Proteção ao meio ambiente
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 44/2019 | IT 44/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Objetivo e aplicação | Fomento de boas práticas ambientais; aplicação recomendativa | Mesmo objetivo e mesma natureza recomendativa |
| Definições | Glossário próprio com 4 definições ambientais | Remissão genérica à IT 03/2025 e ao regulamento |
| Procedimentos de sustentabilidade | Medidas exemplificativas + certificação ISO 14001 | Medidas exemplificativas + certificação ISO 14001 |
| Benefício por certificação ambiental | Prorrogação da licença por até 1 ano e dispensa de taxas/documentos atualizados no pedido de prorrogação | Extensão da validade do AVCB por 1 ano, vinculada ao protocolo que originou o documento, sem previsão expressa de dispensa de taxas/documentos |
| Tabelas e anexos | Não possui | Não possui |
A IT 44 é uma norma recomendativa, voltada ao estímulo de boas práticas ambientais e de construção sustentável no processo de regularização das edificações e áreas de risco. A revisão de 2025 preserva praticamente todo o conteúdo orientativo da versão de 2019, especialmente o rol de medidas ambientais exemplificativas.
As mudanças relevantes concentram-se em três frentes: reorganização editorial, supressão do glossário ambiental próprio e reformulação do benefício administrativo associado à certificação ISO 14001.
| Bloco | IT 44/2019 | IT 44/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 | Renumerado |
| Definições | Seção 4, com glossário próprio | Seção 3, por remissão externa | Renumerado Alterado |
| Procedimentos | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
A estrutura geral foi mantida em cinco seções, mas a edição de 2025 passa a adotar o padrão da série nova: definições antes do bloco de procedimentos e referências deslocadas para o final do texto.
Seção 3 - Definições: a versão de 2025 passa a prever, de modo expresso, que se aplicam as definições da IT 03/2025 e do regulamento estadual vigente. Esse comando não existia nessa forma na versão anterior.
Referência ao Decreto nº 69.118/2024: a nova edição incorpora expressamente o decreto-base atual na seção de referências normativas e bibliográficas.
Item 1.1 - Objetivo: o texto é substancialmente o mesmo, com mera atualização do decreto estadual de referência. A finalidade de fomentar boas práticas para proteção ambiental, construção sustentável e padrões sustentáveis de produção e consumo foi preservada.
Item 2.1 - Aplicação: a norma continua sendo recomendativa a todas as edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo quando da regularização junto ao Corpo de Bombeiros. Não houve mudança de escopo prático nesse ponto.
Seção 4 - Procedimentos: o conteúdo técnico das medidas exemplificativas de sustentabilidade foi mantido. Permanecem, sem alteração material relevante, as recomendações sobre gestão ambiental, compensação ambiental, água de reuso, placas fotovoltaicas, coberturas verdes, biovaletas, pavimento permeável, concreto permeável, instalações hidráulicas econômicas, instalações elétricas econômicas e coleta seletiva.
Benefício ligado à ISO 14001: a alteração mais importante da revisão está aqui. Em 2019, a norma tratava da prorrogação da validade da Licença do Corpo de Bombeiros Militar por até um ano e ainda previa, no pedido de prorrogação baseado em certificação ambiental, que não deveriam ser cobradas taxas e documentos atualizados da IT 01. Em 2025, o benefício é reformulado: a norma passa a prever que o AVCB poderá ter sua validade estendida em um ano além do prazo do Anexo K da IT 01/2025, desde que, no protocolo de vistoria que originou o AVCB, tenha sido anexada certificação ISO 14001 ou similar. A redação ficou mais procedimental, mais vinculada ao AVCB e sem a antiga dispensa expressa de taxas e documentos.
Referências ambientais: a base legal e normativa foi atualizada. A alteração mais clara é a substituição do antigo Decreto Federal nº 7.404/2010 pelo Decreto Federal nº 10.936/2022, hoje regulador da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Glossário próprio da seção 4/2019: foram excluídas as definições expressas de resíduos sólidos, padrões sustentáveis de produção e consumo, unidade de conservação e conservação da natureza. A consulta desses conceitos deixa de ser autossuficiente na própria IT.
Item 5.5 da IT 44/2019: não foi mantida a regra que afastava cobrança de taxas e documentos atualizados da IT 01 no pedido de prorrogação da licença com base em certificação ambiental.
A IT 44/2019 e a IT 44/2025 não possuem tabelas nem anexos. A comparação, portanto, é integralmente textual.
| Elemento | IT 44/2019 | IT 44/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Tabelas | Inexistentes | Inexistentes | Sem alteração |
| Anexos | Inexistentes | Inexistentes | Sem alteração |
| Referência | IT 44/2019 | IT 44/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| Decreto-base do SSCI | Decreto nº 63.911/2018 | Decreto nº 69.118/2024 | Atualizado |
| Decreto regulamentador da PNRS | Decreto Federal nº 7.404/2010 | Decreto Federal nº 10.936/2022 | Atualizado |
| NBR ISO 14001, 14050, 14031, 14015 e ISO/TR 14062 | Presentes | Presentes | Base técnica mantida |
| Leis federal e estadual de resíduos sólidos | Presentes | Presentes | Mantidas |
| IT 01 | Remissão para isenção de taxas e documentos em pedido de prorrogação | Remissão ao Anexo K para extensão da validade do AVCB | Reformulada |
A IT 44/2025 é uma revisão predominantemente normativa e editorial, com baixo impacto sobre o conteúdo ambiental orientativo e impacto moderado apenas no benefício administrativo vinculado à certificação ISO 14001.