Portaria nº CCB-017/800/20

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 37, de 07 de abril de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros


Portaria nº CCB-017/800/20

Estabelece alteração no Regulamento de Organização do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSCI) e dá outras providências


O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e

Considerando:

As atribuições definidas pela Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, que instituiu o “Código Estadual de Proteção contra Incêndio e Emergências”, com o objetivo de sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio, estabelecendo padrões mínimos de prevenção e proteção contra incêndios e emergências, bem como fixar as atribuições dos órgãos encarregados pelo seu cumprimento e fiscalização;

Que a Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, atribui competências ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) para o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de análise de projetos e para a fiscalização das edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;

As disposições contidas no Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo;

A Portaria nº CCB 015/800, de 26 de março de 2020, que estabeleceu o Regulamento de Organização do Serviço de Segurança contra Incêndio do CBPMESP;

A necessidade de alteração da Portaria nº CCB 015/880/20 para melhor adequar o funcionamento do SSCI e a operacionalização das rotinas administrativas existentes,

Resolve:

Artigo 1º – Alterar a redação do parágrafo único, do artigo 15, da Parte 1 do Regulamento de Organização do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSCI) – Organização Geral do Serviço de Segurança contra Incêndio, de como consta para:

Parágrafo único – A homologação do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) proveniente de Projeto Técnico Simplificado, pode ser delegada, mediante publicação em Boletim Interno, aos Chefes de SAT e NAT da respectiva UOp/CB.

Artigo 2º – Alterar a redação do parágrafo único, do artigo 16, da Parte 1 do Regulamento de Organização do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSCI) – Organização Geral do Serviço de Segurança contra Incêndio, de como consta para:

Parágrafo único – A homologação do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) proveniente de Projeto Técnico Simplificado, pode ser delegada, mediante publicação em Boletim Interno, ao Chefe da Seção de Vistoria da DAT.

Artigo 3º – Determinar que a presente Portaria seja publicada em Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site do CBPMESP (www.corpodebombeiros.sp.gov.br).

Artigo 4º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.