Segurança contra incêndio em cozinha profissional
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 38/2019 | IT 38/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 5 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos) | 5 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências) |
| Norma técnica principal | NBR 14518 | NBR 14518 |
| Tabela 1 | Classificação dos equipamentos de cocção | Classificação dos equipamentos de cocção |
| Itens novos de conteúdo | — | Nenhum requisito técnico novo identificado |
| Itens excluídos | — | Nenhum item técnico excluído |
A Instrução Técnica nº 38 estabelece os requisitos básicos de segurança contra incêndio para sistemas de ventilação e exaustão em cozinhas profissionais. A edição de 2025 substitui a versão de 2019 em decorrência da atualização do marco regulatório estadual promovida pelo Decreto Estadual nº 69.118/2024.
A revisão teve caráter predominantemente normativo-editorial. O núcleo técnico da IT foi mantido: permanecem os mesmos critérios para classificação dos equipamentos de cocção, para os dutos, captores, selagem de travessias, damper corta-fogo, sistema fixo de extinção e recomendação de extintor classe K.
A principal alteração estrutural foi a reordenação das seções, em linha com o padrão adotado nas ITs publicadas em 2025.
| Seção | IT 38/2019 | IT 38/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Alterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado Alterado |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
| Tabela 1 | Presente | Presente | Inalterada |
Não houve criação de anexos nem expansão da estrutura prescritiva. A reorganização teve como foco a ordem editorial das seções, com deslocamento de “Referências normativas e bibliográficas” para o final do texto e antecipação de “Definições” antes dos procedimentos.
Não foram identificados itens técnicos novos de projeto, instalação, proteção ou operação para cozinhas profissionais. A versão 2025 mantém o mesmo conjunto de exigências já existente em 2019.
Objetivo (item 1.1): a referência ao regulamento estadual foi atualizada do Decreto nº 63.911/2018 para o Decreto nº 69.118/2024. O escopo material do item permaneceu o mesmo.
Definições (item 3.1): a seção passa a remeter não apenas à IT 03 e à NBR 14518, mas também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios vigente. Houve, portanto, ampliação da base terminológica aplicável, sem alteração dos requisitos operacionais da IT.
Compartimentação das travessias (item 4.2.3): a remissão foi atualizada para a IT 09/2025. O requisito técnico de selagem das travessias dos dutos foi mantido.
Itens 4.2.1 a 4.2.7: os critérios de espessura dos dutos, uso de captores com filtros, exigência de damper corta-fogo, sistema fixo de extinção, possibilidade de substituição por chuveiros específicos de coifas e recomendação de extintor classe K permaneceram substancialmente inalterados.
Nenhum item técnico foi excluído. Todos os requisitos essenciais da seção de procedimentos da IT 38/2019 permanecem presentes na versão 2025.
Tabela 1 — Classificação dos equipamentos de cocção: permanece como elemento central de enquadramento dos equipamentos em categorias de severidade. Não foi identificada alteração normativa relevante no papel da tabela dentro da IT.
Anexos: a IT 38 não possui anexos em nenhuma das duas versões comparadas.
| Referência | IT 38/2019 | IT 38/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| NBR 10897 — Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos | Presente | Presente | Inalterada |
| NBR 14518 — Sistemas de ventilação para cozinha profissional | Presente | Presente | Inalterada |
| IT 03 — Terminologia de segurança contra incêndio | Referenciada na seção 4 | Referenciada na seção 3 | Renumerada e atualizada para a edição de 2025 |
| IT 09 — Compartimentação | Referência à edição de 2019 | Referência à edição de 2025 | Atualizada sem mudança do requisito material |
| Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Regulamento de referência | — | Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024 |
| Decreto Estadual nº 69.118/2024 | — | Regulamento de referência | Novo marco regulatório de base |
A IT 38/2025 representa uma revisão de harmonização normativa, e não uma revisão técnica de fundo. As mudanças efetivamente identificadas se concentram em: