Sumário
ToggleInformações sobre o Parecer Técnico
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 20, de 23 de janeiro de 2020.
Cursos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comando do Corpo de Bombeiros
Coordenadoria Operacional
Parecer Técnico nº CCB-006/800/20
Assunto
Utilização de chuveiro automático com fator k 22,4 para depósitos.
Legislação de referência
Decreto Estadual 63.911 de 2018; e Instrução Técnica 23 de 2019.
Documento de origem
Mensagem eletrônica da Comissão de Estudo da IT 24; e Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18.
Consulta
Possibilidade de aceitação do chuveiro automático da marca “Reliable” tipo ESFR, com fator k 22,4, para altura de cobertura de 14,6 metros e armazenamento de até 13,1 metros.
Parecer Técnico
Considerando:
Os parâmetros do item 12 da Instrução Técnica 01 de 2019, Procedimentos Administrativos;
Que a Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18 manteve a vigência da CT nº CCB-009/600/12;
Que foi verificado junto ao Underwriters Laboratories (UL) Brasil que o referido chuveiro automático foi testado e aprovado nas seguintes condições:
a) altura máxima da edificação: 14,6 metros;
b) altura máxima de armazenamento: 13,1 metros;
c) aplicável as classes de mercadoria I à IV;
d) largura mínima dos corredores entre as prateleiras de estocagem: 2,4 metros.
e) pressão mínima do chuveiro automático mais desfavorável de 3,8 bar.
O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, no uso de suas atribuições, resolve aceitar a utilização do chuveiro automático do tipo ESFR, com fator k 22.4, aprovado por laboratório de reconhecida competência nacional ou internacional, nas condições acima descritas.