Portaria nº CCB-023/800/20

Portaria REVOGADA em 17 de novembro de 2022 pela Portaria nº CCB-039/800/22.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Suplementos, pág. 13, de 27 de agosto de 2020.

 

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros

Portaria nº CCB-023/800/20

Dispõe sobre o restabelecimento, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dos atendimentos presenciais paralisados em virtude da adoção medidas prevenção e vigilância epidemiológicas de infecções por SARS-CoV-2 (Covid -19), de que trata a Portaria nº CCB-014/800/20, de 24-03-2020.

O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP,

Considerando:

A Portaria MS 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavirus;

O Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid -19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

O Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid -19, e dá providências complementares;

A edição do Decreto 64.994, de 28-05-2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020, e institui o Plano São Paulo.

A edição do Decreto Estadual 65.032, de 26-06-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020.

A edição do Decreto Estadual 65.056, de 10-07-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020.

A edição do Decreto Estadual 65.088, de 24-07-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020.

A edição do Decreto Estadual 65.114, de 07-08-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020.

A edição do Decreto Estadual 65.143, de 21-08-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020.

O “Plano São Paulo”, plano do Governo de São Paulo que tem por estratégia uma retomada consciente e com segurança da economia do estado durante a pandemia do Covid-19, disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia do Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

Resolve:

Art. 1º – Retomar o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações e áreas de risco nas Unidades do CBPMESP, considerando os parâmetros do “Plano São Paulo”, para o protocolo ou retirada de documentos físicos.

§ 1º – Os interessados devem manter o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.

§ 2º – O atendimento técnico presencial permanece substituído por plataforma de videoconferência, a ser agendado pelo sistema Via Fácil Bombeiros.

§ 3º – O protocolo ou retirada de documentos físicos referem-se a todos os processos disponibilizados no sistema Via Fácil Bombeiros, tais como Formulários de Atendimento Técnico (FAT), Comissões Técnicas, análises de projeto, vistorias técnicas e outros.

§ 4º – Casos atípicos podem ser gerenciados pela Autoridade de Segurança Contra Incêndio da circunscrição.

Art. 2º – As medidas prevenção e vigilância epidemiológicas de infecções por SARS-CoV-2 (Covid -19) devem ser observadas durante o atendimento técnico presencial.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.