea (instalações internas) e subestação a seco, também combinado com faixas de volume |
| Sistemas fixos por gases | Dimensionamento por gás remetido à NBR 12232 no item 5.2.2; demais menções a gás aparecem de forma distribuída nos quadros de exigência | Itens 4.2.2 e 4.4.6 passam a admitir expressamente NBR 12232 ou NFPA 2001 |
| Sistema de contenção | Bacia de captação com drenagem interligada à caixa de contenção e separador água/óleo, sem distinção completa entre instalação externa e interna | Separação explícita entre instalações externas e internas, com bacia coletora, bacia de contenção, critérios próprios para classe K e remissão à IT 25 |
| Anexo B | Tabela B.1 extintores, B.2 espuma, B.3 resfriamento e B.4 taxa de espuma para bacia de contenção | Tabela B.1 linhas de espuma, B.2 linhas de resfriamento e B.3 taxa de espuma para bacia de contenção; a antiga tabela de extintores deixa de existir no anexo |
A Instrução Técnica nº 37 disciplina as medidas de segurança contra incêndio aplicáveis às subestações elétricas no Estado de São Paulo. A edição de 2025 substitui a versão de 2019 em razão da entrada em vigor do Decreto Estadual nº 69.118/2024, que revogou o regime anterior baseado no Decreto nº 63.911/2018.
Diferentemente de revisões meramente editoriais, a IT 37/2025 introduz mudanças com impacto prático para projeto, análise e verificação: reclassifica as exigências por ambiente de instalação, amplia as bases admitidas para sistemas fixos por gás, detalha o sistema de contenção e reorganiza o uso das tabelas e anexos.
A estrutura geral de cinco seções foi mantida, mas a lógica interna foi alterada de forma relevante para consulta técnica e enquadramento do risco.
| Bloco | IT 37/2019 | IT 37/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Alterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado Alterado |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
| Classificação das subestações nos quadros de exigência | Subitens próprios para convencional/teleassistida, uso múltiplo, compacta abrigada e subterrânea, compacta de uso múltiplo, compartilhada e a seco | Subitens concentrados em subestação externa, subestação abrigada ou subterrânea (instalações internas) e subestação a seco | Alterado |
| Exigências mínimas para edificações ligadas às subestações | Seção 5.8 | Sem correspondente expresso | Excluído |
| Tabela 3 | Recomendações mínimas para transformadores em instalações internas | Proteção mínimas para transformadores em instalações internas | Alterado |
A mudança estrutural mais importante é a substituição da lógica por tipologia operacional pela lógica por ambiente de instalação. Em 2019, o projetista localizava as exigências em matrizes próprias para subestação convencional, de uso múltiplo, compacta ou compartilhada. Em 2025, a leitura passa a ser feita prioritariamente pela distinção entre instalação externa, instalação interna e subestação a seco.
Sistemas fixos por gases: a IT 37/2025 passa a admitir expressamente, nos itens 4.2.2 e 4.4.6.1.c, o dimensionamento por NBR 12232 ou NFPA 2001. Em 2019, a remissão operacional do item 5.2.2 era restrita à NBR 12232.
Seção autônoma para sistemas fixos automáticos: o item 4.4.6 cria uma enumeração explícita dos sistemas aceitos para proteção de transformadores e reatores de potência, passando a listar:
Detalhamento das instalações internas: o item 4.4.5.4 introduz critérios específicos para contenção em instalações internas, exigindo materiais com TRRF conforme IT 08, diques/lombadas/grelhas, dispositivo de supressão com pedra britada, drenagem para bacia externa e dimensionamento do conjunto bacia externa + separador água/óleo.
Condição para sistemas manuais e móveis: os itens 4.4.7.2 e 4.4.9.4 estabelecem que sistema manual de resfriamento e sistemas móveis de espuma somente podem ser previstos em projeto quando houver brigada/população fixa na edificação.
Definições: a seção de definições deixa de remeter apenas à IT 03 e passa a incorporar também o Regulamento de Segurança Contra Incêndios. A mudança amplia a base terminológica aplicável à interpretação da IT.
Proteção por extintores: a disciplina dos extintores portáteis e sobre rodas foi reescrita. A versão 2025 passa a vincular diretamente a proteção portátil ao risco alto da IT 21 e desdobra os critérios dos extintores sobre rodas em subitens próprios para capacidade, posicionamento, rodas adequadas a piso irregular e distribuição. Em 2019, a proteção portátil ainda remetia à antiga Tabela B.1 do anexo.
Parede corta-fogo: o requisito antes descrito como resistência ao fogo por 2 h passa a ser expresso como TRRF de 120 min. A duração é equivalente, mas a redação se alinha à linguagem de resistência ao fogo adotada na IT 08 e reforçada pela NBR 14432.
