Comparativo: IT 43/2019 vs IT 43/2025

Edificações existentes
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 43/2019 IT 43/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Objeto Adaptação de edificações existentes às exigências de segurança contra incêndio Adaptação de edificações existentes com abordagem mais explícita de segurança contra incêndios e emergências
Lógica decisória Aplicação baseada em regularização anterior, construção prévia e adaptações setoriais Aplicação baseada em documentação comprobatória, situação de licenciamento, marco temporal e fluxograma de enquadramento
Estrutura das adaptações 9 blocos principais em capítulo 7 14 blocos principais em capítulo 6
Anexos Anexo A - fluxograma; Anexo B - tabela de adaptação de chuveiros Anexo A - fluxograma; Anexo B - tabela de adaptação de chuveiros; Anexo C - corte temporal
Novos temas expressos Sem tratamento específico autônomo Elevador de emergência, área de refúgio, silos e túneis rodoviários

1. Contexto e objetivo

A IT 43 é a norma que organiza o regime de adaptação das edificações existentes às exigências de segurança contra incêndio. A revisão de 2025 mantém a função central da IT, mas altera de forma relevante a sua lógica de aplicação: a norma deixa de operar predominantemente por remissões genéricas e passa a trabalhar de modo mais cronológico, documental e setorial.

Na prática, a versão de 2025 exige que o enquadramento do imóvel comece pela análise da documentação comprobatória, da existência ou não de licenciamento anterior, do marco regulatório histórico aplicável e do fluxograma do Anexo A, agora reforçado pelo novo Anexo C, que consolida o corte temporal das exigências.

Leitura central da revisão: a IT 43/2025 deixa de ser apenas uma norma de flexibilização para edificações antigas e passa a funcionar como instrumento de enquadramento técnico por período construtivo, histórico de aprovação e cenário de intervenção.

2. Mudanças de estrutura

Bloco IT 43/2019 IT 43/2025 Tipo
Referências Seção 3 Seção 8 Renumerado
Definições Seção 4, com conceitos próprios Seção 3, por remissão à IT 03 e ao regulamento Renumerado Alterado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado
Exigências básicas Seção 6 Seção 5 Renumerado
Adaptações Seção 7, com 9 temas Seção 6, com 14 temas Renumerado Ampliado
Prescrições diversas Seção 8 Seção 7 Renumerado
Anexo C Inexistente Tabela de corte temporal para exigências das medidas de segurança Novo
Blocos novos de adaptação Não havia seções autônomas para elevador, área de refúgio, silos e túneis 6.5, 6.6, 6.13 e 6.14 Novos

A reorganização da norma não é apenas editorial. A IT 43/2025 redistribui o conteúdo por sistemas e passa a tratar, em capítulos próprios, elementos que antes estavam ausentes ou diluídos, como elevador de emergência, área de refúgio, armazenamento em silos e túnel rodoviário.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Itens 2.2.1 e 2.2.2: a revisão cria regra específica para edificações ou áreas de risco licenciadas antes do Decreto Estadual nº 20.811/1983. Nesses casos, admite-se a manutenção do projeto técnico existente, mas com exigência mínima de medidas básicas, adaptação do tipo de escada e das distâncias máximas a percorrer. Também surge disciplina expressa para saneamento excepcional de aprovações anteriores, com definição da autoridade competente para decidir pela substituição e adequação do projeto.

Item 2.3: para edificações não licenciadas anteriormente pelo CBPMESP, a versão de 2025 passa a exigir classificação conforme o Anexo A do Decreto nº 69.118/2024, antes de aplicar as medidas adaptativas da IT 43.

Seção 6.5 - Elevador de emergência: a IT 43/2025 introduz bloco próprio com critérios mínimos para caixa enclausurada, portas, alimentação elétrica, painel de comando, atendimento aos pavimentos e relação com áreas de refúgio.

Seção 6.6 - Área de refúgio: passa a existir disciplina específica para compartimentação do pavimento, percentual mínimo de área e acesso a saída de emergência.

Seção 6.13 - Armazenamento em silos: a norma reconhece expressamente a manutenção de exigências aprovadas à época ou validadas em comissão técnica, desde que preservados os critérios originais de aprovação.

Seção 6.14 - Túnel rodoviário: a revisão cria parâmetros próprios para túneis por faixa de extensão, incluindo sinalização, extintores, corredor de fuga, hidrantes e controle de fumaça.

Anexo C: a nova tabela de corte temporal consolida, em um único quadro, a vinculação das exigências aos marcos dos Decretos 20.811/83, 38.069/93, 46.076/01, 56.819/11 e 69.118/24.

Impacto técnico real: o novo Anexo C e os novos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.3 tornam o enquadramento inicial muito mais objetivo. Antes de discutir sistemas específicos, o engenheiro agora precisa definir qual marco normativo histórico governa a edificação e se ela se enquadra em manutenção de condições aprovadas, adaptação parcial ou exigência integral.

3.2 Itens alterados

Item 2.1 - Aplicação: em 2019, a IT se aplicava às edificações comprovadamente regularizadas ou construídas antes do regulamento vigente. Em 2025, o texto reforça a exigência de documentação comprobatória, remetendo expressamente à IT 03/2025 para o conceito e vinculando a aplicação ao regulamento novo.

Item 2.2 - Edificações já licenciadas: a mudança é material. Em 2019, edificações licenciadas anteriormente, sem aumento de área ou altura e sem mudança de ocupação, podiam manter as exigências da época, ressalvadas as adaptações prescritas na própria IT. Em 2025, a regra passa a permitir a manutenção do projeto técnico existente, de suas orientações, comissões técnicas, FAT e despachos homologados, sem exigências de adaptações, ressalvada a situação especial das edificações anteriores a 1983. Trata-se de alteração relevante na leitura do que permanece exigível para imóveis já licenciados.

