Sumário
ToggleInformações sobre o Parecer Técnico
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 15, de 12 de novembro de 2019.
Cursos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comando do Corpo de Bombeiros
Coordenadoria Operacional
Parecer Técnico nº CCB-001/800/19
Assunto
Utilização de chuveiro automático fator K 28 para depósitos com armazenamento de até 15,00 m de altura.
Legislação de referência
Decreto Estadual 63.911 de 2018.
Documento de origem
Requerimento da empresa SECUR – Soluções no Combate a Incêndio.
Consulta
Possibilidade de aceitação do chuveiro automático tipo ESFR, pendente, de aplicação específica com fator K de 28, modelo VK514, de resposta rápida, com disparo mecânico tipo fusível (fusible link), para aplicação e proteção em depósitos para estocagem de mercadorias classes I a IV, com altura da cobertura de 16,50 metros e de armazenamento de até 15,00 metros.
Parecer Técnico
Considerando a apresentação e análise do Data Sheet 8.9 (versão revisada em julho de 2019) da FM Approvals, bem como demais documentos, comprovando a realização de testes do respectivo chuveiro automático e aprovação nas seguintes condições:
- altura máxima do teto ou telhado de 16,50 metros;
- altura máxima de armazenamento de 15,00 metros;
- largura mínima de corredor entre as prateleiras de estocagem de 2,40 metros;
- distância máxima entre o defletor e a parte inferior do teto de 0,35 metro;
- armazenamento em pilha sólida, paletizado, em prateleiras, caixas tipo bin-box e em estruturas porta-paletes simples e duplas (observação: não permitido em estruturas porta-paletes com prateleiras sólidas e estruturas porta-paletes múltiplas);
- classes de mercadorias I a IV e plástico não expandido acartonado (observação: não se aplica a plásticos expandidos em caixas de papelão ou a plásticos expostos);
- dimensionamento de nove chuveiros automáticos mais desfavoráveis (três chuveiros nas três linhas de derivação mais remotas);
- pressão mínima no chuveiro automático mais desfavorável de 5,50 bar;
- tempo mínimo de 60 minutos para duração da reserva de incêndio do sistema.
Vistos e analisados os documentos apresentados, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de DSPCI, resolve aceitar no âmbito de suas atribuições, o uso do chuveiro automático tipo ESFR, fator K 28 (K400), com características similares as apresentadas, nas condições acima descritas.