Comparativo: IT 42 anterior vs IT 42/2025

Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto Texto-base anterior IT 42/2025
Marco regulatório Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Período indicado no documento-base 18/03/2020 a 19/02/2025 Desde 20/02/2025
Foco do objetivo Regularização das edificações de baixo potencial de risco e das atividades econômicas Licenciamento das edificações enquadradas como PTS, com regras próprias para a atividade econômica em seção específica
Definições Glossário próprio com conceitos administrativos e de licenciamento Remissão genérica à IT 03/2025 e ao regulamento
Classificação do PTS Critérios gerais de área, altura, lotação, GLP, líquidos e produtos perigosos Critérios anteriores mantidos e ampliados com novos filtros para processo com líquidos igníferos, armazenamento descoberto e exceção para subestação
Atividade econômica de baixo risco Hipótese isenta em edificação até 200 m² Hipótese isenta em edificação até 100 m², com condições mais restritivas
Anexos Anexo A (fluxograma) + Anexos B a F técnicos Anexos A a E técnicos, sem fluxograma
PTS acima de 750 m² Lista documental mais extensa no protocolo de vistoria Lista documental enxugada e parcialmente consolidada

1. Contexto e objetivo

A IT 42 disciplina o Projeto Técnico Simplificado (PTS), instrumento voltado ao licenciamento mais célere de edificações com menor complexidade relativa. A revisão de 2025 não foi apenas editorial: ela reorganizou o texto, recalibrou critérios de enquadramento, apertou as hipóteses de atividade econômica dispensada de licença do Corpo de Bombeiros e simplificou parte da documentação exigida nos processos com área superior a 750 m².

O texto-base anterior disponível registra vigência de 18 de março de 2020 a 19 de fevereiro de 2025. A análise comparativa abaixo toma esse conteúdo como referência técnica anterior ao ciclo 2025, destacando o que efetivamente mudou para projeto, licenciamento e vistoria.

Mudança de maior impacto prático: a regra de atividade econômica de baixo risco vinculada a edificação foi apertada. A hipótese isenta que antes admitia estabelecimentos em edificações de até 200 m² passou a admitir, em 2025, apenas edificação ou área de risco de até 100 m², térrea, com saída direta para a via pública e sem abertura para edificações adjacentes.

2. Mudanças de estrutura

Bloco Texto-base anterior IT 42/2025 Tipo
Referências Seção 3 Seção 9 Renumerado
Definições Seção 4, com glossário próprio Seção 3, por remissão externa Renumerado Alterado
Classificação das edificações e áreas de risco Seção 5 Seção 4 Renumerado
Regularização das edificações e áreas de risco Seção 6 Seção 5 Renumerado
Licenciamento da atividade econômica Seção 7 Seção 6 Renumerado Alterado
Exigências para o PTS Seção 8 Seção 7 Renumerado
Prescrições diversas Inexistente Seção 8 Nova
Anexo A Fluxograma de regularização Dados para dimensionamento das saídas Excluído o fluxograma e renumerados os anexos técnicos

Houve reordenação integral dos anexos: o antigo Anexo B (dados para dimensionamento das saídas) passou a ser o Anexo A; o antigo Anexo C virou Anexo B; o antigo Anexo D virou Anexo C; o antigo Anexo E virou Anexo D; e o antigo Anexo F virou Anexo E. O único anexo efetivamente suprimido foi o fluxograma de regularização.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Critério 4.1.6: a IT 42/2025 introduz, como requisito expresso para enquadramento como PTS, que a edificação não possua instalação de processo de líquidos igníferos com capacidade total superior a 250 L. Esse filtro não aparecia de forma autônoma no texto-base anterior.

Critério 4.1.9: passa a existir limite específico de 2.500 m² para áreas descobertas destinadas ao armazenamento de materiais sólidos combustíveis. Trata-se de novo filtro de enquadramento, com impacto direto em depósitos externos.

