Comparativo: IT 38/2019 vs IT 38/2025

Segurança contra incêndio em cozinha profissional
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 38/2019 IT 38/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 5 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos) 5 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências)
Norma técnica principal NBR 14518 NBR 14518
Tabela 1 Classificação dos equipamentos de cocção Classificação dos equipamentos de cocção
Itens novos de conteúdo Nenhum requisito técnico novo identificado
Itens excluídos Nenhum item técnico excluído

1. Contexto e objetivo

A Instrução Técnica nº 38 estabelece os requisitos básicos de segurança contra incêndio para sistemas de ventilação e exaustão em cozinhas profissionais. A edição de 2025 substitui a versão de 2019 em decorrência da atualização do marco regulatório estadual promovida pelo Decreto Estadual nº 69.118/2024.

A revisão teve caráter predominantemente normativo-editorial. O núcleo técnico da IT foi mantido: permanecem os mesmos critérios para classificação dos equipamentos de cocção, para os dutos, captores, selagem de travessias, damper corta-fogo, sistema fixo de extinção e recomendação de extintor classe K.

2. Mudanças de estrutura

A principal alteração estrutural foi a reordenação das seções, em linha com o padrão adotado nas ITs publicadas em 2025.

Seção IT 38/2019 IT 38/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Alterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 5 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado Alterado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado
Tabela 1 Presente Presente Inalterada

Não houve criação de anexos nem expansão da estrutura prescritiva. A reorganização teve como foco a ordem editorial das seções, com deslocamento de “Referências normativas e bibliográficas” para o final do texto e antecipação de “Definições” antes dos procedimentos.

Leitura estrutural: a forma de consultar a IT mudou pouco. O impacto prático da reorganização está mais na localização dos itens do que no conteúdo técnico exigido para projeto ou análise.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Não foram identificados itens técnicos novos de projeto, instalação, proteção ou operação para cozinhas profissionais. A versão 2025 mantém o mesmo conjunto de exigências já existente em 2019.

3.2 Itens alterados

Objetivo (item 1.1): a referência ao regulamento estadual foi atualizada do Decreto nº 63.911/2018 para o Decreto nº 69.118/2024. O escopo material do item permaneceu o mesmo.

Definições (item 3.1): a seção passa a remeter não apenas à IT 03 e à NBR 14518, mas também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios vigente. Houve, portanto, ampliação da base terminológica aplicável, sem alteração dos requisitos operacionais da IT.

Compartimentação das travessias (item 4.2.3): a remissão foi atualizada para a IT 09/2025. O requisito técnico de selagem das travessias dos dutos foi mantido.

Itens 4.2.1 a 4.2.7: os critérios de espessura dos dutos, uso de captores com filtros, exigência de damper corta-fogo, sistema fixo de extinção, possibilidade de substituição por chuveiros específicos de coifas e recomendação de extintor classe K permaneceram substancialmente inalterados.

Impacto técnico: a revisão de 2025 não altera o conceito de proteção da cozinha profissional. O engenheiro continua dimensionando e verificando os sistemas de exaustão com base nos mesmos requisitos centrais da edição de 2019.

3.3 Itens excluídos

Nenhum item técnico foi excluído. Todos os requisitos essenciais da seção de procedimentos da IT 38/2019 permanecem presentes na versão 2025.

4. Tabelas e anexos

Tabela 1 — Classificação dos equipamentos de cocção: permanece como elemento central de enquadramento dos equipamentos em categorias de severidade. Não foi identificada alteração normativa relevante no papel da tabela dentro da IT.

Anexos: a IT 38 não possui anexos em nenhuma das duas versões comparadas.

Conclusão sobre a tabela: a classificação dos equipamentos de cocção segue sendo o ponto de partida para aplicação da IT, sem mudança de critério técnico entre 2019 e 2025.

5. Referências normativas

Referência IT 38/2019 IT 38/2025 Alteração
NBR 10897 — Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos Presente Presente Inalterada
NBR 14518 — Sistemas de ventilação para cozinha profissional Presente Presente Inalterada
IT 03 — Terminologia de segurança contra incêndio Referenciada na seção 4 Referenciada na seção 3 Renumerada e atualizada para a edição de 2025
IT 09 — Compartimentação Referência à edição de 2019 Referência à edição de 2025 Atualizada sem mudança do requisito material
Decreto Estadual nº 63.911/2018 Regulamento de referência Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024
Decreto Estadual nº 69.118/2024 Regulamento de referência Novo marco regulatório de base

6. Resumo final

A IT 38/2025 representa uma revisão de harmonização normativa, e não uma revisão técnica de fundo. As mudanças efetivamente identificadas se concentram em:

  1. Atualização do marco regulatório: substituição do Decreto nº 63.911/2018 pelo Decreto nº 69.118/2024.
  2. Reordenação editorial das seções: “Definições” foi deslocada para a seção 3 e “Referências normativas e bibliográficas” passou para a seção 5.
  3. Ampliação da base terminológica: a seção de definições passa a incluir também o regulamento estadual vigente, além da IT 03 e da NBR 14518.
  4. Atualização das remissões internas: especialmente para a IT 09, sem alteração dos critérios técnicos aplicáveis aos sistemas de exaustão.
Avaliação de impacto: para projetistas, instaladores e analistas, a transição da IT 38/2019 para a IT 38/2025 não demanda redimensionamento dos sistemas de ventilação e exaustão apenas por mudança de texto normativo. O conteúdo técnico essencial foi preservado; a revisão teve caráter principalmente institucional e editorial.