Comparativo: IT 40/2019 vs IT 40/2025

Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 40/2019 IT 40/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 6 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições, Procedimentos e Prescrições diversas) 6 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos, Prescrições diversas e Referências)
Definições específicas internas Define expressamente “edificação histórica” e “museus e instituições culturais com acervos museológicos” Não mantém essas definições internas expressas
Anexo A Inexistente Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas
Referências normativas relevantes NBR 5667, NBR 13523, NBR 13932, NFPA 2001 NBR 5667-1, 5667-2, 5667-3, NBR 13523, NBR 15526, NFPA 2001

1. Contexto e objetivo

A Instrução Técnica nº 40 estabelece requisitos complementares de segurança contra incêndio para edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos. A edição de 2025 substitui a versão de 2019 em função do novo regulamento estadual instituído pelo Decreto nº 69.118/2024.

A revisão preserva o núcleo técnico da norma, mas introduz mudanças relevantes de estrutura, documentação e atualização normativa. Os principais pontos são a reorganização do texto, a retirada das definições específicas internas, a atualização do conjunto bibliográfico e a criação de um Anexo A com modelo de atestado de conformidade das instalações elétricas.

2. Mudanças de estrutura

A IT 40/2025 reorganiza a ordem das seções e incorpora um anexo inexistente na edição anterior. Também há redistribuição de itens entre a abertura da seção de procedimentos e os subtítulos subsequentes.

Bloco IT 40/2019 IT 40/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 6 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado Alterado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado
Prescrições diversas Seção 6 Seção 5 Renumerado
Tratamento do item de soluções alternativas Subitem 5.1.1 sob o item 5.1 Elevado a item 4.2 autônomo Alterado
Anexo A Inexistente Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas Novo

A reorganização é tecnicamente relevante em dois pontos. Primeiro, porque a seção de definições deixa de conter conceitos específicos da própria IT. Segundo, porque a edição de 2025 cria um anexo documental diretamente ligado ao tema da regularização elétrica em edificações históricas.

Leitura estrutural: a IT 40/2025 concentra a regra geral e a cláusula de soluções alternativas logo no início da seção de procedimentos e desloca as referências bibliográficas para o final, no padrão editorial das ITs da série 2025.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Anexo A — Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas: a edição de 2025 acrescenta um anexo inexistente em 2019. O novo anexo tem relevância documental porque fornece um modelo de referência ligado ao item que exige conformidade das instalações elétricas com a NBR 5410 e a IT 41.

Atualização da bibliografia de hidrantes urbanos: a referência genérica à NBR 5667 é substituída pela segmentação em NBR 5667-1, NBR 5667-2 e NBR 5667-3. A mudança não altera o comando prescritivo da IT, mas atualiza tecnicamente a base normativa de apoio.

Atualização da referência de redes internas de gás: a antiga NBR 13932 deixa de constar e surge a NBR 15526 para redes de distribuição interna de gases combustíveis.

3.2 Itens alterados

Definições: a seção de definições foi profundamente simplificada. Em 2019, a IT trazia definições próprias para:

Na versão de 2025, a seção 3 passa a remeter apenas à IT 03 e ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. Assim, a caracterização específica dessas ocupações deixa de estar explicitada no corpo da IT.

Soluções alternativas para edificações existentes: o conteúdo do antigo item 5.1.1 foi preservado, mas passou a figurar como item autônomo 4.2. A mudança não altera o mérito da possibilidade de submissão de soluções por Comissão Técnica de Primeira Instância, mas lhe dá maior destaque na leitura do texto.

Gerenciamento de risco: a lista de ações dos brigadistas foi consolidada. Em 2019, havia repetição textual na enumeração dos itens e e f, seguida de um item g sobre rota de retirada do acervo. Em 2025, essa redação foi saneada, restando uma lista coerente até o item f, com preservação do conteúdo útil.