Sistema de contenção: a redação de 2025 reestrutura o tema de forma relevante. A norma separa instalações externas e internas, distingue bacia coletora de bacia de contenção, trata explicitamente os fluidos de alto ponto de combustão (classe K) e desloca parte da disciplina para a interface com a IT 25. Para projeto, esta é uma das alterações mais relevantes da revisão.
Matrizes de exigências por volume: os quadros de exigência mínima foram consolidados e simplificados. Em vez de replicar combinações por múltiplas tipologias de subestação, a edição de 2025 concentra a leitura em:
4.5: subestações com até 20 m³ de óleo mineral ou até 38 m³ de classe K;4.6: subestações acima desses limites;4.7: subestação a seco.Nesse novo desenho, exigências que em 2019 apareciam como regras próprias de “uso múltiplo” ou “compartilhada”, inclusive afastamentos fixos de 15 m, deixam de ser apresentadas como blocos independentes e passam a ser absorvidas por afastamentos tabelados ou por soluções de isolamento/parede corta-fogo.
4.5, 4.6 e 4.7, e não apenas por reaproveitamento da leitura feita sobre os subitens 5.5 e 5.6 de 2019.
Subtipos autônomos de subestação: deixam de existir, como blocos próprios, os itens específicos para subestação convencional assistida ou teleassistida, subestações de uso múltiplo, subestação compacta de uso múltiplo e subestação compartilhada. O conteúdo foi absorvido ou reformulado na nova matriz por ambiente de instalação.
Seção 5.8 de 2019: a IT 37/2025 não preserva a seção intitulada Exigências mínimas para as edificações ligadas às subestações elétricas, que remetia as edificações adjacentes à Tabela 5 do regulamento então vigente.
Tabela B.1 de extintores: o anexo deixa de conter a antiga tabela Proteção por extintores de incêndio. Em 2025, a proteção por extintores passa a ser tratada diretamente pela IT 21 e pelos itens 4.4.1 e 4.4.2.
| Elemento | IT 37/2019 | IT 37/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Tabelas 1 e 2 | Distâncias mínimas de separação entre transformadores, edificações e equipamentos adjacentes | Mantidas com a mesma função básica | Continuam estruturando a análise de isolamento de risco e ganham papel mais central na nova organização por ambiente |
| Tabela 3 | “Recomendações mínimas” para instalações internas | “Proteção mínimas” para instalações internas | Alterado com reforço do caráter prescritivo e remissão direta pelos itens 4.5.2 e 4.6.2 |
| Anexo A | Modelos, figuras, conformação e afastamentos | Mesmo anexo, com atualização de figuras e terminologia do sistema de contenção | A Figura A.6 passa a falar em bacia coletora e bacia de contenção, coerente com a redação da seção 4.4.5 |
| Anexo B | B.1 extintores, B.2 espuma, B.3 resfriamento e B.4 taxa de espuma para bacia | B.1 linhas de espuma, B.2 linhas de resfriamento e B.3 taxa de espuma para bacia | Renumerado e Alterado; a antiga tabela de extintores é suprimida e as remissões internas precisam ser relidas |
B.2, B.3 e B.4 da edição de 2019 precisa revisar a correspondência. Em 2025, a numeração do Anexo B foi reorganizada e a antiga Tabela B.1 deixou de existir.
| Referência | IT 37/2019 | IT 37/2025 | Alteração relevante |
|---|---|---|---|
| NBR 12232 | Base para sistema fixo automático por gás | Mantida | Continua válida, mas deixa de ser a única base expressamente admitida para proteção por gases |
| NFPA 2001 | Já aparecia nas referências bibliográficas | Mantida e operacionalizada | Alterado: passa a ser citada diretamente como critério de dimensionamento nos itens 4.2.2 e 4.4.6.1.c |
| NBR 13231 | Texto complementar da IT e base para critérios de biodegradabilidade/toxicidade | Mantida | Permanece como referência central para subestações e fluidos isolantes |
| NBR 14432 | Não identificada na seção de referências | Incluída | Nova referência formal para exigência de resistência ao fogo de elementos construtivos |
| IT 23 | Sem remissão expressa no texto prescritivo analisado | Passa a ser usada no item 4.4.6.1.a | Novo papel na aceitação de chuveiros automáticos para risco extraordinário I |
| IT 25 | Aparecia pontualmente em uma exigência específica de 2019 | Entra no núcleo do item 4.4.5.4 | Alterado: passa a integrar diretamente a solução de contenção/drenagem para instalações internas |
| IT 21 e IT 19 | Remissões às versões de 2019 | Remissões às versões de 2025 | Atualização editorial com preservação do tema normativo |
A IT 37/2025 não é apenas uma atualização de decreto. Ela mantém o objetivo geral da versão de 2019, mas promove uma revisão técnica de enquadramento e detalhamento, com quatro efeitos principais: