Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 40/2019 | IT 40/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Seções normativas | 6 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições, Procedimentos e Prescrições diversas) | 6 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos, Prescrições diversas e Referências) |
| Definições específicas internas | Define expressamente “edificação histórica” e “museus e instituições culturais com acervos museológicos” | Não mantém essas definições internas expressas |
| Anexo A | Inexistente | Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas |
| Referências normativas relevantes | NBR 5667, NBR 13523, NBR 13932, NFPA 2001 | NBR 5667-1, 5667-2, 5667-3, NBR 13523, NBR 15526, NFPA 2001 |
A Instrução Técnica nº 40 estabelece requisitos complementares de segurança contra incêndio para edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos. A edição de 2025 substitui a versão de 2019 em função do novo regulamento estadual instituído pelo Decreto nº 69.118/2024.
A revisão preserva o núcleo técnico da norma, mas introduz mudanças relevantes de estrutura, documentação e atualização normativa. Os principais pontos são a reorganização do texto, a retirada das definições específicas internas, a atualização do conjunto bibliográfico e a criação de um Anexo A com modelo de atestado de conformidade das instalações elétricas.
A IT 40/2025 reorganiza a ordem das seções e incorpora um anexo inexistente na edição anterior. Também há redistribuição de itens entre a abertura da seção de procedimentos e os subtítulos subsequentes.
| Bloco | IT 40/2019 | IT 40/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 6 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 | Renumerado Alterado |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
| Prescrições diversas | Seção 6 | Seção 5 | Renumerado |
| Tratamento do item de soluções alternativas | Subitem 5.1.1 sob o item 5.1 | Elevado a item 4.2 autônomo | Alterado |
| Anexo A | Inexistente | Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas | Novo |
A reorganização é tecnicamente relevante em dois pontos. Primeiro, porque a seção de definições deixa de conter conceitos específicos da própria IT. Segundo, porque a edição de 2025 cria um anexo documental diretamente ligado ao tema da regularização elétrica em edificações históricas.
Anexo A — Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas: a edição de 2025 acrescenta um anexo inexistente em 2019. O novo anexo tem relevância documental porque fornece um modelo de referência ligado ao item que exige conformidade das instalações elétricas com a NBR 5410 e a IT 41.
Atualização da bibliografia de hidrantes urbanos: a referência genérica à NBR 5667 é substituída pela segmentação em NBR 5667-1, NBR 5667-2 e NBR 5667-3. A mudança não altera o comando prescritivo da IT, mas atualiza tecnicamente a base normativa de apoio.
Atualização da referência de redes internas de gás: a antiga NBR 13932 deixa de constar e surge a NBR 15526 para redes de distribuição interna de gases combustíveis.
Definições: a seção de definições foi profundamente simplificada. Em 2019, a IT trazia definições próprias para:
Na versão de 2025, a seção 3 passa a remeter apenas à IT 03 e ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. Assim, a caracterização específica dessas ocupações deixa de estar explicitada no corpo da IT.
Soluções alternativas para edificações existentes: o conteúdo do antigo item 5.1.1 foi preservado, mas passou a figurar como item autônomo 4.2. A mudança não altera o mérito da possibilidade de submissão de soluções por Comissão Técnica de Primeira Instância, mas lhe dá maior destaque na leitura do texto.
Gerenciamento de risco: a lista de ações dos brigadistas foi consolidada. Em 2019, havia repetição textual na enumeração dos itens e e f, seguida de um item g sobre rota de retirada do acervo. Em 2025, essa redação foi saneada, restando uma lista coerente até o item f, com preservação do conteúdo útil.
Sistemas de proteção contra incêndio: os itens sobre gases limpos, uso de painéis corta-fogo e compartimentação dos depósitos foram mantidos, com redação mais limpa. O mérito técnico permaneceu essencialmente igual.
PTOTEP para eventos ou exposições temporárias: o item correspondente passa a remeter de forma expressa ao regulamento vigente, além da IT 01. A lógica de exigência do PTOTEP, contudo, foi mantida.
Definições específicas da própria IT: deixaram de constar as definições expressas de “edificação histórica” e de “museus e instituições culturais com acervos museológicos”. O enquadramento do objeto da norma passa a depender mais do item de aplicação e da certificação pelos órgãos competentes.
Referências bibliográficas superadas ou reagrupadas: a referência genérica à NBR 5667 deixa de aparecer dessa forma, sendo substituída por suas três partes. A NBR 13932 também deixa de constar, cedendo lugar à NBR 15526.
Redundância do gerenciamento de risco: a duplicidade existente na enumeração da versão de 2019 foi eliminada. Trata-se de supressão redacional, e não de redução do conteúdo protetivo efetivo.
A IT 40 não utiliza tabelas próprias em nenhuma das duas versões comparadas. A alteração relevante ocorreu nos anexos.
| Elemento | IT 40/2019 | IT 40/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Anexo A | Inexistente | Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas | Novo suporte documental ligado à conformidade elétrica e à regularização da edificação |
| Referência | IT 40/2019 | IT 40/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Regulamento de base | — | Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024 |
| Decreto Estadual nº 69.118/2024 | — | Regulamento de base | Novo marco regulatório de referência |
| NBR 5667 | Referência única para hidrantes urbanos | — | Substituída por NBR 5667-1, 5667-2 e 5667-3 |
| NBR 5667-1, 5667-2 e 5667-3 | — | Presentes | Novas referências bibliográficas específicas para hidrantes urbanos |
| NBR 13932 | Presente | — | Substituída |
| NBR 15526 | — | Presente | Nova referência para redes internas de gases combustíveis |
| NBR 5410, NBR 13523, NBR 17240, NR 23, NFPA 909, NFPA 914 e NFPA 2001 | Presentes | Presentes | Base bibliográfica essencialmente mantida |
| IT 26, IT 34, IT 41, IT 43 e IT 01 | Remissões às versões da série 2019 | Remissões às versões da série 2025 | Atualizadas para a nova geração de ITs |
A IT 40/2025 preserva a lógica protetiva da edição de 2019 para edificações históricas e museus, mas promove uma atualização normativa e documental relevante. Os pontos de maior destaque são: