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Parecer Técnico CCB-010/800/20 – Edificações residenciais de interesse social

Informações sobre o Parecer Técnico

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 09, de 17 de abril de 2020.

 

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comando do Corpo de Bombeiros
Coordenadoria Operacional
Parecer Técnico nº CCB-010/800/20

Assunto

Edificações residenciais de interesse social.

Legislação de referência

Instrução Técnica 01 de 2019.

Documento de origem

Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros COORDOPCB-28/810/18.

Consulta

Padronização para edificações residenciais existentes e a construir com características semelhantes àquelas descritas como de interesse social nos Decretos Estaduais 20.811, de 1983 e 38.069, de 1993.

Parecer Técnico

Considerando:

O histórico de Consultas Técnicas que versam sobre o tema em epígrafe, bem como a publicação das legislações de segurança contra incêndio no estado de São Paulo, principalmente referentes ao Decreto Estadual 46.076, de 2001 e ao Decreto Estadual 56.819, de 2011;

A entrada em vigor do Decreto Estadual 63.911 de 2018 e respectivas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que não incorporou o assunto em questão em seu texto, porém, foi editada a Portaria COORDOPCB – 28/810/18, que manteve a vigência da CT CCB – 002/600/12;

O disposto no item 12 da Instrução Técnica 01 de 2019 – Procedimentos Administrativos, que regulamenta a emissão de Pareceres Técnicos pelo Corpo de Bombeiros, anteriormente denominados como Consultas Técnicas;

A Portaria CCB – 015/800/20 que estabelece o Regulamento de Organização do Serviço de Segurança contra Incêndio;

O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, resolve publicar o presente Parecer Técnico relativo às edificações residenciais de interesse social conforme descrito a seguir.

1. Edificações construídas em terrenos com desnível

As edificações residenciais de interesse social com:

a) no máximo 09 pavimentos, incluindo o pavimento de acesso (térreo);

b) no máximo 04 pavimentos acima do primeiro nível de descarga, com altura (h) menor ou igual a 12m;

c) no máximo 04 pavimentos abaixo do primeiro nível de descarga, com altura (h) menor ou igual a 12m;

d) altura total da edificação (H) de até 24m; e

e) duas saídas distintas e diretas para o exterior, no primeiro nível de descarga e no mais baixo ocupado (Figura 1), devem prever as seguintes medidas de segurança contra incêndios:

1.1 Edificações com área construída superior a 750 m² (independente da altura total “H”):

a) extintores;

b) sinalização;

c) iluminação de emergência;

d) alarme de incêndio;

e) hidrantes;

f) escada do tipo NE com descontinuidade no primeiro nível de descarga (Figura 2); e

g) saída de emergência obrigatória no primeiro nível de descarga e no mais baixo ocupado, o segundo nível de descarga (Figura 3).

1.2 Edificações com área construída menor ou igual a 750 m² e com altura total (H) superior a 12m:

a) extintores;

b) sinalização;

c) iluminação de emergência;

d) alarme de incêndio;

e) hidrantes;

f) escada do tipo NE com descontinuidade no primeiro nível de descarga (Figura 2); e

g) saída de emergência obrigatória no primeiro nível de descarga e no mais baixo ocupado, o segundo nível de descarga (Figura 3).

1.3 Edificações com área construída menor ou igual a 750 m² e com altura total (H) menor ou igual a 12m:

a) extintores;

b) sinalização;

c) iluminação de emergência;

d) escada do tipo NE com descontinuidade no primeiro piso de descarga (FIGURA 2); e

e) saída de emergência obrigatória no primeiro nível de descarga e no mais baixo ocupado, o segundo nível de descarga (Figura 3).

Figura 1 – Exemplo de edificações em terrenos em desnível (ilustrativo)

Figura 2 – Exemplo de descontinuidade de escada (ilustrativo)

Figura 3 – Exemplo de direcionamento do fluxo de pessoas (ilustrativo)

2. Edificações construídas em blocos com configuração do tipo “H”

As edificações residenciais de interesse social com altura total de até 12 m com configuração do tipo “H”, constituído de 2 blocos distintos separados por escada, aberta ou fechada com janelas, com área igual ou superior a 0,50 m², dispostas em lados opostos e com distância entre os blocos igual ou superior a 4m (Figuras 4 e 5) devem atender aos seguintes requisitos:

2.1. São isentos de segurança estrutural, por meio de tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF), na hipótese de os blocos não possuírem vínculo estrutural com a escada;

Figura 4 – Exemplo blocos tipo “H” (ilustrativo)

Figura 5 – Exemplo blocos tipo “H” (ilustrativo)

2.2. Quando necessitarem ser interligados, as paredes devem ser independentes (duplas) sem aberturas, ou únicas, desde que possua tempo requerido de resistência ao fogo de 2 horas. Não há necessidade de ultrapassar 1 m acima do telhado se os blocos forem constituídos por lajes ou telhados independentes no último pavimento (Figuras 6 e 7);

2.3. Devem ter distância de 2 m entre aberturas no mesmo plano em unidades contíguas.

2.3.1. A distância mencionada entre aberturas pode ser substituída por aba vertical, perpendicular ao plano das aberturas, com mínimo de 0,5 m;

2.3.2. A distância entre as aberturas pode ser desconsiderada se os compartimentos forem destinados a áreas de serviço em ambos os lados;

2.3.3. A distância entre as aberturas pode ser desconsiderada, em edificações existentes, se os compartimentos forem destinados a cozinhas em ambos os lados;

2.4. Nos casos em que o pavimento térreo é construído em pilotis com área destinada a estacionamento de veículos, os blocos tipo “H” podem ser considerados isolados. Nestes casos, os pavimentos superiores devem atender aos requisitos descritos nos itens 2.2 e 2.3, bem como no térreo, na junção dos blocos, deve haver uma passagem de pedestres com elevação do piso em no mínimo 0,15 cm, de forma a garantir o afastamento entre cargas de incêndios.

Figura 6 – Exemplo de parede dupla em blocos geminados e pilotis (ilustrativo)

Figura 7 – Exemplo térreo utilizado para convívio e estacionamento (ilustrativo)

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