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IT 07/2019 – Separação entre edificações (isolamento de risco)

Informações sobre a norma

A Instrução Técnica 07/2019 está em vigor desde 9 de abril de 2019, conforme disposto na Portaria nº CCB-002/810/19.

Substituiu a Instrução Técnica nº 07/2018 – Separação entre edificações (isolamento de risco).

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, Suplementos, pág. 59, de 9 de abril de 2019.

Portaria nº CCB-002/810/19 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a que alude o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018.

 

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 07/2019
Separação entre edificações (isolamento de risco)

1 Objetivo

1.1 Estabelecer critérios para o isolamento de risco de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e a transmissão de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não propague para outra.

2 Aplicação

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, independente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para considerar-se uma edificação como risco isolado em relação à(s) outra(s) adjacente(s) na mesma propriedade (Figura 1), conforme Regulamento de Segurança contra Incêndio.

Figura 1: Separação entre edificações no mesmo lote

2.1.1 Considera-se isolamento de risco a distância ou proteção, de tal forma que, para fins de previsão das exigências de medidas de segurança contra incêndio, uma edificação seja considerada independente em relação à adjacente.

2.1.2 As edificações situadas no mesmo lote que não atenderem às exigências de isolamento de risco deverão ser consideradas como uma única edificação para o dimensionamento das medidas de proteção.

2.1.3 Para separação entre edificações de propriedades distintas (em lotes distintos), esta IT será recomendatória, nos termos do prescrito no Anexo D.

3 Referências normativas e bibliográficas

3.1 Para a compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar a seguinte norma:

NFPA 80A “Recommended Practice for Protection of Buildings from Exterior Fire Exposures”. Ed. Eletrônica, USA, 1996 edition.

NFPA 5000 Building Construction and Safety Code, USA, 2003 edition.

4 Definições

4.1 Para os efeitos desta IT aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e as seguintes definições específicas:

4.1.1 Edificação expositora: construção na qual o incêndio está ocorrendo, responsável pela radiação de calor, convecção de gases quentes ou transmissão direta das chamas. É a que exige a maior distância de afastamento, considerando-se duas edificações em um mesmo lote ou propriedade.

4.1.2 Edificação em exposição: construção que recebe a radiação de calor, convecção de gases quentes ou a transmissão direta das chamas.

4.1.3 Propriedades distintas: são edificações localizadas em lotes distintos, com plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal separadamente, sem qualquer tipo de abertura ou comunicação de área.

5 Arranjos físicos das edificações e os tipos de isolamento de risco

5.1 O tipo de propagação e o consequente tipo de isolamento a ser adotado dependem do arranjo físico das edificações que podem ser:

5.1.1 Entre as fachadas das edificações adjacentes, por radiação térmica (Figura 2).

Figura 2: Propagação entre fachadas

5.1.2 Entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada da outra edificação, por radiação térmica (Figura 3).

Figura 3: Propagação entre cobertura e fachadas

5.1.3 Entre duas edificações geminadas, pelas aberturas localizadas em suas fachadas e/ou pelas coberturas das mesmas, pelas três formas de transferência de energia (Figura 4).

Figura 4: Propagação entre duas edificações geminadas com a mesma altura

5.1.4 Entre edificações geminadas, por meio da cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada de outra edificação, pelas três formas de transferência de energia (Figura 5).

Propagação entre duas edificações geminadas com a mesma altura

Figura 5: Propagação entre duas edificações geminadas com alturas diferenciadas

5.2 Situações de isolamento de risco

5.2.1 Isolamento (distância de segurança) entre fachadas de edificações adjacentes (Figura 6).

 

Figura 6: Distância de segurança

5.2.2 Isolamento (distância de segurança) entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada de uma edificação adjacente (Figura 7).

Figura 7: Distância de segurança entre a cobertura e fachada

5.2.3 Parede corta-fogo sem aberturas entre edificações contíguas (Figura 8).

 

Figura 8: Parede corta-fogo

6 Procedimentos

6.1 Isolamento de risco por distância de separação entre fachadas

 

Figura 9: Exposição entre edificações adjacentes

6.1.1 Parâmetros preliminares a serem determinados para distâncias de separações

6.1.1.1 A propagação por radiação térmica depende basicamente do nível de radiação proveniente de uma edificação em chamas.

