Portaria em vigor desde 10 de julho de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-041/800/23
Disponibiliza para Consulta Pública, a Minuta da Instrução Técnica nº 43/2023 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes.
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, resolve:
Artigo 1º – Fica disponível a minuta da Instrução Técnica nº 43/2023 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes.
Artigo 2º – Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Artigo 3º – As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do endereço de e-mail [email protected], que ficará disponível apenas no período mencionado no artigo anterior.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Baixe aqui a minuta da Instrução Técnica nº 43/2023 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes.