Portaria REVOGADA em 17 de novembro de 2022 pela Portaria nº CCB-039/800/22.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-023/800/20
Dispõe sobre o restabelecimento, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dos atendimentos presenciais paralisados em virtude da adoção medidas prevenção e vigilância epidemiológicas de infecções por SARS-CoV-2 (Covid -19), de que trata a Portaria nº CCB-014/800/20, de 24-03-2020.
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP,
Considerando:
A Portaria MS 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavirus;
O Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid -19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
O Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid -19, e dá providências complementares;
A edição do Decreto 64.994, de 28-05-2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020, e institui o Plano São Paulo.
A edição do Decreto Estadual 65.032, de 26-06-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020.
A edição do Decreto Estadual 65.056, de 10-07-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020.
A edição do Decreto Estadual 65.088, de 24-07-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020.
A edição do Decreto Estadual 65.114, de 07-08-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020.
A edição do Decreto Estadual 65.143, de 21-08-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020.
O “Plano São Paulo”, plano do Governo de São Paulo que tem por estratégia uma retomada consciente e com segurança da economia do estado durante a pandemia do Covid-19, disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;
A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia do Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,
Resolve:
Art. 1º – Retomar o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações e áreas de risco nas Unidades do CBPMESP, considerando os parâmetros do “Plano São Paulo”, para o protocolo ou retirada de documentos físicos.
§ 1º – Os interessados devem manter o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.
§ 2º – O atendimento técnico presencial permanece substituído por plataforma de videoconferência, a ser agendado pelo sistema Via Fácil Bombeiros.
§ 3º – O protocolo ou retirada de documentos físicos referem-se a todos os processos disponibilizados no sistema Via Fácil Bombeiros, tais como Formulários de Atendimento Técnico (FAT), Comissões Técnicas, análises de projeto, vistorias técnicas e outros.
§ 4º – Casos atípicos podem ser gerenciados pela Autoridade de Segurança Contra Incêndio da circunscrição.
Art. 2º – As medidas prevenção e vigilância epidemiológicas de infecções por SARS-CoV-2 (Covid -19) devem ser observadas durante o atendimento técnico presencial.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.