6.1.1.2 O nível de radiação está associado à severidade do incêndio, à área de aberturas existentes e à resistência ao fogo dos vedos.

6.1.1.3 Dentre vários fatores que determinam a severidade de um incêndio, dois possuem importância significativa e estão relacionados com o tamanho do compartimento incendiado e a carga de incêndio da edificação.

6.1.1.4 O tamanho do compartimento está relacionado com a dimensão do incêndio e a relação – largura e altura – do painel radiante localizados na fachada.

6.1.1.5 A Tabela 1 indica qual a parte da fachada a ser considerada no dimensionamento.

Tabela 1: Determinação da fachada para o dimensionamento

 

6.1.1.6 Para as edificações que possuem fachadas não paralelas ou não coincidentes, devem-se efetuar os dimensionamentos de acordo com a Tabela 1 e aplicar a distância para o ponto mais próximo entre as aberturas das edificações (Figura 10).

Figura 10: Distância entre fachadas não paralelas ou não coincidentes

6.1.1.7 A carga de incêndio é outro fator a ser considerado e as edificações classificam-se, para esta IT, conforme Tabela 2.

Tabela 2: Severidade da carga de incêndio para o isolamento de risco

 

6.1.1.8 Caso a edificação possua proteção por chuveiros automáticos, a classificação da severidade será reduzida em um nível. Caso essa edificação tenha inicialmente a classificação “I”, então, poder-se-á reduzir o índice “α” da Tabela A-1 em 50%.

6.1.1.9 Para determinação dos valores de carga de incêndio para as diversas ocupações, deve-se consultar a IT 14 – Carga de incêndio.

6.1.2 Procedimentos para o dimensionamento da distância de separação

6.1.2.1 A fórmula geral para o dimensionamento é D = “α” x (largura ou altura) + “β”, onde:

a. “D” = distância de separação em metros;

b. “α” = coeficiente obtido da Tabela A-1, em função da relação (largura/altura ou altura/largura), da porcentagem de aberturas e da classificação de severidade;

c. “β” = coeficiente de segurança que assume os valores de 1,5 m (β1) ou de 3 m (β2), conforme a existência de Corpo de Bombeiros no município.

6.1.2.2 Para dimensionar a distância de separação segura entre edificações “D”, considerando a radiação térmica, deve-se: (ver exemplo no Anexo C)

6.1.2.2.1 Relacionar as dimensões (largura/altura ou altura/ largura) do setor da fachada a ser considerado na edificação conforme Tabela 1, dividindo-se sempre o maior parâmetro pelo menor (largura e altura) e obter o valor.

Nota:

Se o valor “x” obtido for um valor intermediário na Tabela A-1, deve-se adotar o valor imediatamente superior ou utilizar o valor exato para o cálculo de “α”, por meio de interpolação linear.

6.1.2.2.2 Determinar a porcentagem de aberturas “y” no setor a ser considerado (Figura 11).

Figura 11: Porcentagem de aberturas na fachada

6.1.2.2.3 Se o valor obtido y for um valor intermediário na Tabela A-1, deve-se adotar o valor imediatamente superior ou utilizar o valor exato para o cálculo de “α”, por meio de interpolação linear.

6.1.2.2.4 Verificar a carga de incêndio da edificação e classificá-la conforme Tabela 2.

6.1.2.2.5 Com os valores x e y obtidos e a classificação da severidade, consultar a Tabela A-1, obtendo-se o índice “α”, que é a base de cálculo para a distância segura entre edificações. O índice “α” pode ser calculado por meio de interpolação linear.

6.1.2.2.6 A distância de separação “D” é obtida multiplicando-se o índice “α” pela menor dimensão do setor considerado na fachada (largura ou altura), acrescentando o fator de segurança “β”, que possui 2 valores:

a. “β1” igual a 1,5 m nos municípios que possuem Corpo de Bombeiros com viaturas para combate a incêndios; ou,

b. “β2” igual a 3 m nos municípios que não possuem Corpo de Bombeiros.

