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Parecer Técnico CCB-006/800/20 – Chuveiro automático com fator k 22,4 para depósitos

Informações sobre o Parecer Técnico

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comando do Corpo de Bombeiros
Coordenadoria Operacional
Parecer Técnico nº CCB-006/800/20

Assunto

Utilização de chuveiro automático com fator k 22,4 para depósitos.

Legislação de referência

Decreto Estadual 63.911 de 2018; e Instrução Técnica 23 de 2019.

Documento de origem

Mensagem eletrônica da Comissão de Estudo da IT 24; e Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18.

Consulta

Possibilidade de aceitação do chuveiro automático da marca “Reliable” tipo ESFR, com fator k 22,4, para altura de cobertura de 14,6 metros e armazenamento de até 13,1 metros.

Parecer Técnico

Considerando:

Os parâmetros do item 12 da Instrução Técnica 01 de 2019, Procedimentos Administrativos;

Que a Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18 manteve a vigência da CT nº CCB-009/600/12;

Que foi verificado junto ao Underwriters Laboratories (UL) Brasil que o referido chuveiro automático foi testado e aprovado nas seguintes condições:

a) altura máxima da edificação: 14,6 metros;

b) altura máxima de armazenamento: 13,1 metros;

c) aplicável as classes de mercadoria I à IV;

d) largura mínima dos corredores entre as prateleiras de estocagem: 2,4 metros.

e) pressão mínima do chuveiro automático mais desfavorável de 3,8 bar.

O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, no uso de suas atribuições, resolve aceitar a utilização do chuveiro automático do tipo ESFR, com fator k 22.4, aprovado por laboratório de reconhecida competência nacional ou internacional, nas condições acima descritas.

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