Sistemas de proteção contra incêndio: os itens sobre gases limpos, uso de painéis corta-fogo e compartimentação dos depósitos foram mantidos, com redação mais limpa. O mérito técnico permaneceu essencialmente igual.

PTOTEP para eventos ou exposições temporárias: o item correspondente passa a remeter de forma expressa ao regulamento vigente, além da IT 01. A lógica de exigência do PTOTEP, contudo, foi mantida.

Impacto técnico real: a principal mudança prática não está na proteção do acervo em si, mas na base documental e normativa usada para comprovação e apoio técnico, especialmente quanto às instalações elétricas e ao conjunto bibliográfico de referência.

3.3 Itens excluídos

Definições específicas da própria IT: deixaram de constar as definições expressas de “edificação histórica” e de “museus e instituições culturais com acervos museológicos”. O enquadramento do objeto da norma passa a depender mais do item de aplicação e da certificação pelos órgãos competentes.

Referências bibliográficas superadas ou reagrupadas: a referência genérica à NBR 5667 deixa de aparecer dessa forma, sendo substituída por suas três partes. A NBR 13932 também deixa de constar, cedendo lugar à NBR 15526.

Redundância do gerenciamento de risco: a duplicidade existente na enumeração da versão de 2019 foi eliminada. Trata-se de supressão redacional, e não de redução do conteúdo protetivo efetivo.

4. Tabelas e anexos

A IT 40 não utiliza tabelas próprias em nenhuma das duas versões comparadas. A alteração relevante ocorreu nos anexos.

Elemento IT 40/2019 IT 40/2025 Leitura técnica
Anexo A Inexistente Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas Novo suporte documental ligado à conformidade elétrica e à regularização da edificação
Conclusão sobre anexos: a inclusão do Anexo A é a novidade material mais visível da edição de 2025. Ele não altera diretamente a estratégia de proteção contra incêndio, mas fortalece a padronização documental associada às instalações elétricas.

5. Referências normativas

Referência IT 40/2019 IT 40/2025 Alteração
Decreto Estadual nº 63.911/2018 Regulamento de base Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024
Decreto Estadual nº 69.118/2024 Regulamento de base Novo marco regulatório de referência
NBR 5667 Referência única para hidrantes urbanos Substituída por NBR 5667-1, 5667-2 e 5667-3
NBR 5667-1, 5667-2 e 5667-3 Presentes Novas referências bibliográficas específicas para hidrantes urbanos
NBR 13932 Presente Substituída
NBR 15526 Presente Nova referência para redes internas de gases combustíveis
NBR 5410, NBR 13523, NBR 17240, NR 23, NFPA 909, NFPA 914 e NFPA 2001 Presentes Presentes Base bibliográfica essencialmente mantida
IT 26, IT 34, IT 41, IT 43 e IT 01 Remissões às versões da série 2019 Remissões às versões da série 2025 Atualizadas para a nova geração de ITs

6. Resumo final

A IT 40/2025 preserva a lógica protetiva da edição de 2019 para edificações históricas e museus, mas promove uma atualização normativa e documental relevante. Os pontos de maior destaque são:

  1. Reorganização editorial completa: a seção de referências vai para o final, “Prescrições diversas” é renumerada e o item de soluções alternativas ganha destaque próprio.
  2. Supressão das definições internas específicas: a IT deixa de definir expressamente os conceitos centrais de “edificação histórica” e “museu/instituição cultural com acervo museológico”.
  3. Atualização do repertório bibliográfico: a norma substitui referências genéricas ou antigas, como NBR 5667 e NBR 13932, por referências mais atuais e detalhadas.
  4. Inclusão do Anexo A: a edição de 2025 passa a oferecer modelo de atestado de conformidade das instalações elétricas.
Avaliação de impacto: para engenheiros e responsáveis técnicos, a transição da IT 40/2019 para a IT 40/2025 não altera substancialmente a filosofia de proteção do acervo e da edificação histórica, mas exige atenção maior à documentação elétrica, ao enquadramento normativo atualizado e à leitura das novas referências bibliográficas.