6.1.3. Fatores redutores de distância de separação

6.1.3.1 Os fatores especificados na Tabela B-1 são redutores da distância de separação (D), considerando as fachadas que recebem exposição de calor proveniente de edificações adjacentes localizadas dentro do mesmo lote.

6.1.3.2 Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 m de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância de separação “D” pode ser definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3.

Tabela 3: Distância de separação, em metros, para edificações que possuam até 12 m de altura e até 750 m²

6.2 Isolamento de risco por distância de separação entre cobertura e fachada

6.2.1 Para edificações com alturas distintas, caso a cobertura da edificação de menor altura não atenda ao TRRF estabelecido na Tabela “A” da IT 08, deve-se adotar as distâncias contidas na Tabela 4.

Tabela 4: Mínima distância de separação entre a cobertura da edificação menor em relação à outra edificação adjacente de maior altura

 

6.2.2 Na Tabela 4, considera-se o número de pavimentos que contribuem para o incêndio e que variam conforme a existência de compartimentação vertical.

6.2.3 Quando a cobertura como um todo atender a IT 08, fica dispensado o dimensionamento previsto no item 6.2, permanecendo o dimensionamento conforme o item 6.1.

6.2.4 Caso a edificação possua resistência ao fogo parcial da cobertura, a área a ser computada na determinação da distância de separação será aquela desprotegida.

6.2.5 O distanciamento horizontal, previsto na Tabela 4, pode ser substituído por paredes de isolamento, prolongando-se acima do topo da fachada, com altura igual ou superior ao distanciamento obtido.

6.2.6 O distanciamento horizontal, previsto na Tabela 4, pode ser desconsiderado quando a fachada da edificação adjacente for “cega”, e com resistência ao fogo de acordo com a IT 08.

6.3 Considerações gerais

6.3.1 Nas edificações com alturas diferenciadas, deve-se adotar a distância de separação mais rigorosa, dimensionando as separações pelos métodos descritos no item 6.1 para qualquer dos dois edifícios, e no item 6.2 para o edifício mais baixo.

6.3.2 Para a distância de separação entre edificações adjacentes com a mesma altura, pode-se desconsiderar o dimensionamento decorrente da propagação pela cobertura, permanecendo somente o dimensionamento pelas fachadas das edificações.

6.3.3 O distanciamento horizontal por distância de separação entre fachadas opostas pode ser desconsiderado quando uma delas não possuir qualquer tipo de aberturas (cega) e com TRRF de, no mínimo, 120 min.

6.4 Proteção por paredes de isolamento de risco em edificações contíguas (geminadas)

6.4.1 Independentes dos critérios anteriores são considerados isolados os riscos que estiverem separados por parede corta-fogo, construída de acordo com as normas técnicas.

6.4.2 A parede corta-fogo deve ser dimensionada de acordo com os ensaios realizados em laboratórios técnicos oficiais ou normas técnicas, em função do material empregado, devendo o conjunto apresentar as características de isolamento térmico, estanqueidade e estabilidade.

6.4.3 A parede corta-fogo deve ultrapassar 1 m, acima dos telhados ou das coberturas dos riscos.

6.4.3.1 Existindo diferença de altura nas paredes, de no mínimo 1 m entre dois telhados ou coberturas, não haverá necessidade de prolongamento da parede corta-fogo.

6.4.3.2 Existindo cobertura composta por laje com TRRF de 120 min, não haverá necessidade de prolongamento da parede corta-fogo.

6.4.4 As armações dos telhados ou das coberturas não devem ser engastadas na parede de isolamento de risco, mas podem ficar apoiadas em consolos (suportes), fixados na parede e, para o caso de dilatação da armação da cobertura decorrente de um incêndio, deve ser prevista a distância necessária a essa dilatação, de modo que a integridade da parede não seja comprometida.

6.4.5 A parede corta-fogo deve ser capaz de permanecer estável quando a estrutura do telhado entrar em colapso.

6.4.6 A parede corta-fogo deve ter resistência suficiente para suportar, sem grandes danos, impactos de cargas ou equipamentos normais em trabalho dentro da edificação.

6.4.7 O tempo mínimo de resistência ao fogo deve ser igual ao TRRF da estrutura principal, porém, não inferior a 120 min.

6.4.8 As aberturas situadas em lados opostos de uma parede de isolamento de risco devem ser afastadas no mínimo 2 m, entre si, por trecho de parede com o TRRF descrito no item 6.4.7.

6.4.8.1 A distância em relação a abertura situada em banheiro pode ser desconsiderada.

6.4.8.2 A distância em relação a abertura situada em demais áreas frias pode ser de 0,90 m.

6.4.9 A distância mencionada no item anterior pode ser substituída por uma aba vertical, perpendicular ao plano das aberturas, com 0,9 m de saliência (Figura 8).

6.4.10 Essa saliência deve ser solidária à estrutura da parede corta-fogo.

6.4.11 A parede corta-fogo, para fins de isolamento de risco, não deve possuir nenhum tipo de abertura, mesmo que protegida.

6.5. Passagens cobertas

6.5.1 No caso de edificações que obedeçam aos critérios de afastamento, interligadas por passagens cobertas, as seguintes regras devem ser adotadas:

6.5.1.1 As passagens cobertas devem possuir largura máxima de 3 m e serem utilizadas exclusivamente para o trânsito de pessoas, materiais, equipamentos de pequeno porte e trânsito de veículos;

6.5.1.2 As passagens cobertas ou coberturas destinadas ao estacionamento de veículos, equipamentos de grande porte ou linhas de produção industriais descaracterizam o afastamento entre as edificações;

6.5.1.3 Serão admitidas nas áreas adjacentes às passagens cobertas construções destinadas a sanitários, escadas com materiais incombustíveis, elevadores, guarita de recepção, reservatórios de água e similares;

6.5.1.4 Todos os materiais utilizados na construção das passagens cobertas devem ser incombustíveis;

6.5.1.5 As passagens cobertas devem possuir as laterais totalmente abertas, sendo admissível apenas as guardas e proteções laterais, também incombustíveis.

6.6. Edifícios residenciais

6.6.1 Os edifícios residenciais, com altura máxima de 12 m e com área útil de construção até 750 m² em cada torre (incluindo-se a área da escada, proporcionalmente), serão considerados isolados quando houver afastamento entre as torres de no mínimo 4 m, desconsiderando sacadas permanentemente abertas, podendo haver ligação por meio de uma escada simples, com ventilação permanente (janelas) nas extremidades, abrindo para o espaço livre exterior, desde que as janelas:

6.6.1.1 Estejam situadas junto ao teto, ou no máximo a 40 cm deste, em todos os pavimentos, de forma a permitir o escoamento da fumaça, nos dois lados opostos da escada;

6.6.1.2 Tenham área de ventilação efetiva mínima de 0,50 m², em cada pavimento, dotadas de venezianas ou outro material (inclusive venezianas tipo “maxiar”) que assegure a ventilação permanente (Figura 12). Nesse caso não se pode aplicar os meios de proteção das aberturas, contidos na Tabela B-1.

6.6.1.3 Caso não seja possível a instalação de janelas em lados opostos da escada, será aceita em apenas um dos lados com área de ventilação efetiva mínima de 1,00 m².

6.6.2 Nos casos de edifícios contíguos, serão considerados isolados quando houver estruturas e paredes distintas sem aberturas de comunicação e com afastamentos entre aberturas de lados opostos, atendendo aos requisitos dos itens 6.4.8 e 6.4.9; ou

6.6.3 Quando a parede for comum entre os blocos contíguos, deverá ter resistência ao fogo por 2 h, sem a necessidade de ultrapassar 1 m acima do telhado, desde que os blocos tenham lajes ou telhados independentes no último pavimento.

