Guia SEGCI - Portal de Segurança Contra Incêndio

Você está em:
IT 06/2019 – Acesso de viatura na edificação e áreas de risco

Informações sobre a norma

A Instrução Técnica 06/2019 está em vigor desde 9 de abril de 2019, conforme disposto na Portaria nº CCB-002/810/19.

Substituiu a Instrução Técnica nº 06/2018 – Acesso de viatura na edificação e áreas de risco.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, Suplementos, pág. 58, de 9 de abril de 2019.

Portarias relacionadas à Instrução Técnica 06/2019 – Acesso de viatura na edificação e áreas de risco

Portaria nº CCB-002/810/19 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a que alude o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018.

Detalhes específicos relativos à Acesso de Viatura na edificação e áreas de risco que devem constar no Projeto

A Instrução Técnica 01 – Procedimentos administrativos, item 6.2.4.7.2, exige quais são os detalhes específicos que devem constar em planta.

6.2.4.7.2 Detalhes específicos que devem constar na planta de acordo com a medida de segurança projetada para a edificação ou para a área de risco prevista nas respectivas Instruções  Técnicas

a. Acesso de viatura na edificação ou área de risco (IT 06):

1) largura da via de acesso;

2) indicação se a via de acesso é mão única ou mão dupla;

3) indicação do peso suportado pelo pavimento da via de acesso, em Kgf;

4) largura e altura do portão de entrada da via de acesso.

 

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 06/2019
Acesso de viatura na edificação e áreas de risco 

 

1 Objetivo

1.1 Estabelecer as condições mínimas para o acesso de viaturas de bombeiros nas edificações e áreas de risco, visando o emprego operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

2 Aplicação

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco onde for exigido o acesso de viatura nos termos do item 5.2 desta IT.

3 Referências normativas e bibliográficas

International Fire Service Training Association.

Fire Department Aerial Apparatus. First Edition, 1991. Oklahoma State University.

The Building Regulations, 1991. Código de Prevenção Inglês.

4 Definições

4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia da segurança contra incêndio.

5 Procedimentos

5.1 Via de acesso para viaturas

5.1.1 Características mínimas da via de acesso:

5.1.1.1 Largura mínima de 6 m (Figura 1).

5.1.1.2 Suportar viaturas com peso de 25 toneladas distribuídas em dois eixos.

5.1.1.3 Altura livre mínima de 4,5 m.

5.1.1.4 O portão de acesso (quando houver) deve ter as seguintes dimensões mínimas (ver Figura 2):

a) largura: 4,0 m;

b) altura: 4,5 m.

5.1.1.5 Recomenda-se que as vias de acesso com extensão superior a 45 m possuam retornos, que podem ser dos seguintes tipos:

a) circular;

b) em formato de “Y”; ou,

c) em formato de “T”.

Nota:

1) ver modelos desses retornos na IT 05 – Segurança contra incêndio – urbanística.

5.1.1.5.1 Outros tipos de retornos podem ser usados, desde que garantam a entrada e a saída das viaturas nos termos desta IT (ver modelo na Figura 3).

5.2 Exigências

5.2.1 As edificações ou áreas de risco abaixo descritas devem possuir as vias de acesso (incluindo os arruamentos internos) conforme os critérios do item 5.1:

a) centros esportivos e de exibição ou eventos temporários nos termos da IT 12 – Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio;

b) estabelecimentos destinados à restrição de liberdade nos termos da IT 39 – Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade;

c) locais que possuam sistema de proteção por espuma ou por resfriamento nos termos da IT 25 – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis;

d) locais e/ou estabelecimentos que possuam o registro de recalque instalado no interior com distância superior a 20 metros dos limites da edificação.

5.2.2 Todas as edificações ou áreas de risco, com arruamento interno, devem possuir o portão de acesso nos termos do item 5.1.1.4.

5.2.2.1 Excetuando-se os casos descritos em 5.2.1, as demais exigências para as vias de acesso são recomendadas.

Anexo A
Figuras ilustrativas

Figura 1: Largura mínima da via de acesso deve ser 6 m

Figura 2: Largura e altura mínimas do portão de acesso à edificação

Figura 3: Modelo de retorno

Venha participar da maior comunidade de segurança contra incêndio do Brasil!