Comparativo: IT 39/2019 vs IT 39/2025

Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 39/2019 IT 39/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 5 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições e Procedimentos) 5 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos e Referências)
Referências principais Decreto nº 63.911/2018, NBR 5410 e NFPA 101 Decreto nº 69.118/2024, NBR 5410 e NFPA 101
Itens novos de conteúdo Nenhum item técnico novo identificado
Itens excluídos Nenhum item técnico excluído

1. Contexto e objetivo

A Instrução Técnica nº 39 estabelece adaptações específicas de segurança contra incêndio para estabelecimentos destinados à restrição de liberdade, enquadrados na divisão H-5. A edição de 2025 substitui a versão de 2019 em razão da entrada em vigor do Decreto Estadual nº 69.118/2024.

A revisão identificada é predominantemente normativa e editorial. Os requisitos materiais para saídas de emergência, iluminação, alarme, extintores, hidrantes, monitoramento, circuitos elétricos e localização dos equipamentos de proteção permanecem substancialmente os mesmos.

2. Mudanças de estrutura

A estrutura geral foi preservada, com a mesma lógica de uma única seção de procedimentos contendo as adaptações da ocupação H-5. A mudança estrutural principal foi a reordenação editorial das seções.

Seção IT 39/2019 IT 39/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterada
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 5 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado Alterado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado

Além da mudança na ordem dos capítulos, toda a sequência de adaptações antes numerada de 5.1 a 5.1.12 foi simplesmente renumerada para 4.1 a 4.1.12, sem reconfiguração do conteúdo prescritivo.

Leitura estrutural: a IT 39/2025 segue sendo uma instrução enxuta, centrada em um bloco único de adaptações para a ocupação H-5. A revisão não criou anexos, tabelas nem novos capítulos de exigência.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Não foram identificados itens técnicos novos. A versão 2025 não acrescenta novas exigências de proteção ativa, passiva, gestão, documentação operacional ou sistemas especiais para os estabelecimentos de restrição de liberdade.

3.2 Itens alterados

Definições (item 3.1): a seção de definições passa a remeter não só à IT 03, mas também ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios vigente. Trata-se de ampliação da base terminológica, sem mudança prática nas adaptações previstas para a ocupação H-5.

Aplicação e item-matriz dos procedimentos: a ocupação continua sendo a divisão H-5, e o texto-base do item que remete à Tabela 6H.3 do regulamento foi mantido, com atualização do decreto de referência.

Remissões internas: as referências às ITs específicas foram atualizadas para a série 2025, notadamente:

Redações pontuais: foram observados apenas ajustes redacionais sem reflexo técnico relevante, como pequenas simplificações de linguagem no item de hidrantes e variações gramaticais no item relativo a materiais ignífugos.

Impacto técnico: os pontos centrais da IT permanecem inalterados: materiais Classe I na área de restrição de liberdade, corrimãos chumbados ou muretas, distâncias máximas de 140 m e 80 m, iluminação atendida por grupo motogerador, botoeiras fora da área de restrição, extintores/hidrantes em área exclusiva de funcionários e equipamentos de proteção fora da área de restrição.

3.3 Itens excluídos

Nenhum item técnico foi excluído. Todos os subitens materiais da edição de 2019 foram localizados na edição de 2025, com mera renumeração.

4. Tabelas e anexos

A IT 39 não possui tabelas nem anexos próprios em nenhuma das duas versões comparadas. O texto continua funcionando como norma complementar à tabela de exigências do regulamento estadual e às instruções técnicas temáticas correlatas.

Não houve alteração de anexos, tabelas ou figuras, porque a IT 39/2019 e a IT 39/2025 não utilizam esses elementos em seu texto próprio.

5. Referências normativas

Referência IT 39/2019 IT 39/2025 Alteração
Decreto Estadual nº 63.911/2018 Regulamento de base Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024
Decreto Estadual nº 69.118/2024 Regulamento de base Novo marco regulatório de referência
NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão Presente Presente Inalterada
NFPA 101 — Life Safety Code Handbook Presente Presente Inalterada
IT 03 — Terminologia de segurança contra incêndio Referência única da seção de definições Referência conjunta com o regulamento estadual Alterada a base terminológica da seção 3

6. Resumo final

A IT 39/2025 representa uma revisão conservadora. A norma manteve integralmente a lógica de adaptação da ocupação H-5, sem criar novos sistemas, novas obrigações ou novos critérios de dimensionamento.

  1. Atualização do marco legal: substituição do Decreto nº 63.911/2018 pelo Decreto nº 69.118/2024.
  2. Reordenação editorial: “Definições” passa para a seção 3, “Procedimentos” para a seção 4 e “Referências” para a seção 5.
  3. Atualização das remissões internas: as adaptações continuam as mesmas, apenas alinhadas à série de ITs de 2025.
  4. Conteúdo técnico preservado: não foram identificadas inclusões, exclusões ou alterações materiais que exijam redimensionamento das soluções já compatíveis com a IT 39/2019.
Avaliação de impacto: para engenheiros, analistas e gestores de unidades prisionais, a migração da IT 39/2019 para a IT 39/2025 não implica revisão de conceito de proteção. A adaptação necessária é essencialmente documental e de referência normativa.