6.5.1 Nos casos em que o pavimento térreo se constituir de pilotis destinados a estacionamento comum, para se considerar os blocos tipo “H” isolados, nos pavimentos superiores as aberturas devem possuir distâncias mínimas conforme critérios anteriores, e no pavimento térreo, próximo à junção dos blocos, 01 vaga de veículo deverá ser transformada em passagem de pedestres com elevação do piso em, no mínimo, 0,15 m, de forma a garantir o afastamento entre cargas de incêndio.

Figura 12: Abertura lateral na escada

Anexo A
Tabela A-1: Índice das distâncias de segurança α

D = α x (largura ou altura) + β

 

Anexo B
Tabela B-1: Redutores de distância de separação

 

Anexo C
Exemplos de dimensionamento

Exemplo 1: Em uma edificação de escritórios que possui uma carga de incêndio de 700 MJ/m², com superfície radiante de 50 m de largura e altura de 15 m (sem compartimentação), com porcentual de aberturas de 60%, a distância de separação será calculada abaixo:

Obs: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.

1º passo: Relação largura/altura, X = 50/15 = 3,333 (adotar índice 4, na Tabela A-1);

2º passo: Determinação do porcentual de abertura, Y = 60% (área considerada da fachada – vedos / área total da fachada);

3º passo: Determinar a severidade, conforme carga de incêndio (Tabela 2) = Classificação de severidade “II”;

4º passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a Tabela A-1, obtendo-se o índice “α” = “2,88”;

5º passo: Multiplicar a menor dimensão (15 m) pelo índice “α”. Então: 2,88 x 15 m = 43,2 m e adicionando-se o índice “β” = 1,5 m, obtém-se 44,7 m de distância (D = “α” x (menor dimensão) + “β”);

6º passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;

7º passo: A maior distância encontrada deverá ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de separação, conforme Tabela B-1 (Anexo B);

8º passo: Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 m de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância de separação “D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3.

 

Exemplo 2: Em uma edificação de escritórios que tenha uma carga de Incêndio de 700 MJ/m², com superfície radiante tendo largura igual a 50 m e altura de 18 m (sem chuveiros automáticos e com compartimentação horizontal e vertical entre pisos, pé-direito de 3 m), com porcentual de aberturas de 20%. Terá como distância de separação a medida calculada abaixo:

Obs: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.

1º passo: Relação largura/altura, X = 50/3 = 16,7 (adotar índice “20” na Tabela A-1);

2º passo: Determinação do porcentual de abertura Y = 20% (área considerada da fachada – vedos / área total da fachada);

3º passo: Determinar a classificação da severidade, conforme carga de incêndio (Tabela 2) = Classificação de severidade “II”;

4º passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a Tabela A-1, obtendo-se o índice “α” = “1,34”;

5º passo: Multiplicar a menor dimensão da maior área compartimentada (50 m de comprimento e 3 m de pé-direito) pelo índice “α”;

Então: 3 x 1,34 m = 4,02 m e adicionando-se mais o índice “β” de 1,5 m, obtendo-se 5,52 m de distância;

Obs.: verifica-se neste exemplo a importância da compartimentação de áreas.

6º passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;

7º passo: A maior distância encontrada deve ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de separação, conforme Tabela B-1 (Anexo B);

8º passo: Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 m de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância de separação “D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3.

 

Anexo D
Distância de separação entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno

Prever distância de separação mínima entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno.

D.1 SEPARAÇÃO ENTRE FACHADAS DE UMA EDIFICAÇÃO E A DIVISA DO TERRENO

D.1.1 Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno deve ser utilizado o parâmetro descrito no item 6.1 e seguintes, considerando como distância de afastamento o valor calculado (D), dividindo por 2 (D/2).

D.1.2 Nesse caso, para aplicar os conceitos do item 6.1, se considera a fachada do edifício expositor em relação à divisa do terreno.

D.1.3 Para reduzir as distâncias de segurança, quando necessário, recomenda-se alterar as dimensões do painel radiante ou compartimentar o edifício internamente (Figura A).

Nota: Entende-se “lote” como “propriedade”.

Figura A: Separação entre edificações em lotes distinto

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