Portaria nº CCB-002/810/19

Portaria em vigor desde 09 de abril de 2019.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 23, de 09 de abril de 2019.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros


Portaria nº CCB-002/810/19

Dispõe sobre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a que alude o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018


O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e

Considerando a constante necessidade de melhoria do Serviço de Segurança contra Incêndio, bem como o dever de prover a adequação normativa em decorrência da publicação do Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, que instituiu o novo “Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”; e

Considerando as sugestões originadas na consulta pública disponibilizada para a sociedade civil entre os dias 24 de janeiro e 22 de fevereiro de 2019, com o objetivo de aprimorar as normas vigentes, segundo a ótica da sociedade civil e dos profissionais que atuam na segurança contra incêndios,

RESOLVE:

Artigo 1° Publicar a atualização das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros na íntegra, em substituição às respectivas Instruções Técnicas publicadas no suplemento do D.O.E. de 13 de junho de 2018.

Artigo 2° Revogar as Portarias nº CCB-026/810/18, de 29 de maio de 2018, e nº CCB-029/810/19, de 02 de janeiro de 2019, e demais disposições em contrário.

Artigo 3° Os textos revisados ficarão disponíveis no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br.

Artigo 4° Esta Portaria entrará em vigor em 09 de abril de 2019, nos termos do artigo 62 do Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018.