Critério 4.1.7, parte final: a revisão admite, como exceção expressa, o armazenamento de até 38 m³ de líquidos classe K em casos de subestações elétricas. Essa ressalva não estava explicitada no texto-base anterior.

Seção 8 - Prescrições diversas: a IT 42/2025 cria bloco final específico para orientação ao proprietário ou responsável pelo uso e para reforço de que o licenciamento deve ser solicitado apenas quando as medidas de segurança estiverem efetivamente instaladas em toda a edificação.

3.2 Itens alterados

Objetivo e aplicação: o texto-base anterior tratava, no próprio objetivo, da regularização das edificações de baixo potencial de risco e das atividades econômicas. Em 2025, o objetivo foi reescrito para focar o licenciamento das edificações enquadradas como PTS, enquanto o tema da atividade econômica foi deslocado para a seção 6. A consequência prática é uma separação mais clara entre licenciamento do imóvel e licenciamento do estabelecimento.

Definições: o extenso glossário anterior, com termos como altura da edificação, área de risco, atividade econômica, AVCB, CLCB, empresa, empresário, MEI, licença de funcionamento e REDESIM, foi removido. Em 2025, a norma se limita a remeter à IT 03/2025 e ao regulamento estadual. A mudança reduz redundância, mas obriga consulta cruzada para compreensão administrativa e conceitual do processo.

Critério geral de enquadramento: o texto-base anterior reunia, em um só item, a lógica de até 750 m² com no máximo 3 pavimentos ou até 1.500 m² com no máximo 6 m de altura. Em 2025, a lógica foi desdobrada em 4.1.1 e 4.1.2, o que melhora a leitura e separa com mais precisão a relação entre área, altura e desconto de áreas.

Atividade econômica de baixo risco: houve revisão material. No texto-base anterior, a hipótese isenta alcançava atividade em edificação de até 200 m². Em 2025, o item 6.3.3 reduz esse limite para 100 m², exige um único pavimento, uso exclusivamente térreo, saída direta para a via pública e ausência de aberturas para edificações adjacentes. Ao mesmo tempo, a hipótese residencial deixa de ser restrita ao MEI e passa a admitir atividade com qualquer CNAE, desde que sem atendimento ao público, sem fabricação, sem armazenamento e sem manuseio de produtos.

Licenciamento econômico: a seção 6 de 2025 vincula expressamente o procedimento ao portal Facilita SP e à classificação em nível de risco I, II ou III, aderindo ao modelo administrativo estadual mais recente. O texto-base anterior tratava o tema pela ótica de baixo, médio e alto risco, com redação mais ligada ao ciclo regulatório anterior.

PTS com CLCB: a lógica de CLCB permanece vinculada às edificações menores e menos complexas, mas a redação de 2025 consolida essa classificação no item 4.2 e integra as exclusões num único rol alfabético em 4.2.3. A organização ficou mais objetiva, especialmente para conferência de ocupações incompatíveis.

PTS acima de 750 m²: a revisão simplifica o pacote documental exigido na vistoria. O texto-base anterior exigia, além dos comprovantes de responsabilidade técnica, itens autônomos como memorial de segurança contra incêndio das estruturas, termo de responsabilidade das saídas de emergência, atestado de conformidade da instalação elétrica e comissionamentos/inspeções periódicas de alarme e hidrantes. Em 2025, parte desses elementos desaparece como itens autônomos e o tema elétrico fica condensado no rol geral de comprovantes de responsabilidade técnica.

Impacto técnico real para licenciamento: o aperto da faixa isenta de atividade econômica de 200 m² para 100 m² e a criação dos filtros para processo com líquidos igníferos e armazenamento descoberto de sólidos combustíveis tendem a deslocar parte dos casos antes tratados no PTS simples para processos de maior controle ou para enquadramentos mais restritivos.

3.3 Itens excluídos

Anexo A - Fluxograma de regularização: o fluxograma constante do anexo inicial foi suprimido na revisão de 2025. A norma deixa de oferecer esse resumo visual do processo e passa a privilegiar a disciplina textual direta.

