Comparativo: IT 37/2019 vs IT 37/2025

Subestação elétrica
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 37/2019 IT 37/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 5 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos) 5 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências)
Organização das exigências específicas Tipologias operacionais separadas: convencional/teleassistida, uso múltiplo, compacta, compartilhada e a seco, sempre combinadas com faixas de volume Critério reorganizado por ambiente de instalação: subestação externa, subestação abrigada ou subterrânea (instalações internas) e subestação a seco, também combinado com faixas de volume
Sistemas fixos por gases Dimensionamento por gás remetido à NBR 12232 no item 5.2.2; demais menções a gás aparecem de forma distribuída nos quadros de exigência Itens 4.2.2 e 4.4.6 passam a admitir expressamente NBR 12232 ou NFPA 2001
Sistema de contenção Bacia de captação com drenagem interligada à caixa de contenção e separador água/óleo, sem distinção completa entre instalação externa e interna Separação explícita entre instalações externas e internas, com bacia coletora, bacia de contenção, critérios próprios para classe K e remissão à IT 25
Anexo B Tabela B.1 extintores, B.2 espuma, B.3 resfriamento e B.4 taxa de espuma para bacia de contenção Tabela B.1 linhas de espuma, B.2 linhas de resfriamento e B.3 taxa de espuma para bacia de contenção; a antiga tabela de extintores deixa de existir no anexo

1. Contexto e objetivo

A Instrução Técnica nº 37 disciplina as medidas de segurança contra incêndio aplicáveis às subestações elétricas no Estado de São Paulo. A edição de 2025 substitui a versão de 2019 em razão da entrada em vigor do Decreto Estadual nº 69.118/2024, que revogou o regime anterior baseado no Decreto nº 63.911/2018.

Diferentemente de revisões meramente editoriais, a IT 37/2025 introduz mudanças com impacto prático para projeto, análise e verificação: reclassifica as exigências por ambiente de instalação, amplia as bases admitidas para sistemas fixos por gás, detalha o sistema de contenção e reorganiza o uso das tabelas e anexos.

2. Mudanças de estrutura

A estrutura geral de cinco seções foi mantida, mas a lógica interna foi alterada de forma relevante para consulta técnica e enquadramento do risco.

Bloco IT 37/2019 IT 37/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Alterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 5 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado Alterado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado
Classificação das subestações nos quadros de exigência Subitens próprios para convencional/teleassistida, uso múltiplo, compacta abrigada e subterrânea, compacta de uso múltiplo, compartilhada e a seco Subitens concentrados em subestação externa, subestação abrigada ou subterrânea (instalações internas) e subestação a seco Alterado
Exigências mínimas para edificações ligadas às subestações Seção 5.8 Sem correspondente expresso Excluído
Tabela 3 Recomendações mínimas para transformadores em instalações internas Proteção mínimas para transformadores em instalações internas Alterado

A mudança estrutural mais importante é a substituição da lógica por tipologia operacional pela lógica por ambiente de instalação. Em 2019, o projetista localizava as exigências em matrizes próprias para subestação convencional, de uso múltiplo, compacta ou compartilhada. Em 2025, a leitura passa a ser feita prioritariamente pela distinção entre instalação externa, instalação interna e subestação a seco.

Impacto estrutural: a reorganização não é apenas editorial. Ela altera o ponto de entrada da análise normativa e elimina vários subitens autônomos que, em 2019, continham exigências específicas como separação fixa de 15 m para certas tipologias.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Sistemas fixos por gases: a IT 37/2025 passa a admitir expressamente, nos itens 4.2.2 e 4.4.6.1.c, o dimensionamento por NBR 12232 ou NFPA 2001. Em 2019, a remissão operacional do item 5.2.2 era restrita à NBR 12232.

Seção autônoma para sistemas fixos automáticos: o item 4.4.6 cria uma enumeração explícita dos sistemas aceitos para proteção de transformadores e reatores de potência, passando a listar:

Detalhamento das instalações internas: o item 4.4.5.4 introduz critérios específicos para contenção em instalações internas, exigindo materiais com TRRF conforme IT 08, diques/lombadas/grelhas, dispositivo de supressão com pedra britada, drenagem para bacia externa e dimensionamento do conjunto bacia externa + separador água/óleo.

Condição para sistemas manuais e móveis: os itens 4.4.7.2 e 4.4.9.4 estabelecem que sistema manual de resfriamento e sistemas móveis de espuma somente podem ser previstos em projeto quando houver brigada/população fixa na edificação.

3.2 Itens alterados

Definições: a seção de definições deixa de remeter apenas à IT 03 e passa a incorporar também o Regulamento de Segurança Contra Incêndios. A mudança amplia a base terminológica aplicável à interpretação da IT.

Proteção por extintores: a disciplina dos extintores portáteis e sobre rodas foi reescrita. A versão 2025 passa a vincular diretamente a proteção portátil ao risco alto da IT 21 e desdobra os critérios dos extintores sobre rodas em subitens próprios para capacidade, posicionamento, rodas adequadas a piso irregular e distribuição. Em 2019, a proteção portátil ainda remetia à antiga Tabela B.1 do anexo.

Parede corta-fogo: o requisito antes descrito como resistência ao fogo por 2 h passa a ser expresso como TRRF de 120 min. A duração é equivalente, mas a redação se alinha à linguagem de resistência ao fogo adotada na IT 08 e reforçada pela NBR 14432.

Sistema de contenção: a redação de 2025 reestrutura o tema de forma relevante. A norma separa instalações externas e internas, distingue bacia coletora de bacia de contenção, trata explicitamente os fluidos de alto ponto de combustão (classe K) e desloca parte da disciplina para a interface com a IT 25. Para projeto, esta é uma das alterações mais relevantes da revisão.

Matrizes de exigências por volume: os quadros de exigência mínima foram consolidados e simplificados. Em vez de replicar combinações por múltiplas tipologias de subestação, a edição de 2025 concentra a leitura em:

Nesse novo desenho, exigências que em 2019 apareciam como regras próprias de “uso múltiplo” ou “compartilhada”, inclusive afastamentos fixos de 15 m, deixam de ser apresentadas como blocos independentes e passam a ser absorvidas por afastamentos tabelados ou por soluções de isolamento/parede corta-fogo.

Ponto de atenção para projeto: a migração da lógica por tipologia para a lógica por ambiente pode alterar a forma de enquadrar uma mesma instalação. A revisão de conformidade deve ser refeita a partir dos itens 4.5, 4.6 e 4.7, e não apenas por reaproveitamento da leitura feita sobre os subitens 5.5 e 5.6 de 2019.

3.3 Itens excluídos

Subtipos autônomos de subestação: deixam de existir, como blocos próprios, os itens específicos para subestação convencional assistida ou teleassistida, subestações de uso múltiplo, subestação compacta de uso múltiplo e subestação compartilhada. O conteúdo foi absorvido ou reformulado na nova matriz por ambiente de instalação.

Seção 5.8 de 2019: a IT 37/2025 não preserva a seção intitulada Exigências mínimas para as edificações ligadas às subestações elétricas, que remetia as edificações adjacentes à Tabela 5 do regulamento então vigente.

Tabela B.1 de extintores: o anexo deixa de conter a antiga tabela Proteção por extintores de incêndio. Em 2025, a proteção por extintores passa a ser tratada diretamente pela IT 21 e pelos itens 4.4.1 e 4.4.2.

4. Tabelas e anexos

Elemento IT 37/2019 IT 37/2025 Leitura técnica
Tabelas 1 e 2 Distâncias mínimas de separação entre transformadores, edificações e equipamentos adjacentes Mantidas com a mesma função básica Continuam estruturando a análise de isolamento de risco e ganham papel mais central na nova organização por ambiente
Tabela 3 “Recomendações mínimas” para instalações internas “Proteção mínimas” para instalações internas Alterado com reforço do caráter prescritivo e remissão direta pelos itens 4.5.2 e 4.6.2
Anexo A Modelos, figuras, conformação e afastamentos Mesmo anexo, com atualização de figuras e terminologia do sistema de contenção A Figura A.6 passa a falar em bacia coletora e bacia de contenção, coerente com a redação da seção 4.4.5
Anexo B B.1 extintores, B.2 espuma, B.3 resfriamento e B.4 taxa de espuma para bacia B.1 linhas de espuma, B.2 linhas de resfriamento e B.3 taxa de espuma para bacia Renumerado e Alterado; a antiga tabela de extintores é suprimida e as remissões internas precisam ser relidas
Leitura prática dos anexos: quem utilizava as referências B.2, B.3 e B.4 da edição de 2019 precisa revisar a correspondência. Em 2025, a numeração do Anexo B foi reorganizada e a antiga Tabela B.1 deixou de existir.

5. Referências normativas

Referência IT 37/2019 IT 37/2025 Alteração relevante
NBR 12232 Base para sistema fixo automático por gás Mantida Continua válida, mas deixa de ser a única base expressamente admitida para proteção por gases
NFPA 2001 Já aparecia nas referências bibliográficas Mantida e operacionalizada Alterado: passa a ser citada diretamente como critério de dimensionamento nos itens 4.2.2 e 4.4.6.1.c
NBR 13231 Texto complementar da IT e base para critérios de biodegradabilidade/toxicidade Mantida Permanece como referência central para subestações e fluidos isolantes
NBR 14432 Não identificada na seção de referências Incluída Nova referência formal para exigência de resistência ao fogo de elementos construtivos
IT 23 Sem remissão expressa no texto prescritivo analisado Passa a ser usada no item 4.4.6.1.a Novo papel na aceitação de chuveiros automáticos para risco extraordinário I
IT 25 Aparecia pontualmente em uma exigência específica de 2019 Entra no núcleo do item 4.4.5.4 Alterado: passa a integrar diretamente a solução de contenção/drenagem para instalações internas
IT 21 e IT 19 Remissões às versões de 2019 Remissões às versões de 2025 Atualização editorial com preservação do tema normativo

6. Resumo final

A IT 37/2025 não é apenas uma atualização de decreto. Ela mantém o objetivo geral da versão de 2019, mas promove uma revisão técnica de enquadramento e detalhamento, com quatro efeitos principais:

  1. Reorganização do critério de leitura: as exigências deixam de ser distribuídas por múltiplas tipologias operacionais e passam a ser agrupadas por ambiente de instalação e volume de líquido isolante.
  2. Ampliação das soluções admitidas: a proteção por gases passa a admitir expressamente a NFPA 2001, e a norma cria uma seção própria listando os sistemas fixos automáticos aceitos.
  3. Maior detalhamento da contenção: a disciplina das bacias, drenagem, separador água/óleo e interface com a IT 25 fica mais desenvolvida, sobretudo para instalações internas.
  4. Reorganização dos anexos e tabelas: a antiga tabela de extintores é removida do Anexo B e a numeração das tabelas de espuma e resfriamento é alterada.
Avaliação de impacto: para engenheiros e analistas, a transição da IT 37/2019 para a IT 37/2025 exige releitura completa do enquadramento da subestação, revisão da solução de contenção, conferência da base normativa do sistema fixo adotado e atualização das remissões ao Anexo B. Não se trata de mera renumeração; há mudança real no caminho de projeto e de verificação.