Portaria nº CCB-033/800/21

Portaria em vigor desde 21 de abril de 2021.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, pág. 10, de 21 de abril de 2021.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

 

Portaria nº CCB-033/800/21

Dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria nº CCB-014/800/20, de 24 de março de 2020, e Portaria nº CCB-032/800/21, de 18 de março de 2021

O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

A Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus;

O Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

O Decreto nº 64.881, de 22 de março 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19, e dá providências complementares;

O Decreto nº 64.994, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.

A edição do Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas

O “Plano São Paulo”, plano do Governo de São Paulo que tem por estratégia uma retomada consciente e com segurança da economia do estado durante a pandemia da COVID-19, disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde.

RESOLVE:

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos na Portaria nº CCB–014/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 59, de 25 de março de 2020, estender a suspensão até 31 de maio de 2021 da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco.

Artigo 2º – O protocolo ou retirada de documentos físicos nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, devem obedecer os parâmetros estabelecidos pela Portaria CCB–023/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 170, de 27 de agosto de 2020.

Parágrafo único – Os interessados devem priorizar o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.

Artigo 3º – Estender até o dia 31 de maio de 2021:

I – a validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expirada no período compreendido entre 01 de março de 2020 e 30 de maio de 2021.

II – a validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) expirada no período compreendido entre 01 de março de 2020 e 30 de maio de 2021.

III – a validade dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol expirada no período compreendido entre 01 de março de 2020 e 30 de maio de 2021.

Parágrafo único – Esta Portaria deve servir como instrumento de comprovação da regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença, do credenciamento dos CFBC e dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em estádios de futebol. Portanto, não é necessária a solicitação ao Corpo de Bombeiros para a alteração da validade aposta no documento expedido.

Baixe aqui a Portaria nº CCB-033/800/21 em pdf.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.