Glossário administrativo interno: foi excluído o bloco de definições específicas sobre licenciamento, atividade econômica, empresário, MEI, licença de funcionamento, processo de segurança contra incêndio e conceitos correlatos.

Hipótese isenta em edificação até 200 m²: a redação anterior deixou de existir como tal. Em 2025, a hipótese equivalente foi substituída por regime mais restritivo, limitado a 100 m².

Documentos autônomos no PTS acima de 750 m²: não permanecem como itens separados, na versão 2025, o memorial de segurança contra incêndio das estruturas, o termo de responsabilidade das saídas de emergência, o atestado de conformidade da instalação elétrica e os comissionamentos/inspeções periódicas antes listados de modo expresso.

4. Tabelas e anexos

As tabelas essenciais de extintores e sinalização permanecem no PTS, mas a organização editorial foi revista. Em 2025, a apresentação está mais textualizada e integrada ao corpo da norma, reduzindo a dependência de imagens isoladas para leitura do conteúdo.

Elemento Texto-base anterior IT 42/2025 Leitura técnica
Tabela 1 - Proteção por extintores Presente Presente Critério central mantido
Tabela 2 - Modelos básicos de sinalização Presente Presente Critério central mantido
Anexo A Fluxograma para regularização Dados para dimensionamento das saídas Excluído o fluxograma e deslocado o anexo técnico
Anexo B / A Dados para dimensionamento das saídas Anexo A Renumerado
Anexo C / B Distâncias máximas a percorrer Anexo B Renumerado
Anexo D / C CMAR Anexo C Renumerado
Anexo E / D Afastamentos de GLP Anexo D Renumerado
Anexo F / E Sistema de hidrantes e mangotinhos Anexo E Renumerado
Leitura estrutural dos anexos: a revisão não elimina os anexos técnicos essenciais para saídas, distâncias, CMAR, GLP e hidrantes, mas suprime o anexo meramente procedimental do fluxograma e recompõe toda a numeração dos anexos remanescentes.

5. Referências normativas

Referência Texto-base anterior IT 42/2025 Alteração
Decreto-base do SSCI Decreto nº 63.911/2018 Decreto nº 69.118/2024 Atualizado
Normas ABNT centrais do PTS NBR 9077, 10898, 12693, 13434-2, 13523, 14605, 15514 Mesma base essencial Predominantemente inalterada
Base jurídica do licenciamento econômico LC 123/2006, Lei 11.598/2007, Lei 13.874/2019, Decretos 52.228/2007 e 55.660/2010 Lei 15.266/2013, Decreto 67.979/2023 e regulamento estadual atual Recalibrada para o modelo estadual vigente
ITs setoriais Remissões à série 2019 Remissões à série 2025 Atualizadas

6. Resumo final

A IT 42/2025 representa uma revisão de reestruturação normativa com efeitos práticos reais. Os principais pontos para o profissional de projeto, regularização e vistoria são os seguintes:

  1. Enquadramento mais filtrado: a revisão acrescenta novos cortes para processo com líquidos igníferos, armazenamento descoberto de sólidos combustíveis e exceção específica para subestações com líquidos classe K.
  2. Licenciamento econômico mais restritivo nas hipóteses isentas: a faixa de atividade econômica em edificação dispensada de licença do Corpo de Bombeiros caiu de 200 m² para 100 m², com condicionantes mais rígidos.
  3. Menos redundância conceitual e documental: a norma deixa de reproduzir amplo glossário interno e simplifica parte da documentação do PTS acima de 750 m².
  4. Reordenação completa da norma e dos anexos: houve deslocamento de seções, supressão do fluxograma e renumeração de todos os anexos técnicos remanescentes.
Avaliação de impacto: para o engenheiro e para o responsável pelo licenciamento, a revisão de 2025 exige rechecagem de enquadramento em três frentes: critérios de PTS, regras de atividade econômica de baixo risco e documentação do PTS acima de 750 m². Não se trata de mera reedição formal; há mudanças que podem alterar o rito de regularização aplicável ao empreendimento.