Segurança contra incêndio para sistemas de transporte sobre trilhos
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
| Aspecto | IT 45/2019 | IT 45/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Estrutura normativa | 7 seções principais e 3 anexos | 8 seções principais e 3 anexos |
| Definições | Glossário próprio com 61 definições específicas | Remissão geral à IT 03/2025 e ao Decreto nº 69.118/2024 |
| Critérios centrais preservados | Evacuação de plataforma em 4 min; local de relativa segurança em 6 min; distâncias de 762 m e 245 m nas vias subterrâneas | Mesmos tempos e mesmas distâncias, com renumeração dos itens |
| Itens novos com impacto técnico | — | Alternativa para vias fechadas existentes em 5.9.2; novas disposições gerais em 7.1 a 7.3.1 |
| Tabelas e anexos | Anexos A, B e C; Tabelas B.1, B.2, C.1 e C.2 | Mesmos anexos e mesmas tabelas, com atualização de remissões internas |
A IT 45 disciplina as medidas de segurança contra incêndio aplicáveis a estações, vias, túneis, acessos de emergência e sistemas de ventilação de sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos. A versão de 2025 substitui a de 2019 no contexto do novo regulamento estadual instituído pelo Decreto Estadual nº 69.118/2024.
Do ponto de vista técnico, a revisão não alterou a lógica-base de abandono, caminhamento, ventilação e controle de fumaça. Os parâmetros mais sensíveis para projeto permanecem essencialmente estáveis, como o abandono de plataforma em 4 minutos, a chegada a local de relativa segurança em 6 minutos, a distância máxima de 762 m entre saídas em vias subterrâneas ou fechadas e o espaçamento máximo de 245 m entre passagens de emergência entre túneis.
As mudanças relevantes concentram-se em estrutura editorial, referências normativas, regras para áreas de concessão, comando operacional da emergência, alternativas para sistemas existentes e novas disposições gerais com efeito em licenciamento e detalhamento de projeto.
| Bloco | IT 45/2019 | IT 45/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Seção 1 | Seção 1 | Inalterado |
| Aplicação | Seção 2 | Seção 2 | Inalterada |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 8 | Renumerado |
| Definições | Seção 4, com glossário próprio | Seção 3, por remissão externa | Alterado |
| Estações | Seção 5 | Seção 4 | Renumerado |
| Vias | Seção 6 | Seção 5 | Renumerado |
| Sistema de ventilação de emergência | Seção 7 | Seção 6 | Renumerado |
| Disposições gerais | Não havia seção autônoma | Nova Seção 7 | Nova |
| Anexos A, B e C | Presentes | Presentes | Inalterados na macroestrutura |
A mudança estrutural dominante foi a renumeração integral dos blocos centrais: o conteúdo que estava em 5.x passou majoritariamente para 4.x, o que estava em 6.x passou para 5.x e o que estava em 7.x passou para 6.x. Essa reordenação decorre de dois movimentos editoriais: a seção de definições foi simplificada e as referências normativas foram deslocadas para o fim da norma.
Item 5.9.2 — alternativa para vias fechadas existentes Novo: a versão 2025 passou a admitir, para vias fechadas existentes, a instalação de tubulação seca com conexões de hidrantes a cada 60 m, desde que a solução seja submetida ao SSCI com estudo prévio de viabilidade e eficiência. Esse comando não existia em 2019 e cria uma via de adequação específica para infraestruturas já implantadas.
Seção 7 — Disposições gerais Nova: a norma de 2025 criou um bloco autônomo com quatro comandos novos:
7.1 a 7.3.1 não mexem nos tempos de abandono, mas afetam diretamente documentação de projeto, estratégia de regularização de sistemas existentes e critérios elétricos de iluminação de emergência em ambientes com carga de incêndio.
Seção 3 — Definições Alterado: a IT 45/2019 trazia um glossário próprio com 61 definições específicas para o ambiente metroferroviário. A IT 45/2025 eliminou esse glossário interno e passou a remeter, de forma geral, à IT 03/2025 e ao Decreto nº 69.118/2024. A consequência é uma maior dependência de consulta externa para interpretação de termos técnicos e operacionais.
Item 4.2.2.8 — áreas de concessão Alterado: houve duas mudanças materiais. Primeiro, a regra deixou de se referir apenas a áreas de concessão em estações fechadas e passou a falar em áreas de concessão no interior das estações em geral. Segundo, foi suprimida a vedação expressa que impedia a interligação de áreas de concessão em pavimentos distintos. Permanecem, contudo, os limites de área, a proibição de instalação em plataformas e a vedação de interferência nas rotas de fuga.
Itens 5.2.2 e 5.2.3 — sinalização contínua das rotas nas vias Alterado: em 2019 bastava afirmar que as rotas de fuga nas vias deveriam ser iluminadas e sinalizadas. Em 2025 a norma passou a exigir, de forma mais explícita, indicação continuada do trajeto até a saída de emergência ou estação. A mudança eleva o grau de detalhamento esperado para a sinalização longitudinal das vias.
Item 4.4.2.5 — escadas rolantes Alterado: a referência normativa foi atualizada. A instalação das escadas rolantes deixou de remeter à ABNT NBR NM 195 e passou a exigir atendimento às ABNT NBR 16734-1 e 16734-2, enquanto as inspeções periódicas continuam ligadas à ABNT NBR 10147. Para projeto e adequação, isso muda a base técnica de verificação da segurança desses equipamentos.
Comando operacional da emergência — CCO ou SSO Alterado: a versão 2025 substituiu várias redações que tratavam apenas do CCO por formulações que admitem CCO ou SSO. Essa mudança aparece, entre outros pontos, em 4.4.11.2.1.f, 4.4.13.4.c, 4.6.1.1, 4.6.1.2.g, 5.8.1.h, 6.2.1.3.f e 6.6.1 a 6.6.1.2. Na prática, a norma passa a aceitar com mais clareza o centro local de supervisão operacional como ponto legítimo de comando e confirmação de ações de emergência.
Itens 4.5.2.1.1 e 4.5.2.1.2 — substituição de chuveiros por detecção em estações existentes Alterado: o texto-base foi mantido, mas a regra passa a se referir à vigência da própria IT 45/2025. Na leitura sistemática da nova redação, a permissão volta a alcançar estações fechadas já existentes em 20/03/2025, com implementação exigida até o término da vigência do primeiro licenciamento emitido após a publicação da norma.
Item 6.3.6 — salas de baterias e gases perigosos Alterado: a redação de 2019 exigia ventiladores em conformidade com a NFPA 91. Em 2025, a exigência foi reformulada para um critério de desempenho: ventilação mecânica que assegure os limites inferiores de explosividade. O efeito é a troca de uma remissão direta a norma estrangeira por um requisito operacional de resultado.
4.2.2.8 é provavelmente a alteração mais sensível para arquitetura e operação comercial das estações, porque amplia o alcance da regra de concessões e retira a proibição textual de interligação entre pavimentos, sem aliviar a exigência de preservação das rotas de fuga.
Glossário interno da IT 45/2019 Excluído: foram retiradas do corpo da norma as definições específicas de termos como área de circulação, carga de ocupação, carregamento, local de relativa segurança, ponto de comunicação de emergência, sistema de desligamento da energia de tração, túnel metroviário e outros conceitos próprios do ambiente sobre trilhos. Esses conceitos deixam de aparecer na própria IT e passam a depender da terminologia externa.
Vedação expressa à interligação de concessões entre pavimentos Excluído: o comando presente em 2019 no item 5.2.2.8.a, que proibia a interligação de áreas de concessão localizadas em pavimentos distintos, não foi reproduzido na versão 2025.
Não houve exclusão dos blocos centrais de estações, vias, rotas de fuga, ventilação de emergência ou anexos técnicos. As exclusões relevantes concentram-se no glossário próprio e em comandos específicos substituídos por nova lógica editorial ou por remissões externas.
Anexo A — Informações adicionais: foi mantido nas duas versões. Seu papel continua sendo complementar a interpretação de cálculo de lotação, capacidade de escoamento, elevadores, torniquetes, plataformas e vias. As alterações observadas são predominantemente de remissão de item, acompanhando a renumeração do corpo principal.
Anexo B — Ventilação: permanece com a mesma função técnica, incluindo os critérios de exposição térmica, monóxido de carbono, visibilidade, velocidade do ar e ruído. As Tabelas B.1 e B.2 continuam presentes e não se identificou mudança técnica relevante nos parâmetros de referência reproduzidos.
Anexo C — Meios de cálculos de fuga das estações: também foi mantido, com preservação da metodologia de cálculo de carga de ocupação e tempo de evacuação. As Tabelas C.1 e C.2 seguem como apoio ao dimensionamento das rotas de fuga, sem alteração relevante de método.
| Referência | IT 45/2019 | IT 45/2025 | Leitura comparativa |
|---|---|---|---|
| Regulamento estadual de segurança contra incêndio | Decreto nº 63.911/2018 | Decreto nº 69.118/2024 | Atualizado no objetivo e nas definições |
| Base terminológica | IT 03/2019 + glossário próprio da IT 45 | IT 03/2025 + Decreto nº 69.118/2024 | Alterado com eliminação do glossário interno |
| Escadas rolantes | ABNT NBR NM 195 no corpo da norma | ABNT NBR 16734-1, 16734-2 e NBR 10147 | Atualização técnica da base normativa |
| Sinalização de emergência | NBR 13434-1 e NBR 13434-2 | NBR 16820 | Substituição do conjunto de referência |
| Inspeção e manutenção de extintores | NBR 12692 | NBR 12962 | Substituição da referência técnica |
| Demais normas centrais de abandono, hidrantes, estruturas, túneis e ventilação | Presentes | Presentes | Predominantemente mantidas, com ajustes de redação e atualização editorial |
A IT 45/2025 não redesenha a filosofia de segurança da versão 2019. Os tempos críticos de abandono, as distâncias máximas nas vias, a lógica das rotas de fuga, a estrutura geral de ventilação de emergência e os anexos de suporte permanecem essencialmente os mesmos.
As diferenças mais importantes para o público técnico são as seguintes:
5.9.2 para vias fechadas existentes, com tubulação seca e conexões a cada 60 m, condicionada a análise técnica do SSCI.7.1 a 7.3.1 introduzem comandos sobre estações tombadas, representação de túneis em planta e limitação elétrica de luminárias em áreas com carga de incêndio.