Seção 4 - Procedimentos: a versão de 2025 substitui a antiga sequência baseada em classificação da época, verificação do item 2 e aplicação do fluxograma por uma sequência ainda mais operacional, iniciada pela apresentação de documentação comprobatória, verificação das condições de aplicação e análise de eventual mudança de exigência.

Seção 5 - Exigências básicas: o núcleo das medidas básicas foi mantido, mas a redação de 2025 reorganiza a ordem dos sistemas e explicita melhor a brigada de incêndio para algumas ocupações, além de atualizar remissões normativas da série 2025.

Seção 6.4 - Saídas de emergência: a revisão aprofunda o tratamento das escadas. Entre os pontos com impacto real estão: regra específica para saídas com largura entre 0,80 m e 1,00 m, com redução de 30% da capacidade da unidade de passagem e previsão de detecção nos halls; vedação expressa ao uso dessas saídas para depósito; disciplina particular para escadas em ocupações sensíveis; e aceitação, em certos casos anteriores a 1983, de rota de fuga por rampa de veículos quando inexistir escada, com corrimão e sinalização no piso.

Seção 6.8 - Distâncias máximas a percorrer: a lógica de ampliação das distâncias por presença de chuveiros, detecção e controle de fumaça foi preservada, mas a norma passou a concentrar o tema em bloco próprio e a incorporar remissão expressa para centros esportivos e para sistemas de pressurização aprovados por normas estrangeiras, quando mantidas as características originalmente aprovadas.

Seção 6.9 - Controle de fumaça: a IT 43/2025 mantém a lógica anterior de compartimentação e insuflamento nas ampliações, mas acrescenta possibilidade de proposta alternativa quando houver impedimento arquitetônico para a distribuição convencional de dutos e grelhas, admitindo aumento de vazão e pressão do exaustor e velocidade de até 20 m/s nos dutos.

Seção 6.10 - Detecção e alarme: a revisão acrescenta regra específica para edificações sem aumento de altura e com ampliação limitada a 10% da área total e até 1.000 m², permitindo manutenção da exigência do sistema conforme a legislação vigente à época.

3.3 Itens excluídos

Lista autônoma do item 2.1.2 da IT 43/2019: a relação de hipóteses em que se podia adotar a regulamentação da época, como quantidade de escadas para A-2 acima de 80 m, compartimentação horizontal em shopping center C-3, dimensionamento do controle de fumaça existente, dimensionamento do sistema de hidrantes existente e caminhamento de rotas para certos grupos, deixou de existir como bloco isolado na seção de aplicação. Parte do conteúdo foi absorvida ou redistribuída para capítulos setoriais, mas a lista como mecanismo decisório autônomo foi retirada.

Conjunto próprio de definições do capítulo 4 de 2019: a versão anterior trazia conceitos específicos como edificação existente, mudança de ocupação, ampliação de área, aumento de altura e documentação comprobatória. Em 2025, esse glossário foi suprimido e substituído por remissão genérica à IT 03/2025 e ao regulamento estadual.

Anexo B isolado como único suporte de corte histórico: em 2019 havia apenas o fluxograma e a tabela de chuveiros. Em 2025, o corte histórico deixa de depender apenas da leitura dispersa do texto e passa ao Anexo C, tornando obsoleta a leitura exclusivamente narrativa da cronologia.

4. Tabelas e anexos

Elemento IT 43/2019 IT 43/2025 Leitura técnica
Anexo A Fluxograma de adaptação Fluxograma para regularização de edificações existentes Alterado e mais integrado à lógica documental
Anexo B Tabela de adaptação de chuveiros automáticos Tabela de adaptação de chuveiros automáticos Essencialmente mantido
Anexo C Inexistente Tabela de corte temporal das exigências Novo

O novo Anexo C é uma das alterações mais relevantes da revisão. Ele reduz o risco de leitura equivocada sobre qual decreto histórico rege cada sistema da edificação e serve como base para a análise de hidrantes, compartimentação, saídas e demais medidas adaptativas.

5. Referências normativas

Referência IT 43/2019 IT 43/2025 Alteração
Decreto-base em vigor Decreto nº 63.911/2018 Decreto nº 69.118/2024 Atualizado
Decretos históricos 20.811/83, 38.069/93, 46.076/01 e 56.819/11 Presentes Presentes Mantidos e mais valorizados pela tabela temporal
ITs setoriais Remissões à série 2019 Remissões à série 2025 Atualizadas
IT 35 - túnel rodoviário Sem papel autônomo no corpo da IT Base expressa do item 6.14 Nova remissão material

6. Resumo final

A IT 43/2025 representa uma revisão substancial da disciplina das edificações existentes. Os principais efeitos práticos são:

  1. Enquadramento inicial mais rigoroso e objetivo: a adaptação passa a depender mais claramente de documentação comprobatória, histórico de aprovação e marco temporal.
  2. Mudança relevante para imóveis já licenciados: a regra geral de 2025 permite manutenção das exigências aprovadas sem novas adaptações, salvo hipóteses específicas, especialmente para edificações anteriores a 1983.
  3. Expansão do escopo técnico: entram expressamente na norma elevador de emergência, área de refúgio, silos e túneis rodoviários.
  4. Melhor visibilidade da cronologia regulatória: o novo Anexo C consolida a leitura por período normativo e reduz ambiguidades na aplicação dos critérios de adaptação.
Avaliação de impacto: para o engenheiro responsável pela regularização de edificações existentes, a revisão de 2025 exige mudança de método. A análise deixa de começar pela medida isolada e passa a começar pelo enquadramento histórico-documental do imóvel. Só depois disso faz sentido discutir escadas, hidrantes, controle de fumaça, chuveiros e demais sistemas.